PROCESSO: PCP 25/00043724
AUTUADO: 28/02/2025 PROTOCOLO: 5203/2025
RELATOR: CONSELHEIRO Wilson Rogério Wan-Dall
UN. GESTORA: Prefeitura Municipal de Quilombo
RESPONSÁVEL: Silvano de Pariz
INTERESSADO: Jaksom Natal Castelli, Prefeitura Municipal de Quilombo
ESPÉCIE: Contas anuais do Município Prestadas pelo Prefeito
ASSUNTO: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2024
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:37
EXTRATO DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS
Município: QUILOMBO
Data recebimento das informações: 28 de Fevereiro de 2025
Descrição Arquivo Situação
Contador
Data
Execução CPF Contador Situação
Gestor
Data
Execução CPF Gestor
Anexo 1 - Demonstrativo da Receita e
Despesa segundo as Categorias
Econômicas
Assinado 28/02/2025 076.218.239-33 Assinado 28/02/2025 579.998.729-20
Anexo 2 - Receita Segundo as Categorias
Econômicas Assinado 28/02/2025 076.218.239-33 Assinado 28/02/2025 579.998.729-20
Anexo 2 - Resumo Geral das Despesas Assinado 28/02/2025 076.218.239-33 Assinado 28/02/2025 579.998.729-20
Anexo 2 - Natureza das Despesas
Segundo as Categorias Econômicas Assinado 28/02/2025 076.218.239-33 Assinado 28/02/2025 579.998.729-20
Anexo 6 - Programa de Trabalho por
Órgão e Unidade Orçamentária Assinado 28/02/2025 076.218.239-33 Assinado 28/02/2025 579.998.729-20
Anexo 7 - Demonstrativo de Funções,
SubFunções e Programas por Projetos e
Atividades
Assinado 28/02/2025 076.218.239-33 Assinado 28/02/2025 579.998.729-20
Anexo 8 - Demonstrativo da Despesa por
Funções , SubFunções e Programas
conforme o vínculo com os Recursos
Assinado 28/02/2025 076.218.239-33 Assinado 28/02/2025 579.998.729-20
Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por
Funções , SubFunções e Programas
conforme o vínculo com os Recursos
Assinado 28/02/2025 076.218.239-33 Assinado 28/02/2025 579.998.729-20
Anexo 10 - Comparativo da Receita
Orçada com a Arrecadada Assinado 28/02/2025 076.218.239-33 Assinado 28/02/2025 579.998.729-20
Anexo 11 - Comparativo da Despesa
Autorizada com a Realizada Assinado 28/02/2025 076.218.239-33 Assinado 28/02/2025 579.998.729-20
Anexo 12 - Balanço Orçamentário Assinado 28/02/2025 076.218.239-33 Assinado 28/02/2025 579.998.729-20
Anexo 13 - Balanço Financeiro Assinado 28/02/2025 076.218.239-33 Assinado 28/02/2025 579.998.729-20
Anexo 14 - Balanço Patrimonial Assinado 28/02/2025 076.218.239-33 Assinado 28/02/2025 579.998.729-20
Anexo 15 - Demonstração das Variações
Patrimoniais Assinado 28/02/2025 076.218.239-33 Assinado 28/02/2025 579.998.729-20
Demonstração do Fluxo de Caixa Assinado 28/02/2025 076.218.239-33 Assinado 28/02/2025 579.998.729-20
Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido Assinado 28/02/2025 076.218.239-33 Assinado 28/02/2025 579.998.729-20
Relatório do Órgão Central do Sistema de
Controle Interno - - - Assinado 27/02/2025 799.964.429-34
Relatório do Conselho do FUNDEB - - - Assinado 28/02/2025 799.964.429-34
Notas Explicativas do Balanço Assinado 28/02/2025 076.218.239-33 - - -
Parecer do Conselho Municipal de
Alimentação Escolar - - - Assinado 28/02/2025 799.964.429-34
Anexo 13 - Balanço Financeiro - Prefeitura Assinado 27/02/2025 076.218.239-33 Assinado 27/02/2025 579.998.729-20
Anexo 14 - Balanço Patrimonial - Prefeitura Assinado 27/02/2025 076.218.239-33 Assinado 27/02/2025 579.998.729-20
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Florianópolis, 28 de Fevereiro de 2025
Sr. Presidente
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminho por intermédio do presente, e em
atenção ao previsto no artigo 20 da Resolução TC n.º 16/94, e alterações posteriores, as
Demonstrações Contábeis e quadros demonstrativos do exercício encerrado, de forma
Consolidada, nos termos dos anexos estabelecidos nos artigos 101 da Lei n.º 4.320/64, de 17
de março de 1964 e alterações posteriores, com abrangência ao exercício de 2024.
Sendo o que nos apresenta para o momento e colocando-nos à disposição para
informções adicionais que se fizerem necessárias.
Cordialmente,
JAKSOM NATAL CASTELLI DEYVIS JUNIOR DELAZERI
Prefeito Contador - CRC
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Títulos R$ Títulos R$
RECEITA DESPESA
Receitas Correntes 72.824.547,33 Despesas Correntes 56.560.015,73
Receita Tributária 7.794.996,96 Pessoal e Encargos Sociais 24.102.432,65
Receita de Contribuições 323.317,36 Juros e Encargos da Dívida 598.841,85
Receita Patrimonial 2.972.605,82 Outras despesas correntes 31.858.741,23
Receita Agropecuária 0,00
Receita industrial 0,00 Despesas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00
Receita de Serviços 3.723,63
Transferências Correntes 61.199.324,22
Outras Receitas Correntes 530.579,34
Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00
Déficit Superávit 16.264.531,60
Total 72.824.547,33 Total 72.824.547,33
Receitas de Capital 12.478.486,49 Despesas de Capital 31.090.728,72
Operações de Crédito 5.208.580,00
Alienação de Bens 141.500,00 Investimentos 30.492.586,68
Amortização de Empréstimos 54.077,16 Inversões Financeiras 0,00
Transferências de Capital 7.074.329,33 Amortização da Dívida 598.142,04
Outras Receitas de Capital 0,00
Despesas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00
Receitas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00
Déficit 18.612.242,23 Superávit
Total 31.090.728,72 Total 31.090.728,72
RESUMO
Receitas Correntes 72.824.547,33 Despesas Correntes 56.560.015,73
Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00 Despesas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00
Receita de Capital 12.478.486,49 Despesas de Capital 31.090.728,72
Receitas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00 Despesas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00
Subtotal 85.303.033,82 Subtotal 87.650.744,45
Déficit 2.347.710,63 Superávit
TOTAL 87.650.744,45 TOTAL 87.650.744,45
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Município de QUILOMBO
Exercício de 2024
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
RECEITAS 94.606.425,29
10000000 Receitas Correntes. 82.105.980,81
11000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.805.180,88
11100000 Impostos 6.622.966,26
11120000 Impostos sobre o Patrimônio 1.748.272,25
11125000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1.036.857,91
11125001 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 840.796,55
Recursos não Vinculados de Impostos 840.796,55
11125002 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e
Juros de Mora 3.835,63
Recursos não Vinculados de Impostos 3.835,63
11125003 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 136.355,57
Recursos não Vinculados de Impostos 136.355,57
11125004 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa -
Multas e Juros de Mora da 55.870,16
Recursos não Vinculados de Impostos 55.870,16
11125300 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis 711.414,34
11125301 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis - Princip 711.414,34
Recursos não Vinculados de Impostos 711.414,34
11130000 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 2.172.331,89
11130300 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 2.172.331,89
11130310 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 1.700.324,75
11130311 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 1.700.324,75
Recursos não Vinculados de Impostos 1.700.324,75
11130340 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 472.007,14
11130341 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 472.007,14
Recursos não Vinculados de Impostos 472.007,14
11140000 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 2.702.362,12
11145100 Impostos sobre Serviços 2.702.362,12
11145110 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 2.702.362,12
11145111 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 2.627.312,68
Recursos não Vinculados de Impostos 2.627.312,68
11145112 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros
de Mora 15.679,91
Recursos não Vinculados de Impostos 15.679,91
11145113 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 35.481,72
Recursos não Vinculados de Impostos 35.481,72
11145114 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa -
Multas e Juros de Mora da Dívid 23.887,81
Recursos não Vinculados de Impostos 23.887,81
11200000 Taxas 1.182.214,62
11210000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 500.548,01
11210100 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 487.345,95
11210101 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 430.827,87
Recursos não Vinculados de Impostos 49.748,11
Outros Recursos não Vinculados 282.730,93
Recursos Vinculados a Fundos 98.348,83
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Município de QUILOMBO
Exercício de 2024
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
11210102 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 1.422,92
Outros Recursos não Vinculados 1.422,92
11210103 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 37.302,92
Outros Recursos não Vinculados 37.302,92
11210104 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros
de Mora da Dívida Ativa 17.792,24
Outros Recursos não Vinculados 17.792,24
11210400 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 10.001,34
11210401 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 10.001,34
Outros Recursos não Vinculados 10.001,34
11215000 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 3.200,72
11215001 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 3.182,11
Recursos não Vinculados de Impostos 2.305,46
Outros Recursos não Vinculados 876,65
11215003 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 1,14
Outros Recursos não Vinculados 1,14
11215004 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e
Juros de Mora da Dívida Ativa 17,47
Recursos não Vinculados de Impostos 4,00
Outros Recursos não Vinculados 13,47
11220000 Taxas pela Prestação de Serviços 681.666,61
11220100 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 3.200,75
11220101 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 2.802,61
Outros Recursos não Vinculados 2.802,61
11220102 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 4,21
Outros Recursos não Vinculados 4,21
11220103 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 141,14
Outros Recursos não Vinculados 141,14
11220104 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros
de Mora da Dívida Ativa 252,79
Outros Recursos não Vinculados 252,79
11225300 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de
Resíduos Sólidos. 678.465,86
11225301 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de
Resíduos Sólidos - Principal 564.562,27
Recursos não Vinculados de Impostos 564.562,27
11225302 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de
Resíduos Sólidos - Multas e Juros de 2.542,58
Recursos não Vinculados de Impostos 2.542,58
11225303 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de
Resíduos Sólidos - Dívida Ativa 82.666,23
Outros Recursos não Vinculados 82.666,23
11225304 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de
Resíduos Sólidos - Dívida Ativa - Mul 28.694,78
Outros Recursos não Vinculados 28.694,78
12000000 Contribuições 323.317,36
12400000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 323.317,36
12410000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 323.317,36
12415000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 323.317,36
12415001 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 323.317,36
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Município de QUILOMBO
Exercício de 2024
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
COSIP 323.317,36
13000000 Receita Patrimonial 2.999.311,40
13100000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 87.084,87
13110000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 87.084,87
13110100 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 28.279,01
13110110 Aluguéis e Arrendamentos 28.279,01
13110111 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 28.077,26
Outros Recursos não Vinculados 28.077,26
13110112 Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros de Mora 201,75
Outros Recursos não Vinculados 201,75
13110200 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
Imóveis Públicos 58.805,86
13110201 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
Imóveis Públicos - Principal 46.139,08
Outros Recursos não Vinculados 46.139,08
13110202 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
Imóveis Públicos - Multas e Ju 363,97
Outros Recursos não Vinculados 363,97
13110203 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
Imóveis Públicos - Dívida Ativ 11.480,08
Recursos não Vinculados de Impostos 11.480,08
13110204 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
Imóveis Públicos - Dívida Ativ 822,73
Recursos não Vinculados de Impostos 822,73
13200000 Valores Mobiliários 2.912.226,53
13210000 Juros e Correções Monetárias 2.912.226,53
13210100 Remuneração de Depósitos Bancários 2.912.226,53
13210101 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 2.912.226,53
Recursos não Vinculados de Impostos 1.993.572,63
Outros Recursos não Vinculados 176.531,22
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 108.931,08
Transferência do Salário-Educação 73.535,97
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro
Direto na Escola (PDDE) 179,58
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE 3.155,71
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escol 2.510,79
Outras Transferências de Recursos do FNDE 28.889,25
Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 11.796,13
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manu 79.078,00
Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento
dos agentes comunitário 1.326,85
Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento
dos pisos salariais par 3.247,44
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual 16.676,15
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à 0,44
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 20.795,13
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 19.881,85
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Assistência Social 4,26
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Município de QUILOMBO
Exercício de 2024
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados 108.008,89
Transferência Especial da União 19.521,75
Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 7,86
Transferência Especial dos Estados 58.011,80
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº
14.399/2022 3.557,18
Transferências da União Referentes às participações na exploração de
Petróleo e Gás Natural des 23.298,21
Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 602,81
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
COSIP 2.856,47
Recursos Vinculados ao Trânsito 11.241,58
Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 132.734,01
Recursos Vinculados a Fundos 12.273,49
16000000 Receita de Serviços 3.723,63
16900000 Outros Serviços 3.723,63
16990000 Outros Serviços 3.723,63
16999900 Outros Serviços 3.723,63
16999901 Outros Serviços - Principal 3.511,34
Outros Recursos não Vinculados 3.511,34
16999902 Outros Serviços - Multas e Juros de Mora 6,07
Outros Recursos não Vinculados 6,07
16999903 Outros Serviços - Dívida Ativa 157,73
Recursos não Vinculados de Impostos 157,73
16999904 Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 48,49
Recursos não Vinculados de Impostos 48,49
17000000 Transferências Correntes 70.443.868,20
17100000 Transferências da União e de suas Entidades 29.557.910,09
17110000 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 20.271.753,78
17115100 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 20.235.749,01
17115110 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 18.342.188,07
17115111 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -
Principal 18.342.188,07
Recursos não Vinculados de Impostos 18.342.188,07
17115120 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas
Extraordinárias 1.893.560,94
17115121 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas
Extraordinárias - Principal 1.893.560,94
Recursos não Vinculados de Impostos 1.893.560,94
17115200 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 36.004,77
17115201 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 36.004,77
Recursos não Vinculados de Impostos 36.004,77
17120000 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de
Recursos Naturais 365.175,75
17125100 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM 437,68
17125101 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM - Principal 437,68
Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos
Minerais 437,68
17125200 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 364.738,07
17125240 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 364.738,07
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Município de QUILOMBO
Exercício de 2024
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
17125241 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 364.738,07
Transferências da União Referentes às participações na exploração de
Petróleo e Gás Natural des 364.738,07
17130000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 7.502.289,19
17135000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Manut 7.502.289,19
17135010 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Atenção P 3.606.908,04
17135011 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Atenção P 3.606.908,04
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manu 1.567.928,94
Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento
dos agentes comunitário 881.088,00
Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento
dos pisos salariais par 322.098,10
Transferência Especial da União 835.793,00
17135020 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Atenção E 3.626.843,45
17135021 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Atenção E 3.626.843,45
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manu 2.626.843,45
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à 510.000,00
Transferência Especial da União 490.000,00
17135030 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Vigilânci 141.623,29
17135031 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Vigilânci 141.623,29
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manu 63.183,29
Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento
dos agentes comunitário 78.440,00
17135040 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Assistênc 107.153,76
17135041 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Assistênc 107.153,76
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manu 107.153,76
17135050 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Gestão do 19.760,65
17135051 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Gestão do 19.760,65
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manu 19.760,65
17140000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE 1.023.297,10
17145000 Transferências do Salário-Educação 639.023,76
17145001 Transferências do Salário-Educação - Principal 639.023,76
Transferência do Salário-Educação 639.023,76
17145100 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto
na Escola – PDDE 5.100,00
17145101 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto
na Escola – PDDE - Principal 5.100,00
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro
Direto na Escola (PDDE) 5.100,00
17145200 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
– PNAE 173.484,00
17145201 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
– PNAE - Principal 173.484,00
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE 173.484,00
17145300 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte
do Escolar – PNATE 81.847,52
17145301 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 81.847,52
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Município de QUILOMBO
Exercício de 2024
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
17145301 do Escolar – PNATE - Principal 81.847,52
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escol 81.847,52
17149900 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento
da Educação - FNDE 123.841,82
17149901 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento
da Educação - FNDE - Principal 123.841,82
Outras Transferências de Recursos do FNDE 123.841,82
17160000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS 250.167,19
17165000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS 250.167,19
17165001 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS - Principal 250.167,19
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 250.167,19
17190000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 145.227,08
17195800 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 50.442,60
17195801 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020
- Principal 50.442,60
Outros Recursos não Vinculados 50.442,60
17196000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Lei nº 14.399/2022 94.784,48
17196001 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Lei nº 14.399/2022 - Principa 94.784,48
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº
14.399/2022 94.784,48
17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 31.777.845,70
17210000 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 27.861.041,48
17215000 Cota-Parte do ICMS 25.111.343,35
17215001 Cota-Parte do ICMS - Principal 25.111.343,35
Recursos não Vinculados de Impostos 25.111.343,35
17215100 Cota-Parte do IPVA 2.450.015,51
17215101 Cota-Parte do IPVA - Principal 2.450.015,51
Recursos não Vinculados de Impostos 2.450.015,51
17215200 Cota-Parte do IPI - Municípios 283.181,92
17215201 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 283.181,92
Recursos não Vinculados de Impostos 283.181,92
17215300 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 16.500,70
17215301 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
Principal 16.500,70
Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 16.500,70
17230000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 2.464.727,02
17235000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 2.464.727,02
17235001 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS -
Principal 2.464.727,02
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual 2.464.727,02
17240000 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 214.228,41
17245000 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único de
Saúde – SUS 100.000,00
17245001 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único de
Saúde – SUS - Principal 100.000,00
Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Saúde 100.000,00
17249900 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas
Entidades 114.228,41
17249901 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas
Entidades - Principal 99.464,17
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Exercício de 2024
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
Recursos Vinculados ao Trânsito 99.464,17
17249902 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas
Entidades - Multas e Juros de Mora 14.764,24
Recursos Vinculados ao Trânsito 14.764,24
17290000 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.237.848,79
17295100 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 125.893,52
17295101 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 125.893,52
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 125.893,52
17295200 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 648.381,33
17295201 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação -
Principal 648.381,33
Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 648.381,33
17299900 Outras Transferências dos Estados e DF 463.573,94
17299901 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 463.573,94
Transferência Especial dos Estados 463.573,94
17400000 Transferências de Instituições Privadas 9.555,09
17410000 Transferências de Instituições Privadas 9.555,09
17419900 Outras Transferências de Instituições Privadas 9.555,09
17419901 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 9.555,09
Recursos Vinculados a Fundos 9.555,09
17500000 Transferências de Outras Instituições Públicas 9.098.557,32
17510000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valoriza 9.098.557,32
17515000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza 9.098.557,32
17515001 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza 9.098.557,32
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 9.098.557,32
19000000 Outras Receitas Correntes 530.579,34
19100000 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 29.522,49
19110000 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 29.522,49
19110100 Multas Previstas em Legislação Específica 29.522,49
19110101 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 29.489,69
Outros Recursos não Vinculados 23.668,77
Recursos Vinculados ao Trânsito 5.820,92
19110102 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de Mora 32,80
Outros Recursos não Vinculados 32,80
19200000 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 492.344,22
19210000 Indenizações 118.408,09
19210300 Indenização por Sinistro 79.878,84
19210301 Indenização por Sinistro - Principal 79.878,84
Outros Recursos não Vinculados 79.878,84
19219900 Outras Indenizações 38.529,25
19219901 Outras Indenizações - Principal 38.529,25
Recursos não Vinculados de Impostos 38.529,25
19220000 Restituições 373.936,13
19221400 Restituição de Recursos Transferidos 36.072,35
19221410 Restituição de Recursos Primários Transferidos 36.072,35
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Município de QUILOMBO
Exercício de 2024
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
19221411 Restituição de Recursos Primários Transferidos - Principal 36.072,35
Recursos não Vinculados de Impostos 36.072,35
19225000 Restituições de Recursos Recebidos do SUS 20.883,46
19225001 Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Principal 20.883,46
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manu 20.883,46
19229900 Outras Restituições 316.980,32
19229901 Outras Restituições - Principal 316.980,32
Recursos não Vinculados de Impostos 133.355,63
Outros Recursos não Vinculados 183.617,54
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE 6,71
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,44
19400000 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 7.202,63
19440000 Multas e Juros de Mora das Amortizações de Empréstimos 7.202,63
19440600 Multas e Juros de Mora de Amortização de Empréstimos Contratuais 7.202,63
19440602 Multas e Juros de Mora de Amortização de Empréstimos Contratuais -
Multas e Juros de Mora 77,42
Recursos não Vinculados de Impostos 77,42
19440604 Multas e Juros de Mora de Amortização de Empréstimos Contratuais -
Dívida Ativa - Multas e Juros de 7.125,21
Outros Recursos não Vinculados 7.125,21
19900000 Demais Receitas Correntes 1.510,00
19990000 Outras Receitas Correntes 1.510,00
19999900 Outras Receitas 1.510,00
19999920 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB -
Primárias 1.180,00
19999921 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB -
Primárias - Principal 1.180,00
Outros Recursos não Vinculados 1.180,00
19999930 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB -
Financeiras 330,00
19999931 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB -
Financeiras - Principal 330,00
Outros Recursos não Vinculados 330,00
20000000 Receitas de Capital 12.500.444,48
21000000 Operações de Crédito 5.208.580,00
21100000 Operações de Crédito - Mercado Interno 5.208.580,00
21190000 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 5.208.580,00
21199900 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 5.208.580,00
21199901 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 5.208.580,00
Recursos de Operações de Crédito 5.208.580,00
22000000 Alienação de Bens 141.500,00
22200000 Alienação de Bens Imóveis 141.500,00
22210000 Alienação de Bens Imóveis 141.500,00
22210100 Alienação de Bens Imóveis 141.500,00
22210101 Alienação de Bens Imóveis - Principal 141.500,00
Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 141.500,00
23000000 Amortização de Empréstimos 54.086,72
23100000 Amortização de Empréstimos 54.086,72
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Município de QUILOMBO
Exercício de 2024
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
23110000 Amortização de Empréstimos 54.086,72
23110600 Amortização de Empréstimos Contratuais 54.086,72
23110601 Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal 23.760,61
Outros Recursos não Vinculados 23.760,61
23110603 Amortização de Empréstimos Contratuais - Dívida Ativa 30.326,11
Outros Recursos não Vinculados 30.326,11
24000000 Transferências de Capital 7.096.277,76
24100000 Transferências da União e de suas Entidades 4.708.761,66
24120000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE 1.028.761,66
24125000 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 1.028.761,66
24125010 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para
Educação Básica - CAMINHO DA ESCO 499.203,20
24125011 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para
Educação Básica - CAMINHO DA ESCO 499.203,20
Outras Transferências de Recursos do FNDE 499.203,20
24125090 Outras transferências destinadas a Programas de Educação 529.558,46
24125091 Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal 529.558,46
Outras Transferências de Recursos do FNDE 529.558,46
24140000 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 3.080.000,00
24145400 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte 3.080.000,00
24145401 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte - Princi 3.080.000,00
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 3.080.000,00
24190000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 600.000,00
24195100 Transferência Especial da União 600.000,00
24195101 Transferência Especial da União - Principal 600.000,00
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 400.000,00
Transferência Especial da União 200.000,00
24200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 2.387.516,10
24220000 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 2.187.516,10
24225000 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de
Saúde – SUS 450.000,00
24225001 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de
Saúde – SUS - Principal 450.000,00
Transferência Especial dos Estados 450.000,00
24225100 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Educação 400.000,00
24225101 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Educação - Principal 400.000,00
Transferência Especial dos Estados 400.000,00
24225400 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte 1.337.516,10
24225401 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte - Pri 1.337.516,10
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados 807.023,26
Transferência Especial dos Estados 530.492,84
24290000 Outras Transferências de Recursos dos Estados 200.000,00
24299900 Outras Transferências de Recursos dos Estados 200.000,00
24299901 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 200.000,00
Transferência Especial dos Estados 200.000,00
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Município de QUILOMBO
Exercício de 2024
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
DEDUÇÕES DA RECEITA 58.847,49
10000000 Receitas Correntes. 36.889,50
11000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 10.183,92
11100000 Impostos 10.149,93
11120000 Impostos sobre o Patrimônio 11,77
11125000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 11,77
11125002 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e
Juros de Mora 0,31
Recursos não Vinculados de Impostos 0,31
11125003 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 0,10
Recursos não Vinculados de Impostos 0,10
11125004 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa -
Multas e Juros de Mora da 11,36
Recursos não Vinculados de Impostos 11,36
11140000 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 10.138,16
11145100 Impostos sobre Serviços 10.138,16
11145110 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 10.138,16
11145111 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 10.138,14
Recursos não Vinculados de Impostos 10.138,14
11145114 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa -
Multas e Juros de Mora da Dívid 0,02
Recursos não Vinculados de Impostos 0,02
11200000 Taxas 33,99
11210000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 30,26
11210100 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 30,26
11210102 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 4,61
Outros Recursos não Vinculados 4,61
11210103 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 9,94
Outros Recursos não Vinculados 9,94
11210104 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros
de Mora da Dívida Ativa 15,71
Outros Recursos não Vinculados 15,71
11220000 Taxas pela Prestação de Serviços 3,73
11220100 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 1,08
11220102 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 1,08
Outros Recursos não Vinculados 1,08
11225300 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de
Resíduos Sólidos. 2,65
11225302 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de
Resíduos Sólidos - Multas e Juros de 0,21
Recursos não Vinculados de Impostos 0,21
11225303 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de
Resíduos Sólidos - Dívida Ativa 0,10
Outros Recursos não Vinculados 0,10
11225304 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de
Resíduos Sólidos - Dívida Ativa - Mul 2,34
Outros Recursos não Vinculados 2,34
13000000 Receita Patrimonial 26.705,58
13100000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 47,17
13110000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 47,17
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Município de QUILOMBO
Exercício de 2024
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
13110100 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 47,17
13110110 Aluguéis e Arrendamentos 47,17
13110112 Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros de Mora 47,17
Outros Recursos não Vinculados 47,17
13200000 Valores Mobiliários 26.658,41
13210000 Juros e Correções Monetárias 26.658,41
13210100 Remuneração de Depósitos Bancários 26.658,41
13210101 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 26.658,41
Recursos não Vinculados de Impostos 6.182,77
Outros Recursos não Vinculados 20.472,01
Outras Transferências de Recursos do FNDE 3,63
20000000 Receitas de Capital 21.957,99
23000000 Amortização de Empréstimos 9,56
23100000 Amortização de Empréstimos 9,56
23110000 Amortização de Empréstimos 9,56
23110600 Amortização de Empréstimos Contratuais 9,56
23110603 Amortização de Empréstimos Contratuais - Dívida Ativa 9,56
Outros Recursos não Vinculados 9,56
24000000 Transferências de Capital 21.948,43
24200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 21.948,43
24220000 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 21.948,43
24225400 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte 21.948,43
24225401 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte - Pri 21.948,43
Transferência Especial dos Estados 21.948,43
DEDUÇÕES FUNDEB 9.244.543,98
10000000 Receitas Correntes. 9.244.543,98
17000000 Transferências Correntes 9.244.543,98
17100000 Transferências da União e de suas Entidades 3.675.638,06
17110000 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 3.675.638,06
17115100 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 3.668.437,24
17115110 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 3.668.437,24
17115111 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -
Principal 3.668.437,24
Recursos não Vinculados de Impostos 3.668.437,24
17115200 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 7.200,82
17115201 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 7.200,82
Recursos não Vinculados de Impostos 7.200,82
17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 5.568.905,92
17210000 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 5.568.905,92
17215000 Cota-Parte do ICMS 5.022.267,41
17215001 Cota-Parte do ICMS - Principal 5.022.267,41
Recursos não Vinculados de Impostos 5.022.267,41
17215100 Cota-Parte do IPVA 490.002,08
17215101 Cota-Parte do IPVA - Principal 490.002,08
Recursos não Vinculados de Impostos 490.002,08
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Município de QUILOMBO
Exercício de 2024
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
17215200 Cota-Parte do IPI - Municípios 56.636,43
17215201 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 56.636,43
Recursos não Vinculados de Impostos 56.636,43
TOTAL GERAL 85.303.033,82
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Unidade Gestora: (Legislativo) Câmara Municipal de Quilombo
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 1001 - CÂMARA DE VEREADORES
3.0.00.00 Despesas Correntes 1.680.462,93
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 1.186.818,26
3.1.90.00 Aplicações Diretas 1.186.818,26
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 1.086.647,96
3.1.90.12 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Militar) 2.586,21
3.1.90.13 Obrigações Patronais 97.584,09
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 493.644,67
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 26.957,10
3.3.50.41 Contribuições 26.957,10
3.3.90.00 Aplicações Diretas 466.687,57
3.3.90.14 Diárias Civil 82.876,78
3.3.90.30 Material de Consumo 20.490,95
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 46.057,66
3.3.90.35 Serviços de Consultoria 37.800,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 40.171,36
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 172.015,94
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 67.274,88
4.0.00.00 Despesas de Capital 17.201,00
4.4.00.00 Investimentos 17.201,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas 17.201,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 13.121,00
4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 4.080,00
Total Unidade Orçamentária 1.697.663,93
Unidade Gestora: (Executivo ) Prefeitura Municipal de Quilombo
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 2001 - GABINETE DO PREFEITO
3.0.00.00 Despesas Correntes 573.099,50
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 528.824,27
3.1.90.00 Aplicações Diretas 528.824,27
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 485.812,29
3.1.90.13 Obrigações Patronais 41.611,98
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 1.400,00
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 44.275,23
3.3.90.00 Aplicações Diretas 44.275,23
3.3.90.14 Diárias Civil 15.545,39
3.3.90.30 Material de Consumo 1.582,60
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 7.105,23
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 15.632,77
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 3.013,20
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 149,37
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
3.3.90.91 Sentenças Judiciais 1.246,67
4.0.00.00 Despesas de Capital 8.640,00
4.4.00.00 Investimentos 8.640,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas 8.640,00
4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 6.980,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 1.660,00
Total Unidade Orçamentária 581.739,50
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 3001 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00 Despesas Correntes 5.936.539,51
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 2.450.763,67
3.1.71.00 Transferência a Consórcios Público 81.949,56
3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 81.949,56
3.1.90.00 Aplicações Diretas 2.368.814,11
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 2.206.611,45
3.1.90.13 Obrigações Patronais 135.087,66
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 27.115,00
3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida 598.841,85
3.2.90.00 Aplicações Diretas 598.841,85
3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato 598.841,85
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 2.886.933,99
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 722.499,14
3.3.50.41 Contribuições 247.370,64
3.3.50.43 Subvenções Sociais 43.700,00
3.3.50.45 Subvenções Econômicas 431.428,50
3.3.71.00 Transferência a Consórcios Público 84.239,28
3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 84.239,28
3.3.90.00 Aplicações Diretas 2.061.081,49
3.3.90.14 Diárias Civil 4.032,67
3.3.90.30 Material de Consumo 56.494,96
3.3.90.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 75.577,55
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 8.773,44
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 15.953,13
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 835.671,74
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 139.092,43
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 759.939,09
3.3.90.91 Sentenças Judiciais 152.937,45
3.3.90.93 Indenizações e Restituições 12.609,03
3.3.93.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e
Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 19.114,08
3.3.93.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 19.114,08
4.0.00.00 Despesas de Capital 649.417,98
4.4.00.00 Investimentos 51.275,94
4.4.71.00 Transferência a Consórcios Público 22.654,62
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
4.4.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 22.654,62
4.4.90.00 Aplicações Diretas 28.621,32
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 23.621,32
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 5.000,00
4.6.00.00 Amortização da Dívida 598.142,04
4.6.90.00 Aplicações Diretas 598.142,04
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 598.142,04
Total Unidade Orçamentária 6.585.957,49
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 6001 - DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO
3.0.00.00 Despesas Correntes 15.558.719,90
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 10.112.892,67
3.1.90.00 Aplicações Diretas 10.112.892,67
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 113.569,12
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 8.931.310,56
3.1.90.13 Obrigações Patronais 756.747,11
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 311.265,88
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 5.445.827,23
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 191.356,95
3.3.50.42 Auxílios 160.506,55
3.3.50.43 Subvenções Sociais 30.850,40
3.3.90.00 Aplicações Diretas 5.254.470,28
3.3.90.14 Diárias Civil 15.004,37
3.3.90.18 Auxílio Financeiro a Estudantes 39.230,00
3.3.90.30 Material de Consumo 1.178.658,88
3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 127.013,50
3.3.90.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 52.619,30
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 3.728,00
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 82.933,26
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 3.491.090,97
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 107.193,76
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 10.304,97
3.3.90.93 Indenizações e Restituições 146.693,27
4.0.00.00 Despesas de Capital 5.656.595,75
4.4.00.00 Investimentos 5.656.595,75
4.4.90.00 Aplicações Diretas 5.656.595,75
4.4.90.51 Obras e Instalações 4.579.241,41
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 1.077.354,34
Total Unidade Orçamentária 21.215.315,65
Unidade Gestora: (Executivo ) Fundo Municipal de Saúde de Quilombo
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 7001 - FDO MUN.DE SAÚDE DE QUILOMBO
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
3.0.00.00 Despesas Correntes 18.658.953,58
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 5.664.209,14
3.1.71.00 Transferência a Consórcios Público 51.240,00
3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 51.240,00
3.1.90.00 Aplicações Diretas 5.612.969,14
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 5.080.410,59
3.1.90.13 Obrigações Patronais 434.438,55
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 98.120,00
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 12.994.744,44
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 5.155.496,79
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 4.820.684,72
3.3.50.43 Subvenções Sociais 334.812,07
3.3.71.00 Transferência a Consórcios Público 20.496,00
3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 20.496,00
3.3.90.00 Aplicações Diretas 6.433.440,96
3.3.90.14 Diárias Civil 67.426,08
3.3.90.30 Material de Consumo 630.171,39
3.3.90.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 890.133,70
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 0,00
3.3.90.35 Serviços de Consultoria 11.480,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 20.539,00
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 27.755,76
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 4.581.753,66
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 112.880,14
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.920,50
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 57.489,00
3.3.90.91 Sentenças Judiciais 7.511,73
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 18.380,00
3.3.93.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e
Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 1.385.310,69
3.3.93.30 Material de Consumo 3.717,96
3.3.93.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 349.592,73
3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.032.000,00
4.0.00.00 Despesas de Capital 484.261,94
4.4.00.00 Investimentos 484.261,94
4.4.71.00 Transferência a Consórcios Público 85.164,88
4.4.71.51 Obras e Instalações 83.822,88
4.4.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1.342,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas 399.097,06
4.4.90.51 Obras e Instalações 53.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 346.097,06
Total Unidade Orçamentária 19.143.215,52
Unidade Gestora: (Executivo ) Prefeitura Municipal de Quilombo
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 8002 - FDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUILOMBO
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
3.0.00.00 Despesas Correntes 1.963.552,43
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 1.024.798,49
3.1.90.00 Aplicações Diretas 1.024.798,49
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 917.409,35
3.1.90.13 Obrigações Patronais 85.969,14
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 21.420,00
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 938.753,94
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 527.111,98
3.3.50.41 Contribuições 306.172,50
3.3.50.43 Subvenções Sociais 220.939,48
3.3.90.00 Aplicações Diretas 411.641,96
3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais 38.952,00
3.3.90.14 Diárias Civil 742,85
3.3.90.30 Material de Consumo 79.478,16
3.3.90.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 22.083,33
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 5.288,76
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 215.580,18
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 9.618,08
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.938,95
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 37.959,65
4.0.00.00 Despesas de Capital 574.284,19
4.4.00.00 Investimentos 574.284,19
4.4.90.00 Aplicações Diretas 574.284,19
4.4.90.51 Obras e Instalações 553.300,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 20.984,19
Total Unidade Orçamentária 2.537.836,62
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 8003 - FDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE-FMCA
3.0.00.00 Despesas Correntes 35.455,00
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 35.455,00
3.3.90.00 Aplicações Diretas 35.455,00
3.3.90.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 389,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 35.054,00
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 12,00
Total Unidade Orçamentária 35.455,00
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 9001 - DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
3.0.00.00 Despesas Correntes 488.208,48
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 193.163,09
3.1.90.00 Aplicações Diretas 193.163,09
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 175.820,80
3.1.90.13 Obrigações Patronais 13.957,29
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 3.385,00
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 295.045,39
3.3.90.00 Aplicações Diretas 295.045,39
3.3.90.30 Material de Consumo 58.295,00
3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 15.488,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 167.520,73
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 392,77
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 23.249,01
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 13.050,00
3.3.90.93 Indenizações e Restituições 17.049,88
4.0.00.00 Despesas de Capital 25.290,37
4.4.00.00 Investimentos 25.290,37
4.4.90.00 Aplicações Diretas 25.290,37
4.4.90.51 Obras e Instalações 25.290,37
Total Unidade Orçamentária 513.498,85
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 9002 - DEPARTAMENTO DE TURÍSMO
3.0.00.00 Despesas Correntes 150.886,76
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 150.886,76
3.3.90.00 Aplicações Diretas 150.886,76
3.3.90.30 Material de Consumo 20.732,85
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 128.124,89
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 2.029,02
4.0.00.00 Despesas de Capital 2.363.876,92
4.4.00.00 Investimentos 2.363.876,92
4.4.90.00 Aplicações Diretas 2.363.876,92
4.4.90.51 Obras e Instalações 2.363.876,92
Total Unidade Orçamentária 2.514.763,68
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 10001 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
3.0.00.00 Despesas Correntes 4.654.053,87
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 1.003.581,36
3.1.90.00 Aplicações Diretas 1.003.581,36
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 918.923,56
3.1.90.13 Obrigações Patronais 76.007,80
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 8.650,00
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.650.472,51
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 1.531.158,99
3.3.50.45 Subvenções Econômicas 1.531.158,99
3.3.90.00 Aplicações Diretas 2.119.313,52
3.3.90.30 Material de Consumo 25.591,84
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 2.420,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 2.052.298,34
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 38.170,54
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 832,80
4.0.00.00 Despesas de Capital 131.801,64
4.4.00.00 Investimentos 131.801,64
4.4.90.00 Aplicações Diretas 131.801,64
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 131.801,64
Total Unidade Orçamentária 4.785.855,51
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 11001 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
4.0.00.00 Despesas de Capital 20.825.150,93
4.4.00.00 Investimentos 20.825.150,93
4.4.90.00 Aplicações Diretas 20.825.150,93
4.4.90.51 Obras e Instalações 20.805.618,93
4.4.90.63 Aquisição de Títulos de Crédito 19.532,00
Total Unidade Orçamentária 20.825.150,93
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 11002 - DEPARTAMENTO DOS TRANSPORTES
3.0.00.00 Despesas Correntes 3.889.298,20
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 1.256.898,30
3.1.90.00 Aplicações Diretas 1.256.898,30
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 1.137.846,14
3.1.90.13 Obrigações Patronais 97.752,16
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 21.300,00
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 2.632.399,90
3.3.90.00 Aplicações Diretas 2.632.399,90
3.3.90.30 Material de Consumo 1.006.605,78
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 9.027,16
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.596.902,62
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 2.490,00
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 17.374,34
4.0.00.00 Despesas de Capital 114.900,00
4.4.00.00 Investimentos 114.900,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas 114.900,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 114.900,00
Total Unidade Orçamentária 4.004.198,20
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 12001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
3.0.00.00 Despesas Correntes 2.878.901,07
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 680.483,40
3.1.90.00 Aplicações Diretas 680.483,40
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 624.989,56
3.1.90.13 Obrigações Patronais 46.693,84
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 8.800,00
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 2.198.417,67
3.3.90.00 Aplicações Diretas 2.198.417,67
3.3.90.14 Diárias Civil 1.061,23
3.3.90.30 Material de Consumo 317.380,04
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 600,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.876.643,98
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 1.536,32
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.196,10
4.0.00.00 Despesas de Capital 239.308,00
4.4.00.00 Investimentos 239.308,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas 239.308,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 56.200,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 183.108,00
Total Unidade Orçamentária 3.118.209,07
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 12002 - FUNREBOM
3.0.00.00 Despesas Correntes 91.884,50
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 91.884,50
3.3.90.00 Aplicações Diretas 91.884,50
3.3.90.30 Material de Consumo 77.935,56
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 647,53
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 11.183,09
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 2.118,32
Total Unidade Orçamentária 91.884,50
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Total Geral 87.650.744,45
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Elemento Natureza da Despesa por
Modalidade de Aplicação Categoria Econômica
3.0.00.00 Despesas Correntes 56.560.015,73
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 24.102.432,65
3.1.71.00 Transferência a Consórcios Público 133.189,56
3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 133.189,56
3.1.90.00 Aplicações Diretas 23.969.243,09
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 113.569,12
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 21.565.782,26
3.1.90.12 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Militar) 2.586,21
3.1.90.13 Obrigações Patronais 1.785.849,62
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 501.455,88
3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida 598.841,85
3.2.90.00 Aplicações Diretas 598.841,85
3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato 598.841,85
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 31.858.741,23
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 8.154.580,95
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 4.820.684,72
3.3.50.41 Contribuições 580.500,24
3.3.50.42 Auxílios 160.506,55
3.3.50.43 Subvenções Sociais 630.301,95
3.3.50.45 Subvenções Econômicas 1.962.587,49
3.3.71.00 Transferência a Consórcios Público 104.735,28
3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 104.735,28
3.3.90.00 Aplicações Diretas 22.195.000,23
3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais 38.952,00
3.3.90.14 Diárias Civil 186.689,37
3.3.90.18 Auxílio Financeiro a Estudantes 39.230,00
3.3.90.30 Material de Consumo 3.473.418,01
3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras 144.921,50
3.3.90.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 1.040.802,88
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 53.162,89
3.3.90.35 Serviços de Consultoria 49.280,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 74.459,33
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 140.958,07
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 15.179.472,91
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) –
Pessoa Jurídica 485.809,46
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 822.917,13
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 95.448,65
3.3.90.91 Sentenças Judiciais 161.695,85
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 31.430,00
3.3.90.93 Indenizações e Restituições 176.352,18
3.3.93.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e
Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 1.404.424,77
3.3.93.30 Material de Consumo 3.717,96
3.3.93.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 349.592,73
3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.032.000,00
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Elemento Natureza da Despesa por
Modalidade de Aplicação Categoria Econômica
3.3.93.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) –
Pessoa Jurídica 19.114,08
4.0.00.00 Despesas de Capital 31.090.728,72
4.4.00.00 Investimentos 30.492.586,68
4.4.71.00 Transferência a Consórcios Público 107.819,50
4.4.71.51 Obras e Instalações 83.822,88
4.4.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 23.996,62
4.4.90.00 Aplicações Diretas 30.384.767,18
4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 6.980,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 28.551.427,63
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 1.797.747,55
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 5.000,00
4.4.90.63 Aquisição de Títulos de Crédito 19.532,00
4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 4.080,00
4.6.00.00 Amortização da Dívida 598.142,04
4.6.90.00 Aplicações Diretas 598.142,04
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 598.142,04
Total Geral 87.650.744,45
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Quilombo
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 02001 GABINETE DO PREFEITO
4 Administração 0,00 0,00 581.739,50 581.739,50
4.121 Planejamento e Orçamento 0,00 0,00 581.739,50 581.739,50
04.121.0002 APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 0,00 581.739,50 581.739,50
04.121.0002.02.000002 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 0,00 0,00 581.739,50 581.739,50
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 581.739,50 581.739,50
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 03001 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
4 Administração 0,00 0,00 4.018.042,17 4.018.042,17
4.121 Planejamento e Orçamento 0,00 0,00 886.756,68 886.756,68
04.121.0005 FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO 0,00 0,00 886.756,68 886.756,68
04.121.0005.02.000008 CONTRIBUIÇÕES, SUBVENÇÕES E CONSÓRCIO 0,00 0,00 886.756,68 886.756,68
4.122 Administração Geral 0,00 0,00 3.131.285,49 3.131.285,49
04.122.0004 ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 0,00 0,00 3.131.285,49 3.131.285,49
04.122.0004.02.000004 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA 0,00 0,00 2.763.608,94 2.763.608,94
04.122.0004.02.000007 FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO 0,00 0,00 367.676,55 367.676,55
28 Encargos Especiais 2.567.915,32 0,00 0,00 2.567.915,32
28.846 Outros Encargos Especiais 2.567.915,32 0,00 0,00 2.567.915,32
28.846.0000 ENCARGOS ESPECIAIS 2.567.915,32 0,00 0,00 2.567.915,32
28.846.0000.09.000001 CONTRIBUIÇÕES AO PASEP/ENCARGOS 744.764,31 0,00 0,00 744.764,31
28.846.0000.09.000002 APOSENTADOS E PENSIONISTAS/ENCARGOS 524.571,25 0,00 0,00 524.571,25
28.846.0000.09.000003 AMORTIZAÇÃO DÍVIDA FUNDADA/ENCARGOS 1.196.983,89 0,00 0,00 1.196.983,89
28.846.0000.09.000004 PRECATÓRIOS/ENCARGOS 101.595,87 0,00 0,00 101.595,87
Total da Unidade Orçamentária 2.567.915,32 0,00 4.018.042,17 6.585.957,49
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 06001 DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO
12 Educação 0,00 2.011.911,54 15.598.468,44 17.610.379,98
12.122 Administração Geral 0,00 0,00 1.174.472,92 1.174.472,92
12.122.0008 EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0,00 0,00 1.174.472,92 1.174.472,92
12.122.0008.02.000093 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO 0,00 0,00 1.174.472,92 1.174.472,92
12.306 Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 530.213,61 530.213,61
12.306.0008 EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0,00 0,00 530.213,61 530.213,61
12.306.0008.02.000015 ALIMENTAÇÃO P/ALUNOS/INFANTIL/PRÉ 0,00 0,00 144.989,88 144.989,88
12.306.0008.02.000016 ALIMENTAÇÃO P/ALUNOS/INFANTIL/CRECHE 0,00 0,00 66.925,92 66.925,92
12.306.0008.02.000022 ALIMENTAÇÃO/FUNDAMENTAL 0,00 0,00 318.297,81 318.297,81
12.361 Ensino Fundamental 0,00 1.208.280,73 9.053.764,10 10.262.044,83
12.361.0008 EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0,00 1.208.280,73 9.053.764,10 10.262.044,83
12.361.0008.01.000013 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL 0,00 1.061.190,73 0,00 1.061.190,73
12.361.0008.01.000016 AQUIS. DE VEÍCULO/ÔNIBUS/ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 147.090,00 0,00 147.090,00
12.361.0008.02.000017 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 7.269.298,07 7.269.298,07
12.361.0008.02.000018 TRANSPORTE ESCOLAR/FUNDAMENTAL 0,00 0,00 1.784.466,03 1.784.466,03
12.362 Ensino Médio 0,00 0,00 9.544,00 9.544,00
12.362.0010 ESCOLA NO CAMPO: CONHECIMENTO E PRÁTICA 0,00 0,00 9.544,00 9.544,00
12.362.0010.02.000027 MANUTENÇÃO CASA FAMILIAR RURAL 0,00 0,00 9.544,00 9.544,00
12.364 Ensino Superior 0,00 0,00 39.429,28 39.429,28
12.364.0011 INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 39.429,28 39.429,28
12.364.0011.02.000029 APOIO A ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 39.429,28 39.429,28
12.365 Educação Infantil 0,00 803.630,81 4.760.194,13 5.563.824,94
12.365.0008 EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0,00 803.630,81 4.760.194,13 5.563.824,94
12.365.0008.01.000011 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS ESPORTIVOS/PRÉ 0,00 191.926,84 0,00 191.926,84
12.365.0008.01.000064 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICIOS E ESPAÇOS ESPORTIVOS/CRECHE 0,00 611.703,97 0,00 611.703,97
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
12.365.0008.02.000011 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ 0,00 0,00 1.614.461,06 1.614.461,06
12.365.0008.02.000012 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE 0,00 0,00 2.367.785,50 2.367.785,50
12.365.0008.02.000013 TRANSPORTE ESCOLAR/INFANTIL/PRÉ 0,00 0,00 777.947,57 777.947,57
12.367 Educação Especial 0,00 0,00 30.850,40 30.850,40
12.367.0012 EDUCAÇÃO INCLUSIVA 0,00 0,00 30.850,40 30.850,40
12.367.0012.02.000031 APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 0,00 30.850,40 30.850,40
13 Cultura 0,00 0,00 245.383,04 245.383,04
13.392 Difusão Cultural 0,00 0,00 245.383,04 245.383,04
13.392.0014 GESTÃO CULTURAL 0,00 0,00 245.383,04 245.383,04
13.392.0014.02.000034 EVENTOS CULTURAIS 0,00 0,00 18.276,75 18.276,75
13.392.0014.02.000035 MANUTENÇÃO CULTURAL 0,00 0,00 227.106,29 227.106,29
27 Desporto e Lazer 0,00 2.427.092,83 932.459,80 3.359.552,63
27.812 Desporto Comunitário 0,00 2.427.092,83 771.953,25 3.199.046,08
27.812.0013 ESPORTE: QUALIDADE DE VIDA 0,00 2.427.092,83 771.953,25 3.199.046,08
27.812.0013.01.000023 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, QUADRAS E DEMAIS EDIF. ESPORTE E LAZER 0,00 2.427.092,83 0,00 2.427.092,83
27.812.0013.02.000032 MANUTENÇÃO ESPORTIVA E DE LAZER 0,00 0,00 771.953,25 771.953,25
27.813 Lazer 0,00 0,00 160.506,55 160.506,55
27.813.0013 ESPORTE: QUALIDADE DE VIDA 0,00 0,00 160.506,55 160.506,55
27.813.0013.02.000091 PARCERIAS COM ENTIDADES 0,00 0,00 160.506,55 160.506,55
Total da Unidade Orçamentária 0,00 4.439.004,37 16.776.311,28 21.215.315,65
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 08002 FDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUILOMBO
8 Assistência Social 0,00 634.446,51 1.903.390,11 2.537.836,62
8.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 0,00 254.883,74 254.883,74
08.243.0018 COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 0,00 0,00 254.883,74 254.883,74
08.243.0018.02.000044 MANUTENÇÃO CONSELHO TUTELAR/FMAS 0,00 0,00 254.883,74 254.883,74
8.244 Assistência Comunitária 0,00 634.446,51 1.648.506,37 2.282.952,88
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
08.244.0018 COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 0,00 634.446,51 1.648.506,37 2.282.952,88
08.244.0018.01.000069 BENIFICIOS EVENTUAIS 0,00 81.146,51 0,00 81.146,51
08.244.0018.01.000171 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES 0,00 553.300,00 0,00 553.300,00
08.244.0018.02.000038 MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/FMAS 0,00 0,00 841.703,51 841.703,51
08.244.0018.02.000039 MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/M/PBF/FMAS 0,00 0,00 24.539,22 24.539,22
08.244.0018.02.000040 MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/SUAS/FMAS 0,00 0,00 5.398,09 5.398,09
08.244.0018.02.000041 SERVIÇO BÁSICO/CRAS/PAIF-PISO FIXO/FMAS 0,00 0,00 121.013,35 121.013,35
08.244.0018.02.000042 SERVIÇO BÁSICO/CRAS/SCFV-PISO VARIÁVEL/FMAS 0,00 0,00 72.707,19 72.707,19
08.244.0018.02.000043 SERVIÇO ESPECIAL/CREAS/PAEFI-PISO FIXO/FMAS 0,00 0,00 131.972,51 131.972,51
08.244.0018.02.000094 PARCERIAS COM ENTIDADES 0,00 0,00 451.172,50 451.172,50
Total da Unidade Orçamentária 0,00 634.446,51 1.903.390,11 2.537.836,62
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 08003 FDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE-FMCA
8 Assistência Social 0,00 0,00 35.455,00 35.455,00
8.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 0,00 35.455,00 35.455,00
08.243.0019 ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESC/PROGRAMAS SÓCIOS EDUCATIVOS 0,00 0,00 35.455,00 35.455,00
08.243.0019.02.000048 AÇÕES SÓCIEDUCATIVAS CRIANÇAS E ADOL/FMCA 0,00 0,00 35.455,00 35.455,00
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 35.455,00 35.455,00
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 09001 DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
22 Indústria 0,00 0,00 419.464,21 419.464,21
22.661 Promoção Industrial 0,00 0,00 419.464,21 419.464,21
22.661.0022 CIDADE DE OPORTUNIDADES 0,00 0,00 419.464,21 419.464,21
22.661.0022.02.000051 MANUTENÇÃO SECRETARIA IND.E COMÉRCIO 0,00 0,00 377.123,96 377.123,96
22.661.0022.02.000095 INCENTIVO P/ INDUST. COMERCIO E TURISMO 0,00 0,00 42.340,25 42.340,25
23 Comércio e Serviços 0,00 0,00 94.034,64 94.034,64
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
23.691 Promoção Comercial 0,00 0,00 94.034,64 94.034,64
23.691.0022 CIDADE DE OPORTUNIDADES 0,00 0,00 94.034,64 94.034,64
23.691.0022.02.000067 NATAL ILUMINADO 0,00 0,00 94.034,64 94.034,64
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 513.498,85 513.498,85
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 09002 DEPARTAMENTO DE TURÍSMO
23 Comércio e Serviços 0,00 2.364.763,92 149.999,76 2.514.763,68
23.695 Turismo 0,00 2.364.763,92 149.999,76 2.514.763,68
23.695.0023 DESENVOLVIMENTO DO TURÍSMO 0,00 2.364.763,92 149.999,76 2.514.763,68
23.695.0023.01.000037 COMPLEXO TURÍSTICO/TURÍSMO 0,00 2.364.763,92 0,00 2.364.763,92
23.695.0023.02.000053 MANUTENÇÃO DO TURÍSMO 0,00 0,00 149.999,76 149.999,76
Total da Unidade Orçamentária 0,00 2.364.763,92 149.999,76 2.514.763,68
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 10001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
17 Saneamento 0,00 0,00 23.063,16 23.063,16
17.511 Saneamento Básico Rural 0,00 0,00 23.063,16 23.063,16
17.511.0028 NOSSO AMBIENTE 0,00 0,00 23.063,16 23.063,16
17.511.0028.02.000057 SANEAMENTO BÁSICO: ÁGUA, ESGOTO E COLETA DE LIXO/AGRICULTURA 0,00 0,00 23.063,16 23.063,16
20 Agricultura 0,00 114.073,00 4.648.719,35 4.762.792,35
20.606 Extensão Rural 0,00 114.073,00 4.648.719,35 4.762.792,35
20.606.0024 AGRICULTURA: CAMINHO FORTE 0,00 114.073,00 2.345.318,36 2.459.391,36
20.606.0024.01.000041 AQUIS. DE VEÍCULOS, MAQ. E EQUIPAMENTOS 0,00 114.073,00 0,00 114.073,00
20.606.0024.02.000054 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 0,00 0,00 2.345.318,36 2.345.318,36
20.606.0029 PORTEIRA ADENTRO 0,00 0,00 2.303.400,99 2.303.400,99
20.606.0029.02.000056 INCENTIVOS DO PROGRAMA PORTEIRA A DENTRO/AGRICULTURA 0,00 0,00 2.303.400,99 2.303.400,99
Total da Unidade Orçamentária 0,00 114.073,00 4.671.782,51 4.785.855,51
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 11001 DEPARTAMENTO DE OBRAS
15 Urbanismo 0,00 20.825.150,93 0,00 20.825.150,93
15.451 Infra-Estrutura Urbana 0,00 20.825.150,93 0,00 20.825.150,93
15.451.0025 QUILOMBO MAIS OBRAS 0,00 20.825.150,93 0,00 20.825.150,93
15.451.0025.01.000057 PAVIMENTAÇÃO, PASSEIOS E DEMAIS OBRAS DE INFRAEST. EM TRANSPORTES 0,00 17.745.150,93 0,00 17.745.150,93
15.451.0025.01.000060 PONTES, PONTILHOES E DEMAIS OBRAS DE INSFRAESTRUTURA EM TRANSPORTES/SOSU 0,00 3.080.000,00 0,00 3.080.000,00
Total da Unidade Orçamentária 0,00 20.825.150,93 0,00 20.825.150,93
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 11002 DEPARTAMENTO DOS TRANSPORTES
26 Transporte 0,00 114.900,00 3.889.298,20 4.004.198,20
26.782 Transporte Rodoviário 0,00 114.900,00 3.889.298,20 4.004.198,20
26.782.0026 ACESSO PLENO 0,00 114.900,00 3.889.298,20 4.004.198,20
26.782.0026.01.000050 PONTES, BUIEROS, PONTILHOES E DEMAIS OBRAS DE TRANSPORTES 0,00 114.900,00 0,00 114.900,00
26.782.0026.02.000059 MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO ESTRADAS/TRANSPORTES 0,00 0,00 3.889.298,20 3.889.298,20
Total da Unidade Orçamentária 0,00 114.900,00 3.889.298,20 4.004.198,20
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 12001 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
6 Segurança Pública 0,00 0,00 328.734,01 328.734,01
6.181 Policiamento 0,00 0,00 328.734,01 328.734,01
06.181.0027 PROGRESSO URBANO 0,00 0,00 328.734,01 328.734,01
06.181.0027.02.000087 SEGURANÇA PÚBLICA E MANUT. DO TRÂNSITO/SOSU 0,00 0,00 328.734,01 328.734,01
15 Urbanismo 0,00 100.191,49 1.912.746,25 2.012.937,74
15.452 Serviços Urbanos 0,00 100.191,49 1.912.746,25 2.012.937,74
15.452.0027 PROGRESSO URBANO 0,00 100.191,49 1.912.746,25 2.012.937,74
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
15.452.0027.01.000066 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS/INFRAESTRUTURA/SOSU 0,00 93.541,49 0,00 93.541,49
15.452.0027.01.000067 VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS/SOSU 0,00 6.650,00 0,00 6.650,00
15.452.0027.02.000061 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS/SOSU 0,00 0,00 1.587.404,75 1.587.404,75
15.452.0027.02.000062 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA/SOSU 0,00 0,00 325.341,50 325.341,50
17 Saneamento 0,00 0,00 776.537,32 776.537,32
17.512 Saneamento Básico Urbano 0,00 0,00 776.537,32 776.537,32
17.512.0028 NOSSO AMBIENTE 0,00 0,00 776.537,32 776.537,32
17.512.0028.02.000066 SANEAMENTO BÁSICO: ÁGUA, ESGOTO E COLETA DE LIXO/SOSU 0,00 0,00 776.537,32 776.537,32
Total da Unidade Orçamentária 0,00 100.191,49 3.018.017,58 3.118.209,07
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 12002 FUNREBOM
6 Segurança Pública 0,00 0,00 91.884,50 91.884,50
6.182 Defesa Civil 0,00 0,00 91.884,50 91.884,50
06.182.0027 PROGRESSO URBANO 0,00 0,00 91.884,50 91.884,50
06.182.0027.02.000068 MANUTENÇÃO DO FUNREBON/SOSU 0,00 0,00 91.884,50 91.884,50
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 91.884,50 91.884,50
Total da Unidade Gestora 2.567.915,32 28.592.530,22 35.649.419,46 66.809.865,00
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Quilombo
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 07001 FDO MUN.DE SAÚDE DE QUILOMBO
10 Saúde 0,00 321.742,51 18.821.473,01 19.143.215,52
10.301 Atenção Básica 0,00 321.742,51 10.621.118,05 10.942.860,56
10.301.0016 GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 0,00 321.742,51 10.621.118,05 10.942.860,56
10.301.0016.01.000166 AQ. DE MÓVEIS E EQUIP APARELHOS EM GERAL/FMS 0,00 37.842,51 0,00 37.842,51
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
10.301.0016.01.000168 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/AMBULÂNICAS/FMS 0,00 283.900,00 0,00 283.900,00
10.301.0016.02.000070 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIOS DA SAÚDE/FMS 0,00 0,00 64.470,18 64.470,18
10.301.0016.02.000071 COLETA E TRATAMENTO DE LIXO HOSPITALAR/FMS 0,00 0,00 30.000,00 30.000,00
10.301.0016.02.000073 MANUT. DE AÇÕES E SERV. DE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA/FMS 0,00 0,00 8.041.867,33 8.041.867,33
10.301.0016.02.000075 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE/ACS/FMS 0,00 0,00 1.348.102,97 1.348.102,97
10.301.0016.02.000078 FARMÁCIA BÁSICA/MEDICAMENTOS/FMS 0,00 0,00 1.136.677,57 1.136.677,57
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 0,00 8.050.136,21 8.050.136,21
10.302.0016 GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 0,00 0,00 156.900,88 156.900,88
10.302.0016.02.000089 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS DE SAÚDE 0,00 0,00 156.900,88 156.900,88
10.302.0017 GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL/REGIONAL 0,00 0,00 7.893.235,33 7.893.235,33
10.302.0017.02.000081 MÉDIA ALTA COMPLEX/TETO/FMS 0,00 0,00 7.523.750,58 7.523.750,58
10.302.0017.02.000083 MÉDIA/ALTA COMPLEX/CAPS/FMS 0,00 0,00 369.484,75 369.484,75
10.304 Vigilância Sanitária 0,00 0,00 105.778,79 105.778,79
10.304.0016 GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 0,00 0,00 105.778,79 105.778,79
10.304.0016.02.000080 VIGILÂNCIA SANITÁRIA/FMS 0,00 0,00 105.778,79 105.778,79
10.305 Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00 44.439,96 44.439,96
10.305.0016 GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 0,00 0,00 44.439,96 44.439,96
10.305.0016.02.000085 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE/FMS 0,00 0,00 44.439,96 44.439,96
Total da Unidade Orçamentária 0,00 321.742,51 18.821.473,01 19.143.215,52
Total da Unidade Gestora 0,00 321.742,51 18.821.473,01 19.143.215,52
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Quilombo
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 01001 CÂMARA DE VEREADORES
1 Legislativa 0,00 17.201,00 1.680.462,93 1.697.663,93
1.031 Ação Legislativa 0,00 17.201,00 1.680.462,93 1.697.663,93
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
01.031.0001 LEGISLATIVO ATUANTE 0,00 17.201,00 1.680.462,93 1.697.663,93
01.031.0001.01.000002 MÓVEIS E EQUIPAMENTOS/LEGISLATIVO 0,00 17.201,00 0,00 17.201,00
01.031.0001.02.000001 MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO 0,00 0,00 1.680.462,93 1.680.462,93
Total da Unidade Orçamentária 0,00 17.201,00 1.680.462,93 1.697.663,93
Total da Unidade Gestora 0,00 17.201,00 1.680.462,93 1.697.663,93
Total Geral 2.567.915,32 28.931.473,73 56.151.355,40 87.650.744,45
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
01 Legislativa 0,00 17.201,00 1.680.462,93 1.697.663,93
01.031 Ação Legislativa 0,00 17.201,00 1.680.462,93 1.697.663,93
01.031.0001 LEGISLATIVO ATUANTE 0,00 17.201,00 1.680.462,93 1.697.663,93
01.031.0001.01.000002 MÓVEIS E EQUIPAMENTOS/LEGISLATIVO 0,00 17.201,00 0,00 17.201,00
01.031.0001.02.000001 MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO 0,00 0,00 1.680.462,93 1.680.462,93
04 Administração 0,00 0,00 4.599.781,67 4.599.781,67
04.121 Planejamento e Orçamento 0,00 0,00 1.468.496,18 1.468.496,18
04.121.0002 APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 0,00 581.739,50 581.739,50
04.121.0002.02.000002 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 0,00 0,00 581.739,50 581.739,50
04.121.0005 FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO 0,00 0,00 886.756,68 886.756,68
04.121.0005.02.000008 CONTRIBUIÇÕES, SUBVENÇÕES E CONSÓRCIO 0,00 0,00 886.756,68 886.756,68
04.122 Administração Geral 0,00 0,00 3.131.285,49 3.131.285,49
04.122.0004 ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 0,00 0,00 3.131.285,49 3.131.285,49
04.122.0004.02.000004 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA 0,00 0,00 2.763.608,94 2.763.608,94
04.122.0004.02.000007 FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO 0,00 0,00 367.676,55 367.676,55
06 Segurança Pública 0,00 0,00 420.618,51 420.618,51
06.181 Policiamento 0,00 0,00 328.734,01 328.734,01
06.181.0027 PROGRESSO URBANO 0,00 0,00 328.734,01 328.734,01
06.181.0027.02.000087 SEGURANÇA PÚBLICA E MANUT. DO TRÂNSITO/SOSU 0,00 0,00 328.734,01 328.734,01
06.182 Defesa Civil 0,00 0,00 91.884,50 91.884,50
06.182.0027 PROGRESSO URBANO 0,00 0,00 91.884,50 91.884,50
06.182.0027.02.000068 MANUTENÇÃO DO FUNREBON/SOSU 0,00 0,00 91.884,50 91.884,50
08 Assistência Social 0,00 634.446,51 1.938.845,11 2.573.291,62
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 0,00 290.338,74 290.338,74
08.243.0018 COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 0,00 0,00 254.883,74 254.883,74
08.243.0018.02.000044 MANUTENÇÃO CONSELHO TUTELAR/FMAS 0,00 0,00 254.883,74 254.883,74
08.243.0019 ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESC/PROGRAMAS SÓCIOS EDUCATIVOS 0,00 0,00 35.455,00 35.455,00
08.243.0019.02.000048 AÇÕES SÓCIEDUCATIVAS CRIANÇAS E ADOL/FMCA 0,00 0,00 35.455,00 35.455,00
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
08.244 Assistência Comunitária 0,00 634.446,51 1.648.506,37 2.282.952,88
08.244.0018 COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 0,00 634.446,51 1.648.506,37 2.282.952,88
08.244.0018.01.000069 BENIFICIOS EVENTUAIS 0,00 81.146,51 0,00 81.146,51
08.244.0018.01.000171 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES 0,00 553.300,00 0,00 553.300,00
08.244.0018.02.000038 MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/FMAS 0,00 0,00 841.703,51 841.703,51
08.244.0018.02.000039 MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/M/PBF/FMAS 0,00 0,00 24.539,22 24.539,22
08.244.0018.02.000040 MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/SUAS/FMAS 0,00 0,00 5.398,09 5.398,09
08.244.0018.02.000041 SERVIÇO BÁSICO/CRAS/PAIF-PISO FIXO/FMAS 0,00 0,00 121.013,35 121.013,35
08.244.0018.02.000042 SERVIÇO BÁSICO/CRAS/SCFV-PISO VARIÁVEL/FMAS 0,00 0,00 72.707,19 72.707,19
08.244.0018.02.000043 SERVIÇO ESPECIAL/CREAS/PAEFI-PISO FIXO/FMAS 0,00 0,00 131.972,51 131.972,51
08.244.0018.02.000094 PARCERIAS COM ENTIDADES 0,00 0,00 451.172,50 451.172,50
10 Saúde 0,00 321.742,51 18.821.473,01 19.143.215,52
10.301 Atenção Básica 0,00 321.742,51 10.621.118,05 10.942.860,56
10.301.0016 GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 0,00 321.742,51 10.621.118,05 10.942.860,56
10.301.0016.01.000166 AQ. DE MÓVEIS E EQUIP APARELHOS EM GERAL/FMS 0,00 37.842,51 0,00 37.842,51
10.301.0016.01.000168 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/AMBULÂNICAS/FMS 0,00 283.900,00 0,00 283.900,00
10.301.0016.02.000070 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIOS DA SAÚDE/FMS 0,00 0,00 64.470,18 64.470,18
10.301.0016.02.000071 COLETA E TRATAMENTO DE LIXO HOSPITALAR/FMS 0,00 0,00 30.000,00 30.000,00
10.301.0016.02.000073 MANUT. DE AÇÕES E SERV. DE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA/FMS 0,00 0,00 8.041.867,33 8.041.867,33
10.301.0016.02.000075 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE/ACS/FMS 0,00 0,00 1.348.102,97 1.348.102,97
10.301.0016.02.000078 FARMÁCIA BÁSICA/MEDICAMENTOS/FMS 0,00 0,00 1.136.677,57 1.136.677,57
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 0,00 8.050.136,21 8.050.136,21
10.302.0016 GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 0,00 0,00 156.900,88 156.900,88
10.302.0016.02.000089 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS DE SAÚDE 0,00 0,00 156.900,88 156.900,88
10.302.0017 GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL/REGIONAL 0,00 0,00 7.893.235,33 7.893.235,33
10.302.0017.02.000081 MÉDIA ALTA COMPLEX/TETO/FMS 0,00 0,00 7.523.750,58 7.523.750,58
10.302.0017.02.000083 MÉDIA/ALTA COMPLEX/CAPS/FMS 0,00 0,00 369.484,75 369.484,75
10.304 Vigilância Sanitária 0,00 0,00 105.778,79 105.778,79
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
10.304.0016 GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 0,00 0,00 105.778,79 105.778,79
10.304.0016.02.000080 VIGILÂNCIA SANITÁRIA/FMS 0,00 0,00 105.778,79 105.778,79
10.305 Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00 44.439,96 44.439,96
10.305.0016 GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 0,00 0,00 44.439,96 44.439,96
10.305.0016.02.000085 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE/FMS 0,00 0,00 44.439,96 44.439,96
12 Educação 0,00 2.011.911,54 15.598.468,44 17.610.379,98
12.122 Administração Geral 0,00 0,00 1.174.472,92 1.174.472,92
12.122.0008 EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0,00 0,00 1.174.472,92 1.174.472,92
12.122.0008.02.000093 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO 0,00 0,00 1.174.472,92 1.174.472,92
12.306 Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 530.213,61 530.213,61
12.306.0008 EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0,00 0,00 530.213,61 530.213,61
12.306.0008.02.000015 ALIMENTAÇÃO P/ALUNOS/INFANTIL/PRÉ 0,00 0,00 144.989,88 144.989,88
12.306.0008.02.000016 ALIMENTAÇÃO P/ALUNOS/INFANTIL/CRECHE 0,00 0,00 66.925,92 66.925,92
12.306.0008.02.000022 ALIMENTAÇÃO/FUNDAMENTAL 0,00 0,00 318.297,81 318.297,81
12.361 Ensino Fundamental 0,00 1.208.280,73 9.053.764,10 10.262.044,83
12.361.0008 EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0,00 1.208.280,73 9.053.764,10 10.262.044,83
12.361.0008.01.000013 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL 0,00 1.061.190,73 0,00 1.061.190,73
12.361.0008.01.000016 AQUIS. DE VEÍCULO/ÔNIBUS/ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 147.090,00 0,00 147.090,00
12.361.0008.02.000017 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 7.269.298,07 7.269.298,07
12.361.0008.02.000018 TRANSPORTE ESCOLAR/FUNDAMENTAL 0,00 0,00 1.784.466,03 1.784.466,03
12.362 Ensino Médio 0,00 0,00 9.544,00 9.544,00
12.362.0010 ESCOLA NO CAMPO: CONHECIMENTO E PRÁTICA 0,00 0,00 9.544,00 9.544,00
12.362.0010.02.000027 MANUTENÇÃO CASA FAMILIAR RURAL 0,00 0,00 9.544,00 9.544,00
12.364 Ensino Superior 0,00 0,00 39.429,28 39.429,28
12.364.0011 INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 39.429,28 39.429,28
12.364.0011.02.000029 APOIO A ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 39.429,28 39.429,28
12.365 Educação Infantil 0,00 803.630,81 4.760.194,13 5.563.824,94
12.365.0008 EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0,00 803.630,81 4.760.194,13 5.563.824,94
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
12.365.0008.01.000011 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS ESPORTIVOS/PRÉ 0,00 191.926,84 0,00 191.926,84
12.365.0008.01.000064 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICIOS E ESPAÇOS ESPORTIVOS/CRECHE 0,00 611.703,97 0,00 611.703,97
12.365.0008.02.000011 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ 0,00 0,00 1.614.461,06 1.614.461,06
12.365.0008.02.000012 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE 0,00 0,00 2.367.785,50 2.367.785,50
12.365.0008.02.000013 TRANSPORTE ESCOLAR/INFANTIL/PRÉ 0,00 0,00 777.947,57 777.947,57
12.367 Educação Especial 0,00 0,00 30.850,40 30.850,40
12.367.0012 EDUCAÇÃO INCLUSIVA 0,00 0,00 30.850,40 30.850,40
12.367.0012.02.000031 APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 0,00 30.850,40 30.850,40
13 Cultura 0,00 0,00 245.383,04 245.383,04
13.392 Difusão Cultural 0,00 0,00 245.383,04 245.383,04
13.392.0014 GESTÃO CULTURAL 0,00 0,00 245.383,04 245.383,04
13.392.0014.02.000034 EVENTOS CULTURAIS 0,00 0,00 18.276,75 18.276,75
13.392.0014.02.000035 MANUTENÇÃO CULTURAL 0,00 0,00 227.106,29 227.106,29
15 Urbanismo 0,00 20.925.342,42 1.912.746,25 22.838.088,67
15.451 Infra-Estrutura Urbana 0,00 20.825.150,93 0,00 20.825.150,93
15.451.0025 QUILOMBO MAIS OBRAS 0,00 20.825.150,93 0,00 20.825.150,93
15.451.0025.01.000057 PAVIMENTAÇÃO, PASSEIOS E DEMAIS OBRAS DE INFRAEST. EM TRANSPORTES 0,00 17.745.150,93 0,00 17.745.150,93
15.451.0025.01.000060 PONTES, PONTILHOES E DEMAIS OBRAS DE INSFRAESTRUTURA EM TRANSPORTES/SOSU 0,00 3.080.000,00 0,00 3.080.000,00
15.452 Serviços Urbanos 0,00 100.191,49 1.912.746,25 2.012.937,74
15.452.0027 PROGRESSO URBANO 0,00 100.191,49 1.912.746,25 2.012.937,74
15.452.0027.01.000066 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS/INFRAESTRUTURA/SOSU 0,00 93.541,49 0,00 93.541,49
15.452.0027.01.000067 VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS/SOSU 0,00 6.650,00 0,00 6.650,00
15.452.0027.02.000061 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS/SOSU 0,00 0,00 1.587.404,75 1.587.404,75
15.452.0027.02.000062 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA/SOSU 0,00 0,00 325.341,50 325.341,50
17 Saneamento 0,00 0,00 799.600,48 799.600,48
17.511 Saneamento Básico Rural 0,00 0,00 23.063,16 23.063,16
17.511.0028 NOSSO AMBIENTE 0,00 0,00 23.063,16 23.063,16
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
17.511.0028.02.000057 SANEAMENTO BÁSICO: ÁGUA, ESGOTO E COLETA DE LIXO/AGRICULTURA 0,00 0,00 23.063,16 23.063,16
17.512 Saneamento Básico Urbano 0,00 0,00 776.537,32 776.537,32
17.512.0028 NOSSO AMBIENTE 0,00 0,00 776.537,32 776.537,32
17.512.0028.02.000066 SANEAMENTO BÁSICO: ÁGUA, ESGOTO E COLETA DE LIXO/SOSU 0,00 0,00 776.537,32 776.537,32
20 Agricultura 0,00 114.073,00 4.648.719,35 4.762.792,35
20.606 Extensão Rural 0,00 114.073,00 4.648.719,35 4.762.792,35
20.606.0024 AGRICULTURA: CAMINHO FORTE 0,00 114.073,00 2.345.318,36 2.459.391,36
20.606.0024.01.000041 AQUIS. DE VEÍCULOS, MAQ. E EQUIPAMENTOS 0,00 114.073,00 0,00 114.073,00
20.606.0024.02.000054 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 0,00 0,00 2.345.318,36 2.345.318,36
20.606.0029 PORTEIRA ADENTRO 0,00 0,00 2.303.400,99 2.303.400,99
20.606.0029.02.000056 INCENTIVOS DO PROGRAMA PORTEIRA A DENTRO/AGRICULTURA 0,00 0,00 2.303.400,99 2.303.400,99
22 Indústria 0,00 0,00 419.464,21 419.464,21
22.661 Promoção Industrial 0,00 0,00 419.464,21 419.464,21
22.661.0022 CIDADE DE OPORTUNIDADES 0,00 0,00 419.464,21 419.464,21
22.661.0022.02.000051 MANUTENÇÃO SECRETARIA IND.E COMÉRCIO 0,00 0,00 377.123,96 377.123,96
22.661.0022.02.000095 INCENTIVO P/ INDUST. COMERCIO E TURISMO 0,00 0,00 42.340,25 42.340,25
23 Comércio e Serviços 0,00 2.364.763,92 244.034,40 2.608.798,32
23.691 Promoção Comercial 0,00 0,00 94.034,64 94.034,64
23.691.0022 CIDADE DE OPORTUNIDADES 0,00 0,00 94.034,64 94.034,64
23.691.0022.02.000067 NATAL ILUMINADO 0,00 0,00 94.034,64 94.034,64
23.695 Turismo 0,00 2.364.763,92 149.999,76 2.514.763,68
23.695.0023 DESENVOLVIMENTO DO TURÍSMO 0,00 2.364.763,92 149.999,76 2.514.763,68
23.695.0023.01.000037 COMPLEXO TURÍSTICO/TURÍSMO 0,00 2.364.763,92 0,00 2.364.763,92
23.695.0023.02.000053 MANUTENÇÃO DO TURÍSMO 0,00 0,00 149.999,76 149.999,76
26 Transporte 0,00 114.900,00 3.889.298,20 4.004.198,20
26.782 Transporte Rodoviário 0,00 114.900,00 3.889.298,20 4.004.198,20
26.782.0026 ACESSO PLENO 0,00 114.900,00 3.889.298,20 4.004.198,20
26.782.0026.01.000050 PONTES, BUIEROS, PONTILHOES E DEMAIS OBRAS DE TRANSPORTES 0,00 114.900,00 0,00 114.900,00
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
26.782.0026.02.000059 MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO ESTRADAS/TRANSPORTES 0,00 0,00 3.889.298,20 3.889.298,20
27 Desporto e Lazer 0,00 2.427.092,83 932.459,80 3.359.552,63
27.812 Desporto Comunitário 0,00 2.427.092,83 771.953,25 3.199.046,08
27.812.0013 ESPORTE: QUALIDADE DE VIDA 0,00 2.427.092,83 771.953,25 3.199.046,08
27.812.0013.01.000023 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, QUADRAS E DEMAIS EDIF. ESPORTE E LAZER 0,00 2.427.092,83 0,00 2.427.092,83
27.812.0013.02.000032 MANUTENÇÃO ESPORTIVA E DE LAZER 0,00 0,00 771.953,25 771.953,25
27.813 Lazer 0,00 0,00 160.506,55 160.506,55
27.813.0013 ESPORTE: QUALIDADE DE VIDA 0,00 0,00 160.506,55 160.506,55
27.813.0013.02.000091 PARCERIAS COM ENTIDADES 0,00 0,00 160.506,55 160.506,55
28 Encargos Especiais 2.567.915,32 0,00 0,00 2.567.915,32
28.846 Outros Encargos Especiais 2.567.915,32 0,00 0,00 2.567.915,32
28.846.0000 ENCARGOS ESPECIAIS 2.567.915,32 0,00 0,00 2.567.915,32
28.846.0000.09.000001 CONTRIBUIÇÕES AO PASEP/ENCARGOS 744.764,31 0,00 0,00 744.764,31
28.846.0000.09.000002 APOSENTADOS E PENSIONISTAS/ENCARGOS 524.571,25 0,00 0,00 524.571,25
28.846.0000.09.000003 AMORTIZAÇÃO DÍVIDA FUNDADA/ENCARGOS 1.196.983,89 0,00 0,00 1.196.983,89
28.846.0000.09.000004 PRECATÓRIOS/ENCARGOS 101.595,87 0,00 0,00 101.595,87
Total Geral 2.567.915,32 28.931.473,73 56.151.355,40 87.650.744,45
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
01 Legislativa 1.697.663,93 0,00 1.697.663,93
01.031 Ação Legislativa 1.697.663,93 0,00 1.697.663,93
01.031.0001 LEGISLATIVO ATUANTE 1.697.663,93 0,00 1.697.663,93
01.031.0001.01.000002 MÓVEIS E EQUIPAMENTOS/LEGISLATIVO 17.201,00 0,00 17.201,00
01.031.0001.02.000001 MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO 1.680.462,93 0,00 1.680.462,93
04 Administração 4.595.545,67 4.236,00 4.599.781,67
04.121 Planejamento e Orçamento 1.468.496,18 0,00 1.468.496,18
04.121.0002 APOIO ADMINISTRATIVO 581.739,50 0,00 581.739,50
04.121.0002.02.000002 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 581.739,50 0,00 581.739,50
04.121.0005 FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO 886.756,68 0,00 886.756,68
04.121.0005.02.000008 CONTRIBUIÇÕES, SUBVENÇÕES E CONSÓRCIO 886.756,68 0,00 886.756,68
04.122 Administração Geral 3.127.049,49 4.236,00 3.131.285,49
04.122.0004 ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 3.127.049,49 4.236,00 3.131.285,49
04.122.0004.02.000004 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA 2.763.608,94 0,00 2.763.608,94
04.122.0004.02.000007 FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO 363.440,55 4.236,00 367.676,55
06 Segurança Pública 100.919,20 319.699,31 420.618,51
06.181 Policiamento 100.329,20 228.404,81 328.734,01
06.181.0027 PROGRESSO URBANO 100.329,20 228.404,81 328.734,01
06.181.0027.02.000087 SEGURANÇA PÚBLICA E MANUT. DO TRÂNSITO/SOSU 100.329,20 228.404,81 328.734,01
06.182 Defesa Civil 590,00 91.294,50 91.884,50
06.182.0027 PROGRESSO URBANO 590,00 91.294,50 91.884,50
06.182.0027.02.000068 MANUTENÇÃO DO FUNREBON/SOSU 590,00 91.294,50 91.884,50
08 Assistência Social 1.904.727,40 668.564,22 2.573.291,62
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 254.883,74 35.455,00 290.338,74
08.243.0018 COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 254.883,74 0,00 254.883,74
08.243.0018.02.000044 MANUTENÇÃO CONSELHO TUTELAR/FMAS 254.883,74 0,00 254.883,74
08.243.0019 ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESC/PROGRAMAS
SÓCIOS EDUCATIVOS 0,00 35.455,00 35.455,00
08.243.0019.02.000048 AÇÕES SÓCIEDUCATIVAS CRIANÇAS E ADOL/FMCA 0,00 35.455,00 35.455,00
08.244 Assistência Comunitária 1.649.843,66 633.109,22 2.282.952,88
08.244.0018 COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 1.649.843,66 633.109,22 2.282.952,88
08.244.0018.01.000069 BENIFICIOS EVENTUAIS 49.667,65 31.478,86 81.146,51
08.244.0018.01.000171 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE
EDIFICAÇÕES 353.300,00 200.000,00 553.300,00
08.244.0018.02.000038 MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/FMAS 841.703,51 0,00 841.703,51
08.244.0018.02.000039 MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/M/PBF/FMAS 0,00 24.539,22 24.539,22
08.244.0018.02.000040 MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/SUAS/FMAS 0,00 5.398,09 5.398,09
08.244.0018.02.000041 SERVIÇO BÁSICO/CRAS/PAIF-PISO FIXO/FMAS 0,00 121.013,35 121.013,35
08.244.0018.02.000042 SERVIÇO BÁSICO/CRAS/SCFV-PISO VARIÁVEL/FMAS 0,00 72.707,19 72.707,19
08.244.0018.02.000043 SERVIÇO ESPECIAL/CREAS/PAEFI-PISO FIXO/FMAS 0,00 131.972,51 131.972,51
08.244.0018.02.000094 PARCERIAS COM ENTIDADES 405.172,50 46.000,00 451.172,50
10 Saúde 8.301.445,94 10.841.769,58 19.143.215,52
10.301 Atenção Básica 6.041.575,39 4.901.285,17 10.942.860,56
10.301.0016 GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 6.041.575,39 4.901.285,17 10.942.860,56
10.301.0016.01.000166 AQ. DE MÓVEIS E EQUIP APARELHOS EM GERAL/FMS 37.842,51 0,00 37.842,51
10.301.0016.01.000168 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/AMBULÂNICAS/FMS 0,00 283.900,00 283.900,00
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
10.301.0016.02.000070 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE
EDIFÍCIOS DA SAÚDE/FMS 11.470,18 53.000,00 64.470,18
10.301.0016.02.000071 COLETA E TRATAMENTO DE LIXO HOSPITALAR/FMS 30.000,00 0,00 30.000,00
10.301.0016.02.000073 MANUT. DE AÇÕES E SERV. DE SAÚDE ATENÇÃO
BÁSICA/FMS 5.008.278,42 3.033.588,91 8.041.867,33
10.301.0016.02.000075 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE/ACS/FMS 442.698,53 905.404,44 1.348.102,97
10.301.0016.02.000078 FARMÁCIA BÁSICA/MEDICAMENTOS/FMS 511.285,75 625.391,82 1.136.677,57
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.119.297,86 5.930.838,35 8.050.136,21
10.302.0016 GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 130.730,40 26.170,48 156.900,88
10.302.0016.02.000089 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS DE SAÚDE 130.730,40 26.170,48 156.900,88
10.302.0017 GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL/REGIONAL 1.988.567,46 5.904.667,87 7.893.235,33
10.302.0017.02.000081 MÉDIA ALTA COMPLEX/TETO/FMS 1.879.461,32 5.644.289,26 7.523.750,58
10.302.0017.02.000083 MÉDIA/ALTA COMPLEX/CAPS/FMS 109.106,14 260.378,61 369.484,75
10.304 Vigilância Sanitária 105.778,79 0,00 105.778,79
10.304.0016 GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 105.778,79 0,00 105.778,79
10.304.0016.02.000080 VIGILÂNCIA SANITÁRIA/FMS 105.778,79 0,00 105.778,79
10.305 Vigilância Epidemiológica 34.793,90 9.646,06 44.439,96
10.305.0016 GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 34.793,90 9.646,06 44.439,96
10.305.0016.02.000085 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE/FMS 34.793,90 9.646,06 44.439,96
12 Educação 5.066.776,10 12.543.603,88 17.610.379,98
12.122 Administração Geral 1.174.210,05 262,87 1.174.472,92
12.122.0008 EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 1.174.210,05 262,87 1.174.472,92
12.122.0008.02.000093 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC DE
EDUCAÇÃO 1.174.210,05 262,87 1.174.472,92
12.306 Alimentação e Nutrição 115.367,71 414.845,90 530.213,61
