Quilombo/SC, 02 de fevereiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FABIO OZECOSKI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 003/2026
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
JAKSOM CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo/SC, tem a honra de encaminhar à elevada apreciação
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que
determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à
apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2026, nas seguintes ações:
1.057 - PAVIMENTAÇÃO, PASSEIOS E DEMAIS OBRAS DE INFRAEST. EM TRANSPORTES;
2.056 - INCENTIVOS DO PROGRAMA SUCESSÃO FORTE/AGRICULTURA.
A referida abertura dos Créditos Suplementares, será no montante total R$ 16.072.361,93 (Dezesseis milhões,
setenta e dois mil, trezentos e sessenta e um inteiros e noventa e três centésimos.) afim de suplementar o orçamento do
Município de Quilombo, para pavimentação asfáltica, em diversas estradas, grande parte vinculadas ao programa SC
Levada a Sério do Governo Estadual, além de suplementar o orçamento da Secretaria de Agricultura para atender a Lei
nº 3.249/2025 que trata do Programa sucessão forte, aonde o município era disponibilizar horas máquinas, cobertura de
custos de rede elétrica, construção de proteção de fontes, perfuração de poços, construção de cisternas e demais ações.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito de Quilombo
PROJETO DE LEI Nº ................./2026 – DE ............ DE ........................... DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO PARA O ANO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no
orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2025, no valor de R$ 15.742.361,93 (Quinze milhões e setecentos e
quarenta e dois mil e trezentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos) nas dotações abaixo discriminadas e
constantes dos anexos da Lei Municipal nº 3.251 de 25 de setembro de 2025, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS 11
Unidade DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS 01
Função Urbanismo 15
Subfunção Infra-Estrutura Urbana 451
Programa QUILOMBO MAIS OBRAS 25
Ação PAVIMENTAÇÃO, PASSEIOS E DEMAIS OBRAS DE INFRAEST. EM
TRANSPORTES
1.057
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(127) Aplicações Diretas – 4.4.90
1.701.0000.0000 –Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
2.710.3210.0000 – Transferência
Especial dos Estados decorrentes de
emendas parlamentares individuais
1.700.0000.0000 – Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres
da União
2.701.3210.0000 – Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados decorrentes de emendas
parlamentares individuais
2.720.0000.0000 – Transferências da
União Referentes às participações na
exploração de Petróleo e Gás Natural
destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
2.501.0000.0000 – Outros Recursos não
Vinculados
2.706.3110.0000 - Transferência Especial
da União decorrentes de emendas
parlamentares individuais
14.000.000,00
300.000,00
766.377,00
300.000,00
216.817,84
147.866,03
11.301,06
Valor Total R$: 15.742.361,93
Art.2º Os recursos para a abertura dos créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, serão provenientes
do provável/excesso de arrecadação apurado no exercício de 2026 e do superávit financeiro apurado no exercício de 2025,
nas respectivas fontes de recursos.
Art.3º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no
orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2025, no valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais) na
dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.251 de 25 de setembro de 2025, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10
Unidade DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 01
Função Agricultura 20
Subfunção Extensão Rural 606
Programa SUCESSÃO FORTE 29
Ação INCENTIVOS DO PROGRAMA SUCESSÃO FORTE/AGRICULTURA 2.056
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(120) Aplicações Diretas – 3.3.90 1.500.0000.0000 – Recursos não
Vinculados de Impostos
330.000,00
Valor Total R$: 330.000,00
Art.4º Os recursos para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, decorrerá das anulações
da importância de R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais) nas dotações abaixo discriminadas e constante dos anexos
da Lei Municipal nº 3.251 de 25 de setembro de 2025, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão CAMARA DE VEREADORES 01
Unidade CAMARA DE VEREADORES 01
Função Legislativa 1
Subfunção Ação Legislativa 31
Programa LEGISLATIVO ATUANTE 01
Ação MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO 2.001
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(5)
(7)
Aplicações Diretas – 3.1.90
Aplicações Diretas – 3.3.90
1.500.0000.0000 – Recursos não
Vinculados de Impostos
1.500.0000.0000 – Recursos não
Vinculados de Impostos
140.000,00
180.000,00
Valor Total R$: 320.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão CAMARA DE VEREADORES 01
Unidade CAMARA DE VEREADORES 01
Função Legislativa 1
Subfunção Ação Legislativa 31
Programa LEGISLATIVO ATUANTE 01
Ação AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/LEGISLATIVO 1.172
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(4) Aplicações Diretas – 4.4.90 1.500.0000.0000 – Recursos não
Vinculados de Impostos
10.000,00
Valor Total R$: 10.000,00
Art.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2026.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal