Quilombo/SC, 30 de janeiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FABIO OZECOSKI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 002/2026
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com
fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis,
encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas Excelências.
Tenho a honra de encaminhar a essa ilustre Casa Legislativa o Projeto de Lei que cria e
institui a EFACIQ 2026 – 5ª Edição, a ser realizada de 29 de abril a 03 de maio de 2026,
autorizando parceria estratégica com a Associação Empresarial de Quilombo e Região, mediante
cooperação.
Desde sua criação, a EFACIQ tem como propósito valorizar o setor produtivo local,
promovendo a integração entre agricultura, indústria, comércio, prestação de serviços, inovação,
cultura e entretenimento, criando um ambiente propício à geração de negócios, à troca de
conhecimentos e ao fortalecimento das cadeias produtivas locais e regionais.
A EFACIQ 2026 – 5ª Edição representa a continuidade desse projeto exitoso,
reafirmando o compromisso da Administração Municipal com o crescimento sustentável, a
valorização dos produtores, empresários e empreendedores locais, além de oportunizar à
população acesso a atividades culturais, e de lazer.
Cumpre destacar ainda, que a promoção turística resultante do evento é outro aspecto de
fundamental importância, uma vez que atrairá visitantes de municípios vizinhos e de toda a
região, movimentando significativamente o setor de serviços, alavancando Quilombo como
destino turístico na região.
Por sua vez, a valorização da produção local constitui benefício de inestimável valor,
proporcionando vitrine adequada e qualificada para que produtores e comerciantes quilombenses
divulguem seus produtos e serviços, ampliem mercados, estabeleçam novos contatos comerciais
e fortaleçam suas marcas e negócios. A feira representa oportunidade única empresários locais
expandirem suas atividades e consolidarem posição no mercado regional.
Ressalta-se, ainda, a relevância da parceria com a ACIQ, entidade que historicamente
atua no fortalecimento do setor empresarial e industrial do Município. A cooperação entre o
Poder Público e a iniciativa privada, neste contexto, potencializa resultados, garante maior
eficiência na organização do evento e assegura que a feira atenda aos interesses coletivos,
respeitando os princípios da legalidade, da transparência e do interesse público.
Solicitando respeitosamente a apreciação e aprovação no menor prazo possível,
considerando a proximidade da data de realização do evento e a urgência na formalização dos
instrumentos jurídicos necessários.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº __/2026 – DE DE DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo de Quilombo a
promover a EFACIQ 2026 - 5ª edição, em
parceria com a Associação Empresarial de
Quilombo e Região - ACIQ, no período de
29 de abril a 03 de maio de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUILOMBO, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Quilombo autorizado a promover a Exposição Feira
Agropecuária Comercial e Industrial de Quilombo - EFACIQ 2026 - 5ª edição, em parceria com
a Associação Empresarial de Quilombo e Região - ACIQ, no período de 29 de abril a 03 de maio
de 2026.
Art. 2º Constituem objetivos da EFACIQ 2026 - 5ª edição:
I – promover o desenvolvimento econômico e comercial do Município;
II – fomentar o empreendedorismo, a inovação e a geração de negócios;
III – divulgar produtos, serviços e potencialidades locais e regionais;
IV – estimular o turismo e fortalecer a economia municipal;
V – fortalecer a imagem institucional do Município de Quilombo.
Art. 3º Fica o Município de Quilombo autorizado a custear as apresentações artísticas,
patrocínio, estrutura, segurança premiações e repasses para a realização da 5ª EFACIQ, e a
atender as demandas apresentadas pelas entidades parcerias, referentes à estrutura e serviços,
relacionadas no Anexo Único desta Lei, considerando o valor máximo de até R$ 1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil reais), nos limites da disponibilidade orçamentária e financeira.
§1º. O atendimento de demanda não especificada no Anexo Único desta Lei somente
será possível caso imprescindível à realização do evento.
§2º. Caso a ACIQ comprove, de forma objetiva e documental, na prestação de contas, a
insuficiência de arrecadação para o adimplemento das obrigações assumidas, fica o Município
autorizado, mediante prévia análise e aprovação da prestação de contas, a realizar repasse
financeiro a título de indenização, limitado estritamente ao valor necessário para a cobertura do
déficit comprovado.
Art. 4º A comercialização dos estandes da feira caberá a ACIQ, que deverá organizar o
espaço de exposição e assegurar a cobertura dos demais custos decorrentes da realização do
evento.