12.306.0008 EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 115.367,71 414.845,90 530.213,61
12.306.0008.02.000015 ALIMENTAÇÃO P/ALUNOS/INFANTIL/PRÉ 6.870,25 138.119,63 144.989,88
12.306.0008.02.000016 ALIMENTAÇÃO P/ALUNOS/INFANTIL/CRECHE 3.100,89 63.825,03 66.925,92
12.306.0008.02.000022 ALIMENTAÇÃO/FUNDAMENTAL 105.396,57 212.901,24 318.297,81
12.361 Ensino Fundamental 1.833.306,90 8.428.737,93 10.262.044,83
12.361.0008 EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 1.833.306,90 8.428.737,93 10.262.044,83
12.361.0008.01.000013 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E
ESPAÇOS ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL 214.307,72 846.883,01 1.061.190,73
12.361.0008.01.000016 AQUIS. DE VEÍCULO/ÔNIBUS/ENSINO FUNDAMENTAL 26.500,00 120.590,00 147.090,00
12.361.0008.02.000017 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 1.027.782,56 6.241.515,51 7.269.298,07
12.361.0008.02.000018 TRANSPORTE ESCOLAR/FUNDAMENTAL 564.716,62 1.219.749,41 1.784.466,03
12.362 Ensino Médio 9.544,00 0,00 9.544,00
12.362.0010 ESCOLA NO CAMPO: CONHECIMENTO E PRÁTICA 9.544,00 0,00 9.544,00
12.362.0010.02.000027 MANUTENÇÃO CASA FAMILIAR RURAL 9.544,00 0,00 9.544,00
12.364 Ensino Superior 39.429,28 0,00 39.429,28
12.364.0011 INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR 39.429,28 0,00 39.429,28
12.364.0011.02.000029 APOIO A ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR 39.429,28 0,00 39.429,28
12.365 Educação Infantil 1.864.067,76 3.699.757,18 5.563.824,94
12.365.0008 EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 1.864.067,76 3.699.757,18 5.563.824,94
12.365.0008.01.000011 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E
ESPAÇOS ESPORTIVOS/PRÉ 10.386,64 181.540,20 191.926,84
12.365.0008.01.000064 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICIOS E
ESPAÇOS ESPORTIVOS/CRECHE 136.868,81 474.835,16 611.703,97
12.365.0008.02.000011 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ 714.742,56 899.718,50 1.614.461,06
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
12.365.0008.02.000012 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE 376.223,51 1.991.561,99 2.367.785,50
12.365.0008.02.000013 TRANSPORTE ESCOLAR/INFANTIL/PRÉ 625.846,24 152.101,33 777.947,57
12.367 Educação Especial 30.850,40 0,00 30.850,40
12.367.0012 EDUCAÇÃO INCLUSIVA 30.850,40 0,00 30.850,40
12.367.0012.02.000031 APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL 30.850,40 0,00 30.850,40
13 Cultura 148.183,04 97.200,00 245.383,04
13.392 Difusão Cultural 148.183,04 97.200,00 245.383,04
13.392.0014 GESTÃO CULTURAL 148.183,04 97.200,00 245.383,04
13.392.0014.02.000034 EVENTOS CULTURAIS 18.276,75 0,00 18.276,75
13.392.0014.02.000035 MANUTENÇÃO CULTURAL 129.906,29 97.200,00 227.106,29
15 Urbanismo 12.466.858,81 10.371.229,86 22.838.088,67
15.451 Infra-Estrutura Urbana 10.733.002,56 10.092.148,37 20.825.150,93
15.451.0025 QUILOMBO MAIS OBRAS 10.733.002,56 10.092.148,37 20.825.150,93
15.451.0025.01.000057 PAVIMENTAÇÃO, PASSEIOS E DEMAIS OBRAS DE
INFRAEST. EM TRANSPORTES 10.733.002,56 7.012.148,37 17.745.150,93
15.451.0025.01.000060 PONTES, PONTILHOES E DEMAIS OBRAS DE
INSFRAESTRUTURA EM TRANSPORTES/SOSU 0,00 3.080.000,00 3.080.000,00
15.452 Serviços Urbanos 1.733.856,25 279.081,49 2.012.937,74
15.452.0027 PROGRESSO URBANO 1.733.856,25 279.081,49 2.012.937,74
15.452.0027.01.000066 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE
OBRAS/INFRAESTRUTURA/SOSU 93.541,49 0,00 93.541,49
15.452.0027.01.000067 VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS/SOSU 6.650,00 0,00 6.650,00
15.452.0027.02.000061 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS/SOSU 1.587.404,75 0,00 1.587.404,75
15.452.0027.02.000062 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA/SOSU 46.260,01 279.081,49 325.341,50
17 Saneamento 799.600,48 0,00 799.600,48
17.511 Saneamento Básico Rural 23.063,16 0,00 23.063,16
17.511.0028 NOSSO AMBIENTE 23.063,16 0,00 23.063,16
17.511.0028.02.000057 SANEAMENTO BÁSICO: ÁGUA, ESGOTO E COLETA DE
LIXO/AGRICULTURA 23.063,16 0,00 23.063,16
17.512 Saneamento Básico Urbano 776.537,32 0,00 776.537,32
17.512.0028 NOSSO AMBIENTE 776.537,32 0,00 776.537,32
17.512.0028.02.000066 SANEAMENTO BÁSICO: ÁGUA, ESGOTO E COLETA DE
LIXO/SOSU 776.537,32 0,00 776.537,32
20 Agricultura 4.762.792,35 0,00 4.762.792,35
20.606 Extensão Rural 4.762.792,35 0,00 4.762.792,35
20.606.0024 AGRICULTURA: CAMINHO FORTE 2.459.391,36 0,00 2.459.391,36
20.606.0024.01.000041 AQUIS. DE VEÍCULOS, MAQ. E EQUIPAMENTOS 114.073,00 0,00 114.073,00
20.606.0024.02.000054 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 2.345.318,36 0,00 2.345.318,36
20.606.0029 PORTEIRA ADENTRO 2.303.400,99 0,00 2.303.400,99
20.606.0029.02.000056 INCENTIVOS DO PROGRAMA PORTEIRA A
DENTRO/AGRICULTURA 2.303.400,99 0,00 2.303.400,99
22 Indústria 394.173,84 25.290,37 419.464,21
22.661 Promoção Industrial 394.173,84 25.290,37 419.464,21
22.661.0022 CIDADE DE OPORTUNIDADES 394.173,84 25.290,37 419.464,21
22.661.0022.02.000051 MANUTENÇÃO SECRETARIA IND.E COMÉRCIO 377.123,96 0,00 377.123,96
22.661.0022.02.000095 INCENTIVO P/ INDUST. COMERCIO E TURISMO 17.049,88 25.290,37 42.340,25
23 Comércio e Serviços 1.455.030,85 1.153.767,47 2.608.798,32
23.691 Promoção Comercial 53.134,64 40.900,00 94.034,64
23.691.0022 CIDADE DE OPORTUNIDADES 53.134,64 40.900,00 94.034,64
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
23.691.0022.02.000067 NATAL ILUMINADO 53.134,64 40.900,00 94.034,64
23.695 Turismo 1.401.896,21 1.112.867,47 2.514.763,68
23.695.0023 DESENVOLVIMENTO DO TURÍSMO 1.401.896,21 1.112.867,47 2.514.763,68
23.695.0023.01.000037 COMPLEXO TURÍSTICO/TURÍSMO 1.251.896,45 1.112.867,47 2.364.763,92
23.695.0023.02.000053 MANUTENÇÃO DO TURÍSMO 149.999,76 0,00 149.999,76
26 Transporte 3.523.331,06 480.867,14 4.004.198,20
26.782 Transporte Rodoviário 3.523.331,06 480.867,14 4.004.198,20
26.782.0026 ACESSO PLENO 3.523.331,06 480.867,14 4.004.198,20
26.782.0026.01.000050 PONTES, BUIEROS, PONTILHOES E DEMAIS OBRAS
DE TRANSPORTES 114.900,00 0,00 114.900,00
26.782.0026.02.000059 MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO
ESTRADAS/TRANSPORTES 3.408.431,06 480.867,14 3.889.298,20
27 Desporto e Lazer 3.359.552,63 0,00 3.359.552,63
27.812 Desporto Comunitário 3.199.046,08 0,00 3.199.046,08
27.812.0013 ESPORTE: QUALIDADE DE VIDA 3.199.046,08 0,00 3.199.046,08
27.812.0013.01.000023 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS,
QUADRAS E DEMAIS EDIF. ESPORTE E LAZER 2.427.092,83 0,00 2.427.092,83
27.812.0013.02.000032 MANUTENÇÃO ESPORTIVA E DE LAZER 771.953,25 0,00 771.953,25
27.813 Lazer 160.506,55 0,00 160.506,55
27.813.0013 ESPORTE: QUALIDADE DE VIDA 160.506,55 0,00 160.506,55
27.813.0013.02.000091 PARCERIAS COM ENTIDADES 160.506,55 0,00 160.506,55
28 Encargos Especiais 2.563.751,01 4.164,31 2.567.915,32
28.846 Outros Encargos Especiais 2.563.751,01 4.164,31 2.567.915,32
28.846.0000 ENCARGOS ESPECIAIS 2.563.751,01 4.164,31 2.567.915,32
28.846.0000.09.000001 CONTRIBUIÇÕES AO PASEP/ENCARGOS 740.600,00 4.164,31 744.764,31
28.846.0000.09.000002 APOSENTADOS E PENSIONISTAS/ENCARGOS 524.571,25 0,00 524.571,25
28.846.0000.09.000003 AMORTIZAÇÃO DÍVIDA FUNDADA/ENCARGOS 1.196.983,89 0,00 1.196.983,89
28.846.0000.09.000004 PRECATÓRIOS/ENCARGOS 101.595,87 0,00 101.595,87
Total Geral 51.140.352,31 36.510.392,14 87.650.744,45
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Unidade Orçamentária / Função de Governo Legislativa Judiciária Essencial à
Justiça Administração Defesa
Nacional
Segurança
Pública
01001 - CÂMARA DE VEREADORES 1.697.663,93
02001 - GABINETE DO PREFEITO 581.739,50
03001 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 4.018.042,17
06001 - DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO
07001 - FDO MUN.DE SAÚDE DE QUILOMBO
08002 - FDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
QUILOMBO
08003 - FDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE-FMCA
08004 - FDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL
09001 - DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
09002 - DEPARTAMENTO DE TURÍSMO
10001 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
11001 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
11002 - DEPARTAMENTO DOS TRANSPORTES
12001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 328.734,01
12002 - FUNREBOM 91.884,50
99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 1.697.663,93 4.599.781,67 420.618,51
Unidade Orçamentária / Função de Governo Relações
Exteriores
Assistência
Social
Previdência
Social Saúde Trabalho Educação
01001 - CÂMARA DE VEREADORES
02001 - GABINETE DO PREFEITO
03001 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
06001 - DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO 17.610.379,98
07001 - FDO MUN.DE SAÚDE DE QUILOMBO 19.143.215,52
08002 - FDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
QUILOMBO 2.537.836,62
08003 - FDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE-FMCA 35.455,00
08004 - FDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL
09001 - DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
09002 - DEPARTAMENTO DE TURÍSMO
10001 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
11001 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
11002 - DEPARTAMENTO DOS TRANSPORTES
12001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
12002 - FUNREBOM
99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 2.573.291,62 19.143.215,52 17.610.379,98
Unidade Orçamentária / Função de Governo Cultura Direitos da
Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão
Ambiental
01001 - CÂMARA DE VEREADORES
02001 - GABINETE DO PREFEITO
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Unidade Orçamentária / Função de Governo Cultura Direitos da
Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão
Ambiental
03001 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
06001 - DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO 245.383,04
07001 - FDO MUN.DE SAÚDE DE QUILOMBO
08002 - FDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
QUILOMBO
08003 - FDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE-FMCA
08004 - FDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL
09001 - DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
09002 - DEPARTAMENTO DE TURÍSMO
10001 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 23.063,16
11001 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 20.825.150,93
11002 - DEPARTAMENTO DOS TRANSPORTES
12001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 2.012.937,74 776.537,32
12002 - FUNREBOM
99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 245.383,04 22.838.088,67 799.600,48
Unidade Orçamentária / Função de Governo Ciência e
Tecnologia Agricultura Organização
Agrária Indústria Comércio e
Serviços Comunicações
01001 - CÂMARA DE VEREADORES
02001 - GABINETE DO PREFEITO
03001 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
06001 - DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO
07001 - FDO MUN.DE SAÚDE DE QUILOMBO
08002 - FDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
QUILOMBO
08003 - FDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE-FMCA
08004 - FDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL
09001 - DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO 419.464,21 94.034,64
09002 - DEPARTAMENTO DE TURÍSMO 2.514.763,68
10001 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 4.762.792,35
11001 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
11002 - DEPARTAMENTO DOS TRANSPORTES
12001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
12002 - FUNREBOM
99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 4.762.792,35 419.464,21 2.608.798,32
Unidade Orçamentária / Função de Governo Energia Transporte Desporto e
Lazer
Encargos
Especiais
Reserva
Contingência Total
01001 - CÂMARA DE VEREADORES 1.697.663,93
02001 - GABINETE DO PREFEITO 581.739,50
03001 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.567.915,32 6.585.957,49
06001 - DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO 3.359.552,63 21.215.315,65
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Unidade Orçamentária / Função de Governo Energia Transporte Desporto e
Lazer
Encargos
Especiais
Reserva
Contingência Total
07001 - FDO MUN.DE SAÚDE DE QUILOMBO 19.143.215,52
08002 - FDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
QUILOMBO 2.537.836,62
08003 - FDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE-FMCA 35.455,00
08004 - FDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL
09001 - DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO 513.498,85
09002 - DEPARTAMENTO DE TURÍSMO 2.514.763,68
10001 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 4.785.855,51
11001 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 20.825.150,93
11002 - DEPARTAMENTO DOS TRANSPORTES 4.004.198,20 4.004.198,20
12001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 3.118.209,07
12002 - FUNREBOM 91.884,50
99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 4.004.198,20 3.359.552,63 2.567.915,32 87.650.744,45
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
RECEITAS 76.017.000,00 94.606.425,29 18.589.425,29 0,00
10000000 Receitas Correntes. 75.459.400,00 82.105.980,81 6.646.580,81 0,00
11000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.556.290,00 7.805.180,88 0,00 751.109,12
11100000 Impostos 6.807.790,00 6.622.966,26 0,00 184.823,74
11120000 Impostos sobre o Patrimônio 2.065.000,00 1.748.272,25 0,00 316.727,75
11125000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1.315.000,00 1.036.857,91 0,00 278.142,09
11125001 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 1.100.000,00 840.796,55 0,00 259.203,45
11125002 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de
Mora 5.000,00 3.835,63 0,00 1.164,37
11125003 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 140.000,00 136.355,57 0,00 3.644,43
11125004 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas
e Juros de Mora da 70.000,00 55.870,16 0,00 14.129,84
11125300 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais
sobre Imóveis 750.000,00 711.414,34 0,00 38.585,66
11125301 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais
sobre Imóveis - Princip 750.000,00 711.414,34 0,00 38.585,66
11130000 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 2.099.000,00 2.172.331,89 73.331,89 0,00
11130300 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 2.099.000,00 2.172.331,89 73.331,89 0,00
11130311 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 1.100.000,00 1.700.324,75 600.324,75 0,00
11130341 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 999.000,00 472.007,14 0,00 526.992,86
11140000 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 2.643.790,00 2.702.362,12 58.572,12 0,00
11145100 Impostos sobre Serviços 2.643.790,00 2.702.362,12 58.572,12 0,00
11145111 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 2.600.000,00 2.627.312,68 27.312,68 0,00
11145112 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de
Mora 10.400,00 15.679,91 5.279,91 0,00
11145113 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 30.000,00 35.481,72 5.481,72 0,00
11145114 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - Multas e
Juros de Mora da Dívid 3.390,00 23.887,81 20.497,81 0,00
11200000 Taxas 1.738.500,00 1.182.214,62 0,00 556.285,38
11210000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 616.500,00 500.548,01 0,00 115.951,99
11210100 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 616.500,00 487.345,95 0,00 129.154,05
11210101 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 580.000,00 430.827,87 0,00 149.172,13
11210102 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 1.500,00 1.422,92 0,00 77,08
11210103 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 25.000,00 37.302,92 12.302,92 0,00
11210104 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa 10.000,00 17.792,24 7.792,24 0,00
11210400 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 0,00 10.001,34 10.001,34 0,00
11210401 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 0,00 10.001,34 10.001,34 0,00
11215000 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00 3.200,72 3.200,72 0,00
11215001 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 0,00 3.182,11 3.182,11 0,00
11215003 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 0,00 1,14 1,14 0,00
11215004 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa 0,00 17,47 17,47 0,00
11220000 Taxas pela Prestação de Serviços 1.122.000,00 681.666,61 0,00 440.333,39
11220100 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 1.122.000,00 3.200,75 0,00 1.118.799,25
11220101 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1.000.000,00 2.802,61 0,00 997.197,39
11220102 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 7.000,00 4,21 0,00 6.995,79
11220103 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 90.000,00 141,14 0,00 89.858,86
11220104 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa 25.000,00 252,79 0,00 24.747,21
11225300 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos
Sólidos. 0,00 678.465,86 678.465,86 0,00
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
11225301 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos
Sólidos - Principal 0,00 564.562,27 564.562,27 0,00
11225302 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos
Sólidos - Multas e Juros de 0,00 2.542,58 2.542,58 0,00
11225303 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos
Sólidos - Dívida Ativa 0,00 82.666,23 82.666,23 0,00
11225304 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos
Sólidos - Dívida Ativa - Mul 0,00 28.694,78 28.694,78 0,00
11300000 Contribuição de Melhoria 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
11310000 Contribuição de Melhoria 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
11315300 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
11315301 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares -
Principal 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
12000000 Contribuições 360.000,00 323.317,36 0,00 36.682,64
12400000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 360.000,00 323.317,36 0,00 36.682,64
12410000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 360.000,00 323.317,36 0,00 36.682,64
12415000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 360.000,00 323.317,36 0,00 36.682,64
12415001 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 360.000,00 323.317,36 0,00 36.682,64
13000000 Receita Patrimonial 2.549.579,00 2.999.311,40 449.732,40 0,00
13100000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 200.000,00 87.084,87 0,00 112.915,13
13110000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 200.000,00 87.084,87 0,00 112.915,13
13110100 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 20.000,00 28.279,01 8.279,01 0,00
13110111 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 20.000,00 28.077,26 8.077,26 0,00
13110112 Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros de Mora 0,00 201,75 201,75 0,00
13110200 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
Imóveis Públicos 180.000,00 58.805,86 0,00 121.194,14
13110201 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
Imóveis Públicos - Principal 180.000,00 46.139,08 0,00 133.860,92
13110202 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
Imóveis Públicos - Multas e Ju 0,00 363,97 363,97 0,00
13110203 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
Imóveis Públicos - Dívida Ativ 0,00 11.480,08 11.480,08 0,00
13110204 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
Imóveis Públicos - Dívida Ativ 0,00 822,73 822,73 0,00
13200000 Valores Mobiliários 2.349.579,00 2.912.226,53 562.647,53 0,00
13210000 Juros e Correções Monetárias 2.349.579,00 2.912.226,53 562.647,53 0,00
13210100 Remuneração de Depósitos Bancários 2.349.579,00 2.912.226,53 562.647,53 0,00
13210101 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 2.349.579,00 2.912.226,53 562.647,53 0,00
16000000 Receita de Serviços 31.000,00 3.723,63 0,00 27.276,37
16100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 22.000,00 0,00 0,00 22.000,00
16110000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 22.000,00 0,00 0,00 22.000,00
16110100 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e
Órgãos Públicos em Geral 22.000,00 0,00 0,00 22.000,00
16110101 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e
Órgãos Públicos em Geral - Pr 22.000,00 0,00 0,00 22.000,00
16900000 Outros Serviços 9.000,00 3.723,63 0,00 5.276,37
16990000 Outros Serviços 9.000,00 3.723,63 0,00 5.276,37
16999900 Outros Serviços 9.000,00 3.723,63 0,00 5.276,37
16999901 Outros Serviços - Principal 9.000,00 3.511,34 0,00 5.488,66
16999902 Outros Serviços - Multas e Juros de Mora 0,00 6,07 6,07 0,00
16999903 Outros Serviços - Dívida Ativa 0,00 157,73 157,73 0,00
16999904 Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 48,49 48,49 0,00
17000000 Transferências Correntes 63.545.931,00 70.443.868,20 6.897.937,20 0,00
e-Sfinge Web - Gerado em: 28/02/25 - 21:44 2/ 8
50
Esse documento foi assinado digitalmente por Deyvis Junior Delazeri, Silvano de Pariz
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2500043724 e o código 763C9
Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
17100000 Transferências da União e de suas Entidades 27.051.000,00 29.557.910,09 2.506.910,09 0,00
17110000 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 19.850.000,00 20.271.753,78 421.753,78 0,00
17115100 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 19.800.000,00 20.235.749,01 435.749,01 0,00
17115111 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 18.000.000,00 18.342.188,07 342.188,07 0,00
17115121 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias -
Principal 1.800.000,00 1.893.560,94 93.560,94 0,00
17115200 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 50.000,00 36.004,77 0,00 13.995,23
17115201 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 50.000,00 36.004,77 0,00 13.995,23
17120000 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos
Naturais 360.000,00 365.175,75 5.175,75 0,00
17125100 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM 360.000,00 437,68 0,00 359.562,32
17125101 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM - Principal 360.000,00 437,68 0,00 359.562,32
17125200 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 0,00 364.738,07 364.738,07 0,00
17125241 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 0,00 364.738,07 364.738,07 0,00
17130000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 5.358.000,00 7.502.289,19 2.144.289,19 0,00
17135000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses
Fundo a Fundo - Bloco de Manut 5.358.000,00 7.502.289,19 2.144.289,19 0,00
17135011 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde – Atenção P 2.200.000,00 3.606.908,04 1.406.908,04 0,00
17135021 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde – Atenção E 2.900.000,00 3.626.843,45 726.843,45 0,00
17135031 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde – Vigilânci 128.000,00 141.623,29 13.623,29 0,00
17135041 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde – Assistênc 130.000,00 107.153,76 0,00 22.846,24
17135051 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde – Gestão do 0,00 19.760,65 19.760,65 0,00
17140000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE 1.090.000,00 1.023.297,10 0,00 66.702,90
17145000 Transferências do Salário-Educação 800.000,00 639.023,76 0,00 160.976,24
17145001 Transferências do Salário-Educação - Principal 800.000,00 639.023,76 0,00 160.976,24
17145100 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na
Escola – PDDE 10.000,00 5.100,00 0,00 4.900,00
17145101 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na
Escola – PDDE - Principal 10.000,00 5.100,00 0,00 4.900,00
17145200 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE 210.000,00 173.484,00 0,00 36.516,00
17145201 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE - Principal 210.000,00 173.484,00 0,00 36.516,00
17145300 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar – PNATE 70.000,00 81.847,52 11.847,52 0,00
17145301 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar – PNATE - Principal 70.000,00 81.847,52 11.847,52 0,00
17149900 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação - FNDE 0,00 123.841,82 123.841,82 0,00
17149901 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação - FNDE - Principal 0,00 123.841,82 123.841,82 0,00
17160000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 333.000,00 250.167,19 0,00 82.832,81
17165000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 333.000,00 250.167,19 0,00 82.832,81
17165001 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS -
Principal 333.000,00 250.167,19 0,00 82.832,81
17190000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 60.000,00 145.227,08 85.227,08 0,00
17195800 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 60.000,00 50.442,60 0,00 9.557,40
17195801 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 -
Principal 60.000,00 50.442,60 0,00 9.557,40
17196000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº
14.399/2022 0,00 94.784,48 94.784,48 0,00
17196001 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº
14.399/2022 - Principa 0,00 94.784,48 94.784,48 0,00
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 27.990.431,00 31.777.845,70 3.787.414,70 0,00
17210000 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 26.080.431,00 27.861.041,48 1.780.610,48 0,00
17215000 Cota-Parte do ICMS 23.000.000,00 25.111.343,35 2.111.343,35 0,00
17215001 Cota-Parte do ICMS - Principal 23.000.000,00 25.111.343,35 2.111.343,35 0,00
17215100 Cota-Parte do IPVA 2.800.000,00 2.450.015,51 0,00 349.984,49
17215101 Cota-Parte do IPVA - Principal 2.800.000,00 2.450.015,51 0,00 349.984,49
17215200 Cota-Parte do IPI - Municípios 260.000,00 283.181,92 23.181,92 0,00
17215201 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 260.000,00 283.181,92 23.181,92 0,00
17215300 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 20.431,00 16.500,70 0,00 3.930,30
17215301 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 20.431,00 16.500,70 0,00 3.930,30
17230000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 590.000,00 2.464.727,02 1.874.727,02 0,00
17235000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 590.000,00 2.464.727,02 1.874.727,02 0,00
17235001 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Principal 590.000,00 2.464.727,02 1.874.727,02 0,00
17240000 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 200.000,00 214.228,41 14.228,41 0,00
17245000 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único de Saúde
– SUS 0,00 100.000,00 100.000,00 0,00
17245001 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único de Saúde
– SUS - Principal 0,00 100.000,00 100.000,00 0,00
17249900 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 200.000,00 114.228,41 0,00 85.771,59
17249901 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades -
Principal 150.000,00 99.464,17 0,00 50.535,83
17249902 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades -
Multas e Juros de Mora 50.000,00 14.764,24 0,00 35.235,76
17290000 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.120.000,00 1.237.848,79 117.848,79 0,00
17295100 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 191.000,00 125.893,52 0,00 65.106,48
17295101 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 191.000,00 125.893,52 0,00 65.106,48
17295200 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 929.000,00 648.381,33 0,00 280.618,67
17295201 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Principal 929.000,00 648.381,33 0,00 280.618,67
17299900 Outras Transferências dos Estados e DF 0,00 463.573,94 463.573,94 0,00
17299901 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 0,00 463.573,94 463.573,94 0,00
17400000 Transferências de Instituições Privadas 4.500,00 9.555,09 5.055,09 0,00
17410000 Transferências de Instituições Privadas 4.500,00 9.555,09 5.055,09 0,00
17419900 Outras Transferências de Instituições Privadas 4.500,00 9.555,09 5.055,09 0,00
17419901 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 4.500,00 9.555,09 5.055,09 0,00
17500000 Transferências de Outras Instituições Públicas 8.500.000,00 9.098.557,32 598.557,32 0,00
17510000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valoriza 8.500.000,00 9.098.557,32 598.557,32 0,00
17515000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valoriza 8.500.000,00 9.098.557,32 598.557,32 0,00
17515001 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valoriza 8.500.000,00 9.098.557,32 598.557,32 0,00
19000000 Outras Receitas Correntes 416.600,00 530.579,34 113.979,34 0,00
19100000 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 5.000,00 29.522,49 24.522,49 0,00
19110000 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 5.000,00 29.522,49 24.522,49 0,00
19110100 Multas Previstas em Legislação Específica 5.000,00 29.522,49 24.522,49 0,00
19110101 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 5.000,00 29.489,69 24.489,69 0,00
19110102 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de Mora 0,00 32,80 32,80 0,00
19200000 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 401.000,00 492.344,22 91.344,22 0,00
19210000 Indenizações 1.000,00 118.408,09 117.408,09 0,00
19210300 Indenização por Sinistro 0,00 79.878,84 79.878,84 0,00
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
19210301 Indenização por Sinistro - Principal 0,00 79.878,84 79.878,84 0,00
19219900 Outras Indenizações 1.000,00 38.529,25 37.529,25 0,00
19219901 Outras Indenizações - Principal 1.000,00 38.529,25 37.529,25 0,00
19220000 Restituições 400.000,00 373.936,13 0,00 26.063,87
19221400 Restituição de Recursos Transferidos 0,00 36.072,35 36.072,35 0,00
19221411 Restituição de Recursos Primários Transferidos - Principal 0,00 36.072,35 36.072,35 0,00
19225000 Restituições de Recursos Recebidos do SUS 0,00 20.883,46 20.883,46 0,00
19225001 Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Principal 0,00 20.883,46 20.883,46 0,00
19229900 Outras Restituições 400.000,00 316.980,32 0,00 83.019,68
19229901 Outras Restituições - Principal 400.000,00 316.980,32 0,00 83.019,68
19400000 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 7.202,63 7.202,63 0,00
19440000 Multas e Juros de Mora das Amortizações de Empréstimos 0,00 7.202,63 7.202,63 0,00
19440600 Multas e Juros de Mora de Amortização de Empréstimos Contratuais 0,00 7.202,63 7.202,63 0,00
19440602 Multas e Juros de Mora de Amortização de Empréstimos Contratuais - Multas e
Juros de Mora 0,00 77,42 77,42 0,00
19440604 Multas e Juros de Mora de Amortização de Empréstimos Contratuais - Dívida
Ativa - Multas e Juros de 0,00 7.125,21 7.125,21 0,00
19900000 Demais Receitas Correntes 10.600,00 1.510,00 0,00 9.090,00
19990000 Outras Receitas Correntes 10.600,00 1.510,00 0,00 9.090,00
19999900 Outras Receitas 10.600,00 1.510,00 0,00 9.090,00
19999911 Outras Receitas Administradas pela RFB - Principal 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
19999912 Outras Receitas Administradas pela RFB - Multas e Juros de Mora 600,00 0,00 0,00 600,00
19999913 Outras Receitas Administradas pela RFB - Dívida Ativa 6.000,00 0,00 0,00 6.000,00
19999914 Outras Receitas Administradas pela RFB - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora
da Dívida Ativa 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
19999921 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias -
Principal 0,00 1.180,00 1.180,00 0,00
19999931 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras -
Principal 0,00 330,00 330,00 0,00
20000000 Receitas de Capital 557.600,00 12.500.444,48 11.942.844,48 0,00
21000000 Operações de Crédito 0,00 5.208.580,00 5.208.580,00 0,00
21100000 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 5.208.580,00 5.208.580,00 0,00
21190000 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 5.208.580,00 5.208.580,00 0,00
21199900 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 5.208.580,00 5.208.580,00 0,00
21199901 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 0,00 5.208.580,00 5.208.580,00 0,00
22000000 Alienação de Bens 297.600,00 141.500,00 0,00 156.100,00
22100000 Alienação de Bens Móveis 27.600,00 0,00 0,00 27.600,00
22130000 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 27.600,00 0,00 0,00 27.600,00
22130100 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 27.600,00 0,00 0,00 27.600,00
22130101 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 27.600,00 0,00 0,00 27.600,00
22200000 Alienação de Bens Imóveis 270.000,00 141.500,00 0,00 128.500,00
22210000 Alienação de Bens Imóveis 270.000,00 141.500,00 0,00 128.500,00
22210100 Alienação de Bens Imóveis 270.000,00 141.500,00 0,00 128.500,00
22210101 Alienação de Bens Imóveis - Principal 270.000,00 141.500,00 0,00 128.500,00
23000000 Amortização de Empréstimos 40.000,00 54.086,72 14.086,72 0,00
23100000 Amortização de Empréstimos 40.000,00 54.086,72 14.086,72 0,00
23110000 Amortização de Empréstimos 40.000,00 54.086,72 14.086,72 0,00
23110600 Amortização de Empréstimos Contratuais 40.000,00 54.086,72 14.086,72 0,00
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
23110601 Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal 40.000,00 23.760,61 0,00 16.239,39
23110603 Amortização de Empréstimos Contratuais - Dívida Ativa 0,00 30.326,11 30.326,11 0,00
24000000 Transferências de Capital 220.000,00 7.096.277,76 6.876.277,76 0,00
24100000 Transferências da União e de suas Entidades 220.000,00 4.708.761,66 4.488.761,66 0,00
24120000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE 220.000,00 1.028.761,66 808.761,66 0,00
24125000 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 220.000,00 1.028.761,66 808.761,66 0,00
24125011 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para Educação
Básica - CAMINHO DA ESCO 0,00 499.203,20 499.203,20 0,00
24125091 Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal 220.000,00 529.558,46 309.558,46 0,00
24140000 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 0,00 3.080.000,00 3.080.000,00 0,00
24145400 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte 0,00 3.080.000,00 3.080.000,00 0,00
24145401 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte - Princi 0,00 3.080.000,00 3.080.000,00 0,00
24190000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 600.000,00 600.000,00 0,00
24195100 Transferência Especial da União 0,00 600.000,00 600.000,00 0,00
24195101 Transferência Especial da União - Principal 0,00 600.000,00 600.000,00 0,00
24200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 2.387.516,10 2.387.516,10 0,00
24220000 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 2.187.516,10 2.187.516,10 0,00
24225000 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde –
SUS 0,00 450.000,00 450.000,00 0,00
24225001 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde –
SUS - Principal 0,00 450.000,00 450.000,00 0,00
24225100 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Educação 0,00 400.000,00 400.000,00 0,00
24225101 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Educação - Principal 0,00 400.000,00 400.000,00 0,00
24225400 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte 0,00 1.337.516,10 1.337.516,10 0,00
24225401 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte - Pri 0,00 1.337.516,10 1.337.516,10 0,00
24290000 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 200.000,00 200.000,00 0,00
24299900 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 200.000,00 200.000,00 0,00
24299901 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 200.000,00 200.000,00 0,00
(...) DEDUÇÕES -195.000,00 -58.847,49 136.152,51 0,00
10000000 Receitas Correntes. -195.000,00 -36.889,50 158.110,50 0,00
11000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria -195.000,00 -10.183,92 184.816,08 0,00
11100000 Impostos -125.000,00 -10.149,93 114.850,07 0,00
11120000 Impostos sobre o Patrimônio -90.000,00 -11,77 89.988,23 0,00
11125000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -90.000,00 -11,77 89.988,23 0,00
11125001 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal -60.000,00 0,00 60.000,00 0,00
11125002 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de
Mora 0,00 -0,31 0,00 0,31
11125003 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 0,00 -0,10 0,00 0,10
11125004 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas
e Juros de Mora da -30.000,00 -11,36 29.988,64 0,00
11140000 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços -35.000,00 -10.138,16 24.861,84 0,00
11145100 Impostos sobre Serviços -35.000,00 -10.138,16 24.861,84 0,00
11145111 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 0,00 -10.138,14 0,00 10.138,14
11145114 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - Multas e
Juros de Mora da Dívid -35.000,00 -0,02 34.999,98 0,00
11200000 Taxas -70.000,00 -33,99 69.966,01 0,00
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
11210000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia -35.000,00 -30,26 34.969,74 0,00
11210100 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização -35.000,00 -30,26 34.969,74 0,00
11210102 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 0,00 -4,61 0,00 4,61
11210103 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 -9,94 0,00 9,94
11210104 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa -35.000,00 -15,71 34.984,29 0,00
11220000 Taxas pela Prestação de Serviços -35.000,00 -3,73 34.996,27 0,00
11220100 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral -35.000,00 -1,08 34.998,92 0,00
11220102 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 0,00 -1,08 0,00 1,08
11220104 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa -35.000,00 0,00 35.000,00 0,00
11225300 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos
Sólidos. 0,00 -2,65 0,00 2,65
11225302 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos
Sólidos - Multas e Juros de 0,00 -0,21 0,00 0,21
11225303 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos
Sólidos - Dívida Ativa 0,00 -0,10 0,00 0,10
11225304 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos
Sólidos - Dívida Ativa - Mul 0,00 -2,34 0,00 2,34
13000000 Receita Patrimonial 0,00 -26.705,58 0,00 26.705,58
13100000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 -47,17 0,00 47,17
13110000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 -47,17 0,00 47,17
13110100 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 0,00 -47,17 0,00 47,17
13110112 Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros de Mora 0,00 -47,17 0,00 47,17
13200000 Valores Mobiliários 0,00 -26.658,41 0,00 26.658,41
13210000 Juros e Correções Monetárias 0,00 -26.658,41 0,00 26.658,41
13210100 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 -26.658,41 0,00 26.658,41
13210101 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 0,00 -26.658,41 0,00 26.658,41
20000000 Receitas de Capital 0,00 -21.957,99 0,00 21.957,99
23000000 Amortização de Empréstimos 0,00 -9,56 0,00 9,56
23100000 Amortização de Empréstimos 0,00 -9,56 0,00 9,56
23110000 Amortização de Empréstimos 0,00 -9,56 0,00 9,56
23110600 Amortização de Empréstimos Contratuais 0,00 -9,56 0,00 9,56
23110603 Amortização de Empréstimos Contratuais - Dívida Ativa 0,00 -9,56 0,00 9,56
24000000 Transferências de Capital 0,00 -21.948,43 0,00 21.948,43
24200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 -21.948,43 0,00 21.948,43
24220000 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 -21.948,43 0,00 21.948,43
24225400 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte 0,00 -21.948,43 0,00 21.948,43
24225401 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte - Pri 0,00 -21.948,43 0,00 21.948,43
(...) DEDUÇÕES FUNDEB -8.822.000,00 -9.244.543,98 0,00 422.543,98
10000000 Receitas Correntes. -8.822.000,00 -9.244.543,98 0,00 422.543,98
17000000 Transferências Correntes -8.822.000,00 -9.244.543,98 0,00 422.543,98
17100000 Transferências da União e de suas Entidades -3.610.000,00 -3.675.638,06 0,00 65.638,06
17110000 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União -3.610.000,00 -3.675.638,06 0,00 65.638,06
17115100 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM -3.600.000,00 -3.668.437,24 0,00 68.437,24
17115111 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal -3.600.000,00 -3.668.437,24 0,00 68.437,24
17115200 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural -10.000,00 -7.200,82 2.799,18 0,00
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
17115201 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal -10.000,00 -7.200,82 2.799,18 0,00
17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -5.212.000,00 -5.568.905,92 0,00 356.905,92
17210000 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal -5.212.000,00 -5.568.905,92 0,00 356.905,92
17215000 Cota-Parte do ICMS -4.600.000,00 -5.022.267,41 0,00 422.267,41
17215001 Cota-Parte do ICMS - Principal -4.600.000,00 -5.022.267,41 0,00 422.267,41
17215100 Cota-Parte do IPVA -560.000,00 -490.002,08 69.997,92 0,00
17215101 Cota-Parte do IPVA - Principal -560.000,00 -490.002,08 69.997,92 0,00
17215200 Cota-Parte do IPI - Municípios -52.000,00 -56.636,43 0,00 4.636,43
17215201 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -52.000,00 -56.636,43 0,00 4.636,43
Totais 67.000.000,00 85.303.033,82 18.303.033,82 0,00
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Competência: 2024
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Quilombo
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
02001 GABINETE DO PREFEITO 671.340,00 0,00 671.340,00 581.739,50 89.600,50
02001.04 Administração 671.340,00 0,00 671.340,00 581.739,50 89.600,50
02001.04.121 Planejamento e Orçamento 671.340,00 0,00 671.340,00 581.739,50 89.600,50
02001.04.121.01.000004 VEÍCULO/GABINETE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
02001.04.121.02.000002 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 671.340,00 0,00 671.340,00 581.739,50 89.600,50
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 618.400,00 0,00 618.400,00 528.824,27 89.575,73
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 485.812,29
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 453.819,80
3.1.90.11.42 férias indenizadas 21.054,45
3.1.90.11.43 13º salário 8.538,04
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 2.400,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 41.611,98
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 41.611,98
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 1.400,00
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 1.400,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 44.300,00 0,00 44.300,00 44.275,23 24,77
3.3.90.14.00 Diárias Civil 15.545,39
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 15.545,39
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.582,60
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 383,60
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 147,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 1.052,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 7.105,23
3.3.90.33.01 passagens para o país 7.105,23
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 15.632,77
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Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.16 manutenção e conservação de bens imóveis 220,00
3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 187,00
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 1.001,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 2.070,00
3.3.90.39.69 seguros em geral 3.590,66
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 8.564,11
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 3.013,20
3.3.90.40.05 Serviços de Telefonia Fixa d Móvel (Quando Integrarem Pacote de Comunicação de Dados) 2.863,20
3.3.90.40.11 Impressão 150,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 149,37
3.3.90.47.10 taxas 149,37
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 1.246,67
3.3.90.91.15 sentenças judiciais de pequeno valor 1.246,67
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 8.640,00 0,00 8.640,00 8.640,00 0,00
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 6.980,00
4.4.90.39.59 serviços de áudio, vídeo e foto 6.980,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.660,00
4.4.90.52.12 aparelhos e utensílios domésticos 1.660,00
03001 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 6.610.195,91 0,00 6.610.195,91 6.585.957,49 24.238,42
03001.04 Administração 4.035.771,36 0,00 4.035.771,36 4.018.042,17 17.729,19
03001.04.121 Planejamento e Orçamento 887.865,70 0,00 887.865,70 886.756,68 1.109,02
03001.04.121.02.000008 CONTRIBUIÇÕES, SUBVENÇÕES E CONSÓRCIO 887.865,70 0,00 887.865,70 886.756,68 1.109,02
3.1.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 82.219,56 0,00 82.219,56 81.949,56 270,00
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 81.949,56
3.1.71.70.01 Participação em Consórcio Público 81.949,56
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 679.004,16 0,00 679.004,16 678.799,14 205,02
3.3.50.41.00 Contribuições 247.370,64
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Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.50.41.02 despesa com manutenção de outras entidades de direito privado 247.370,64
3.3.50.45.00 Subvenções Econômicas 431.428,50
3.3.50.45.99 outras equalizações de preços e taxas 431.428,50
3.3.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 84.779,28 0,00 84.779,28 84.239,28 540,00
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 84.239,28
3.3.71.70.01 Participação em Consórcio Público 84.239,28
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 19.118,08 0,00 19.118,08 19.114,08 4,00
3.3.93.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 19.114,08
3.3.93.40.99 Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 19.114,08
4.4.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 22.744,62 0,00 22.744,62 22.654,62 90,00
4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 22.654,62
4.4.71.70.01 Participação em Consórcio Público 22.654,62
03001.04.122 Administração Geral 3.146.905,66 0,00 3.146.905,66 3.131.285,49 15.620,17
03001.04.122.02.000004 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA 2.776.605,66 0,00 2.776.605,66 2.763.608,94 12.996,72
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.850.000,00 0,00 1.850.000,00 1.844.242,86 5.757,14
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 1.682.040,20
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 1.397.429,06
3.1.90.11.42 férias indenizadas 125.281,16
3.1.90.11.43 13º salário 116.248,98
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 43.081,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 135.087,66
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 135.087,66
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 27.115,00
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 27.115,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 891.605,66 0,00 891.605,66 890.744,76 860,90
3.3.90.14.00 Diárias Civil 4.032,67
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 4.032,67
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Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.00 Material de Consumo 29.494,96
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 5.800,80
3.3.90.30.04 gás engarrafado 238,00
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 247,00
3.3.90.30.16 material de expediente 12.352,05
3.3.90.30.17 material de processamento de dados 4.812,65
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 642,00
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 134,70
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 180,25
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 2.313,51
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 1.224,00
3.3.90.30.44 material de sinalização visual e afins 1.510,00
3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 40,00
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 147,00
3.3.90.32.03 gêneros alimentícios 147,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 8.773,44
3.3.90.36.15 locação de imóveis 8.773,44
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 15.953,13
3.3.90.37.07 estagiários 15.953,13
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 614.125,74
3.3.90.39.03 comissões e corretagens 31.700,01
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 213.800,00
3.3.90.39.10 locação de imóveis 1.720,00
3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 1.350,00
3.3.90.39.16 manutenção e conservação de bens imóveis 37.555,16
3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 4.786,00
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 437,24
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.20 manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas 300,00
3.3.90.39.23 festividades e homenagens 1.100,00
3.3.90.39.27 locação de veículos para locomoção 8.846,60
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 61.362,22
3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 12.607,34
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 67.000,00
3.3.90.39.44 serviços de água e esgoto 9.500,00
3.3.90.39.48 serviços de seleção e treinamento 5.700,00
3.3.90.39.59 serviços de áudio, vídeo e foto 41.400,00
3.3.90.39.69 seguros em geral 1.225,58
3.3.90.39.79 serviços de apoio administrativo, técnico e operacional 11.900,00
3.3.90.39.81 serviços bancários 37.615,61
3.3.90.39.90 serviços de publicidade legal 36.500,00
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 27.647,39
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 72,59
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 139.092,43
3.3.90.40.01 Locação de Equipamentos e Softwares 92.331,40
3.3.90.40.04 Comunicação de Dados 4.434,10
3.3.90.40.05 Serviços de Telefonia Fixa d Móvel (Quando Integrarem Pacote de Comunicação de Dados) 23.976,93
3.3.90.40.11 Impressão 18.350,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 15.174,78
3.3.90.47.10 taxas 13.174,78
3.3.90.47.12 contribuição para o PIS/PASEP 2.000,00
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 51.341,58
3.3.90.91.02 precatórios incluídos na Lei de Orçamento 3.410,10
3.3.90.91.15 sentenças judiciais de pequeno valor 47.931,48
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 12.609,03
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Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.93.99 diversas indenizações e restituições 12.609,03
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 35.000,00 0,00 35.000,00 28.621,32 6.378,68
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 23.621,32
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 7.007,17
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 16.614,15
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 5.000,00
4.4.90.61.03 terrenos 5.000,00
03001.04.122.02.000007 FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO 370.300,00 0,00 370.300,00 367.676,55 2.623,45
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 43.700,00 0,00 43.700,00 43.700,00 0,00
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 43.700,00
3.3.50.43.99 outras subvenções sociais 43.700,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 326.600,00 0,00 326.600,00 323.976,55 2.623,45
3.3.90.30.00 Material de Consumo 27.000,00
3.3.90.30.05 explosivos e munições 27.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 75.430,55
3.3.90.32.03 gêneros alimentícios 12.021,15
3.3.90.32.99 outros materiais de distribuição gratuita 63.409,40
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 221.546,00
3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 20.510,00
3.3.90.39.59 serviços de áudio, vídeo e foto 6.000,00
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 195.036,00
03001.04.123 Administração Financeira 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
03001.04.123.01.000008 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
03001.28 Encargos Especiais 2.574.424,55 0,00 2.574.424,55 2.567.915,32 6.509,23
03001.28.846 Outros Encargos Especiais 2.574.424,55 0,00 2.574.424,55 2.567.915,32 6.509,23
03001.28.846.09.000001 CONTRIBUIÇÕES AO PASEP/ENCARGOS 747.460,00 0,00 747.460,00 744.764,31 2.695,69
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 747.460,00 0,00 747.460,00 744.764,31 2.695,69
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 744.764,31
3.3.90.47.12 contribuição para o PIS/PASEP 744.764,31
03001.28.846.09.000002 APOSENTADOS E PENSIONISTAS/ENCARGOS 524.958,58 0,00 524.958,58 524.571,25 387,33
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 524.958,58 0,00 524.958,58 524.571,25 387,33
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 524.571,25
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 483.958,58
3.1.90.11.43 13º salário 40.612,67
03001.28.846.09.000003 AMORTIZAÇÃO DÍVIDA FUNDADA/ENCARGOS 1.197.000,00 0,00 1.197.000,00 1.196.983,89 16,11
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 598.857,96 0,00 598.857,96 598.841,85 16,11
3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 598.841,85
3.2.90.21.99 outros juros da dívida contratada 598.841,85
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 598.142,04 0,00 598.142,04 598.142,04 0,00
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 598.142,04
4.6.90.71.01 amortização da dívida contratada com instituições financeiras 598.142,04
03001.28.846.09.000004 PRECATÓRIOS/ENCARGOS 105.005,97 0,00 105.005,97 101.595,87 3.410,10
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 3.410,10 0,00 3.410,10 0,00 3.410,10
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 101.595,87 0,00 101.595,87 101.595,87 0,00
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 101.595,87
3.3.90.91.02 precatórios incluídos na Lei de Orçamento 6.381,35
3.3.90.91.15 sentenças judiciais de pequeno valor 95.214,52
06001 DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO 24.651.208,81 0,00 24.651.208,81 21.215.315,65 3.435.893,16
06001.12 Educação 20.726.904,50 0,00 20.726.904,50 17.610.379,98 3.116.524,52
06001.12.122 Administração Geral 1.182.930,99 0,00 1.182.930,99 1.174.472,92 8.458,07
06001.12.122.02.000093 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO 1.182.930,99 0,00 1.182.930,99 1.174.472,92 8.458,07
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 604.248,12 0,00 604.248,12 600.324,50 3.923,62
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 113.569,12
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.04.99 outros serviços temporários 113.569,12
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 436.316,48
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 345.127,36
3.1.90.11.42 férias indenizadas 25.084,57
3.1.90.11.43 13º salário 39.450,23
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 26.654,32
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 37.663,90
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 37.663,90
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 12.775,00
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 12.775,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 577.682,87 0,00 577.682,87 574.148,42 3.534,45
3.3.90.14.00 Diárias Civil 4.120,75
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 4.120,75
3.3.90.30.00 Material de Consumo 175.747,01
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 36.922,35
3.3.90.30.04 gás engarrafado 1.221,00
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 4.506,15
3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 12.620,30
3.3.90.30.15 material para festividades e homenagens 8.233,50
3.3.90.30.16 material de expediente 11.161,67
3.3.90.30.17 material de processamento de dados 742,00
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 940,00
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 20.339,30
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 19.154,07
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 2.451,06
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 4.882,81
3.3.90.30.29 material para áudio, vídeo e foto 36.360,00
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Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.31 sementes, mudas de plantas e insumos 8.750,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 6.252,80
3.3.90.30.44 material de sinalização visual e afins 220,00
3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 990,00
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 1.944,00
3.3.90.31.02 premiações artísticas 1.944,00
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 14.230,05
3.3.90.32.99 outros materiais de distribuição gratuita 14.230,05
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 14.077,86
3.3.90.37.07 estagiários 14.077,86
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 299.569,30
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 27.850,00
3.3.90.39.10 locação de imóveis 3.740,00
3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 17.300,00
3.3.90.39.16 manutenção e conservação de bens imóveis 2.359,00
3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 6.869,00
3.3.90.39.23 festividades e homenagens 19.560,00
3.3.90.39.27 locação de veículos para locomoção 12.055,88
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 97.345,27
3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 23.313,80
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 50.547,71
3.3.90.39.44 serviços de água e esgoto 5.300,00
3.3.90.39.48 serviços de seleção e treinamento 6.050,00
3.3.90.39.59 serviços de áudio, vídeo e foto 10.467,00
3.3.90.39.69 seguros em geral 5.003,44
3.3.90.39.78 limpeza e conservação 3.340,00
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 6.638,84
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Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 1.829,36
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 60.033,99
3.3.90.40.01 Locação de Equipamentos e Softwares 36.412,64
3.3.90.40.04 Comunicação de Dados 5.170,10
3.3.90.40.11 Impressão 18.451,25
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.162,59
3.3.90.47.10 taxas 4.162,59
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 262,87
3.3.90.93.02 restituições 262,87
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
06001.12.306 Alimentação e Nutrição 654.631,81 0,00 654.631,81 530.213,61 124.418,20
06001.12.306.02.000015 ALIMENTAÇÃO P/ALUNOS/INFANTIL/PRÉ 175.000,00 0,00 175.000,00 144.989,88 30.010,12
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 175.000,00 0,00 175.000,00 144.989,88 30.010,12
3.3.90.30.00 Material de Consumo 63.198,33
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 63.198,33
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 81.791,55
3.3.90.93.02 restituições 81.791,55
06001.12.306.02.000016 ALIMENTAÇÃO P/ALUNOS/INFANTIL/CRECHE 110.050,00 0,00 110.050,00 66.925,92 43.124,08
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 110.050,00 0,00 110.050,00 66.925,92 43.124,08
3.3.90.30.00 Material de Consumo 66.925,92
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 66.925,92
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 0,00
3.3.90.39.81 serviços bancários 0,00
06001.12.306.02.000022 ALIMENTAÇÃO/FUNDAMENTAL 369.581,81 0,00 369.581,81 318.297,81 51.284,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 369.581,81 0,00 369.581,81 318.297,81 51.284,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 256.034,22
3.3.90.30.04 gás engarrafado 14.856,00
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 241.103,22
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 75,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 62.263,59
3.3.90.93.02 restituições 62.263,59
06001.12.361 Ensino Fundamental 12.128.233,21 0,00 12.128.233,21 10.262.044,83 1.866.188,38
06001.12.361.01.000013 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL 2.031.640,03 0,00 2.031.640,03 1.061.190,73 970.449,30
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.021.640,03 0,00 2.021.640,03 1.061.190,73 960.449,30
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.061.190,73
4.4.90.51.07 reforma 8.710,00
4.4.90.51.91 obras em andamento 10.597,72
4.4.90.51.98 obras contratadas 546.883,01
4.4.90.51.99 outras obras e instalações 495.000,00
06001.12.361.01.000016 AQUIS. DE VEÍCULO/ÔNIBUS/ENSINO FUNDAMENTAL 155.790,00 0,00 155.790,00 147.090,00 8.700,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 155.790,00 0,00 155.790,00 147.090,00 8.700,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 147.090,00
4.4.90.52.52 veículos de tração mecânica 147.090,00
06001.12.361.02.000017 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 8.020.591,42 0,00 8.020.591,42 7.269.298,07 751.293,35
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 6.460.085,91 0,00 6.460.085,91 6.053.419,50 406.666,41
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 5.411.308,43
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 4.523.591,50
3.1.90.11.42 férias indenizadas 196.177,32
3.1.90.11.43 13º salário 440.121,44
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 251.418,17
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 475.436,07
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 475.436,07
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 166.675,00
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 166.675,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 861.632,63 0,00 861.632,63 599.176,69 262.455,94
3.3.90.30.00 Material de Consumo 194.723,04
3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 18.499,40
3.3.90.30.16 material de expediente 26.762,76
3.3.90.30.17 material de processamento de dados 163,00
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 800,00
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 62.201,55
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 31.487,58
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 8.750,00
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 41.126,78
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 2.341,97
3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 2.590,00
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 38.389,25
3.3.90.32.99 outros materiais de distribuição gratuita 38.389,25
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 11.659,32
3.3.90.37.07 estagiários 11.659,32
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 330.333,42
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 31.759,03
3.3.90.39.16 manutenção e conservação de bens imóveis 11.306,00
3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 1.340,00
3.3.90.39.20 manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas 4.430,00
3.3.90.39.27 locação de veículos para locomoção 0,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 125.654,98
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 19.642,41
3.3.90.39.44 serviços de água e esgoto 9.500,00
3.3.90.39.48 serviços de seleção e treinamento 1.920,00
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Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.65 serviços de apoio ao ensino 121.800,00
3.3.90.39.78 limpeza e conservação 821,00
3.3.90.39.81 serviços bancários 960,00
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 1.200,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 23.567,66
3.3.90.40.01 Locação de Equipamentos e Softwares 15.330,61
3.3.90.40.04 Comunicação de Dados 2.032,25
3.3.90.40.05 Serviços de Telefonia Fixa d Móvel (Quando Integrarem Pacote de Comunicação de Dados) 804,80
3.3.90.40.11 Impressão 5.400,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 504,00
3.3.90.47.10 taxas 504,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 698.872,88 0,00 698.872,88 616.701,88 82.171,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 129.900,00
4.4.90.51.99 outras obras e instalações 129.900,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 486.801,88
4.4.90.52.26 instrumentos musicais e artísticos 4.450,00
4.4.90.52.33 equipamentos para áudio, vídeo e foto 74.290,60
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 200.742,28
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 30.319,00
4.4.90.52.57 acessórios para automóveis 177.000,00
06001.12.361.02.000018 TRANSPORTE ESCOLAR/FUNDAMENTAL 1.920.211,76 0,00 1.920.211,76 1.784.466,03 135.745,73
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 109.700,00 0,00 109.700,00 81.570,21 28.129,79
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 73.412,85
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 58.720,22
3.1.90.11.42 férias indenizadas 4.441,40
3.1.90.11.43 13º salário 5.851,23
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 4.400,00
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Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 6.257,36
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 6.257,36
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 1.900,00
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 1.900,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.808.511,76 0,00 1.808.511,76 1.702.895,82 105.615,94
3.3.90.30.00 Material de Consumo 83.675,29
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 45.600,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 35.172,49
3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 2.902,80
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.618.498,13
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 13.769,67
3.3.90.39.26 serviços de transporte escolar 1.592.096,46
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 2.442,00
3.3.90.39.48 serviços de seleção e treinamento 1.100,00
3.3.90.39.69 seguros em geral 4.290,00
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 4.800,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 722,40
3.3.90.47.10 taxas 722,40
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
06001.12.362 Ensino Médio 42.000,00 0,00 42.000,00 9.544,00 32.456,00
06001.12.362.01.000020 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO PREDIO E ESPAÇOS/CFR 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
06001.12.362.02.000027 MANUTENÇÃO CASA FAMILIAR RURAL 40.000,00 0,00 40.000,00 9.544,00 30.456,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 30.000,00 0,00 30.000,00 2.200,00 27.800,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 2.200,00
3.3.90.40.11 Impressão 2.200,00
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 10.000,00 0,00 10.000,00 7.344,00 2.656,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 7.344,00
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 7.344,00
06001.12.364 Ensino Superior 51.000,00 0,00 51.000,00 39.429,28 11.570,72
06001.12.364.02.000029 APOIO A ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR 51.000,00 0,00 51.000,00 39.429,28 11.570,72
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00 0,00 50.000,00 39.429,28 10.570,72
3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 39.230,00
3.3.90.18.99 outros auxílios financeiros a estudantes 39.230,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 199,28
3.3.90.47.10 taxas 199,28
06001.12.365 Educação Infantil 6.603.108,49 0,00 6.603.108,49 5.563.824,94 1.039.283,55
06001.12.365.01.000011 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS ESPORTIVOS/PRÉ 318.000,00 0,00 318.000,00 191.926,84 126.073,16
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 99,64 900,36
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 99,64
3.3.90.47.10 taxas 99,64
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 317.000,00 0,00 317.000,00 191.827,20 125.172,80
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 191.827,20
4.4.90.51.07 reforma 10.287,00
4.4.90.51.91 obras em andamento 19.552,06
4.4.90.51.99 outras obras e instalações 161.988,14
06001.12.365.01.000064 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICIOS E ESPAÇOS ESPORTIVOS/CRECHE 809.866,00 0,00 809.866,00 611.703,97 198.162,03
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 99,64 900,36
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 99,64
3.3.90.47.10 taxas 99,64
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 808.866,00 0,00 808.866,00 611.604,33 197.261,67
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 611.604,33
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Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.51.07 reforma 108.284,00
4.4.90.51.98 obras contratadas 474.835,16
4.4.90.51.99 outras obras e instalações 28.485,17
06001.12.365.02.000011 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ 1.659.310,46 0,00 1.659.310,46 1.614.461,06 44.849,40
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.290.790,46 0,00 1.290.790,46 1.283.533,02 7.257,44
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 1.147.158,23
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 1.091.024,74
3.1.90.11.42 férias indenizadas 2.756,49
3.1.90.11.43 13º salário 42.177,00
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 11.200,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 69.099,79
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 69.099,79
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 67.275,00
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 67.275,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 252.000,00 0,00 252.000,00 216.419,53 35.580,47
3.3.90.30.00 Material de Consumo 49.599,34
3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 3.797,44
3.3.90.30.16 material de expediente 383,85
3.3.90.30.17 material de processamento de dados 94,00
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 19.935,50
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 25.388,55
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 34.745,55
3.3.90.37.07 estagiários 34.745,55
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 111.104,23
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 8.526,00
3.3.90.39.16 manutenção e conservação de bens imóveis 7.092,93
3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 2.491,00
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 39.944,83
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 40.533,47
3.3.90.39.44 serviços de água e esgoto 9.500,00
3.3.90.39.48 serviços de seleção e treinamento 1.920,00
3.3.90.39.78 limpeza e conservação 1.096,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 16.411,15
3.3.90.40.04 Comunicação de Dados 726,00
3.3.90.40.05 Serviços de Telefonia Fixa d Móvel (Quando Integrarem Pacote de Comunicação de Dados) 233,90
3.3.90.40.11 Impressão 15.451,25
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.184,00
3.3.90.47.10 taxas 2.184,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.375,26
3.3.90.93.02 restituições 2.375,26
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 116.520,00 0,00 116.520,00 114.508,51 2.011,49
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 114.508,51
4.4.90.52.12 aparelhos e utensílios domésticos 84.509,41
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 18.289,10
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 1.190,00
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 10.520,00
06001.12.365.02.000012 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE 2.890.932,03 0,00 2.890.932,03 2.367.785,50 523.146,53
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.924.791,34 0,00 1.924.791,34 1.924.791,34 0,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 1.709.963,98
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 1.444.051,17
3.1.90.11.42 férias indenizadas 14.223,55
3.1.90.11.43 13º salário 149.752,28
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 101.936,98
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 156.861,48
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 156.861,48
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 57.965,88
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 57.965,88
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 215.000,00 0,00 215.000,00 160.000,00 55.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 28.831,87
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 10.603,00
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 1.385,00
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 1.462,35
3.3.90.30.28 material de proteção e segurança 12.379,80
3.3.90.30.44 material de sinalização visual e afins 2.700,00
3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 301,72
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 22.450,53
3.3.90.37.07 estagiários 22.450,53
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 106.121,60
3.3.90.39.16 manutenção e conservação de bens imóveis 5.535,00
3.3.90.39.26 serviços de transporte escolar 3.816,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 43.087,28
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 25.459,55
3.3.90.39.44 serviços de água e esgoto 8.000,00
3.3.90.39.69 seguros em geral 9.800,17
3.3.90.39.78 limpeza e conservação 10.423,60
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 1.000,00
3.3.90.40.05 Serviços de Telefonia Fixa d Móvel (Quando Integrarem Pacote de Comunicação de Dados) 0,00
3.3.90.40.11 Impressão 1.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.596,00
3.3.90.47.10 taxas 1.596,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 751.140,69 0,00 751.140,69 282.994,16 468.146,53
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Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 282.994,16
4.4.90.52.10 aparelhos e equipamentos para esportes e diversões 2.468,04
4.4.90.52.12 aparelhos e utensílios domésticos 39.828,12
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 35.200,00
4.4.90.52.36 máquinas, instalações e utensílios de escritório 5.544,00
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 143.298,00
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 56.656,00
06001.12.365.02.000013 TRANSPORTE ESCOLAR/INFANTIL/PRÉ 925.000,00 0,00 925.000,00 777.947,57 147.052,43
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 925.000,00 0,00 925.000,00 777.947,57 147.052,43
3.3.90.30.00 Material de Consumo 78.382,59
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 68.400,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 9.982,59
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 3.728,00
3.3.90.36.20 manutenção e conservação de veículos 3.728,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 695.836,98
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 4.528,21
3.3.90.39.26 serviços de transporte escolar 691.308,77
06001.12.367 Educação Especial 65.000,00 0,00 65.000,00 30.850,40 34.149,60
06001.12.367.02.000031 APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL 65.000,00 0,00 65.000,00 30.850,40 34.149,60
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 65.000,00 0,00 65.000,00 30.850,40 34.149,60
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 30.850,40
3.3.50.43.99 outras subvenções sociais 30.850,40
06001.13 Cultura 252.200,00 0,00 252.200,00 245.383,04 6.816,96
06001.13.392 Difusão Cultural 252.200,00 0,00 252.200,00 245.383,04 6.816,96
06001.13.392.01.000027 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIOS NA CULTURA 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
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Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
06001.13.392.02.000034 EVENTOS CULTURAIS 20.000,00 0,00 20.000,00 18.276,75 1.723,25
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 20.000,00 0,00 20.000,00 18.276,75 1.723,25
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.398,32
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 2.398,32
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 15.878,43
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 7.128,43
3.3.90.39.23 festividades e homenagens 1.600,00
3.3.90.39.59 serviços de áudio, vídeo e foto 1.500,00
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 5.650,00
06001.13.392.02.000035 MANUTENÇÃO CULTURAL 230.200,00 0,00 230.200,00 227.106,29 3.093,71
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 227.200,00 0,00 227.200,00 227.106,29 93,71
3.3.90.30.00 Material de Consumo 71.222,79
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 3.270,00
3.3.90.30.15 material para festividades e homenagens 15.603,56
3.3.90.30.16 material de expediente 11.568,90
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 38.577,23
3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 2.203,10
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 97.200,00
3.3.90.31.01 premiações culturais 97.200,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 55.878,86
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 20.893,00
3.3.90.39.27 locação de veículos para locomoção 14.314,10
3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 2.640,00
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 5.300,00
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.44 serviços de água e esgoto 600,00
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 11.400,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 731,76
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 2.804,64
3.3.90.40.04 Comunicação de Dados 1.754,64
3.3.90.40.11 Impressão 1.050,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
06001.27 Desporto e Lazer 3.672.104,31 0,00 3.672.104,31 3.359.552,63 312.551,68
06001.27.812 Desporto Comunitário 3.511.404,31 0,00 3.511.404,31 3.199.046,08 312.358,23
06001.27.812.01.000023 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, QUADRAS E DEMAIS EDIF. ESPORTE E LAZER 2.570.281,03 0,00 2.570.281,03 2.427.092,83 143.188,20
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 219,25 780,75
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 219,25
3.3.90.47.10 taxas 219,25
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.569.281,03 0,00 2.569.281,03 2.426.873,58 142.407,45
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.426.873,58
4.4.90.51.07 reforma 19.900,00
4.4.90.51.91 obras em andamento 80.573,58
4.4.90.51.98 obras contratadas 817.600,00
4.4.90.51.99 outras obras e instalações 1.508.800,00
06001.27.812.02.000032 MANUTENÇÃO ESPORTIVA E DE LAZER 941.123,28 0,00 941.123,28 771.953,25 169.170,03
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 224.000,00 0,00 224.000,00 169.254,10 54.745,90
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 153.150,59
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 115.484,21
3.1.90.11.42 férias indenizadas 21.538,65
3.1.90.11.43 13º salário 11.500,73
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 4.627,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 11.428,51
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Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 11.428,51
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 4.675,00
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 4.675,00
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 516.109,46 0,00 516.109,46 406.237,79 109.871,67
3.3.90.14.00 Diárias Civil 10.883,62
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 10.883,62
3.3.90.30.00 Material de Consumo 107.920,16
3.3.90.30.04 gás engarrafado 5.420,00
3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 8.823,00
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 11.277,27
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 10.761,59
3.3.90.30.28 material de proteção e segurança 22.874,70
3.3.90.30.29 material para áudio, vídeo e foto 31.815,00
3.3.90.30.44 material de sinalização visual e afins 16.948,60
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 27.869,50
3.3.90.31.04 premiações desportivas 27.869,50
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 257.870,02
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 38.230,00
3.3.90.39.16 manutenção e conservação de bens imóveis 54.778,69
3.3.90.39.25 serviços de instalação de máquinas, equipamentos e afins 6.660,00
3.3.90.39.27 locação de veículos para locomoção 53.813,37
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 2.378,00
3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 56.319,57
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 11.800,00
3.3.90.39.44 serviços de água e esgoto 2.800,00
3.3.90.39.63 serviços gráficos e editoriais 6.900,00
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Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.78 limpeza e conservação 299,00
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 23.891,39
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 1.176,32
3.3.90.40.04 Comunicação de Dados 876,32
3.3.90.40.11 Impressão 300,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 518,17
3.3.90.47.10 taxas 518,17
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 200.013,82 0,00 200.013,82 196.461,36 3.552,46
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 157.845,57
4.4.90.51.91 obras em andamento 8.223,60
4.4.90.51.99 outras obras e instalações 149.621,97
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 38.615,79
4.4.90.52.34 máquinas, utensílios e equipamentos diversos 915,80
4.4.90.52.40 máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários 37.699,99
06001.27.813 Lazer 160.700,00 0,00 160.700,00 160.506,55 193,45
06001.27.813.02.000091 PARCERIAS COM ENTIDADES 160.700,00 0,00 160.700,00 160.506,55 193,45
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 160.700,00 0,00 160.700,00 160.506,55 193,45
3.3.50.42.00 Auxílios 160.506,55
3.3.50.42.01 despesas com transferência a instituições privadas sem fins lucrativos para aplicações em despes 160.506,55
4.4.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
08002 FDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUILOMBO 3.043.850,94 19.430,00 3.063.280,94 2.537.836,62 525.444,32
08002.08 Assistência Social 3.043.850,94 19.430,00 3.063.280,94 2.537.836,62 525.444,32
08002.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 255.500,00 0,00 255.500,00 254.883,74 616,26
08002.08.243.02.000044 MANUTENÇÃO CONSELHO TUTELAR/FMAS 255.500,00 0,00 255.500,00 254.883,74 616,26
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 234.500,00 0,00 234.500,00 234.498,64 1,36
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 198.319,44
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 165.593,29
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.11.42 férias indenizadas 6.774,02
3.1.90.11.43 13º salário 13.859,13
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 12.093,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 27.854,20
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 27.854,20
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 8.325,00
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 8.325,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 21.000,00 0,00 21.000,00 20.385,10 614,90
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.694,50
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 2.082,50
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 254,00
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 70,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 288,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 16.368,59
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 120,00
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 348,67
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 7.220,04
3.3.90.39.48 serviços de seleção e treinamento 5.725,00
3.3.90.39.63 serviços gráficos e editoriais 1.719,00
3.3.90.39.69 seguros em geral 1.235,88
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 1.104,80
3.3.90.40.05 Serviços de Telefonia Fixa d Móvel (Quando Integrarem Pacote de Comunicação de Dados) 804,80
3.3.90.40.11 Impressão 300,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 217,21
3.3.90.47.10 taxas 217,21
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
08002.08.244 Assistência Comunitária 2.788.350,94 19.430,00 2.807.780,94 2.282.952,88 524.828,06
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
08002.08.244.01.000031 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/FMAS 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
08002.08.244.01.000069 BENIFICIOS EVENTUAIS 96.762,45 0,00 96.762,45 81.146,51 15.615,94
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 96.762,45 0,00 96.762,45 81.146,51 15.615,94
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 36.128,00
3.3.90.08.01 auxílio-funeral 14.120,00
3.3.90.08.03 auxílio-natalidade 4.236,00
3.3.90.08.99 outros benefícios assistenciais 17.772,00
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 15.670,00
3.3.90.32.03 gêneros alimentícios 13.344,00
3.3.90.32.99 outros materiais de distribuição gratuita 2.326,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 8.332,86
3.3.90.39.53 serviços de assistência social 8.332,86
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 21.015,65
3.3.90.48.01 auxilio financeiro a pessoas físicas 21.015,65
08002.08.244.01.000070 CONTRUÇÃO CREAS 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
08002.08.244.01.000171 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES 554.716,21 0,00 554.716,21 553.300,00 1.416,21
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 554.716,21 0,00 554.716,21 553.300,00 1.416,21
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 553.300,00
4.4.90.51.07 reforma 353.300,00
4.4.90.51.98 obras contratadas 200.000,00
08002.08.244.02.000038 MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/FMAS 863.967,19 0,00 863.967,19 841.703,51 22.263,68
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 547.767,19 0,00 547.767,19 535.977,35 11.789,84
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 486.225,56
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 379.015,32
3.1.90.11.42 férias indenizadas 49.958,41
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Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.11.43 13º salário 37.930,83
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 19.321,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 41.456,79
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 41.456,79
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 8.295,00
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 8.295,00
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 76.000,00 0,00 76.000,00 75.939,48 60,52
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 75.939,48
3.3.50.43.02 transferências a instituições privadas de assistência social 75.939,48
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 225.200,00 0,00 225.200,00 222.971,68 2.228,32
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 2.824,00
3.3.90.08.01 auxílio-funeral 2.824,00
3.3.90.14.00 Diárias Civil 742,85
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 742,85
3.3.90.30.00 Material de Consumo 17.841,89
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 6.243,11
3.3.90.30.17 material de processamento de dados 0,00
3.3.90.30.20 material de cama, mesa e banho 2.040,00
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 460,00
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 2.356,40
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 0,00
3.3.90.30.31 sementes, mudas de plantas e insumos 3.358,38
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 459,00
3.3.90.30.44 material de sinalização visual e afins 2.925,00
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 1.322,19
3.3.90.37.07 estagiários 1.322,19
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 174.859,73
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 0,00
3.3.90.39.10 locação de imóveis 1.870,00
3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 5.920,00
3.3.90.39.16 manutenção e conservação de bens imóveis 1.264,00
3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 227,00
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 1.046,01
3.3.90.39.23 festividades e homenagens 9.780,00
3.3.90.39.27 locação de veículos para locomoção 3.698,91
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 18.725,36
3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 67.037,40
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 9.500,00
3.3.90.39.44 serviços de água e esgoto 2.500,00
3.3.90.39.48 serviços de seleção e treinamento 40.500,00
3.3.90.39.69 seguros em geral 3.927,61
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 7.400,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 1.463,44
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 7.093,28
3.3.90.40.04 Comunicação de Dados 1.988,50
3.3.90.40.05 Serviços de Telefonia Fixa d Móvel (Quando Integrarem Pacote de Comunicação de Dados) 2.004,78
3.3.90.40.11 Impressão 3.100,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.343,74
3.3.90.47.10 taxas 1.343,74
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 16.944,00
3.3.90.48.01 auxilio financeiro a pessoas físicas 16.944,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 15.000,00 0,00 15.000,00 6.815,00 8.185,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 6.815,00
4.4.90.52.12 aparelhos e utensílios domésticos 5.864,00
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 411,00
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 540,00
08002.08.244.02.000039 MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/M/PBF/FMAS 26.138,78 19.430,00 45.568,78 24.539,22 21.029,56
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 19.430,00 19.430,00 19.387,32 42,68
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 17.769,34
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 11.977,97
3.1.90.11.43 13º salário 3.391,37
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 2.400,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.617,98
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 1.617,98
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 25.138,78 0,00 25.138,78 4.586,90 20.551,88
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.741,90
3.3.90.30.16 material de expediente 2.200,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 541,90
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.719,00
3.3.90.39.63 serviços gráficos e editoriais 1.719,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 126,00
3.3.90.47.10 taxas 126,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 565,00 435,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 565,00
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 565,00
08002.08.244.02.000040 MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/SUAS/FMAS 29.551,48 0,00 29.551,48 5.398,09 24.153,39
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 5.000,00 0,00 5.000,00 3.173,09 1.826,91
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 3.173,09
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 3.173,09
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 24.551,48 0,00 24.551,48 2.225,00 22.326,48
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.475,00
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Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 870,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 605,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 750,00
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 750,00
08002.08.244.02.000041 SERVIÇO BÁSICO/CRAS/PAIF-PISO FIXO/FMAS 234.800,00 0,00 234.800,00 121.013,35 113.786,65
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 139.800,00 0,00 139.800,00 118.413,17 21.386,83
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 107.426,47
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 96.855,17
3.1.90.11.43 13º salário 5.771,30
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 4.800,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 7.786,70
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 7.786,70
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 3.200,00
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 3.200,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 94.000,00 0,00 94.000,00 2.600,18 91.399,82
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.710,18
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 1.710,18
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 150,00
3.3.90.39.81 serviços bancários 150,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 740,00
3.3.90.40.04 Comunicação de Dados 240,00
3.3.90.40.11 Impressão 500,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
08002.08.244.02.000042 SERVIÇO BÁSICO/CRAS/SCFV-PISO VARIÁVEL/FMAS 268.785,80 0,00 268.785,80 72.707,19 196.078,61
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 16.534,09 0,00 16.534,09 0,00 16.534,09
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 188.598,87 0,00 188.598,87 61.784,86 126.814,01
3.3.90.30.00 Material de Consumo 42.061,53
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Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 7.542,00
3.3.90.30.03 combustíveis e lub. p/outras finalidades 1.180,38
3.3.90.30.04 gás engarrafado 357,00
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 3.780,10
3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 7.753,64
3.3.90.30.16 material de expediente 10.451,77
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 621,60
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 7.260,90
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 2.056,47
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 1.057,67
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 6.413,33
3.3.90.32.03 gêneros alimentícios 3.478,38
3.3.90.32.04 sementes 2.934,95
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 13.070,00
3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 1.840,00
3.3.90.39.81 serviços bancários 1.630,00
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 9.600,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 240,00
3.3.90.40.04 Comunicação de Dados 240,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 63.652,84 0,00 63.652,84 10.922,33 52.730,51
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.922,33
4.4.90.52.12 aparelhos e utensílios domésticos 4.147,33
4.4.90.52.34 máquinas, utensílios e equipamentos diversos 1.775,00
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 3.600,00
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 1.400,00
08002.08.244.02.000043 SERVIÇO ESPECIAL/CREAS/PAEFI-PISO FIXO/FMAS 233.244,48 0,00 233.244,48 131.972,51 101.271,97
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 198.087,26 0,00 198.087,26 113.348,92 84.738,34
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Competência: 2024
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 104.495,45
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 92.031,34
3.1.90.11.42 férias indenizadas 2.814,69
3.1.90.11.43 13º salário 4.849,42
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 4.800,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 7.253,47
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 7.253,47
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 1.600,00
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 1.600,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 20.000,00 0,00 20.000,00 15.941,73 4.058,27
3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.953,16
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 2.416,00
3.3.90.30.16 material de expediente 6.556,76
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 1.980,40
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 3.966,57
3.3.90.37.07 estagiários 3.966,57
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 330,00
3.3.90.39.81 serviços bancários 330,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 440,00
3.3.90.40.04 Comunicação de Dados 240,00
3.3.90.40.11 Impressão 200,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 252,00
3.3.90.47.10 taxas 252,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 15.157,22 0,00 15.157,22 2.681,86 12.475,36
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 2.681,86
4.4.90.52.12 aparelhos e utensílios domésticos 1.592,23
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 1.089,63
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
08002.08.244.02.000045 SERVIÇO ESPECIAL/CREAS/PSE-PISO TRANSIÇÃO/FMAS 3.000,00 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
08002.08.244.02.000046 SERVIÇO ESPECIAL-PISO ALTA COMPLEXIDADE I/FMAS 3.384,55 0,00 3.384,55 0,00 3.384,55
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.384,55 0,00 1.384,55 0,00 1.384,55
08002.08.244.02.000092 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NATAL SEM FOME 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
08002.08.244.02.000094 PARCERIAS COM ENTIDADES 472.000,00 0,00 472.000,00 451.172,50 20.827,50
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 472.000,00 0,00 472.000,00 451.172,50 20.827,50
3.3.50.41.00 Contribuições 306.172,50
3.3.50.41.99 outras contribuições 306.172,50
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 145.000,00
3.3.50.43.01 transferências a instituições privadas culturais 145.000,00
4.4.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
08003 FDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE-FMCA 35.500,00 0,00 35.500,00 35.455,00 45,00
08003.08 Assistência Social 35.500,00 0,00 35.500,00 35.455,00 45,00
08003.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 35.500,00 0,00 35.500,00 35.455,00 45,00
08003.08.243.02.000048 AÇÕES SÓCIEDUCATIVAS CRIANÇAS E ADOL/FMCA 35.500,00 0,00 35.500,00 35.455,00 45,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 35.500,00 0,00 35.500,00 35.455,00 45,00
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 389,00
3.3.90.32.03 gêneros alimentícios 389,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 35.054,00
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 19.104,00
3.3.90.39.63 serviços gráficos e editoriais 15.950,00
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 12,00
3.3.90.47.10 taxas 12,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
08003.08.243.02.000049 BOLSA P/CRIANÇAS E ADOL.SITUAÇÃO RISCO/FMCA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
08004 FDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 4.000,00 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
08004.16 Habitação 4.000,00 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
08004.16.482 Habitação Urbana 4.000,00 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
08004.16.482.01.000032 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO/FMH 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
08004.16.482.01.000033 TERRENOS E EDIFICAÇÕES, INFRAESTRUTURA NA HABITAÇÃO 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
09001 DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 608.257,51 0,00 608.257,51 513.498,85 94.758,66
09001.22 Indústria 489.457,51 0,00 489.457,51 419.464,21 69.993,30
09001.22.661 Promoção Industrial 489.457,51 0,00 489.457,51 419.464,21 69.993,30
09001.22.661.01.000035 TERRENO, INFRA-ESTRUTURA/BARRACÕES PARA NDÚSTRIA 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
09001.22.661.02.000051 MANUTENÇÃO SECRETARIA IND.E COMÉRCIO 409.000,00 0,00 409.000,00 377.123,96 31.876,04
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 225.000,00 0,00 225.000,00 193.163,09 31.836,91
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 175.820,80
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 141.000,51
3.1.90.11.42 férias indenizadas 16.424,74
3.1.90.11.43 13º salário 12.195,55
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 6.200,00
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Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 13.957,29
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 13.957,29
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 3.385,00
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 3.385,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 184.000,00 0,00 184.000,00 183.960,87 39,13
3.3.90.30.00 Material de Consumo 8.710,00
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 5.057,50
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 2.230,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 285,00
3.3.90.30.44 material de sinalização visual e afins 520,00
3.3.90.30.51 materiais para conservação e manutenção de bens de uso comum do
povo 617,50
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 15.488,00
3.3.90.31.04 premiações desportivas 484,00
3.3.90.31.99 outras premiações 15.004,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 146.170,73
3.3.90.39.10 locação de imóveis 3.740,00
3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 5.920,00
3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 3.902,32
3.3.90.39.22 exposições, congressos e conferências 4.950,00
3.3.90.39.23 festividades e homenagens 9.780,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 14.693,46
3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 34.946,00
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 58.700,00
3.3.90.39.63 serviços gráficos e editoriais 3.570,00
3.3.90.39.69 seguros em geral 1.750,83
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 4.218,12
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 392,77
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Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.40.11 Impressão 392,77
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 149,37
3.3.90.47.10 taxas 149,37
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 13.050,00
3.3.90.92.39 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 13.050,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
09001.22.661.02.000052 CAPACITAÇÃO P/GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
09001.22.661.02.000095 INCENTIVO P/ INDUST. COMERCIO E TURISMO 78.457,51 0,00 78.457,51 42.340,25 36.117,26
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 18.585,00 0,00 18.585,00 17.049,88 1.535,12
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 17.049,88
3.3.90.93.99 diversas indenizações e restituições 17.049,88
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 58.872,51 0,00 58.872,51 25.290,37 33.582,14
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 25.290,37
4.4.90.51.98 obras contratadas 25.290,37
4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
09001.23 Comércio e Serviços 118.800,00 0,00 118.800,00 94.034,64 24.765,36
09001.23.691 Promoção Comercial 118.800,00 0,00 118.800,00 94.034,64 24.765,36
09001.23.691.02.000067 NATAL ILUMINADO 118.800,00 0,00 118.800,00 94.034,64 24.765,36
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 118.800,00 0,00 118.800,00 94.034,64 24.765,36
3.3.90.30.00 Material de Consumo 49.585,00
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 49.585,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 21.350,00
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 16.350,00
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 5.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 23.099,64
3.3.90.47.10 taxas 99,64
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Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.47.12 contribuição para o PIS/PASEP 23.000,00
09001.23.691.02.000096 CAMPANHA NOTA PREMIADA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
09002 DEPARTAMENTO DE TURÍSMO 1.776.160,32 0,00 1.776.160,32 2.514.763,68 -738.603,36
09002.23 Comércio e Serviços 1.776.160,32 0,00 1.776.160,32 2.514.763,68 -738.603,36
09002.23.695 Turismo 1.776.160,32 0,00 1.776.160,32 2.514.763,68 -738.603,36
09002.23.695.01.000037 COMPLEXO TURÍSTICO/TURÍSMO 1.626.160,31 0,00 1.626.160,31 2.364.763,92 -738.603,61
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 887,00 113,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 887,00
3.3.90.30.31 sementes, mudas de plantas e insumos 269,50
3.3.90.30.51 materiais para conservação e manutenção de bens de uso comum do
povo 617,50
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.625.160,31 0,00 1.625.160,31 2.363.876,92 -738.716,61
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.363.876,92
4.4.90.51.98 obras contratadas 1.121.395,27
4.4.90.51.99 outras obras e instalações 1.242.481,65
09002.23.695.02.000053 MANUTENÇÃO DO TURÍSMO 150.000,01 0,00 150.000,01 149.999,76 0,25
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 150.000,01 0,00 150.000,01 149.999,76 0,25
3.3.90.30.00 Material de Consumo 19.845,85
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 155,00
3.3.90.30.02 combustíveis e lubrificantes de aviação 329,00
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 287,50
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 5.861,52
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 391,00
3.3.90.30.31 sementes, mudas de plantas e insumos 8.017,80
3.3.90.30.51 materiais para conservação e manutenção de bens de uso comum do
povo 4.804,03
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 128.124,89
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Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.16 manutenção e conservação de bens imóveis 24.500,00
3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 1.865,16
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 101.759,73
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 2.029,02
3.3.90.40.04 Comunicação de Dados 1.754,64
3.3.90.40.05 Serviços de Telefonia Fixa d Móvel (Quando Integrarem Pacote de Comunicação de Dados) 274,38
10001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 4.879.139,66 0,00 4.879.139,66 4.785.855,51 93.284,15
10001.17 Saneamento 26.000,00 0,00 26.000,00 23.063,16 2.936,84
10001.17.511 Saneamento Básico Rural 26.000,00 0,00 26.000,00 23.063,16 2.936,84
10001.17.511.02.000057 SANEAMENTO BÁSICO: ÁGUA, ESGOTO E COLETA DE LIXO/AGRICULTURA 26.000,00 0,00 26.000,00 23.063,16 2.936,84
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 15.000,00 0,00 15.000,00 12.163,16 2.836,84
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 12.163,16
3.3.90.39.28 coleta de lixo e demais resíduos 12.163,16
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 11.000,00 0,00 11.000,00 10.900,00 100,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.900,00
4.4.90.52.39 equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos 10.900,00
10001.20 Agricultura 4.853.139,66 0,00 4.853.139,66 4.762.792,35 90.347,31
10001.20.606 Extensão Rural 4.853.139,66 0,00 4.853.139,66 4.762.792,35 90.347,31
10001.20.606.01.000041 AQUIS. DE VEÍCULOS, MAQ. E EQUIPAMENTOS 159.439,66 0,00 159.439,66 114.073,00 45.366,66
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 159.439,66 0,00 159.439,66 114.073,00 45.366,66
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 114.073,00
4.4.90.52.04 aparelhos de medição e orientação 49.600,00
4.4.90.52.28 máquinas e equipamentos de natureza industrial 56.523,00
4.4.90.52.57 acessórios para automóveis 7.950,00
10001.20.606.02.000054 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 2.364.600,00 0,00 2.364.600,00 2.345.318,36 19.281,64
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.003.600,00 0,00 1.003.600,00 1.003.581,36 18,64
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 918.923,56
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Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 771.227,07
3.1.90.11.42 férias indenizadas 69.362,69
3.1.90.11.43 13º salário 63.066,80
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 15.267,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 76.007,80
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 76.007,80
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 8.650,00
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 8.650,00
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.350.000,00 0,00 1.350.000,00 1.334.908,36 15.091,64
3.3.90.30.00 Material de Consumo 25.591,84
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 14.189,00
3.3.90.30.04 gás engarrafado 217,00
3.3.90.30.16 material de expediente 3.923,00
3.3.90.30.17 material de processamento de dados 331,48
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 4.276,50
3.3.90.30.29 material para áudio, vídeo e foto 355,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 1.217,86
3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 1.082,00
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 2.420,00
3.3.90.31.99 outras premiações 2.420,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.267.893,18
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 59.166,16
3.3.90.39.10 locação de imóveis 1.870,00
3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 5.920,00
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 1.478,36
3.3.90.39.21 manutenção e conservação de estradas e vias 1.145.637,64
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Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.23 festividades e homenagens 9.780,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 24.144,02
3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 9.494,00
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 0,00
3.3.90.39.48 serviços de seleção e treinamento 950,00
3.3.90.39.69 seguros em geral 9.453,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 38.170,54
3.3.90.40.01 Locação de Equipamentos e Softwares 32.797,73
3.3.90.40.04 Comunicação de Dados 955,86
3.3.90.40.05 Serviços de Telefonia Fixa d Móvel (Quando Integrarem Pacote de Comunicação de Dados) 416,95
3.3.90.40.11 Impressão 4.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 832,80
3.3.90.47.10 taxas 832,80
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 10.000,00 0,00 10.000,00 6.828,64 3.171,36
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 6.828,64
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 3.559,75
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 3.268,89
10001.20.606.02.000056 INCENTIVOS DO PROGRAMA PORTEIRA A DENTRO/AGRICULTURA 2.327.100,00 0,00 2.327.100,00 2.303.400,99 23.699,01
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 1.531.221,07 0,00 1.531.221,07 1.531.158,99 62,08
3.3.50.45.00 Subvenções Econômicas 1.531.158,99
3.3.50.45.99 outras equalizações de preços e taxas 1.531.158,99
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 794.878,93 0,00 794.878,93 772.242,00 22.636,93
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 772.242,00
3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 165.000,00
3.3.90.39.21 manutenção e conservação de estradas e vias 510.000,00
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 97.242,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
10001.20.606.02.000090 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS/AGRICULTURA 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
11001 DEPARTAMENTO DE OBRAS 26.435.807,66 0,00 26.435.807,66 20.825.150,93 5.610.656,73
11001.15 Urbanismo 26.434.807,66 0,00 26.434.807,66 20.825.150,93 5.609.656,73
11001.15.451 Infra-Estrutura Urbana 26.434.807,66 0,00 26.434.807,66 20.825.150,93 5.609.656,73
11001.15.451.01.000057 PAVIMENTAÇÃO, PASSEIOS E DEMAIS OBRAS DE INFRAEST. EM TRANSPORTES 23.215.007,66 0,00 23.215.007,66 17.745.150,93 5.469.856,73
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 23.215.007,66 0,00 23.215.007,66 17.745.150,93 5.469.856,73
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 17.725.618,93
4.4.90.51.91 obras em andamento 5.321.949,71
4.4.90.51.98 obras contratadas 12.295.406,75
4.4.90.51.99 outras obras e instalações 108.262,47
4.4.90.63.00 Aquisição de Títulos de Crédito 19.532,00
4.4.90.63.99 outras aquisições de títulos de crédito 19.532,00
11001.15.451.01.000060 PONTES, PONTILHOES E DEMAIS OBRAS DE INSFRAESTRUTURA EM TRANSPORTES/SOSU 3.217.800,00 0,00 3.217.800,00 3.080.000,00 137.800,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 3.217.800,00 0,00 3.217.800,00 3.080.000,00 137.800,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 3.080.000,00
4.4.90.51.98 obras contratadas 3.080.000,00
11001.15.451.01.000062 PORTAL/SOSU 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
11001.15.451.01.000071 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS/INFRAESTRUTURA/SOSU 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
11001.24 Comunicações 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
11001.24.722 Telecomunicações 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
11001.24.722.01.000059 TELEFONIA/SOSU 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
11001.26 Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
11001.26.782 Transporte Rodoviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11001.26.782.01.000063 AQUIS. DE VEÍCULOS E MAQ. E EQUIPAMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11002 DEPARTAMENTO DOS TRANSPORTES 5.077.355,36 0,00 5.077.355,36 4.004.198,20 1.073.157,16
11002.26 Transporte 5.077.355,36 0,00 5.077.355,36 4.004.198,20 1.073.157,16
11002.26.782 Transporte Rodoviário 5.077.355,36 0,00 5.077.355,36 4.004.198,20 1.073.157,16
11002.26.782.01.000048 AQUIS. DE VEÍCULOS E MAQ. E EQUIPAMENTOS 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
11002.26.782.01.000050 PONTES, BUIEROS, PONTILHOES E DEMAIS OBRAS DE TRANSPORTES 150.000,00 0,00 150.000,00 114.900,00 35.100,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 150.000,00 0,00 150.000,00 114.900,00 35.100,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 114.900,00
4.4.90.51.99 outras obras e instalações 114.900,00
11002.26.782.01.000051 PAVIMENTAÇÃO, PROJET. DE ENGENHARIA E DEMAIS OBRAS DE INFRAEST. DE TRANSPORTES 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
11002.26.782.02.000059 MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO ESTRADAS/TRANSPORTES 4.924.355,36 0,00 4.924.355,36 3.889.298,20 1.035.057,16
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.300.000,00 0,00 1.300.000,00 1.256.898,30 43.101,70
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 1.137.846,14
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 973.043,62
3.1.90.11.42 férias indenizadas 43.432,48
3.1.90.11.43 13º salário 78.689,04
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 42.681,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 97.752,16
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 97.752,16
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 21.300,00
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 21.300,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.623.355,36 0,00 3.623.355,36 2.632.399,90 990.955,46
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Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.006.605,78
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 562.481,00
3.3.90.30.04 gás engarrafado 1.160,00
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 6.894,22
3.3.90.30.16 material de expediente 1.324,00
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 2.450,00
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 747,40
3.3.90.30.31 sementes, mudas de plantas e insumos 10.430,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 218.378,17
3.3.90.30.42 ferramentas 1.020,00
3.3.90.30.44 material de sinalização visual e afins 1.380,00
3.3.90.30.51 materiais para conservação e manutenção de bens de uso comum do
povo 200.340,99
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 9.027,16
3.3.90.37.07 estagiários 9.027,16
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.596.902,62
3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 160.100,00
3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 73.186,13
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 30.561,04
3.3.90.39.21 manutenção e conservação de estradas e vias 1.252.336,53
3.3.90.39.24 serviços de confecção, manutenção e instalação de sinalização visual e afins 716,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 38.990,20
3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 8.100,00
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 24.000,00
3.3.90.39.44 serviços de água e esgoto 1.800,00
3.3.90.39.69 seguros em geral 6.982,72
3.3.90.39.81 serviços bancários 130,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa 2.490,00
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.40.00 Jurídica 2.490,00
3.3.90.40.04 Comunicação de Dados 240,00
3.3.90.40.05 Serviços de Telefonia Fixa d Móvel (Quando Integrarem Pacote de Comunicação de Dados) 2.000,00
3.3.90.40.11 Impressão 250,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 17.374,34
3.3.90.47.10 taxas 17.374,34
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
12001 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 3.515.290,26 0,00 3.515.290,26 3.118.209,07 397.081,19
12001.06 Segurança Pública 444.040,26 0,00 444.040,26 328.734,01 115.306,25
12001.06.181 Policiamento 444.040,26 0,00 444.040,26 328.734,01 115.306,25
12001.06.181.02.000087 SEGURANÇA PÚBLICA E MANUT. DO TRÂNSITO/SOSU 444.040,26 0,00 444.040,26 328.734,01 115.306,25
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 219.708,90 0,00 219.708,90 152.276,01 67.432,89
3.3.90.30.00 Material de Consumo 88.143,01
3.3.90.30.04 gás engarrafado 238,00
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 2.100,00
3.3.90.30.16 material de expediente 3.428,00
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 4.394,07
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 20.560,00
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 5.105,70
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 4.299,20
3.3.90.30.27 material de manobra e patrulhamento 5.447,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 39.486,04
3.3.90.30.44 material de sinalização visual e afins 3.085,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 64.133,00
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 5.446,88
3.3.90.39.16 manutenção e conservação de bens imóveis 11.410,00
3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 1.817,00
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Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 14.525,28
3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 968,00
3.3.90.39.81 serviços bancários 29.600,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 365,84
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 224.331,36 0,00 224.331,36 176.458,00 47.873,36
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 176.458,00
4.4.90.52.12 aparelhos e utensílios domésticos 5.198,00
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 4.450,00
4.4.90.52.52 veículos de tração mecânica 147.090,00
4.4.90.52.57 acessórios para automóveis 19.720,00
12001.15 Urbanismo 2.287.750,00 0,00 2.287.750,00 2.012.937,74 274.812,26
12001.15.452 Serviços Urbanos 2.287.750,00 0,00 2.287.750,00 2.012.937,74 274.812,26
12001.15.452.01.000066 CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS/INFRAESTRUTURA/SOSU 94.350,00 0,00 94.350,00 93.541,49 808,51
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 37.350,00 0,00 37.350,00 37.341,49 8,51
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 36.265,00
3.3.90.39.21 manutenção e conservação de estradas e vias 36.265,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.076,49
3.3.90.47.10 taxas 1.076,49
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 57.000,00 0,00 57.000,00 56.200,00 800,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 56.200,00
4.4.90.51.07 reforma 46.300,00
4.4.90.51.80 estudos e projetos 9.900,00
12001.15.452.01.000067 VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS/SOSU 7.000,00 0,00 7.000,00 6.650,00 350,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 7.000,00 0,00 7.000,00 6.650,00 350,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 6.650,00
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 6.650,00
12001.15.452.02.000061 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS/SOSU 1.820.200,00 0,00 1.820.200,00 1.587.404,75 232.795,25
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Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 699.200,00 0,00 699.200,00 680.483,40 18.716,60
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 624.989,56
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 519.824,40
3.1.90.11.42 férias indenizadas 46.100,60
3.1.90.11.43 13º salário 42.664,56
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 16.400,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 46.693,84
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 46.693,84
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 8.800,00
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 8.800,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 921.000,00 0,00 921.000,00 906.921,35 14.078,65
3.3.90.14.00 Diárias Civil 1.061,23
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 1.061,23
3.3.90.30.00 Material de Consumo 189.450,53
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 11.990,00
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 26.780,00
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 1.390,07
3.3.90.30.31 sementes, mudas de plantas e insumos 21.834,98
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 6.432,00
3.3.90.30.44 material de sinalização visual e afins 5.557,30
3.3.90.30.51 materiais para conservação e manutenção de bens de uso comum do
povo 110.085,26
3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 5.380,92
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 714.753,66
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 114.700,00
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 820,00
3.3.90.39.21 manutenção e conservação de estradas e vias 82.813,00
3.3.90.39.28 coleta de lixo e demais resíduos 278.388,52
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Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 27.725,13
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 25.280,00
3.3.90.39.44 serviços de água e esgoto 9.827,01
3.3.90.39.78 limpeza e conservação 175.200,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 1.536,32
3.3.90.40.04 Comunicação de Dados 636,32
3.3.90.40.11 Impressão 900,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 119,61
3.3.90.47.10 taxas 119,61
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 200.000,00 0,00 200.000,00 0,00 200.000,00
12001.15.452.02.000062 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA/SOSU 366.200,00 0,00 366.200,00 325.341,50 40.858,50
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 366.200,00 0,00 366.200,00 325.341,50 40.858,50
3.3.90.30.00 Material de Consumo 39.786,50
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 10.064,70
3.3.90.30.51 materiais para conservação e manutenção de bens de uso comum do
povo 29.721,80
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 600,00
3.3.90.36.06 serviços técnicos profissionais 600,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 284.955,00
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 284.380,00
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 575,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12001.17 Saneamento 783.500,00 0,00 783.500,00 776.537,32 6.962,68
12001.17.512 Saneamento Básico Urbano 783.500,00 0,00 783.500,00 776.537,32 6.962,68
12001.17.512.02.000066 SANEAMENTO BÁSICO: ÁGUA, ESGOTO E COLETA DE LIXO/SOSU 783.500,00 0,00 783.500,00 776.537,32 6.962,68
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 782.500,00 0,00 782.500,00 776.537,32 5.962,68
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 776.537,32
3.3.90.39.28 coleta de lixo e demais resíduos 776.537,32
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
12002 FUNREBOM 120.000,00 0,00 120.000,00 91.884,50 28.115,50
12002.06 Segurança Pública 120.000,00 0,00 120.000,00 91.884,50 28.115,50
12002.06.182 Defesa Civil 120.000,00 0,00 120.000,00 91.884,50 28.115,50
12002.06.182.02.000068 MANUTENÇÃO DO FUNREBON/SOSU 120.000,00 0,00 120.000,00 91.884,50 28.115,50
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 95.000,00 0,00 95.000,00 91.884,50 3.115,50
3.3.90.30.00 Material de Consumo 77.935,56
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 51.908,81
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 22.105,41
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 768,80
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 2.763,54
3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 389,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 647,53
3.3.90.36.20 manutenção e conservação de veículos 647,53
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 11.183,09
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 4.213,00
3.3.90.39.69 seguros em geral 6.970,09
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 2.118,32
3.3.90.40.04 Comunicação de Dados 1.118,32
3.3.90.40.11 Impressão 1.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 25.000,00 0,00 25.000,00 0,00 25.000,00
99099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
99099.99 Reserva Contingência 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
99099.99.999 Reserva Contingência 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
99099.99.999.09.000999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
9.9.99.00.00 A Definir (ou Res.Contingência) 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
Total da Unidade Gestora 77.578.106,43 19.430,00 77.597.536,43 66.809.865,00 10.787.671,43
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Quilombo
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
07001 FDO MUN.DE SAÚDE DE QUILOMBO 20.838.730,08 0,00 20.838.730,08 19.143.215,52 1.695.514,56
07001.10 Saúde 20.838.730,08 0,00 20.838.730,08 19.143.215,52 1.695.514,56
07001.10.301 Atenção Básica 12.033.566,66 0,00 12.033.566,66 10.942.860,56 1.090.706,10
07001.10.301.01.000166 AQ. DE MÓVEIS E EQUIP APARELHOS EM GERAL/FMS 50.000,00 0,00 50.000,00 37.842,51 12.157,49
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00 0,00 50.000,00 37.842,51 12.157,49
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 37.842,51
4.4.90.52.06 aparelhos e equipamentos de comunicação 0,00
4.4.90.52.08 aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontológico, laboratorial e hospitalar 19.737,00
4.4.90.52.12 aparelhos e utensílios domésticos 5.453,24
4.4.90.52.34 máquinas, utensílios e equipamentos diversos 2.488,83
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 10.163,44
07001.10.301.01.000168 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/AMBULÂNICAS/FMS 778.900,00 0,00 778.900,00 283.900,00 495.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 778.900,00 0,00 778.900,00 283.900,00 495.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 283.900,00
4.4.90.52.52 veículos de tração mecânica 283.900,00
07001.10.301.02.000070 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIOS DA SAÚDE/FMS 79.000,00 0,00 79.000,00 64.470,18 14.529,82
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 20.000,00 0,00 20.000,00 11.470,18 8.529,82
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.090,18
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 2.090,18
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 9.380,00
3.3.90.39.16 manutenção e conservação de bens imóveis 9.380,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 59.000,00 0,00 59.000,00 53.000,00 6.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 53.000,00
4.4.90.51.07 reforma 53.000,00
07001.10.301.02.000071 COLETA E TRATAMENTO DE LIXO HOSPITALAR/FMS 30.000,00 0,00 30.000,00 30.000,00 0,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 30.000,00 0,00 30.000,00 30.000,00 0,00
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 30.000,00
3.3.90.39.28 coleta de lixo e demais resíduos 30.000,00
07001.10.301.02.000073 MANUT. DE AÇÕES E SERV. DE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA/FMS 8.504.804,84 0,00 8.504.804,84 8.041.867,33 462.937,51
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 4.299.995,65 0,00 4.299.995,65 3.967.603,31 332.392,34
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 3.602.830,36
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 3.126.653,59
3.1.90.11.05 incorporações 12.413,15
3.1.90.11.42 férias indenizadas 120.995,52
3.1.90.11.43 13º salário 249.632,10
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 93.136,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 303.052,95
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 303.052,95
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 61.720,00
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 61.720,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 4.169.809,19 0,00 4.169.809,19 4.049.909,47 119.899,72
3.3.90.14.00 Diárias Civil 67.426,08
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 67.426,08
3.3.90.30.00 Material de Consumo 376.201,91
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 111.351,91
3.3.90.30.04 gás engarrafado 20.746,88
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 4.469,84
3.3.90.30.10 material odontológico 8.307,83
3.3.90.30.16 material de expediente 30.655,31
3.3.90.30.17 material de processamento de dados 1.064,92
3.3.90.30.20 material de cama, mesa e banho 7.026,00
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 484,75
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 15.904,05
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Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 8.041,45
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 5.370,00
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 1.195,93
3.3.90.30.36 material hospitalar 83.196,72
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 60.896,32
3.3.90.30.44 material de sinalização visual e afins 17.490,00
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 172.539,16
3.3.90.32.02 medicamentos 2.823,16
3.3.90.32.03 gêneros alimentícios 20.811,10
3.3.90.32.99 outros materiais de distribuição gratuita 148.904,90
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 0,00
3.3.90.33.01 passagens para o país 0,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 11.480,00
3.3.90.35.01 assessoria e consultoria técnica ou jurídica 11.480,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 20.539,00
3.3.90.36.15 locação de imóveis 20.539,00
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 27.755,76
3.3.90.37.07 estagiários 27.755,76
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 3.169.786,19
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 47.250,00
3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 12.491,27
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 6.350,00
3.3.90.39.16 manutenção e conservação de bens imóveis 29.110,00
3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 21.165,00
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 21.553,08
3.3.90.39.25 serviços de instalação de máquinas, equipamentos e afins 810,00
3.3.90.39.27 locação de veículos para locomoção 237.109,98
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Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 187.989,68
3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 35.921,85
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 92.000,00
3.3.90.39.44 serviços de água e esgoto 23.100,00
3.3.90.39.48 serviços de seleção e treinamento 5.900,00
3.3.90.39.50 serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial 2.307.765,63
3.3.90.39.63 serviços gráficos e editoriais 3.893,00
3.3.90.39.69 seguros em geral 24.760,45
3.3.90.39.70 confecção de uniforme, bandeira e flâmulas 8.500,50
3.3.90.39.81 serviços bancários 9.854,08
3.3.90.39.90 serviços de publicidade legal 23.000,00
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 70.187,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 1.074,67
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 112.880,14
3.3.90.40.01 Locação de Equipamentos e Softwares 92.647,86
3.3.90.40.04 Comunicação de Dados 6.784,41
3.3.90.40.05 Serviços de Telefonia Fixa d Móvel (Quando Integrarem Pacote de Comunicação de Dados) 13.447,87
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.920,50
3.3.90.47.10 taxas 7.920,50
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 57.489,00
3.3.90.48.01 auxilio financeiro a pessoas físicas 57.489,00
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 7.511,73
3.3.90.91.15 sentenças judiciais de pequeno valor 7.511,73
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 18.380,00
3.3.90.92.39 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 18.380,00
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 35.000,00 0,00 35.000,00 24.354,55 10.645,45
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 24.354,55
4.4.90.52.08 aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontológico, laboratorial e hospitalar 9.350,95
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 15.003,60
07001.10.301.02.000075 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE/ACS/FMS 1.351.280,46 0,00 1.351.280,46 1.348.102,97 3.177,49
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.351.280,46 0,00 1.351.280,46 1.348.102,97 3.177,49
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 1.213.409,75
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 1.041.650,89
3.1.90.11.42 férias indenizadas 8.452,38
3.1.90.11.43 13º salário 93.079,48
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 70.227,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 111.593,22
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 111.593,22
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 23.100,00
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 23.100,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
07001.10.301.02.000078 FARMÁCIA BÁSICA/MEDICAMENTOS/FMS 1.239.581,36 0,00 1.239.581,36 1.136.677,57 102.903,79
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 883.873,89 0,00 883.873,89 787.084,84 96.789,05
3.3.90.30.00 Material de Consumo 69.490,30
3.3.90.30.09 material farmacológico 4.107,40
3.3.90.30.36 material hospitalar 11.382,90
3.3.90.30.47 aquisição de softwares 54.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 717.594,54
3.3.90.32.02 medicamentos 712.869,84
3.3.90.32.03 gêneros alimentícios 4.724,70
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 355.707,47 0,00 355.707,47 349.592,73 6.114,74
3.3.93.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 349.592,73
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Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.93.32.02 medicamentos 349.592,73
07001.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 8.544.163,42 0,00 8.544.163,42 8.050.136,21 494.027,21
07001.10.302.02.000081 MÉDIA ALTA COMPLEX/TETO/FMS 7.942.870,89 0,00 7.942.870,89 7.523.750,58 419.120,31
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 5.415.617,64 0,00 5.415.617,64 5.155.496,79 260.120,85
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 4.820.684,72
3.3.50.39.50 serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial 4.820.684,72
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 334.812,07
3.3.50.43.99 outras subvenções sociais 334.812,07
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.472.253,25 0,00 1.472.253,25 1.332.535,83 139.717,42
3.3.90.30.00 Material de Consumo 177.096,36
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 124.962,06
3.3.90.30.04 gás engarrafado 22.179,05
3.3.90.30.36 material hospitalar 1.630,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 28.325,25
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.155.439,47
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 5.200,00
3.3.90.39.16 manutenção e conservação de bens imóveis 2.884,00
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 9.283,42
3.3.90.39.27 locação de veículos para locomoção 321.789,97
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 1.380,00
3.3.90.39.50 serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial 803.229,08
3.3.90.39.53 serviços de assistência social 11.600,00
3.3.90.39.70 confecção de uniforme, bandeira e flâmulas 0,00
3.3.90.39.81 serviços bancários 73,00
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 1.050.000,00 0,00 1.050.000,00 1.035.717,96 14.282,04
3.3.93.30.00 Material de Consumo 3.717,96
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Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.93.30.43 material para reabilitação profissional 3.717,96
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.032.000,00
3.3.93.39.50 serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial 1.032.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
07001.10.302.02.000083 MÉDIA/ALTA COMPLEX/CAPS/FMS 443.000,00 0,00 443.000,00 369.484,75 73.515,25
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 222.000,00 0,00 222.000,00 149.720,99 72.279,01
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 136.071,45
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 118.084,65
3.1.90.11.42 férias indenizadas 1.634,56
3.1.90.11.43 13º salário 12.352,24
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 4.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 10.499,54
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 10.499,54
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 3.150,00
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 3.150,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 221.000,00 0,00 221.000,00 219.763,76 1.236,24
3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.255,76
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 2.778,36
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 1.477,40
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 215.508,00
3.3.90.39.10 locação de imóveis 39.600,00
3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 1.263,00
3.3.90.39.50 serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial 174.165,00
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 480,00
07001.10.302.02.000089 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS DE SAÚDE 158.292,53 0,00 158.292,53 156.900,88 1.391,65
3.1.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 51.540,00 0,00 51.540,00 51.240,00 300,00
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 51.240,00
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.71.70.01 Participação em Consórcio Público 51.240,00
3.3.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 21.416,00 0,00 21.416,00 20.496,00 920,00
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 20.496,00
3.3.71.70.01 Participação em Consórcio Público 20.496,00
4.4.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 85.336,53 0,00 85.336,53 85.164,88 171,65
4.4.71.51.00 Obras e Instalações 83.822,88
4.4.71.51.91 obras em andamento 83.822,88
4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1.342,00
4.4.71.70.01 Participação em Consórcio Público 1.342,00
07001.10.304 Vigilância Sanitária 126.000,00 0,00 126.000,00 105.778,79 20.221,21
07001.10.304.02.000080 VIGILÂNCIA SANITÁRIA/FMS 126.000,00 0,00 126.000,00 105.778,79 20.221,21
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 115.000,00 0,00 115.000,00 104.778,79 10.221,21
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 88.990,69
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 66.104,67
3.1.90.11.42 férias indenizadas 14.089,53
3.1.90.11.43 13º salário 7.596,49
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 1.200,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 6.438,10
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 6.438,10
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 9.350,00
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 9.350,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 11.000,00 0,00 11.000,00 1.000,00 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.000,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 1.000,00
07001.10.305 Vigilância Epidemiológica 135.000,00 0,00 135.000,00 44.439,96 90.560,04
07001.10.305.02.000085 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE/FMS 135.000,00 0,00 135.000,00 44.439,96 90.560,04
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 90.000,00 0,00 90.000,00 42.763,08 47.236,92
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Município de QUILOMBO
Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 39.108,34
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 33.858,09
3.1.90.11.43 13º salário 3.650,25
3.1.90.11.99 outras despesas fixas - pessoal civil 1.600,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.854,74
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 2.854,74
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis (Pessoal Civil) 800,00
3.1.90.16.99 outras despesas variáveis – pessoal civil 800,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 45.000,00 0,00 45.000,00 1.676,88 43.323,12
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.036,88
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 692,50
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 109,38
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 235,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 640,00
3.3.90.39.25 serviços de instalação de máquinas, equipamentos e afins 640,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total da Unidade Gestora 20.838.730,08 0,00 20.838.730,08 19.143.215,52 1.695.514,56
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Quilombo
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
01001 CÂMARA DE VEREADORES 1.740.000,00 0,00 1.740.000,00 1.697.663,93 42.336,07
01001.01 Legislativa 1.740.000,00 0,00 1.740.000,00 1.697.663,93 42.336,07
01001.01.031 Ação Legislativa 1.740.000,00 0,00 1.740.000,00 1.697.663,93 42.336,07
01001.01.031.01.000001 PRÉDIO/LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
01001.01.031.01.000002 MÓVEIS E EQUIPAMENTOS/LEGISLATIVO 18.000,00 0,00 18.000,00 17.201,00 799,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 18.000,00 0,00 18.000,00 17.201,00 799,00
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Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 13.121,00
4.4.90.52.06 aparelhos e equipamentos de comunicação 180,00
4.4.90.52.33 equipamentos para áudio, vídeo e foto 5.786,00
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 7.155,00
4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.080,00
4.4.90.92.52 equipamentos e material permanente 4.080,00
01001.01.031.01.000003 IMÓVEL/LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
01001.01.031.02.000001 MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO 1.722.000,00 0,00 1.722.000,00 1.680.462,93 41.537,07
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.215.000,00 0,00 1.215.000,00 1.186.818,26 28.181,74
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 1.086.647,96
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 506.464,14
3.1.90.11.42 férias indenizadas 11.514,17
3.1.90.11.43 13º salário 1.896,23
3.1.90.11.45 férias - abono constitucional 314,72
3.1.90.11.46 férias - pagamento antecipado 6.451,04
3.1.90.11.75 Subsídios (agentes políticos) 560.007,66
3.1.90.12.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Militar) 2.586,21
3.1.90.12.46 férias - pagamento antecipado 2.586,21
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 97.584,09
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 97.584,09
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 30.000,00 0,00 30.000,00 26.957,10 3.042,90
3.3.50.41.00 Contribuições 26.957,10
3.3.50.41.02 despesa com manutenção de outras entidades de direito privado 26.957,10
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 476.000,00 0,00 476.000,00 466.687,57 9.312,43
3.3.90.14.00 Diárias Civil 82.876,78
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 82.876,78
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Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.490,95
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 4.355,70
3.3.90.30.16 material de expediente 5.925,15
3.3.90.30.17 material de processamento de dados 3.329,00
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 3.177,04
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 210,00
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 3.494,06
3.3.90.30.44 material de sinalização visual e afins 0,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 46.057,66
3.3.90.33.01 passagens para o país 45.102,62
3.3.90.33.03 taxas de embarque, seguro, fretamento e pedágio 955,04
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 37.800,00
3.3.90.35.01 assessoria e consultoria técnica ou jurídica 37.800,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 40.171,36
3.3.90.36.15 locação de imóveis 40.171,36
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 172.015,94
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 2.076,00
3.3.90.39.10 locação de imóveis 21.200,00
3.3.90.39.16 manutenção e conservação de bens imóveis 17.434,85
3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 220,00
3.3.90.39.22 exposições, congressos e conferências 3.300,00
3.3.90.39.23 festividades e homenagens 9.990,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 20.843,80
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 7.120,41
3.3.90.39.44 serviços de água e esgoto 536,68
3.3.90.39.48 serviços de seleção e treinamento 40.270,50
3.3.90.39.59 serviços de áudio, vídeo e foto 9.190,00
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Competência: 2024
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.73 transporte de servidores 5.980,00
3.3.90.39.78 limpeza e conservação 22.400,00
3.3.90.39.81 serviços bancários 262,43
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 10.592,47
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 598,80
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 67.274,88
3.3.90.40.01 Locação de Equipamentos e Softwares 47.627,64
3.3.90.40.04 Comunicação de Dados 1.188,00
3.3.90.40.06 Suporte a Usuários de Tic 12.143,64
3.3.90.40.09 Manutenção e Conservação de Equipamentos de Tic 6.315,60
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
Total da Unidade Gestora 1.740.000,00 0,00 1.740.000,00 1.697.663,93 42.336,07
Total Geral 100.156.836,51 19.430,00 100.176.266,51 87.650.744,45 12.525.522,06
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Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Saldo
(a) (b) (c) (d)=(c-b)
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 67.000.000,00 67.000.000,00 85.303.033,82 18.303.033,82
Receitas Correntes (I) 66.442.400,00 66.442.400,00 72.824.547,33 6.382.147,33
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhorias
8.361.290,00 8.361.290,00 7.794.996,96 -566.293,04
Receitas de Contribuições 360.000,00 360.000,00 323.317,36 -36.682,64
Receita Patrimonial 2.549.579,00 2.549.579,00 2.972.605,82 423.026,82
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 31.000,00 31.000,00 3.723,63 -27.276,37
Transferências Correntes 54.723.931,00 54.723.931,00 61.199.324,22 6.475.393,22
Outras Receitas Correntes 416.600,00 416.600,00 530.579,34 113.979,34
Receitas de Capital (II) 557.600,00 557.600,00 12.478.486,49 11.920.886,49
Operações de Crédito 0,00 0,00 5.208.580,00 5.208.580,00
Alienação de Bens 297.600,00 297.600,00 141.500,00 -156.100,00
Amortização de Empréstimos 40.000,00 40.000,00 54.077,16 14.077,16
Transferências de Capital 220.000,00 220.000,00 7.074.329,33 6.854.329,33
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III) 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (IV) = (I + II + III) 67.000.000,00 67.000.000,00 85.303.033,82 18.303.033,82
Operações de Crédito / Refinanciamento (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VI =
IV + V)
67.000.000,00 67.000.000,00 85.303.033,82 18.303.033,82
DÉFICIT (VII) 2.347.710,63 2.347.710,63
TOTAL (VIII = VI + VII) 67.000.000,00 67.000.000,00 87.650.744,45 20.650.744,45
Saldos de Exercícios Anteriores
Recursos Arrecadados em Exercícios
Anteriores
0,00 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro 9.820.393,71
Reabertura de créditos adicionais 0,00
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12
Município de QUILOMBO
Competência: 06/2024
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Despesas
Empenhadas
Despesas
Liquidadas
Dotação Inicial Despesas Pagas Dotação
Atualizada
Saldo da Dotação
(e) (f) (g) (h) (i) (j) = (f-g)
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 66.850.000,00 100.026.266,51 87.650.744,45 77.133.001,46 76.730.947,90 12.375.522,06
Despesas Correntes (IX) 56.972.950,00 61.045.241,10 56.560.015,73 55.668.941,27 55.278.534,61 4.485.225,37
Pessoal e Encargos Sociais 25.292.000,00 25.397.828,62 24.102.432,65 24.074.758,49 23.944.875,46 1.295.395,97
Juros e Encargos da Dívida 781.000,00 602.268,06 598.841,85 598.841,85 598.841,85 3.426,21
Outras Despesas Correntes 30.899.950,00 35.045.144,42 31.858.741,23 30.995.340,93 30.734.817,30 3.186.403,19
Despesas de Capital (X) 9.877.050,00 38.981.025,41 31.090.728,72 21.464.060,19 21.452.413,29 7.890.296,69
Investimentos 9.269.050,00 38.379.883,37 30.492.586,68 20.865.918,15 20.854.271,25 7.887.296,69
Inversões Financeiras 8.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00
Amortização da Dívida(*) 600.000,00 598.142,04 598.142,04 598.142,04 598.142,04 0,00
Reserva de Contingência (XI) 150.000,00 150.000,00 150.000,00
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
87.650.744,45 SUBTOTAL DAS DESPESAS (XIII) = (IX + X +
XI + XII)
67.000.000,00 100.176.266,51 77.133.001,46 76.730.947,90 12.525.522,06
Superávit (XIV)
TOTAL (XV = XIII + XIV) 67.000.000,00 100.176.266,51 87.650.744,45 77.133.001,46 76.730.947,90 12.525.522,06
Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00
(*) Incluída a Amortização da
Dívida/Refinanciamento
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12
Competência: 06/2024
Município de QUILOMBO
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Despesa Empenhada Despesa Liquidada Despesa Paga
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Competência: 06/2024
Município de QUILOMBO
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO
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Inscritos
Em 31 de
Dezembro do
Exercício Anterior
Liquidados Pagos Saldo Em Exercícios
Anteriores Cancelados
(a) (b) (c) (d) (e) (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes 97.727,70 2.425.134,65 1.699.914,32 1.699.914,32 686.124,30 136.823,73
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 52.540,34 7.090,34 7.090,34 36.360,00 9.090,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 97.727,70 2.372.594,31 1.692.823,98 1.692.823,98 649.764,30 127.733,73
Despesas de Capital 466.799,36 6.775.042,98 6.509.877,41 6.509.877,41 661.781,28 70.183,65
Investimentos 466.799,36 6.775.042,98 6.509.877,41 6.509.877,41 661.781,28 70.183,65
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 564.527,06 9.200.177,63 8.209.791,73 8.209.791,73 1.347.905,58 207.007,38
EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Município de QUILOMBO
Competência: 06/2024
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EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Município de QUILOMBO
Competência: 06/2024
Inscritos
Em Exercícios
Anteriores
Em 31 de
Dezembro do
Exercício
Anterior
Pagos Cancelados Saldo
(a) (b) (c) (d) (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes 1.568,18 627.067,21 623.730,97 4.323,69 580,73
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 407.454,24 407.434,24 20,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 1.568,18 219.612,97 216.296,73 4.303,69 580,73
Despesas de Capital 171.327,12 60.945,44 66.472,56 0,00 165.800,00
Investimentos 5.527,12 60.945,44 66.472,56 0,00 0,00
Inversões Financeiras 165.800,00 0,00 0,00 0,00 165.800,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 172.895,30 688.012,65 690.203,53 4.323,69 166.380,73
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BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13
Município de QUILOMBO
Competência: 06/2024
INGRESSOS
Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 85.303.033,82 64.944.967,99
Não Vinculada 49.410.996,68 41.330.115,92
Vinculada 35.892.037,14 23.614.852,07
Transferencias Financeiras Recebidas (II) 10.479.336,07 11.146.176,10
Transferencias Recebidas para a Execução Orçamentária 10.479.336,07 11.146.176,10
Transferencias Recebidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferencias Recebidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Recebimentos Extraorçamentários (III) 18.392.137,43 15.777.905,78
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 10.517.742,99 9.200.177,63
Inscrição de Restos a Pagar Processados 402.053,56 688.012,65
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 7.472.207,41 5.889.715,50
Outros Recebimentos Extraorçamentários 133,47 0,00
Saldo do Exercício Anterior (IV) 22.126.804,17 19.412.555,49
Caixa e Equivalentes de Caixa 21.961.004,17 19.246.755,49
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 165.800,00 165.800,00
Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00
Investimentos e aplicações temporárias a longo prazo 0,00 0,00
TOTAL(V) = (I + II + III + IV) 136.301.311,49 111.281.605,36
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Exercício Atual Exercício Anterior
Despesa Orçamentária (VI) 87.650.744,45 66.730.194,08
Não Vinculada 51.140.352,31 43.416.118,95
Vinculada 36.510.392,14 23.314.075,13
Transferencias Financeiras Concedidas (VII) 10.479.336,07 11.146.176,10
Transferencias Concedidas para a Execução Orçamentária 10.479.336,07 11.146.176,10
Transferencias Concedidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferencias Concedidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 15.440.190,48 11.278.431,01
Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 8.209.791,73 4.410.794,74
Pagamentos de Restos a Pagar Processados 690.203,53 1.304.916,60
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 6.540.195,22 5.742.719,69
Outros Pagamentos Extraorçamentários 0,00 -180.000,02
Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 22.731.040,49 22.126.804,17
Caixa e Equivalentes de Caixa 22.565.240,49 21.961.004,17
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 165.800,00 165.800,00
Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00
Investimentos e aplicações temporárias a longo prazo 0,00 0,00
TOTAL(X) = (VI + VII + VIII + IX) 136.301.311,49 111.281.605,36
DISPÊNDIOS
Competência: 06/2024
BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13
Município de QUILOMBO
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Município de QUILOMBO
Competência: 06/2024
Receitas Orçamentárias segundo as Fontes de Recursos - Anexo 1 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.1.2.0.00.00 RECEITA REALIZADA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos 57.572.539,55
501 - Outros Recursos não Vinculados 1.119.896,54
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
9.207.488,40
550 - Transferência do Salário-Educação 712.559,73
551 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
5.279,58
552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNA
176.646,42
553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Esco
84.358,31
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 1.181.492,73
576 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de
educação
660.177,46
600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Man
4.484.831,55
604 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao
vencimento dos agentes comunitári
960.854,85
605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dos pisos salariais pa
325.345,54
621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual
2.481.403,17
631 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados
510.000,44
632 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Saúde
100.000,00
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
- FNAS
270.962,76
661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Social
145.775,37
665 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados
à Assistência Social
4,26
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
da União
3.480.000,00
701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
915.032,15
706 - Transferência Especial da União 1.545.314,75
707 - Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar
173/2020
7,86
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Município de QUILOMBO
Competência: 06/2024
Receitas Orçamentárias segundo as Fontes de Recursos - Anexo 1 ao Balanço Financeiro
708 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de
Recursos Minerais
437,68
710 - Transferência Especial dos Estados 2.102.078,58
719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
- Lei nº 14.399/2022
98.341,66
720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração
de Petróleo e Gás Natural de
388.036,28
750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
CIDE
17.103,51
751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - COSIP
326.173,83
752 - Recursos Vinculados ao Trânsito 131.290,91
754 - Recursos de Operações de Crédito 5.208.580,00
755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 274.234,01
759 - Recursos Vinculados a Fundos 120.177,41
TOTAL GERAL 94.606.425,29
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Competência: 06/2024
Deduções da Receita Orçamentária segundo as Fontes de Recurso - Anexo 2 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.1.3.0.00.00 DEDUÇÃO RECEITA REALIZADA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos 9.260.876,89
501 - Outros Recursos não Vinculados 20.562,52
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 3,63
710 - Transferência Especial dos Estados 21.948,43
TOTAL GERAL 9.303.391,47
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Competência: 06/2024
Município de QUILOMBO
Despesas Orçamentárias segundo as Fontes de Recurso - Anexo 3 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.2.1.3.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos 49.712.811,71
501 - Outros Recursos não Vinculados 1.427.540,60
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de 8.641.918,49
Impostos
550 - Transferência do Salário-Educação 1.261.471,85
551 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa 2.592,90
Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa 185.562,30
Nacional de Alimentação Escolar (PNA
553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa 98.511,76
Nacional de Apoio ao Transporte Esco
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 1.192.215,38
576 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de 661.331,10
educação
600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes 4.401.766,12
do Governo Federal - Bloco de Man
604 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao 914.123,00
vencimento dos agentes comunitári
605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao 324.675,03
pagamento dos pisos salariais pa
621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes 2.305.318,66
do Governo Estadual
631 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e 843.947,39
Instrumentos Congêneres vinculados
632 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos 98.170,26
Congêneres vinculados à Saúde
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 268.969,20
- FNAS
661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência 164.140,02
Social
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres 3.088.336,43
da União
701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres 1.112.867,47
dos Estados
706 - Transferência Especial da União 1.628.494,36
708 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de 4,31
Recursos Minerais
710 - Transferência Especial dos Estados 2.100.096,38
711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 165.082,13
Repartições de Receitas.
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Competência: 06/2024
Município de QUILOMBO
Despesas Orçamentárias segundo as Fontes de Recurso - Anexo 3 ao Balanço Financeiro
719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 97.200,00
Cultura - Lei nº 14.399/2022
720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração 489.148,45
de Petróleo e Gás Natural de
750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 16.245,00
CIDE
751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 319.981,49
Pública - COSIP
752 - Recursos Vinculados ao Trânsito 228.404,81
754 - Recursos de Operações de Crédito 5.208.580,00
755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 564.488,35
759 - Recursos Vinculados a Fundos 126.749,50
TOTAL GERAL 87.650.744,45
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Competência: 06/2024
Município de QUILOMBO
Saldo do exercício anterior - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 4.1 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos 11.133.627,90
501 - Outros Recursos não Vinculados 1.495.317,88
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
381.858,67
550 - Transferência do Salário-Educação 947.279,10
552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNA
11.529,50
553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Esco
28.692,55
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 457.577,65
576 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de
educação
1.705,00
600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Federal - Bloco de Man
75.836,42
604 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao
vencimento dos agentes comunitári
61.281,86
605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dos pisos salariais pa
66.776,64
621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual
82.196,14
631 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados
473.659,66
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
- FNAS
144.830,92
661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Social
254.723,74
665 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Assistência Social
55,54
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
da União
8.350,05
701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
2.453.738,56
704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras
pela Exploração de Recursos Natu
218.576,80
706 - Transferência Especial da União 476.593,46
707 - Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar
173/2020
98,22
710 - Transferência Especial dos Estados 671.574,30
711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas.
390.084,09
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128
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Competência: 06/2024
Município de QUILOMBO
Saldo do exercício anterior - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 4.1 ao Balanço Financeiro
718 - Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º,
Inciso V, EC nº 123/2022
6.811,10
750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
CIDE
4.709,23
751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - COSIP
25.095,47
752 - Recursos Vinculados ao Trânsito 201.884,76
755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 1.827.616,45
759 - Recursos Vinculados a Fundos 58.922,51
TOTAL GERAL 21.961.004,17
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Município de QUILOMBO
Competência: 06/2024
Saldo do exercício anterior - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 4.2 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
1.1.3.0.0.00.00, F DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
107.000,00
550 - Transferência do Salário-Educação 58.800,00
TOTAL GERAL 165.800,00
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Saldo para o exercício anterior - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de
Recursos - Anexo 4.3 ao Balanço Financeiro.
Município de QUILOMBO
Competência: 06/2024
Código Especificação Valor
1.1.4.0.0.00.00, F INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO
TOTAL GERAL
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Competência: 06/2024
Saldo para o exercício seguinte - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 5.1 ao Balanço Financeiro
Município de QUILOMBO
Código Especificação Valor
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS ORDINÁRIOS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos 9.813.538,77
501 - Outros Recursos não Vinculados 1.938.578,75
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
1.035.618,24
550 - Transferência do Salário-Educação 469.254,50
551 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
2.686,68
552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNA
1.867,00
553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Esco
1.857,88
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 321.511,65
576 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de
educação
5.113,34
600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Federal - Bloco de Man
150.830,04
604 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao
vencimento dos agentes comunitári
85.834,36
605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dos pisos salariais pa
67.447,15
621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual
311.619,46
631 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados
32.658,17
632 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Saúde
8.729,74
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
- FNAS
152.867,51
661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Social
228.273,98
665 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Assistência Social
59,80
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
da União
400.013,62
701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
261.181,33
706 - Transferência Especial da União 78.086,88
707 - Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar
173/2020
106,08
708 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de 433,37
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Competência: 06/2024
Saldo para o exercício seguinte - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 5.1 ao Balanço Financeiro
Município de QUILOMBO
Recursos Minerais 433,37
710 - Transferência Especial dos Estados 1.053.156,37
711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas.
344.770,26
718 - Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º,
Inciso V, EC nº 123/2022
6.811,10
719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - Lei nº 14.399/2022
1.141,66
720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração
de Petróleo e Gás Natural de
145.341,46
750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
CIDE
5.902,76
751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - COSIP
102.822,32
752 - Recursos Vinculados ao Trânsito 109.088,77
754 - Recursos de Operações de Crédito 4.807.534,24
755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 547.336,47
759 - Recursos Vinculados a Fundos 73.166,78
TOTAL GERAL 22.565.240,49
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Competência: 06/2024
Saldo para o exercício seguinte - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 5.2 ao Balanço Financeiro
Município de QUILOMBO
Código Especificação Valor
1.1.3.0.0.00.00, F DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
107.000,00
550 - Transferência do Salário-Educação 58.800,00
TOTAL GERAL 165.800,00
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Saldo para o exercício seguinte - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de Recursos -
Anexo 5.3 ao Balanço Financeiro.
Município de QUILOMBO
Competência: 06/2024
Código Especificação Valor
1.1.4.0.0.00.00, F INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO
TOTAL GERAL
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Município de QUILOMBO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2024
ATIVO Exercício Atual Exercicio Anterior
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa 22.565.240,49 21.961.004,17
Créditos a Curto Prazo 115.782,22 44.463,37
Créditos Tributários a Receber 84.973,93 0,00
Clientes 13.874,90 0,00
Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 20.702,76 44.463,37
Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00
Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo -3.769,37 0,00
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 165.800,00 165.800,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 1.134,62 1.134,62
Títulos e valores mobiliários 1.134,62 1.134,62
Investimento do RPPS 0,00 0,00
Aplicação temporária em metais preciosos 0,00 0,00
Aplicações em segmentos de Imóveis 0,00 0,00
Investimento e aplicações temporárias de curto prazo - RPPS 0,00
(-) Ajustes de Perdas e Investimentos de aplicações temporários 0,00 0,00
Estoques 740.569,78 850.520,77
Ativo Não Circulante Mantido Para Venda 0,00 0,00
Ativo biológico 0,00
Variação Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 33.638,19 27.046,60
Total do Ativo Circulante 23.622.165,30 23.049.969,53
ATIVO NÃO CIRCULANTE
Ativo Realizável a Longo Prazo 458.105,67 2.701.308,98
Créditos a Longo Prazo 454.819,50 2.701.308,98
Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00
Clientes 0,00 0,00
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Município de QUILOMBO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2024
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 65.740,47 65.740,47
Dívida Ativa Tributária 3.258.055,29 2.537.317,61
Dívida Ativa Não Tributária 578.391,18 503.250,90
Créditos previdenciários do RPPS 0,00 0,00
Créditos de Transferências a receber a longo prazo 0,00
Outros créditos a longo prazo 0,00 0,00
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo -3.447.367,44 -405.000,00
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 3.286,17 0,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00
Ativo biológico 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00
Participações Permanentes 0,00 0,00
Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial 0,00 0,00
Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Participação Permanente 0,00 0,00
Propriedades para Investimento 0,00 0,00
(-) Depreciação acumulada de Investimentos 0,00 0,00
(-) Redução do Valor Recuperável de Propriedade para Investimento 0,00 0,00
Investimento do RPPS de Longo Prazo 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento do RPPS 0,00 0,00
Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento do RPPS - fundo em
repartição
0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento - demais investimentos
permanentes
0,00
Imobilizado 113.017.235,33 87.236.302,97
Bens Móveis 19.416.837,51 17.744.683,39
(-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas - Bens Móveis) -9.783.690,09 -8.795.906,80
(-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Móveis 0,00 0,00
Bens Imóveis 107.230.738,89 81.767.326,95
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Município de QUILOMBO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2024
(-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas Imóveis -3.846.650,98 -3.479.800,57
(-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Imóveis 0,00 0,00
Intangível 0,00 0,00
Diferido 0,00 0,00
Total do Ativo Não Circulante 113.475.341,00 89.937.611,95
TOTAL DO ATIVO 137.097.506,30 112.987.581,48
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Atual Exercicio Anterior
PASSIVO CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto
Prazo
1.543.247,79 2.044.287,79
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 1.320.634,79 598.142,04
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 372.198,33 409.202,69
Obrigações Fiscais a Curto Prazo 66.352,93 44.251,02
Transferencias fiscais a curto prazo 0,00 0,00
Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 1.898.451,42 1.280.987,16
Total do Passivo Circulante 5.200.885,26 4.376.870,70
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo
Prazo
1.146.125,14 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 7.551.303,91 2.852.630,66
Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 11.648,67 0,00
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Transferencias fiscais a longo prazo 0,00 0,00
Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões Matemáticas Previdenciárias 0,00 0,00
Demais Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00
Resultado Diferido 0,00 0,00
Total do Passivo Não Circulante 8.709.077,72 2.852.630,66
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Município de QUILOMBO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2024
TOTAL DO PASSIVO 13.909.962,98 7.229.501,36
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
Reservas de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Reservas de Lucros 0,00 0,00
Demais Reservas 2.165.017,99 2.165.017,99
Resultados Acumulados 121.022.525,33 103.593.062,13
Resultado do Exercício 17.429.463,20 11.478.228,10
Resultado de Exercícios Anteriores 103.593.062,13 92.114.249,96
Ajustes de exercícios anteriores 0,00 584,07
outros Resultados 0,00 0,00
(-) Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
Total do Patrimônio Líquido 123.187.543,32 105.758.080,12
TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 137.097.506,30 112.987.581,48
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Município de QUILOMBO
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES
Competência: 06/2024
Exercício Atual Exercicio Anterior
ATIVO (I)
ATIVO FINANCEIRO 22.731.040,49 22.126.804,17
ATIVO PERMANENTE 114.366.465,81 90.860.777,31
Total do Ativo 137.097.506,30 112.987.581,48
PASSIVO (II)
PASSIVO FINANCEIRO 13.161.336,08 11.561.751,87
PASSIVO PERMANENTE 11.464.287,27 5.280.123,06
Total do Passivo 24.625.623,35 16.841.874,93
SALDO PATRIMONIAL(III) = (I - II) 112.471.882,95 96.145.706,55
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Município de QUILOMBO
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Competência: 06/2024
ATOS POTENCIAIS ATIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior
Garantias e Contragarantias Recebidas 1.359.866,92 909.944,53
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00
Direitos Contratuais 2.101.591,10 1.738.478,24
Demandas Judiciais 0,00
Outros Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Ativos 3.461.458,02 2.648.422,77
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior
Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00
Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres 32.336.190,44 32.757.595,11
Obrigações Contratuais 46.565.516,62 32.086.301,03
Demandas Judiciais 0,00
Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Passivos 78.901.707,06 64.843.896,14
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DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
Competência: 06/2024
Município de QUILOMBO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
FONTES DE RECURSOS Exercício Atual Exercício Anterior
500 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.357.096,95 4.664.872,13
501 - Outros Recursos não Vinculados 374.335,75 801.715,53
888.846,06 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
323.276,15
550 - Transferência do Salário-Educação 369.803,44 843.855,80
2.686,68 551 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
0,00
1.840,83 552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNA
9.581,81
1.332,82 553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Esco
10.413,15
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 210.753,81 220.383,05
551,36 576 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de
educação
1.705,00
118.644,02 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Federal - Bloco de Man
35.197,34
85.834,36 604 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao
vencimento dos agentes comunitári
39.102,51
67.447,15 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dos pisos salariais pa
66.776,64
254.030,65 621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual
74.032,38
32.621,11 631 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados
337.856,19
1.829,74 632 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Saúde
0,00
144.497,72 660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
- FNAS
141.091,53
216.088,80 661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Social
210.940,45
59,80 665 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Assistência Social
55,54
400.013,62 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
da União
8.350,05
255.654,20 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
448.211,44
-0,01 704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras
pela Exploração de Recursos Natu
167.501,23
706 - Transferência Especial da União 42.690,05 25.418,46
106,08 707 - Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar
173/2020
98,22
433,37 708 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de
Recursos Minerais
0,00
710 - Transferência Especial dos Estados 651.608,04 670.060,72
225.001,96 711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas.
390.084,09
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DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
Competência: 06/2024
Município de QUILOMBO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
6.811,10 718 - Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º,
Inciso V, EC nº 123/2022
6.811,10
1.141,66 719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - Lei nº 14.399/2022
0,00
117.464,63 720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração
de Petróleo e Gás Natural de
0,00
5.567,74 750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
CIDE
4.709,23
31.287,81 751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - COSIP
25.095,47
752 - Recursos Vinculados ao Trânsito 103.936,22 198.248,32
755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 547.336,47 780.686,26
759 - Recursos Vinculados a Fundos 52.350,42 58.922,51
TOTAL 9.569.704,41 10.565.052,30
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Município de QUILOMBO
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15
Exercício Atual Exercicio Anterior
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.174.819,60 6.301.532,87
Impostos 5.952.418,56 5.382.643,19
Taxas 2.172.014,64 918.889,68
Contribuição de Melhoria 50.386,40 0,00
Contribuições 156.163,15 7.400,10
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 7.400,10
Contribuição de Iluminação Pública 156.163,15 0,00
Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0,00 0,00
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 253.122,33 94.044,66
Venda de Mercadorias 0,00 0,00
Venda de Produtos 0,00 0,00
Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 253.122,33 94.044,66
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 2.910.568,22 2.629.352,97
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
Juros e Encargos de Mora 24.031,87 10.231,75
Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00
Descontos Financeiros Obtidos 0,00 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 2.886.536,35 2.619.121,22
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas - Financeiras 0,00 0,00
Transferências e Delegações Recebidas 76.524.956,75 58.489.645,05
Transferências Intragovernamentais 10.479.336,07 11.146.176,10
Transferências Intergovernamentais 65.878.384,89 47.343.468,95
Transferências das Instituições Privadas 163.949,62 0,00
Transferências das Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
Transferências de Consórcios Públicos 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00
Execução orçamentária delegada de Entes 3.286,17 0,00
Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00
Outras Transferências Delegadas Recebidas 0,00 0,00
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DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15
Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos 1.132.640,98 40.106,55
Reavaliação de Ativos 0,00 22.482,00
Ganhos com Alienação 0,00 0,00
Ganhos com Incorporação de Ativos 0,00 0,00
Ganhos Desincorporação de Passivos 1.128.317,29 0,00
Cancelamento de Restos a Pagar 4.323,69 17.624,55
Reversão da Redução do Valor Recuperável 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 8.783.267,83 8.791.760,21
Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0,00 0,00
Resultado Positivo de Participações 0,00 0,00
Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 0,00 0,00
Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 8.783.267,83 8.791.760,21
Total das Variações Patrimoniais Aumentativas (I) 97.935.538,86 76.353.842,41
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Pessoal e Encargos 25.914.514,99 22.994.928,37
Remuneração a Pessoal 24.314.938,29 19.145.714,18
Encargos Patronais 1.599.576,70 3.849.214,19
Benefícios a Pessoal 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 0,00 0,00
Benefícios Previdenciários e Assistenciais 175.338,94 1.731.879,75
Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00
Benefícios de Prestação Continuada 0,00 0,00
Benefícios Eventuais 0,00 0,00
Políticas Públicas de Transferência de Renda 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais 175.338,94 1.731.879,75
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 29.647.721,73 25.297.230,91
Uso de Material de Consumo 5.559.081,01 4.988.172,38
Serviços 22.734.007,02 19.237.476,18
Depreciação, Amortização e Exaustão 1.354.633,70 1.071.582,35
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 1.321.334,60 675.121,35
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DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 1.321.334,60 667.097,66
Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00
Variações Monetárias e Cambiais 0,00 8.023,69
Descontos Financeiros Concedidos 0,00 0,00
Remuneração negativa de depósitos bancários e aplicações
financeiras
0,00
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos
Concedidos
0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Financeiras 0,00 0,00
Transferências e Delegações Concedidas 18.301.800,28 12.957.303,00
Transferências Intragovernamentais 10.479.336,07 11.146.176,10
Transferências Intergovernamentais 4.537.794,77 344,86
Transferências às Instituições Privadas 3.298.760,23 969.259,61
Transferências às Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
Transferências aos Consórcios Públicos -59.703,59 841.522,43
Transferências ao Exterior 0,00 0,00
Execução Orçamentária Delegada a Entes 0,00 0,00
Outras Transferências e Delegações Concedidas 45.612,80 0,00
Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos 3.964.438,34 63.103,52
Reavaliação, redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 3.876.203,05 63.103,52
Perdas com Alienação 0,00 0,00
Perdas Involuntárias 0,00 0,00
Incorporação de Passivos 88.235,29 0,00
Desincorporação de Ativos 0,00 0,00
Tributárias 820.907,10 648.164,88
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 51.896,41 39.591,90
Contribuições 769.010,69 608.572,98
Custo das Mercadorias Vendidas, dos Produtos Vendidos e dos
Serviços Prestados
0,00 0,00
Custo de Mercadorias Vendidas 0,00 0,00
Custo de Produtos Vendidos 0,00 0,00
Custo de Serviços Prestados 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 360.019,68 506.694,53
Premiações 144.437,50 24.392,89
Resultado Negativo de Participações 0,00 0,00
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Município de QUILOMBO
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15
Incentivos 39.230,00 30.512,00
Subvenções Econômicas 0,00 0,00
Participações e Contribuições 0,00 0,00
Constituição de Provisões 0,00 0,00
Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 176.352,18 451.789,64
Total das Variações Patrimoniais Diminutivas (II) 80.506.075,66 64.874.426,31
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (I -II) 17.429.463,20 11.479.416,10
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Município de QUILOMBO
Competência: 06/2024
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
Exercício Atual
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Ingressos 97.981.155,99
Receita Tributária 7.794.996,96
Receita de Contribuições 323.317,36
Receita Patrimonial 87.037,70
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 3.723,63
Remuneração das Disponibilidades 2.885.568,12
Outras Receitas Derivadas e Originárias 530.579,34
Transferências recebidas 68.273.653,55
Outros ingressos operacionais 18.082.279,33
Desembolsos 74.752.313,57
Pessoal e demais despesas 48.883.893,10
Juros e encargos da dívida 598.841,85
Transferências concedidas 8.119.444,95
Outros desembolsos operacionais 17.150.133,67
Fluxo de caixa líquido das atividades operacionais (I) 23.228.842,42
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS
Ingressos 195.577,16
Alienações de bens 141.500,00
Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 54.077,16
Outros ingressos de Investimentos
Desembolsos 27.430.621,22
Aquisição de ativo não circulante 27.391.476,31
Concessão de empréstimos e financiamentos 0,00
Outros desembolsos de investimentos 39.144,91
Fluxo de caixa líquido das atividades de investimentos (II) -27.235.044,06
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
Ingressos 5.208.580,00
Operações de Crédito 5.208.580,00
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Integralização do capital social de empresas dependentes 0,00
Outros ingressos de financiamentos
Desembolsos 598.142,04
Amortização/Refinanciamento da Dívida 0,00
Outros desembolsos de financiamentos 598.142,04
Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento (III) 4.610.437,96
GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA (I + II + III) 604.236,32
Caixa e Equivalentes de caixa inicial (*) 21.961.004,17
Caixa e Equivalentes de caixa final (**) 22.565.240,49
(*) Incluído os valores referentes aos Investimentos temporários a curto prazo
inicial, atributo F
(**) Incluído os valores referentes aos Investimentos temporários a curto prazo final,
atributo F
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Competência: 06/2024
QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS
Município de QUILOMBO
Exercício Atual
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEBIDAS
Intergovernamentais 52.091.211,81
da União 25.882.272,03
de Estados e Distrito Federal 26.208.939,78
de Municípios 0,00
Intragovernamentais 0,00
Outras transferências correntes recebidas 16.182.441,74
Total das Transferências Correntes Recebidas 68.273.653,55
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
Intergovernamentais 0,00
a União 0,00
a Estados e Distrito Federal 0,00
a Municípios 0,00
Intragovernamentais 0,00
Outras transferências concedidas 8.119.444,95
Total das Transferências Concedidas 8.119.444,95
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Competência: 06/2024
Município de QUILOMBO
QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS
DESPESAS POR FUNÇÃO
Exercício Atual
Legislativa 1.634.325,83
Judiciária 0,00
Essencial à Justiça 0,00
Administração 3.571.956,86
Defesa Nacional 0,00
Segurança Pública 226.133,17
Relações Exteriores 0,00
Assistência Social 1.579.428,87
Previdência Social 0,00
Saúde 13.483.678,40
Trabalho 0,00
Educação 15.097.272,48
Cultura 237.839,72
Direitos da Cidadania 0,00
Urbanismo 2.023.531,06
Habitação 0,00
Saneamento 820.169,65
Gestão Ambiental 0,00
Ciência e Tecnologia 0,00
Agricultura 3.246.837,07
Organização Agrária 0,00
Indústria 430.636,32
Comércio e Serviços 217.837,37
Comunicações 0,00
Energia 0,00
Transporte 4.200.829,82
Desporto e Lazer 740.466,58
Encargos Especiais 1.372.949,90
Outras Despesas não identificadas 0,00
Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 48.883.893,10
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QUADRO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Município de QUILOMBO
Competência: 06/2024
Exercício Atual
Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 0,00
Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00
Outros Encargos da Dívida 0,00
Despesas com Juros, Correção Monetária e Outros encargos da dívida, não
classificados na Função 28
598.841,85
Total dos Juros e Encargos da Dívida 598.841,85
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DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Município de QUILOMBO
Competência: 06/2024
ESPECIFICAÇÃO Patrimônio Social e Capital
Social
Adiantamento para Futuro
Aumento de Capital (AFAC)
Reserva de
Capital
Ajuste de
Avaliação
Patrimonial
Reservas de
Lucros
Demais
Reservas
Resultados
Acumulados
Ações/Cotas
em Tesouraria
TOTAL
Saldos iniciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.165.017,99 103.593.062,13 0,00 105.758.080,12
Ajustes de exercícios anteriores 0,00 0,00
Aumento de capital 0,00 0,00 0,00
Resgate/Reemissão de Ações e Cotas 0,00 0,00
Juros sobre capital próprio
Resultado do exercício 17.429.463,20 17.429.463,20
Ajustes de avaliação patrimonial 0,00 0,00
Constituição/Reversão de reservas 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros 0,00 0,00
Dividendos a distribuir (R$ ... por ação)
Saldos finais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.165.017,99 121.022.525,33 0,00 123.187.543,32
154
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
2024.