§ 1º Os valores a serem cobrados pela utilização dos estandes serão definidos de forma
tabelada, observados os respectivos tamanhos e características, mediante decreto municipal,
podendo a ACIQ atuar, nos limites estabelecidos em regulamento, de forma complementar na
negociação para sua comercialização.
§ 2º Em até 90 (noventa) dias após o término do evento, a ACIQ deverá prestar contas
ao Município acerca do disposto no caput.
§ 3º A ACIQ promoverá melhorias no SER QUILOMBO, conforme demanda.
Art. 5º Fica autorizado o recebimento de patrocínio para a 5ª edição da EFACIQ, de
modo que as categorias e seus respectivos valores serão estabelecidos por decreto municipal.
Art. 6º Os valores referentes à comercialização de bebidas e alimentos no âmbito da
feira serão previamente fixados em tabela própria e regulamentados por meio de decreto
municipal.
Art. 7º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal em execução.
Art. 8º Esta Lei será regulamentada por decreto municipal, assim como eventuais
ajustes futuros necessários à divisão de tarefas entre o Poder Executivo e a ACIQ.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quilombo - SC, xx de xxxxx de 2026.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Lei nº xxx, de xx de xxx de 2026)
DEMANDAS A SEREM ATENDIDAS PELO MUNICÍPIO
PARA REALIZAÇÃO DA 5ª EFACIQ
DEMANDAS GERAIS
* Lonas, tipo barracão, para utilização na área de circulação;
* Cobertura, tipo barracão, para área de amostra de animais;
* Até 02 (duas) caixas de água, instaladas na área externa da feira;
* Até 02 (duas) tulhas para colocação de lixo (diárias);
* Lixeiras para a parte externa do parque;
* Diesel para abastecimento de gerador externo;
* Flores para ornamentação;
* 01 (um) caminhão pipa com água para abastecimento das caixas de água da área externa;
* 01 (uma) caixa de energia para ligação externa de luz;
* Fechamento das Ruas: Rua dos Esportes entroncamento com a Rua Primo Bodanese e a Rua
Presidente Jucelino;
* Tubos para fechamento das ruas;
* Auxílio com vigilantes para a parte externa;
* Shows;
* Disponibilização de servidores para auxiliarem nos trabalhos.
DEMANDAS A SEREM ATENDIDAS PELA ACIQ
PARA REALIZAÇÃO DA 5ª EFACIQ
DEMANDAS GERAIS
* Instalar no mínimo 01 (um) painel de LED para exibição de patrocinadores;
* Executar o sistema de som interno, externo e rádio feira;
* Instalar no mínimo um gerador para o palco do show, e quadros de energia elétrica e
contratar um engenheiro elétrico para ser responsável técnico;
* Instalar banheiros químicos, no mínimo 02 (dois) caminhões;
* Realizar a limpeza e manutenção do local antes, durante e após o evento, disponibilizar no
mínimo 10 (dez) profissionais para esses serviços;
* Contratar segurança privada e brigadistas para o evento, no mínimo 20 profissionais;
* Aluguel terrenos aos arredores do SER Quilombo para providenciar estacionamento;
* Adquirir os troféus para os participantes da feira; troféus premiações e identificações para o
festival da canção e para o concurso da bezerra e concurso/exposição de ovinos que
acontecerão como evento integrante da feira;
* Aquisição de vestuários e demais despesas das Soberanas;
* Contratação de 02 (dois) DJs para a encerramentos dos Shows;
* Aquisição de feno para a alimentação dos animais que estarão expostos na feira;
* Providenciar o transporte para os animais;
* Aquisição de madeiras necessária para melhoramentos necessários;
* Reforma necessárias no SER Quilombo;
* Alugar carrinho elétrico de seis lugares, para utilização dentro do espaço da feira;
* Aquisição e disponibilização de até 10 (dez) pernoites em hotéis da cidade;
* Contratação de show tipo/ gênero gauchesco e um show tipo/ gênero agrícola.
* Providencie todas as licenças necessárias para a realização da feira;
* Contratação de engenheiro/arquiteto para Elaboração do layout (arquitetônico) externo para
apresentação ao Corpo de Bombeiros e para avaliação e melhoramento dos pontos de energia;
* Adquirir camisa/uniformes e/ou crachás para identificação dos membros da comissão e
demais trabalhadores da feira.
ITENS QUE A ACIQ PODERÁ EXPLORAR
* Receber Patrocínios e Apoiadores oficiais para a feira;
* Administrar e gerenciar os espaços comerciais, estandes no Ginásio Municipal, SER
Quilombo interno e externos, praça de alimentação estrutura de bares e bebidas;
Quilombo, XX de XXX de 2026.