BALANÇO CONSOLIDADO.
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APRESENTAÇÃO DAS NOTAS EXPLICATIVAS
1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Natureza Jurídica da Entidade;
1.2 Domicílio da Entidade;
1.3 Natureza das operações e principais atividades da entidade;
1.4 Declaração de conformidade com a legislação e com as normas de contabilidade
aplicáveis.
2 RESUMO DAS POLÍTICAS CONTÁBEIS SIGNIFICATIVAS
2.1 Bases de mensuração utilizadas;
2.2 Novas normas e políticas contábeis alteradas;
2.3 Julgamentos pela aplicação das políticas contábeis.
3 INFORMAÇÕES DE SUPORTE E DETALHAMENTO DE ITENS
APRESENTADOS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PELA
ORDEM EM QUE CADA DEMONSTRAÇÃO E CADA RUBRICA
SEJAM APRESENTADAS
3.1 NOTAS EXPLICATIVAS AO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
1. Regime orçamentário e o critério de classificação adotados no orçamento aprovado;
2. Período a que se refere o orçamento;
3. Entidades abrangidas;
4. Detalhamento das receitas e despesas intraorçamentárias, quando relevante;
5. Detalhamento das despesas executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar,
especial e extraordinário);
6. Utilização do superávit financeiro e da reabertura de créditos especiais e
extraordinários, bem como suas influências no resultado orçamentário;
7. Atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas antes e após a data da
publicação da LOA, que compõem a coluna Previsão Inicial da receita orçamentária;
8. Procedimento adotado em relação aos restos a pagar não processados liquidados,
ou seja, se o ente transfere o saldo ao final do exercício para restos a pagar
processados ou se mantém o controle dos restos a pagar não processados liquidados
separadamente;
9. Detalhamento dos “recursos de exercícios anteriores” utilizados para financiar as
despesas orçamentárias do exercício corrente, destacando-se os recursos vinculados
ao RPPS e outros com destinação vinculada;
10. Conciliação com os valores dos fluxos de caixa líquidos das atividades
operacionais, de investimento e de financiamento, apresentados na Demonstração
dos Fluxos de Caixa.
3.2 NOTAS EXPLICATIVAS AO BALANÇO FINANCEIRO
11. Transferências Financeiras Recebidas e Concedidas;
12. Retenções tributárias;
13. Restos a pagar processados e não processados.
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3.3 NOTAS EXPLICATIVAS AO BALANÇO PATRIMONIAL
14. Créditos a Curto Prazo e a Longo Prazo;
15. Imobilizado;
16. Intangível;
17. Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Curto Prazo e a Longo
Prazo;
18. Provisões a Curto Prazo e a Longo Prazo, segregando as provisões para
benefícios a empregados dos demais itens;
19. Componentes do patrimônio líquido, segregando o capital integralizado, resultados
acumulados e quaisquer reservas;
20. Demais elementos patrimoniais, quando relevantes.
3.4 NOTAS EXPLICATIVAS À DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES
PATRIMONIAIS
21. Redução ao valor recuperável no ativo imobilizado, bem como as reversões de
tais reduções;
22. Baixas de itens do ativo imobilizado;
23. Baixas de investimento;
24. Reestruturações das atividades da entidade e reversões de quaisquer provisões
para gastos de reestruturação;
25. Unidades operacionais descontinuadas;
26. Constituição ou reversão de provisões;
3.5 NOTAS EXPLICATIVAS À DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
27. Análise Horizontal do Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais
28. Análise Horizontal do Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento
29. Análise Horizontal do Fluxo de Caixa das Atividades de financiamento
3.6 NOTAS EXPLICATIVAS À DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
30 Resultados Acumulados;
31 Efeitos das alterações nas políticas contábeis ou correção de erros.
4 OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
4.1 Passivos contingentes e compromissos contratuais não reconhecidos;
4.2 Divulgações não financeiras, tais como: os objetivos e políticas de gestão do risco
financeiro da entidade; pressupostos das estimativas;
4.3 Reconhecimento de inconformidades que podem afetar a compreensão do usuário
sobre o desempenho e o direcionamento das operações da entidade no futuro;
4.4 Ajustes decorrentes de omissões e erros de registro.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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1 INFORMAÇÕES GERAIS
Prefeito (a) 2024: Silvano de Pariz
Prefeito (a) 2025: Jaksom Natal Castelli
Microrregião: Microrregião do Oeste de Santa Catarina
Aniversário: 06/10
Habitantes: 11.022 (IBGE/2022)
Eleitores: 8.184 (TRE/2024)
PIB: R$ 47.332,67 (IBGE/2021)
1.1Natureza Jurídica da Entidade
O Município de Quilombo, SC, é pessoa jurídica de direito público, CNPJ
83.021.865/0001-61, com natureza jurídica 124-4 Município, na forma de Ente
Federativo.
1.2 Domicílio da Entidade
Tem sua sede em prédio próprio no endereço Rua Duque de Caxias, 165 – Centro,
Quilombo, CEP. 89850-000, Estado de Santa Catarina.
1.3Natureza das operações e principais atividades da entidade
A atividade econômica principal é Administração Pública em Geral, CNAE 84.11-6-00.
Fazem parte da sua estrutura Organizacional as Secretarias:
• Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
• Secretaria Municipal de Finanças
• Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
• Secretaria Municipal de Assistência Social
• Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Comércio
• Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
• Secretaria Municipal de Transporte e Obras
• Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
1.4Declaração de conformidade com a legislação e com as normas de
contabilidade aplicáveis
DECLARAÇÃO PLENA
Com base na análise dos Demonstrativos Contábeis, DECLARO que os mesmos
REFLETEM ADEQUADAMENTE a situação ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA e
PATRIMONIAL.
• Não há Restrições de ordem Contábeis do exercício de 2024, considerando
o GRAU DE RELEVÂNCIA e a MATERIALIDADE dos valores envolvidos;
• As Notas Explicativas acompanham as Demonstrações Contábeis e foram
elaboradas buscando atender a legislação vigente;
• Todos os registros foram realizados com base em documentação de
suporte ou na medida em que foram encaminhadas ao setor contábil e ou
tomada o devido conhecimento por este.
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2. RESUMO DAS POLÍTICAS CONTÁBEIS SIGNIFICATIVAS
2.1 Bases de mensuração utilizadas
ATIVO
Ativo é um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento
passado.
Disponibilidades
As disponibilidades são mensuradas ou avaliadas pelo valor original. As aplicações
financeiras de liquidez imediata são mensuradas ou avaliadas pelo valor original,
atualizadas até a data do Balanço Patrimonial. As atualizações apuradas são
contabilizadas em contas de resultado. O Disponível contempla o numerário e outros
bens e direitos com maior capacidade de conversibilidade em moeda e está
segmentado em moeda nacional.
Direitos, créditos e valores a longo prazo
Os direitos, os títulos de créditos são mensurados ou avaliados pelo valor original. Os
riscos de recebimento de direitos são reconhecidos em conta de ajuste, a qual será
reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram. Os
direitos, os títulos de crédito prefixadas são ajustados a valor presente. Os direitos, os
títulos de crédito pós-fixadas são ajustados considerando-se todos os encargos
incorridos até a data de encerramento do balanço. As atualizações e os ajustes
apurados são contabilizados em contas de resultado.
Estoques
O custo de estoques abrange todos os custos de compra, conversão e outros custos
incorridos referentes ao deslocamento, como impostos não recuperáveis, custos de
transporte e outros, referente ao processo de produção.
Imobilizado
O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é mensurado
ou avaliado, inicialmente, com base no valor de aquisição, produção ou construção e,
em se tratando de ativos imobilizados obtidos a título gratuito, o valor resultante da
avaliação obtida com base em procedimento técnico ou o valor patrimonial definido
nos termos da doação.
O ativo imobilizado é reconhecido inicialmente com base no valor de aquisição,
produção ou construção. O Município possui ativo imobilizado com vida útil econômica
limitada, e por isso se sujeita ao cálculo da depreciação.
Ativos obtidos a títulos gratuito devem ser registrados pelo valor justo na data de sua
aquisição, considerado o valor resultante da avaliação obtida com base em
procedimento técnico ou valor patrimonial definido nos termos da doação.
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Reconhecimento dos ativos
Em atendimento ao princípio da Oportunidade, as transações foram reconhecidas e
registradas integralmente no momento em que ocorrerem e os registros da entidade,
desde que estimáveis tecnicamente, foram efetuados, mesmo na hipótese de existir
razoável certeza de sua ocorrência. Os registros contábeis das transações das
entidades do setor público devem ser efetuados, considerando as relações jurídicas,
econômicas e patrimoniais, prevalecendo, nos conflitos entre elas, a essência sobre
a forma. Para reconhecimento dos bens como ativos, ou baixa dos mesmos, foram
consideradas necessárias às características de ser resultado de um evento passado,
gerar benefício presente ou futuro, inerente a prestação de serviço público ou a
exploração econômica, e, ser controlado.
Mensuração
Consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações
contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis.
Normalmente, o valor contábil abaixo do valor de mercado se deve a perda do poder
aquisitivo da moeda desde a data da aquisição dos bens. Por sua vez, o valor contábil
acima do valor de mercado, se deve ao não cálculo da depreciação, mantendo o ativo,
sempre o valor original e não seu valor histórico. Em atendimento à orientação prevista
nas normas, principalmente aos princípios do valor original e da continuidade, relativos
ao assunto, O Município adotou, para fins de ajuste inicial, o valor justo como custo
atribuído do ativo imobilizado dos bens que apresentavam valor contábil
substancialmente superior ao seu valor justo, com base em pesquisa de mercado,
considerando ainda a sua data de aquisição.
Depreciação
O Município adota o método de depreciação linear, com estabelecimento de valor
residual e vida útil dos bens, de acordo com cada classe, atendendo ao disposto nas
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e elaborada com
base em pesquisa de mercado.
Redução do valor recuperável (impairment)
O Município adota as tratativas das NBCASP, e manterá o valor contábil dos ativos
de vida longa, principalmente o imobilizado a ser mantido e utilizado nas operações,
com o objetivo de determinar e avaliar sempre que eventos ou mudanças nas
circunstâncias indicarem que o valor contábil de um ativo ou grupo de ativos não
poderá ser recuperado.
Redução a valor recuperável é o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as
partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor líquido contábil. É o
reconhecimento de uma perda dos benefícios econômicos futuros ou potenciais de
serviço de um ativo, adicional e acima do reconhecimento sistemático das perdas de
benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviço que se efetua normalmente.
Intangível
O Município não possui bens intangíveis em seu patrimônio.
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PASSIVOS
Passivo é uma obrigação presente, derivada de evento passado, cuja extinção deva
resultar na saída de recursos da entidade.
Obrigações
As obrigações são mensuradas ou avaliadas pelo valor original. As obrigações são
ajustadas considerando-se todos os encargos incorridos até a data de encerramento
do balanço.
Contabilização das Retenções para Fins Orçamentários
O Município adota a política contábil de registro das retenções na conta crédito
empenhado liquidado pago no momento da retenção, ou seja, orçamentariamente na
fase da liquidação da despesa, pois considera-se que nesse momento a obrigação
com o credor da despesa foi totalmente quitada, restando uma obrigação com um
terceiro, conforme orientações do TCE/SC.
Passivos sem Execução Orçamentária
Todas as obrigações, independentemente da execução orçamentária da despesa,
devem ser reconhecidas pelas unidades gestoras em observância ao regime de
competência definido pelas NBCASP.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos.
Quando o valor do Passivo for maior que o valor do ativo, o resultado é denominado
Passivo a Descoberto. Neste caso, a expressão Patrimônio Líquido deve ser
substituída por Passivo a Descoberto.
Ajustes de exercícios anteriores
No grupo do patrimônio líquido, a conta Ajustes de Exercício Anteriores é utilizada
apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de
erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a
fatos subsequentes.
Apuração do Resultado
Os resultados orçamentário e patrimonial foram apurados de acordo com as práticas
contábeis vigentes, sendo as receitas orçamentárias reconhecidas pelo regime de
caixa, as despesas orçamentárias pelo empenho no exercício e as variações
patrimoniais aumentativas e diminutivas de acordo com o seu fato gerador.
DEFINIÇÕES GERAIS
Registro da Receita Orçamentária
A política contábil do Município é o registro centralizado da receita orçamentária pelo
princípio do caixa único. O regime contábil para o registro da receita é o regime de
caixa.
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Distinção entre Circulante e Não Circulante
A política contábil adotada evidencia como circulante os direitos e as obrigações com
valores de realização em até 12 meses da data de levantamento destas
demonstrações contábeis. Os ingressos extra orçamentários, tais como cauções e
outras entradas compensatórias, são considerados como circulante,
independentemente do prazo de devolução do recurso.
2.2 Novas normas e políticas contábeis alteradas
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou em outubro de 2016, a Norma
Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) – Estrutura
Conceitual. A regra é a primeira da área convergida às internacionalmente aceitas e
vai nortear toda a contabilidade pública. Um dos principais pontos da norma é a
definição da sociedade como usuária principal da informação contábil, o que facilitará
a transparência e o controle social. O Município atende as exigências das NBCASPs
vigentes, e busca acompanhar as novidades das novas normas e políticas contábeis
previstas. O objetivo da Municipalidade é evidenciar o patrimônio público da forma
mais clara possível permitindo a sociedade e aos órgãos de controle e fiscalização o
adequado entendimento, atendendo as Normas e a legislação vigente.
2.3 Julgamentos pela aplicação das políticas contábeis
Na preparação das demonstrações contábeis, o Município fez uso de estimativas e de
julgamentos que afetam diretamente o valor de avaliação dos ativos e passivos
constantes nas demonstrações. As principais estimativas e premissas estão a seguir
relacionadas:
a) a mensuração do valor justo dos ativos que foram reavaliados ou que tiveram
a sua primeira avaliação foi realizada com dados comparáveis no mercado ou valor
de reposição. Os bens de infraestrutura vêm sendo reconhecidos conforme estão
sendo realizados.
b) na determinação da vida útil econômica dos bens do imobilizado, está definida
no Manual de controle físico e contábil do patrimônio do Município. A tabela foi
elaborada conforme vida útil estimada para cada classe de bens, de acordo com a
realidade de uso e conservação dos bens do Município.
c) as despesas pagas antecipadamente como seguros e assinaturas, são
reconhecidas por competência e apropriadas mês a mês, 1/12 avos, até o termino do
prazo do direito.
d) no ajuste para perdas prováveis dos valores inscritos em dívida ativa e créditos
a receber, foi utilizada a média de recebimento dos últimos três anos em relação a
inscrição, o que demonstrará o comportamento da dívida ativa.
e) as provisões para riscos cíveis e trabalhistas são reconhecidas de acordo com
a análise jurídica de cada ação e, dependendo da análise, poderão ser classificadas
como passivo contingente ou como passivo exigível. A análise é realizada pelo setor
jurídico da Município.
f) Reconhecido e mantido o controle de estoque, na conta de almoxarifado da
entidade. O estoque é mensurado e registrado pelo valor de entrada.
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g) As despesas por regime de adiantamento, são reconhecidas a conta de
suprimento de fundos, com base me lei municipal, registro da responsabilidade no
ativo e em contas de controle.
h) O reconhecimento de despesa com férias e encargos, por competência, é
realizado, para correta demonstração dos passivos, com base no valor atualizado dos
compromissos.
i) Os contratos de rateio de consórcios públicos, são reconhecidos a conta do
passivo patrimonial e a contas de controle, com registro de prestação de contas.
3 INFORMAÇÕES DE SUPORTE E DETALHAMENTO DE ITENS
APRESENTADOS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PELA
ORDEM EM QUE CADA DEMONSTRAÇÃO E CADA RUBRICA SEJAM
APRESENTADAS
Notas explicativas são informações adicionais às apresentadas nos quadros das
DCASP. São consideradas parte integrante das demonstrações.
Seu objetivo é facilitar a compreensão das demonstrações contábeis a seus diversos
usuários. Portanto, devem ser claras, sintéticas e objetivas.
Englobam informações de qualquer natureza exigidas pela lei, pelas normas contábeis
e outras informações relevantes não suficientemente evidenciadas ou que não
constam nas demonstrações.
BASE DE ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
As Demonstrações Contábeis consolidadas deste Relatório Técnico foram elaboradas
com base nos dados extraídos no sistema informatizado do Município. São compostas
pelo Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e Balanço Patrimonial, e também pela
Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa e
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Essas demonstrações foram
elaboradas de acordo com as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público, que observa os dispositivos legais que regulam o assunto, como a Lei
nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 e, também, as disposições do
Conselho Federal de Contabilidade, assim como as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Desde a adoção do novo PCASP, em 2015,
foi realizado grande esforço da equipe técnica, para implantação de controles e
procedimentos contábeis, entre eles, estão: a reavaliação patrimonial (bens móveis,
imóveis e intangíveis); registro contábil da depreciação; apropriação de despesas
pagas antecipadamente; e o controle de estoque.
As Notas Explicativas fazem parte das Demonstrações Contábeis e contêm
informações relevantes, complementares ou suplementares àquelas não
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suficientemente evidenciadas ou não constantes nas demonstrações contábeis. Nas
Notas Explicativas estão incluídos os critérios utilizados na elaboração das
demonstrações contábeis, as informações de naturezas patrimonial, orçamentária,
legal e de desempenho, bem como outros eventos não suficientemente evidenciados
ou não constantes nas referidas demonstrações.
Sempre que possível, as informações apresentadas nesta prestação de contas são
descritas em linguagem clara e acessível, de maneira que todos possam compreender
como foram utilizados os recursos públicos no período. O objetivo principal dessa ação
não é o de somente cumprir uma obrigação legal, mas o de oportunizar e ampliar os
canais de comunicação entre a população e o Governo Municipal, transformando
dados complexos em informações compreensíveis. Desse modo, queremos dinamizar
o controle social para propiciar que a sociedade esteja mais ciente das ações do
Governo Municipal.
A missão cabe ao Setor de Contabilidade, responsável por organizar e consolidar os
dados contábeis, oriundos do sistema informatizado de contabilidade e dos atos de
gestão do Governo Municipal. A contabilidade atua como o interlocutor entre o poder
público e a sociedade. Assim, transforma os dados em informações úteis tanto para a
tomada de decisões dos gestores públicos como para os cidadãos, de tal maneira que
estes possam acompanhar a arrecadação e as despesas do Governo.
Esse papel se revela fundamental para a promoção da cidadania plena. Acreditamos
que ela só será atingida quando gestores e administrados tiverem posições simétricas
relativas às informações advindas do setor público. Em outras palavras, quando um
número deixar de ser somente um número e fornecer uma perspectiva de análise e
julgamento da ação governamental.
Seguindo o propósito de aperfeiçoamento contínuo e de maior transparência e
qualidade na prestação de contas do Governo Municipal, o Setor de Contabilidade
não tem medido esforços a fim de aderir às boas práticas de transparência contábil,
atendendo os preceitos da Lei Federal Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009
e da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, disponibilizando informações
na página do sitio oficial do Município.
3.1 NOTAS EXPLICATIVAS AO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
A NBC TSP 13, trata da apresentação de Informação Orçamentária nas
Demonstrações Contábeis. A Lei nº 4.320/1964, prevê a elaboração do Balanço
Orçamentário e dispõe, que ele demonstrará as receitas e despesas previstas em
confronto com as realizadas. Desta forma, apresenta-se a seguir, as Notas
Explicativas do Balanço Orçamentário, compatibilizando as disposições do MCASP,
da Lei nº 4.320/64, NBC TSP 11, NBC TSP 13 e a legislação aplicável.
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1. Regime orçamentário e o critério de classificação adotados no orçamento
aprovado
Para a contabilização da execução do Orçamento, são utilizados os regimes de caixa
para a execução das receitas e o de competência para as despesas, em conformidade
com o art. 35 da Lei nº 4.320/64, de forma integrada com os princípios contábeis.
2. Período a que se refere o orçamento
Trata-se do Balanço Orçamentário do exercício de 2024.
3. Entidades abrangidas
Município de Quilombo – Balanço Consolidado
4. Detalhamento das receitas e despesas intraorçamentárias, quando relevante
Não houveram receitas e despesas intraorçamentária, apenas transferências
intraorçamentárias.
5. Detalhamento das despesas executadas por tipos de créditos (inicial,
suplementar, especial e extraordinário)
Despesas Fixação Empenhada Diferença
Créditos Orçamentários e Suplementares 67.000.000,00 101.445.330,54 87.650.744,45
Créditos Especiais 0,00 0,00 0,00
Créditos Extraordinários 0,00 0,00 0,00
Total 67.000.000,00 101.445.330,54 87.650.744,45
6. Utilização do superávit financeiro e da reabertura de créditos especiais e
extraordinários, bem como suas influências no resultado orçamentário
Em decorrência da utilização do superávit financeiro de exercícios anteriores para
abertura de créditos adicionais, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior
ao de referência, o Balanço Orçamentário demonstrará uma situação de desequilíbrio
entre a previsão atualizada da receita e a dotação atualizada. Essa situação também
pode ser causada pela reabertura de créditos adicionais, especificamente os créditos
especiais e extraordinários que tiveram o ato de autorização promulgado nos últimos
quatro meses do ano anterior, caso em que esses créditos serão reabertos nos limites
de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro em referência,
nos termos da CF/88. Esse desequilíbrio ocorre porque o superávit financeiro de
exercícios anteriores, quando utilizado como fonte de recursos para abertura de
créditos adicionais, não pode ser demonstrado como parte da receita orçamentária do
Balanço Orçamentário que integra o cálculo do resultado orçamentário. O superávit
financeiro não é receita do exercício de referência, pois já o foi em exercício anterior,
mas constitui disponibilidade para utilização no exercício de referência. Por outro lado,
as despesas executadas à conta do superávit financeiro são despesas do exercício
de referência, por força legal, visto que não foram empenhadas no exercício anterior.
Esse desequilíbrio também ocorre pela reabertura de créditos adicionais porque
aumentam a despesa fixada sem necessidade de nova arrecadação. Tanto o
superávit financeiro utilizado quanto a reabertura de créditos adicionais estão
detalhados no campo Saldo de Exercícios Anteriores, do Balanço Orçamentário.
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Dessa forma, no momento inicial da execução orçamentária, tem-se, em geral, o
equilíbrio entre receita prevista e despesa fixada. No entanto, iniciada a execução do
orçamento, quando há superávit financeiro de exercícios anteriores, tem-se um
recurso disponível para abertura de créditos para as despesas não fixadas ou não
totalmente contempladas pela lei orçamentária. O Município pode ter como resultado
orçamentário do exercício o déficit, desde que totalmente coberto pelo superávit do
exercício anterior.
Utilização do superávit financeiro e da reabertura de créditos especiais e extraordinários, bem como suas influências
no resultado orçamentário
Dotação Inicial Créditos abertos
Superávit
Reabertura de créditos
especiais e extraordinários
%
67.000.000,00 9.932.919,20 0,00 14,82
7. Atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas antes e após a data da
publicação da LOA, que compõem a coluna Previsão Inicial da receita
orçamentária
Não foram realizadas atualizações da previsão da receita durante o exercício de 2024.
8. Procedimento adotado em relação aos restos a pagar não processados
liquidados, ou seja, se o ente transfere o saldo ao final do exercício para restos
a pagar processados ou se mantém o controle dos restos a pagar não
processados liquidados separadamente
Conforme previsto no MCASP, os Restos a Pagar Não Processados Liquidados, nos
procedimentos de encerramento do exercício, devem ser transferidos para a conta de
Restos a Pagar Processados. O TCE/SC, possui eventos contábeis específicos que
padronizam os lançamentos contábeis para a “transferência da conta restos a pagar
não processados liquidados a pagar para a conta restos a pagar processados a pagar”
e para “transferência de RP não processados inscritos para restos de exercícios
anteriores”.
9. Detalhamento dos “recursos de exercícios anteriores” utilizados para
financiar as despesas orçamentárias do exercício corrente, destacando-se os
recursos vinculados ao RPPS e outros com destinação vinculada.
Vínculo Descrição Superávit
1.553.0000.0553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 12.525,49
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 7.550,00
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 8.527,80
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 1.244.301,15
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 7.069,48
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 3.754,17
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 380.865,70
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 56.523,00
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 2.455.707,44
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 1.595,87
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 2.410,10
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 32.000,00
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 28.723,75
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2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 54.000,00
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 353.716,21
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 43.155,66
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 12.173,12
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 17.000,00
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 4.390,00
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 4.500,00
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 2.350,00
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 12.400,00
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 12.000,00
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 47.000,00
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 30.000,00
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 12.000,00
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 90,00
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 6.550,00
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 25.000,00
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 19.000,00
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 45.366,66
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 6.200,00
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 4.500,00
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 7.450,00
2.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 6.748,90
2.500.1001.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 26.500,00
2.501.0000.0501 Outros Recursos não Vinculados 600,00
2.501.0000.0501 Outros Recursos não Vinculados 20.560,00
2.501.0000.0501 Outros Recursos não Vinculados 21.903,48
2.501.0000.0501 Outros Recursos não Vinculados 920,00
2.501.0000.0501 Outros Recursos não Vinculados 91.500,12
2.540.1070.0540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 193.965,69
2.540.1070.0540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 129.310,46
2.550.0000.0550 Transferência do Salário-Educação 100.000,00
2.550.0000.0550 Transferência do Salário-Educação 130.000,00
2.550.0000.0550 Transferência do Salário-Educação 177.000,00
2.550.0000.0550 Transferência do Salário-Educação 20.590,00
2.550.0000.0550 Transferência do Salário-Educação 212.800,00
2.550.0000.0550 Transferência do Salário-Educação 14.030,90
2.550.0000.0550 Transferência do Salário-Educação 68.572,20
2.550.0000.0550 Transferência do Salário-Educação 56.000,00
2.552.0000.0552 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) 9.581,81
2.553.0000.0553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 10.413,15
2.553.0000.0553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 5.073,12
2.569.0000.0569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 37.655,59
2.569.0000.0569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 87.863,04
2.569.0000.0569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 262,87
2.569.0000.0569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 94.601,55
2.660.0000.0660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 6.534,09
2.660.0000.0660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 14.568,78
2.660.0000.0660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 115.441,71
2.660.0000.0660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.501,57
2.660.0000.0660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 17,58
2.660.0000.0660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 6.767,19
2.661.0000.0661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 19.993,36
167
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2.661.0000.0661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 20.384,55
2.661.0000.0661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 2.433,90
2.661.0000.0661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 14.157,22
2.661.0000.0661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 36.897,30
2.661.0000.0661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 1.769,09
2.661.0000.0661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 62.652,84
2.661.0000.0661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 72.645,55
2.701.0000.0701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 406.150,67
2.701.0000.0701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 5.278,08
2.704.0000.0704 Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela
Exploração de Recursos Naturais 2.200,00
2.706.3110.0706 Transferência Especial da União 100.000,00
2.710.3210.0710 Transferência Especial dos Estados 200.000,00
2.711.0000.0711 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas 68.117,33
2.711.0000.0711 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas 61.500,00
2.711.0000.0711 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas 99.000,00
2.711.0000.0711 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas 32.000,00
2.711.0000.0711 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas 4.300,00
2.720.0000.0720 Transferências da União Referentes às participações na exploração de
Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 165.301,24
2.752.7004.0752 Recursos Vinculados ao Trânsito 80.000,00
2.752.7006.0752 Recursos Vinculados ao Trânsito 53.291,36
2.755.0000.0755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 452.300,00
2.755.0000.0755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 13.245,56
2.755.0000.0755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 13.457,78
2.759.7003.0759 Recursos Vinculados a Fundos 25.000,00
2.759.7003.0759 Recursos Vinculados a Fundos 3.000,00
2.759.7003.0759 Recursos Vinculados a Fundos 2.500,00
1.710.3210.0710 Transferência Especial dos Estados 100.000,00
2.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 8.907,33
2.501.0000.0501 Outros Recursos não Vinculados 238.339,36
2.600.0000.0600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal 35.197,34
2.604.0000.0604 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento
dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias 39.102,51
2.605.0000.0605 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento
dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 47.857,52
2.605.0000.0605 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento
dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 18.919,12
2.621.0000.0621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual 79.730,03
2.631.0000.0631 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Saúde 98.144,00
2.631.0000.0631 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Saúde 236.094,74
2.631.3120.0631 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Saúde 3.617,45
2.700.3110.0700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 336,43
2.700.3120.0700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 8.007,30
2.706.3110.0706 Transferência Especial da União 6.602,52
2.710.3210.0710 Transferência Especial dos Estados 284.908,32
2.755.7002.0755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 54.000,00
2.755.7002.0755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 33.900,00
Total 9.932.919,20
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10. Conciliação com os valores dos fluxos de caixa líquidos das atividades
operacionais, de investimento e de financiamento, apresentados na
Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Conciliação do Balanço Orçamentário com os valores dos Fluxos de Caixa Líquidos
Balanço Orçamentário DFC
Receitas Realizadas(I) 85.303.033,82 Fluxo De Caixa Líquido Das Atividades
Operacionais (I) 16.154.513,09
Despesas Pagas(II) 76.730.947,90 Fluxo De Caixa Líquido Das Atividades
De Investimento (II) - 27.235.044,06
Restos A Pagar Não Processados
Pagos (III) 8.209.791,73 Fluxo De Caixa Líquido Das Atividades
De Financiamento (III) 11.684.767,29
Restos a Pagar Proc. e Não Proc.
Liquidado Pagos (IV) 690.203,53
Valores Restituíveis a Pagar 1.868.151,42
Valores Restituíveis a Pagar de 2023 936.139,23
Ganhos com desincorporação de
passivos 133,47
Total = 604.236,32 Geração Líquida De Caixa E Equiv. De
Caixa Iv = (I+II+III) 604.236,32
3.2 NOTAS EXPLICATIVAS AO BALANÇO FINANCEIRO
O objetivo principal do Balanço Financeiro é evidenciar todas as movimentações
financeiras de entradas e saídas que impactam o caixa e equivalentes de caixa em
um exercício financeiro, possibilitando assim, a apuração do resultado financeiro do
exercício. Isso não deve ser confundido com a apuração do Superávit ou Déficit
Financeiro, visto que, tal informação é evidenciada pelo Balanço Patrimonial. Algumas
operações podem interferir na elaboração do Balanço Financeiro. Sempre que a
utilização de um procedimento afetar o resultado financeiro apurado neste
demonstrativo, tal procedimento estará evidenciado em notas explicativas.
11. Transferências Financeiras Recebidas e Concedidas
Não houveram receitas e despesas intraorçamentária, apenas transferências
intraorçamentárias:
Entidade concedente Entidade recebedora Valor Finalidade
Prefeitura Fundo Municipal de Saúde 7.977.000,00 Manutenção de todas as
atividades da Entidade
Prefeitura Câmara Municipal de
Vereadores
2.100.000,00 Manutenção de todas as
atividades da Entidade
Câmara Municipal de
Vereadores
Prefeitura 402.336,07 Devolução de Duodécimo
169
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12. Retenções tributárias
O Município adota a política contábil de registro das retenções na conta crédito
empenhado liquidado pago no momento da retenção, ou seja, orçamentariamente na
fase da liquidação da despesa, pois considera-se que nesse momento a obrigação
com o credor da despesa foi totalmente quitada, restando uma obrigação com um
terceiro, conforme orientações do TCE/SC.
13. Restos a pagar processados e não processados
O exercício de 2024 iniciou com um montante de R$ 9.197.767,04, em restos a pagar
não processados a liquidar do exercício anterior, e R$ 564.527,06, de exercícios
anteriores. Destes, R$ 8.209.791,73, foram pagos, e R$ 1.347.905,58 cancelados,
restando saldo de R$ 204.596,79.
Os restos a pagar não processados a liquidar do exercício anterior eram R$
688.012,65 e R$ 172.895,30 de exercícios anteriores, destes foram pagos R$
690.203,53 e cancelados R$ 4.323,69, restando saldo ao final do exercício, de R$
166.380,73.
3.3 NOTAS EXPLICATIVAS AO BALANÇO PATRIMONIAL
O Balanço Patrimonial 14 é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e
quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas
representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são
registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle). A
estrutura do BP deve atender ao disposto na Lei nº 4.320/64 e, aos padrões da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público. O Balanço Patrimonial deverá ser
acompanhado de notas explicativas em função da dimensão, da natureza e função
dos valores envolvidos nos ativos e passivos, as quais apresenta-se a seguir:
14. Créditos a Curto Prazo e a Longo Prazo
Créditos a Curto Prazo
1.1.2 CRÉDITOS A CURTO PRAZO 115.782,22
1.1.2.1 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER 84.973,93
1.1.2.1.1 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER - CONSOLIDAÇÃO 84.973,93
1.1.2.1.1.00.00.01 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER - CONSOLIDAÇÃO 84.973,93
1.1.2.1.1.00.00.01.00.000017 Imposto s/ Transm Inter Vivos de Bens Imoveis e Dir 9.364,59
1.1.2.1.1.00.00.01.00.000029 Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza 74.617,13
1.1.2.1.1.00.00.01.00.000068 Outras Tx pelo Exercício do Poder da Polícia 992,21
1.1.2.2 CLIENTES 13.874,90
1.1.2.2.1 CLIENTES - CONSOLIDAÇÃO 13.874,90
1.1.2.2.1.01 FATURAS/DUPLICATAS A RECEBER 13.874,90
170
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1.1.2.2.1.01.00.00.00.000001 FATURAS/DUPLICATAS A RECEBER 13.874,90
1.1.2.4 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS 20.702,76
1.1.2.4.1 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS -
CONSOLIDAÇÃO
20.702,76
1.1.2.4.1.01 EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS 20.702,76
1.1.2.4.1.01.01 DEVEDORES POR EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS 20.702,76
1.1.2.4.1.01.01.00.00.000001 DEVEDORES POR EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS 20.702,76
1.1.2.9 (-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS A CURTO PRAZO -3.769,37
1.1.2.9.1 (-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS A CURTO PRAZO -
CONSOLIDAÇÃO
-3.769,37
1.1.2.9.1.01 (-) PERDAS ESTIMADAS EM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER -3.198,51
1.1.2.9.1.02 (-) PERDAS ESTIMADAS EM CLIENTE -570,86
1.1.3 DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 165.800,00
1.1.3.5 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 165.800,00
1.1.3.5.1 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS -
CONSOLIDAÇÃO
165.800,00
1.1.3.5.1.04 DEPÓSITOS ESPECIAIS 165.800,00
1.1.3.5.1.04.00.01 DEPÓSITOS ESPECIAIS 165.800,00
1.1.3.5.1.04.00.01.00.000001 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA 165.800,00
Os créditos tributários (receita lançada) a receber registraram valores durante o
exercício de 2024. Em específico, tratam-se de receita de Empréstimos Concedidos
em função de programa social de habitação.
Os Depósitos Especiais, referem-se a valores em Poder do Tribunal da Justiça, por
motivo de processos judiciais em andamento.
Créditos a Longo Prazo
1.2.1.1 CRÉDITOS A LONGO PRAZO 454.819,50
1.2.1.1.1 CRÉDITOS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 454.819,50
1.2.1.1.1.03 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS 65.740,47
1.2.1.1.1.03.01 POR EMPRÉSTIMOS 65.740,47
1.2.1.1.1.03.01.00.00.000001 POR EMPRÉSTIMOS 65.740,47
1.2.1.1.1.04 DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 3.258.055,29
1.2.1.1.1.05 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 578.391,18
1.2.1.1.1.99 (-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO -3.447.367,44
1.2.1.1.1.99.04 (-) AJUSTE DE PERDAS DE DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA -2.901.068,11
1.2.1.1.1.99.05 (-) AJUSTE DE PERDAS DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA -546.299,33
O Município mantém a dívida ativa registrada apenas em longo prazo. A dívida ativa
se subdivide em tributária e não tributária. Os créditos da dívida ativa são controlados
pelo setor tributário do Município. As execuções fiscais são controladas pelo setor
jurídico do Município.
171
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Os créditos inscritos em dívida ativa em geral, embora gozem de prerrogativas
jurídicas para sua cobrança, apresentam significativa probabilidade de não realização
em função de cancelamentos, prescrições, ações judiciais, entre outros. A escolha da
metodologia teve o objetivo de melhor retratar a expectativa de recebimento dos
créditos inscritos, tendo em vista a diversidade da origem dos créditos e dos graus de
estruturação das atividades de cobrança. A mensuração do valor do ajuste para
perdas, foi baseada em estudos do setor de tributos, qualificando os créditos inscritos,
e buscando não superestimar e nem subavaliar o patrimônio real do Município. O
cálculo do ajuste da perda da dívida ativa foi realizado tomando por base, o
comportamento da dívida ativa.
Assim, o ajuste de perdas da dívida ativa, foi atualizado ao final do exercício de 2024,
em conta redutora do ativo e variação patrimonial diminutiva.
Memória de Cálculo para Ajuste de Perda (Dívida Ativa Tributária)
CONTAS 2022 2023 2024 MÉDIA
RECEITAS 252.157,01 351.117,09 418.424,40 340.566,17
ESTOQUE D.A. 3.258.055,29 2.808.454,44 3.258.055,29 3.108.188,34
Ajuste para Perda % 89,04%
Memória de Cálculo para Ajuste de Perda (Dívida Ativa Não Tributária)
CONTAS 2022 2023 2024 MÉDIA
RECEITAS 22.017,54 26.845,44 49.950,79 32.937,92
ESTOQUE D.A 578.391,18 624.138,33 578.391,18 593.640,23
Ajuste para Perda % 94,45%
*D.A TRIB. 2021 2.537.317,61
*D.A. NÃO TRIB 2021 503.250,90
Memória de Cálculo para Ajuste de Perda (Créditos Tributários)
CONTAS 2022 2023 2024 MÉDIA
RECEITAS 5.066.729,07 6.413.359,07 6.946.790,45 6.142.292,86
VARIAÇÃO ESTOQUE D.A 720.737,68 - 449.600,85 449.600,85 240.245,89
Ajuste para Perda % 3,76%
Memória de Cálculo para Ajuste de Perda (Créditos não Tributários)
CONTAS 2022 2023 2024 MÉDIA
RECEITAS 2.402.210,34 913.139,48 568.109,23 1.294.486,35
VARIAÇÃO ESTOQUE D.A. 75.140,28 45.747,15 45.747,15 55.544,86
Ajuste para Perda % 4,11%
2024 Perda % Ajuste de Perda 2024
Dívida Ativa Tributária 3.258.055,29 89,04% 2.901.068,11
Dívida Ativa Não Tributária 578.391,18 94,45% 546.299,34
Créditos Tributários 84.973,93 3,76% 3.198,51
Créditos Não Tributários 13.874,90 4,11% 570,86
15. Imobilizado
O ativo imobilizado, atende aos tratamentos contábeis das entidades do setor público,
de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam analisar informações
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consistentes acerca deste item do ativo não circulante. A norma utilizada para
contabilização do ativo imobilizado é a (NBC TSP) – 07 – Ativo Imobilizado. O ativo
imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é inicialmente
mensurado com base no valor de aquisição, produção ou construção e, em se tratando
de ativos imobilizados obtidos a título gratuito, o valor resultante da avaliação obtida
com base em procedimento técnico ou o valor patrimonial definido nos termos da
doação.
Os registros são realizados em sistema informatizado do patrimônio, com
cadastramento dos itens adquiridos, tomando por base, as informações dos
documentos fiscais, empenhos, contratos e outros. Para cada item, é fixado uma
etiqueta de patrimônio, para controle de ordem sequencial da quantidade.
O ativo imobilizado é reconhecido e mantém vida útil econômica limitada, e por isso
se sujeita ao cálculo da depreciação, que é realizado e contabilizado mensalmente.
As contas patrimoniais mantêm coerência com as contas contábeis conforme PCASP.
A seguir, apresenta-se a tabela de depreciação adotada pelo Município:
MASCARA DESCRIÇÃO VIDA
UTIL
VALOR
RESIDUAL
1.2.3.1.1.01.00 Máquinas, aparelhos, equipamentos e ferramentas
1.2.3.1.1.01.01 Aparelhos de medição e orientação 10 5
1.2.3.1.1.01.02 Aparelhos e equipamentos de comunicação 5 5
1.2.3.1.1.01.03 Apar., equip. Utens. Médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares 10 5
1.2.3.1.1.01.04 Aparelhos e equipamentos para esportes e diversões 8 2
1.2.3.1.1.01.05 Equipamento de proteção, segurança e socorro 10 5
1.2.3.1.1.01.06 Máquinas e equipamentos industriais 15 20
1.2.3.1.1.01.07 Máquinas e equipamentos energéticos 10 20
1.2.3.1.1.01.08 Máquinas e equipamentos gráficos 10 10
1.2.3.1.1.01.09 Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina 10 20
1.2.3.1.1.01.10 Equipamentos de montaria 10 5
1.2.3.1.1.01.12 Equipamentos, peças e acessórios para automóveis 8 5
1.2.3.1.1.01.16 Equipamentos de mergulho e salvamento 5 5
1.2.3.1.1.01.18 Equipamentos de proteção e vigilância ambiental 10 10
1.2.3.1.1.01.19 Máquinas, equipamentos e utensílios agropecuários 10 20
1.2.3.1.1.01.20 Máquinas, equipamentos e utensílios rodoviários 20 30
1.2.3.1.1.01.21 Equipamentos hidráulicos e elétricos 10 10
1.2.3.1.1.01.99 Outras máquinas, aparelhos, equipamentos e ferramentas 10 10
1.2.3.1.1.02.00 Bens de informática
1.2.3.1.1.02.01 Equipamentos de processamento de dados 5 5
1.2.3.1.1.02.02 Equipamentos de tecnologia da informação 5 5
1.2.3.1.1.02.03 Sistemas aplicativos - softwares 5 5
1.2.3.1.1.03.00 Móveis e utensílios
1.2.3.1.1.03.01 Aparelhos e utensílios domésticos 8 5
1.2.3.1.1.03.02 Máquinas e utensílios de escritório 10 5
1.2.3.1.1.03.03 Mobiliário em geral 10 10
1.2.3.1.1.03.04 Utensílios em geral 10 10
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1.2.3.1.1.04.00 Materiais culturais, educacionais e de comunicação
1.2.3.1.1.04.01 Bandeiras, flâmulas e insígnias 5 5
1.2.3.1.1.04.02 Coleções e materiais bibliográficos 5 5
1.2.3.1.1.04.03 Discotecas e filmotecas 5 5
1.2.3.1.1.04.04 Instrumentos musicais e artísticos 10 5
1.2.3.1.1.04.05 Equipamentos para áudio, vídeo e foto 5 5
1.2.3.1.1.04.06 Obras de arte e peças para exposição 0 100
1.2.3.1.1.04.99 Outros materiais culturais, educacionais e de comunicação 10 10
1.2.3.1.1.05.00 Veículos
1.2.3.1.1.05.01 Veículos em geral 8 20
1.2.3.1.1.08.00 Bens móveis em almoxarifado
1.2.3.1.1.08.05 Bens móveis inservíveis 0 5
1.2.3.2.0.00.00 Bens imóveis
1.2.3.2.1.00.00 Bens imóveis - consolidação
1.2.3.2.1.01.00 Bens de uso especial
1.2.3.2.1.01.03 Edifícios 35 50
Apresenta-se a seguir, as contas e valores, que compõe o patrimônio imobilizado e a
saldo da depreciação acumulada:
1.2.3 IMOBILIZADO 113.017.235,33
1.2.3.1 BENS MÓVEIS 19.416.837,51
1.2.3.1.1 BENS MÓVEIS - CONSOLIDAÇÃO 19.416.837,51
1.2.3.1.1.01 MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 7.475.550,07
1.2.3.1.1.01.01 APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO 49.600,00
1.2.3.1.1.01.02 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO 471.310,08
1.2.3.1.1.01.03 APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS,
ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES
391.266,46
1.2.3.1.1.01.04 APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES 522.846,21
1.2.3.1.1.01.05 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO 3.336,00
1.2.3.1.1.01.06 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS 104.537,02
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS 4.914,59
1.2.3.1.1.01.09 MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA 15.024,41
1.2.3.1.1.01.13 EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS 915,80
1.2.3.1.1.01.16 EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO 819,00
1.2.3.1.1.01.19 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS AGROPECUÁRIOS 1.397.150,56
1.2.3.1.1.01.20 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS RODOVIÁRIOS 4.110.204,67
1.2.3.1.1.01.21 EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS 166.151,86
1.2.3.1.1.01.99 OUTRAS MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E
FERRAMENTAS
237.473,41
1.2.3.1.1.01.99.01 OUTRAS MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E
FERRAMENTAS
235.363,41
1.2.3.1.1.02 BENS DE INFORMÁTICA 1.247.677,90
1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 932.629,77
1.2.3.1.1.02.01.01 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 861.909,77
1.2.3.1.1.02.02 EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 315.048,13
174
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1.2.3.1.1.03 MÓVEIS E UTENSÍLIOS 3.204.581,02
1.2.3.1.1.03.01 APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS 276.858,11
1.2.3.1.1.03.02 MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO 10.586,04
1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL 1.778.391,64
1.2.3.1.1.03.04 UTENSÍLIOS EM GERAL 1.138.745,23
1.2.3.1.1.04 MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO 320.912,46
1.2.3.1.1.04.02 COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS 6.467,39
1.2.3.1.1.04.04 INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS 44.550,46
1.2.3.1.1.04.05 EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 258.094,61
1.2.3.1.1.04.99 OUTROS MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE
COMUNICAÇÃO
11.800,00
1.2.3.1.1.05 VEÍCULOS 7.168.116,06
1.2.3.1.1.05.03 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA 7.168.116,06
1.2.3.2 BENS IMÓVEIS 107.230.738,89
1.2.3.2.1 BENS IMÓVEIS - CONSOLIDAÇÃO 107.230.738,89
1.2.3.2.1.01 BENS DE USO ESPECIAL 58.504.619,54
1.2.3.2.1.01.03 EDIFÍCIOS 25.119.036,67
1.2.3.2.1.01.03.01 EDIFÍCIOS 25.119.036,67
1.2.3.2.1.01.04 TERRENOS/GLEBAS 28.021.740,66
1.2.3.2.1.01.04.03 TERRENOS/GLEBAS 28.021.740,66
1.2.3.2.1.01.08 IMÓVEIS DE USO EDUCACIONAL 3.228.250,32
1.2.3.2.1.01.11 IMÓVEIS DE USO RECREATIVO 2.113.368,16
1.2.3.2.1.01.98 OUTROS BENS IMÓVEIS DE USO ESPECIAL 22.223,73
1.2.3.2.1.04 BENS DOMINICAIS 19.532,00
1.2.3.2.1.04.13 TERRENOS 19.532,00
1.2.3.2.1.05 BENS DE USO COMUM DO POVO 47.944.897,99
1.2.3.2.1.05.01 RUAS 42.124.770,30
1.2.3.2.1.05.02 PRAÇAS 23.459,95
1.2.3.2.1.05.03 ESTRADAS 612.163,85
1.2.3.2.1.05.04 PONTES 4.535.869,86
1.2.3.2.1.05.06 SISTEMAS DE ESGOTO E/OU DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 310.108,44
1.2.3.2.1.05.99 OUTROS BENS DE USO COMUM DO POVO 338.525,59
1.2.3.2.1.06 BENS IMÓVEIS EM ANDAMENTO 635.212,45
1.2.3.2.1.06.01 OBRAS EM ANDAMENTO 625.312,45
1.2.3.2.1.06.01.01 OBRAS EM ANDAMENTO 625.312,45
1.2.3.2.1.06.05 ESTUDOS E PROJETOS 9.900,00
1.2.3.2.1.07 INSTALAÇÕES 126.476,91
1.2.3.8 (-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS -13.630.341,07
1.2.3.8.1 (-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS -
CONSOLIDAÇÃO
-13.630.341,07
1.2.3.8.1.01 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA – BENS MÓVEIS -9.783.690,09
1.2.3.8.1.01.01 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE MÁQUINAS, APARELHOS,
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
-3.707.212,23
175
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1.2.3.8.1.01.02 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE INFORMÁTICA -594.291,00
1.2.3.8.1.01.03 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS -1.875.274,39
1.2.3.8.1.01.04 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE MATERIAIS CULTURAIS,
EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO
-171.032,70
1.2.3.8.1.01.05 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE VEÍCULOS -3.435.879,77
1.2.3.8.1.02 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA – BENS IMÓVEIS -3.846.650,98
1.2.3.8.1.02.01 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE USO ESPECIAL -347.321,14
1.2.3.8.1.02.02 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DOMINICAIS -204,00
1.2.3.8.1.02.03 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE USO COMUM DO
POVO
-3.499.125,84
16. Intangível
A Entidade Prefeitura não possui intangíveis em 31 de dezembro de 2024.
17. Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Curto Prazo e a
Longo Prazo
As Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Curto Prazo, da
Entidade Prefeitura, somou R$ 1.543.247,79 no final do exercício de 2024, referente
a férias reconhecidas por competência e encargos sociais. O reconhecimento de
despesas por competência, é exigência das NBCASP, e necessária para a correta
demonstração do patrimônio da Entidade Prefeitura.
Durante o exercício, é realizado também o controle e apropriação por competência,
das despesas com 13º salários e seus encargos previdenciários, sendo essas
obrigações, quitadas ao final do exercício.
A Entidade Prefeitura possui Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais
a Longo Prazo no montante de R$ 1.146.125,14.
18. Provisões a Curto Prazo e a Longo Prazo, segregando as provisões para
benefícios a empregados dos demais itens
Conforme a norma de contabilidade, as provisões são obrigações presentes,
derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a
entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de
serviços, e que possuem prazo ou valor incerto.
Nesse conceito, o Município não possui provisões registradas a Longo Prazo,
referentes processos judiciais.
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19. Componentes do patrimônio líquido, segregando o capital integralizado,
resultados acumulados e quaisquer reservas
2.3 PATRIMÔNIO LIQUIDO -105.758.080,12
2.3.6 DEMAIS RESERVAS -2.165.017,99
2.3.6.1 RESERVA DE REAVALIAÇÃO -2.165.017,99
2.3.6.1.1 RESERVA DE REAVALIAÇÃO - CONSOLIDAÇÃO -2.165.017,99
2.3.7 RESULTADOS ACUMULADOS -103.593.062,13
2.3.7.1 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS -103.593.062,13
2.3.7.1.1 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - CONSOLIDAÇÃO 134.805.081,01
2.3.7.1.1.02 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 134.805.081,01
2.3.7.1.3 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - INTER OFSS - UNIÃO -105.618.074,35
2.3.7.1.3.02 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES -105.618.074,35
2.3.7.1.4 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - INTER OFSS - ESTADO -132.781.256,79
2.3.7.1.4.02 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES -132.781.256,79
2.3.7.1.5 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO 1.188,00
2.3.7.1.5.02 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.188,00
O patrimônio líquido acumulado refere-se aos resultados acumulados desde a criação
da Entidade Prefeitura. O patrimônio líquido recebe valores no encerramento do
exercício referente variações patrimoniais aumentativas e diminutivas e as
transferências financeiras concedidas e recebidas, envolvendo operações no nível de
consolidação, INTER OFSS União, INTER OFSS Estado e INTER OFSS Municípios.
No grupo do patrimônio líquido, a conta Ajustes de Exercício Anteriores é utilizada
apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de
erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a
fatos subsequentes.
Não houveram ajustes de exercícios anteriores em 2024.
20. Demais elementos patrimoniais, quando relevantes.
O saldo de estoque em almoxarifado refere-se ao controle de medicamentos e
materiais hospitalares, autopeças, material de limpeza, material de expediente e
outros.
1.1.5 ESTOQUES 740.569,78
1.1.5.6 ALMOXARIFADO 740.569,78
1.1.5.6.1 ALMOXARIFADO - CONSOLIDAÇÃO 740.569,78
1.1.5.6.1.01 MATERIAL DE CONSUMO 51.874,87
1.1.5.6.1.01.00.01 MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEL 35.706,35
1.1.5.6.1.01.00.02 MATERIAL DE CONSUMO - PNEU 16.168,52
1.1.5.6.1.05 MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES 688.694,91
1.1.5.6.1.05.00.01 MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES - ALMBULATÓRIO 129.934,53
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1.1.5.6.1.05.00.02 MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES - Medicamentos 539.642,76
1.1.5.6.1.05.00.04 MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES - Odontologicos 19.117,62
O Município controla e reconhece as despesas pagas antecipadamente com
seguros, atendendo as exigências das NBCASP.
1.1.9 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS PAGAS
ANTECIPADAMENTE
33.638,19
1.1.9.1 PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR 33.638,19
1.1.9.1.1 PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR - CONSOLIDAÇÃO 33.638,19
1.1.9.1.1.99 VPD Paga Antecipadamente -Outros Prêmios de Seguros a Apropriar 33.638,19
O Município possui obrigações a pagar, referente operação de crédito, em curto e
longo prazo junto a Instituição Financeira CAIXA ECONOMICA FEDEDAL Contrato nº
2623.529137-40/2019 no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) com
saldo Devedor do Principal de R$ 2.891.020,78 (Dois milhões, oitocentos e noventa e
um mil, vinte reais e setenta e oito centavos).
O Município possui obrigações a pagar, referente operação de crédito, em curto e
longo prazo junto a Instituição Financeira BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento
do Extremo Sul) Contrato nº 73.930/BID-PROSUL no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez
milhões de reais) com saldo Devedor do Principal de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões
de reais).
2.1.2 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO -1.320.634,79
2.1.2.1 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO - INTERNO -598.142,04
2.1.2.1.1 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO – INTERNO - CONSOLIDAÇÃO -598.142,04
2.1.2.1.1.02 EMPRÉSTIMOS INTERNOS - EM CONTRATOS -598.142,04
2.1.2.1.1.02.01 CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS -598.142,04
2.1.2.5 JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E
FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO - INTERNO
-722.492,75
2.1.2.5.1 JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E
FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO - INTERNO - CONSOLIDAÇÃO
-722.492,75
2.1.2.5.1.01 JUROS DE CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS INTERNOS -333.492,75
2.1.2.5.1.02 ENCARGOS - EMPRÉSTIMOS INTERNOS -389.000,00
2.2.2 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO -7.551.303,91
2.2.2.1 EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO - INTERNO -7.551.303,91
2.2.2.1.1 EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO – INTERNO - CONSOLIDAÇÃO -7.551.303,91
2.2.2.1.1.02 EMPRÉSTIMOS INTERNOS - EM CONTRATOS -7.551.303,91
2.2.2.1.1.02.98 OUTROS CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS INTERNOS -7.551.303,91
Não houveram outras informações julgadas relevantes para evidenciação.
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3.4 NOTAS EXPLICATIVAS À DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES
PATRIMONIAIS
A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP), evidenciam as alterações
verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e
indicará o resultado patrimonial do exercício. O resultado patrimonial do período é
apurado na DVP pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas
aumentativas e diminutivas. O valor apurado passa a compor o saldo patrimonial do
Balanço Patrimonial (BP) do exercício. A DVP está acompanhada de notas
explicativas, as quais apresenta-se a seguir:
21. Redução ao valor recuperável no ativo imobilizado, bem como as reversões
de tais reduções
Em 2024 não houve redução ao valor recuperável no ativo imobilizado.
22. Baixas de itens do ativo imobilizado
Durante o ano de 2024, foi realizado Leilão de bens, conforme Processo de Compra
nº 93/2024, Licitação nº 01/2024, aonde foram alienados 02 (dois) bens, sendo:
01 imóvel registrado sob matrícula 5.575 - registro de imóveis da comarca de
Quilombo/SC, com área de 2.400 m2, cujo patrimônio municipal registrado sob nº
9705, com edificação, localizado na linha vista alegre, interior de Quilombo/SC - imóvel
registrado sob matrícula 5.575 - registro de imóveis da comarca de Quilombo/SC, com
área de 2.400 m2, cujo patrimônio municipal registrado sob nº 9705, com edificação,
localizado na linha vista alegre, interior de quilombo / sc alienado no valor de r$
76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais);
01 Caminhão Mercedes Benz 2225, chassi: 9BM345415LB871363 traçado placa LXJ
1315 ano de fabricação 1990. patrimônio 4812 - caminhão Mercedes Benz 2225,
chassi: 9BM345415LB871363 traçado placa LXJ 1315 ano de fabricação 1990.
patrimônio 4812, alienado no valor de r$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Totalizando R$ 141.500,00 (Cento e quarenta e um mil e quinhentos reais), com
alienação de Bens, conforme Termo de Homologação do referido Processo Licitatório
Durante o ano de 2024, houve a cessão de uso de bens, autorização de uso de bens,
termos de cooperação com entidades e Permissões de uso de bens Patrimoniais
conforme tabela abaixo:
Tipo Numeração Lei Patrimônio CNPJ Local Objeto
Autorização 01/2021 L.M 2.944/21 11537 95.990.248/0001-53 L. Portugal Prédio em alvenaria - Casa do Mel com equipamentos
Autorização 01/2021 L.M 2.944/21 11163 95.990.248/0001-53 L. Portugal Lotes Rurais nº 34 e 36, da Fazenda Chapecó, com área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados)
Cessão 12/2023 L.M 3.069/23 20393 03.427.665/0001-74 L. Sachet Distribuidor de Calcário marca IAC- Patrimonio da Sec. Esta da Agricultura e Pesca
179
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Cessão 10/2023 L.M 3.069/23 20879 11.140.155/0001-40 L. Fortaleza Distribuidor de Adubo Liquido Marca Triton - Patrimonio da Sec. Estado de Agicultura e da Pesca
Cessão 08/2023 L.M 3.069/23 15346 34.975.195/0001-07 Bairro Três Pinheiros Desidratador de Alimentos
Cessão 11/2023 L.M 3.069/23 20878 52.264.851/0001-45 L. Pinhal Distribuidor de Adubo Liquido Marca Triton - Patrimonio da Sec. Estado de Agicultura e da Pesca
Cessão 02/2024 L.M 3.069/23 19234 10.253.653/0001-36 Linha Mandaçaia Carreta Basculante
Cessão 03/2024 L.M 3.069/23 15365 08.146.807/0001-49 Centro Distribuidor de calcário orgânico
Cessão 03/2024 L.M 3.069/23 15344 08.146.807/0001-49 Centro Pá carregadeira traseira manual
Cessão 03/2024 L.M 3.069/23 15416 08.146.807/0001-49 Centro Prensa hidráulica
Cessão 03/2024 L.M 3.069/23 15417 08.146.807/0001-49 Centro Filtro a terra (diatomita)
Cessão 09/2023 L.M 3.069/23 1342 44.117.295/0001-56 L. Consoladora Distribuidor de Adubo Liquido Marca Ipacol
Cessão 03/2023 L.M 3.063/23 14610 06.096.391/0001-76 Bombeiros Veículo Ranger Placa RXW2B30
Cessão 04/2023 L.M 3.060/2023 15016 06.096.391/0001-77 Bombeiros Veículo Onix 10 TAT LTZ
Cessão 05/2023 L.M 3.069/23 15240 78.494.572/0001-61 L. Camargo Trator cortador de grama
Cessão 05/2024 L.M 3.155/24 15734 83.931.550/0001-51 PM Veículo Renault Oroch Placa SXH2J54
Cessão 04/2024 L.M 3.156/24 15722 83.931.550/0001-51 PM Smartphone Xiaomi 128 GB IMEI: 868214060615364
Cessão 04/2024 L.M 3.156/24 15724 83.931.550/0001-51 PM Smartphone Xiaomi Redmi Note 11 PRO 128 GB IMEI: 867087066042986
Cessão 04/2024 L.M 3.156/24 15725 83.931.550/0001-51 PM Smartphone Xiaomi Redmi Note 11S 128 GB IMEI: 868545064374007
Cessão 04/2024 L.M 3.156/24 15720 83.931.550/0001-51 PM Smartphone Xiaomi POCO M4 PRO 256 GB IMEI: 869374066844746
Cessão 04/2024 L.M 3.156/24 15721 83.931.550/0001-51 PM Smartphone Xiaomi POCO X5 256 GB IMEI: 866051066178985
Cessão 04/2024 L.M 3.156/24 15718 83.931.550/0001-51 PM Smartphone Xiaomi POCO M5 128 GB IMEI: 862896060099742
Cessão 04/2024 L.M 3.156/24 15723 83.931.550/0001-51 PM Smartphone Xiaomi REDMI NOTE 11S 128 GB IMEI: 862171051484091
Cessão 04/2024 L.M 3.156/24 15726 83.931.550/0001-51 PM Smartphone Xiaomi REDMI NOTE 11S GB IMEI: 867457056371838
Cessão 04/2024 L.M 3.156/24 15717 83.931.550/0001-51 PM Smartphone Xiaomi REDMI NOTE 11S GB IMEI: 867457054428119
Cessão 04/2024 L.M 3.156/24 15719 83.931.550/0001-51 PM Smartphone Xiaomi POCO X5 PRO GB IMEI: 861380060911660
Cessão 04/2024 L.M 3.156/24 - 83.931.550/0001-51 PM Lanterna EcoPower EP-2604
Cessão 04/2024 L.M 3.156/24 - 83.931.550/0001-51 PM Lanterna EcoPower EP-2606
Cessão 04/2024 L.M 3.156/24 - 83.931.550/0001-51 PM Lanterna EcoPower EP-2634
Cessão 04/2024 L.M 3.156/24 - 83.931.550/0001-51 PM Lanterna EcoPower EP-8221
Cessão 04/2024 L.M 3.156/24 - 83.931.550/0001-51 PM Lanterna EcoPower EP-8312
Cessão 13/2023 L.M 3.069/23 20392 78.495.488/0001-62 L. São Sebastião Distribuidor de Calcário marca IAC- Patrimonio da Sec. Esta da Agricultura e Pesca
Cessão 13/2023 L.M 3.069/23 1550 78.495.488/0001-62 L. São Sebastião Concha Dianteira Acoplamento ao Trator
Cessão 06/2023 L.M 3.069/23 15239 83.830.448/0001-60 L. Pinhal Trator cortador de grama
Cessão 07/2023 L.M 3.069/23 15238 78.494.416/0001-09 Bairro Cooper Trator cortador de grama
Cooperação 02/2024 L. 13.019/14 15712 14.488.864/0001-09 L. Pinhal Balança mecânica para pesagem de gado
Cooperação 04/2024 L. 13.019/14 15714 44.117.295/0001-56 L. Consoladora Balança mecânica para pesagem de gado
Cooperação 05/2024 L. 13.019/14 15236 83.675.496/0001-20 L. Barra do Quilombo Trator cortador de grama
Cooperação 03/2024 L. 13.019/14 15713 04.865.927/0001-45 L. Costa e Silva Balança mecânica para pesagem de gado
Cooperação 01/2024 L. 13.019/14 15711 78.495.488/0001-62 L. São Sebastião Balança mecânica para pesagem de gado
Permissão 01/2024 L.M 2.346/13 11529 11.188.020/0001-54 Bairro Cristo Rei Centro de Múltiplo Uso
Permissão 01/2023 L.M 3.040/23 11.533 83.830.814/0001-75 L. Vista Alegre Centro de Eventos - L. Vista Alegre, imóvel Matrícula n° 9143
Permissão 02/2023 L.M 3.040/23 9.701 83.830.901/0001-38 L. Fortaleza Quadra Poliesportiva, cancha de bocha, cozinha, varanda e palco
Permissão 05/2023 L.M 1.636/02 1502 78.494.960/0001-42 L. Nova Brasilia Prédio em Alvenária com 186,16m² - Antig. Escola
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Permissão 03/2023 L.M 3.069/23 14437 78.494.960/0001-42 L. Nova Brasilia Trator cortador de grama
Permissão 02/2024 L.M 3.162/24 15406 78.481.900/0001-95 Linha Zamignan Parte do Lote Rural nº 03, com área de 10.000,00m², matrícula nº 12.582
Permissão 02/2024 L.M 3.162/24 15452 78.481.900/0001-95 Linha Zamignan Ginásio de Esportes Igor Gasparetto
Permissão 02/2024 L.M 3.162/24 - 78.481.900/0001-95 Linha Zamignan Campo de Futebol Suíço com alambrado de 60mx40m
Cooperação 07/2024 L. 13.019/14 15826 78.481.900/0001-95 Linha Zamignan Trator cortador de grama
Permissão 03/2024 L.M 3.173/24 15736 83.830.315/0001-93 L. São José Campo de Futebol Suíço com alambrado
Cooperação 06/2024 L. 13.019/14 15237 83.830.414/0001-75 L. Vista Alegre Trator cortador de grama
23. Baixas de investimento
Não houve baixa de investimentos, no exercício de 2024.
24. Reestruturações das atividades da entidade e reversões de quaisquer
provisões para gastos de reestruturação
Não houveram reestruturação das atividades no Município, ou reversão de provisões
em 2024.
25. Unidades operacionais descontinuadas
Não houve descontinuidade de unidades operacionais em 2024.
26. Constituição ou reversão de provisões
Não houve constituição ou reversão de provisões em 2024.
3.5 NOTAS EXPLICATIVAS À DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa
e as classifica em fluxos operacional, de investimento e de financiamento. A
informação dos fluxos de caixa permite aos usuários avaliar como a entidade do setor
público obteve recursos para financiar suas atividades e a maneira como os recursos
de caixa foram utilizados. Tais informações são úteis para fornecer aos usuários das
demonstrações contábeis informações para prestação de contas e responsabilização
(accountability) e tomada de decisão. A DFC está acompanhada de notas explicativas,
as quais apresenta-se a seguir:
Tipo de Fluxo 2024 2023 Variação
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais 16.154.513,09 -10.875.059,27 27.029.572,36
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento -27.235.044,06 -7.646.964,28 19.588.079,78
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento 11.684.767,29 -598.142,04 12.282.909,33
27.Análise Horizontal do Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais
O Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais, que compreende os ingressos e os
desembolsos relacionados com a ação operacional da entidade, obteve resultado
positivo de R$ 16.154.513,09, ou seja, variação positiva no montante de R$
27.029.572,36, em relação a 2023.
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28.Análise Horizontal do Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento
O Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento inclui os recursos relacionados à
aquisição e à alienação de ativo não circulante, adiantamentos ou amortização de
empréstimos concedidos. A variação foi positiva em R$ 19.588.079,78, de 2023 para
2024.
29.Análise Horizontal do Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento
Houveram desembolsos classificáveis como Fluxo de Caixa das Atividades de
Financiamento em 2024, no montante de R$ 11.684.767,29.
Retenções
O Município adota a política contábil de registro das retenções na conta crédito
empenhado liquidado pago no momento da retenção, ou seja, orçamentariamente na
fase da liquidação da despesa, pois considera-se que nesse momento a obrigação
com o credor da despesa foi totalmente quitada, restando uma obrigação com um
terceiro, conforme orientações do TCE/SC.
3.6 NOTAS EXPLICATIVAS À DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
A Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) demonstrará a
evolução (aumento ou redução) do patrimônio líquido do Município durante um
período.
A DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes constituídas sob a
forma de sociedades anônimas e facultativa para os demais órgãos e entidades dos
entes da Federação.
30 Resultados Acumulados
Variações Patrimoniais do Exercício
Variações Patrimoniais Diminutivas 80.506.075,66
Variações Patrimoniais Aumentativas 97.935.538,86
Total 17.429.463,20
Resultado Acumulado
Patrimônio Líquido Inicial 105.758.080,12
Resultado do Exercício 17.429.463,20
Patrimônio Líquido Final 123.187.543,32
31 Efeitos das alterações nas políticas contábeis ou correção de erros
Em 2024, não houveram ajustes de exercícios anteriores, em função de alterações
nas políticas contábeis ou correção de erros.
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4 OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
4.1 Passivos contingentes e compromissos contratuais não reconhecidos
O Município não possui passivos contingentes e compromissos contratuais não
reconhecidos.
4.2 Divulgações não financeiras, tais como: os objetivos e políticas de gestão
do risco financeiro da entidade; pressupostos das estimativas
Não foi necessário adotar política de gestão de risco financeiro pelo Município
4.3 Reconhecimento de inconformidades que podem afetar a compreensão do
usuário sobre o desempenho e o direcionamento das operações da entidade no
futuro
Não há eventos que possam afetar a compreensão do usuário quanto ao desempenho
futura das operações do Município.
4.4 Ajustes decorrentes de omissões e erros de registro
Em 2024, não foram realizados ajustes de exercícios anteriores no Município.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As demonstrações contábeis foram elaboradas atendendo a Lei Federal 4.320, de 17
de março de 1.964, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público, conforme exigências do Tribunal de Contas de Santa Catarina, TCE/SC.
Quilombo, SC 25 de fevereiro de 2025.
___________________
Deyvis Junior Delazeri
___________________
Silvano de Pariz
CRC/SC-044907/O Gestor à Época
183
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MUNICIPIO DE QUILOMBO
CONTROLADORIA INTERNA
RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO QUE ACOMPANHA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO (Art. 8º)
Anexo II
MUNICÍPIO DE QUILOMBO – CONSOLIDADO
Portaria N. TC-0462/2024
Dispõe sobre as prestações de contas relativas ao
exercício financeiro de 2024, a serem apresentadas
em 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar
(estadual) n. 202, de 15 de dezembro de 2000, art. 271, incisos I, da Resolução N. TC-06, de
28 de dezembro de 2001, e pelo art. 48 da Instrução Normativa N. TC-20/2015, de 31 de
agosto de 2015;
considerando o Processo SEI 24.0.000004595-7;
RESOLVE: Art. 1º Fica facultada, para as prestações de contas relativas ao exercício
financeiro de 2024, a serem apresentadas em 2025, a remessa das seguintes informações,
constantes da Instrução Normativa N.TC-20/2015, de 31 de agosto de 2015:
I – alíneas “m”, “n”, “o” do inciso I do Anexo I – conteúdo mínimo do Relatório do Órgão
Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo que acompanha a Prestação de
Contas do Governo do Estado;
II – incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XX, do Anexo II – conteúdo mínimo
do Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo que
acompanha a Prestação de Contas do Prefeito;
III – inciso I do Anexo III – conteúdo complementar da Prestação de Contas de Consórcios;
IV – Anexo V – conteúdo mínimo do Relatório de Gestão do Titular de Unidade Gestora:
inciso II, alínea “a”, item 2; inciso III; inciso V, alínea “a”, alínea “b”; inciso VI, alínea “a”, item
10; alínea “b”; alínea “c”, itens 1 e 2 e alínea “d”;
V – inciso VII do Anexo VII – conteúdo mínimo do Relatório do Órgão de Controle Interno
sobre a Prestação de Contas de Gestão;
VI – todo o Anexo VIII – conteúdo da Prestação de Contas de Organização Social e/ou OSCIP
que firmarem Contrato de Gestão ou Termo de Parceria com a Administração Pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de outubro de 2024.
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MUNICIPIO DE QUILOMBO
CONTROLADORIA INTERNA
RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO QUE ACOMPANHA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO (Art. 8º)
MUNICÍPIO DE QUILOMBO
1 - INFORMAÇÕES E ANÁLISE SOBRE MATÉRIA ECONÔMICA, FINANCEIRA,
ADMINISTRATIVA E SOCIAL RELATIVA AO MUNICÍPIO, INCLUSIVE MEDIANTE
UTILIZAÇÃO DE INDICADORES QUANDO DEFINIDOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS E
DISPONIBILIZADOS EM SEUS SISTEMAS ELETRÔNICOS
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MUNICIPIO DE QUILOMBO
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HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO
Os primeiros colonizadores, descendentes de alemães, italianos e poloneses,
vindos do Rio Grande do Sul, chegaram em 1940. O local onde está hoje o município
de Quilombo já era povoado por um grupo de pessoas que, iludidas por um falso
profeta, acreditava estar próximo o fim do mundo e que seriam elas as únicas
sobreviventes. Um soldado do governo, ao encontrar o grupo de fanáticos na mata,
às margens do rio Chapecó, afirmou que eles pareciam os sobreviventes do Quilombo
dos Palmares – daí o nome da cidade.
Fonte: https://www.quilombo.sc.gov.br/
ASPECTOS GERAIS
Prefeito: Silvano de Pariz
Vice-Prefeito: Vanderlei Bandiera
Endereço da Prefeitura: Rua Duque de Caxias, 165 - Centro
Endereço da Câmara de Vereadores: Rua Conde D’Eu, 77
Criação do Município por Lei: 763 de 06 de Outubro de 1961
ASPECTOS SÓCIO-ECONOMICOS
Eleitores: 8.290 (TSE/2023)
PIB: R$ 406.963,52 (IBGE/2020)
Habitantes Estimada: 11.022 (IBGE/2022)
ASPECTOS GEOGRÁFICOS
Localização: Região Oeste do Estado de Santa Catarina
Localização Geográfica: Latitude 26º43'34" sul / Longitude 52º43'14" oeste
Altitude: 425 metros
Distância até a Capital do estado: 588 km
Área: 279,3 km²
Gentílico: Quilombense
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MUNICIPIO DE QUILOMBO
CONTROLADORIA INTERNA
2 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS PROGRAMAS DO ORÇAMENTO FISCAL, DA
SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTOS, COM INDICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS E
FINANCEIRAS PREVISTAS E EXECUTADAS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA LOA,
OBSERVADAS AS UNIDADES DE MEDIDA CONCERNENTES A CADA AÇÃO
Facultado pela Portaria N.TC – 0462/2024 que dispõe sobre as prestações de
contas relativas ao exercício financeiro de 2024, a serem apresentadas em 2025.
3 - INFORMAÇÕES E ANÁLISE SOBRE A EXECUÇÃO DO PLANO PLURIANUAL E
PRIORIDADES ESCOLHIDAS PELO MUNICÍPIO NA LDO, BEM COMO A EXECUÇÃO DAS
METAS ESCOLHIDAS PELA POPULAÇÃO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA
Facultado pela Portaria N.TC – 0462/2024 que dispõe sobre as prestações de
contas relativas ao exercício financeiro de 2024, a serem apresentadas em 2025.
4 - ANÁLISE DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE
INVESTIMENTO DAS EMPRESAS EM QUE O MUNICÍPIO, DIRETA OU INDIRETAMENTE,
DETENHA A MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO
Facultado pela Portaria N.TC – 0462/2024 que dispõe sobre as prestações de
contas relativas ao exercício financeiro de 2024, a serem apresentadas em 2025.
5 - ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE A PROGRAMAÇÃO E A EXECUÇÃO FINANCEIRA DE
DESEMBOLSO
Facultado pela Portaria N.TC – 0462/2024 que dispõe sobre as prestações de
contas relativas ao exercício financeiro de 2024, a serem apresentadas em 2025.
6 - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR, LIQUIDADOS E NÃO LIQUIDADOS,
EXISTENTES AO FINAL DO EXERCÍCIO, BEM COMO SOBRE AS DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES REGISTRADAS NO BALANÇO GERAL
Facultado pela Portaria N.TC – 0462/2024 que dispõe sobre as prestações de
contas relativas ao exercício financeiro de 2024, a serem apresentadas em 2025.
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7 - DEMONSTRATIVO DOS VALORES MENSAIS REPASSADOS NO EXERCÍCIO AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, SE FOR O CASO
Facultado pela Portaria N.TC – 0462/2024 que dispõe sobre as prestações de
contas relativas ao exercício financeiro de 2024, a serem apresentadas em 2025.
8 - EM RELAÇÃO AO DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO, APRESENTAR
DEMONSTRATIVOS: a) da dívida ativa do município; b) das ações de recuperação de
créditos na instância judicial, com quantitativo e valor; c) da evolução do montante
dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa e indicação das medidas
adotadas para a recuperação de créditos nesta instância; d) das medidas adotadas
para incremento das receitas tributárias e de contribuições; e) das providências
adotadas no combate à evasão e à sonegação de tributos; f) do montante das
renúncias de receitas concedidas no exercício, por espécie prevista no art. 14, § 1º, da
Lei de Responsabilidade Fiscal; g) dos créditos baixados em razão de prescrição
Facultado pela Portaria N.TC – 0462/2024 que dispõe sobre as prestações de
contas relativas ao exercício financeiro de 2024, a serem apresentadas em 2025.
9 - DEMONSTRATIVOS DOS INDICADORES FISCAIS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
101/2000, RELATIVOS A DESPESAS COM PESSOAL, OPERAÇÕES DE CRÉDITO E
ENDIVIDAMENTO E DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS, INDICANDO AS RAZÕES
DO NÃO ALCANCE DAS METAS FISCAIS OU DA EXTRAPOLAÇÃO DE LIMITES, BEM
COMO INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS PARA MELHORIA DA GESTÃO E
EQUILÍBRIO FISCAL E PARA RETORNO AOS LIMITES QUANDO FOR O CASO;
COMPARATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
PODER EXECUTIVO - MUNICÍPIO DE QUILOMBO – 2024
Período
RCL do
Município -
últimos 12
meses
Despesa com
Pessoal - Limite
máximo (54%)
Despesa com
pessoal
realizada
Percentual
da RCL
Diferença entre
o limite e a
despesa
realizada
Percentual
aplicado a
menor/maior
1º Quadrimestre 64.297.861,51 34.720.845,22 21.971.678,71 34,17 -12.749.166,51 -19,83
2º Quadrimestre 68.833.889,75 37.170.300,47 22.739.682,72 33,04 -14.430.617,75 -20,96
3º Quadrimestre 70.539.226,33 38.091.182,22 21.947.583,80 31,11 -16.143.598,42 -22,89
Fonte: Informações de acordo com os dados do Departamento Contábil.
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PODER LEGISLATIVO - MUNICÍPIO DE QUILOMBO – 2024
Fonte: Informações de acordo com os dados do Departamento Contábil.
Através dos quadros demonstrativos acima, percebe-se que o município de
Quilombo/SC não ultrapassou os limites legais de gasto com pessoal, mantendo um
equilíbrio em relação a Receita Corrente Liquida.
DEMONSTRATIVO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO - 2024
Período
RCL do Município
no exercício
Limite da Dívida
Consolidada Líquida -
120% da RCL
Montante da DCL
no exercício
DCL em
relação à
RCL
1º Quadrimestre 65.502.104,52 78.602.525,42 -23.481.799,95 -35,85
2º Quadrimestre 69.831.411,70 83.797.694,04 -27.030.424,29 -38,71
3º Quadrimestre 71.498.754,33 85.798.505,20 -14.790.721,34 -20,69
Fonte: Informações de acordo com os dados do Departamento Contábil.
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA
MUNICÍPIO DE QUILOMBO - 2024
Fonte: Informações de acordo com os dados do Departamento Contábil.
Período
RCL do
Município -
últimos 12
meses
Despesa com
Pessoal -
Limite máximo
(6%)
Despesa com
pessoal
realizada
Percentual
da RCL
Diferença entre
o limite e a
despesa
realizada
Percentual
aplicado a
menor/maior
1º Quadrimestre 64.297.861,51 3.877.973,31 1.125.607,69 1,74 -2.752.365,62 -4,28
2º Quadrimestre 68.833.889,75 4.134.041,37 1.169.057,88 1.70 -2.964.983,49 -4,30
3º Quadrimestre 70.539.226,33 4.232.353,58 1.191.163,55 1,69 -3.041.190,03 -4,31
Período
RCL do
Município no
exercício
Limite da Dívida
Consolidada
Líquida - 120% da
RCL
Montante da
DCL no
exercício
DCL em relação à RCL
1º Quadrimestre 65.502.104,52 78.602.525,42 -23.481.799,95 -35,85
2º Quadrimestre 69.831.411,70 83.797.694,04 -27.030.424,29 -38,71
3º Quadrimestre 71.498.754,33 85.798.505,20 -14.790.721,34 -20,69
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DEMONSTRATIVO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO - 2024
Até o Bimestre Prevista na LOA Realizada até o bimestre Diferença Percentual
da meta
1º Bimestre 9.130.384,00 11.743.597,68 2.613.213.68 28,62
2º Bimestre 9.470.384,00 13.240.439,53 3.770.055,53 39,81
3º Bimestre 9.894.384,00 14.252.967,68 4.358.583,68 44,05
4º Bimestre 10.357.384,00 18.179.659,97 7.822.275,97 75,52
5º Bimestre 10.890.384,00 13.871.527,04 2.981.143,04 27,37
6º Bimestre 17.257.080,00 14.002.841,92 -3.254.238,08 -18,86
Fonte: Informações de acordo com os dados do Departamento Contábil.
10 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS DE APLICAÇÃO
EM SAÚDE, EDUCAÇÃO E FUNDEB, PREVISTOS NOS ARTS. 198 E 212 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E ARTIGO 60 DO ADCT
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO – 2024
Componente Valor Percentual da Receita
com Impostos
Total das Despesas para efeito de Cálculo 13.901.035,22 25,00
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos 13.682.277,72 25,40
Valor acima/abaixo do Limite 218.757,50 0,40
Fonte: Informações de acordo com os dados do Departamento Contábil.
Conforme tabela acima, no exercício de 2024 o Município aplicou 25,40% da
receita de impostos em educação, cumprindo o limite constitucional estabelecido no
artigo 212 da Constituição Federal de aplicar no mínimo 25% da Receita de Impostos
com educação.
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DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO EM SAÚDE
MUNICÍPIO DE QUILOMBO - 2024
Componente Valor
Percentual da
Receita com
Impostos
Total das Despesas para efeito de Cálculo 8.068.042,80 15,27
Valor Mínimo de 15% das Receitas com Impostos 7.925.332,49 15,00
Valor acima/abaixo do Limite 142.710,31 0,27
Fonte: Informações de acordo com os dados do Departamento Contábil.
Os gastos com ações e serviços públicos na área da saúde, realizados pelo
Município em 2024, ficaram em 15,27%, cumprindo o limite legal de no mínimo 15%.
Demonstrativo da aplicação do FUNDEB
Demonstrativo da utilização do superávit do FUNDEB DE 2023
Saldo inicial – Superávit Financeiro 01/01/2024 323.276,15
Recurso inicial aplicado no primeiro trimestre 323.276,15
Demonstrativo da aplicação do FUNDEB do exercício de 2024
Receita Arrecadada FUNDEB 9.098.557,32
(+) Rendimento 108.931,08
(=) Receita Total FUNDEB 9.207.488,40
(-) Pagamentos 8.318.642,34
Com Profissionais do Magistério 7.674.973,87
Demais Despesas 643.668,47
Recursos do FUNDEB 70% - Em relação ao valor recebido, foi aplicado na
remuneração dos profissionais do Magistério o valor correspondente a R$ 7.674.973,87,
o que representa 83,36%, cumprindo o que determina a Lei nº 14.113/2020 de aplicar
de no mínimo 70,00%.
Recursos do FUNDEB 30% - Em relação ao valor recebido foi aplicado no
pagamento dos servidores de apoio, na capacitação para os docentes, manutenção e
conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, materiais didáticos
e pedagógicos, manutenção de veículos que fazem o transporte dos alunos do ensino
fundamental, pagamento de transporte escolar e demais atividades da educação básica,
o valor de R$ 643.668,47, representando 6,99%.
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Em relação aos recursos arrecadados no exercício, foi cumprido o disposto no
art. 25 da Lei federal 11.113/2020, relativo à aplicação mínima de 90% dos recursos
arrecadados, ou seja, foram aplicados 90,35%.
11 - INFORMAÇÃO SOBRE OS VALORES ANUAIS DAS DESPESAS REALIZADAS
REFERENTES AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS, POR MODALIDADE
DE LICITAÇÃO, BEM COMO AS DECORRENTES DE DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DE
LICITAÇÃO;
Facultado pela Portaria N.TC – 0462/2024 que dispõe sobre as prestações de
contas relativas ao exercício financeiro de 2024, a serem apresentadas em 2025.
12 - INFORMAÇÃO SOBRE O QUANTITATIVO DE SERVIDORES EFETIVOS NA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DO
QUADRO EFETIVO
Facultado pela Portaria N.TC – 0462/2024 que dispõe sobre as prestações de
contas relativas ao exercício financeiro de 2024, a serem apresentadas em 2025.
13 - INFORMAÇÃO SOBRE O QUANTITATIVO DE CONTRATAÇÕES POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO (ART. 37, IX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL), NA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA, INDICANDO AS NORMAS LEGAIS AUTORIZATIVAS, COM
INDICAÇÃO DO VALOR ANUAL
Facultado pela Portaria N.TC – 0462/2024 que dispõe sobre as prestações de
contas relativas ao exercício financeiro de 2024, a serem apresentadas em 2025.
14 - INFORMAÇÃO SOBRE O QUANTITATIVO DE CONTRATOS DE ESTÁGIO COM
INDICAÇÃO DOS VALORES MENSAL E ANUAL
Facultado pela Portaria N.TC – 0462/2024 que dispõe sobre as prestações de
contas relativas ao exercício financeiro de 2024, a serem apresentadas em 2025.
15 - INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, COM DETALHAMENTO DOS POSTOS
DE TRABALHO, RESPECTIVAS FUNÇÕES E VALORES MENSAL E ANUAL
Facultado pela Portaria N.TC – 0462/2024 que dispõe sobre as prestações de
contas relativas ao exercício financeiro de 2024, a serem apresentadas em 2025.
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16 - DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM DIVULGAÇÃO, PUBLICIDADE E
PROPAGANDA POR MEIO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS ÓRGÃOS
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Facultado pela Portaria N.TC – 0462/2024 que dispõe sobre as prestações de
contas relativas ao exercício financeiro de 2024, a serem apresentadas em 2025.
17 - RELAÇÃO DE CONVÊNIOS COM UNIÃO E ESTADO REALIZADOS NO EXERCÍCIO E OS
PENDENTES DE RECEBIMENTO, INDICANDO O NÚMERO DO TERMO, DATA, VALOR
ACORDADO, VALOR REPASSADO, VALOR A RECEBER, RESPECTIVOS RESTOS A PAGAR
INSCRITOS EM RAZÃO DO CONVÊNIO E DEMAIS INFORMAÇÕES PERTINENTES
18 - RELATÓRIO SOBRE EVENTOS JUSTIFICADORES DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA OU
CALAMIDADE PÚBLICA, COM OS REFLEXOS ECONÔMICOS E SOCIAIS, BEM COMO
DISCRIMINAÇÃO DOS GASTOS EXTRAORDINÁRIOS REALIZADOS PELO ENTE PARA
ATENDIMENTO ESPECÍFICO AO EVENTO, INDICANDO NÚMERO DO EMPENHO
Não houveram eventos justificadores de emergência ou calamidade pública no
município de Quilombo/SC no exercício de 2024.
19 MANIFESTAÇÃO SOBRE AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO PODER PÚBLICO
MUNICIPAL EM RELAÇÃO ÀS RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE
CONTAS EMITIDAS NOS PARECERES PRÉVIOS DOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
O Município sempre observou as recomendações e procurou adotar medidas,
quer seja técnica ou administrativa com intuito de resolver os itens apontados, bem
como a busca de evitar que as mesmas se repetissem em exercícios seguintes.
Recomendação: disponibilizar no Portal de Transparência do município todos os dados
exigidos pela legislação pertinente, em especial os valores de lançamento de receita do
município;
193
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Providências: Para garantir o cumprimento da legislação pertinente e a plena
transparência, será adotada a medida de disponibilizar, no Portal de Transparência do
município os dados exigidos.
Será estabelecido um diálogo direto com os servidores públicos responsáveis pela
gestão e disponibilização dessas informações, visando esclarecer as responsabilidades e
resolver quaisquer obstáculos técnicos ou operacionais que possam existir.
Será buscada uma solução com o objetivo de regularizar a situação e garantir que todos
os dados sejam devidamente publicados e atualizados de acordo com a legislação
vigente.
Recomendação: observar o prazo legal de encaminhamento da prestação de contas
anual, uma vez que as presentes contas foram encaminhadas com 70 dias de atraso,
em desacordo com o previsto no art. 51 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000;
Providências: A fim de garantir o cumprimento do prazo legal para o encaminhamento
da prestação de contas anual, será dada atenção especial ao monitoramento e à
organização de todos os processos envolvidos, de modo a entender as situações que
contribuíram para o descumprimento do prazo.
Recomendação: registrar a receita com emendas parlamentares nas fontes de recursos
específicas;
Providências: Para garantir a conformidade com as normas contábeis e a transparência
nas finanças públicas, será alertada a contabilidade municipal, afim de adotar a medida
de registrar as receitas provenientes de emendas parlamentares nas fontes de recursos
específicas, conforme determina a legislação vigente.
Recomendação: efetuar a retificação do registro contábil dos ativos financeiros,
observando as normas contábeis aplicáveis as contas financeiras e patrimoniais;
Providências: Para garantir a conformidade com as normas contábeis e a correta
representação do registro contábil dos ativos financeiros no balanço municipal, será
alertada a contabilidade municipal para realizar a retificação dos registros contábeis,
observando as normas aplicáveis às contas financeiras e patrimoniais, conforme
estabelecido pela legislação vigente.
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Recomendação: formular os instrumentos de planejamento e orçamento públicos
competentes (Plano Plurianual – PPA -, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO - e Lei
Orçamentária Anual – LOA) de maneira que seja assegurada a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com a diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de
Educação (PNE) e com o Plano Municipal de Educação (PME), a fim de viabilizar e manter
sua plena execução e cumprir o preconizado no art. 10 da Lei n. 13.005/2014 (PNE), em
especial o atendimento da Meta 1;
Providências: Com o objetivo de garantir o pleno cumprimento das diretrizes e metas
do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação (PME), será
realizada uma integração direta entre a Secretaria de Educação e a Contabilidade
municipal para organizarem a formulação dos instrumentos conforme orientação do
Tribunal de Contas.
Recomendação: reformular a legislação municipal de forma a contemplar as metas do
plano nacional de saneamento estabelecidas na Lei n. 11.445/2007, com especial
atenção para a universalização do atendimento da população com água potável e de
noventa por cento da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro
de 2033, adequando as condicionantes do atual contrato de concessão em vigor;
Providências: O município possui a Lei nº 116/2015, a qual institui o Plano de
Saneamento Básico Municipal. A atual administração está estudando junto ao
Departamento Jurídico a viabilidade de uma nova Lei de Saneamento Básico e pactuação
de novo convênio de concessão.
O objetivo é assegurar que as políticas públicas de saneamento sejam plenamente
efetivas e viabilizem a melhoria das condições de vida da população, em conformidade
com os preceitos da Lei nº 11.445/2007.
Recomendação: verificar a inconsistência dos dados relativos ao atendimento da meta
de vagas do Plano Nacional de Educação – PNE - para o ensino fundamental, para o fim
de viabilizar o efetivo atendimento da universalidade;
Providências: Para assegurar o cumprimento da meta de vagas do Plano Nacional de
Educação (PNE) para o ensino fundamental e garantir o atendimento universal, será
realizada uma verificação das inconsistências nos dados relativos ao número de vagas
disponíveis e à cobertura da população, com o objetivo de corrigir eventuais falhas e
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viabilizar a plena universalização do acesso à educação, bem como verificar dados do
censo escolar com os divulgados pelo IBGE.
Um rastreio intersetorial ativo será realizado em parceria com as secretarias municipais
de Saúde, Assistência Social e outros setores envolvidos, a fim de identificar estudantes
que, possivelmente, ainda não estão matriculados. Essa ação de busca ativa será
essencial para garantir que todos os estudantes do município tenham acesso à
educação.
O objetivo é garantir que, por meio dessas ações integradas, todos os estudantes do
município, especialmente os de idade obrigatória estejam devidamente matriculados e
atendidos, cumprindo integralmente as metas do PNE e promovendo o direito à
educação de qualidade para todos.
Recomendação: divulgar, após o trânsito em julgado, esta prestação de contas e o
respectivo parecer prévio, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, conforme
estabelece o art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.
Providências: Os referidos documentos encontram-se publicados no site oficial do
Município de Quilombo/SC – www.quilombo.sc.gov.br.
20 DEMONSTRATIVO DOS VALORES ARRECADADOS DECORRENTES DE DECISÕES DO
TRIBUNAL DE CONTAS QUE IMPUTARAM DÉBITO A RESPONSÁVEIS,
INDIVIDUALIZADOS POR TÍTULO, COM INDICAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
EM RELAÇÃO AOS TÍTULOS PENDENTES DE EXECUÇÃO PARA RESSARCIMENTO AO
ERÁRIO
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21 AVALIAÇÃO SOBRE O CUMPRIMENTO DAS METAS E ESTRATÉGIAS PREVISTAS NA
LEI (FEDERAL) Nº 13.005/2014 (PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE) E NO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME).
O Plano Nacional da Educação – PNE, aprovado pela Lei Federal nº 13.005/2014,
estabeleceu um total de 20 metas a serem atingidas relacionadas à melhoria, expansão
e universalização dos serviços públicos de educação no âmbito federal, estadual e
municipal.
As metas do Plano Municipal de Educação são avaliadas e monitoradas
anualmente por equipe técnica nomeada pelo poder executivo municipal através do
Decreto 359/2022, de 25 de novembro de 2022.
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22 OUTRAS INFORMAÇÕES PREVIAMENTE SOLICITADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS
Todas as informações solicitadas pelo Tribunal de Contas foram devidamente
respondidas pelo município de Quilombo/SC.
23 ESPECIFICAR OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE PROMOVERAM ALTERAÇÕES NO
PLANO MUNICIPAL/ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AO LONGO DO EXERCICIO
Não houveram alterações no plano municipal de educação no exercício.
Quilombo/SC, 25 de fevereiro de 2024.
___________________________________
RÉGIS EDUARDO SETTE
CONTROLADORIA INTERNA
REGIS EDUARDO
SETTE:055431899
74
Assinado de forma digital
por REGIS EDUARDO
SETTE:05543189974
Dados: 2025.02.25 11:23:42
-03'00'
198
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201
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Ofício nº 071/2025
Quilombo/SC, 24 de fevereiro de 2025
À
Diretoria de Contas de Governo – DGO
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
A/C: Sra. Gissele Souza de Franceschi Nunes – Diretora
Assunto: Resposta ao Ofício Circular TCE/DGO 1/2025 – Encaminhamento de
Informações e Documentos para a Emissão de Parecer Prévio sobre as Contas de 2024
Senhora Diretora,
Cumprimentando-a cordialmente, em atenção ao Ofício Circular TCE/DGO 1/2025,
informamos que os dados e documentos solicitados referentes ao exercício de 2024
foram devidamente consolidados e encontram-se anexados a este expediente,
conforme instruído.
Conforme determinado, encaminhamos:
✔ Anexo I – Relação das Despesas de Pessoal liquidadas e não empenhadas e/ou
empenhadas e canceladas, segregadas por Unidade Gestora, em ordem cronológica e
por fonte de recursos;
✔ Anexo II – Relação das demais despesas liquidadas e não empenhadas (exceto
despesas de pessoal), também organizadas conforme as diretrizes estabelecidas no
referido ofício.
As informações foram geradas em conformidade com o disposto na Resolução nº TC06/2001, assinadas eletronicamente pelo Prefeito Municipal por meio de certificado
digital no âmbito da ICP-Brasil, e remetidas via Sala Virtual do TCE/SC, juntamente
com o Balanço Eletrônico Consolidado.
Caso seja necessário qualquer esclarecimento ou complementação, permanecemos à
disposição para atender eventuais diligências.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo/SC
C/c: DEYVIS JUNIOR DELAZERI
Contador / Setor Contábil
202
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ANEXO I – DESPESAS DE PESSOAL
DESPESAS DE PESSOAL LIQUIDADAS E NÃO EMPENHADAS EM 2024 E/OU EMPENHADAS E CANCELADAS EM 2024 (REGISTRADAS e NÃO REGISTRADAS em contas contábeis patrimoniais)
UNIDADE
GESTORA
N.º DO
EMPENHO
DA
DESPESA*
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
DA DESPESA**
CREDOR DATA DA
LIQUIDAÇÃO
DATA DO
CANCELAMENTO
DA DESPESA
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA DA
DESPESA
CÓDIGO DA
FONTE DE
RECURSOS
(utilizar a
tabela de fonte
do TCE/SC)
VALOR DA
DESPESA NÃO
EMPENHADA
E/OU
EMPENHADA E
CANCELADA (R$)
Nº DA LEI DE
AUTORIZAÇÃO DE
PARCELAMENTO,
SE HOUVER, NO
CASO DE
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (INSS/
RPPS) NÃO
EMPENHADAS
E/OU
EMPENHADAS E
CANCELADAS ***
Nº DO ACORDO
DE
PARCELAMENTO,
SE HOUVER, NO
CASO DE
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
(INSS/ RPPS)
NÃO
EMPENHADAS
E/OU
EMPENHADAS E
CANCELADAS
***
MÊS DE REGISTRO
NA CONTA
CONTÁBIL
8.6.3.3.1.00.00, SE
HOUVER
Não há valores a informar.
Subtotal (por código de Fonte de Recurso YYY)
Subtotal (por código de Fonte de Recurso ZZZ)
TOTAL DA UNIDADE GESTORA
Subtotal (por código de Fonte de recurso YYY)
203
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Subtotal (por código de Fonte de recurso ZZZ)
TOTAL DA UNIDADE GESTORA
TOTAL GERAL
*Preencher esse campo se já foi empenhado em 2025.
** Categoria Econômica/Grupo de Natureza/Modalidade de Aplicação/Elemento da Despesa.
*** Se houver, enviar as respectivas documentações (Leis e Acordos).
204
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ANEXO II – OUTRAS DESPESAS
DESPESAS LIQUIDADAS E NÃO EMPENHADAS EM 2024 – EXCETO DESPESAS DE PESSOAL (SOMENTE se NÃO foram REGISTRADAS em contas contábeis patrimoniais)
UNIDADE GESTORA N.º DO EMPENHO DA
DESPESA*
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO DA
DESPESA**
CREDOR DATA DA
LIQUIDAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA
DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE
RECURSOS (utilizar a
tabela de fonte do
TCE/SC)
VALOR DA
DESPESA NÃO
EMPENHADA (R$)
Não há valores a informar
Subtotal (por código de Fonte de Recurso YYY)
Subtotal (por código de Fonte de Recurso ZZZ)
TOTAL DA UNIDADE GESTORA
Subtotal (por código de Fonte de Recurso YYY)
Subtotal (por código de Fonte de recurso ZZZ)
TOTAL DA UNIDADE GESTORA
TOTAL GERAL
205
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*Preencher esse campo se já foi empenhado em 2025.
** Categoria Econômica/Grupo de Natureza/Modalidade de Aplicação/Elemento da Despesa.
206
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207
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208
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BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13
Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
Competência: 06/2024
INGRESSOS
Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 74.450.658,39 57.660.278,87
Não Vinculada 49.344.256,57 41.089.877,08
Vinculada 25.106.401,82 16.570.401,79
Transferencias Financeiras Recebidas (II) 402.336,07 926.858,10
Transferencias Recebidas para a Execução Orçamentária 402.336,07 926.858,10
Transferencias Recebidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferencias Recebidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Recebimentos Extraorçamentários (III) 16.789.486,34 14.332.829,68
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 10.290.953,93 8.962.229,64
Inscrição de Restos a Pagar Processados 322.914,73 598.084,01
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 6.175.617,68 4.772.516,03
Outros Recebimentos Extraorçamentários 0,00 0,00
Saldo do Exercício Anterior (IV) 20.378.174,94 18.189.155,92
Caixa e Equivalentes de Caixa 20.212.374,94 18.023.355,92
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 165.800,00 165.800,00
Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00
Investimentos e aplicações temporárias a longo prazo 0,00 0,00
TOTAL(V) = (I + II + III + IV) 112.020.655,74 91.109.122,57
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Exercício Atual Exercício Anterior
Despesa Orçamentária (VI) 66.809.865,00 50.515.451,68
Não Vinculada 41.141.242,44 33.911.833,51
Vinculada 25.668.622,56 16.603.618,17
Transferencias Financeiras Concedidas (VII) 10.077.000,00 10.219.318,00
Transferencias Concedidas para a Execução Orçamentária 10.077.000,00 10.219.318,00
Transferencias Concedidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferencias Concedidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 13.885.083,42 9.996.177,95
Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 8.034.697,68 4.223.232,45
Pagamentos de Restos a Pagar Processados 603.539,03 1.170.453,60
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 5.246.846,71 4.602.491,90
Outros Pagamentos Extraorçamentários 0,00 0,00
Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 21.248.707,32 20.378.174,94
Caixa e Equivalentes de Caixa 21.082.907,32 20.212.374,94
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 165.800,00 165.800,00
Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00
Investimentos e aplicações temporárias a longo prazo 0,00 0,00
TOTAL(X) = (VI + VII + VIII + IX) 112.020.655,74 91.109.122,57
DISPÊNDIOS
Competência: 06/2024
BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13
Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
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Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
Competência: 06/2024
Receitas Orçamentárias segundo as Fontes de Recursos - Anexo 1 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.1.2.0.00.00 RECEITA REALIZADA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos 57.505.799,44
501 - Outros Recursos não Vinculados 1.119.896,54
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
9.207.488,40
550 - Transferência do Salário-Educação 712.559,73
551 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
5.279,58
552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNA
176.646,42
553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Esco
84.358,31
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 1.181.492,73
576 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de
educação
660.177,46
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
- FNAS
270.962,76
661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Social
145.775,37
665 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados
à Assistência Social
4,26
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
da União
3.480.000,00
701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
915.032,15
706 - Transferência Especial da União 219.521,75
707 - Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar
173/2020
7,86
708 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de
Recursos Minerais
437,68
710 - Transferência Especial dos Estados 1.537.200,58
719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
- Lei nº 14.399/2022
98.341,66
720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração
de Petróleo e Gás Natural de
388.036,28
750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
CIDE
17.103,51
751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - COSIP
326.173,83
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Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
Competência: 06/2024
Receitas Orçamentárias segundo as Fontes de Recursos - Anexo 1 ao Balanço Financeiro
752 - Recursos Vinculados ao Trânsito 131.290,91
754 - Recursos de Operações de Crédito 5.208.580,00
755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 241.705,24
759 - Recursos Vinculados a Fundos 120.177,41
TOTAL GERAL 83.754.049,86
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Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
Competência: 06/2024
Deduções da Receita Orçamentária segundo as Fontes de Recurso - Anexo 2 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.1.3.0.00.00 DEDUÇÃO RECEITA REALIZADA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos 9.260.876,89
501 - Outros Recursos não Vinculados 20.562,52
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 3,63
710 - Transferência Especial dos Estados 21.948,43
TOTAL GERAL 9.303.391,47
e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2025 - 11:14 Página 5 de 15
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Competência: 06/2024
Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
Despesas Orçamentárias segundo as Fontes de Recurso - Anexo 3 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.2.1.3.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos 39.947.104,98
501 - Outros Recursos não Vinculados 1.194.137,46
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de 8.641.918,49
Impostos
550 - Transferência do Salário-Educação 1.261.471,85
551 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa 2.592,90
Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa 185.562,30
Nacional de Alimentação Escolar (PNA
553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa 98.511,76
Nacional de Apoio ao Transporte Esco
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 1.192.215,38
576 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de 661.331,10
educação
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 268.969,20
- FNAS
661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência 164.140,02
Social
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres 3.080.000,00
da União
701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres 1.112.867,47
dos Estados
706 - Transferência Especial da União 296.391,50
708 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de 4,31
Recursos Minerais
710 - Transferência Especial dos Estados 1.573.666,55
711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 165.082,13
Repartições de Receitas.
719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 97.200,00
Cultura - Lei nº 14.399/2022
720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração 489.148,45
de Petróleo e Gás Natural de
750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 16.245,00
CIDE
751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 319.981,49
Pública - COSIP
752 - Recursos Vinculados ao Trânsito 228.404,81
754 - Recursos de Operações de Crédito 5.208.580,00
755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 477.588,35
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Competência: 06/2024
Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
Despesas Orçamentárias segundo as Fontes de Recurso - Anexo 3 ao Balanço Financeiro
759 - Recursos Vinculados a Fundos 126.749,50
TOTAL GERAL 66.809.865,00
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Competência: 06/2024
Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
Saldo do exercício anterior - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 4.1 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.971.933,30
501 - Outros Recursos não Vinculados 1.256.978,52
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
381.858,67
550 - Transferência do Salário-Educação 947.279,10
552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNA
11.529,50
553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Esco
28.692,55
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 457.577,65
576 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de
educação
1.705,00
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
- FNAS
144.830,92
661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Social
254.723,74
665 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Assistência Social
55,54
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
da União
6,32
701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
2.453.738,56
704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras
pela Exploração de Recursos Natu
218.576,80
706 - Transferência Especial da União 468.715,94
707 - Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar
173/2020
98,22
710 - Transferência Especial dos Estados 385.932,45
711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas.
390.084,09
718 - Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º,
Inciso V, EC nº 123/2022
6.811,10
750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
CIDE
4.709,23
751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - COSIP
25.095,47
752 - Recursos Vinculados ao Trânsito 201.884,76
755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 1.540.635,00
759 - Recursos Vinculados a Fundos 58.922,51
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Competência: 06/2024
Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
Saldo do exercício anterior - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 4.1 ao Balanço Financeiro
TOTAL GERAL 20.212.374,94
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Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
Competência: 06/2024
Saldo do exercício anterior - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 4.2 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
1.1.3.0.0.00.00, F DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
107.000,00
550 - Transferência do Salário-Educação 58.800,00
TOTAL GERAL 165.800,00
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Saldo para o exercício anterior - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de
Recursos - Anexo 4.3 ao Balanço Financeiro.
Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
Competência: 06/2024
Código Especificação Valor
1.1.4.0.0.00.00, F INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO
TOTAL GERAL
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Competência: 06/2024
Saldo para o exercício seguinte - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 5.1 ao Balanço Financeiro
Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
Código Especificação Valor
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS ORDINÁRIOS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos 9.567.929,53
501 - Outros Recursos não Vinculados 1.932.381,97
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
1.035.618,24
550 - Transferência do Salário-Educação 469.254,50
551 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
2.686,68
552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNA
1.867,00
553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Esco
1.857,88
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 321.511,65
576 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de
educação
5.113,34
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
- FNAS
152.867,51
661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Social
228.273,98
665 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Assistência Social
59,80
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
da União
400.006,32
701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
261.181,33
706 - Transferência Especial da União 61.386,19
707 - Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar
173/2020
106,08
708 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de
Recursos Minerais
433,37
710 - Transferência Especial dos Estados 729.066,35
711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas.
344.770,26
718 - Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º,
Inciso V, EC nº 123/2022
6.811,10
719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - Lei nº 14.399/2022
1.141,66
720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração
de Petróleo e Gás Natural de
145.341,46
750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
CIDE
5.902,76
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Competência: 06/2024
Saldo para o exercício seguinte - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 5.1 ao Balanço Financeiro
Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - COSIP
102.822,32
752 - Recursos Vinculados ao Trânsito 109.088,77
754 - Recursos de Operações de Crédito 4.807.534,24
755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 314.726,25
759 - Recursos Vinculados a Fundos 73.166,78
TOTAL GERAL 21.082.907,32
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Competência: 06/2024
Saldo para o exercício seguinte - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 5.2 ao Balanço Financeiro
Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
Código Especificação Valor
1.1.3.0.0.00.00, F DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
107.000,00
550 - Transferência do Salário-Educação 58.800,00
TOTAL GERAL 165.800,00
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Saldo para o exercício seguinte - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de Recursos -
Anexo 5.3 ao Balanço Financeiro.
Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
Competência: 06/2024
Código Especificação Valor
1.1.4.0.0.00.00, F INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO
TOTAL GERAL
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Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2024
ATIVO Exercício Atual Exercicio Anterior
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa 21.082.907,32 20.212.374,94
Créditos a Curto Prazo 115.782,22 44.463,37
Créditos Tributários a Receber 84.973,93 0,00
Clientes 13.874,90 0,00
Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 20.702,76 44.463,37
Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00
Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo -3.769,37 0,00
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 165.800,00 165.800,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 1.134,62 1.134,62
Títulos e valores mobiliários 1.134,62 1.134,62
Investimento do RPPS 0,00 0,00
Aplicação temporária em metais preciosos 0,00 0,00
Aplicações em segmentos de Imóveis 0,00 0,00
Investimento e aplicações temporárias de curto prazo - RPPS 0,00
(-) Ajustes de Perdas e Investimentos de aplicações temporários 0,00 0,00
Estoques 18.774,50 148.044,22
Ativo Não Circulante Mantido Para Venda 0,00 0,00
Ativo biológico 0,00
Variação Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 19.606,57 22.437,42
Total do Ativo Circulante 21.404.005,23 20.594.254,57
ATIVO NÃO CIRCULANTE
Ativo Realizável a Longo Prazo 454.819,50 2.701.308,98
Créditos a Longo Prazo 454.819,50 2.701.308,98
Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00
Clientes 0,00 0,00
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Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2024
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 65.740,47 65.740,47
Dívida Ativa Tributária 3.258.055,29 2.537.317,61
Dívida Ativa Não Tributária 578.391,18 503.250,90
Créditos previdenciários do RPPS 0,00 0,00
Créditos de Transferências a receber a longo prazo 0,00
Outros créditos a longo prazo 0,00 0,00
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo -3.447.367,44 -405.000,00
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00
Ativo biológico 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00
Participações Permanentes 0,00 0,00
Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial 0,00 0,00
Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Participação Permanente 0,00 0,00
Propriedades para Investimento 0,00 0,00
(-) Depreciação acumulada de Investimentos 0,00 0,00
(-) Redução do Valor Recuperável de Propriedade para Investimento 0,00 0,00
Investimento do RPPS de Longo Prazo 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento do RPPS 0,00 0,00
Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento do RPPS - fundo em
repartição
0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento - demais investimentos
permanentes
0,00
Imobilizado 110.158.634,42 84.656.292,36
Bens Móveis 16.594.882,36 15.280.815,35
(-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas - Bens Móveis) -8.403.546,02 -7.537.076,77
(-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Móveis 0,00 0,00
Bens Imóveis 105.545.477,76 80.135.065,82
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Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2024
(-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas Imóveis -3.578.179,68 -3.222.512,04
(-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Imóveis 0,00 0,00
Intangível 0,00 0,00
Diferido 0,00 0,00
Total do Ativo Não Circulante 110.613.453,92 87.357.601,34
TOTAL DO ATIVO 132.017.459,15 107.951.855,91
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Atual Exercicio Anterior
PASSIVO CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto
Prazo
1.055.269,66 1.561.236,86
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 1.320.634,79 598.142,04
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 328.344,05 390.276,88
Obrigações Fiscais a Curto Prazo 66.352,93 44.125,02
Transferencias fiscais a curto prazo 0,00 0,00
Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 1.861.505,37 1.090.259,40
Total do Passivo Circulante 4.632.106,80 3.684.040,20
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo
Prazo
1.146.125,14 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 7.551.303,91 2.852.630,66
Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 11.648,67 0,00
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Transferencias fiscais a longo prazo 0,00 0,00
Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões Matemáticas Previdenciárias 0,00 0,00
Demais Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00
Resultado Diferido 0,00 0,00
Total do Passivo Não Circulante 8.709.077,72 2.852.630,66
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Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2024
TOTAL DO PASSIVO 13.341.184,52 6.536.670,86
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
Reservas de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Reservas de Lucros 0,00 0,00
Demais Reservas 2.108.891,46 2.108.891,46
Resultados Acumulados 116.567.383,17 99.306.293,59
Resultado do Exercício 17.261.089,58 10.798.293,76
Resultado de Exercícios Anteriores 99.306.293,59 88.507.415,76
Ajustes de exercícios anteriores 0,00 584,07
outros Resultados 0,00 0,00
(-) Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
Total do Patrimônio Líquido 118.676.274,63 101.415.185,05
TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 132.017.459,15 107.951.855,91
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Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES
Competência: 06/2024
Exercício Atual Exercicio Anterior
ATIVO (I)
ATIVO FINANCEIRO 21.248.707,32 20.378.174,94
ATIVO PERMANENTE 110.768.751,83 87.573.680,97
Total do Ativo 132.017.459,15 107.951.855,91
PASSIVO (II)
PASSIVO FINANCEIRO 12.818.202,79 11.200.170,41
PASSIVO PERMANENTE 11.011.853,04 4.710.926,03
Total do Passivo 23.830.055,83 15.911.096,44
SALDO PATRIMONIAL(III) = (I - II) 108.187.403,32 92.040.759,47
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QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Competência: 06/2024
ATOS POTENCIAIS ATIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior
Garantias e Contragarantias Recebidas 1.359.866,92 909.944,53
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00
Direitos Contratuais 2.101.591,10 1.738.478,24
Demandas Judiciais 0,00
Outros Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Ativos 3.461.458,02 2.648.422,77
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior
Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00
Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres 667.966,98 258.000,00
Obrigações Contratuais 41.358.319,07 26.279.423,53
Demandas Judiciais 0,00
Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Passivos 42.026.286,05 26.537.423,53
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DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
Competência: 06/2024
Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
FONTES DE RECURSOS Exercício Atual Exercício Anterior
500 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.340.691,72 4.655.964,80
501 - Outros Recursos não Vinculados 369.399,53 563.376,17
888.846,06 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
323.276,15
550 - Transferência do Salário-Educação 369.803,44 843.855,80
2.686,68 551 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
0,00
1.840,83 552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNA
9.581,81
1.332,82 553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Esco
10.413,15
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 210.753,81 220.383,05
551,36 576 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de
educação
1.705,00
144.497,72 660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
- FNAS
141.091,53
216.088,80 661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Social
210.940,45
59,80 665 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Assistência Social
55,54
400.006,32 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
da União
6,32
255.654,20 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
448.211,44
-0,01 704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras
pela Exploração de Recursos Natu
167.501,23
706 - Transferência Especial da União 41.946,19 18.815,94
106,08 707 - Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar
173/2020
98,22
433,37 708 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de
Recursos Minerais
0,00
710 - Transferência Especial dos Estados 327.518,02 385.152,40
225.001,96 711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas.
390.084,09
6.811,10 718 - Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º,
Inciso V, EC nº 123/2022
6.811,10
1.141,66 719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - Lei nº 14.399/2022
0,00
117.464,63 720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração
de Petróleo e Gás Natural de
0,00
5.567,74 750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
CIDE
4.709,23
31.287,81 751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - COSIP
25.095,47
752 - Recursos Vinculados ao Trânsito 103.936,22 198.248,32
e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2025 - 11:15 Página 7 de 8
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DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
Competência: 06/2024
Unidade Gestora: (338 / Prefeitura Municipal de Quilombo )
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 314.726,25 493.704,81
759 - Recursos Vinculados a Fundos 52.350,42 58.922,51
TOTAL 8.430.504,53 9.178.004,53
e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2025 - 11:15 Página 8 de 8
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1
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
PREFEITO
RELATÓRIO TÉCNICO: EXERCÍCIO 2024
PREFEITURAS.SC
PREFEITURAS.SC
PREFEITURAS.SC
Município de Quilombo
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2
Município de Quilombo
Data de Fundação– 06/10/1961
Município de Quilombo
Data de Fundação– 06/10/1961
RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE A
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO:
EXERCÍCIO 2024
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO
https://www.tcesc.tc.br/
PROCESSO PCP 25/00043724
UNIDADE Município de Quilombo
RESPONSÁVEL Sr. Silvano de Pariz - Prefeito Municipal
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2024
RELATÓRIO N° DGO - 229/2025
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 3
*Déficit
Superávit
Embora as demonstrações apresentem inconsistências de natureza contábil,
essas não afetam de forma significativa a posição financeira, orçamentária e
patrimonial do exercício em análise.
*Déficit totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior
R$ 2.347.710,63
R$ 9.569.704,41
15,15%
25,23%
83,36%
89,18%
32,79%
31,11%
1,68%
CUMPRIU
CUMPRIU
2024
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
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S U M Á R I O
1. INTRODUÇÃO...................................................................................................................6
2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO...............................................................................7
2.1. Indicadores demográficos, sociais e econômicos.......................................................7
3. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA.....................................................................10
3.1. Apuração do resultado orçamentário............................................................................10
3.2. Análise do resultado orçamentário ................................................................................11
3.3. Análise das receitas e despesas orçamentárias ........................................................12
4. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA...............................................22
4.1. Situação Patrimonial...........................................................................................................22
4.2. Análise do resultado financeiro.......................................................................................23
4.2.1. Análise do resultado financeiro por especificação de fontes de recursos..24
4.3. Análise da evolução patrimonial e financeira..............................................................25
5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES..................................................................29
5.1. Saúde......................................................................................................................................29
5.2. Ensino.....................................................................................................................................30
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferências................................30
5.2.2. FUNDEB ..........................................................................................................................32
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF) ...........................................................................34
5.3.1. Limite máximo para os gastos com pessoal do Município...............................34
5.3.2. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo..................35
5.3.3. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo................37
6. CONSELHOS MUNICIPAIS ............................................................................................38
6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS
– FUNDEB).....................................................................................................................................38
7. DO CUMPRIMENTO DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL .............................40
7.1. Avaliação da Transparência: Poder Executivo Municipal........................................42
8. POLÍTICAS PÚBLICAS ..................................................................................................44
8.1. Metas do Saneamento Básico..........................................................................................44
8.2. Monitoramento do Plano Nacional de Saúde...............................................................45
8.3. Acompanhamento da Política de Educação ................................................................47
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8.3.1. Monitoramento dos Planos Municipais de Educação ........................................47
8.3.1.1. Monitoramento das Taxas de Atendimento da Educação Infantil ...........49
8.3.1.2. Monitoramento das Taxas de Atendimento do Ensino Fundamental.....52
8.3.1.3. Monitoramento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
(IDEB) ......................................................................................................................................54
8.3.1.4. Avaliação da Execução Orçamentária Vinculada ao Atingimento das
Metas do PNE........................................................................................................................55
9. DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF
.............................................................................................................................................59
10. RESTRIÇÕES APURADAS ..........................................................................................64
CONCLUSÃO......................................................................................................................65
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES..............................................................................67
APÊNDICE ..........................................................................................................................69
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1. INTRODUÇÃO
O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas competências para a
efetivação do controle externo consoante disposto no artigo 31, § 1º, da Constituição Federal
e dando cumprimento às atribuições assentes nos artigos 113 da Constituição Estadual e 50
e 54 da Lei Complementar n° 202/2000, procedeu ao exame das Contas apresentadas pelo
Prefeito de Quilombo, relativas ao exercício de 2024.
O presente Relatório abrange a análise do Balanço Anual do exercício financeiro
de 2024 e as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária enviadas por
meio eletrônico, buscando evidenciar os resultados alcançados pela Administração
Municipal, em atendimento às disposições do artigo 7º da Instrução Normativa nº TC20/2015, bem como dos artigos 11 a 13-C da Instrução Normativa nº TC-28/2021.
A referida análise deu-se basicamente na situação Patrimonial, Financeira e na
Execução Orçamentária do Município, não envolvendo o exame de legalidade e legitimidade
dos atos de gestão, o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias,
representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos à
apreciação deste Tribunal de Contas.
No que tange a análise da situação Patrimonial e Financeira foram abordados
aspectos sobre a composição do Balanço, apuração do resultado financeiro e de quocientes
patrimoniais e financeiros para auxiliar a análise dos resultados ao longo dos últimos cinco
exercícios.
Com referência à análise da Gestão Orçamentária, tomou-se por base os
instrumentos legais do processo orçamentário, a execução do orçamento de forma
consolidada, a apuração e a evolução do resultado orçamentário, atentando-se para o
cumprimento dos limites constitucionais e legais estabelecidos no ordenamento jurídico
vigente.
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2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
2.1. Indicadores demográficos, sociais e econômicos
População
O Município de Quilombo tem uma população de 11.0221 habitantes, conforme
dados do último censo demográfico (2022) realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). A composição por faixa etária da população é detalhada no Gráfico a
seguir:
GRÁFICO 01 – População por faixa etária
Fonte: IBGE – censo demográfico2
1
IBGE – 2022
2 https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/22827-censo-demografico2022.html?edicao=38166&t=resultados. Acesso em: 13/02/2025.
-
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
12.000
0 a 14 anos 15 a 24 anos 25 a 39 anos 40 a 59 anos 60 a 79 anos 80 a 99 anos 100 anos ou
mais
Total
2.008
1.450
2.573 2.852
1.837
300 2
11.022
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Indice de Desenvolvimento Humano
No tocante ao desenvolvimento econômico e social mensurado pelo
IDH/PNUD/2010, o Município de Quilombo possui um Índice de Desenvolvimento Humano
de 0,730
3 e encontra-se na seguinte situação:
GRÁFICO 02 – Índice de Desenvolvimento Humano – IDH
Fonte: PNUD – 2010
Produto Interno Bruto (PIB)
O Produto Interno Bruto (PIB) é um dos principais indicadores econômicos
utilizados para mensurar a atividade produtiva de uma região, representando um indicador
no fluxo de novos bens e serviços finais produzidos em um determinado período, sendo
amplamente utilizado para avaliar o desempenho econômico, comparar o desenvolvimento
entre regiões e orientar políticas públicas.
De acordo com os dados oficiais do IBGE, o Produto Interno Bruto do município
de Quilombo alcançou o valor de R$ 462.582,004
(em mil reais), revelando um PIB per
capita estimado de R$ 47,33 (em mil reais) à época, considerando uma população estimada
de 9.773 habitantes em 2021.
3 PNUD - 2010
4 Produto Interno Bruto dos Municípios – IBGE/2021
0,72
0,72
0,73
0,73
0,74
0,74
0,75
BRASIL SANTA CATARINA MUNICÍPIO
0,727
0,744
0,730
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No Gráfico a seguir, são apresentados, a preços correntes5
, o PIB total e o valor
adicionado bruto por setores da atividade econômica, permitindo identificar aquele que mais
contribui para economia do município: Agropecuária, Industria, Serviços, Administração e
impostos, líquidos de subsídios.
GRÁFICO 03 – Produto Interno Bruto – PIB por Setores
(Em R$ mil)
Fonte: https://sidra.ibge.gov.br/Tabela/5938#/k/-330po175184/resultado
5 Preços vigente à época, sem ajustes da inflação.
R$ -
R$ 50.000
R$ 100.000
R$ 150.000
R$ 200.000
R$ 250.000
R$ 300.000
R$ 350.000
R$ 400.000
R$ 450.000
R$ 500.000
PIB Administração Agropecuária Impostos Indústria Serviços
R$ 462.582
R$ 52.107
R$ 85.829
R$ 42.774
R$ 128.108
R$ 153.765
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3. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
A análise da gestão orçamentária envolve os seguintes aspectos:
✓ a demonstração da apuração do resultado orçamentário do exercício em análise;
✓ a demonstração dos valores previstos ou autorizados pelo Poder Legislativo;
✓ a apuração dos quocientes que demonstram a evolução relativa do resultado da
execução orçamentária do Município;
✓ a demonstração da execução das receitas e despesas, cotejando-as com os valores
orçados, bem como a evolução do esforço tributário, IPTU per capita e o esforço de
cobrança da dívida ativa. Por fim, apura-se:
✓ o total da receita com impostos (incluídas as transferências de impostos); e
✓ a receita corrente líquida.
A seguir são demonstrados os instrumentos de planejamento aplicáveis ao
exercício em análise, as datas das audiências públicas realizadas e o valor da receita e
despesa inicialmente orçadas:
QUADRO 01 – Leis Orçamentárias
Leis Data Das Audiências
Receita Estimada R$ 67.000.000,00
PPA 2952/2021 28/07/2021
LDO 3095/2023 28/09/2023
Despesa Fixada R$ 67.000.000,00
LOA 3102/2023 10/08/2023
3.1. Apuração do resultado orçamentário
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa empenhada resultou no
Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 2.347.710,63, correspondendo a 2,75%
da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado, Déficit de R$ 2.347.710,63, é composto
pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 2.033.870,54
e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Déficit de R$ 313.840,12.
Ressalta-se que o Déficit em questão foi totalmente absorvido pelo
superávit financeiro do exercício anterior (R$ 10.565.052,30), conforme demonstrado na
apuração da variação do patrimônio financeiro (item 4.2, deste Relatório).
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2024
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Assim, a execução orçamentária do Município pode ser demonstrada,
sinteticamente, da seguinte forma:
QUADRO 02 – Demonstração do Resultado da Execução Orçamentária (R$) – 2024
Descrição Previsão/Autorização Execução % Executado
RECEITA 67.000.000,00 85.303.033,82 127,32
DESPESA (considerando as
alterações orçamentárias) 100.176.266,51 87.650.744,45 87,50
Déficit de Execução Orçamentária 2.347.710,63
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
Obs.: eventuais divergências entre variação do patrimônio financeiro e o resultado da execução orçamentária
constam nas Informações Complementares deste relatório.
3.2. Análise do resultado orçamentário
A análise da evolução do resultado orçamentário é facilitada com o uso de
quocientes, permitindo a comparação de dados entre os exercícios.
A seguir é exibido Quadro que evidencia a evolução do Quociente de Resultado
Orçamentário do Município de Quilombo nos últimos 5 anos:
QUADRO 03 – Quocientes de Resultado Orçamentário – 2020-2024
Itens / Ano 2020 2021 2022 2023 2024
1 Receita realizada 47.365.557,89 47.426.693,72 65.041.350,82 64.944.967,99 85.303.033,82
2 Despesa executada 47.404.537,96 47.557.409,46 58.627.827,41 66.730.194,08 87.650.744,45
Quociente 2020 2021 2022 2023 2024
Resultado
Orçamentário (1÷2) 1,00 1,00 1,11 0,97 0,97
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral Consolidado e análise técnica.
O resultado orçamentário pode ser verificado por meio do quociente entre a
receita orçamentária e a despesa orçamentária. Quando esse indicador for superior a 1,00
tem-se que o resultado orçamentário foi superavitário (receitas superiores às despesas).
GRÁFICO 04 – Evolução dos Quocientes de Resultado Orçamentário: 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
1,00 1,00
1,11
0,97 0,97
0,90
0,95
1,00
1,05
1,10
1,15
2020 2021 2022 2023 2024
Município
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3.3. Análise das receitas e despesas orçamentárias
Os Quadros que sintetizam a execução das receitas e despesas no exercício
trazem também os valores previstos ou autorizados pelo Legislativo Municipal, de forma que
se possa avaliar a destinação de recursos pelo Poder Executivo, bem como o cumprimento
de imposições constitucionais.
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os
recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de
R$ 85.303.033,82, equivalendo a 127,32% da receita orçada.
As receitas por origem, classificação que visa à identificação da procedência das
receitas quando ingressam nos cofres públicos, e o cotejamento entre os valores previstos
e os arrecadados são assim demonstrados:
QUADRO 04 – Comparativo da Receita Orçamentária Prevista e Arrecadada (R$): 2024
Receita Por Origem Previsão Arrecadação % Arrecadado
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.361.290,00 7.794.996,96 93,23
Receita de Contribuições 360.000,00 323.317,36 89,81
Receita Patrimonial 2.549.579,00 2.972.605,82 116,59
Receita de Serviços 31.000,00 3.723,63 12,01
Transferências Correntes 54.723.931,00 61.199.324,22 111,83
Outras Receitas Correntes 416.600,00 530.579,34 127,36
RECEITA CORRENTE 66.442.400,00 72.824.547,33 109,61
Operações de Crédito - 5.208.580,00 -
Alienação de Bens 297.600,00 141.500,00 47,55
Amortização de Empréstimos 40.000,00 54.077,16 135,19
Transferências de Capital 220.000,00 7.074.329,33 3.215,60
RECEITA DE CAPITAL 557.600,00 12.478.486,49 2.237,89
TOTAL DA RECEITA 67.000.000,00 85.303.033,82 127,32
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge – Módulo Planejamento e Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
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GRÁFICO 05 – Composição da Receita Orçamentária Arrecadada: 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
O Gráfico anterior apresenta a relação de cada receita por origem com o total
arrecadado no exercício. Destaca-se que parcela significativa da receita, 71,74%, está
concentrada nas transferências correntes.
Ainda, no Gráfico a seguir é evidenciado o comparativo entre a receita
orçamentária prevista com a arrecadada, nos últimos 5 (cinco) anos.
GRÁFICO 06 – Comparativo da Receita Orçamentária Prevista e Arrecadada (R$): 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
Tributária 9,14%
Contribuições 0,38%
Patrimonial 3,48%
Serviços 0,00%
Transferência Corrente
71,74%
Outras Correntes 0,62%
Operações de Crédito
6,11%
Alienação de Bens 0,17%
Amortização de
Empréstimos 0,06%
Transferências de Capital
8,29%
43.000.000,00
44.000.000,00
70.819.817,91
58.542.300,00
67.000.000,00
47.365.557,89 47.426.693,72 65.041.350,82
64.944.967,99
85.303.033,82
0,00
10.000.000,00
20.000.000,00
30.000.000,00
40.000.000,00
50.000.000,00
60.000.000,00
70.000.000,00
80.000.000,00
90.000.000,00
2020 2021 2022 2023 2024
Receita Prevista Receita Arrecadada
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 14
Outro aspecto importante a ser analisado na gestão da receita orçamentária pode
ser traduzido como “esforço tributário”, que evidencia o comprometimento do Município com
a eficiência na arrecadação dos tributos, de forma a possibilitar maiores benefícios à
sociedade. O Gráfico que segue mostra a evolução da receita tributária em relação ao total
das receitas correntes do Município.
GRÁFICO 07 – Evolução do Esforço Tributário (%): 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
Relativamente às receitas arrecadadas, deve-se dar destaque às receitas
próprias do Município com impostos no exercício da competência tributária, estabelecida
constitucionalmente e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, o Gráfico a seguir, evidencia a evolução da arrecadação do “valor
principal”, ou seja, desconsiderando multa, juros e dívida ativa, dos impostos municipais ISS,
IPTU e ITBI, nos últimos 5 (cinco) anos:
GRÁFICO 07-A – Evolução da arrecadação do ISS, IPTU e ITBI (R$): 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
10,23
11,08
9,13
10,62 10,70
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município
1.267.572,69
1.604.582,28 1.787.324,93
2.239.023,64
2.617.174,54
680.569,90 704.760,59 789.543,96
848.474,23 840.796,55
529.791,64 672.025,42 574.707,81
813.356,73
711.414,34
0,00
500.000,00
1.000.000,00
1.500.000,00
2.000.000,00
2.500.000,00
3.000.000,00
2020 2021 2022 2023 2024
ISS IPTU ITBI
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 15
Ainda, destaca-se no Gráfico a seguir a evolução do IPTU (valor do principal)
arrecadado per capita nos últimos 5 (cinco) anos.
GRÁFICO 07-B – Evolução Comparativa do IPTU per capita: 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge e IBGE.
Outro aspecto importante a ser analisado quanto à arrecadação das receitas é a
Dívida Ativa do Município, uma fonte potencial de fluxo de caixa que representa o conjunto
de créditos em favor da Fazenda Pública, não recebido até a data de vencimento, inscrito
pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. A seguir é
apresentado seu comportamento no exercício em análise:
QUADRO 05 – Movimentação da Dívida Ativa (R$): 2024
Saldo Inicial Inscrição/Transferências/
Atualização Recebimento Transferências/
Outras Baixas Saldo Final
3.040.568,51 2.360.798,28 468.375,19 1.096.545,13 3.836.446,47
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
Importante também analisar a eficiência na cobrança da dívida ativa ao longo dos
últimos cinco anos. O Gráfico seguinte mostra o percentual de dívida ativa recebida durante
o exercício, em relação ao saldo inicial:
69,24
72,11
71,60
76,95
76,28
64,00
66,00
68,00
70,00
72,00
74,00
76,00
78,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município
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PREFEITO
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GRÁFICO 08 – Evolução do Esforço de Cobrança da Dívida Ativa (%): 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
Já no tocante às despesas, da análise entre as despesas executadas
(empenhadas) em contraposição às autorizadas (orçadas), incluindo as alterações
orçamentárias, segundo a classificação funcional, tem-se a demonstração no próximo
Quadro:
QUADRO 06 – Comparativo entre a Despesa por Função de Governo Autorizada e
Executada: 2024
Despesa Por Função De
Governo Autorização¹ (R$) Execução² (R$) % Executado
01-Legislativa 1.740.000,00 1.697.663,93 97,57
04-Administração 4.707.111,36 4.599.781,67 97,72
06-Segurança Pública 564.040,26 420.618,51 74,57
08-Assistência Social 3.098.780,94 2.573.291,62 83,04
10-Saúde 20.838.730,08 19.143.215,52 91,86
12-Educação 20.726.904,50 17.610.379,98 84,96
13-Cultura 252.200,00 245.383,04 97,30
15-Urbanismo 28.722.557,66 22.838.088,67 79,51
16-Habitação 4.000,00 - -
17-Saneamento 809.500,00 799.600,48 98,78
20-Agricultura 4.853.139,66 4.762.792,35 98,14
22-Indústria 489.457,51 419.464,21 85,70
23-Comércio e Serviços 1.894.960,32 2.608.798,32 137,67
24-Comunicações 1.000,00 - -
26-Transporte 5.077.355,36 4.004.198,20 78,86
27-Desporto e Lazer 3.672.104,31 3.359.552,63 91,49
28-Encargos Especiais 2.574.424,55 2.567.915,32 99,75
99-Reserva de Contingência 150.000,00 - -
TOTAL DA DESPESA 100.176.266,51 87.650.744,45 87,50
Fontes: ¹Dados do Sistema e-Sfinge – Módulo Planejamento e ²Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
13,44
9,81
11,88
12,62
15,40
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
16,00
18,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município
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PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 17
A análise entre a despesa autorizada e a executada configura-se importante
quando se tem como objetivo subsidiar o parecer prévio, e permite identificar quais funções
foram priorizadas ou contingenciadas em relação à deliberação legislativa no tocante ao
orçamento municipal.
O Gráfico seguinte demonstra o cotejamento entre as despesas autorizadas e
executadas segundo as funções de governo. Trata-se de uma representação gráfica do
Quadro anterior.
GRÁFICO 09 – Despesa Orçamentária por Função de Governo Autorizada x
Executada: 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
A evolução das despesas executadas por função de governo está demonstrada
no Quadro a seguir:
97,57
97,72
74,57
83,04
91,86
84,96
97,30
79,51
0,00
98,78
98,14
85,70
137,67
0,00
78,86
91,49
99,75
01-Legislativa
04-Administração
06-Segurança Pública
08-Assistência Social
10-Saúde
12-Educação
13-Cultura
15-Urbanismo
16-Habitação
17-Saneamento
20-Agricultura
22-Indústria
23-Comércio e Serviços
24-Comunicações
26-Transporte
27-Desporto e Lazer
28-Encargos Especiais
99-Reserva de Contingência
AUTORIZAÇÃO
EXECUÇÃO
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PREFEITO
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QUADRO 07 – Evolução das Despesas Executadas por Função de Governo (R$): 2020 – 2024
Despesa Por Função
De Governo 2020 2021 2022 2023 2024
01 - Legislativa 1.234.263,13 1.212.550,69 1.336.449,13 1.316.363,77 1.697.663,93
04 - Administração 2.919.536,34 2.877.023,98 4.185.426,00 4.616.543,35 4.599.781,67
06 - Segurança Pública 1.321.135,72 65.060,91 199.094,22 283.724,49 420.618,51
08 - Assistência Social 1.590.530,65 1.549.366,76 1.871.710,83 2.782.225,80 2.573.291,62
10 - Saúde 12.916.194,12 10.888.695,82 13.277.486,47 14.898.378,63 19.143.215,52
12 - Educação 7.981.799,01 11.213.735,12 12.522.812,72 14.958.041,39 17.610.379,98
13 - Cultura 78.557,77 147.195,46 139.571,78 260.426,44 245.383,04
15 - Urbanismo 6.734.276,62 7.604.487,09 10.003.130,57 7.318.070,57 22.838.088,67
17 - Saneamento - - 845.328,01 725.619,41 799.600,48
20 - Agricultura 3.093.137,72 3.881.286,53 5.812.147,35 6.081.654,73 4.762.792,35
22 - Indústria 7.690,56 140.793,90 325.729,35 977.045,55 419.464,21
23 - Comércio e Serviços 5.207.587,26 2.084.515,04 1.244.663,18 2.915.708,74 2.608.798,32
26 -Transporte 2.871.628,69 3.940.275,95 2.945.449,03 4.868.770,54 4.004.198,20
27 - Desporto e Lazer 629.872,83 107.154,73 210.145,99 2.256.398,16 3.359.552,63
28 - Encargos Especiais 818.327,54 1.845.267,48 3.708.682,78 2.471.222,51 2.567.915,32
TOTAL DA DESPESA
REALIZADA 47.404.537,96 47.557.409,46 58.627.827,41 66.730.194,08 87.650.744,45
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
No Quadro a seguir, demonstra-se a apuração das receitas decorrentes de
impostos, inclusive de transferências de impostos, informação utilizada no cálculo dos limites
com Saúde e Educação, conforme estabelece a Constituição Federal:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
(...)
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente,
em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de
percentuais calculados sobre:
(...)
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos
impostos a que se referem os arts. 156 e 156-A e dos recursos de que tratam os arts.
158 e 159, I, "b", e § 3º.
(...)
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
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2024
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PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 19
QUADRO 08 – Apuração da Receita com Impostos: 2024
Receitas Com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 840.796,55 1,54
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 2.172.331,89 3,97
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 2.617.174,54 4,78
Imposto s/Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens
Imóveis 711.414,34 1,30
Cota-Parte do ICMS 25.111.343,35 45,88
Cota-Parte do IPVA 2.450.015,51 4,48
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 283.181,92 0,52
Cota-Parte do FPM – Cota mensal 18.342.188,07 33,51
Cota-Parte do FPM - Cotas Extraordinárias 1.893.560,94 3,46
Cota-Parte do ITR 36.004,77 0,07
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 171.837,19 0,31
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa
decorrente de impostos 99.261,82 0,18
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS* (Base de cálculo para a Educação) 54.729.110,89 100,00
Cota-Parte do FPM - Cotas Extraordinárias 1.893.560,94
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS* (Base de cálculo para a Saúde) 52.835.549,95 100,00
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
Nota: *a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), em seu art. 68, determina que serão
recursos públicos destinados à educação os originários, dentre outras fontes, de receita de transferências
constitucionais e outras transferências, portanto tanto a cota mensal do FPM (Art. 159, I, “b” da CF 88), quanto
as cotas extraordinárias (Art. 159, I, “d, e, f” da CF 88) são consideradas na base de cálculo para a educação.
Já a Lei Complementar nº 141/2012, em seu art. 7º, determina que os Municípios aplicarão anualmente em
ações e serviços públicos de saúde, dentre outras receitas de impostos, a cota mensal do FPM (Art. 159, I, “b”
da CF 88), ensejando a dedução das cotas extraordinárias do FPM (Art. 159, I, “d, e, f” da CF 88).
Além da vinculação dos percentuais mínimos de aplicação de recursos em Saúde
e Educação, o ingresso de recursos provenientes de impostos, inclusive de transferências
de impostos, tem importância na gestão orçamentária municipal, pois é uma das fontes que
possibilita a realização das políticas públicas.
Já para o cálculo dos percentuais máximos das despesas de pessoal
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e dos limites de endividamento, utiliza-se
como parâmetro o total da Receita Corrente Líquida (RCL), demonstrado nos Quadros
seguintes.
QUADRO 09 – Apuração da Receita Corrente Líquida: 2024
Demonstrativo Da Receita Corrente Líquida Do Município Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 82.069.091,31
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 9.244.543,98
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 72.824.547,33
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:41
259
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 20
Conforme determina 166-A, § 1º, da Constituição Federal, somente o valor das
transferências correntes obrigatórias da União relativas às emendas individuais, bem como
das emendas impositivas transferidas pelo Estado, serão excluídas do cálculo da Receita
Corrente Líquida para fins de verificação dos limites de endividamento.
Por outro lado, o valor das transferências correntes obrigatórias da União relativas
às emendas individuais e de bancada (arts. 166, § 16, e 166-A, § 1º, da Constituição
Federal), as emendas impositivas transferidas pelo Estado (art. 166-A da Constituição
Federal e art. 120, §9º, da Constituição Estadual), bem como os repasses para pagamento
do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
(art. 198, § 11 da Constituição Federal), serão excluídos do cálculo da Receita Corrente
Líquida para fins de verificação dos limites de despesas com pessoal (Item 5.3, deste
Relatório).
QUADRO 09-A – Apuração da Receita Corrente Líquida Ajustada (R$)
Descrição Valor (R$)
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 72.824.547,33
(-) Transferências correntes obrigatórias da União relativas às emendas individuais
(art. 166 da CF, §9º e §11) 1.325.793,00
(-) Transferências correntes obrigatórias do Estado relativas às emendas individuais
(art.166-A CF/88 c/c §9º do art. 120 da Constituição Estadual/SC)
R$ 45.619,26 de remuneração de depósitos bancários de emendas individuais do Estado.
509.193,20
(+) Ajustes da RCL Considerados pela Instrução
PCP (1º quadrimestre) (para cálculo do endividamento)
Receita incorretamente registrada como emenda parlamentar estadual impositiva
[Documento 9 dos Anexos ao Relatório de Instrução]
*500.000,00
(+) Ajustes da RCL Considerados pela Instrução
PCP (3º quadrimestre) (para cálculo do endividamento)
Receita incorretamente registrada como emenda parlamentar federal impositiva
[Documento 8 dos Anexos ao Relatório de Instrução]
*90.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (para fins de cálculo dos limites de
endividamento) 71.579.561,13
(-) Receita de transferências do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (art. 198 da CF, §11)
960.854,85
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (para fins de verificação do limite do
gasto de pessoal – Item 5.3 deste Relatório) 70.618.706,28
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge e links abaixo.
Obs.: *em relação à contabilização de receita de origem diversa como sendo inerente às Emendas
Parlamentares Individuais do Estado, vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal do capítulo
Restrições Apuradas, deste Relatório de Instrução.
https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/demonstrativo-relativo-as-emendas-parlamentaresindividuais-para-df-estados-e-municipios/2024/114
https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/demonstrativo-relativo-as-emendas-parlamentares-debancada-para-df-estados-e-municipios/2024/114
https://www.sef.sc.gov.br/servicos/assunto/88/Emendas_Parlamentares_Estaduais
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PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 21
A Emenda Constitucional nº 109/2021 incluiu a análise das despesas correntes
em relação ao montante das receitas correntes, estabelecendo vedações como mecanismos
de ajuste fiscal aos Poderes e órgãos que ultrapassarem 95% nesta relação, conforme art.
167-A da Constituição Federal.
A fim de verificar o cumprimento deste percentual, apresenta-se o Quadro abaixo:
QUADRO 10 – Relação Percentual entre Despesas e Receitas Correntes (art. 167-A, da CF)
Descrição Valor (R$)
Receita corrente consolidada, inclusive intraorçamentária 72.824.547,33
Total da Receita corrente consolidada, inclusive intraorçamentária (1) 72.824.547,33
Despesa corrente liquidada e RP não processados, consolidado, inclusive
intraorçamentária 56.560.015,73
Total da Despesa corrente liquidada e RP não processados, consolidado,
inclusive intraorçamentária (2) 56.560.015,73
% entre despesas e receitas correntes (2/1) 77,67
No período de 12 (doze) meses, posição de janeiro a dezembro de 2024, a relação
entre despesas correntes e receitas correntes atingiu o percentual de 77,67%, não
superando 95%. O Município não se enquadra na hipótese das vedações de que trata o art.
167-A da Constituição Federal, CUMPRINDO, portanto, o referido dispositivo constitucional.
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PREFEITO
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4. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL E
FINANCEIRA
A análise compreendida neste capítulo consiste em demonstrar a situação
patrimonial existente ao final do exercício, em contraposição à situação existente no final do
exercício anterior; discriminando especificamente a variação da situação financeira do
Município e sua capacidade de pagamento de curto prazo.
4.1. Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município está assim demonstrada:
QUADRO 11 – Balanço Patrimonial do Município de Quilombo (R$): 2024
ATIVO 2023 2024 PASSIVO 2023 2024
ATIVO CIRCULANTE 23.049.969,53 23.622.165,30
Caixa e Equivalentes de
Caixa
21.961.004,17 22.565.240,49
Créditos a Curto Prazo 44.463,37 115.782,22
Créditos Tributários a
Receber
- 84.973,93
Clientes - 13.874,90
Empréstimos e
Financiamentos concedidos
44.463,37 20.702,76
(-) Ajuste de Perdas de
Créditos a Curto Prazo
- -3.769,37
Demais Créditos e Valores
a Curto Prazo
165.800,00 165.800,00
Investimentos e Aplicações
Temporárias a Curto Prazo
1.134,62 1.134,62
Títulos e valores
mobiliários
1.134,62 1.134,62
Estoques 850.520,77 740.569,78
Variação Patrimoniais
Diminutivas Pagas
Antecipadamente
27.046,60 33.638,19
PASSIVO CIRCULANTE 4.376.870,70 5.200.885,26
Obrigações Trabalhistas,
Previdenciárias e
Assistenciais a Pagar
a Curto Prazo
2.044.287,79 1.543.247,79
Empréstimos e
Financiamentos a Curto
Prazo
598.142,04 1.320.634,79
Fornecedores e Contas a
Pagar a Curto Prazo
409.202,69 372.198,33
Obrigações Fiscais a Curto
Prazo
44.251,02 66.352,93
Demais Obrigações a Curto
Prazo
1.280.987,16 1.898.451,42
ATIVO NÃO CIRCULANTE 89.937.611,95 113.475.341,00
Ativo Realizável a Longo
Prazo
2.701.308,98 458.105,67
Créditos a Longo Prazo 2.701.308,98 454.819,50
Empréstimos e
Financiamentos
Concedidos
65.740,47 65.740,47
Dívida Ativa Tributária 2.537.317,61 3.258.055,29
Dívida Ativa Não
Tributária
503.250,90 578.391,18
PASSIVO NÃO
CIRCULANTE
2.852.630,66 8.709.077,72
Obrigações Trabalhistas,
Previdenciárias e
Assistenciais a Pagar
a Longo Prazo
- 1.146.125,14
Empréstimos e
Financiamentos a Longo
Prazo
2.852.630,66 7.551.303,91
Fornecedores a Longo Prazo - 11.648,67
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ATIVO 2023 2024 PASSIVO 2023 2024
(-) Ajuste de Perdas de
Créditos a Longo Prazo
-405.000,00 -3.447.367,44
Demais Créditos e Valores
à Longo Prazo
- 3.286,17
Imobilizado 87.236.302,97 113.017.235,33
Bens Móveis 17.744.683,39 19.416.837,51
(-) Depreciação, exaustão e
amortizações acumuladas -
Bens Móveis)
-8.795.906,80 -9.783.690,09
TOTAL DO PASSIVO 7.229.501,36 13.909.962,98
Bens Imóveis 81.767.326,95 107.230.738,89
(-) Depreciação, exaustão e
amortizações acumuladas
Imóveis
-3.479.800,57 -3.846.650,98
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 105.758.080,12 123.187.543,32
Demais Reservas 2.165.017,99 2.165.017,99
Resultados Acumulados 103.593.062,13 121.022.525,33
Resultado do Exercício 11.478.228,10 17.429.463,20
Resultado de Exercícios
Anteriores
92.114.249,96 103.593.062,13
Ajustes de exercícios
anteriores
584,07 -
TOTAL 112.987.581,48 137.097.506,30 TOTAL 112.987.581,48 137.097.506,30
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
4.2. Análise do resultado financeiro
No processo de análise das contas municipais para fins de emissão do parecer
prévio, dentre os componentes patrimoniais, é relevante a verificação da evolução do
patrimônio financeiro e, sobretudo, a apuração da situação financeira no final do exercício,
uma vez que a existência de passivos financeiros superiores a ativos financeiros revela
restrições na capacidade de pagamento do Município frente às suas obrigações financeiras
de curto prazo.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício
encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 9.569.704,41 e a sua correlação
demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos financeiros existentes, o Município
possui R$ 0,58 de dívida de curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 995.347,89
passando de um Superávit de R$ 10.565.052,30 para um Superávit de R$ 9.569.704,41.
Registre-se que a Prefeitura apresentou um Superávit de R$ 8.430.504,53.
Dessa forma, a variação do patrimônio financeiro do Município durante o exercício
é demonstrada no Quadro seguinte:
QUADRO 12 – Variação do patrimônio financeiro do Município (R$) – 2023 - 2024
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 22.126.804,17 22.731.040,49 604.236,32
Passivo Financeiro 11.561.751,87 13.161.336,08 1.599.584,21
Saldo Patrimonial Financeiro 10.565.052,30 9.569.704,41 -995.347,89
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
Obs.: eventuais divergências entre variação do patrimônio financeiro e o resultado da execução orçamentária
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constam nas Informações Complementares deste relatório.
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4.2.1. Análise do resultado financeiro por especificação de
fontes de recursos
A situação financeira analisada neste item tem como objetivo demonstrar o
confronto entre os recursos financeiros e as respectivas obrigações financeiras, segregadas
por vínculo de recurso.
Referida análise atende ao que determina o parágrafo único do art. 8º e do inciso
I do art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ou seja, vincular os recursos para
utilização na finalidade específica.
Para o cálculo utilizou-se os seguintes critérios:
a) FR – Fonte de Recursos: refere-se à discriminação das especificações das
fontes de recursos, conforme tabela de destinação de receita deste Tribunal de Contas;
b) Disponibilidade de Caixa Bruta: constitui-se dos saldos de recursos financeiros
(caixa, bancos, aplicações financeiras e outras disponibilidades financeiras) em 31/12/2024,
segregados por especificações de fontes de recursos;
c) Obrigações financeiras: representa os valores, igualmente por disponibilidade
de fontes de recursos, dos depósitos de terceiros e resultantes de consignações, cauções,
outros depósitos de diversas origens e dos restos a pagar, sendo que, este último refere-se
às despesas empenhadas, liquidadas ou não, e que estão pendentes de pagamento.
Ressalta-se, todavia, que em razão da análise técnica decorrente de auditorias,
levantamentos, ofícios circulares encaminhados aos jurisdicionados, entre outros
instrumentos de verificações, poderá haver ajustes na disponibilidade de caixa e nas
obrigações financeiras apresentadas pelo ente.
d) Disponibilidade de Caixa líquida/insuficiência financeiro: evidencia o superávit
/ déficit financeiro por especificações de fontes de recursos, apurado entre o confronto dos
recursos financeiros e as obrigações financeiras, levando-se em consideração os possíveis
ajustes.
A seguir, expõe-se resumo da situação constatada do Município de Quilombo,
sendo que no Apêndice, deste Relatório, encontra-se o cálculo de forma detalhada.
QUADRO 13 – Demonstrativo do resultado financeiro por especificações de Fonte de Recurso
Fonte De Recursos
Disponibilidade
de Caixa Líquida /
Insuficiência
Financeira
Superávit /
Déficit
500 - Recursos não vinculados de Impostos 4.357.096,95 SUPERAVIT
501 - Outros Recursos não vinculados 374.335,75 SUPERAVIT
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 888.846,06 SUPERAVIT
550 - Transferência do Salário-Educação 369.803,44 SUPERAVIT
551 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE) 2.686,68 SUPERAVIT
552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) 1.840,83 SUPERAVIT
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Fonte De Recursos
Disponibilidade
de Caixa Líquida /
Insuficiência
Financeira
Superávit /
Déficit
553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE) 1.332,82 SUPERAVIT
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 210.753,81 SUPERAVIT
576 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 551,36 SUPERAVIT
600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 118.644,02 SUPERAVIT
604 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias 85.834,36 SUPERAVIT
605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem 67.447,15 SUPERAVIT
621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 254.030,65 SUPERAVIT
631 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Saúde 32.621,11 SUPERAVIT
632 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados
à Saúde 1.829,74 SUPERAVIT
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 144.497,72 SUPERAVIT
661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 216.088,80 SUPERAVIT
665 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social 59,80 SUPERAVIT
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 400.013,62 SUPERAVIT
701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 255.654,20 SUPERAVIT
704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de
Recursos Naturais -0,01 DÉFICIT
706 - Transferência Especial da União 42.690,05 SUPERAVIT
707 - Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 106,08 SUPERAVIT
708 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 433,37 SUPERAVIT
710 - Transferência Especial dos Estados 651.608,04 SUPERAVIT
711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 225.001,96 SUPERAVIT
718 - Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 6.811,10 SUPERAVIT
719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 1.141,66 SUPERAVIT
720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás
Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 117.464,63 SUPERAVIT
750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 5.567,74 SUPERAVIT
751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 31.287,81 SUPERAVIT
752 - Recursos Vinculados ao Trânsito 103.936,22 SUPERAVIT
755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 547.336,47 SUPERAVIT
759 - Recursos Vinculados a Fundos 52.350,42 SUPERAVIT
TOTAL RECURSOS 9.569.704,41
Fonte: e-Sfinge
4.3. Análise da evolução patrimonial e financeira
A presente análise está baseada na demonstração de quocientes e/ou índices, os
quais podem ser definidos como números comparáveis obtidos a partir da divisão de valores
absolutos, destinados a medir componentes patrimoniais, financeiros e orçamentários
existentes nas demonstrações contábeis.
Os quocientes escolhidos para viabilizar a análise da evolução patrimonial e
financeira do Município, nos últimos cinco anos, estão dispostos no Quadro a seguir, com a
devida memória de cálculo:
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QUADRO 14 – Quocientes de Situação Patrimonial e Financeira – 2020 – 2024
Itens / Ano 2020 2021 2022 2023 2024
1
Despesa Executada
(empenhada) 47.404.537,96 47.557.409,46 58.627.827,41 66.730.194,08 87.650.744,45
2 Restos a Pagar (Total) 4.173.429,92 8.131.137,48 7.033.891,61 10.625.612,64 11.293.184,66
2.1 Restos a Pagar
Inscritos No Exercício 3.992.914,53 7.355.097,07 6.568.750,89 9.888.190,28 10.919.796,55
3 Ativo Financeiro* 7.468.675,37 12.461.494,10 19.412.555,49 22.126.804,17 22.731.040,49
4 Passivo Financeiro* 4.886.161,54 8.844.823,78 7.823.035,03 11.561.751,87 13.161.336,08
5
Ativo Real (Ativo
Circulante e Não
Circulante)
77.058.711,41 82.285.437,52 101.021.372,77 112.987.581,48 137.097.506,30
6
Passivo Real (Passivo
Circulante, Passivo Não
Circulante e RPNP)
11.978.383,89 15.972.228,00 14.451.709,02 16.841.874,93 24.625.623,35
Quocientes 2020 2021 2022 2023 2024
Índice de Solvência Geral
(5÷6) 6,43 5,15 6,99 6,71 5,57
Situação Financeira (3÷4) 1,53 1,41 2,48 1,91 1,73
Restos a Pagar Inscritos
no Exercício (2.1÷1)*100 8,42 15,47 11,20 14,82 12,46
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
*Consideram-se os ajustes, quando houver.
O Índice de Solvência Geral é resultante da relação entre o Ativo Circulante e Não
Circulante com o Passivo Circulante, Passivo Não Circulante e Restos a Pagar Não
Processados (RPNP).
Não há um parâmetro mínimo definido, mas se o resultado deste índice for inferior
a 1,00, isso sugere a existência de dívidas (curto e longo prazo) sem ativos suficientes para
cobri-las.
GRÁFICO 10 – Evolução do Índice de Solvência Geral: 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
6,43
5,15
6,99 6,71
5,57
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
8,00
2020 2021 2022 2023 2024
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Como demonstra o gráfico anterior, no final do exercício de 2024 o somatório do
Ativo Circulante e Não Circulante apresenta-se 5,57 vezes maior que o somatório Passivo
Circulante e Não Circulante (dívidas).
Já o Quociente da Situação Financeira é resultante da relação entre o Ativo
Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrando a capacidade de pagamento das
obrigações que independem de autorização orçamentária do Município.
O ideal é que esse quociente apresente valor maior que 1,00, pois assim indicará
que as obrigações financeiras de curto prazo podem ser cobertas pelos ativos financeiros
do Município.
GRÁFICO 11 – Evolução do Quociente da Situação Financeira: 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
Como demonstra o gráfico, a situação financeira do Município apresenta-se
Superavitária, sendo que no final do exercício de 2024 o Ativo Financeiro representa 1,73
vezes o valor do Passivo Financeiro.
O Quociente de Restos a Pagar (processados e não processados) expressa em
termos percentuais a relação entre o valor inscrito dos restos a pagar e o total da despesa
orçamentária empenhada, ambos do exercício.
Quanto menor esse quociente, menos comprometidos serão a gestão
orçamentária e o fluxo financeiro do Município, com despesas que serão pagas em
exercícios posteriores. Aumentos significativos deste quociente podem indicar que o
Município não está conseguindo pagar no exercício as despesas que nele empenhou.
A situação apresentada pelo Município de Quilombo é demonstrada no Gráfico
a seguir:
1,53
1,41
2,48
1,91
1,73
0,00
0,50
1,00
1,50
2,00
2,50
3,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município
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GRÁFICO 12 – Evolução do Quociente de Restos a Pagar Inscritos no Exercício (%):
2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
Com isso, verifica-se no Gráfico anterior que os Restos a Pagar inscritos no
exercício corresponde a 12,46% da despesa orçamentária do exercício, ou seja, do total da
despesa empenhada no período, 12,46% remanesceu para pagamento em exercício
posterior.
Ressalta-se que o estoque de restos a pagar (saldo de exercícios anteriores com
aqueles inscritos no exercício) em 31/12/2024 é de R$ 11.293.184,66 (Processados
R$ 568.434,29 e Não Processados R$ 10.724.750,37), conforme evidenciado no Gráfico a
seguir:
GRÁFICO 13 – Evolução do Estoque de Restos a Pagar (R$): 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
8,42
15,47
11,20
14,82
12,46
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
16,00
18,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município
-
2.000.000,00
4.000.000,00
6.000.000,00
8.000.000,00
10.000.000,00
12.000.000,00
2020 2021 2022 2023 2024
4.173.429,92
8.131.137,48
7.033.891,61
10.625.612,64
11.293.184,66
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 29
5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES
O ordenamento jurídico vigente estabelece limites mínimos para aplicação de
recursos na Educação e Saúde, bem como limites máximos para despesas com pessoal.
5.1. Saúde
Limite: aplicação, no mínimo, de 15% das receitas com impostos, inclusive
transferências, em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2024 – artigo
198, § 2° da Constituição Federal c/c artigo 7° da Lei Complementar n° 141/2012.
Constatou-se que o Município aplicou o montante de R$ 8.002.738,60 em gastos
com Ações e Serviços Públicos de Saúde, o que corresponde a 15,15% da receita
proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de R$ 77.406,11, representando
0,15% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o disposto no artigo 198, § 2° da Constituição
Federal c/c artigo 7° da Lei Complementar n° 141/2012.
A apuração das despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, pode ser
demonstrada da seguinte forma:
QUADRO 15 – Apuração das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde: 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
*Conforme apuração do Quadro 08
**Deduções, incluindo-se os convênios, dispostas nas Informações Complementares deste Relatório.
Descrição Valor (R$) %
Total da Receita com Impostos* 52.835.549,95 100,00
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde 19.143.215,52 36,23
Atenção Básica 10.942.860,56 20,71
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 8.050.136,21 15,24
Vigilância Sanitária 105.778,79 0,20
Vigilância Epidemiológica 44.439,96 0,08
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde** 11.140.476,92 21,09
Total das Despesas para Efeito do Cálculo 8.002.738,60 15,15
Valor Mínimo a ser Aplicado 7.925.332,49 15,00
Valor Acima do Limite 77.406,11 0,15
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 30
O Gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da aplicação em
Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Município em análise:
GRÁFICO 14 – Evolução Histórica e Comparativa da Saúde (%): 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge e Relatórios Técnicos relativos aos
Processos de Prestações de Contas Anuais do Município.
O Gráfico anterior demonstra que o Município de Quilombo em 2024 reduziu
seus gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde, em termos percentuais, quando
comparado ao exercício anterior.
5.2. Ensino
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferências
Limite: aplicação, no mínimo, de 25% das receitas de impostos, inclusive
transferências, em gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino no exercício de
2024 – art. 212 da Constituição Federal.
Apurou-se que o Município aplicou o montante de R$ 13.807.075,86 em gastos
com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 25,23% da receita
proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de R$ 124.798,14, representando
0,23% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o disposto no artigo 212 da Constituição Federal.
A apuração das despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, pode
ser demonstrada da seguinte forma:
15,20 16,30
17,16 18,88
15,15
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
16,00
18,00
20,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município Limite
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QUADRO 16 – Apuração das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: 2024
Descrição Valor (R$) %
Total da Receita com Impostos* 54.729.110,89 100,00
Despesa com Educação Infantil 5.563.824,94 10,17
Educação Infantil 5.563.824,94 10,17
Despesa com Ensino Fundamental 10.292.895,23 18,81
Ensino Fundamental - (incluso no montante o valor de R$ 30.850,40
inerente à subfunção 367) – [Doc. 10 dos Anexos ao Relatório de Instrução] 10.292.895,23 18,81
Despesa com Administração ligada ao Ensino 1.174.472,92 2,15
Administração ligada ao Ensino (12.122) 1.174.472,92 0,02
Total das receitas transferidas ao Fundeb 9.244.543,98 16,89
(-) Total das Deduções consideradas para fins de apuração do Limite
Constitucional** 12.468.661,21 22,78
Total das Despesas para efeito de Cálculo 13.807.075,86 25,23
Valor Mínimo a ser Aplicado 13.682.277,72 25,00
Valor Acima do Limite (25%) 124.798,14 0,23
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
*Conforme apuração do Quadro 08
**Deduções, incluindo-se os convênios, dispostas nas Informações Complementares deste Relatório.
O Gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da aplicação em
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino:
GRÁFICO 15 – Evolução Histórica e Comparativa do Ensino (%): 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
O Gráfico anterior demonstra que o Município de Quilombo em 2024 reduziu
seus gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em termos percentuais,
quando comparado ao exercício anterior.
25,87
25,27
25,35
25,26 25,23
24,40
24,60
24,80
25,00
25,20
25,40
25,60
25,80
26,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município Limite
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PREFEITO
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5.2.2. FUNDEB
Limite 1: aplicação, no mínimo, de 70% dos recursos oriundos do FUNDEB na
remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício – art. 212-A, XI, da
Constituição Federal c/c art. 26 da Lei nº 14.113/2020.
Verificou-se que o Município aplicou o valor de R$ 7.674.973,67, equivalendo a
83,36% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais
da educação básica em efetivo exercício, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 212-A, XI,
da Constituição Federal e artigo 26 da Lei nº 14.113/2020.
A apuração das despesas com profissionais da educação básica em efetivo
exercício pode ser demonstrada da seguinte forma:
QUADRO 17 – Apuração das Despesas com Profissionais da educação básica em
Efetivo Exercício – FUNDEB: 2024
Descrição Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 9.098.557,32
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 108.931,08
Total dos recursos oriundos do FUNDEB 9.207.488,40
70% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 6.445.241,88
Despesas com Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício aplicadas com
Recursos do FUNDEB
Valor empenhado R$ 7.678.129,67 (-) R$ 3.156,00 (Documento 2 dos Anexos ao
Relatório de Instrução – despesa não afeta ao magistério) = R$ 7.674.973,67
7.674.973,67
Valor Acima do Limite 1.229.731,79
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
O Gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da aplicação de
recursos do FUNDEB em despesas com Profissionais da Educação Básica em Efetivo
Exercício:
GRÁFICO 16 – Evolução Histórica e Comparativa – 70% do FUNDEB (%): 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
69,41
72,72
89,11
95,83
83,36
0,00
20,00
40,00
60,00
80,00
100,00
120,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município Limite
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PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 33
Limite 2: aplicação, no mínimo, de 90% dos recursos oriundos do FUNDEB (no
exercício financeiro em que forem creditados), em despesas com Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica – artigo 25 da Lei nº 14.113/2020.
Constatou-se que o Município aplicou o valor de R$ 8.211.642,34, equivalendo a
89,18% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 25 da Lei
nº 14.113/2020.
A apuração das despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica com recursos oriundos do FUNDEB pode ser demonstrada da seguinte forma:
QUADRO 17-A – Apuração das Despesas com FUNDEB: 2024
Componente Valor (R$)
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 9.207.488,40
90% dos Recursos do FUNDEB 8.286.739,56
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica aplicadas no
exercício com recursos do FUNDEB * 8.211.642,34
Valor Abaixo do Limite **75.097,22
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
*Apuração efetuada com base na execução financeira, vide Informações Complementares deste Relatório.
Obs.: **vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal do capítulo Restrições Apuradas, deste
Relatório de Instrução.
O Gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da aplicação em
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica com recursos oriundos do FUNDEB:
GRÁFICO 17 – Evolução Histórica e Comparativa – 90% do FUNDEB (%): 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
96,10
97,78
96,59
94,57
89,18
84,00
86,00
88,00
90,00
92,00
94,00
96,00
98,00
100,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município Limite
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 34
No tocante ao controle da utilização dos recursos do FUNDEB para o exercício
seguinte, quanto ao superávit financeiro do FUNDEB em 31/12/2024, apresenta-se o
Quadro abaixo:
QUADRO 17-B – Controle da utilização de recursos para o exercício subsequente (art.
25, § 3º da Lei nº 14.113/2020)
Componente Valor (R$)
Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2024 1.142.618,24
(-) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício e em exercícios anteriores
pendentes de pagamento e/ou despesas registradas em DDO no exercício, com
disponibilidade dos recursos do FUNDEB
253.772,18
(=) Recursos do FUNDEB que não foram utilizados 888.846,06
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge e análise técnica.
Limite 3: utilização dos recursos do FUNDEB, no exercício seguinte ao do
recebimento e mediante abertura de crédito adicional - artigo 25, § 3º da Lei nº 14.113/2020.
O Município utilizou no 1º quadrimestre, mediante a abertura de crédito adicional,
integralmente o saldo anterior dos recursos do FUNDEB, no valor de R$ 323.276,15,
CUMPRINDO o estabelecido no §3º do artigo 25 da Lei nº 14.113/2020. (Documentos 3 e 4
dos Anexos ao Relatório de Instrução).
Obs.: na apuração do cumprimento da obrigação legal de abertura de crédito adicional para utilização do
superávit de recursos do FUNDEB no exercício anterior, foram computados os decretos (crédito adicional)
contabilizados na conta contábil 5.2.2.1.2, c/c tabela 20 do layout do Sistema e-Sfinge, superávit financeiro do
exercício anterior do Fundeb e empenhos (utilização), contendo código de Grupo de Destinação de Recursos
de Exercícios Anteriores (2), com código de Fontes do Fundeb (540, 541, 542 e/ou 543), informados no Sistema
e-Sfinge.
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF)
5.3.1. Limite máximo para os gastos com pessoal do Município
Limite: 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do
Município – art. 169 da Constituição Federal c/c o art. 19, III da Lei Complementar nº
101/2000 (LRF).
QUADRO 18 – Apuração das Despesas com Pessoal do Município: 2024
Descrição Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA* 70.618.706,28 100,00
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 42.371.223,77 60,00
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do
Poder Executivo 21.972.343,12 31,11
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do
Poder Legislativo 1.186.818,26 1,68
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM
PESSOAL DO MUNICÍPIO 23.159.161,38 32,79
Valor Abaixo do Limite (60%) 19.212.062,39 27,21
Fonte: Sistema e-Sfinge/Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
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*Conforme apuração do Quadro 09-A
274
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 35
No exercício em exame, o Município gastou 32,79% do total da receita corrente
líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO o limite contido no artigo 169 da
Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
O Gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das despesas
com pessoal do Município:
GRÁFICO 18 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do
Município: 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
O Gráfico anterior mostra a redução dos gastos com pessoal do Município de
Quilombo, quando comparado ao exercício anterior.
5.3.2. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder
Executivo
Limite: 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder
Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas Estatais Dependentes) –
Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
QUADRO 18-A – Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2024
Descrição Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA* 70.618.706,28 100,00
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 38.134.101,39 54,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo** 22.915.614,39 32,45
Pessoal e Encargos (despesa liquidada) 22.887.940,23 32,41
Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar não Processados***
(com as deduções) 27.674,16 0,04
Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo**** 943.271,27 1,34
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do
Poder Executivo 21.972.343,12 31,11
Valor Abaixo do Limite (54%) 16.161.758,27 22,89
Fonte: Sistema e-Sfinge/6Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
6Apuração da Despesa de Pessoal: conforme orientação do Manual dos Demonstrativos Fiscais publicado no
endereço http://www.stn.fazenda.gov.br
42,76 38,94 35,35 38,02
32,79
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município Limite
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:41
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 36
*Conforme apuração do Quadro 09-A
**Não foram consideradas as despesas de pessoal classificadas no elemento/subelemento 11.07 (abono de
permanência)7 08.01 (auxílio funeral), 08.03 (auxílio natalidade), 08.04 (auxílio creche), 08.55 (auxílio creche)8
.
***Composição dos RPNP disposta nas Informações Complementares deste Relatório.
****Deduções dispostas nas Informações Complementares deste Relatório.
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo
gastou 31,11% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO
a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
O Gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das despesas
com pessoal do Poder Executivo:
GRÁFICO 19 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do
Executivo: 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
Da análise do Gráfico, verifica-se que os gastos com pessoal do Poder Executivo
reduziram, quando comparado ao exercício anterior.
7 Conforme entendimento consignado no Prejulgado 1762 reformado pelo Tribunal Pleno em Sessão de
06/12/2017.
8 Conforme orientação do Manual dos Demonstrativos Fiscais as despesas de natureza indenizatória e os
benefícios assistências não serão consideradas na Despesa Bruta de Pessoal.
39,91 36,67
33,29 36,19
31,11
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município Limite
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:41
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PREFEITO
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5.3.3. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo
Limite: 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder
Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
QUADRO 18-B – Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo: 2024
Descrição Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA* 70.618.706,28 100,00
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.237.122,38 6,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.186.818,26 1,68
Pessoal e Encargos (despesa liquidada) 1.186.818,26 1,68
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do
Poder Legislativo 1.186.818,26 1,68
Valor Abaixo do Limite (6%) 3.050.304,12 4,32
Fonte: Sistema e-Sfinge/9Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
*Conforme apuração do Quadro 09-A
O Poder Legislativo gastou, no exercício em exame, 1,68% do total da receita
corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III,
'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
O Gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das despesas
com pessoal do Poder Legislativo:
GRÁFICO 20 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Legislativo: 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
O estudo evolutivo dos gastos com pessoal da Câmara expõe que houve uma
redução do percentual, no último exercício, quando comparado ao exercício anterior.
9Apuração da Despesa de Pessoal: conforme orientação do Manual de Demonstrativos Fiscais publicado no
endereço https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/manuais/manual-dedemonstrativos-fiscais-mdf
2,85 2,28 2,06
1,83 1,68
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município Limite
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PREFEITO
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6. CONSELHOS MUNICIPAIS
Os Conselhos Municipais são considerados órgãos públicos que contribuem de
forma significativa na execução de políticas públicas setoriais.
Podem ser de natureza obrigatória ou discricionária, ou seja, os de criação
obrigatória são exigidos por leis federais, cujas funções são definidas como deliberativas,
fiscalizadoras, supervisora, executiva e de assessoramento, enquanto os discricionários são
decorrentes de legislação municipal.
O artigo 7º, III, da Instrução Normativa nº 20, de 31 de agosto de 2015 exige a
remessa do parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB, previsto nos arts. 33 e 34, da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
juntamente com a prestação de contas anual.
6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB (CACS – FUNDEB)
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB está
previsto nos artigos 33 e 34 da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Referido órgão tem a função, entre outras, de acompanhar a correta aplicação
dos recursos do FUNDEB e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE),
bem como supervisionar o censo escolar anual.
O Conselho Municipal do FUNDEB é autônomo, não é subordinado ao Poder
Executivo, e seus membros não são remunerados. No entanto, deverá ser criado por lei
específica municipal, e sua composição deve obedecer ao que prescreve o art. 34, IV (a ao
f) e § 1º (I ao VI) da Lei nº 14.113/2020:
Art. 34. Os conselhos serão criados por legislação específica, editada no respectivo
âmbito governamental, observados os seguintes critérios de composição:
[...]
IV - em âmbito municipal:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1
(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
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f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1
(um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
§ 1º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver:
I - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
II - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990 , indicado por seus pares;
III - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
IV - 1 (um) representante das escolas indígenas;
V - 1 (um) representante das escolas do campo;
VI - 1 (um) representante das escolas quilombolas.
[...]
Em consulta ao processo eletrônico gerado por meio dos dados encaminhados
pelo Município de Quilombo, constata-se que o Parecer do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS – FUNDEB) – [fls. 199 a 201 dos
autos] indica que as respectivas contas foram APROVADAS. Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:41
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7. DO CUMPRIMENTO DA TRANSPARÊNCIA DA
GESTÃO FISCAL
O direito à informação é considerado um direito fundamental conferido pelo artigo
5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, e dispõe que todos têm direito a receber
dos órgãos públicos informações de seu interesse, coletivo ou geral, ressalvadas aquelas
cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Deste modo, visto que o direito à informação se concretiza através da
transparência pública, as principais legislações que regulam o direito à informação e a
transparência são a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000
e a Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei nº 12.527/2011.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), que visa
promover a transparência da gestão pública, em seu art. 48, § 1º, II, com redação dada pela
Lei Complementar nº 156, de 2016, estabelece que as informações pormenorizadas sobre
a execução orçamentária e financeira devem ser disponibilizadas, em tempo real10, e em
meios eletrônicos de acesso ao público, para o pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade.
O conteúdo das informações sobre a execução orçamentária e financeira, que
devem ser disponibilizados em meios eletrônicos de acesso público, são definidos no artigo
48-A, I e II, da Lei Complementar n° 101/2000:
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os
entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a
informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer
da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização
mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem
fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do
pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades
gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
A Lei nº 12.527/2011 conhecida como a Lei de Acesso à Informação (LAI)
estabelece parâmetros para a expansão da transparência pública. Em seu artigo 8º, § 1º,
prevê que deve haver, no mínimo, a disponibilização em sítios eletrônicos das seguintes
informações:
10 Decreto nº 10.540/2020, estabelece, em seu art. 2º, inciso IX, como “tempo real” a disponibilização das
informações até o primeiro dia útil subsequente a data do registro contábil no sistema adotado.
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I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos
editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de
órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
É importante destacar que a mera divulgação de informações não é suficiente; é
fundamental que elas sejam compreendidas pela sociedade. Nesse sentido o artigo 5º da
LAI reforça que o acesso à informação sempre deve aparecer de forma objetiva, ágil,
transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Conforme disciplina o art. 8º da LAI, é dever dos órgãos e entidades públicas
promoverem a divulgação em local de fácil acesso das informações de interesse coletivo ou
geral por elas produzidas, sendo obrigatória a divulgação na internet.
Consoante a LAI, a divulgação de informações que ocorre independentemente de
solicitação é denominada transparência ativa. Já a obrigação do poder público de atender
aos requerimentos realizados diretamente pelo cidadão é intitulada de transparência
passiva, cujo fundamento do art. 10 da LAI, confere a qualquer interessado o direito de
apresentar pedido de acesso a informações à Administração Pública.
Cabe observar que, conforme a LAI, a publicidade é a regra, enquanto o sigilo é
uma exceção (art. 3º, I). Desse modo, os dados pessoais (que tratam da intimidade, da honra
e da imagem das pessoas) e das informações classificadas por autoridades com status de
sigilosas (informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado) não
devem ser publicizados, mas todas as demais informações devem ser disponibilizadas aos
interessados, algumas pela internet ou por publicações (transparência ativa) e outras via
requerimento (transparência passiva).
Convém destacar que a efetiva transparência com a disponibilização de
informações e com a participação da sociedade favorece a democracia, visto que possibilita
ao cidadão atuar como fiscalizador e exercer seus direitos como membro indispensável ao
andamento da administração e da boa gestão pública.
Considerando a necessidade do cumprimento legal em relação à transparência
pública das informações divulgadas à sociedade, torna-se necessária a avaliação dos dados
transmitidos. Nesse caso em específico, foi realizado o acompanhamento da transparência
pública em âmbito municipal mediante o Radar da Transparência Pública Nacional11 e/ou
site da Prefeitura Municipal, como será demonstrado na análise a seguir.
11 https://radardatransparencia.atricon.org.br/
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7.1. Avaliação da Transparência: Poder Executivo Municipal
Considerando a relevância da transparência pública na aferição da
responsabilidade legal, social e como indicador da boa e regular governança pública - em
especial por garantir o acesso às prestações de contas e demais informações e serviços
públicos, em observância aos princípios constitucionais e disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação - a Associação dos Membros dos
Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), o Tribunal de Contas do Mato Grosso – TCE-MT
e o Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio dos demais Tribunais de Contas
brasileiros, e outras instituições, realizam um mapeamento anual do nível de transparência
dos portais públicos do Brasil, oferecendo acesso dos dados correspondentes a partir de um
único sítio da internet. A iniciativa integra o Programa Nacional de Transparência Pública
(PNTP)12, que tem por premissa padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a
transparência nos Poderes e órgãos públicos em todo o país, cujas regras constam
disciplinadas na Resolução ATRICON nº 1/202313
.
Através do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), ocorre o
Levantamento Nacional de Transparência Pública, avaliação nacional dos cumprimentos da
transparência pelas entidades públicas, bem como o desenvolvimento do Radar da
Transparência Pública Nacional14, uma plataforma online que divulga os índices de
transparência ativa dos órgãos públicos, com o detalhamento dos critérios de transparência
cumpridos pela unidade gestora.
A avaliação realizada pelo PNTP baseia-se em critérios legais e de boas práticas,
que auxiliam a medir a transparência das entidades públicas, o que permite identificar como
os entes estão cumprindo as obrigações de transparência, assim como identificar
possibilidades de melhorias que possam favorecer a transparência pública em todo o país.
Destaca-se que os portais são avaliados em observância aos parâmetros do item
nº. 43, letra b, da Resolução ATRICON nº 01/2023, que estabelece critérios de avaliação
para a fiscalização da transparência, conforme a seguir:
b) considerar os seguintes parâmetros para o agrupamento dos critérios, definidos
em função do seu nível de exigência:
I. essenciais: critérios de observância compulsória, cujo descumprimento pode
ocasionar o bloqueio das transferências voluntárias e operações de crédito;
II. obrigatórios: aqueles de observância compulsória, cujo cumprimento pelas
unidades controladas é imposto pela legislação;
III. recomendados: aqueles cuja observância, embora não decorra de regra expressa
na legislação, constitui boa prática de transparência.
12 Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022.
13 Disponível em https://atricon.org.br/wp-content/uploads/2023/04/Resolucao-no-01-de-02-de-junho-de-2023-
Diretrizes-de-Transparencia-dos-TCs-e-dos-jurisdicionados-Assinado.pdf
14 O Radar da Transparência pode ser acessado através do endereço eletrônico
https://radardatransparencia.atricon.org.br/.
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Assim, para análise do cumprimento das normas estabelecidas na Lei
Complementar nº 101/2000, alterada pelas Leis Complementares n° 131/2009 e 156/2016,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.540/2020, alterado pelo Decreto Federal nº
11.644/2023, bem como da Lei nº 12.527/2011 – LAI, para o Município de Quilombo, no
tocante aos dados relativos do exercício em exame, utilizou-se os dados do PNTP 2024 com
base nos parâmetros essenciais (Resolução ATRICON nº 01/2023), bem como consulta
no site da Prefeitura, apresentando a seguinte situação, demonstrada no Quadro a seguir:
QUADRO 19 – Cumprimento da Transparência da Gestão Fiscal
Critério Fundamentação Avaliação
7.1.1 - Possui sítio oficial próprio na internet?
Art. 48, §1º, II, da LC nº 101/00 e
arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei
nº 12.527/2011 - LAI
CUMPRIU
7.1.2 - Possui portal da transparência próprio ou
compartilhado na internet?
Art. 48, §1º, II, da LC nº 101/00 e
arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei
nº 12.527/2011 - LAI
CUMPRIU
7.1.3 - Divulga as receitas do Poder ou órgão, evidenciando
sua previsão e realização?
Arts. 48, §1º, II e 48-A, inciso II,
da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do
Decreto nº 10.540/20
CUMPRIU
7.1.4 - Divulga a classificação orçamentária por natureza da
receita (categoria econômica, origem, espécie,
desdobramento)?
Art. 8º, II, "e", do Decreto nº
10.540/2020 CUMPRIU
7.1.5 - Divulga as despesas da entidade, detalhando sua
execução (empenho, liquidação e pagamento) e
identificando sua classificação orçamentária (unidade
orçamentária, a função, a subfunção, categoria econômica,
grupo, modalidade de aplicação, elemento de despesa e a
fonte dos recursos)?
Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso III, da
LAI; arts. 48, §1º, inciso II e 48-A,
inciso I, da LC nº 101/20; art. 8º,
inciso I, do Decreto nº 10.540/20
CUMPRIU
7.1.6 - Divulga informações pormenorizadas das despesas
da entidade, detalhando o beneficiário do pagamento, o
bem fornecido ou serviço prestado e o procedimento
licitatório originário?
Art. 8º, I, "g e h", do Decreto nº
10.540/2020 CUMPRIU
7.1.7 - Divulga o Relatório de Gestão Fiscal (RGF)? Art. 48, "caput", da LC nº 101/00 CUMPRIU
7.1.8 - Divulga o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária (RREO)? Art. 48, "caput", da LC nº 101/00 CUMPRIU
7.1.9 - Divulga a Lei do Plano Plurianual (PPA) e seus
anexos? Art. 48, "caput", da LC nº 101/00 CUMPRIU
7.1.10 - Divulga a Lei do Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
seus anexos? Art. 48, "caput", da LC nº 101/00 CUMPRIU
7.1.11 - Divulga a Lei Orçamentária (LOA) e seus anexos? Art. 48, "caput", da LC nº 101/00 CUMPRIU
Fonte: Radar da Transparência (https://radardatransparencia.atricon.org.br); Site da Prefeitura Municipal –
Portal da Transparência.
Portanto, considerando a avaliação realizada, conclui-se pela seguinte situação:
Unidade Transparência da Gestão Fiscal
Poder Executivo de Quilombo CUMPRIU
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:41
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8. POLÍTICAS PÚBLICAS
No cenário contemporâneo, marcado por desafios sociais, econômicos e
ambientais complexos, a política pública emerge como uma ferramenta fundamental para
promover o desenvolvimento e a equidade nas sociedades.
Segundo SECCHI15, renomado estudioso da área, política pública pode ser
conceituada como "uma ação elaborada no sentido de enfrentar um problema público". Essa
definição ressalta a natureza ativa e intencional das políticas públicas, destacando sua
função crucial na abordagem e resolução de questões que afetam coletivamente a
comunidade.
Neste contexto, torna-se evidente a importância de compreendermos não apenas
o significado teórico das políticas públicas, mas também sua aplicação prática e seu impacto
na melhoria da qualidade de vida das pessoas e na construção de sociedades mais justas e
sustentáveis.
As políticas públicas permeiam diversas áreas essenciais da sociedade, como
saúde, educação, saneamento básico, segurança, habitação, transporte, assistência social
e meio ambiente, sendo encontradas em todos os níveis governamentais: federal, estadual
e municipal. Para sua implementação, são empregados instrumentos de planejamento, tais
como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Neste universo, serão realizadas avaliações no que se refere às ações nas áreas
de Saneamento Básico, Saúde e Educação, por meio de verificação do monitoramento das
metas do saneamento básico (Novo Marco Legal do Saneamento, artigo 11-B da Lei nº
11.445/2007 com redação dada pela Lei nº 14.026/2020), dos efeitos da alteração no
processo de pactuação interfederativa do Plano Nacional de Saúde (Nota Técnica nº
20/2021-DGIP/SE/MS), e do monitoramento do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei
Federal n.º 13.005/2014), respectivamente.
8.1. Metas do Saneamento Básico
De acordo com o artigo 11-B da Lei nº 11.445/2007 (Redação dada pela Lei nº
14.026, de 2020), incluído pelo Novo Marco Legal do Saneamento, os contratos de prestação
dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que
garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável,
e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos, até 31 de
dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento,
de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.
15 SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:41
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O objetivo central dessas metas é superar o gargalo histórico que permeia o país
neste setor, onde parcela significativa da população não possui acesso à água potável e ao
esgotamento sanitário (coleta e tratamento de esgoto sanitário).
Nesse contexto, o município de Quilombo, no exercício de 2023 (ano de coleta
dos dados), apresentou o seguinte Quadro, considerando os dados informados no Sistema
Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA:
População Total População urbana atendida com
abastecimento de água
População urbana atendida com
esgotamento sanitário
11133 5422 N/D
Fonte: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/saneamento/sinisa
8.2. Monitoramento do Plano Nacional de Saúde
No âmbito das políticas públicas de saúde, o Plano Nacional de Saúde - PNS está
previsto na Lei n. 8.080/90, art. 15, VIII e deve ser elaborado em conjunto pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, em consonância com os instrumentos de
planejamento (PPA, LDO e LOA).
As diretrizes, objetivos e metas da saúde foram definidas na Pactuação
Interfederativa, a qual incluiu 23 indicadores relacionados às prioridades nacionais em
saúde, estabelecida por meio da Resolução n.º 8, de 24/11/2016, para o período de 2017-
2021, e considerados no planejamento de cada ente.
O monitoramento e avaliação das diretrizes mostrava-se fundamental para o
acompanhamento da execução em nível local quanto ao cumprimento das metas pactuadas,
as quais eram avaliadas por meio dos indicadores previamente estabelecidos.
Registra-se, porém, que o monitoramento do Plano Nacional de Saúde – PNS,
realizado por meio da Pactuação Interfederativa 2017-2021, teve sua verificação
descontinuada, em razão da revogação da Resolução nº 8, de 24 de novembro de 2016, da
Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que trata do processo de Pactuação Interfederativa
de Indicadores, conforme descrito na Nota Técnica nº 20/2021-DGIP/SE/MS16
.
Não obstante, registra-se que os planos municipais de saúde devem atuar como
instrumentos centrais da coordenação do sistema de saúde, de modo a expressar as
responsabilidades sanitárias e os compromissos da gestão com as necessidades da
população.
16 NOTA TÉCNICA Nº 20/2021-DGIP/SE/MS. Disponível em:
https://digisusgmp.saude.gov.br/storage/conteudo/694Fwffj1jlkIWlYl4fqII7bvJS08aYwOxsQjYQT.pdf. Acesso
em 14 de fevereiro de 2025.
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 46
Nesse sentido, a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de
201717 define que o Plano de Saúde é instrumento central de planejamento para definição e
implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS
para o período de 4 (quatro) anos e observará os prazos do PPA, conforme definido nas Leis
Orgânicas dos entes federados. Em vista disso, os atuais planos municipais de saúde têm
vigência de 2022 a 2025.
A mesma portaria, em seu §7º, do art. 96, estabelece ainda que o Plano de Saúde
deverá considerar as diretrizes definidas pelos Conselhos e Conferências de Saúde e deve
ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde respectivo e disponibilizado
em meio eletrônico no sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - DGMP.
Deste modo, nos termos do item 2.9, da Nota Informativa Nº 7/2021-
CGFIP/DGIP/SE/MS18, o sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento (DGMP) deve ser
obrigatoriamente utilizado pelos estados, Distrito Federal e municípios, para registro de
informações e documentos relativos ao Plano de Saúde e à PAS, bem como para a
elaboração do RDQA e do RAG referentes ao ano de 2018 em diante. Por meio do sistema,
os relatórios também são enviados para análise e manifestação do Conselho de Saúde, nos
termos do art. 41 da Lei Complementar nº 141/2012 (arts. 435 a 441 da PRC 1/2017; e Art.
2º da Portaria nº 750, de 29 de abril de 2019).
As ferramentas de monitoramento permitem identificar os entes federativos que
ainda não registraram no sistema as informações obrigatórias relativas aos instrumentos de
planejamento, conforme previsto na legislação (item 3.1., da Nota Informativa Nº 7/2021-
CGFIP/DGIP/SE/MS).
Assim, com base nos dados extraídos do Ministério da Saúde, Sala de Apoio à
Gestão Estratégica (SAGE)19, verificou-se o Painel da Situação dos Instrumentos de
Planejamento dos municípios de Santa Catarina, onde é apresentado o status de cada plano
municipal de saúde20
.
Para o ano de 2024, foi constatado que a situação do plano de saúde do município
de Quilombo foi Aprovado.
Paralelamente às Políticas Públicas da Saúde delineadas no Plano Nacional de
Saúde – PNS, o Governo Federal aderiu à Agenda 2030, aprovada em Assembleia Geral
das Organizações das Nações Unidas – ONU, denominada “Transformando Nosso Mundo”,
17 Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.html. Acesso em: 21 de janeiro de
2025.
18 NOTA INFORMATIVA Nº 7/2021-CGFIP/DGIP/SE/MS. Disponível em:
https://digisusgmp.saude.gov.br/storage/conteudo/RjquFA4APGq3NpYChpu4JtwBigiaaCUxdEWocLT7.pdf.
Acesso em 21 de janeiro de 2025.
19 Disponível em: https://portalsage.saude.gov.br/painelInstrumentoPlanejamento. Acesso em: 21 de janeiro de
2025.
20 O status de cada plano de saúde enviado pelos entes ao sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento –
DGMP estão descritos em Nota Informativa (Disponível em:
https://portalsage.saude.gov.br/pdf/notaPainelIstrumentosPlanejamento.pdf. Acesso em: 21 de janeiro 2025).
Para os planos de saúde, os status são: Não iniciado, Em elaboração, Aprovado, Não Aprovado, Em análise
no Conselho de Saúde e Retornado para ajustes.
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 47
a qual estabelece 17 (dezessete) objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS,
divididos em 169 (cento e sessenta e nove) metas, sendo que, na área da saúde temos o
objetivo 3 – Saúde e Bem-estar.
Considerando uma abordagem global para promover o desenvolvimento
sustentável do planeta a longo prazo, sugere-se que os municípios incorporem em suas
políticas públicas de saúde não apenas o planejamento e a execução do Plano Nacional de
Saúde, mas também os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Nos termos da Resolução n.º 74121, de 22 de fevereiro de 2024, foi aprovado o
PNS 2024-2027. O Plano é apresentado em cinco seções, além da introdução. A primeira
contempla sua estruturação contendo bases legais, relação com o PPA e diretrizes
consideradas em sua elaboração. A segunda sintetiza a análise de situação de saúde; a
terceira estabelece os indicadores gerais da política de saúde, que serão atualizados
anualmente; a quarta apresenta os objetivos do Plano, bem como suas metas; por fim, a
quinta discorre sobre os elementos necessários à sua gestão eficaz.
O PNS (2024-2027) busca ampliar e qualificar o acesso aos bens e serviços de
saúde, de modo oportuno, contribuindo para a melhoria das condições de saúde dos
brasileiros, com base nos princípios e diretrizes do SUS.
8.3. Acompanhamento da Política de Educação
8.3.1. Monitoramento dos Planos Municipais de Educação
No contexto das Políticas Públicas, o Plano Nacional de Educação - PNE teve a
sua importância reconhecida principalmente após o advento da Emenda Constitucional nº
59/2009, o qual passou a ser exigência constitucional com periodicidade decenal, tornandose assim o norteador da educação no país, uma vez que, todas as esferas do governo
(União, Estados e Municípios) devem pautar suas ações em Educação alinhadas ao PNE.
O referido plano teve a sua aprovação pela Lei Federal nº 13.00522, de 25/06/2014
com vigência de 10 anos e apresenta 10 diretrizes, 20 metas e 254 estratégias com
abrangência em todos os níveis de ensino. Os Municípios aprovaram seus Planos Municipais
de Educação, que devem estar em consonância com as diretrizes, metas e estratégias do
Plano Nacional de Educação, conforme art. 8º do PNE23
.
21Disponível em: https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/atosnormativos/resolucoes/2024/resolucao-no-741-de-22-de-fevereiro-de-2024/view. Acesso em: 21 de janeiro de
2025.
22Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 21 de
janeiro d. 2025.
23 Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de
educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias
previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 48
As diretrizes foram estabelecidas no art. 2º do PNE e são as seguintes:
- Erradicação do analfabetismo;
- Universalização do atendimento escolar;
- Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
- Melhoria da qualidade da educação;
- Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
- Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
- Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
- Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de
expansão, com padrão de qualidade e equidade;
- Valorização dos (as) profissionais da educação;
- Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
As Metas e Estratégias estão discriminadas no Anexo do PNE24, bem como nos
Planos Municipais de Educação aprovados em cada Ente por meio de lei específica. Os
planos que foram aprovados nos Municípios de Santa Catarina estão disponíveis no “Espaço
TCE Educação”, no seguinte endereço eletrônico
https://servicos.tce.sc.gov.br/tceeducacao/25. Nos casos de alterações legislativas, incumbe
ao Município informar o Tribunal de Contas, para que este realize a devida atualização no
sítio eletrônico.
Ainda, no “Espaço TCE Educação”26, constam painéis de monitoramento que
estão sendo elaborados e disponibilizados para acompanhamento dos Planos Municipais de
Educação. Neste ponto será avaliada a atuação do gestor, visando garantir o alcance de
algumas metas e estratégias dos planos de educação, considerando dados e informações
que foram extraídos dos mencionados painéis.
Sempre que possível, o monitoramento será realizado de acordo com os
percentuais das metas e estratégias fixados em cada Plano Municipal de Educação,
alertando que os municípios devem respeitar os percentuais mínimos estabelecidos no
Plano Nacional de Educação (PNE). No entanto, caso o Plano Municipal estabeleça um
percentual superior, é este último que deve ser adotado e executado. Municípios que
24Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm#anexo. Acesso em:
21 de janeiro de 2025.
25 Na opção “Consulte os Planos de Educação dos municípios catarinenses e do Estado”.
26 Disponível em: https://servicos.tce.sc.gov.br/tceeducacao/#acompanhamento. Acesso em: 21 de janeiro de
2025.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 49
estabeleceram percentuais inferiores ao Plano Nacional de Educação devem seguir os
parâmetros fixados no PNE.
Os dados populacionais necessários para verificar a população a ser atendida em
cada faixa etária foram estimados e atualizados a partir de estudo técnico realizado por
auditores fiscais de controle externo da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do
TCE/SC27. A metodologia utilizada pelo Tribunal de Contas foi submetida aos partícipes do
Acordo de Cooperação Técnica nº 07/201928, cujo objeto é o desenvolvimento de painéis de
acompanhamento dos Planos Estadual e Municipais de Educação de Santa Catarina, a partir
de uma base de dados comum. Portanto, deve servir de modelo para o monitoramento dos
Planos realizado por órgãos de controle e gestores.
Esta metodologia se encontra discriminada em cada item correspondente, e foi
desenvolvida tendo em vista a necessidade de estimar, com a maior proximidade possível,
a população do Município em cada estrato etário, durante o período até a divulgação dos
resultados, por faixa etária, do Censo Demográfico de 2022.
8.3.1.1. Monitoramento das Taxas de Atendimento da Educação Infantil
A educação infantil tem sua conceituação e finalidade definida no artigo 29 da Lei
(federal) nº 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).
Constituindo a “primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento
integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e
social, complementando ação da família e da comunidade”. É oferecida em “creches, ou
entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade” (art. 30, I), e “pré-escolas,
para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade” (art. 30, II).
Ressalta-se que os dados das matrículas em Creches (crianças até 3 anos em
2024) e na Pré-escola (crianças de 4 a 5 anos em 2024) foram extraídos do site do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Legislação e Documentos
(Inep), mais especificamente das Sinopses Estatísticas da Educação Básica, em respeito ao
que dispõe o art. 4º, da Lei do PNE.
27 Na presente metodologia de estimação populacional por faixa etária, utiliza-se o último Censo Demográfico
realizado em 2010 como ponto de referência no cálculo, estimações populacionais dos Municípios
disponibilizados anualmente pelo IBGE como proxy para o saldo migratório e registros do Ministério da Saúde
referente a nascidos vivos e óbitos no cálculo do fator do crescimento vegetativo, calculado pelo método de
estimação populacional denominado de Componentes Demográficos. Os dados de nascidos vivos e óbitos por
Município considerados são conforme endereço de residência da mãe da criança. Ressalva-se que a
divulgação dos dados do Ministério da Saúde, essenciais para as estimações populacionais, ocorrem após o
prazo de envio das informações dos PCPs. Portanto, devido a esta limitação, utiliza-se os dados populacionais
mais recentes, ou seja, no presente caso, as taxas de atendimento são calculadas pela razão das matrículas
de 2024 registradas pelo Censo Escolar de 2024 e das estimativas populacionais de 2023.
28 Acordo firmado pelos representantes dos seguintes poderes, órgãos e entidades: TCE/SC, MPSC, MPC/SC,
ALESC, SED/SC, UDESC, FECAM, UNDIME/SC, CEE/SC, UNCME/SC. Posteriormente, houve o ingresso da
ACAFE. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/sites/default/files/2022-
06/ACORDO%20DE%20COOPERA%C3%87%C3%83O%20TECNICA%20007-2019-combinado.pdf.
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 50
Cabe registrar que a taxa de atendimento não se confunde com a demanda por
vagas na rede pública. Para o cálculo daquela, leva-se em consideração o número de
matrículas e o percentual previsto no Plano Municipal de Educação, enquanto a demanda
toma em consideração o número de crianças que solicitam vaga em Creches e/ou Préescolas. A título exemplificativo, um Município pode ter cumprido a meta prevista no Plano
Municipal de Educação para Creche e ainda assim ter fila de espera por vagas, na hipótese
de o percentual mínimo de atendimento previsto em Lei não ser suficiente para atender toda
a demanda. Também é possível, por outro lado, que a demanda de vagas em creche seja
inferior ao percentual estipulado na meta.
Contudo, sendo a meta estabelecida em percentual, não adotando como
parâmetro a demanda existente, o Tribunal de Contas monitora a taxa de atendimento, de
acordo com as matrículas em creche e a população estimada.
8.3.1.1.1. Taxa de Atendimento em Creche
O atendimento da educação infantil em Creche, em regra, deve-se dar para as
crianças de até 03 (três) anos de idade e a parte final da Meta 1 do Plano Nacional de
Educação define que o ente deve: “ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de
forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste
PNE”. No entanto, a taxa de atendimento em Creche leva em consideração o percentual
fixado no Plano Municipal de Educação, que no Município de Quilombo foi de 50,00%,
porém Municípios que fixaram em seus planos percentuais inferiores a 50% deverão
observar a meta fixada pelo PNE, em conformidade com o art. 8º, da Lei n. 13.005/2014.
Para avaliação da taxa de atendimento em Creche calculou-se a taxa líquida de
matrículas, ou seja, apenas os matriculados que estejam na faixa etária (0 a 3 anos de
idade), por meio da seguinte fórmula:
INDICADOR 1B: CRECHES
Fórmula de cálculo: População de 0 a 3 anos que frequenta a Creche X 100
População de 0 a 3 anos de idade
Assim, com base nos dados estatísticos do Município de Quilombo, a Taxa de
Atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, que frequentaram as Creches no referido
Município, em 2024 foi de 32,29%, estando FORA do percentual mínimo previsto no Plano
Municipal de Educação e do Plano Nacional de Educação, que fixou uma meta mínima de
50%.
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2024
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PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 51
GRÁFICO 21 – Taxa de atendimento em Creche (%): 2020 – 2024
Fonte: dados INEP e levantamento DAE/TCESC
O Gráfico anterior demonstra que o Município de Quilombo em 2024 Aumentou
sua taxa de atendimento em Creche, em termos percentuais, quando comparado ao
exercício anterior.
8.3.1.1.2. Taxa de Atendimento na Pré-escola
O atendimento da educação infantil na Pré-escola deve-se dar para as crianças
de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e a parte inicial da Meta 1 do Plano Nacional de
Educação define que o ente deve: “universalizar, até 2016, a Educação Infantil na Pré-escola
para as crianças de 4 a 5 anos de idade”.
Para avaliação da taxa de atendimento em Pré-escola, calculou-se a taxa líquida
de matrículas, ou seja, apenas os matriculados que estejam na faixa etária (4 a 5 anos de
idade), por meio da seguinte fórmula:
INDICADOR 1A: PRÉ-ESCOLA
Fórmula de cálculo: População de 4 e 5 anos que frequenta a Pré-escola X 100
População de 4 e 5 anos de idade
Assim, com base nos dados estatísticos do Município de Quilombo, a Taxa de
Atendimento de crianças de 4 a 5 anos de idade, que frequentaram a Pré-escola no referido
Município, em 2024, foi de 87,58%, estando FORA da Meta 1 do Plano Nacional de
Educação.
33,88
31,40
35,27
29,82
32,29
27,00
28,00
29,00
30,00
31,00
32,00
33,00
34,00
35,00
36,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:41
291
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 52
GRÁFICO 22 – Taxa de atendimento em Pré-Escola (%): 2020 – 2024
Fonte: dados INEP e levantamento DAE/TCESC
O Gráfico anterior demonstra que o Município de Quilombo em 2024 Aumentou
sua taxa de atendimento na Pré-escola, em termos percentuais, quando comparado ao
exercício anterior.
8.3.1.2. Monitoramento das Taxas de Atendimento do Ensino
Fundamental
De acordo com o Plano Nacional de Educação (Meta 2), o Brasil deve
universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos
concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do PNE.
O ensino fundamental está conceituado no artigo 32 da Lei (federal) nº 9.394, de
20/12/1996, sendo “obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública,
iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão,
mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o
pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,
das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana
e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.”
Este acompanhamento segue a metodologia do Painel da “Meta 2 – Atendimento
da população de 6 a 14 anos na Educação Básica”, publicado no “Espaço TCE Educação”29
.
29 Disponível em: https://servicos.tce.sc.gov.br/tceeducacao/#acompanhamento. Acesso em: 23 de janeiro de
2025
85,90
89,08
92,62
86,93
87,58
82,00
84,00
86,00
88,00
90,00
92,00
94,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:41
292
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2024
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 53
8.3.1.2.1. Taxa de Atendimento do Ensino Fundamental
A parte inicial da Meta 2 do Plano Nacional de Educação estabelece que o Brasil
deve universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis)
a 14 (quatorze) anos, até o último ano de vigência do PNE. Considerando que se trata de
universalização da etapa, não cabe ao Município fixar meta diversa em seu Plano de
Educação.
Para definir a taxa de atendimento, adotou-se uma interpretação extensiva da
Meta 2 do PNE, de forma a contemplar o número de alunos de 6 a 14 anos matriculados30
em qualquer modalidade ou etapa de ensino, com a finalidade de focar as crianças e
adolescentes excluídas da educação, e não apenas aquelas sem acesso ao Ensino
Fundamental. Por isso, para a totalização das matrículas foram considerados os alunos de
6 anos ou mais matriculados em creche, pré-escola, e anos iniciais do Ensino Fundamental,
e, para o limite de 14 anos, as matrículas na Educação de Jovens e Adultos (EJA), Ensino
Médio e anos finais do Ensino Fundamental.
Assim, com base nos dados estatísticos do Município de Quilombo, a taxa de
atendimento do Ensino Fundamental em 2024 foi de 102,01%, estando DENTRO da meta
fixada no Plano Nacional de Educação.
GRÁFICO 23 – Taxa de atendimento do Ensino Fundamental (%): 2020 – 2024
Fonte: dados INEP e levantamento DAE/TCESC.
Obs.: para o exercício de 2024 utilizou-se, como população a ser atendida na faixa etária de 6 a 14 anos, dados
do censo demográfico de 2022.
O Gráfico anterior demonstra que o Município de Quilombo em 2024 diminuiu
sua taxa de atendimento do Ensino Fundamental, em termos percentuais, quando
comparado ao exercício anterior.
30 Compreendendo todas as dependências administrativas (Municipal, Estadual, Federal e Privada).
93,12
96,29
102,47
109,17
102,01
85,00
90,00
95,00
100,00
105,00
110,00
115,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:41
293
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8.3.1.3. Monitoramento do Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (IDEB)
A Meta 7 do PNE trata do fomento à qualidade da educação básica em todas as
etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir
as seguintes metas do Município para o Ideb:
IDEB 2017 2019 2021 2023*
Anos iniciais do
ensino fundamental 5,90 6,10 6,40 6,40
Anos finais do
ensino fundamental Não informado Não informado Não informado Não informado
Obs.: considerando que o INEP não divulgou dados da meta dos municípios para o exercício de 2023 (consulta
em 27/05/2025), optou-se por replicar a meta de 2021.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)31 foi criado em 2007 e
reúne, em um só indicador, os resultados de dois conceitos igualmente importantes para a
qualidade da educação: o fluxo escolar e as médias de desempenho nas avaliações. O Ideb
é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e das
médias de desempenho no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Destaca-se que são publicamente divulgados os resultados do SAEB de
municípios que cumprirem requisitos mínimos estabelecidos em Portaria do MEC/INEP
publicada a cada ano de aplicação do SAEB32. Deste modo, há municípios que não
apresentam dados de IDEB entre os anos de 2017 e 2023.
Este acompanhamento é apresentado com mais detalhes no Painel da “Meta 7 -
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)”, publicado no “Espaço TCE
Educação”33
.
Na sequência, apresenta-se o Ideb nos anos iniciais do ensino fundamental do
Município de Quilombo, abarcando apenas a rede municipal de ensino, destacando-se que
foram utilizadas as bases de dados elaboradas pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP):
Anos iniciais do
ensino fundamental 2017 2019 2021 2023*
Meta IDEB projetada 5,90 6,10 6,40 6,40
IDEB apurado 6,70 6,70 6,20 6,70
Obs.: Considerando que o INEP não divulgou dados da meta dos municípios para o exercício de 2023 (consulta
em 27/05/2025), optou-se por replicar a meta de 2021.
31 Conceito disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-eindicadores/ideb. Acesso em: 16 de fevereiro de 2025.
32 A exemplo da Portaria nº 250/2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-250-de-5-
de-julho-de-2021-330276260. Acesso em 16 de fevereiro de 2025.
33 Disponível em: https://servicos.tce.sc.gov.br/tceeducacao/#acompanhamento. Acesso em: 16 de fevereiro
de 2025.
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 55
A tabela anterior demonstra que o Município de Quilombo em 2023 ficou acima
da meta projetada pelo INEP para os anos iniciais do Ensino Fundamental.
A seguir, apresenta-se o Ideb nos anos finais do ensino fundamental do Município
de Quilombo, abarcando apenas a rede municipal de ensino:
Anos finais do
ensino fundamental 2017 2019 2021 2023*
Meta IDEB projetada Não informado Não informado Não informado Não informado
IDEB apurado Não informado Não informado Não informado Não informado
Obs.: considerando que o INEP não divulgou dados da meta dos municípios para o exercício de 2023 (consulta
em 27/05/2025), optou-se por replicar a meta de 2021.
Na tabela anterior, não foi possível obter dados do pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) relativos ao IDEB de 2023, do
município de Quilombo, ficando prejudicada sua análise.
8.3.1.4. Avaliação da Execução Orçamentária Vinculada ao Atingimento
das Metas do PNE
O Plano Nacional da Educação estabeleceu um total de 20 metas a serem
atingidas durante o decênio 2014 – 2024 relacionadas à melhoria, expansão e
universalização dos serviços públicos de educação no âmbito federal, estadual e municipal.
Em seu texto, a Lei (federal) 13.005, de 25 de junho de 2014, ressalta a importância do
alinhamento do orçamento com a consecução das metas, como estabelecido em seu Art.
10:
Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão formulados de
maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis
com as diretrizes, metas e estratégias deste PNE e com os respectivos planos
de educação, a fim de viabilizar sua plena execução. (Grifo nosso)
Nesse sentido, é apresentado no Quadro a seguir o esforço orçamentário do
Município de Quilombo para o atingimento das metas do PNE durante o exercício de 2024.
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295
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 56
QUADRO 20 – Demonstrativo do esforço orçamentário para atingimento das metas do PNE
Metas (A)
%
Aplicado
(B)
Projeto-Atividade
(C)
Valor
Liquidação
(D)
Valor Liquidação
Aplicado A Meta
(Bxd)/100)
Situação
01 Educação Infantil 27,06
01.000011 CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E
ESPAÇOS ESPORTIVOS/PRÉ
191.926,84 51.935,40 Em aplicação neste
exercício
01 Educação Infantil 27,62
01.000064 CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO EDIFICIOS E
ESPAÇOS
ESPORTIVOS/CRECHE
483.544,02 133.554,86 Em aplicação neste
exercício
01 Educação Infantil 35,32 02.000011 MANUTENÇÃO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ 1.546.111,19 546.086,47 Em aplicação neste
exercício
01 Educação Infantil 33,08 02.000012 MANUTENÇÃO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE 2.116.093,11 700.003,60 Em aplicação neste
exercício
01 Educação Infantil 48,58 02.000013 TRANSPORTE
ESCOLAR/INFANTIL/PRÉ 777.947,57 377.926,93 Em aplicação neste
exercício
01 Educação Infantil 43,82 02.000015 ALIMENTAÇÃO
P/ALUNOS/INFANTIL/PRÉ 142.395,15 62.397,55 Em aplicação neste
exercício
01 Educação Infantil 62,65 02.000016 ALIMENTAÇÃO
P/ALUNOS/INFANTIL/CRECHE 66.925,92 41.929,09 Em aplicação neste
exercício
01 Educação Infantil 28,71
02.000093 MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA MUNIC DE
EDUCAÇÃO
1.150.178,42 330.216,22 Em aplicação neste
exercício
02 Ensino Fundamental I 19,17
01.000013 CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E
ESPAÇOS
ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL
521.720,12 100.013,75 Em aplicação neste
exercício
02 Ensino Fundamental I 40,01
01.000016 AQUIS. DE
VEÍCULO/ÔNIBUS/ENSINO
FUNDAMENTAL
147.090,00 58.850,71 Em aplicação neste
exercício
02 Ensino Fundamental I 42,76 02.000017 MANUTENÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL 6.988.495,79 2.988.280,80 Em aplicação neste
exercício
02 Ensino Fundamental I 27,08 02.000018 TRANSPORTE
ESCOLAR/FUNDAMENTAL 1.782.866,03 482.800,12 Em aplicação neste
exercício
02 Ensino Fundamental I 35,77 02.000022
ALIMENTAÇÃO/FUNDAMENTAL 311.388,36 111.383,62 Em aplicação neste
exercício
02 Ensino Fundamental I 26,08
02.000093 MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA MUNIC DE
EDUCAÇÃO
1.150.178,42 299.966,53 Em aplicação neste
exercício
03 Ensino Médio 100,00
01.000020 CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO PREDIO E
ESPAÇOS/CFR
0,00 0,00 Em aplicação neste
exercício
03 Ensino Médio 16,83 02.000018 TRANSPORTE
ESCOLAR/FUNDAMENTAL 1.782.866,03 300.056,35 Em aplicação neste
exercício
04 Inclusão 16,83 02.000018 TRANSPORTE
ESCOLAR/FUNDAMENTAL 1.782.866,03 300.056,35 Em aplicação neste
exercício
04 Inclusão 100,00 02.000027 MANUTENÇÃO CASA
FAMILIAR RURAL 7.880,34 7.880,34 Em aplicação neste
exercício
04 Inclusão 100,00 02.000031 APOIO À EDUCAÇÃO
ESPECIAL 30.850,40 30.850,40 Em aplicação neste
exercício
05 Alfabetização Infantil 41,68
01.000011 CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E
ESPAÇOS ESPORTIVOS/PRÉ
191.926,84 79.995,11 Em aplicação neste
exercício
05 Alfabetização Infantil 32,91
01.000013 CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E
ESPAÇOS
ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL
521.720,12 171.698,09 Em aplicação neste
exercício
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 57
05 Alfabetização Infantil 41,36
01.000064 CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO EDIFICIOS E
ESPAÇOS
ESPORTIVOS/CRECHE
483.544,02 199.993,81 Em aplicação neste
exercício
05 Alfabetização Infantil 32,34 02.000011 MANUTENÇÃO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ 1.546.111,19 500.012,36 Em aplicação neste
exercício
05 Alfabetização Infantil 33,08 02.000012 MANUTENÇÃO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE 2.116.093,11 700.003,60 Em aplicação neste
exercício
05 Alfabetização Infantil 35,11 02.000015 ALIMENTAÇÃO
P/ALUNOS/INFANTIL/PRÉ 142.395,15 49.994,94 Em aplicação neste
exercício
05 Alfabetização Infantil 22,41 02.000016 ALIMENTAÇÃO
P/ALUNOS/INFANTIL/CRECHE 66.925,92 14.998,10 Em aplicação neste
exercício
05 Alfabetização Infantil 28,62 02.000017 MANUTENÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL 6.988.495,79 2.000.107,50 Em aplicação neste
exercício
05 Alfabetização Infantil 40,14 02.000022
ALIMENTAÇÃO/FUNDAMENTAL 311.388,36 124.991,29 Em aplicação neste
exercício
05 Alfabetização Infantil 30,43
02.000093 MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA MUNIC DE
EDUCAÇÃO
1.150.178,42 349.999,29 Em aplicação neste
exercício
06 Educação Integral 32,34 02.000011 MANUTENÇÃO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ 1.546.111,19 500.012,36 Em aplicação neste
exercício
06 Educação Integral 33,84 02.000012 MANUTENÇÃO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE 2.116.093,11 716.085,91 Em aplicação neste
exercício
06 Educação Integral 14,05 02.000015 ALIMENTAÇÃO
P/ALUNOS/INFANTIL/PRÉ 142.395,15 20.006,52 Em aplicação neste
exercício
06 Educação Integral 14,94 02.000016 ALIMENTAÇÃO
P/ALUNOS/INFANTIL/CRECHE 66.925,92 9.998,73 Em aplicação neste
exercício
06 Educação Integral 4,35
02.000093 MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA MUNIC DE
EDUCAÇÃO
1.150.178,42 50.032,76 Em aplicação neste
exercício
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB 31,26
01.000011 CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E
ESPAÇOS ESPORTIVOS/PRÉ
191.926,84 59.996,33 Em aplicação neste
exercício
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB 47,92
01.000013 CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E
ESPAÇOS
ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL
521.720,12 250.008,28 Em aplicação neste
exercício
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB 50,99
01.000016 AQUIS. DE
VEÍCULO/ÔNIBUS/ENSINO
FUNDAMENTAL
147.090,00 75.001,19 Em aplicação neste
exercício
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB 31,02
01.000064 CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO EDIFICIOS E
ESPAÇOS
ESPORTIVOS/CRECHE
483.544,02 149.995,36 Em aplicação neste
exercício
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB 51,42 02.000013 TRANSPORTE
ESCOLAR/INFANTIL/PRÉ 777.947,57 400.020,64 Em aplicação neste
exercício
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB 7,02 02.000015 ALIMENTAÇÃO
P/ALUNOS/INFANTIL/PRÉ 142.395,15 9.996,14 Em aplicação neste
exercício
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB 28,62 02.000017 MANUTENÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL 6.988.495,79 2.000.107,50 Em aplicação neste
exercício
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB 28,04 02.000018 TRANSPORTE
ESCOLAR/FUNDAMENTAL 1.782.866,03 499.915,63 Em aplicação neste
exercício
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB 24,09 02.000022
ALIMENTAÇÃO/FUNDAMENTAL 311.388,36 75.013,46 Em aplicação neste
exercício
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB 10,43
02.000093 MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA MUNIC DE
EDUCAÇÃO
1.150.178,42 119.963,61 Em aplicação neste
exercício
08 Elevação da
Escolaridade/Diversidade 0,00 n/d 0,00 0,00 Não aplicável para o
município
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 58
09 Alfabetização de
Jovens e Adultos 0,00 n/d 0,00 0,00 Não aplicável para o
município
10 EJA Integrada 0,00 n/d 0,00 0,00 Não aplicável para o
município
11 Educação Profissional 0,00 n/d 0,00 0,00 Não aplicável para o
município
12 Educação Superior 30,43 02.000029 APOIO A ALUNOS DO
ENSINO SUPERIOR 39.429,28 11.998,33 Em aplicação neste
exercício
13 Qualidade da
Educação Superior 0,00 n/d 0,00 0,00 Não aplicável para o
município
14 Pós-Graduação 0,00 n/d 0,00 0,00 Não aplicável para o
município
15 Profissionais da
Educação 0,00 n/d 0,00 0,00
Já executado
totalmente em
exercícios anteriores
16 Formação 0,00 n/d 0,00 0,00
Já executado
totalmente em
exercícios anteriores
17 Valorização dos
Profissionais do Magistério 0,00 n/d 0,00 0,00
Já executado
totalmente em
exercícios anteriores
18 Planos de Carreira 0,00 n/d 0,00 0,00
Já executado
totalmente em
exercícios anteriores
19 Gestão Democrática 0,00 n/d 0,00 0,00
Já executado
totalmente em
exercícios anteriores
20 Financiamento da
Educação 0,00 n/d 0,00 0,00 Não aplicável para o
município
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge Web 6ª competência
Diante dos dados acima informados, tem-se que o total executado no atingimento
das metas do PNE do Município de Quilombo, no valor de R$ 16.064.135,93, representa
23,98% do orçamento do Município.
Obs.: valor executado refere-se ao % informado pela Unidade na 6ª competência do e-Sfinge.
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 59
9. DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 42 dispõe que:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigações de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os
encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Para fins de verificação do cumprimento do dispositivo legal antes mencionado,
foi apurada a disponibilidade de caixa líquida por fonte de recursos, conforme metodologia
descrita neste capítulo e demonstrada no Quadro 21 e Apêndice deste Relatório.
A Fonte de Recursos trata-se de mecanismo integrador entre a receita e a
despesa, onde é atribuído um código que exerce duplo papel no processo orçamentário
permitindo compatibilizar a execução orçamentária com as disponibilidades financeiras:
a) na receita orçamentária: indica a destinação de recursos para a realização de
determinadas despesas;
b) na despesa orçamentária: identifica a origem dos recursos que estão sendo
utilizados e respectiva destinação específica.
Como processo pelo qual os recursos públicos são correlacionados a uma
aplicação, pode ser classificada em:
a) destinação vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação
de recursos, em atendimento às finalidades estabelecidas pela norma. Ex.: 550 -
Transferência do Salário-Educação e FR 706 - Transferência Especial da União;
b) destinação não vinculada: é o processo de alocação livre entre a origem e a
aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades (FR 500, 501, 502 e 503 –
Recursos não vinculados).
No que tange aos recursos disponíveis para cobertura dos compromissos
contraídos, objeto de verificação do cumprimento do art. 42 da Lei Complementar 101/2000
- LRF, considera-se Disponibilidade de Caixa Bruta:
a) Caixa – O saldo total, em 31 de dezembro do exercício de referência, da
disponibilidade financeira de numerário e de outros valores em tesouraria;
b) Bancos – O saldo total, em 31 de dezembro do exercício de referência, da
disponibilidade financeira em bancos;
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299
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 60
c) Aplicações Financeiras – O saldo, em 31 de dezembro do exercício de
referência, da disponibilidade financeira referente a aplicações financeiras. No caso dos
recursos destinados ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores, as aplicações
financeiras equivalem ao grupo Investimentos, conforme plano de contas aplicado aos
RPPS.
d) Outras Disponibilidades Financeiras – O saldo total, em 31 de dezembro do
exercício de referência, de outras disponibilidades financeiras, que representam recursos
com livre movimentação e para os quais não existam restrições para uso imediato.
Com base nesses conceitos, para verificar o cumprimento do art. 42 da LRF,
aplicou-se no cálculo os seguintes critérios:
a) Para a disponibilidade de caixa bruta: foram considerados os saldos por fonte
de recursos das Contas do Ativo Financeiro com atributo F (1.1.1.X.X.XX.XX – Caixa e
Equivalente de Caixa; 1.1.3.8.x.08.00 – Créditos a Receber por Reembolso de Salário
Família Pago; 1.1.3.8.X.09.00 – Créditos a Receber por Reembolso de Salário Maternidade
Pago; 1.1.3.8.X.10.00 – Auxílio Natalidade Pago a Recuperar; 1.1.3.8.X.11.00 – Créditos a
Receber por Reembolso de Auxílio Doença e Acidentes Pagos) em 31/12/2024.
Convém esclarecer que o controle das disponibilidades por especificações de
fontes de recursos é realizado simultaneamente tanto nas contas com atributo F das Classes
1 – Ativo e 2 – Passivo como nas contas 7.2.1.X.X.XX.XX – Disponibilidades por Destinação
e 8.2.1.X.X.XX.XX – Execução das Disponibilidades por Destinação das Classes 7 –
Controles Devedores e 8 – Controles Credores, cujos saldos de disponibilidade de caixa
devem ser iguais.
b) Obrigações Financeiras: considerou-se todas as despesas contraídas, por
especificações de fontes de recursos, divididas em até o 1º quadrimestre de 2024 (despesas
de exercícios anteriores e as contraídas até 30/04/2024) e as do 2º e 3º quadrimestres de
2024.
Ressalta-se que as despesas de exercícios anteriores e aquelas assumidas até
30/04/2024 já estão compromissadas para serem pagas, e consequentemente, devem ser
consideradas para efeito de projeção de fluxo de caixa para verificação das disponibilidades
financeiras ao final do mandato.
Neste sentido, esses compromissos interferem no comprometimento dos recursos
financeiros quando do levantamento das disponibilidades de caixa para efeito da LRF.
Assim, segundo a citada norma, disponibilidade de caixa não é o valor financeiro existente
em espécie na tesouraria ou nos bancos (componente do Ativo com atributo F), sendo pois
o resultado entre esses saldos e as dívidas existentes registradas no Passivo com atributo
F, além de outras despesas não contabilizadas, todas pendentes de pagamento. Este
entendimento advém da redação do parágrafo único do artigo 42 da LRF, o qual estabelece
que "na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e
despesas compromissadas a pagar até o final do exercício".
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 61
As obrigações financeiras são compostas pelos seguintes itens:
a) Depósitos - total dos Depósitos em 31/12/2024, pertencentes a terceiros e
resultantes de consignações, cauções e outros depósitos de diversas origens;
b) Despesas liquidadas e não pagas - total em 31/12/2024, divididas em até o 1º
quadrimestre e 2º e 3º quadrimestres (tomando-se por base a data da emissão do empenho),
as quais referem-se a obrigações a pagar com fornecedores, convênios, precatórios,
pessoal, encargos sociais, provisões diversas, benefícios diversos e débitos diversos;
c) Despesas empenhadas e não liquidadas de exercícios anteriores - saldo em
31/12/2024 das despesas empenhadas e não liquidadas de anos anteriores, referentes a
obrigações a pagar com fornecedores, convênios, precatórios, pessoal, encargos sociais,
provisões diversas, benefícios diversos e débitos diversos;
d) Outras obrigações financeiras - total em 31/12/2024, relativos as operações
realizadas com terceiros, independentes da execução orçamentária e são constituídas dos
grupos de contas de Serviço da Dívida a Pagar, Outras Obrigações a Curto Prazo, Depósitos
Exigíveis a Longo Prazo e Valores Pendentes a Curto Prazo, evidenciadas no Balanço
Patrimonial - Passivo Financeiro.
Com relação aos possíveis ajustes das disponibilidades de caixa e das obrigações
financeiras, podem ser utilizadas, dentre outras, as seguintes fontes de informações:
inspeções; resposta ao ofício circular TCE/DGO nº 01/2025; dados encaminhados via
Sistema e-Sfinge e demais análises técnicas subsidiadas em Diligências.
Informa-se que na verificação do cumprimento do artigo 42 da LRF não serão
consideradas as disponibilidades de caixa e consequentemente as obrigações financeiras
das Câmaras Municipais, dos Regimes Próprios de Previdência Social e dos Fundos de
Assistência à Saúde do Servidor.
No tocante ao Samae - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto,
Autarquias e Empresas Públicas, suas disponibilidades de caixa serão consideradas como
recursos vinculados, mesmo que registradas contabilmente com especificação de Fonte de
Recursos 500, 501, 502 e 503 - recursos não vinculados. O mesmo procedimento será
adotado com relação as obrigações financeiras.
A seguir, expõe-se resumo da situação constatada no Município de Quilombo,
sendo que no Apêndice, deste Relatório, encontra-se o cálculo de forma detalhada.
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 62
QUADRO 21 - Apuração do cumprimento do art. 42 da LRF (R$)
Fonte de Recursos Vinculadas
Disp. Caixa
Líquida /
Insuficiência
Financeira
Cumpriu /
Descumpriu
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 891.921,06 CUMPRIU
550 - Transferência do Salário-Educação 410.454,19 CUMPRIU
551 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro
Direto na Escola (PDDE) 2.686,68 CUMPRIU
552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar (PNAE) 1.840,83 CUMPRIU
553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional
de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 1.332,82 CUMPRIU
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 321.511,65 CUMPRIU
576 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 551,36 CUMPRIU
600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
131.679,03 CUMPRIU
604 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias
85.834,36 CUMPRIU
605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 67.447,15 CUMPRIU
621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual 309.692,41 CUMPRIU
631 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 32.657,61 CUMPRIU
632 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Saúde 4.829,74 CUMPRIU
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS 148.549,91 CUMPRIU
661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 223.321,57 CUMPRIU
665 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Assistência Social 59,80 CUMPRIU
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União 400.013,62 CUMPRIU
701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados 255.654,20 CUMPRIU
704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela
Exploração de Recursos Naturais -0,01 DESCUMPRIU
706 - Transferência Especial da União 47.261,40 CUMPRIU
707 - Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar
173/2020 106,08 CUMPRIU
708 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de
Recursos Minerais 433,37 CUMPRIU
710 - Transferência Especial dos Estados 1.051.608,14 CUMPRIU
711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas. 344.770,26 CUMPRIU
718 - Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º, Inciso V,
EC nº 123/2022 6.811,10 CUMPRIU
719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Lei nº 14.399/2022 1.141,66 CUMPRIU
720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de
Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 145.341,46 CUMPRIU
750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 5.902,76 CUMPRIU
751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - COSIP
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102.822,32 CUMPRIU
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 63
752 - Recursos Vinculados ao Trânsito 109.088,77 CUMPRIU
754 - Recursos de Operações de Crédito 4.807.534,24 CUMPRIU
755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 547.336,47 CUMPRIU
759 - Recursos Vinculados a Fundos 73.166,78 CUMPRIU
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS, com insuficiência financeira -0,01
Fonte de Recursos Não Vinculadas
Disp. Caixa
Líquida /
Insuficiência
Financeira
Cumpriu /
Descumpriu
500 - Recursos não Vinculados de Impostos 8.981.679,36 CUMPRIU
501 - Outros Recursos não Vinculados 387.425,25 CUMPRIU
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS 9.369.104,61
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge, de auditorias, resposta de ofícios.
*As disponibilidades de caixa do SAMAE, Autarquia, Empresa, quando existirem, foram consideradas como
recursos vinculados.
Portanto, conforme demonstrativo anterior, verificou-se que o Poder Executivo do
Município de Quilombo contraiu obrigações de despesas sem a correspondente
disponibilidade de caixa de RECURSOS VINCULADOS para o pagamento das obrigações,
deixando a descoberto DESPESAS VINCULADAS na FR 704 – no valor de R$ 0,01,
ressaltando que, a referida insuficiência foi absorvida totalmente pela disponibilidade líquida
de caixa de RECURSOS NÃO VINCULADOS, no montante de R$ 9.369.104,61, e dessa
forma, conclui-se pelo cumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 64
10. RESTRIÇÕES APURADAS
10.1 RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL
Não foram encontradas restrições desta natureza, de acordo com os critérios
técnicos adotados.
10.2 RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL
10.2.1 Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da educação básica no
valor de R$ 8.211.642,34, equivalendo a 89,18% (menos que 90%) dos
recursos do FUNDEB, gerando aplicação a menor de R$ 75.097,22, em
descumprimento ao art. 25, da Lei nº 14.113/2020 (item 5.2.2, limite 2); e
10.2.2 Contabilização de Receita de origem diversa como sendo de Emendas
Parlamentares Individuais do Estado (R$ 200.000,00 e R$ 500.000,00 -
Documentos 7 e 9 dos Anexos ao Relatório de Instrução) e Individuais da
União (R$ 90.000,00 - Documento 8 dos Anexos ao Relatório de Instrução),
em desacordo com a Tabela de Destinação da Receita Pública34 em afronta
ao art. 85 da Lei (federal) n.º 4.320/64 (item 3.3, Quadro 09-A).
10.3 RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR
Não foram encontradas restrições desta natureza, de acordo com os critérios
técnicos adotados.
34https://www.tcesc.tc.br/sites/default/files/2023-12/De%202022%20para%202023%20-
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%20Destina%C3%A7%C3%A3o%20da%20Receita%20P%C3%BAblica%2030-11-23.pdf
304
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 65
CONCLUSÃO
Considerando que a apreciação das contas tomou por base os dados e
informações exigidos pela legislação aplicável, de veracidade ideológica apenas presumida,
podendo o Tribunal de Contas - desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone
- reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que a análise foi efetuada conforme técnicas apropriadas de
auditoria, que preveem inclusive a realização de inspeção in loco e a utilização de
amostragem, conforme o caso;
Considerando que o julgamento das contas de governo do Prefeito Municipal, pela
Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de
administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício
em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando que foi efetuada a análise pelo Corpo Técnico quanto ao
cumprimento dos incisos IX e X do Anexo II – Relatório do Órgão Central do Sistema de
Controle Interno da Instrução Normativa TCE/SC n.º 20/2015;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, para efeito de emissão
de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000, referente
às contas do exercício de 2024 do Município de Quilombo.
Diante das Restrições de Ordem Legal apuradas no item 10.2 deste Relatório
de Instrução, entende esta Diretoria que, à vista da análise procedida, possa o Tribunal de
Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir por:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de
acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II – DAR CIÊNCIA ao Conselho Municipal de Educação, nos termos das diretrizes
fixadas na Resolução Atricon nº 003/2015, acerca da análise do cumprimento dos limites no
Ensino e FUNDEB, do Parecer do Conselho do FUNDEB e do monitoramento das metas do
Plano Nacional de Educação, conforme itens 5.2, 6.1 e 8.3, deste Relatório; e
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores que seja o Tribunal de Contas
comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, conforme prescreve
o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da
ata da sessão de julgamento da Câmara.
É o Relatório,
DGO/Divisão 3, na data da assinatura digital.
BRUNO GODOY AZEVEDO SANTOS
Auditor Fiscal de Controle Externo
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 66
De acordo.
DANIEL CARDOSO GONÇALVES
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 3
De acordo.
DANILO VASCONCELOS SANTOS
Coordenador de Controle
Coordenadoria de Contas de Governo I
Encaminhem-se os autos ao Relator para conhecimento e providências.
GISSELE SOUZA DE FRANCESCHI NUNES
Diretora
Diretoria de Contas de Governo – DGO
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 67
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Deduções das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Descrição Valor (R$)
Despesas Empenhadas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços de
Saúde 11.075.172,72
Despesas com repasses ao Consórcio Público de Saúde, sem prestação de Contas
Despesas modalidade aplicação 71, CO 1002 [Doc. 5 dos Anexos ao Relatório de Instrução]
R$ 130.730,40 (-) R$ 65.426,20 {da Prestação de contas relativa a 2024 – Conta 85324 –
Fundo de Saúde – [Documento 6 dos Anexos ao Relatório de Instrução]} = R$ 65.304,20
65.304,20
Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde do Município 11.140.476,92
Deduções consideradas para fins de Limite Constitucional: Gastos com Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino
Descrição Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Educação
Infantil 3.699.757,18
Valor referente a despesas consideradas na Educação Infantil em exercícios anteriores
(FR 1 e 500) inscritas em Restos a Pagar e canceladas no exercício em análise
[Documento 1 dos Anexos ao Relatório de Instrução]
42.026,51
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinados ao Ensino
Fundamental 8.459.588,33
Valor referente a despesas consideradas no Ensino Fundamental em exercícios anteriores
(FR 1 e 500) inscritas em Restos a Pagar e canceladas no exercício em análise
[Documento 1 dos Anexos ao Relatório de Instrução]
31.027,32
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Educação
Básica – Administração (12.122) 135.330,99
Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento
do Ensino - Administração (12.122) 18.862,14
Valor referente a despesas consideradas na Administração ligada ao Ensino Básico (12.122)
em exercícios anteriores (FR 500) inscritas em Restos a Pagar e canceladas no exercício em
análise – [Documento 1 dos Anexos ao Relatório de Instrução]
6.971,52
Receitas do fundeb não utilizadas no exercício, em valor superior a 10%
Item 5.2.2 – limite 2 75.097,22
Total das deduções consideradas para fins de Limite Constitucional 12.468.661,21
Deduções da Despesa com Pessoal
Descrição Valor (R$)
Despesas com agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias
(art. 198, CF, §11) (Fonte de Recursos 604) 914.123,00
Piso Salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira
(Fonte de Recursos 605) 29.148,27
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 943.271,27
*Fonte Sistema e-Sfinge
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 68
Restos a pagar não processados – Despesa de Pessoal (Executivo)
Descrição Valor (R$)
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSOS - PODER EXECUTIVO – Inscritos*:
(+) Restos a Pagar não Processados - Pessoal e encargos 27.674,16
(+) Restos a Pagar não Processados - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização
(§ 1º do art. 18 da LRF)
(-) Restos a Pagar não Processados - Sentenças Judiciais
(-) Restos a Pagar não Processados - Despesas de Exercícios Anteriores
(-) Restos a Pagar não Processados - Indenizações e Restituições Trabalhistas
(-) Restos a Pagar não Processados - Despesas com Inativos e Pensionistas pagas com Contrib Servid e Patron ao
RPPS e Comp. Finan. 0,00
Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar não Processados – PODER EXECUTIVO (QUADRO 18-A) 27.674,16
*Fonte Sistema e-Sfinge
Apuração Financeira da aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB
Descrição Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 9.098.557,32
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 108.931,08
(-) Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2024 1.142.618,24
(+) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício e/ou despesas registradas em DDO no
exercício, com disponibilidade dos recursos do FUNDEB 146.772,18
(=) Total de utilização dos recursos do FUNDEB no exercício de 2024 8.211.642,34
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e dados do Sistema e-Sfinge.
Quadro de Apuração da divergência entre variação do Patrimônio Financeiro (Quadro 12) e o
Resultado da Execução Orçamentária (Quadro 02)
Descrição Valor (R$)
1 - Variação Financeiro (Quadro 12) -995.347,89
2 - Resultado Orçamentário (Quadro 02) 2.347.710,63
3 - Diferença (1 - 2) 1.352.362,74
4 - Cancelamento de Restos a Pagar – contas 631900000 e 632900000, créditos menos débitos,
mov. 2 (saldo antes do encerramento) 1.352.229,27
5 - Cancelamento de Outros Passivos – contas 464110200, créditos menos débitos, mov. 2
(saldo antes do encerramento) – [Vide Documento 11 dos Anexos ao Relatório de Instrução] 133,47
6 - Baixa de Créditos a Receber F – Financeiro – contas 3651X0300, débitos menos créditos,
mov. 2 (saldo antes do encerramento) 0,00
7 – Total (4 + 5 – 6) 1.352.362,74
Divergência restante (3 – 7) 0,00
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 69
APÊNDICE
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Saúde:
Fonte de Recurso / CO Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$)
501.7000 - Outros Recursos não Vinculados 2024 301 233.403,14 233.068,59 232.142,58
600.7000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2024 301 2.016.599,44 2.009.819,41 2.008.978,83
600.7000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2024 302 2.384.474,18 2.378.219,20 2.360.017,75
600.7000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2024 305 692,50 692,50 692,50
604.7000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias 2024 301 905.404,44 905.404,44 905.404,44
604.7000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias 2024 305 8.718,56 8.718,56 8.718,56
605.7000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 2024 301 29.148,27 29.148,27 29.148,27
605.7000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 2024 302 295.526,76 295.526,76 295.526,76
621.7000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 2024 301 441.983,29 386.321,53 385.969,41
621.7000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 2024 302 1.863.100,37 1.863.100,37 1.861.550,37
621.7000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 2024 305 235,00 235,00 235,00
631.3120 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 2024 301 3.617,45 3.617,45 3.617,45
631.7000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 2024 301 20.300,20 20.300,20 20.300,20
631.7000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 2024 302 820.029,74 819.993,24 819.993,24
632.7000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 2024 301 98.170,26 95.170,26 91.317,06
700.3110 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 2024 301 336,43 336,43 336,43
700.3120 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 2024 301 8.000,00 8.000,00 8.000,00
706.3110 - Transferência Especial da União 2024 301 764.395,56 759.824,21 758.519,98
706.3110 - Transferência Especial da União 2024 302 567.707,30 567.707,30 557.626,05
710.3210 - Transferência Especial dos Estados 2024 301 526.429,83 526.429,83 526.429,83
755.7002 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 2024 301 86.900,00 86.900,00 86.900,00
TOTAL 11.075.172,72 10.998.533,55 10.961.424,71
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Educação Infantil:
Fonte de Recurso / CO Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$)
540.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 2024 365 2.554.101,80 2.554.101,80 2.554.101,80
540.7000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 2024 365 125.075,00 15.000,00 15.000,00
550.7000 - Transferência do Salário-Educação 2024 365 351.948,24 301.637,56 301.637,56
553.7000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 2024 365 30.000,00 30.000,00 30.000,00
569.7000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 2024 365 531.530,81 454.645,86 454.645,86
576.7000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 2024 365 107.101,33 107.101,33 107.101,33
TOTAIS 3.699.757,18 3.462.486,55 3.462.486,55
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309
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 70
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas ao Ensino Fundamental:
Fonte de Recurso / CO Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$)
501.7000 - Outros Recursos não Vinculados 2024 367 30.850,40 30.850,40 30.850,40
540.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 2024 361 5.447.304,02 5.447.304,02 5.412.750,99
540.7000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 2024 361 515.437,67 515.437,67 515.437,67
550.7000 - Transferência do Salário-Educação 2024 361 680.240,01 636.726,12 636.725,82
551.7000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 2024 361 2.592,90 2.592,90 2.592,90
553.7000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 2024 361 68.511,76 68.511,76 68.511,76
569.7000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 2024 361 660.421,70 626.548,81 626.548,81
576.7000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 2024 361 554.229,77 554.229,77 554.229,77
706.3110 - Transferência Especial da União 2024 361 100.000,00 100.000,00 100.000,00
710.3210 - Transferência Especial dos Estados 2024 361 400.000,10 0,00 0,00
TOTAL 8.459.588,33 7.982.201,45 7.947.648,12
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Administração Financeira ligada ao Ensino:
Fonte de Recurso / CO Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$)
500.7000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2024 122 4.500,00 4.500,00 4.500,00
501.7000 - Outros Recursos não Vinculados 2024 122 130.568,12 130.568,12 130.568,12
569.7000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 2024 122 262,87 262,87 262,87
TOTAIS 135.330,99 135.330,99 135.330,99
Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico - Administração (12.122, 12.123 e 12.128):
Unidade Fonte de
Recurso
Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho Credor
Valor
Empenho
(R$)
Valor
Liquidação
(R$)
Valor
Pagamento
(R$)
Histórico (R$)
Prefeitura
Municipal de
Quilombo
500.1001 -
Recursos não
Vinculados de
Impostos
122 2787 05/08/2024
PALACIO DO SOM
COMERCIO DE
ARTIGOS DE
SONORIZACAO LTDA
2.451,06 2.451,06 2.451,06
DESPESA PARA AQUISIÇÃO DE 15 UN BAQUETAS PARA BUMBO, 10 UN BAQUETAS PARA SURDO, 10
UN PELE DE BAIXO BRANCA E DEMAIS ITENS. OS MATERIAIS SE DESTINAM PARA SER UTILIZADOS
PELOS COMPONENTES DA BANDA MUNICIPAL NOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES DO SETE DE
SETEMBRO. OS MATERIAIS FAZEM PARTE DA AQUISIÇÃO ORGANIZADA ATRAVÉS DA DFD 136-2024,
DISPENSA SIMPLIFICADA N. 136/2024.
Prefeitura
Municipal de
Quilombo
500.1001 -
Recursos não
Vinculados de
Impostos
122 2854 21/08/2024
GUSTAVO E ADRIELI
TRANSPORTES LTDA -
ME
6.233,58 6.233,58 6.233,58
DESPESA PARA A CONTRATAÇÃO SE DESTNA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
DE JOVENS E ADULTOS, SENDO 512 KM COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MINIMA DE 44 LUGARES, E
450 KM COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MINIMA DE 15 LUGARES. JOVENS E ADULTOS QUE ESTÃO
INSCRITOS NA PROVA DO ENCEJA QUE ACONTECERÁ NO DIA 25/08/2024 NO MUNICÍPIO DE SÃO
LOURENÇO DO OESTE. A CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO VAN SE DESTINA PARA VISITA DE ESTUDO EM
DIONÍSIO CERQUEIRA DE GRUPO DE ESTUDANTES QUE IRÃO PARTICIPAR DE UMA ATIVIDADE COM
OS ESCOTEIROS DAQUELA CIDADE. PROCESSO DE COMPRA N. 63/2024. LICITAÇÃO N. 19/2024.
Prefeitura
Municipal de
Quilombo
500.1001 -
Recursos não
Vinculados de
Impostos
122 3710 18/11/2024 EDITORA E GRAFICA
QUILOMBO 1.944,00 1.944,00 1.944,00
DESPESA PARA AQUISIÇÃO DE 10 UN TROFEU EM MDF COM 20CM DE ALTURA, 10 UN TROFEU EM
MDF COM 30CM DE ALTURA E 110 MEDALHAS CONFECCIONADAS EM ACRILICO. OS PRODUTOS SE
DESTINAM PARA ATENDER O EVENTO THE VOICE, NA ESCOLA MUNICIPAL BRANCA DE NEVE, DIA
29/11/2024, SENDO PREMIADOS TODOS OS PARTICIPANTES E TAMBÉM OS VENCEDORES. PROCESSO
DE COMPRA 58/2024. PREGAO PRESENCIAL 15/2024.
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 71
Unidade Fonte de
Recurso
Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho Credor
Valor
Empenho
(R$)
Valor
Liquidação
(R$)
Valor
Pagamento
(R$)
Histórico (R$)
Prefeitura
Municipal de
Quilombo
500.1001 -
Recursos não
Vinculados de
Impostos
122 3977 10/12/2024
MONUMENTAL
INDUSTRIA E
COMERCIO DE
TROFEUS LTDA ME
8.233,50 8.233,50 8.233,50
DESPESA PARA AQUISIÇÃO DE 330 UN TROFÉU EM ACRILÍCO CRISTAL DOURADO, NO TAMANHO DE
21 X 9CM, COM BASE DE MDF PINTADA, COM 4CM DE ALTURA E PLAQUETA EM ADESIVO DE AÇO
ESCOVADO, ADESIVADO A LOGO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO E DEMAIS ESCRITOS DETERMINADO
PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PARA ATENDER OS FORMANDOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROCESSO DE
COMPRA 134/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO 45/2024.
TOTAL 18.862,14 18.862,14 18.862,14
Cálculo Detalhado do Resultado Financeiro por especificações de Fonte de Recurso:
FR
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA BRUTA OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS AJUSTE QUADRO ART. 42:
DESPESAS NÃO EMPENHADAS /
CANCELADAS
AJUSTES
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA AJUSTADA /
(IN)SUFICIÊNCIA FINANCEIRA
VALOR REGISTRADO DEPÓSITOS E OUTRAS
OBRIGAÇÕES
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS DISPONIBILIDADE DE CAIXA AJUSTADA SUPERÁVIT/DÉFICIT
500 9.813.538,77 305.354,12 327.945,03 4.823.142,67 - - 4.357.096,95 SUPERAVIT
501 1.938.578,75 1.550.227,49 926,01 13.089,50 - - 374.335,75 SUPERAVIT
540 1.142.618,24 2.144,15 141.553,03 110.075,00 - - 888.846,06 SUPERAVIT
550 528.054,50 0,01 58.800,30 99.450,75 - - 369.803,44 SUPERAVIT
551 2.686,68 - - - - - 2.686,68 SUPERAVIT
552 1.867,00 26,17 - - - - 1.840,83 SUPERAVIT
553 1.857,88 525,06 - - - - 1.332,82 SUPERAVIT
569 321.511,65 - - 110.757,84 - - 210.753,81 SUPERAVIT
576 5.113,34 4.561,98 - - - - 551,36 SUPERAVIT
600 150.830,04 108,98 19.042,03 13.035,01 - - 118.644,02 SUPERAVIT
604 85.834,36 - - - - - 85.834,36 SUPERAVIT
605 67.447,15 - - - - - 67.447,15 SUPERAVIT
621 311.619,46 24,93 1.902,12 55.661,76 - - 254.030,65 SUPERAVIT
631 32.658,17 0,56 - 36,50 - - 32.621,11 SUPERAVIT
632 8.729,74 46,80 3.853,20 3.000,00 - - 1.829,74 SUPERAVIT
660 152.867,51 2.329,33 1.988,27 4.052,19 - - 144.497,72 SUPERAVIT
661 228.273,98 1.253,59 1.038,82 9.892,77 - - 216.088,80 SUPERAVIT
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 72
665 59,80 - - - - - 59,80 SUPERAVIT
700 400.013,62 - - - - - 400.013,62 SUPERAVIT
701 261.181,33 0,01 - 5.527,12 - - 255.654,20 SUPERAVIT
704 - 0,01 - - - - -0,01 DÉFICIT
706 78.086,88 - 11.385,48 24.011,35 - - 42.690,05 SUPERAVIT
707 106,08 - - - - - 106,08 SUPERAVIT
708 433,37 - - - - - 433,37 SUPERAVIT
710 1.053.156,37 1.548,23 - 400.000,10 - - 651.608,04 SUPERAVIT
711 344.770,26 - - 119.768,30 - - 225.001,96 SUPERAVIT
718 6.811,10 - - - - - 6.811,10 SUPERAVIT
719 1.141,66 - - - - - 1.141,66 SUPERAVIT
720 145.341,46 - - 27.876,83 - - 117.464,63 SUPERAVIT
750 5.902,76 - - 335,02 - - 5.567,74 SUPERAVIT
751 102.822,32 - - 71.534,51 - - 31.287,81 SUPERAVIT
752 109.088,77 - - 5.152,55 - - 103.936,22 SUPERAVIT
754 4.807.534,24 - - 4.807.534,24 - - - DÉFICIT
755 547.336,47 - - - - - 547.336,47 SUPERAVIT
759 73.166,78 - - 20.816,36 - - 52.350,42 SUPERAVIT
T. 22.731.040,49 1.868.151,42 568.434,29 10.724.750,37 - - 9.569.704,41
Orientações de cálculo:
Disponibilidade de caixa bruta: saldo das Contas da classe 1 – Ativo, com atributo F – Financeiro, débitos menos créditos, Tipos de movimento 01 - Abertura do exercício e 02 – Movimento mensal;
Depósitos e outras obrigações: somatório do saldo das contas (créditos menos débitos, movimento contábil tipo 1 e 2) 2.1.8.8.x.xx.xx, 2.1.2.1.1.02.05, 2.1.8.1.1.00.00 e 2.1.8.9.7.97.00 com atributo "F";
Restos a pagar processados: somatório do saldo das contas (débitos menos créditos, movimento contábil tipo 1, 2 e 3) 5.3.2.x.x.xx.xx;
Restos a pagar não processados: somatório do saldo das contas (débitos menos créditos, movimento contábil tipo 1, 2 e 3) 5.3.1.x.x.xx.xx;
Ajustes: valor digitado pelo técnico na linha respectiva da fonte de recursos, na planilha do sistema Conta Anual;
Disponibilidade de caixa líquida ajustada: Disponibilidade de caixa bruta – Depósitos e outras obrigações - Restos a pagar processados - Restos a pagar não processados + ajustes Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:41
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 73
Cálculo Detalhado por Fonte de Recursos da apuração do cumprimento do art. 42 da LRF:
FR
A -DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA* B - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
(+/-)
AJUSTES
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA /
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
(A – B +/- AJUSTES)
CUMPRIU/
DESCUMPRIU VALOR REGISTRADO DEPÓSITOS E OUTRAS
OBRIGAÇÕES
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
DESPESAS LIQUIDADAS EM 2024
DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES ATÉ O 1º
QUADRIMESTRE
2º E 3º
QUADRIMESTRES
NÃO
EMPENHADAS
INSCRITAS EM RP
NÃO PROCESSADOS
EMPENHADAS E
CANCELADAS
540 1.035.618,24 2.144,15 107.000,00 34.553,03 - - - - - 891.921,06 CUMPRIU
550 469.254,50 0,01 58.800,00 0,30 - - - - - 410.454,19 CUMPRIU
551 2.686,68 - - - - - - - - 2.686,68 CUMPRIU
552 1.867,00 26,17 - - - - - - - 1.840,83 CUMPRIU
553 1.857,88 525,06 - - - - - - - 1.332,82 CUMPRIU
569 321.511,65 - - - - - - - - 321.511,65 CUMPRIU
576 5.113,34 4.561,98 - - - - - - - 551,36 CUMPRIU
600 150.830,04 108,98 - 19.042,03 - - - - - 131.679,03 CUMPRIU
604 85.834,36 - - - - - - - - 85.834,36 CUMPRIU
605 67.447,15 - - - - - - - - 67.447,15 CUMPRIU
621 311.619,46 24,93 - 1.902,12 - - - - - 309.692,41 CUMPRIU
631 32.658,17 0,56 - - - - - - - 32.657,61 CUMPRIU
632 8.729,74 46,80 - 3.853,20 - - - - - 4.829,74 CUMPRIU
660 152.867,51 2.329,33 - 1.988,27 - - - - - 148.549,91 CUMPRIU
661 228.273,98 1.253,59 - 1.038,82 2.660,00 - - - - 223.321,57 CUMPRIU
665 59,80 - - - - - - - - 59,80 CUMPRIU
700 400.013,62 - - - - - - - - 400.013,62 CUMPRIU
701 261.181,33 0,01 - - 5.527,12 - - - - 255.654,20 CUMPRIU
704 - 0,01 - - - - - - - -0,01 DESCUMPRIU
706 78.086,88 - - 11.385,48 19.440,00 - - - - 47.261,40 CUMPRIU
707 106,08 - - - - - - - - 106,08 CUMPRIU
708 433,37 - - - - - - - - 433,37 CUMPRIU
710 1.053.156,37 1.548,23 - - - - - - - 1.051.608,14 CUMPRIU
711 344.770,26 - - - - - - - - 344.770,26 CUMPRIU
718 6.811,10 - - - - - - - - 6.811,10 CUMPRIU
719 1.141,66 - - - - - - - - 1.141,66 CUMPRIU
720 145.341,46 - - - - - - - - 145.341,46 CUMPRIU
750 5.902,76 - - - - - - - - 5.902,76 CUMPRIU
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313
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 74
751 102.822,32 - - - - - - - - 102.822,32 CUMPRIU
752 109.088,77 - - - - - - - - 109.088,77 CUMPRIU
754 4.807.534,24 - - - - - - - - 4.807.534,24 CUMPRIU
755 547.336,47 - - - - - - - - 547.336,47 CUMPRIU
759 73.166,78 - - - - - - - - 73.166,78 CUMPRIU
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS, com insuficiência financeira -0,01
FR
A -DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA* B - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
(+/-)
AJUSTES
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA /
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
(A – B +/- AJUSTES)
CUMPRIU/
DESCUMPRIU VALOR REGISTRADO DEPÓSITOS E OUTRAS
OBRIGAÇÕES
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
DESPESAS LIQUIDADAS EM 2024
DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES ATÉ O 1º
QUADRIMESTRE
2º E 3º
QUADRIMESTRES
NÃO
EMPENHADAS
INSCRITAS EM RP
NÃO PROCESSADOS
EMPENHADAS E
CANCELADAS
500 9.794.013,17 305.008,52 16.467,35 311.477,68 179.380,26 - - - - 8.981.679,36 CUMPRIU
501 1.938.578,75 1.550.227,49 - 926,01 - - - - - 387.425,25 CUMPRIU
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS 9.369.104,61
Disponibilidade de caixa bruta:
Saldo de débitos menos créditos, Tipos de movimento 01 - Abertura do exercício e 02 – Movimento mensal; FR 503 das contas do Ativo Financeiro com atributo F
1.1.1.X.X.XX.XX – Caixa e Equivalente de Caixa;
1.1.3.8.x.08.00 – Créditos a Receber por Reembolso de Salário Família Pago;
1.1.3.8.X.09.00 – Créditos a Receber por Reembolso de Salário Maternidade Pago;
1.1.3.8.X.10.00 – Auxílio Natalidade Pago a Recuperar;
1.1.3.8.X.11.00 – Créditos a Receber por Reembolso de Auxílio-Doença e Acidentes Pagos
Obrigações Financeira: Depósitos e outras obrigações:
somatório do saldo das contas (créditos menos débitos, movimento contábil tipo 1 e 2) 2.1.8.8****, 2.1.2.1.1.02.05, 2.1.8.1.1.00.00 e 2.1.8.9.1.97.00 com atributo "F"
Obrigações Financeira: Restos a pagar processados de exercícios anteriores até o 1º quadrimestre:
Somatório do Saldo das contas 5.3.2 (débito menos créditos, movimento tipo 1, 2 e 3), combinado com conta corrente 7, data de emissão de empenho até 30/04/2024
Obrigações Financeira: Restos a pagar processados dos 2º e 3º quadrimestres:
Somatório do Saldo das contas 5.3.2 (débito menos créditos, movimento tipo 1, 2 e 3), combinado com conta corrente 7, data de emissão de empenho MAIOR que 30/04/2024
Obrigações Financeira: Restos a pagar não processados de exercícios anteriores
Somatório do Saldo das contas contábeis 5.3.1.2, 5.3.1.3 e 5.3.1.6 (débitos menos créditos, movimentos tipo 1, 2 e 3),
Despesas liquidadas e não empenhadas; despesas liquidadas e inscritas em RP não processados e despesas liquidadas, empenhadas e canceladas: eventualmente ajustado pelo técnico
Disponibilidade de caixa líquida Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:41 Disponibilidade de caixa bruta - obrigações financeiras + ajustes
314
Esse documento foi assinado digitalmente por Bruno Godoy Azevedo Santos em 11/08/2025 14:15 e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo: 2500043724 e o codigo: 67C00
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Gabinete do Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall
PROCESSO Nº: @PCP 25/00043724
UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Quilombo
RESPONSÁVEL: Silvano de Pariz – Prefeito Municipal em 2024
INTERESSADO: Jaksom Catelli – Prefeito Municipal em 2025
ASSUNTO: Prestação de Contas referente ao exercício de 2024
RELATOR: Wilson Rogério Wan-Dall
DESPACHO nº GAC/WWD - 517/2025
Considerando a manifestação da Diretoria de Contas de Governo – DGO - por
meio do Relatório nº 229/2025 (fls. 241-314), DETERMINO a abertura de VISTAS, nos
termos previstas no artigo 52 da Lei Complementar nº 202/2000, para que o Prefeito Municipal
em 2024, Sr. SILVANO DE PARIZ, apresente, no prazo de 15 dias, suas alegações de defesa
com relação às irregularidades constatadas.
Após a manifestação, devolvam-se os autos à DGO para o reexame das contas
anuais, dando aos autos o encaminhamento regimental, ouvindo-se o Ministério Público de
Contas.
À Secretaria-Geral para as providências.
Florianópolis, na data da assinatura digital.
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Conselheiro Relator
Processo: @PCP 25/00043724 – Despacho: GAC/WWD - 517/2025 1
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:42
315
Esse documento foi assinado digitalmente por Wilson Rogério Wan-Dall em 18/08/2025 20:55.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo: 2500043724 e o codigo: 05168
Ofício TCE/SC/SEG/ 9851/2025 v.1 Florianópolis, 20 de agosto de 2025.
Ao Senhor
SILVANO DE PARIZ
Rua Jarbas Mendes - Galeria Martini - Sala 09, 270, Brasília, CEP 89990000, São Lourenço do Oeste,
SC
Assunto: Comunicação no Processo @PCP 25/00043724.
Prezado Senhor ,
Comunico a V.Sa. que o Sr. Relator Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, quando do
exame do Processo @PCP 25/00043724, da Prefeitura Municipal de Quilombo, que trata de
Prestação de Contas referente ao exercício de 2024, exarou decisão que está disponibilizada no
endereço virtual.
Notifico V.Sa., para, no prazo fixado e se houver interesse, apresentar alegações de
defesa às restrições que poderão implicar em emissão de parecer prévio pela rejeição das
contas, conforme apontadas no Relatório Técnico e Despacho do Relator
A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet:
https://www.tcesc.tc.br/processo, digitando a seguinte Chave de Acesso: 1F20C085-4, Processo:
2500043724.
Atenciosamente,
Marcelo Corrêa
Coordenador de Controle de Documentos e Processos – CCDP
Assinado eletronicamente
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:43
316
Esse documento foi assinado digitalmente por MARCELO CORREA em 20/08/2025 13:37.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo: 2500043724 e o codigo: D8886
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:43
317
Solicitação via Sala Virtual de Protocolar Documento
EXTRATO DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS
_________________________________________________________________________________
Solicitante: LUCAS ROSSETTO
CPF Solicitante: 32114905829
Email Solicitante: rossettolucas83@gmail.com
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, recebeu de V.Sª os seguintes documentos
assinados digitalmente:
Documentos Enviados
Nome Tipo de Documento Sigiloso
01 Petição - TCE - Manifestação.pdf - Resposta de Diligência
X
02 Procuração.pdf - Procuração
X
03 Depósito.pdf - Documentos Protocolados Diversos
X
04 Manifestação Contabilidade
QBO.pdf
- Documentos Protocolados Diversos
X
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
1
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:46
341
Esse documento foi assinado digitalmente por Débora Juttel em 15/09/2025 19:30 e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo: 2500043724 e o codigo: 83FAC
1
L
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
PREFEITO
RELATÓRIO TÉCNICO: EXERCÍCIO 2024
PREFEITURAS.SC
PREFEITURAS.SC
PREFEITURAS.SC
Município de Quilombo
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
342
Esse documento foi assinado digitalmente por Celso Costa Ramires em 03/11/2025 08:03 e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo: 2500043724 e o codigo: 496EF
2
Município de Quilombo
Data de Fundação– 06/10/1961
Município de Quilombo
Data de Fundação– 06/10/1961
RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE A
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO:
EXERCÍCIO 2024
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO
https://www.tcesc.tc.br/
PROCESSO PCP 25/00043724
UNIDADE Município de Quilombo
RESPONSÁVEL Sr. Silvano de Pariz - Prefeito Municipal
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2024
Reinstrução
RELATÓRIO N° DGO - 376/2025
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
343
Esse documento foi assinado digitalmente por Celso Costa Ramires em 03/11/2025 08:03 e outros.
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 3
*Déficit
Superávit
Embora as demonstrações apresentem inconsistências de natureza contábil,
essas não afetam de forma significativa a posição financeira, orçamentária e
patrimonial do exercício em análise.
*Déficit totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior
R$ 2.347.710,63
R$ 9.569.704,41
15,15%
25,23%
83,36%
90,35%
32,79%
31,11%
1,68%
CUMPRIU
CUMPRIU
2024
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
344
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 4
S U M Á R I O
1. INTRODUÇÃO...................................................................................................................6
1.1. MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL ................................................................7
1.2. RESTRIÇÕES APURADAS NA ANÁLISE PRELIMINAR (RELATÓRIO Nº 229/2025)
............................................................................................................................................................7
2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.............................................................................13
2.1. Indicadores demográficos, sociais e econômicos.....................................................13
3. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA.....................................................................16
3.1. Apuração do resultado orçamentário............................................................................16
3.2. Análise do resultado orçamentário ................................................................................17
3.3. Análise das receitas e despesas orçamentárias ........................................................18
4. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA...............................................28
4.1. Situação Patrimonial...........................................................................................................28
4.2. Análise do resultado financeiro.......................................................................................29
4.2.1. Análise do resultado financeiro por especificação de fontes de recursos..30
4.3. Análise da evolução patrimonial e financeira..............................................................31
5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES..................................................................35
5.1. Saúde......................................................................................................................................35
5.2. Ensino.....................................................................................................................................36
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferências................................36
5.2.2. FUNDEB ..........................................................................................................................38
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF) ...........................................................................40
5.3.1. Limite máximo para os gastos com pessoal do Município...............................40
5.3.2. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo..................41
5.3.3. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo................43
6. CONSELHOS MUNICIPAIS ............................................................................................44
6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS
– FUNDEB).....................................................................................................................................44
7. DO CUMPRIMENTO DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL .............................46
7.1. Avaliação da Transparência: Poder Executivo Municipal........................................48
8. POLÍTICAS PÚBLICAS ..................................................................................................50
8.1. Metas do Saneamento Básico..........................................................................................50
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 5
8.2. Monitoramento do Plano Nacional de Saúde...............................................................51
8.3. Acompanhamento da Política de Educação ................................................................53
8.3.1. Monitoramento dos Planos Municipais de Educação ........................................53
8.3.1.1. Monitoramento das Taxas de Atendimento da Educação Infantil ...........55
8.3.1.2. Monitoramento das Taxas de Atendimento do Ensino Fundamental.....58
8.3.1.3. Monitoramento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
(IDEB) ......................................................................................................................................60
8.3.1.4. Avaliação da Execução Orçamentária Vinculada ao Atingimento das
Metas do PNE........................................................................................................................61
9. DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF
.............................................................................................................................................65
10. RESTRIÇÕES APURADAS ..........................................................................................70
CONCLUSÃO......................................................................................................................71
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES..............................................................................73
APÊNDICE ..........................................................................................................................75
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 6
1. INTRODUÇÃO
O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas competências para a
efetivação do controle externo consoante disposto no artigo 31, §1º, da Constituição Federal
e dando cumprimento às atribuições assentes nos artigos 113 da Constituição Estadual e 50
e 54 da Lei Complementar n° 202/2000, procedeu ao exame das Contas apresentadas pelo
Prefeito de Quilombo, relativas ao exercício de 2024.
O presente Relatório abrange a análise do Balanço Anual do exercício financeiro
de 2024 e as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária enviadas por
meio eletrônico, buscando evidenciar os resultados alcançados pela Administração
Municipal, em atendimento às disposições do artigo 7º da Instrução Normativa nº TC20/2015, bem como dos artigos 11 a 13-C da Instrução Normativa nº TC-28/2021.
A referida análise deu-se basicamente na situação Patrimonial, Financeira e na
Execução Orçamentária do Município, não envolvendo o exame de legalidade e legitimidade
dos atos de gestão, o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias,
representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos à
apreciação deste Tribunal de Contas.
No que tange a análise da situação Patrimonial e Financeira foram abordados
aspectos sobre a composição do Balanço, apuração do resultado financeiro e de quocientes
patrimoniais e financeiros para auxiliar a análise dos resultados ao longo dos últimos cinco
exercícios.
Com referência à análise da Gestão Orçamentária, tomou-se por base os
instrumentos legais do processo orçamentário, a execução do orçamento de forma
consolidada, a apuração e a evolução do resultado orçamentário, atentando-se para o
cumprimento dos limites constitucionais e legais estabelecidos no ordenamento jurídico
vigente.
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 7
1.1. MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exercício de 2024 do Prefeito Municipal, foi
emitido o Relatório nº 229/2025, integrante do @PCP 25/00043724.
Referido Processo foi tramitado ao Exmo. Relator, que determinou a abertura de
vistas ao Responsável, Sr. Silvano de Pariz - Prefeito Municipal em 2024, no sentido de
manifestar-se sobre as restrições constatadas no Relatório nº 229/2025, em observância ao
disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000, o que foi efetuado por meio do Ofício
TCE/SC/SEG/ 9851/2025 (fl. 316), de 20 de agosto de 2025.
Atendendo determinação do Exmo. Relator, o ex-Prefeito Municipal, juntamente
com seu Procurador (fl.328 – Procuração), por intermédio da documentação constante nos
autos às fls. 318 a 340, assinada em 15/09/2025, apresentou alegações de defesa sobre as
restrições contidas no aludido Relatório.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução.
1.2. RESTRIÇÕES APURADAS NA ANÁLISE PRELIMINAR
(RELATÓRIO Nº 229/2025)
1.2.1 RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL
Não foram encontradas restrições desta natureza, de acordo com os critérios
técnicos adotados.
1.2.2 RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL
1.2.2.1 Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da educação básica no
valor de R$ 8.211.642,34, equivalendo a 89,18% (menos que 90%) dos
recursos do FUNDEB, gerando aplicação a menor de R$ 75.097,22, em
descumprimento ao art. 25, da Lei nº 14.113/2020 (item 5.2.2, limite 2); e
(Relatório nº 229/2025, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar)
Manifestação do Responsável:
As alegações do Contraditório e da Ampla Defesa do recorrente encontramse juntadas às fls. 318 a 321 dos autos e documentação inerente às fls. 329
a 335.
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
348
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 8
Considerações da Análise Técnica:
O Responsável, Sr. Silvano de Pariz, argumenta que o Município de
Quilombo teria atingido o percentual mínimo exigido, considerando como
base de cálculo da receita do FUNDEB o valor de R$ 9.207.488,40,
composto por Receita Principal Líquida Arrecadada (R$ 9.098.557,32) e
Remuneração Bancária (R$ 108.931,08).
Quanto à execução das despesas, informa que, consoante dados extraídos
diretamente do sistema e-Sfinge, o Município empenhou R$ 8.318.642,34,
liquidou R$ 8.208.567,34 e pagou R$ 8.174.014,31, valores que, segundo
sua ótica, correspondem a uma aplicação de 90,34%, portanto, superior ao
limite legal (90%).
Alega ainda que houve um superávit financeiro de R$ 888.846,06, a ser
utilizado no primeiro quadrimestre do exercício subsequente, conforme
permite a legislação, bem como evidenciado no item 5.2.2, Quadro 17-B.
O recorrente aponta uma divergência de R$ 107.000,00 entre os valores de
aplicação do Fundeb considerados pelo TCE/SC (R$ 8.211.642,34) e os
informados pelo Município (R$ 8.318.642,34). De acordo com ele, esse
valor de R$ 107.000,00 corresponde a empenhos inerentes a um processo
judicial com a CNEC – Campanha Nacional de Escolas da Comunidade,
cujo recurso estava bloqueado desde o exercício de 2010 e registrado na
conta de Ativo Financeiro 1.1.3.5.1.04.00.01 - Depósitos Especiais.
Segundo o Responsável, trata-se de uma ação de desapropriação por
utilidade pública (autos número 0001465-90.2010.8.24.0053) e, nesta ação,
o Município de Quilombo realizou um depósito judicial no dia 13/12/2010.
Esclarece ainda que o ativo financeiro, tem seu passivo financeiro
registrado conforme o COMUNICADO DGO 06/2024 – Saldos em contas
de Ativo, com atributo F – Financeiro as quais não podem distorcer as
disponibilidades de recursos a utilizar.
Dando continuidade, o recorrente traz à tona os Empenhos 3723 e 3724,
ambos de 2010, que representam a diferença acima descrita e que se
referem ao depósito judicial anterior ao período de 2024, concernente ao
processo judicial de nº 0001465-90.2010.8.24.0053 de 2010. Sendo assim,
o Corpo Técnico deste Tribunal de Contas averiguou no sistema e-Sfinge e
corroborou o que segue (Doc. 1 dos Anexos ao Relatório de Reinstrução):
NE FR Data Credor Empenhado (R$) Liquidado (R$)
3723 19 16/12/2010 CNEC – Campanha Nacional
de Escolas da Comunidade 95.600,00 95.600,00
3724 19 16/12/2010 CNEC – Campanha Nacional
de Escolas da Comunidade 11.400,00 11.400,00
Total 107.000,00 107.000,00
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
349
Esse documento foi assinado digitalmente por Celso Costa Ramires em 03/11/2025 08:03 e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo: 2500043724 e o codigo: 496EF
2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 9
O recorrente esclarece que este valor foi baixado em maio de 2025 (fato
este verificado e corroborado pelo Corpo Técnico deste Tribunal de Contas
no sistema e-Sfinge – Doc. 2 dos Anexos ao Relatório de Reinstrução), e
afirma, portanto, que não está mais presente no saldo da conta contábil.
Nesse contexto, defende a reconsideração do cálculo do total aplicado no
Fundeb, totalizando o montante de R$ 8.318.642,34 (despesas
empenhadas), equivalendo ao percentual de 90,34%, atendendo com isso
o mínimo exigido pelo art. 25, §3º da Lei Nº 14.113.
Primeiramente, convém mencionar que a metodologia de cálculo utilizada
pela DGO quanto a aplicação mínima dos 90% dos recursos do FUNDEB
no exercício leva em consideração duas análises, uma com base na
execução orçamentária e outra pela execução financeira, sendo
considerado a que apresentar o resultado menor, ou no caso em que forem
iguais evidencia-se pela execução orçamentária.
Na apuração pelo orçamentário, quanto aos gastos, inclui-se as despesas
empenhadas, liquidadas e pagas e os restos a pagar inscritos no exercício
com disponibilidade financeira, considerando-se ainda as possíveis
exclusões relativas às despesas impróprias, fazendo a relação com as
receitas auferidas no exercício, para o cálculo do percentual de aplicação.
Por sua vez, em relação a apuração pelo financeiro, o valor utilizado como
gasto é o resultado das (+) Transferências do Fundeb, (+) Rendimentos,
(-) Saldo final do exercício, (+) Despesas inscritas em Restos a Pagar no
exercício e/ou despesas registradas em DDO com disponibilidade de
recursos do Fundeb, também, fazendo a relação com as receitas auferidas
no exercício, para o cálculo do percentual de aplicação.
Ainda, o controle dos valores a serem aplicados no exercício seguinte,
referente ao valor permitido pela legislação, é baseado no saldo final
financeiro do exercício de análise. Entende-se que apuração pelo
orçamentário bem como pelo financeiro deveriam ser exatamente iguais,
caso os registros fossem contabilizados/executados conforme as
normativas. Entretanto verifica-se por vezes que na execução financeira há
desordens/descontroles na utilização das Fontes de Recursos, como
transferências e empenhamentos entre fontes de recursos diversas do
FUNDEB, gerando, assim, diferenças entre as citadas apurações.
Dito isto, analisando-se as informações apresentadas, verifica-se que no
saldo financeiro do FUNDEB em 31/12/2024 (R$ 1.142.618,24) está sendo
considerado o valor de R$ 107.000,00, o qual está registrado na conta
113510400 (Doc. 3 dos Anexos ao Relatório de Reinstrução). Observa-se
que parte do saldo financeiro do FUNDEB, especificamente os
R$ 107.000,00 é utilizado para fazer frente as despesas inscritas em restos
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a pagar relacionadas aos empenhos 3723 e 3724, ambos de 2010, citados
350
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 10
anteriormente, não representando recursos do FUNDEB recebidos em
2024. No caso da apuração pelo financeiro dos recursos do FUNDEB devese ajustar o saldo financeiro quando há restos a pagar de exercícios
anteriores com disponibilidade financeira, justamente para retirar a
interferência desses valores da aplicação no exercício de análise, o que
constitui o caso em tela.
Realizando o ajuste mencionado, constata-se que a aplicação tanto pela
metodologia financeira quanto pela orçamentária, apresentam o valor de
R$ 8.318.642,34, conforme evidenciado no item 5.2.2, limite 2 e nas
Informações Complementares (Quadro da Apuração Financeira da
aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB), indicando o equivalente a
90,35% de aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB.
Assim, considerando a análise procedida constata-se aplicação dos
recursos do FUNDEB no índice de 90,35%, superior, portanto, ao limite
legal mínimo de 90%, motivo pelo qual sana-se a presente restrição.
1.2.2.2 Contabilização de Receita de origem diversa como sendo de Emendas
Parlamentares Individuais do Estado (R$ 200.000,00 e R$ 500.000,00 -
Documentos 7 e 9 dos Anexos ao Relatório de Instrução) e Individuais da
União (R$ 90.000,00 - Documento 8 dos Anexos ao Relatório de Instrução),
em desacordo com a Tabela de Destinação da Receita Pública, em afronta
ao art. 85 da Lei (federal) n.º 4.320/64 (itens 3.3, Quadro 09-A e 10.2.1).
(Relatório nº 229/2025, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar)
Manifestação do Responsável:
As alegações do Contraditório e da Ampla Defesa do recorrente encontramse juntadas às fls. 322 a 327 dos autos e novamente às fls. 335 a 340.
Considerações da Análise Técnica:
O Responsável esclarece que o erro na classificação contábil da receita de
R$ 90.000,00 referente a emenda parlamentar da União, decorreu de falha
na identificação da origem dos recursos no momento do registro. O valor foi
inicialmente classificado na Fonte 706 (Transferência Especial da União) e
Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO) 3110
(Emendas Parlamentares Individuais), quando, na realidade, deveria ter
sido registrado na Fonte 631 – Transferências do Governo Federal referente
a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde e no CO 3130
(Emendas Parlamentares de Comissão).
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 11
Após a identificação do equívoco, foi realizado estorno e novo lançamento.
No entanto, parte da receita permaneceu indevidamente classificada na
FR/CO incorretos, reconhecendo-se, assim, um erro operacional na correta
identificação dos elementos de Fonte de Recurso e CO.
Quanto aos valores de R$ 200.000,00 e R$ 500.000,00, relativos a emendas
do Estado, o recorrente explica que o registro foi realizado na Fonte 710 –
Transferência Especial dos Estados e CO 3210, quando o correto seria
manter o código de FR 710, porém no CO 7000, conforme regras da tabela
de destinação. Dito isto, reconhece novamente um erro operacional na
correta identificação dos elementos de Fonte de Recurso e CO.
Prosseguindo, alega que apesar da incorreção da Fonte de Recurso (FR) e
do Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO), não
houve prejuízo ao erário público. Além disso, informa que, a fim de evitar
que situações semelhantes se repitam, os procedimentos internos foram
aprimorados e implantaram-se melhorias nos processos de controle e foi
executada capacitação da equipe técnica envolvida na contabilização
dessas receitas, a fim de evitar-se novos desacertos.
Sobre o apontamento em análise, convém aclarar, que de fato constatou-se
erro na identificação da natureza da receita e no consequente registro
contábil (códigos da Fonte de Recurso – FR e do Acompanhamento da
Execução Orçamentária - CO), admitindo a falha na observância dos
critérios definidos na Tabela de Destinação da Receita Pública. Esta
ocorrência, por si só, demonstra fragilidade nos controles internos da
contabilidade municipal.
Ressalta-se que a utilização de códigos de destinação de receita (Tabela
de Destinação da Receita Pública) que não guardam correspondência com
sua origem efetiva (no caso em questão, as emendas parlamentares)
resulta diretamente na distorção da natureza econômica e financeira dos
recursos, impactando, inclusive, o cálculo dos limites constitucionais.
Ademais, essa classificação incorreta inviabiliza o acompanhamento da
fonte e da aplicação da receita, o que prejudica a fiscalização de
compliance e a verificação do cumprimento do objeto específico das
emendas.
Por fim, cabe salientar que restou reconhecido pelo próprio Responsável, o
equívoco operacional na correta identificação e classificação das receitas
oriundas de emendas parlamentares, configurando infração a legislação
vigente, motivo pelo qual mantém-se a restrição em análise. Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
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1.2.3 RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR
Não foram encontradas restrições desta natureza, de acordo com os critérios
técnicos adotados.
À luz das ponderações de ordem técnica referentes às justificativas apresentadas
pelo responsável, porventura do cumprimento das disposições contidas no art. 52 da Lei
Complementar nº 202/2000 e art. 123, §3º do Regimento Interno, conforme consta do item
1.2, as contas relativas ao exercício de 2024 passam a apresentar os seguintes dados:
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2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
2.1. Indicadores demográficos, sociais e econômicos
População
O Município de Quilombo tem uma população de 11.0221 habitantes, conforme
dados do último censo demográfico (2022) realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). A composição por faixa etária da população é detalhada no Gráfico a
seguir:
GRÁFICO 01 – População por faixa etária
Fonte: IBGE – censo demográfico2
1
IBGE – 2022
2 https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/22827-censo-demografico2022.html?edicao=38166&t=resultados. Acesso em: 13/02/2025.
-
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
12.000
0 a 14 anos 15 a 24 anos 25 a 39 anos 40 a 59 anos 60 a 79 anos 80 a 99 anos 100 anos ou
mais
Total
2.008
1.450
2.573 2.852
1.837
300 2
11.022
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Indice de Desenvolvimento Humano
No tocante ao desenvolvimento econômico e social mensurado pelo
IDH/PNUD/2010, o Município de Quilombo possui um Índice de Desenvolvimento Humano
de 0,730
3 e encontra-se na seguinte situação:
GRÁFICO 02 – Índice de Desenvolvimento Humano – IDH
Fonte: PNUD – 2010
Produto Interno Bruto (PIB)
O Produto Interno Bruto (PIB) é um dos principais indicadores econômicos
utilizados para mensurar a atividade produtiva de uma região, representando um indicador
no fluxo de novos bens e serviços finais produzidos em um determinado período, sendo
amplamente utilizado para avaliar o desempenho econômico, comparar o desenvolvimento
entre regiões e orientar políticas públicas.
De acordo com os dados oficiais do IBGE, o Produto Interno Bruto do município
de Quilombo alcançou o valor de R$ 462.582,004
(em mil reais), revelando um PIB per
capita estimado de R$ 47,33 (em mil reais) à época, considerando uma população estimada
de 9.773 habitantes em 2021.
3 PNUD - 2010
4 Produto Interno Bruto dos Municípios – IBGE/2021
0,72
0,72
0,73
0,73
0,74
0,74
0,75
BRASIL SANTA CATARINA MUNICÍPIO
0,727
0,744
0,730
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 15
No Gráfico a seguir, são apresentados, a preços correntes5
, o PIB total e o valor
adicionado bruto por setores da atividade econômica, permitindo identificar aquele que mais
contribui para economia do município: Agropecuária, Industria, Serviços, Administração e
impostos, líquidos de subsídios.
GRÁFICO 03 – Produto Interno Bruto – PIB por Setores
(Em R$ mil)
Fonte: https://sidra.ibge.gov.br/Tabela/5938#/k/-330po175184/resultado
5 Preços vigente à época, sem ajustes da inflação.
R$ -
R$ 50.000
R$ 100.000
R$ 150.000
R$ 200.000
R$ 250.000
R$ 300.000
R$ 350.000
R$ 400.000
R$ 450.000
R$ 500.000
PIB Administração Agropecuária Impostos Indústria Serviços
R$ 462.582
R$ 52.107
R$ 85.829
R$ 42.774
R$ 128.108
R$ 153.765
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3. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
A análise da gestão orçamentária envolve os seguintes aspectos:
✓ a demonstração da apuração do resultado orçamentário do exercício em análise;
✓ a demonstração dos valores previstos ou autorizados pelo Poder Legislativo;
✓ a apuração dos quocientes que demonstram a evolução relativa do resultado da
execução orçamentária do Município;
✓ a demonstração da execução das receitas e despesas, cotejando-as com os valores
orçados, bem como a evolução do esforço tributário, IPTU per capita e o esforço de
cobrança da dívida ativa. Por fim, apura-se:
✓ o total da receita com impostos (incluídas as transferências de impostos); e
✓ a receita corrente líquida.
A seguir são demonstrados os instrumentos de planejamento aplicáveis ao
exercício em análise, as datas das audiências públicas realizadas e o valor da receita e
despesa inicialmente orçadas:
QUADRO 01 – Leis Orçamentárias
Leis Data Das Audiências
Receita Estimada R$ 67.000.000,00
PPA 2952/2021 28/07/2021
LDO 3095/2023 28/09/2023
Despesa Fixada R$ 67.000.000,00
LOA 3102/2023 10/08/2023
3.1. Apuração do resultado orçamentário
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa empenhada resultou no
Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 2.347.710,63, correspondendo a 2,75%
da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado, Déficit de R$ 2.347.710,63, é composto
pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 2.033.870,54
e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Déficit de R$ 313.840,12.
Ressalta-se que o Déficit em questão foi totalmente absorvido pelo
superávit financeiro do exercício anterior (R$ 10.565.052,30), conforme demonstrado na
apuração da variação do patrimônio financeiro (item 4.2, deste Relatório).
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 17
Assim, a execução orçamentária do Município pode ser demonstrada,
sinteticamente, da seguinte forma:
QUADRO 02 – Demonstração do Resultado da Execução Orçamentária (R$) – 2024
Descrição Previsão/Autorização Execução % Executado
RECEITA 67.000.000,00 85.303.033,82 127,32
DESPESA (considerando as
alterações orçamentárias) 100.176.266,51 87.650.744,45 87,50
Déficit de Execução Orçamentária 2.347.710,63
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
Obs.: eventuais divergências existentes entre a variação do patrimônio financeiro e o resultado da execução
orçamentária constam nas Informações Complementares deste relatório.
3.2. Análise do resultado orçamentário
A análise da evolução do resultado orçamentário é facilitada com o uso de
quocientes, permitindo a comparação de dados entre os exercícios.
A seguir é exibido Quadro que evidencia a evolução do Quociente de Resultado
Orçamentário do Município de Quilombo nos últimos 5 anos:
QUADRO 03 – Quocientes de Resultado Orçamentário – 2020-2024
Itens / Ano 2020 2021 2022 2023 2024
1 Receita realizada 47.365.557,89 47.426.693,72 65.041.350,82 64.944.967,99 85.303.033,82
2 Despesa executada 47.404.537,96 47.557.409,46 58.627.827,41 66.730.194,08 87.650.744,45
Quociente 2020 2021 2022 2023 2024
Resultado
Orçamentário (1÷2) 1,00 1,00 1,11 0,97 0,97
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral Consolidado e análise técnica.
O resultado orçamentário pode ser verificado por meio do quociente entre a
receita orçamentária e a despesa orçamentária. Quando esse indicador for superior a 1,00
tem-se que o resultado orçamentário foi superavitário (receitas superiores às despesas).
GRÁFICO 04 – Evolução dos Quocientes de Resultado Orçamentário: 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
1,00 1,00
1,11
0,97 0,97
0,90
0,95
1,00
1,05
1,10
1,15
2020 2021 2022 2023 2024
Município
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3.3. Análise das receitas e despesas orçamentárias
Os Quadros que sintetizam a execução das receitas e despesas no exercício
trazem também os valores previstos ou autorizados pelo Legislativo Municipal, de forma que
se possa avaliar a destinação de recursos pelo Poder Executivo, bem como o cumprimento
de imposições constitucionais.
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os
recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de
R$ 85.303.033,82, equivalendo a 127,32% da receita orçada.
As receitas por origem, classificação que visa à identificação da procedência das
receitas quando ingressam nos cofres públicos, e o cotejamento entre os valores previstos
e os arrecadados são assim demonstrados:
QUADRO 04 – Comparativo da Receita Orçamentária Prevista e Arrecadada (R$): 2024
Receita Por Origem Previsão Arrecadação % Arrecadado
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.361.290,00 7.794.996,96 93,23
Receita de Contribuições 360.000,00 323.317,36 89,81
Receita Patrimonial 2.549.579,00 2.972.605,82 116,59
Receita de Serviços 31.000,00 3.723,63 12,01
Transferências Correntes 54.723.931,00 61.199.324,22 111,83
Outras Receitas Correntes 416.600,00 530.579,34 127,36
RECEITA CORRENTE 66.442.400,00 72.824.547,33 109,61
Operações de Crédito - 5.208.580,00 -
Alienação de Bens 297.600,00 141.500,00 47,55
Amortização de Empréstimos 40.000,00 54.077,16 135,19
Transferências de Capital 220.000,00 7.074.329,33 3.215,60
RECEITA DE CAPITAL 557.600,00 12.478.486,49 2.237,89
TOTAL DA RECEITA 67.000.000,00 85.303.033,82 127,32
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge – Módulo Planejamento e Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
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GRÁFICO 05 – Composição da Receita Orçamentária Arrecadada: 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
O Gráfico anterior apresenta a relação de cada receita por origem com o total
arrecadado no exercício. Destaca-se que parcela significativa da receita, 71,74%, está
concentrada nas transferências correntes.
Ainda, no Gráfico a seguir é evidenciado o comparativo entre a receita
orçamentária prevista com a arrecadada, nos últimos 5 (cinco) anos.
GRÁFICO 06 – Comparativo da Receita Orçamentária Prevista e Arrecadada (R$): 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
Tributária 9,14%
Contribuições 0,38%
Patrimonial 3,48%
Serviços 0,00%
Transferência Corrente
71,74%
Outras Correntes 0,62%
Operações de Crédito
6,11%
Alienação de Bens 0,17%
Amortização de
Empréstimos 0,06%
Transferências de Capital
8,29%
43.000.000,00
44.000.000,00
70.819.817,91
58.542.300,00
67.000.000,00
47.365.557,89 47.426.693,72 65.041.350,82
64.944.967,99
85.303.033,82
0,00
10.000.000,00
20.000.000,00
30.000.000,00
40.000.000,00
50.000.000,00
60.000.000,00
70.000.000,00
80.000.000,00
90.000.000,00
2020 2021 2022 2023 2024
Receita Prevista Receita Arrecadada
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 20
Outro aspecto importante a ser analisado na gestão da receita orçamentária pode
ser traduzido como “esforço tributário”, que evidencia o comprometimento do Município com
a eficiência na arrecadação dos tributos, de forma a possibilitar maiores benefícios à
sociedade. O Gráfico que segue mostra a evolução da receita tributária em relação ao total
das receitas correntes do Município.
GRÁFICO 07 – Evolução do Esforço Tributário (%): 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
Relativamente às receitas arrecadadas, deve-se dar destaque às receitas
próprias do Município com impostos no exercício da competência tributária, estabelecida
constitucionalmente e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, o Gráfico a seguir, evidencia a evolução da arrecadação do “valor
principal”, ou seja, desconsiderando multa, juros e dívida ativa, dos impostos municipais ISS,
IPTU e ITBI, nos últimos 5 (cinco) anos:
GRÁFICO 07-A – Evolução da arrecadação do ISS, IPTU e ITBI (R$): 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
10,23
11,08
9,13
10,62 10,70
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município
1.267.572,69
1.604.582,28 1.787.324,93
2.239.023,64
2.617.174,54
680.569,90 704.760,59 789.543,96
848.474,23 840.796,55
529.791,64 672.025,42 574.707,81
813.356,73
711.414,34
0,00
500.000,00
1.000.000,00
1.500.000,00
2.000.000,00
2.500.000,00
3.000.000,00
2020 2021 2022 2023 2024
ISS IPTU ITBI
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 21
Ainda, destaca-se no Gráfico a seguir a evolução do IPTU (valor do principal)
arrecadado per capita nos últimos 5 (cinco) anos.
GRÁFICO 07-B – Evolução Comparativa do IPTU per capita: 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge e IBGE.
Outro aspecto importante a ser analisado quanto à arrecadação das receitas é a
Dívida Ativa do Município, uma fonte potencial de fluxo de caixa que representa o conjunto
de créditos em favor da Fazenda Pública, não recebido até a data de vencimento, inscrito
pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. A seguir é
apresentado seu comportamento no exercício em análise:
QUADRO 05 – Movimentação da Dívida Ativa (R$): 2024
Saldo Inicial Inscrição/Transferências/
Atualização Recebimento Transferências/
Outras Baixas Saldo Final
3.040.568,51 2.360.798,28 468.375,19 1.096.545,13 3.836.446,47
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
Importante também analisar a eficiência na cobrança da dívida ativa ao longo dos
últimos cinco anos. O Gráfico seguinte mostra o percentual de dívida ativa recebida durante
o exercício, em relação ao saldo inicial:
69,24
72,11
71,60
76,95
76,28
64,00
66,00
68,00
70,00
72,00
74,00
76,00
78,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 22
GRÁFICO 08 – Evolução do Esforço de Cobrança da Dívida Ativa (%): 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
Já no tocante às despesas, da análise entre as despesas executadas
(empenhadas) em contraposição às autorizadas (orçadas), incluindo as alterações
orçamentárias, segundo a classificação funcional, tem-se a demonstração no próximo
Quadro:
QUADRO 06 – Comparativo entre a Despesa por Função de Governo Autorizada e
Executada: 2024
Despesa Por Função De
Governo Autorização¹ (R$) Execução² (R$) % Executado
01-Legislativa 1.740.000,00 1.697.663,93 97,57
04-Administração 4.707.111,36 4.599.781,67 97,72
06-Segurança Pública 564.040,26 420.618,51 74,57
08-Assistência Social 3.098.780,94 2.573.291,62 83,04
10-Saúde 20.838.730,08 19.143.215,52 91,86
12-Educação 20.726.904,50 17.610.379,98 84,96
13-Cultura 252.200,00 245.383,04 97,30
15-Urbanismo 28.722.557,66 22.838.088,67 79,51
16-Habitação 4.000,00 - -
17-Saneamento 809.500,00 799.600,48 98,78
20-Agricultura 4.853.139,66 4.762.792,35 98,14
22-Indústria 489.457,51 419.464,21 85,70
23-Comércio e Serviços 1.894.960,32 2.608.798,32 137,67
24-Comunicações 1.000,00 - -
26-Transporte 5.077.355,36 4.004.198,20 78,86
27-Desporto e Lazer 3.672.104,31 3.359.552,63 91,49
28-Encargos Especiais 2.574.424,55 2.567.915,32 99,75
99-Reserva de Contingência 150.000,00 - -
TOTAL DA DESPESA 100.176.266,51 87.650.744,45 87,50
Fontes: ¹Dados do Sistema e-Sfinge – Módulo Planejamento e ²Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
13,44
9,81
11,88
12,62
15,40
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
16,00
18,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 23
A análise entre a despesa autorizada e a executada configura-se importante
quando se tem como objetivo subsidiar o parecer prévio, e permite identificar quais funções
foram priorizadas ou contingenciadas em relação à deliberação legislativa no tocante ao
orçamento municipal.
O Gráfico seguinte demonstra o cotejamento entre as despesas autorizadas e
executadas segundo as funções de governo. Trata-se de uma representação gráfica do
Quadro anterior.
GRÁFICO 09 – Despesa Orçamentária por Função de Governo Autorizada x
Executada: 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
A evolução das despesas executadas por função de governo está demonstrada
no Quadro a seguir:
97,57
97,72
74,57
83,04
91,86
84,96
97,30
79,51
0,00
98,78
98,14
85,70
137,67
0,00
78,86
91,49
99,75
01-Legislativa
04-Administração
06-Segurança Pública
08-Assistência Social
10-Saúde
12-Educação
13-Cultura
15-Urbanismo
16-Habitação
17-Saneamento
20-Agricultura
22-Indústria
23-Comércio e Serviços
24-Comunicações
26-Transporte
27-Desporto e Lazer
28-Encargos Especiais
99-Reserva de Contingência
AUTORIZAÇÃO
EXECUÇÃO
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 24
QUADRO 07 – Evolução das Despesas Executadas por Função de Governo (R$): 2020 – 2024
Despesa Por Função
De Governo 2020 2021 2022 2023 2024
01 - Legislativa 1.234.263,13 1.212.550,69 1.336.449,13 1.316.363,77 1.697.663,93
04 - Administração 2.919.536,34 2.877.023,98 4.185.426,00 4.616.543,35 4.599.781,67
06 - Segurança Pública 1.321.135,72 65.060,91 199.094,22 283.724,49 420.618,51
08 - Assistência Social 1.590.530,65 1.549.366,76 1.871.710,83 2.782.225,80 2.573.291,62
10 - Saúde 12.916.194,12 10.888.695,82 13.277.486,47 14.898.378,63 19.143.215,52
12 - Educação 7.981.799,01 11.213.735,12 12.522.812,72 14.958.041,39 17.610.379,98
13 - Cultura 78.557,77 147.195,46 139.571,78 260.426,44 245.383,04
15 - Urbanismo 6.734.276,62 7.604.487,09 10.003.130,57 7.318.070,57 22.838.088,67
17 - Saneamento - - 845.328,01 725.619,41 799.600,48
20 - Agricultura 3.093.137,72 3.881.286,53 5.812.147,35 6.081.654,73 4.762.792,35
22 - Indústria 7.690,56 140.793,90 325.729,35 977.045,55 419.464,21
23 - Comércio e Serviços 5.207.587,26 2.084.515,04 1.244.663,18 2.915.708,74 2.608.798,32
26 -Transporte 2.871.628,69 3.940.275,95 2.945.449,03 4.868.770,54 4.004.198,20
27 - Desporto e Lazer 629.872,83 107.154,73 210.145,99 2.256.398,16 3.359.552,63
28 - Encargos Especiais 818.327,54 1.845.267,48 3.708.682,78 2.471.222,51 2.567.915,32
TOTAL DA DESPESA
REALIZADA 47.404.537,96 47.557.409,46 58.627.827,41 66.730.194,08 87.650.744,45
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
No Quadro a seguir, demonstra-se a apuração das receitas decorrentes de
impostos, inclusive de transferências de impostos, informação utilizada no cálculo dos limites
com Saúde e Educação, conforme estabelece a Constituição Federal:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
(...)
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente,
em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de
percentuais calculados sobre:
(...)
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos
impostos a que se referem os arts. 156 e 156-A e dos recursos de que tratam os arts.
158 e 159, I, "b", e § 3º.
(...)
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
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2024
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PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 25
QUADRO 08 – Apuração da Receita com Impostos: 2024
Receitas Com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 840.796,55 1,54
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 2.172.331,89 3,97
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 2.617.174,54 4,78
Imposto s/Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens
Imóveis 711.414,34 1,30
Cota-Parte do ICMS 25.111.343,35 45,88
Cota-Parte do IPVA 2.450.015,51 4,48
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 283.181,92 0,52
Cota-Parte do FPM – Cota mensal 18.342.188,07 33,51
Cota-Parte do FPM - Cotas Extraordinárias 1.893.560,94 3,46
Cota-Parte do ITR 36.004,77 0,07
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 171.837,19 0,31
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa
decorrente de impostos 99.261,82 0,18
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS* (Base de cálculo para a Educação) 54.729.110,89 100,00
Cota-Parte do FPM - Cotas Extraordinárias 1.893.560,94
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS* (Base de cálculo para a Saúde) 52.835.549,95 100,00
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
Nota: *a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), em seu art. 68, determina que serão
recursos públicos destinados à educação os originários, dentre outras fontes, de receita de transferências
constitucionais e outras transferências, portanto tanto a cota mensal do FPM (Art. 159, I, “b” da CF 88), quanto
as cotas extraordinárias (Art. 159, I, “d, e, f” da CF 88) são consideradas na base de cálculo para a educação.
Já a Lei Complementar nº 141/2012, em seu art. 7º, determina que os Municípios aplicarão anualmente em
ações e serviços públicos de saúde, dentre outras receitas de impostos, a cota mensal do FPM (Art. 159, I, “b”
da CF 88), ensejando a dedução das cotas extraordinárias do FPM (Art. 159, I, “d, e, f” da CF 88).
Além da vinculação dos percentuais mínimos de aplicação de recursos em Saúde
e Educação, o ingresso de recursos provenientes de impostos, inclusive de transferências
de impostos, tem importância na gestão orçamentária municipal, pois é uma das fontes que
possibilita a realização das políticas públicas.
Já para o cálculo dos percentuais máximos das despesas de pessoal
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e dos limites de endividamento, utiliza-se
como parâmetro o total da Receita Corrente Líquida (RCL), demonstrado nos Quadros
seguintes.
QUADRO 09 – Apuração da Receita Corrente Líquida: 2024
Demonstrativo Da Receita Corrente Líquida Do Município Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 82.069.091,31
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 9.244.543,98
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 72.824.547,33
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 26
Conforme determina 166-A, §1º, da Constituição Federal, somente o valor das
transferências correntes obrigatórias da União relativas às emendas individuais, bem como
das emendas impositivas transferidas pelo Estado, serão excluídas do cálculo da Receita
Corrente Líquida para fins de verificação dos limites de endividamento.
Por outro lado, o valor das transferências correntes obrigatórias da União relativas
às emendas individuais e de bancada (arts. 166, §16, e 166-A, §1º, da Constituição Federal),
as emendas impositivas transferidas pelo Estado (art. 166-A da Constituição Federal e art.
120, §9º, da Constituição Estadual), bem como os repasses para pagamento do vencimento
dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (art. 198, §11
da Constituição Federal), serão excluídos do cálculo da Receita Corrente Líquida para fins
de verificação dos limites de despesas com pessoal (Item 5.3, deste Relatório).
QUADRO 09-A – Apuração da Receita Corrente Líquida Ajustada (R$)
Descrição Valor (R$)
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 72.824.547,33
(-) Transferências correntes obrigatórias da União relativas às emendas individuais
(art. 166 da CF, §9º e §11) 1.325.793,00
(-) Transferências correntes obrigatórias do Estado relativas às emendas individuais
(art.166-A CF/88 c/c §9º do art. 120 da Constituição Estadual/SC)
R$ 45.619,26 de remuneração de depósitos bancários de emendas individuais do Estado.
509.193,20
(+) Ajustes da RCL Considerados pela Instrução
PCP (1º quadrimestre) (para cálculo do endividamento)
Receita incorretamente registrada como emenda parlamentar estadual impositiva
[Documento 9 dos Anexos ao Relatório de Instrução]
*500.000,00
(+) Ajustes da RCL Considerados pela Instrução
PCP (3º quadrimestre) (para cálculo do endividamento)
Receita incorretamente registrada como emenda parlamentar federal impositiva
[Documento 8 dos Anexos ao Relatório de Instrução]
*90.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (para fins de cálculo dos limites de
endividamento) 71.579.561,13
(-) Receita de transferências do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (art. 198 da CF, §11)
960.854,85
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (para fins de verificação do limite do
gasto de pessoal – Item 5.3 deste Relatório) 70.618.706,28
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge e links abaixo.
Obs.: *em relação à contabilização de receita de origem diversa como sendo inerente às Emendas
Parlamentares Individuais do Estado, vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal do capítulo
Restrições Apuradas, deste Relatório de Reinstrução.
https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/demonstrativo-relativo-as-emendas-parlamentaresindividuais-para-df-estados-e-municipios/2024/114
https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/demonstrativo-relativo-as-emendas-parlamentares-debancada-para-df-estados-e-municipios/2024/114
https://www.sef.sc.gov.br/servicos/assunto/88/Emendas_Parlamentares_Estaduais
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A Emenda Constitucional nº 109/2021 incluiu a análise das despesas correntes
em relação ao montante das receitas correntes, estabelecendo vedações como mecanismos
de ajuste fiscal aos Poderes e órgãos que ultrapassarem 95% nesta relação, conforme art.
167-A da Constituição Federal.
A fim de verificar o cumprimento deste percentual, apresenta-se o Quadro abaixo:
QUADRO 10 – Relação Percentual entre Despesas e Receitas Correntes (art. 167-A, da CF)
Descrição Valor (R$)
Receita corrente consolidada, inclusive intraorçamentária 72.824.547,33
Total da Receita corrente consolidada, inclusive intraorçamentária (1) 72.824.547,33
Despesa corrente liquidada e RP não processados, consolidado, inclusive
intraorçamentária 56.560.015,73
Total da Despesa corrente liquidada e RP não processados, consolidado,
inclusive intraorçamentária (2) 56.560.015,73
% entre despesas e receitas correntes (2/1) 77,67
No período de 12 (doze) meses, posição de janeiro a dezembro de 2024, a relação
entre despesas correntes e receitas correntes atingiu o percentual de 77,67%, não
superando 95%. O Município não se enquadra na hipótese das vedações de que trata o art.
167-A da Constituição Federal, CUMPRINDO, portanto, o referido dispositivo constitucional.
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4. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL E
FINANCEIRA
A análise compreendida neste capítulo consiste em demonstrar a situação
patrimonial existente ao final do exercício, em contraposição à situação existente no final do
exercício anterior; discriminando especificamente a variação da situação financeira do
Município e sua capacidade de pagamento de curto prazo.
4.1. Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município está assim demonstrada:
QUADRO 11 – Balanço Patrimonial do Município de Quilombo (R$): 2024
ATIVO 2023 2024 PASSIVO 2023 2024
ATIVO CIRCULANTE 23.049.969,53 23.622.165,30
Caixa e Equivalentes de
Caixa
21.961.004,17 22.565.240,49
Créditos a Curto Prazo 44.463,37 115.782,22
Créditos Tributários a
Receber
- 84.973,93
Clientes - 13.874,90
Empréstimos e
Financiamentos concedidos
44.463,37 20.702,76
(-) Ajuste de Perdas de
Créditos a Curto Prazo
- -3.769,37
Demais Créditos e Valores
a Curto Prazo
165.800,00 165.800,00
Investimentos e Aplicações
Temporárias a Curto Prazo
1.134,62 1.134,62
Títulos e valores
mobiliários
1.134,62 1.134,62
Estoques 850.520,77 740.569,78
Variação Patrimoniais
Diminutivas Pagas
Antecipadamente
27.046,60 33.638,19
PASSIVO CIRCULANTE 4.376.870,70 5.200.885,26
Obrigações Trabalhistas,
Previdenciárias e
Assistenciais a Pagar
a Curto Prazo
2.044.287,79 1.543.247,79
Empréstimos e
Financiamentos a Curto
Prazo
598.142,04 1.320.634,79
Fornecedores e Contas a
Pagar a Curto Prazo
409.202,69 372.198,33
Obrigações Fiscais a Curto
Prazo
44.251,02 66.352,93
Demais Obrigações a Curto
Prazo
1.280.987,16 1.898.451,42
ATIVO NÃO CIRCULANTE 89.937.611,95 113.475.341,00
Ativo Realizável a Longo
Prazo
2.701.308,98 458.105,67
Créditos a Longo Prazo 2.701.308,98 454.819,50
Empréstimos e
Financiamentos
Concedidos
65.740,47 65.740,47
Dívida Ativa Tributária 2.537.317,61 3.258.055,29
Dívida Ativa Não
Tributária
503.250,90 578.391,18
PASSIVO NÃO
CIRCULANTE
2.852.630,66 8.709.077,72
Obrigações Trabalhistas,
Previdenciárias e
Assistenciais a Pagar
a Longo Prazo
- 1.146.125,14
Empréstimos e
Financiamentos a Longo
Prazo
2.852.630,66 7.551.303,91
Fornecedores a Longo Prazo - 11.648,67
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ATIVO 2023 2024 PASSIVO 2023 2024
(-) Ajuste de Perdas de
Créditos a Longo Prazo
-405.000,00 -3.447.367,44
Demais Créditos e Valores
à Longo Prazo
- 3.286,17
Imobilizado 87.236.302,97 113.017.235,33
Bens Móveis 17.744.683,39 19.416.837,51
(-) Depreciação, exaustão e
amortizações acumuladas -
Bens Móveis)
-8.795.906,80 -9.783.690,09
TOTAL DO PASSIVO 7.229.501,36 13.909.962,98
Bens Imóveis 81.767.326,95 107.230.738,89
(-) Depreciação, exaustão e
amortizações acumuladas
Imóveis
-3.479.800,57 -3.846.650,98
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 105.758.080,12 123.187.543,32
Demais Reservas 2.165.017,99 2.165.017,99
Resultados Acumulados 103.593.062,13 121.022.525,33
Resultado do Exercício 11.478.228,10 17.429.463,20
Resultado de Exercícios
Anteriores
92.114.249,96 103.593.062,13
Ajustes de exercícios
anteriores
584,07 -
TOTAL 112.987.581,48 137.097.506,30 TOTAL 112.987.581,48 137.097.506,30
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
4.2. Análise do resultado financeiro
No processo de análise das contas municipais para fins de emissão do parecer
prévio, dentre os componentes patrimoniais, é relevante a verificação da evolução do
patrimônio financeiro e, sobretudo, a apuração da situação financeira no final do exercício,
uma vez que a existência de passivos financeiros superiores a ativos financeiros revela
restrições na capacidade de pagamento do Município frente às suas obrigações financeiras
de curto prazo.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício
encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 9.569.704,41 e a sua correlação
demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos financeiros existentes, o Município
possui R$ 0,58 de dívida de curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 995.347,89
passando de um Superávit de R$ 10.565.052,30 para um Superávit de R$ 9.569.704,41.
Registre-se que a Prefeitura apresentou um Superávit de R$ 8.430.504,53.
Dessa forma, a variação do patrimônio financeiro do Município durante o exercício
é demonstrada no Quadro seguinte:
QUADRO 12 – Variação do patrimônio financeiro do Município (R$) – 2023 - 2024
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 22.126.804,17 22.731.040,49 604.236,32
Passivo Financeiro 11.561.751,87 13.161.336,08 1.599.584,21
Saldo Patrimonial Financeiro 10.565.052,30 9.569.704,41 -995.347,89
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
Obs.: eventuais divergências existentes entre a variação do patrimônio financeiro e o resultado da execução
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orçamentária constam nas Informações Complementares deste relatório.
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4.2.1. Análise do resultado financeiro por especificação de
fontes de recursos
A situação financeira analisada neste item tem como objetivo demonstrar o
confronto entre os recursos financeiros e as respectivas obrigações financeiras, segregadas
por vínculo de recurso.
Referida análise atende ao que determina o parágrafo único do art. 8º e do inciso
I do art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ou seja, vincular os recursos para
utilização na finalidade específica.
Para o cálculo utilizou-se os seguintes critérios:
a) FR – Fonte de Recursos: refere-se à discriminação das especificações das
fontes de recursos, conforme tabela de destinação de receita deste Tribunal de Contas;
b) Disponibilidade de Caixa Bruta: constitui-se dos saldos de recursos financeiros
(caixa, bancos, aplicações financeiras e outras disponibilidades financeiras) em 31/12/2024,
segregados por especificações de fontes de recursos;
c) Obrigações financeiras: representa os valores, igualmente por disponibilidade
de fontes de recursos, dos depósitos de terceiros e resultantes de consignações, cauções,
outros depósitos de diversas origens e dos restos a pagar, sendo que, este último refere-se
às despesas empenhadas, liquidadas ou não, e que estão pendentes de pagamento.
Ressalta-se, todavia, que em razão da análise técnica decorrente de auditorias,
levantamentos, ofícios circulares encaminhados aos jurisdicionados, entre outros
instrumentos de verificações, poderá haver ajustes na disponibilidade de caixa e nas
obrigações financeiras apresentadas pelo ente.
d) Disponibilidade de Caixa líquida/insuficiência financeiro: evidencia o superávit
/ déficit financeiro por especificações de fontes de recursos, apurado entre o confronto dos
recursos financeiros e as obrigações financeiras, levando-se em consideração os possíveis
ajustes.
A seguir, expõe-se resumo da situação constatada do Município de Quilombo,
sendo que no Apêndice, deste Relatório, encontra-se o cálculo de forma detalhada.
QUADRO 13 – Demonstrativo do resultado financeiro por especificações de Fonte de Recurso
Fonte De Recursos
Disponibilidade
de Caixa Líquida /
Insuficiência
Financeira
Superávit /
Déficit
500 - Recursos não vinculados de Impostos 4.357.096,95 SUPERAVIT
501 - Outros Recursos não vinculados 374.335,75 SUPERAVIT
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 888.846,06 SUPERAVIT
550 - Transferência do Salário-Educação 369.803,44 SUPERAVIT
551 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE) 2.686,68 SUPERAVIT
552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) 1.840,83 SUPERAVIT
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Fonte De Recursos
Disponibilidade
de Caixa Líquida /
Insuficiência
Financeira
Superávit /
Déficit
553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE) 1.332,82 SUPERAVIT
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 210.753,81 SUPERAVIT
576 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 551,36 SUPERAVIT
600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 118.644,02 SUPERAVIT
604 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias 85.834,36 SUPERAVIT
605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem 67.447,15 SUPERAVIT
621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 254.030,65 SUPERAVIT
631 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Saúde 32.621,11 SUPERAVIT
632 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados
à Saúde 1.829,74 SUPERAVIT
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 144.497,72 SUPERAVIT
661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 216.088,80 SUPERAVIT
665 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social 59,80 SUPERAVIT
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 400.013,62 SUPERAVIT
701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 255.654,20 SUPERAVIT
704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de
Recursos Naturais -0,01 DÉFICIT
706 - Transferência Especial da União 42.690,05 SUPERAVIT
707 - Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 106,08 SUPERAVIT
708 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 433,37 SUPERAVIT
710 - Transferência Especial dos Estados 651.608,04 SUPERAVIT
711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 225.001,96 SUPERAVIT
718 - Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 6.811,10 SUPERAVIT
719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 1.141,66 SUPERAVIT
720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás
Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 117.464,63 SUPERAVIT
750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 5.567,74 SUPERAVIT
751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 31.287,81 SUPERAVIT
752 - Recursos Vinculados ao Trânsito 103.936,22 SUPERAVIT
755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 547.336,47 SUPERAVIT
759 - Recursos Vinculados a Fundos 52.350,42 SUPERAVIT
TOTAL RECURSOS 9.569.704,41
Fonte: e-Sfinge
4.3. Análise da evolução patrimonial e financeira
A presente análise está baseada na demonstração de quocientes e/ou índices, os
quais podem ser definidos como números comparáveis obtidos a partir da divisão de valores
absolutos, destinados a medir componentes patrimoniais, financeiros e orçamentários
existentes nas demonstrações contábeis.
Os quocientes escolhidos para viabilizar a análise da evolução patrimonial e
financeira do Município, nos últimos cinco anos, estão dispostos no Quadro a seguir, com a
devida memória de cálculo:
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QUADRO 14 – Quocientes de Situação Patrimonial e Financeira – 2020 – 2024
Itens / Ano 2020 2021 2022 2023 2024
1
Despesa Executada
(empenhada) 47.404.537,96 47.557.409,46 58.627.827,41 66.730.194,08 87.650.744,45
2 Restos a Pagar (Total) 4.173.429,92 8.131.137,48 7.033.891,61 10.625.612,64 11.293.184,66
2.1 Restos a Pagar
Inscritos No Exercício 3.992.914,53 7.355.097,07 6.568.750,89 9.888.190,28 10.919.796,55
3 Ativo Financeiro* 7.468.675,37 12.461.494,10 19.412.555,49 22.126.804,17 22.731.040,49
4 Passivo Financeiro* 4.886.161,54 8.844.823,78 7.823.035,03 11.561.751,87 13.161.336,08
5
Ativo Real (Ativo
Circulante e Não
Circulante)
77.058.711,41 82.285.437,52 101.021.372,77 112.987.581,48 137.097.506,30
6
Passivo Real (Passivo
Circulante, Passivo Não
Circulante e RPNP)
11.978.383,89 15.972.228,00 14.451.709,02 16.841.874,93 24.625.623,35
Quocientes 2020 2021 2022 2023 2024
Índice de Solvência Geral
(5÷6) 6,43 5,15 6,99 6,71 5,57
Situação Financeira (3÷4) 1,53 1,41 2,48 1,91 1,73
Restos a Pagar Inscritos
no Exercício (2.1÷1)*100 8,42 15,47 11,20 14,82 12,46
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
*Consideram-se os ajustes, quando houver.
O Índice de Solvência Geral é resultante da relação entre o Ativo Circulante e Não
Circulante com o Passivo Circulante, Passivo Não Circulante e Restos a Pagar Não
Processados (RPNP).
Não há um parâmetro mínimo definido, mas se o resultado deste índice for inferior
a 1,00, isso sugere a existência de dívidas (curto e longo prazo) sem ativos suficientes para
cobri-las.
GRÁFICO 10 – Evolução do Índice de Solvência Geral: 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
6,43
5,15
6,99 6,71
5,57
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
8,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município
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2024
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 33
Como demonstra o gráfico anterior, no final do exercício de 2024 o somatório do
Ativo Circulante e Não Circulante apresenta-se 5,57 vezes maior que o somatório Passivo
Circulante e Não Circulante (dívidas).
Já o Quociente da Situação Financeira é resultante da relação entre o Ativo
Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrando a capacidade de pagamento das
obrigações que independem de autorização orçamentária do Município.
O ideal é que esse quociente apresente valor maior que 1,00, pois assim indicará
que as obrigações financeiras de curto prazo podem ser cobertas pelos ativos financeiros
do Município.
GRÁFICO 11 – Evolução do Quociente da Situação Financeira: 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
Como demonstra o gráfico, a situação financeira do Município apresenta-se
Superavitária, sendo que no final do exercício de 2024 o Ativo Financeiro representa 1,73
vezes o valor do Passivo Financeiro.
O Quociente de Restos a Pagar (processados e não processados) expressa em
termos percentuais a relação entre o valor inscrito dos restos a pagar e o total da despesa
orçamentária empenhada, ambos do exercício.
Quanto menor esse quociente, menos comprometidos serão a gestão
orçamentária e o fluxo financeiro do Município, com despesas que serão pagas em
exercícios posteriores. Aumentos significativos deste quociente podem indicar que o
Município não está conseguindo pagar no exercício as despesas que nele empenhou.
A situação apresentada pelo Município de Quilombo é demonstrada no Gráfico
a seguir:
1,53
1,41
2,48
1,91
1,73
0,00
0,50
1,00
1,50
2,00
2,50
3,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município
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GRÁFICO 12 – Evolução do Quociente de Restos a Pagar Inscritos no Exercício (%):
2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
Com isso, verifica-se no Gráfico anterior que os Restos a Pagar inscritos no
exercício corresponde a 12,46% da despesa orçamentária do exercício, ou seja, do total da
despesa empenhada no período, 12,46% remanesceu para pagamento em exercício
posterior.
Ressalta-se que o estoque de restos a pagar (saldo de exercícios anteriores com
aqueles inscritos no exercício) em 31/12/2024 é de R$ 11.293.184,66 (Processados
R$ 568.434,29 e Não Processados R$ 10.724.750,37), conforme evidenciado no Gráfico a
seguir:
GRÁFICO 13 – Evolução do Estoque de Restos a Pagar (R$): 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
8,42
15,47
11,20
14,82
12,46
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
16,00
18,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município
-
2.000.000,00
4.000.000,00
6.000.000,00
8.000.000,00
10.000.000,00
12.000.000,00
2020 2021 2022 2023 2024
4.173.429,92
8.131.137,48
7.033.891,61
10.625.612,64
11.293.184,66
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 35
5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES
O ordenamento jurídico vigente estabelece limites mínimos para aplicação de
recursos na Educação e Saúde, bem como limites máximos para despesas com pessoal.
5.1. Saúde
Limite: aplicação, no mínimo, de 15% das receitas com impostos, inclusive
transferências, em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2024 – artigo
198, §2° da Constituição Federal c/c artigo 7° da Lei Complementar n° 141/2012.
Constatou-se que o Município aplicou o montante de R$ 8.002.738,60 em gastos
com Ações e Serviços Públicos de Saúde, o que corresponde a 15,15% da receita
proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de R$ 77.406,11, representando
0,15% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o disposto no artigo 198, §2° da Constituição
Federal c/c artigo 7° da Lei Complementar n° 141/2012.
A apuração das despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, pode ser
demonstrada da seguinte forma:
QUADRO 15 – Apuração das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde: 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
*Conforme apuração do Quadro 08
**Deduções, incluindo-se os convênios, dispostas nas Informações Complementares deste Relatório.
Descrição Valor (R$) %
Total da Receita com Impostos* 52.835.549,95 100,00
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde 19.143.215,52 36,23
Atenção Básica 10.942.860,56 20,71
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 8.050.136,21 15,24
Vigilância Sanitária 105.778,79 0,20
Vigilância Epidemiológica 44.439,96 0,08
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde** 11.140.476,92 21,09
Total das Despesas para Efeito do Cálculo 8.002.738,60 15,15
Valor Mínimo a ser Aplicado 7.925.332,49 15,00
Valor Acima do Limite 77.406,11 0,15
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 36
O Gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da aplicação em
Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Município em análise:
GRÁFICO 14 – Evolução Histórica e Comparativa da Saúde (%): 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge e Relatórios Técnicos relativos aos
Processos de Prestações de Contas Anuais do Município.
O Gráfico anterior demonstra que o Município de Quilombo em 2024 reduziu
seus gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde, em termos percentuais, quando
comparado ao exercício anterior.
5.2. Ensino
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferências
Limite: aplicação, no mínimo, de 25% das receitas de impostos, inclusive
transferências, em gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino no exercício de
2024 – art. 212 da Constituição Federal.
Apurou-se que o Município aplicou o montante de R$ 13.807.075,86 em gastos
com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 25,23% da receita
proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de R$ 124.798,14, representando
0,23% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o disposto no artigo 212 da Constituição Federal.
A apuração das despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, pode
ser demonstrada da seguinte forma:
15,20 16,30
17,16 18,88
15,15
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
16,00
18,00
20,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município Limite
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 37
QUADRO 16 – Apuração das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: 2024
Descrição Valor (R$) %
Total da Receita com Impostos* 54.729.110,89 100,00
Despesa com Educação Infantil 5.563.824,94 10,17
Educação Infantil 5.563.824,94 10,17
Despesa com Ensino Fundamental 10.292.895,23 18,81
Ensino Fundamental - (incluso no montante o valor de R$ 30.850,40
inerente à subfunção 367) – [Doc. 10 dos Anexos ao Relatório de Instrução] 10.292.895,23 18,81
Despesa com Administração ligada ao Ensino 1.174.472,92 2,15
Administração ligada ao Ensino (12.122) 1.174.472,92 0,02
Total das receitas transferidas ao Fundeb 9.244.543,98 16,89
(-) Total das Deduções consideradas para fins de apuração do Limite
Constitucional** 12.468.661,21 22,78
Total das Despesas para efeito de Cálculo 13.807.075,86 25,23
Valor Mínimo a ser Aplicado 13.682.277,72 25,00
Valor Acima do Limite (25%) 124.798,14 0,23
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
*Conforme apuração do Quadro 08
**Deduções, incluindo-se os convênios, dispostas nas Informações Complementares deste Relatório.
O Gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da aplicação em
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino:
GRÁFICO 15 – Evolução Histórica e Comparativa do Ensino (%): 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
O Gráfico anterior demonstra que o Município de Quilombo em 2024 reduziu
seus gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em termos percentuais,
quando comparado ao exercício anterior.
25,87
25,27
25,35
25,26 25,23
24,40
24,60
24,80
25,00
25,20
25,40
25,60
25,80
26,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município Limite
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 38
5.2.2. FUNDEB
Limite 1: aplicação, no mínimo, de 70% dos recursos oriundos do FUNDEB na
remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício – art. 212-A, XI, da
Constituição Federal c/c art. 26 da Lei nº 14.113/2020.
Verificou-se que o Município aplicou o valor de R$ 7.674.973,67, equivalendo a
83,36% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais
da educação básica em efetivo exercício, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 212-A, XI,
da Constituição Federal e artigo 26 da Lei nº 14.113/2020.
A apuração das despesas com profissionais da educação básica em efetivo
exercício pode ser demonstrada da seguinte forma:
QUADRO 17 – Apuração das Despesas com Profissionais da educação básica em
Efetivo Exercício – FUNDEB: 2024
Descrição Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 9.098.557,32
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 108.931,08
Total dos recursos oriundos do FUNDEB 9.207.488,40
70% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 6.445.241,88
Despesas com Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício aplicadas com
Recursos do FUNDEB
Valor empenhado R$ 7.678.129,67 (-) R$ 3.156,00 (Documento 2 dos Anexos ao
Relatório de Instrução – despesa não afeta ao magistério) = R$ 7.674.973,67
7.674.973,67
Valor Acima do Limite 1.229.731,79
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
O Gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da aplicação de
recursos do FUNDEB em despesas com Profissionais da Educação Básica em Efetivo
Exercício:
GRÁFICO 16 – Evolução Histórica e Comparativa – 70% do FUNDEB (%): 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
69,41
72,72
89,11
95,83
83,36
0,00
20,00
40,00
60,00
80,00
100,00
120,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município Limite
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PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 39
Limite 2: aplicação, no mínimo, de 90% dos recursos oriundos do FUNDEB (no
exercício financeiro em que forem creditados), em despesas com Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica – artigo 25 da Lei nº 14.113/2020.
Constatou-se que o Município aplicou o valor de R$ 8.318.642,34, equivalendo a
90,35% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 25 da Lei nº
14.113/2020.
A apuração das despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica com recursos oriundos do FUNDEB pode ser demonstrada da seguinte forma:
QUADRO 17-A – Apuração das Despesas com FUNDEB: 2024
Componente Valor (R$)
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 9.207.488,40
90% dos Recursos do FUNDEB 8.286.739,56
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica aplicadas no
exercício com recursos do FUNDEB * 8.318.642,34
Valor Acima do Limite 31.902,78
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
*Apuração efetuada com base na execução orçamentária (despesas empenhadas, liquidadas e pagas e os
restos a pagar inscritos no exercício com disponibilidade financeira, considerando-se ainda as possíveis
exclusões relativas às despesas impróprias, entre outras).
O Gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da aplicação em
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica com recursos oriundos do FUNDEB:
GRÁFICO 17 – Evolução Histórica e Comparativa – 90% do FUNDEB (%): 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
96,10
97,78
96,59
94,57
90,35
86,00
88,00
90,00
92,00
94,00
96,00
98,00
100,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município Limite
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380
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 40
No tocante ao controle da utilização dos recursos do FUNDEB para o exercício
seguinte, quanto ao superávit financeiro do FUNDEB em 31/12/2024, apresenta-se o
Quadro abaixo:
QUADRO 17-B – Controle da utilização de recursos para o exercício subsequente (art.
25, §3º da Lei nº 14.113/2020)
Componente Valor (R$)
Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2024 1.142.618,24
(-) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício e em exercícios anteriores
pendentes de pagamento e/ou despesas registradas em DDO no exercício, com
disponibilidade dos recursos do FUNDEB
253.772,18
(=) Recursos do FUNDEB que não foram utilizados 888.846,06
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge e análise técnica.
Limite 3: utilização dos recursos do FUNDEB, no exercício seguinte ao do
recebimento e mediante abertura de crédito adicional - artigo 25, §3º da Lei nº 14.113/2020.
O Município utilizou no 1º quadrimestre, mediante a abertura de crédito adicional,
integralmente o saldo anterior dos recursos do FUNDEB, no valor de R$ 323.276,15,
CUMPRINDO o estabelecido no §3º do artigo 25 da Lei nº 14.113/2020. (Documentos 3 e 4
dos Anexos ao Relatório de Instrução).
Obs.: na apuração do cumprimento da obrigação legal de abertura de crédito adicional para utilização do
superávit de recursos do FUNDEB no exercício anterior, foram computados os decretos (crédito adicional)
contabilizados na conta contábil 5.2.2.1.2, c/c tabela 20 do layout do Sistema e-Sfinge, superávit financeiro do
exercício anterior do Fundeb e empenhos (utilização), contendo código de Grupo de Destinação de Recursos
de Exercícios Anteriores (2), com código de Fontes do Fundeb (540, 541, 542 e/ou 543), informados no Sistema
e-Sfinge.
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF)
5.3.1. Limite máximo para os gastos com pessoal do Município
Limite: 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do
Município – art. 169 da Constituição Federal c/c o art. 19, III da Lei Complementar nº
101/2000 (LRF).
QUADRO 18 – Apuração das Despesas com Pessoal do Município: 2024
Descrição Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA* 70.618.706,28 100,00
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 42.371.223,77 60,00
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do
Poder Executivo 21.972.343,12 31,11
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do
Poder Legislativo 1.186.818,26 1,68
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM
PESSOAL DO MUNICÍPIO 23.159.161,38 32,79
Valor Abaixo do Limite (60%) 19.212.062,39 27,21
Fonte: Sistema e-Sfinge/Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
*Conforme apuração do Quadro 09-A
381
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 41
No exercício em exame, o Município gastou 32,79% do total da receita corrente
líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO o limite contido no artigo 169 da
Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
O Gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das despesas
com pessoal do Município:
GRÁFICO 18 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do
Município: 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
O Gráfico anterior mostra a redução dos gastos com pessoal do Município de
Quilombo, quando comparado ao exercício anterior.
5.3.2. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder
Executivo
Limite: 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder
Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas Estatais Dependentes) –
Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
QUADRO 18-A – Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2024
Descrição Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA* 70.618.706,28 100,00
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 38.134.101,39 54,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo** 22.915.614,39 32,45
Pessoal e Encargos (despesa liquidada) 22.887.940,23 32,41
Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar não Processados***
(com as deduções) 27.674,16 0,04
Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo**** 943.271,27 1,34
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do
Poder Executivo 21.972.343,12 31,11
Valor Abaixo do Limite (54%) 16.161.758,27 22,89
Fonte: Sistema e-Sfinge/6Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
6Apuração da Despesa de Pessoal: conforme orientação do Manual dos Demonstrativos Fiscais publicado no
endereço http://www.stn.fazenda.gov.br
42,76 38,94 35,35 38,02
32,79
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município Limite
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
382
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 42
*Conforme apuração do Quadro 09-A
**Não foram consideradas as despesas de pessoal classificadas no elemento/subelemento 11.07 (abono de
permanência)7 08.01 (auxílio funeral), 08.03 (auxílio natalidade), 08.04 (auxílio creche), 08.55 (auxílio creche)8
.
***Composição dos RPNP disposta nas Informações Complementares deste Relatório.
****Deduções dispostas nas Informações Complementares deste Relatório.
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo
gastou 31,11% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO
a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
O Gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das despesas
com pessoal do Poder Executivo:
GRÁFICO 19 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do
Executivo: 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
Da análise do Gráfico, verifica-se que os gastos com pessoal do Poder Executivo
reduziram, quando comparado ao exercício anterior.
7 Conforme entendimento consignado no Prejulgado 1762 reformado pelo Tribunal Pleno em Sessão de
06/12/2017.
8 Conforme orientação do Manual dos Demonstrativos Fiscais as despesas de natureza indenizatória e os
benefícios assistências não serão consideradas na Despesa Bruta de Pessoal.
39,91 36,67
33,29 36,19
31,11
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município Limite
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
383
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 43
5.3.3. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo
Limite: 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder
Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
QUADRO 18-B – Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo: 2024
Descrição Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA* 70.618.706,28 100,00
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.237.122,38 6,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.186.818,26 1,68
Pessoal e Encargos (despesa liquidada) 1.186.818,26 1,68
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do
Poder Legislativo 1.186.818,26 1,68
Valor Abaixo do Limite (6%) 3.050.304,12 4,32
Fonte: Sistema e-Sfinge/9Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
*Conforme apuração do Quadro 09-A
O Poder Legislativo gastou, no exercício em exame, 1,68% do total da receita
corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III,
'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
O Gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das despesas
com pessoal do Poder Legislativo:
GRÁFICO 20 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Legislativo: 2020 – 2024
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado – Sistema e-Sfinge.
O estudo evolutivo dos gastos com pessoal da Câmara expõe que houve uma
redução do percentual, no último exercício, quando comparado ao exercício anterior.
9Apuração da Despesa de Pessoal: conforme orientação do Manual de Demonstrativos Fiscais publicado no
endereço https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/manuais/manual-dedemonstrativos-fiscais-mdf
2,85 2,28 2,06
1,83 1,68
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município Limite
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 44
6. CONSELHOS MUNICIPAIS
Os Conselhos Municipais são considerados órgãos públicos que contribuem de
forma significativa na execução de políticas públicas setoriais.
Podem ser de natureza obrigatória ou discricionária, ou seja, os de criação
obrigatória são exigidos por leis federais, cujas funções são definidas como deliberativas,
fiscalizadoras, supervisora, executiva e de assessoramento, enquanto os discricionários são
decorrentes de legislação municipal.
O artigo 7º, III, da Instrução Normativa nº 20, de 31 de agosto de 2015 exige a
remessa do parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB, previsto nos arts. 33 e 34, da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
juntamente com a prestação de contas anual.
6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB (CACS – FUNDEB)
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB está
previsto nos artigos 33 e 34 da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Referido órgão tem a função, entre outras, de acompanhar a correta aplicação
dos recursos do FUNDEB e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE),
bem como supervisionar o censo escolar anual.
O Conselho Municipal do FUNDEB é autônomo, não é subordinado ao Poder
Executivo, e seus membros não são remunerados. No entanto, deverá ser criado por lei
específica municipal, e sua composição deve obedecer ao que prescreve o art. 34, IV (a ao
f) e §1º (I ao VI) da Lei nº 14.113/2020:
Art. 34. Os conselhos serão criados por legislação específica, editada no respectivo
âmbito governamental, observados os seguintes critérios de composição:
[...]
IV - em âmbito municipal:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1
(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 45
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1
(um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
§ 1º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver:
I - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
II - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990 , indicado por seus pares;
III - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
IV - 1 (um) representante das escolas indígenas;
V - 1 (um) representante das escolas do campo;
VI - 1 (um) representante das escolas quilombolas.
[...]
Em consulta ao processo eletrônico gerado por meio dos dados encaminhados
pelo Município de Quilombo, constata-se que o Parecer do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS – FUNDEB) – [fls. 199 a 201 dos
autos] indica que as respectivas contas foram APROVADAS. Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 46
7. DO CUMPRIMENTO DA TRANSPARÊNCIA DA
GESTÃO FISCAL
O direito à informação é considerado um direito fundamental conferido pelo artigo
5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, e dispõe que todos têm direito a receber
dos órgãos públicos informações de seu interesse, coletivo ou geral, ressalvadas aquelas
cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Deste modo, visto que o direito à informação se concretiza através da
transparência pública, as principais legislações que regulam o direito à informação e a
transparência são a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000
e a Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei nº 12.527/2011.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), que visa
promover a transparência da gestão pública, em seu art. 48, §1º, II, com redação dada pela
Lei Complementar nº 156, de 2016, estabelece que as informações pormenorizadas sobre
a execução orçamentária e financeira devem ser disponibilizadas, em tempo real10, e em
meios eletrônicos de acesso ao público, para o pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade.
O conteúdo das informações sobre a execução orçamentária e financeira, que
devem ser disponibilizados em meios eletrônicos de acesso público, são definidos no artigo
48-A, I e II, da Lei Complementar n° 101/2000:
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os
entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a
informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer
da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização
mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem
fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do
pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades
gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
A Lei nº 12.527/2011 conhecida como a Lei de Acesso à Informação (LAI)
estabelece parâmetros para a expansão da transparência pública. Em seu artigo 8º, §1º,
prevê que deve haver, no mínimo, a disponibilização em sítios eletrônicos das seguintes
informações:
10 Decreto nº 10.540/2020, estabelece, em seu art. 2º, inciso IX, como “tempo real” a disponibilização das
informações até o primeiro dia útil subsequente a data do registro contábil no sistema adotado.
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 47
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos
editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de
órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
É importante destacar que a mera divulgação de informações não é suficiente; é
fundamental que elas sejam compreendidas pela sociedade. Nesse sentido o artigo 5º da
LAI reforça que o acesso à informação sempre deve aparecer de forma objetiva, ágil,
transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Conforme disciplina o art. 8º da LAI, é dever dos órgãos e entidades públicas
promoverem a divulgação em local de fácil acesso das informações de interesse coletivo ou
geral por elas produzidas, sendo obrigatória a divulgação na internet.
Consoante a LAI, a divulgação de informações que ocorre independentemente de
solicitação é denominada transparência ativa. Já a obrigação do poder público de atender
aos requerimentos realizados diretamente pelo cidadão é intitulada de transparência
passiva, cujo fundamento do art. 10 da LAI, confere a qualquer interessado o direito de
apresentar pedido de acesso a informações à Administração Pública.
Cabe observar que, conforme a LAI, a publicidade é a regra, enquanto o sigilo é
uma exceção (art. 3º, I). Desse modo, os dados pessoais (que tratam da intimidade, da honra
e da imagem das pessoas) e das informações classificadas por autoridades com status de
sigilosas (informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado) não
devem ser publicizados, mas todas as demais informações devem ser disponibilizadas aos
interessados, algumas pela internet ou por publicações (transparência ativa) e outras via
requerimento (transparência passiva).
Convém destacar que a efetiva transparência com a disponibilização de
informações e com a participação da sociedade favorece a democracia, visto que possibilita
ao cidadão atuar como fiscalizador e exercer seus direitos como membro indispensável ao
andamento da administração e da boa gestão pública.
Considerando a necessidade do cumprimento legal em relação à transparência
pública das informações divulgadas à sociedade, torna-se necessária a avaliação dos dados
transmitidos. Nesse caso em específico, foi realizado o acompanhamento da transparência
pública em âmbito municipal mediante o Radar da Transparência Pública Nacional11 e/ou
site da Prefeitura Municipal, como será demonstrado na análise a seguir.
11 https://radardatransparencia.atricon.org.br/
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 48
7.1. Avaliação da Transparência: Poder Executivo Municipal
Considerando a relevância da transparência pública na aferição da
responsabilidade legal, social e como indicador da boa e regular governança pública - em
especial por garantir o acesso às prestações de contas e demais informações e serviços
públicos, em observância aos princípios constitucionais e disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação - a Associação dos Membros dos
Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), o Tribunal de Contas do Mato Grosso – TCE-MT
e o Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio dos demais Tribunais de Contas
brasileiros, e outras instituições, realizam um mapeamento anual do nível de transparência
dos portais públicos do Brasil, oferecendo acesso dos dados correspondentes a partir de um
único sítio da internet. A iniciativa integra o Programa Nacional de Transparência Pública
(PNTP)12, que tem por premissa padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a
transparência nos Poderes e órgãos públicos em todo o país, cujas regras constam
disciplinadas na Resolução ATRICON nº 1/202313
.
Através do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), ocorre o
Levantamento Nacional de Transparência Pública, avaliação nacional dos cumprimentos da
transparência pelas entidades públicas, bem como o desenvolvimento do Radar da
Transparência Pública Nacional14, uma plataforma online que divulga os índices de
transparência ativa dos órgãos públicos, com o detalhamento dos critérios de transparência
cumpridos pela unidade gestora.
A avaliação realizada pelo PNTP baseia-se em critérios legais e de boas práticas,
que auxiliam a medir a transparência das entidades públicas, o que permite identificar como
os entes estão cumprindo as obrigações de transparência, assim como identificar
possibilidades de melhorias que possam favorecer a transparência pública em todo o país.
Destaca-se que os portais são avaliados em observância aos parâmetros do item
nº. 43, letra b, da Resolução ATRICON nº 01/2023, que estabelece critérios de avaliação
para a fiscalização da transparência, conforme a seguir:
b) considerar os seguintes parâmetros para o agrupamento dos critérios, definidos
em função do seu nível de exigência:
I. essenciais: critérios de observância compulsória, cujo descumprimento pode
ocasionar o bloqueio das transferências voluntárias e operações de crédito;
II. obrigatórios: aqueles de observância compulsória, cujo cumprimento pelas
unidades controladas é imposto pela legislação;
III. recomendados: aqueles cuja observância, embora não decorra de regra expressa
na legislação, constitui boa prática de transparência.
12 Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022.
13 Disponível em https://atricon.org.br/wp-content/uploads/2023/04/Resolucao-no-01-de-02-de-junho-de-2023-
Diretrizes-de-Transparencia-dos-TCs-e-dos-jurisdicionados-Assinado.pdf
14 O Radar da Transparência pode ser acessado através do endereço eletrônico
https://radardatransparencia.atricon.org.br/.
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389
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 49
Assim, para análise do cumprimento das normas estabelecidas na Lei
Complementar nº 101/2000, alterada pelas Leis Complementares n° 131/2009 e 156/2016,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.540/2020, alterado pelo Decreto Federal nº
11.644/2023, bem como da Lei nº 12.527/2011 – LAI, para o Município de Quilombo, no
tocante aos dados relativos do exercício em exame, utilizou-se os dados do PNTP 2024 com
base nos parâmetros essenciais (Resolução ATRICON nº 01/2023), bem como consulta
no site da Prefeitura, apresentando a seguinte situação, demonstrada no Quadro a seguir:
QUADRO 19 – Cumprimento da Transparência da Gestão Fiscal
Critério Fundamentação Avaliação
7.1.1 - Possui sítio oficial próprio na internet?
Art. 48, §1º, II, da LC nº 101/00 e
arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei
nº 12.527/2011 - LAI
CUMPRIU
7.1.2 - Possui portal da transparência próprio ou
compartilhado na internet?
Art. 48, §1º, II, da LC nº 101/00 e
arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei
nº 12.527/2011 - LAI
CUMPRIU
7.1.3 - Divulga as receitas do Poder ou órgão, evidenciando
sua previsão e realização?
Arts. 48, §1º, II e 48-A, inciso II,
da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do
Decreto nº 10.540/20
CUMPRIU
7.1.4 - Divulga a classificação orçamentária por natureza da
receita (categoria econômica, origem, espécie,
desdobramento)?
Art. 8º, II, "e", do Decreto nº
10.540/2020 CUMPRIU
7.1.5 - Divulga as despesas da entidade, detalhando sua
execução (empenho, liquidação e pagamento) e
identificando sua classificação orçamentária (unidade
orçamentária, a função, a subfunção, categoria econômica,
grupo, modalidade de aplicação, elemento de despesa e a
fonte dos recursos)?
Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso III, da
LAI; arts. 48, §1º, inciso II e 48-A,
inciso I, da LC nº 101/20; art. 8º,
inciso I, do Decreto nº 10.540/20
CUMPRIU
7.1.6 - Divulga informações pormenorizadas das despesas
da entidade, detalhando o beneficiário do pagamento, o
bem fornecido ou serviço prestado e o procedimento
licitatório originário?
Art. 8º, I, "g e h", do Decreto nº
10.540/2020 CUMPRIU
7.1.7 - Divulga o Relatório de Gestão Fiscal (RGF)? Art. 48, "caput", da LC nº 101/00 CUMPRIU
7.1.8 - Divulga o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária (RREO)? Art. 48, "caput", da LC nº 101/00 CUMPRIU
7.1.9 - Divulga a Lei do Plano Plurianual (PPA) e seus
anexos? Art. 48, "caput", da LC nº 101/00 CUMPRIU
7.1.10 - Divulga a Lei do Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
seus anexos? Art. 48, "caput", da LC nº 101/00 CUMPRIU
7.1.11 - Divulga a Lei Orçamentária (LOA) e seus anexos? Art. 48, "caput", da LC nº 101/00 CUMPRIU
Fonte: Radar da Transparência (https://radardatransparencia.atricon.org.br); Site da Prefeitura Municipal –
Portal da Transparência.
Portanto, considerando a avaliação realizada, conclui-se pela seguinte situação:
Unidade Transparência da Gestão Fiscal
Poder Executivo de Quilombo CUMPRIU
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
390
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 50
8. POLÍTICAS PÚBLICAS
No cenário contemporâneo, marcado por desafios sociais, econômicos e
ambientais complexos, a política pública emerge como uma ferramenta fundamental para
promover o desenvolvimento e a equidade nas sociedades.
Segundo SECCHI15, renomado estudioso da área, política pública pode ser
conceituada como "uma ação elaborada no sentido de enfrentar um problema público". Essa
definição ressalta a natureza ativa e intencional das políticas públicas, destacando sua
função crucial na abordagem e resolução de questões que afetam coletivamente a
comunidade.
Neste contexto, torna-se evidente a importância de compreendermos não apenas
o significado teórico das políticas públicas, mas também sua aplicação prática e seu impacto
na melhoria da qualidade de vida das pessoas e na construção de sociedades mais justas e
sustentáveis.
As políticas públicas permeiam diversas áreas essenciais da sociedade, como
saúde, educação, saneamento básico, segurança, habitação, transporte, assistência social
e meio ambiente, sendo encontradas em todos os níveis governamentais: federal, estadual
e municipal. Para sua implementação, são empregados instrumentos de planejamento, tais
como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Neste universo, serão realizadas avaliações no que se refere às ações nas áreas
de Saneamento Básico, Saúde e Educação, por meio de verificação do monitoramento das
metas do saneamento básico (Novo Marco Legal do Saneamento, artigo 11-B da Lei nº
11.445/2007 com redação dada pela Lei nº 14.026/2020), dos efeitos da alteração no
processo de pactuação interfederativa do Plano Nacional de Saúde (Nota Técnica nº
20/2021-DGIP/SE/MS), e do monitoramento do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei
Federal n.º 13.005/2014), respectivamente.
8.1. Metas do Saneamento Básico
De acordo com o artigo 11-B da Lei nº 11.445/2007 (Redação dada pela Lei nº
14.026, de 2020), incluído pelo Novo Marco Legal do Saneamento, os contratos de prestação
dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que
garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável,
e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos, até 31 de
dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento,
de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.
15 SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
391
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 51
O objetivo central dessas metas é superar o gargalo histórico que permeia o país
neste setor, onde parcela significativa da população não possui acesso à água potável e ao
esgotamento sanitário (coleta e tratamento de esgoto sanitário).
Nesse contexto, o município de Quilombo, no exercício de 2023 (ano de coleta
dos dados), apresentou o seguinte Quadro, considerando os dados informados no Sistema
Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA:
População Total População urbana atendida com
abastecimento de água
População urbana atendida com
esgotamento sanitário
11133 5422 N/D
Fonte: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/saneamento/sinisa
8.2. Monitoramento do Plano Nacional de Saúde
No âmbito das políticas públicas de saúde, o Plano Nacional de Saúde - PNS está
previsto na Lei n. 8.080/90, art. 15, VIII e deve ser elaborado em conjunto pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, em consonância com os instrumentos de
planejamento (PPA, LDO e LOA).
As diretrizes, objetivos e metas da saúde foram definidas na Pactuação
Interfederativa, a qual incluiu 23 indicadores relacionados às prioridades nacionais em
saúde, estabelecida por meio da Resolução n.º 8, de 24/11/2016, para o período de 2017-
2021, e considerados no planejamento de cada ente.
O monitoramento e avaliação das diretrizes mostrava-se fundamental para o
acompanhamento da execução em nível local quanto ao cumprimento das metas pactuadas,
as quais eram avaliadas por meio dos indicadores previamente estabelecidos.
Registra-se, porém, que o monitoramento do Plano Nacional de Saúde – PNS,
realizado por meio da Pactuação Interfederativa 2017-2021, teve sua verificação
descontinuada, em razão da revogação da Resolução nº 8, de 24 de novembro de 2016, da
Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que trata do processo de Pactuação Interfederativa
de Indicadores, conforme descrito na Nota Técnica nº 20/2021-DGIP/SE/MS16
.
Não obstante, registra-se que os planos municipais de saúde devem atuar como
instrumentos centrais da coordenação do sistema de saúde, de modo a expressar as
responsabilidades sanitárias e os compromissos da gestão com as necessidades da
população.
16 NOTA TÉCNICA Nº 20/2021-DGIP/SE/MS. Disponível em:
https://digisusgmp.saude.gov.br/storage/conteudo/694Fwffj1jlkIWlYl4fqII7bvJS08aYwOxsQjYQT.pdf. Acesso
em 14 de fevereiro de 2025.
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
392
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Nesse sentido, a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de
201717 define que o Plano de Saúde é instrumento central de planejamento para definição e
implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS
para o período de 4 (quatro) anos e observará os prazos do PPA, conforme definido nas Leis
Orgânicas dos entes federados. Em vista disso, os atuais planos municipais de saúde têm
vigência de 2022 a 2025.
A mesma portaria, em seu §7º, do art. 96, estabelece ainda que o Plano de Saúde
deverá considerar as diretrizes definidas pelos Conselhos e Conferências de Saúde e deve
ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde respectivo e disponibilizado
em meio eletrônico no sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - DGMP.
Deste modo, nos termos do item 2.9, da Nota Informativa Nº 7/2021-
CGFIP/DGIP/SE/MS18, o sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento (DGMP) deve ser
obrigatoriamente utilizado pelos estados, Distrito Federal e municípios, para registro de
informações e documentos relativos ao Plano de Saúde e à PAS, bem como para a
elaboração do RDQA e do RAG referentes ao ano de 2018 em diante. Por meio do sistema,
os relatórios também são enviados para análise e manifestação do Conselho de Saúde, nos
termos do art. 41 da Lei Complementar nº 141/2012 (arts. 435 a 441 da PRC 1/2017; e Art.
2º da Portaria nº 750, de 29 de abril de 2019).
As ferramentas de monitoramento permitem identificar os entes federativos que
ainda não registraram no sistema as informações obrigatórias relativas aos instrumentos de
planejamento, conforme previsto na legislação (item 3.1., da Nota Informativa Nº 7/2021-
CGFIP/DGIP/SE/MS).
Assim, com base nos dados extraídos do Ministério da Saúde, Sala de Apoio à
Gestão Estratégica (SAGE)19, verificou-se o Painel da Situação dos Instrumentos de
Planejamento dos municípios de Santa Catarina, onde é apresentado o status de cada plano
municipal de saúde20
.
Para o ano de 2024, foi constatado que a situação do plano de saúde do município
de Quilombo foi Aprovado.
Paralelamente às Políticas Públicas da Saúde delineadas no Plano Nacional de
Saúde – PNS, o Governo Federal aderiu à Agenda 2030, aprovada em Assembleia Geral
das Organizações das Nações Unidas – ONU, denominada “Transformando Nosso Mundo”,
17 Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.html. Acesso em: 21 de janeiro de
2025.
18 NOTA INFORMATIVA Nº 7/2021-CGFIP/DGIP/SE/MS. Disponível em:
https://digisusgmp.saude.gov.br/storage/conteudo/RjquFA4APGq3NpYChpu4JtwBigiaaCUxdEWocLT7.pdf.
Acesso em 21 de janeiro de 2025.
19 Disponível em: https://portalsage.saude.gov.br/painelInstrumentoPlanejamento. Acesso em: 21 de janeiro de
2025.
20 O status de cada plano de saúde enviado pelos entes ao sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento –
DGMP estão descritos em Nota Informativa (Disponível em:
https://portalsage.saude.gov.br/pdf/notaPainelIstrumentosPlanejamento.pdf. Acesso em: 21 de janeiro 2025).
Para os planos de saúde, os status são: Não iniciado, Em elaboração, Aprovado, Não Aprovado, Em análise
no Conselho de Saúde e Retornado para ajustes.
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PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 53
a qual estabelece 17 (dezessete) objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS,
divididos em 169 (cento e sessenta e nove) metas, sendo que, na área da saúde temos o
objetivo 3 – Saúde e Bem-estar.
Considerando uma abordagem global para promover o desenvolvimento
sustentável do planeta a longo prazo, sugere-se que os municípios incorporem em suas
políticas públicas de saúde não apenas o planejamento e a execução do Plano Nacional de
Saúde, mas também os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Nos termos da Resolução n.º 74121, de 22 de fevereiro de 2024, foi aprovado o
PNS 2024-2027. O Plano é apresentado em cinco seções, além da introdução. A primeira
contempla sua estruturação contendo bases legais, relação com o PPA e diretrizes
consideradas em sua elaboração. A segunda sintetiza a análise de situação de saúde; a
terceira estabelece os indicadores gerais da política de saúde, que serão atualizados
anualmente; a quarta apresenta os objetivos do Plano, bem como suas metas; por fim, a
quinta discorre sobre os elementos necessários à sua gestão eficaz.
O PNS (2024-2027) busca ampliar e qualificar o acesso aos bens e serviços de
saúde, de modo oportuno, contribuindo para a melhoria das condições de saúde dos
brasileiros, com base nos princípios e diretrizes do SUS.
8.3. Acompanhamento da Política de Educação
8.3.1. Monitoramento dos Planos Municipais de Educação
No contexto das Políticas Públicas, o Plano Nacional de Educação - PNE teve a
sua importância reconhecida principalmente após o advento da Emenda Constitucional nº
59/2009, o qual passou a ser exigência constitucional com periodicidade decenal, tornandose assim o norteador da educação no país, uma vez que, todas as esferas do governo
(União, Estados e Municípios) devem pautar suas ações em Educação alinhadas ao PNE.
O referido plano teve a sua aprovação pela Lei Federal nº 13.00522, de 25/06/2014
com vigência de 10 anos e apresenta 10 diretrizes, 20 metas e 254 estratégias com
abrangência em todos os níveis de ensino. Os Municípios aprovaram seus Planos Municipais
de Educação, que devem estar em consonância com as diretrizes, metas e estratégias do
Plano Nacional de Educação, conforme art. 8º do PNE23
.
21Disponível em: https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/atosnormativos/resolucoes/2024/resolucao-no-741-de-22-de-fevereiro-de-2024/view. Acesso em: 21 de janeiro de
2025.
22Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 21 de
janeiro d. 2025.
23 Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de
educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias
previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
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As diretrizes foram estabelecidas no art. 2º do PNE e são as seguintes:
- Erradicação do analfabetismo;
- Universalização do atendimento escolar;
- Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
- Melhoria da qualidade da educação;
- Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
- Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
- Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
- Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de
expansão, com padrão de qualidade e equidade;
- Valorização dos (as) profissionais da educação;
- Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
As Metas e Estratégias estão discriminadas no Anexo do PNE24, bem como nos
Planos Municipais de Educação aprovados em cada Ente por meio de lei específica. Os
planos que foram aprovados nos Municípios de Santa Catarina estão disponíveis no “Espaço
TCE Educação”, no seguinte endereço eletrônico
https://servicos.tce.sc.gov.br/tceeducacao/25. Nos casos de alterações legislativas, incumbe
ao Município informar o Tribunal de Contas, para que este realize a devida atualização no
sítio eletrônico.
Ainda, no “Espaço TCE Educação”26, constam painéis de monitoramento que
estão sendo elaborados e disponibilizados para acompanhamento dos Planos Municipais de
Educação. Neste ponto será avaliada a atuação do gestor, visando garantir o alcance de
algumas metas e estratégias dos planos de educação, considerando dados e informações
que foram extraídos dos mencionados painéis.
Sempre que possível, o monitoramento será realizado de acordo com os
percentuais das metas e estratégias fixados em cada Plano Municipal de Educação,
alertando que os municípios devem respeitar os percentuais mínimos estabelecidos no
Plano Nacional de Educação (PNE). No entanto, caso o Plano Municipal estabeleça um
percentual superior, é este último que deve ser adotado e executado. Municípios que
24Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm#anexo. Acesso em:
21 de janeiro de 2025.
25 Na opção “Consulte os Planos de Educação dos municípios catarinenses e do Estado”.
26 Disponível em: https://servicos.tce.sc.gov.br/tceeducacao/#acompanhamento. Acesso em: 21 de janeiro de
2025.
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estabeleceram percentuais inferiores ao Plano Nacional de Educação devem seguir os
parâmetros fixados no PNE.
Os dados populacionais necessários para verificar a população a ser atendida em
cada faixa etária foram estimados e atualizados a partir de estudo técnico realizado por
auditores fiscais de controle externo da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do
TCE/SC27. A metodologia utilizada pelo Tribunal de Contas foi submetida aos partícipes do
Acordo de Cooperação Técnica nº 07/201928, cujo objeto é o desenvolvimento de painéis de
acompanhamento dos Planos Estadual e Municipais de Educação de Santa Catarina, a partir
de uma base de dados comum. Portanto, deve servir de modelo para o monitoramento dos
Planos realizado por órgãos de controle e gestores.
Esta metodologia se encontra discriminada em cada item correspondente, e foi
desenvolvida tendo em vista a necessidade de estimar, com a maior proximidade possível,
a população do Município em cada estrato etário, durante o período até a divulgação dos
resultados, por faixa etária, do Censo Demográfico de 2022.
8.3.1.1. Monitoramento das Taxas de Atendimento da Educação Infantil
A educação infantil tem sua conceituação e finalidade definida no artigo 29 da Lei
(federal) nº 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).
Constituindo a “primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento
integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e
social, complementando ação da família e da comunidade”. É oferecida em “creches, ou
entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade” (art. 30, I), e “pré-escolas,
para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade” (art. 30, II).
Ressalta-se que os dados das matrículas em Creches (crianças até 3 anos em
2024) e na Pré-escola (crianças de 4 a 5 anos em 2024) foram extraídos do site do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Legislação e Documentos
(Inep), mais especificamente das Sinopses Estatísticas da Educação Básica, em respeito ao
que dispõe o art. 4º, da Lei do PNE.
27 Na presente metodologia de estimação populacional por faixa etária, utiliza-se o último Censo Demográfico
realizado em 2010 como ponto de referência no cálculo, estimações populacionais dos Municípios
disponibilizados anualmente pelo IBGE como proxy para o saldo migratório e registros do Ministério da Saúde
referente a nascidos vivos e óbitos no cálculo do fator do crescimento vegetativo, calculado pelo método de
estimação populacional denominado de Componentes Demográficos. Os dados de nascidos vivos e óbitos por
Município considerados são conforme endereço de residência da mãe da criança. Ressalva-se que a
divulgação dos dados do Ministério da Saúde, essenciais para as estimações populacionais, ocorrem após o
prazo de envio das informações dos PCP’s. Portanto, devido a esta limitação, utiliza-se os dados populacionais
mais recentes, ou seja, no presente caso, as taxas de atendimento são calculadas pela razão das matrículas
de 2024 registradas pelo Censo Escolar de 2024 e das estimativas populacionais de 2023.
28 Acordo firmado pelos representantes dos seguintes poderes, órgãos e entidades: TCE/SC, MPSC, MPC/SC,
ALESC, SED/SC, UDESC, FECAM, UNDIME/SC, CEE/SC, UNCME/SC. Posteriormente, houve o ingresso da
ACAFE. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/sites/default/files/2022-
06/ACORDO%20DE%20COOPERA%C3%87%C3%83O%20TECNICA%20007-2019-combinado.pdf.
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 56
Cabe registrar que a taxa de atendimento não se confunde com a demanda por
vagas na rede pública. Para o cálculo daquela, leva-se em consideração o número de
matrículas e o percentual previsto no Plano Municipal de Educação, enquanto a demanda
toma em consideração o número de crianças que solicitam vaga em Creches e/ou Préescolas. A título exemplificativo, um Município pode ter cumprido a meta prevista no Plano
Municipal de Educação para Creche e ainda assim ter fila de espera por vagas, na hipótese
de o percentual mínimo de atendimento previsto em Lei não ser suficiente para atender toda
a demanda. Também é possível, por outro lado, que a demanda de vagas em creche seja
inferior ao percentual estipulado na meta.
Contudo, sendo a meta estabelecida em percentual, não adotando como
parâmetro a demanda existente, o Tribunal de Contas monitora a taxa de atendimento, de
acordo com as matrículas em creche e a população estimada.
8.3.1.1.1. Taxa de Atendimento em Creche
O atendimento da educação infantil em Creche, em regra, deve-se dar para as
crianças de até 03 (três) anos de idade e a parte final da Meta 1 do Plano Nacional de
Educação define que o ente deve: “ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de
forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste
PNE”. No entanto, a taxa de atendimento em Creche leva em consideração o percentual
fixado no Plano Municipal de Educação, que no Município de Quilombo foi de 50,00%,
porém Municípios que fixaram em seus planos percentuais inferiores a 50% deverão
observar a meta fixada pelo PNE, em conformidade com o art. 8º, da Lei n. 13.005/2014.
Para avaliação da taxa de atendimento em Creche calculou-se a taxa líquida de
matrículas, ou seja, apenas os matriculados que estejam na faixa etária (0 a 3 anos de
idade), por meio da seguinte fórmula:
INDICADOR 1B: CRECHES
Fórmula de cálculo: População de 0 a 3 anos que frequenta a Creche X 100
População de 0 a 3 anos de idade
Assim, com base nos dados estatísticos do Município de Quilombo, a Taxa de
Atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, que frequentaram as Creches no referido
Município, em 2024 foi de 32,29%, estando FORA do percentual mínimo previsto no Plano
Municipal de Educação e do Plano Nacional de Educação, que fixou uma meta mínima de
50%.
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2024
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 57
GRÁFICO 21 – Taxa de atendimento em Creche (%): 2020 – 2024
Fonte: dados INEP e levantamento DAE/TCESC
O Gráfico anterior demonstra que o Município de Quilombo em 2024 Aumentou
sua taxa de atendimento em Creche, em termos percentuais, quando comparado ao
exercício anterior.
8.3.1.1.2. Taxa de Atendimento na Pré-escola
O atendimento da educação infantil na Pré-escola deve-se dar para as crianças
de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e a parte inicial da Meta 1 do Plano Nacional de
Educação define que o ente deve: “universalizar, até 2016, a Educação Infantil na Pré-escola
para as crianças de 4 a 5 anos de idade”.
Para avaliação da taxa de atendimento em Pré-escola, calculou-se a taxa líquida
de matrículas, ou seja, apenas os matriculados que estejam na faixa etária (4 a 5 anos de
idade), por meio da seguinte fórmula:
INDICADOR 1A: PRÉ-ESCOLA
Fórmula de cálculo: População de 4 e 5 anos que frequenta a Pré-escola X 100
População de 4 e 5 anos de idade
Assim, com base nos dados estatísticos do Município de Quilombo, a Taxa de
Atendimento de crianças de 4 a 5 anos de idade, que frequentaram a Pré-escola no referido
Município, em 2024, foi de 87,58%, estando FORA da Meta 1 do Plano Nacional de
Educação.
33,88
31,40
35,27
29,82
32,29
27,00
28,00
29,00
30,00
31,00
32,00
33,00
34,00
35,00
36,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
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2024
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GRÁFICO 22 – Taxa de atendimento em Pré-Escola (%): 2020 – 2024
Fonte: dados INEP e levantamento DAE/TCESC
O Gráfico anterior demonstra que o Município de Quilombo em 2024 Aumentou
sua taxa de atendimento na Pré-escola, em termos percentuais, quando comparado ao
exercício anterior.
8.3.1.2. Monitoramento das Taxas de Atendimento do Ensino
Fundamental
De acordo com o Plano Nacional de Educação (Meta 2), o Brasil deve
universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos
concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do PNE.
O ensino fundamental está conceituado no artigo 32 da Lei (federal) nº 9.394, de
20/12/1996, sendo “obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública,
iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão,
mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o
pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,
das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana
e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.”
Este acompanhamento segue a metodologia do Painel da “Meta 2 – Atendimento
da população de 6 a 14 anos na Educação Básica”, publicado no “Espaço TCE Educação”29
.
29 Disponível em: https://servicos.tce.sc.gov.br/tceeducacao/#acompanhamento. Acesso em: 23 de janeiro de
2025
85,90
89,08
92,62
86,93
87,58
82,00
84,00
86,00
88,00
90,00
92,00
94,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
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2024
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8.3.1.2.1. Taxa de Atendimento do Ensino Fundamental
A parte inicial da Meta 2 do Plano Nacional de Educação estabelece que o Brasil
deve universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis)
a 14 (quatorze) anos, até o último ano de vigência do PNE. Considerando que se trata de
universalização da etapa, não cabe ao Município fixar meta diversa em seu Plano de
Educação.
Para definir a taxa de atendimento, adotou-se uma interpretação extensiva da
Meta 2 do PNE, de forma a contemplar o número de alunos de 6 a 14 anos matriculados30
em qualquer modalidade ou etapa de ensino, com a finalidade de focar as crianças e
adolescentes excluídas da educação, e não apenas aquelas sem acesso ao Ensino
Fundamental. Por isso, para a totalização das matrículas foram considerados os alunos de
6 anos ou mais matriculados em creche, pré-escola, e anos iniciais do Ensino Fundamental,
e, para o limite de 14 anos, as matrículas na Educação de Jovens e Adultos (EJA), Ensino
Médio e anos finais do Ensino Fundamental.
Assim, com base nos dados estatísticos do Município de Quilombo, a taxa de
atendimento do Ensino Fundamental em 2024 foi de 102,01%, estando DENTRO da meta
fixada no Plano Nacional de Educação.
GRÁFICO 23 – Taxa de atendimento do Ensino Fundamental (%): 2020 – 2024
Fonte: dados INEP e levantamento DAE/TCESC.
Obs.: para o exercício de 2024 utilizou-se, como população a ser atendida na faixa etária de 6 a 14 anos, dados
do censo demográfico de 2022.
O Gráfico anterior demonstra que o Município de Quilombo em 2024 diminuiu
sua taxa de atendimento do Ensino Fundamental, em termos percentuais, quando
comparado ao exercício anterior.
30 Compreendendo todas as dependências administrativas (Municipal, Estadual, Federal e Privada).
93,12
96,29
102,47
109,17
102,01
85,00
90,00
95,00
100,00
105,00
110,00
115,00
2020 2021 2022 2023 2024
Município
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
400
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8.3.1.3. Monitoramento do Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (IDEB)
A Meta 7 do PNE trata do fomento à qualidade da educação básica em todas as
etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir
as seguintes metas do Município para o Ideb:
IDEB 2017 2019 2021 2023*
Anos iniciais do
ensino fundamental 5,90 6,10 6,40 6,40
Anos finais do
ensino fundamental Não informado Não informado Não informado Não informado
Obs.: considerando que o INEP não divulgou dados da meta dos municípios para o exercício de 2023 (consulta
em 27/05/2025), optou-se por replicar a meta de 2021.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)31 foi criado em 2007 e
reúne, em um só indicador, os resultados de dois conceitos igualmente importantes para a
qualidade da educação: o fluxo escolar e as médias de desempenho nas avaliações. O Ideb
é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e das
médias de desempenho no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Destaca-se que são publicamente divulgados os resultados do SAEB de
municípios que cumprirem requisitos mínimos estabelecidos em Portaria do MEC/INEP
publicada a cada ano de aplicação do SAEB32. Deste modo, há municípios que não
apresentam dados de IDEB entre os anos de 2017 e 2023.
Este acompanhamento é apresentado com mais detalhes no Painel da “Meta 7 -
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)”, publicado no “Espaço TCE
Educação”33
.
Na sequência, apresenta-se o Ideb nos anos iniciais do ensino fundamental do
Município de Quilombo, abarcando apenas a rede municipal de ensino, destacando-se que
foram utilizadas as bases de dados elaboradas pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP):
Anos iniciais do
ensino fundamental 2017 2019 2021 2023*
Meta IDEB projetada 5,90 6,10 6,40 6,40
IDEB apurado 6,70 6,70 6,20 6,70
Obs.: considerando que o INEP não divulgou dados da meta dos municípios para o exercício de 2023 (consulta
em 27/05/2025), optou-se por replicar a meta de 2021.
31 Conceito disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-eindicadores/ideb. Acesso em: 16 de fevereiro de 2025.
32 A exemplo da Portaria nº 250/2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-250-de-5-
de-julho-de-2021-330276260. Acesso em 16 de fevereiro de 2025.
33 Disponível em: https://servicos.tce.sc.gov.br/tceeducacao/#acompanhamento. Acesso em: 16 de fevereiro
de 2025.
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 61
A tabela anterior demonstra que o Município de Quilombo em 2023 ficou acima
da meta projetada pelo INEP para os anos iniciais do Ensino Fundamental.
A seguir, apresenta-se o Ideb nos anos finais do ensino fundamental do Município
de Quilombo, abarcando apenas a rede municipal de ensino:
Anos finais do
ensino fundamental 2017 2019 2021 2023*
Meta IDEB projetada Não informado Não informado Não informado Não informado
IDEB apurado Não informado Não informado Não informado Não informado
Obs.: considerando que o INEP não divulgou dados da meta dos municípios para o exercício de 2023 (consulta
em 27/05/2025), optou-se por replicar a meta de 2021.
Na tabela anterior, não foi possível obter dados do pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) relativos ao IDEB de 2023, do
município de Quilombo, ficando prejudicada sua análise.
8.3.1.4. Avaliação da Execução Orçamentária Vinculada ao Atingimento
das Metas do PNE
O Plano Nacional da Educação estabeleceu um total de 20 metas a serem
atingidas durante o decênio 2014 – 2024 relacionadas à melhoria, expansão e
universalização dos serviços públicos de educação no âmbito federal, estadual e municipal.
Em seu texto, a Lei (federal) 13.005, de 25 de junho de 2014, ressalta a importância do
alinhamento do orçamento com a consecução das metas, como estabelecido em seu Art.
10:
Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão formulados de
maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis
com as diretrizes, metas e estratégias deste PNE e com os respectivos planos
de educação, a fim de viabilizar sua plena execução. (Grifo nosso)
Nesse sentido, é apresentado no Quadro a seguir o esforço orçamentário do
Município de Quilombo para o atingimento das metas do PNE durante o exercício de 2024.
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
402
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 62
QUADRO 20 – Demonstrativo do esforço orçamentário para atingimento das metas do PNE
Metas (A)
%
Aplicado
(B)
Projeto-Atividade
(C)
Valor
Liquidação
(D)
Valor Liquidação
Aplicado A Meta
(Bxd)/100)
Situação
01 Educação Infantil 27,06
01.000011 CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E
ESPAÇOS ESPORTIVOS/PRÉ
191.926,84 51.935,40 Em aplicação neste
exercício
01 Educação Infantil 27,62
01.000064 CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO EDIFICIOS E
ESPAÇOS
ESPORTIVOS/CRECHE
483.544,02 133.554,86 Em aplicação neste
exercício
01 Educação Infantil 35,32 02.000011 MANUTENÇÃO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ 1.546.111,19 546.086,47 Em aplicação neste
exercício
01 Educação Infantil 33,08 02.000012 MANUTENÇÃO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE 2.116.093,11 700.003,60 Em aplicação neste
exercício
01 Educação Infantil 48,58 02.000013 TRANSPORTE
ESCOLAR/INFANTIL/PRÉ 777.947,57 377.926,93 Em aplicação neste
exercício
01 Educação Infantil 43,82 02.000015 ALIMENTAÇÃO
P/ALUNOS/INFANTIL/PRÉ 142.395,15 62.397,55 Em aplicação neste
exercício
01 Educação Infantil 62,65 02.000016 ALIMENTAÇÃO
P/ALUNOS/INFANTIL/CRECHE 66.925,92 41.929,09 Em aplicação neste
exercício
01 Educação Infantil 28,71
02.000093 MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA MUNIC DE
EDUCAÇÃO
1.150.178,42 330.216,22 Em aplicação neste
exercício
02 Ensino Fundamental I 19,17
01.000013 CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E
ESPAÇOS
ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL
521.720,12 100.013,75 Em aplicação neste
exercício
02 Ensino Fundamental I 40,01
01.000016 AQUIS. DE
VEÍCULO/ÔNIBUS/ENSINO
FUNDAMENTAL
147.090,00 58.850,71 Em aplicação neste
exercício
02 Ensino Fundamental I 42,76 02.000017 MANUTENÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL 6.988.495,79 2.988.280,80 Em aplicação neste
exercício
02 Ensino Fundamental I 27,08 02.000018 TRANSPORTE
ESCOLAR/FUNDAMENTAL 1.782.866,03 482.800,12 Em aplicação neste
exercício
02 Ensino Fundamental I 35,77 02.000022
ALIMENTAÇÃO/FUNDAMENTAL 311.388,36 111.383,62 Em aplicação neste
exercício
02 Ensino Fundamental I 26,08
02.000093 MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA MUNIC DE
EDUCAÇÃO
1.150.178,42 299.966,53 Em aplicação neste
exercício
03 Ensino Médio 100,00
01.000020 CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO PREDIO E
ESPAÇOS/CFR
0,00 0,00 Em aplicação neste
exercício
03 Ensino Médio 16,83 02.000018 TRANSPORTE
ESCOLAR/FUNDAMENTAL 1.782.866,03 300.056,35 Em aplicação neste
exercício
04 Inclusão 16,83 02.000018 TRANSPORTE
ESCOLAR/FUNDAMENTAL 1.782.866,03 300.056,35 Em aplicação neste
exercício
04 Inclusão 100,00 02.000027 MANUTENÇÃO CASA
FAMILIAR RURAL 7.880,34 7.880,34 Em aplicação neste
exercício
04 Inclusão 100,00 02.000031 APOIO À EDUCAÇÃO
ESPECIAL 30.850,40 30.850,40 Em aplicação neste
exercício
05 Alfabetização Infantil 41,68
01.000011 CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E
ESPAÇOS ESPORTIVOS/PRÉ
191.926,84 79.995,11 Em aplicação neste
exercício
05 Alfabetização Infantil 32,91
01.000013 CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E
ESPAÇOS
ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL
521.720,12 171.698,09 Em aplicação neste
exercício
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403
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 63
05 Alfabetização Infantil 41,36
01.000064 CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO EDIFICIOS E
ESPAÇOS
ESPORTIVOS/CRECHE
483.544,02 199.993,81 Em aplicação neste
exercício
05 Alfabetização Infantil 32,34 02.000011 MANUTENÇÃO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ 1.546.111,19 500.012,36 Em aplicação neste
exercício
05 Alfabetização Infantil 33,08 02.000012 MANUTENÇÃO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE 2.116.093,11 700.003,60 Em aplicação neste
exercício
05 Alfabetização Infantil 35,11 02.000015 ALIMENTAÇÃO
P/ALUNOS/INFANTIL/PRÉ 142.395,15 49.994,94 Em aplicação neste
exercício
05 Alfabetização Infantil 22,41 02.000016 ALIMENTAÇÃO
P/ALUNOS/INFANTIL/CRECHE 66.925,92 14.998,10 Em aplicação neste
exercício
05 Alfabetização Infantil 28,62 02.000017 MANUTENÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL 6.988.495,79 2.000.107,50 Em aplicação neste
exercício
05 Alfabetização Infantil 40,14 02.000022
ALIMENTAÇÃO/FUNDAMENTAL 311.388,36 124.991,29 Em aplicação neste
exercício
05 Alfabetização Infantil 30,43
02.000093 MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA MUNIC DE
EDUCAÇÃO
1.150.178,42 349.999,29 Em aplicação neste
exercício
06 Educação Integral 32,34 02.000011 MANUTENÇÃO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ 1.546.111,19 500.012,36 Em aplicação neste
exercício
06 Educação Integral 33,84 02.000012 MANUTENÇÃO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE 2.116.093,11 716.085,91 Em aplicação neste
exercício
06 Educação Integral 14,05 02.000015 ALIMENTAÇÃO
P/ALUNOS/INFANTIL/PRÉ 142.395,15 20.006,52 Em aplicação neste
exercício
06 Educação Integral 14,94 02.000016 ALIMENTAÇÃO
P/ALUNOS/INFANTIL/CRECHE 66.925,92 9.998,73 Em aplicação neste
exercício
06 Educação Integral 4,35
02.000093 MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA MUNIC DE
EDUCAÇÃO
1.150.178,42 50.032,76 Em aplicação neste
exercício
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB 31,26
01.000011 CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E
ESPAÇOS ESPORTIVOS/PRÉ
191.926,84 59.996,33 Em aplicação neste
exercício
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB 47,92
01.000013 CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E
ESPAÇOS
ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL
521.720,12 250.008,28 Em aplicação neste
exercício
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB 50,99
01.000016 AQUIS. DE
VEÍCULO/ÔNIBUS/ENSINO
FUNDAMENTAL
147.090,00 75.001,19 Em aplicação neste
exercício
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB 31,02
01.000064 CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO EDIFICIOS E
ESPAÇOS
ESPORTIVOS/CRECHE
483.544,02 149.995,36 Em aplicação neste
exercício
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB 51,42 02.000013 TRANSPORTE
ESCOLAR/INFANTIL/PRÉ 777.947,57 400.020,64 Em aplicação neste
exercício
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB 7,02 02.000015 ALIMENTAÇÃO
P/ALUNOS/INFANTIL/PRÉ 142.395,15 9.996,14 Em aplicação neste
exercício
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB 28,62 02.000017 MANUTENÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL 6.988.495,79 2.000.107,50 Em aplicação neste
exercício
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB 28,04 02.000018 TRANSPORTE
ESCOLAR/FUNDAMENTAL 1.782.866,03 499.915,63 Em aplicação neste
exercício
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB 24,09 02.000022
ALIMENTAÇÃO/FUNDAMENTAL 311.388,36 75.013,46 Em aplicação neste
exercício
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB 10,43
02.000093 MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA MUNIC DE
EDUCAÇÃO
1.150.178,42 119.963,61 Em aplicação neste
exercício
08 Elevação da
Escolaridade/Diversidade 0,00 n/d 0,00 0,00 Não aplicável para o
município
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 64
09 Alfabetização de
Jovens e Adultos 0,00 n/d 0,00 0,00 Não aplicável para o
município
10 EJA Integrada 0,00 n/d 0,00 0,00 Não aplicável para o
município
11 Educação Profissional 0,00 n/d 0,00 0,00 Não aplicável para o
município
12 Educação Superior 30,43 02.000029 APOIO A ALUNOS DO
ENSINO SUPERIOR 39.429,28 11.998,33 Em aplicação neste
exercício
13 Qualidade da
Educação Superior 0,00 n/d 0,00 0,00 Não aplicável para o
município
14 Pós-Graduação 0,00 n/d 0,00 0,00 Não aplicável para o
município
15 Profissionais da
Educação 0,00 n/d 0,00 0,00
Já executado
totalmente em
exercícios anteriores
16 Formação 0,00 n/d 0,00 0,00
Já executado
totalmente em
exercícios anteriores
17 Valorização dos
Profissionais do Magistério 0,00 n/d 0,00 0,00
Já executado
totalmente em
exercícios anteriores
18 Planos de Carreira 0,00 n/d 0,00 0,00
Já executado
totalmente em
exercícios anteriores
19 Gestão Democrática 0,00 n/d 0,00 0,00
Já executado
totalmente em
exercícios anteriores
20 Financiamento da
Educação 0,00 n/d 0,00 0,00 Não aplicável para o
município
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge Web 6ª competência
Diante dos dados acima informados, tem-se que o total executado no atingimento
das metas do PNE do Município de Quilombo, no valor de R$ 16.064.135,93, representa
23,98% do orçamento do Município.
Obs.: valor executado refere-se ao % informado pela Unidade na 6ª competência do e-Sfinge.
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 65
9. DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 42 dispõe que:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigações de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os
encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Para fins de verificação do cumprimento do dispositivo legal antes mencionado,
foi apurada a disponibilidade de caixa líquida por fonte de recursos, conforme metodologia
descrita neste capítulo e demonstrada no Quadro 21 e Apêndice deste Relatório.
A Fonte de Recursos trata-se de mecanismo integrador entre a receita e a
despesa, onde é atribuído um código que exerce duplo papel no processo orçamentário
permitindo compatibilizar a execução orçamentária com as disponibilidades financeiras:
a) na receita orçamentária: indica a destinação de recursos para a realização de
determinadas despesas;
b) na despesa orçamentária: identifica a origem dos recursos que estão sendo
utilizados e respectiva destinação específica.
Como processo pelo qual os recursos públicos são correlacionados a uma
aplicação, pode ser classificada em:
a) destinação vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação
de recursos, em atendimento às finalidades estabelecidas pela norma. Ex.: 550 -
Transferência do Salário-Educação e FR 706 - Transferência Especial da União;
b) destinação não vinculada: é o processo de alocação livre entre a origem e a
aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades (FR 500, 501, 502 e 503 –
Recursos não vinculados).
No que tange aos recursos disponíveis para cobertura dos compromissos
contraídos, objeto de verificação do cumprimento do art. 42 da Lei Complementar 101/2000
- LRF, considera-se Disponibilidade de Caixa Bruta:
a) Caixa – O saldo total, em 31 de dezembro do exercício de referência, da
disponibilidade financeira de numerário e de outros valores em tesouraria;
b) Bancos – O saldo total, em 31 de dezembro do exercício de referência, da
disponibilidade financeira em bancos;
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406
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 66
c) Aplicações Financeiras – O saldo, em 31 de dezembro do exercício de
referência, da disponibilidade financeira referente a aplicações financeiras. No caso dos
recursos destinados ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores, as aplicações
financeiras equivalem ao grupo Investimentos, conforme plano de contas aplicado aos
RPPS.
d) Outras Disponibilidades Financeiras – O saldo total, em 31 de dezembro do
exercício de referência, de outras disponibilidades financeiras, que representam recursos
com livre movimentação e para os quais não existam restrições para uso imediato.
Com base nesses conceitos, para verificar o cumprimento do art. 42 da LRF,
aplicou-se no cálculo os seguintes critérios:
a) Para a disponibilidade de caixa bruta: foram considerados os saldos por fonte
de recursos das Contas do Ativo Financeiro com atributo F (1.1.1.X.X.XX.XX – Caixa e
Equivalente de Caixa; 1.1.3.8.x.08.00 – Créditos a Receber por Reembolso de Salário
Família Pago; 1.1.3.8.X.09.00 – Créditos a Receber por Reembolso de Salário Maternidade
Pago; 1.1.3.8.X.10.00 – Auxílio Natalidade Pago a Recuperar; 1.1.3.8.X.11.00 – Créditos a
Receber por Reembolso de Auxílio Doença e Acidentes Pagos) em 31/12/2024.
Convém esclarecer que o controle das disponibilidades por especificações de
fontes de recursos é realizado simultaneamente tanto nas contas com atributo F das Classes
1 – Ativo e 2 – Passivo como nas contas 7.2.1.X.X.XX.XX – Disponibilidades por Destinação
e 8.2.1.X.X.XX.XX – Execução das Disponibilidades por Destinação das Classes 7 –
Controles Devedores e 8 – Controles Credores, cujos saldos de disponibilidade de caixa
devem ser iguais.
b) Obrigações Financeiras: considerou-se todas as despesas contraídas, por
especificações de fontes de recursos, divididas em até o 1º quadrimestre de 2024 (despesas
de exercícios anteriores e as contraídas até 30/04/2024) e as do 2º e 3º quadrimestres de
2024.
Ressalta-se que as despesas de exercícios anteriores e aquelas assumidas até
30/04/2024 já estão compromissadas para serem pagas, e consequentemente, devem ser
consideradas para efeito de projeção de fluxo de caixa para verificação das disponibilidades
financeiras ao final do mandato.
Neste sentido, esses compromissos interferem no comprometimento dos recursos
financeiros quando do levantamento das disponibilidades de caixa para efeito da LRF.
Assim, segundo a citada norma, disponibilidade de caixa não é o valor financeiro existente
em espécie na tesouraria ou nos bancos (componente do Ativo com atributo F), sendo pois
o resultado entre esses saldos e as dívidas existentes registradas no Passivo com atributo
F, além de outras despesas não contabilizadas, todas pendentes de pagamento. Este
entendimento advém da redação do parágrafo único do artigo 42 da LRF, o qual estabelece
que "na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e
despesas compromissadas a pagar até o final do exercício".
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
407
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 67
As obrigações financeiras são compostas pelos seguintes itens:
a) Depósitos - total dos Depósitos em 31/12/2024, pertencentes a terceiros e
resultantes de consignações, cauções e outros depósitos de diversas origens;
b) Despesas liquidadas e não pagas - total em 31/12/2024, divididas em até o 1º
quadrimestre e 2º e 3º quadrimestres (tomando-se por base a data da emissão do empenho),
as quais referem-se a obrigações a pagar com fornecedores, convênios, precatórios,
pessoal, encargos sociais, provisões diversas, benefícios diversos e débitos diversos;
c) Despesas empenhadas e não liquidadas de exercícios anteriores - saldo em
31/12/2024 das despesas empenhadas e não liquidadas de anos anteriores, referentes a
obrigações a pagar com fornecedores, convênios, precatórios, pessoal, encargos sociais,
provisões diversas, benefícios diversos e débitos diversos;
d) Outras obrigações financeiras - total em 31/12/2024, relativos as operações
realizadas com terceiros, independentes da execução orçamentária e são constituídas dos
grupos de contas de Serviço da Dívida a Pagar, Outras Obrigações a Curto Prazo, Depósitos
Exigíveis a Longo Prazo e Valores Pendentes a Curto Prazo, evidenciadas no Balanço
Patrimonial - Passivo Financeiro.
Com relação aos possíveis ajustes das disponibilidades de caixa e das obrigações
financeiras, podem ser utilizadas, dentre outras, as seguintes fontes de informações:
inspeções; resposta ao ofício circular TCE/DGO nº 01/2025; dados encaminhados via
Sistema e-Sfinge e demais análises técnicas subsidiadas em Diligências.
Informa-se que na verificação do cumprimento do artigo 42 da LRF não serão
consideradas as disponibilidades de caixa e consequentemente as obrigações financeiras
das Câmaras Municipais, dos Regimes Próprios de Previdência Social e dos Fundos de
Assistência à Saúde do Servidor.
No tocante ao Samae - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto,
Autarquias e Empresas Públicas, suas disponibilidades de caixa serão consideradas como
recursos vinculados, mesmo que registradas contabilmente com especificação de Fonte de
Recursos 500, 501, 502 e 503 - recursos não vinculados. O mesmo procedimento será
adotado com relação as obrigações financeiras.
A seguir, expõe-se resumo da situação constatada no Município de Quilombo,
sendo que no Apêndice, deste Relatório, encontra-se o cálculo de forma detalhada.
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408
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 68
QUADRO 21 - Apuração do cumprimento do art. 42 da LRF (R$)
Fonte de Recursos Vinculadas
Disp. Caixa
Líquida /
Insuficiência
Financeira
Cumpriu /
Descumpriu
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 891.921,06 CUMPRIU
550 - Transferência do Salário-Educação 410.454,19 CUMPRIU
551 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro
Direto na Escola (PDDE) 2.686,68 CUMPRIU
552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar (PNAE) 1.840,83 CUMPRIU
553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional
de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 1.332,82 CUMPRIU
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 321.511,65 CUMPRIU
576 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 551,36 CUMPRIU
600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
131.679,03 CUMPRIU
604 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias
85.834,36 CUMPRIU
605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 67.447,15 CUMPRIU
621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual 309.692,41 CUMPRIU
631 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 32.657,61 CUMPRIU
632 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Saúde 4.829,74 CUMPRIU
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS 148.549,91 CUMPRIU
661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 223.321,57 CUMPRIU
665 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Assistência Social 59,80 CUMPRIU
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União 400.013,62 CUMPRIU
701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados 255.654,20 CUMPRIU
704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela
Exploração de Recursos Naturais -0,01 DESCUMPRIU
706 - Transferência Especial da União 47.261,40 CUMPRIU
707 - Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar
173/2020 106,08 CUMPRIU
708 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de
Recursos Minerais 433,37 CUMPRIU
710 - Transferência Especial dos Estados 1.051.608,14 CUMPRIU
711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas. 344.770,26 CUMPRIU
718 - Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º, Inciso V,
EC nº 123/2022 6.811,10 CUMPRIU
719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Lei nº 14.399/2022 1.141,66 CUMPRIU
720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de
Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 145.341,46 CUMPRIU
750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 5.902,76 CUMPRIU
751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - COSIP
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102.822,32 CUMPRIU
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 69
752 - Recursos Vinculados ao Trânsito 109.088,77 CUMPRIU
754 - Recursos de Operações de Crédito 4.807.534,24 CUMPRIU
755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 547.336,47 CUMPRIU
759 - Recursos Vinculados a Fundos 73.166,78 CUMPRIU
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS, com insuficiência financeira -0,01
Fonte de Recursos Não Vinculadas
Disp. Caixa
Líquida /
Insuficiência
Financeira
Cumpriu /
Descumpriu
500 - Recursos não Vinculados de Impostos 8.981.679,36 CUMPRIU
501 - Outros Recursos não Vinculados 387.425,25 CUMPRIU
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS 9.369.104,61
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge, de auditorias, resposta de ofícios.
*As disponibilidades de caixa do SAMAE, Autarquia, Empresa, quando existirem, foram consideradas como
recursos vinculados.
Portanto, conforme demonstrativo anterior, verificou-se que o Poder Executivo do
Município de Quilombo contraiu obrigações de despesas sem a correspondente
disponibilidade de caixa de RECURSOS VINCULADOS para o pagamento das obrigações,
deixando a descoberto DESPESAS VINCULADAS na FR 704 – no valor de R$ 0,01,
ressaltando que, a referida insuficiência foi absorvida totalmente pela disponibilidade líquida
de caixa de RECURSOS NÃO VINCULADOS, no montante de R$ 9.369.104,61, de toda
forma, conclui-se pelo cumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 70
10. RESTRIÇÕES APURADAS
10.1 RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL
Não foram encontradas restrições desta natureza, de acordo com os critérios
técnicos adotados.
10.2 RESTRIÇÃO DE ORDEM LEGAL
10.2.1 Contabilização de Receita de origem diversa como sendo de Emendas
Parlamentares Individuais do Estado (R$ 200.000,00 e R$ 500.000,00 -
Documentos 7 e 9 dos Anexos ao Relatório de Instrução) e Individuais da
União (R$ 90.000,00 - Documento 8 dos Anexos ao Relatório de Instrução),
em desacordo com a Tabela de Destinação da Receita Pública34 em afronta
ao art. 85 da Lei (federal) n.º 4.320/64 (itens 3.3, Quadro 09-A e 1.2.2.2).
10.3 RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR
Não foram encontradas restrições desta natureza, de acordo com os critérios
técnicos adotados.
34https://www.tcesc.tc.br/sites/default/files/2023-12/De%202022%20para%202023%20-
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%20Destina%C3%A7%C3%A3o%20da%20Receita%20P%C3%BAblica%2030-11-23.pdf
411
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 71
CONCLUSÃO
Considerando que a apreciação das contas tomou por base os dados e
informações exigidos pela legislação aplicável, de veracidade ideológica apenas presumida,
podendo o Tribunal de Contas - desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone
- reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que a análise foi efetuada conforme técnicas apropriadas de
auditoria, que preveem inclusive a realização de inspeção in loco e a utilização de
amostragem, conforme o caso;
Considerando que o julgamento das contas de governo do Prefeito Municipal, pela
Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de
administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício
em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando que foi efetuada a análise pelo Corpo Técnico quanto ao
cumprimento dos incisos IX e X do Anexo II – Relatório do Órgão Central do Sistema de
Controle Interno da Instrução Normativa TCE/SC n.º 20/2015;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, para efeito de emissão
de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000, referente
às contas do exercício de 2024 do Município de Quilombo.
Diante da Restrição de Ordem Legal apurada no item 10.2 deste Relatório,
entende esta Diretoria que, à vista da reinstrução procedida, possa o Tribunal de Contas,
além da emissão do parecer prévio, decidir por:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de
acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II – DAR CIÊNCIA ao Conselho Municipal de Educação, nos termos das diretrizes
fixadas na Resolução Atricon nº 003/2015, acerca da análise do cumprimento dos limites no
Ensino e FUNDEB, do Parecer do Conselho do FUNDEB e do monitoramento das metas do
Plano Nacional de Educação, conforme itens 5.2, 6.1 e 8.3, deste Relatório; e
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores que seja o Tribunal de Contas
comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, conforme prescreve
o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da
ata da sessão de julgamento da Câmara.
É o Relatório,
DGO/Divisão 3, na data da assinatura digital.
CELSO COSTA RAMIRES
Auditor Fiscal de Controle Externo
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 72
De acordo.
DANIEL CARDOSO GONÇALVES
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 3
De acordo.
DANILO VASCONCELOS SANTOS
Coordenador de Controle
Coordenadoria de Contas de Governo I
Encaminhem-se os autos ao MPjTC para a necessária manifestação.
GISSELE SOUZA DE FRANCESCHI NUNES
Diretora
Diretoria de Contas de Governo – DGO
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 73
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Deduções das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Descrição Valor (R$)
Despesas Empenhadas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços de Saúde 11.075.172,72
Despesas com repasses ao Consórcio Público de Saúde, sem prestação de Contas
Despesas modalidade aplicação 71, CO 1002 [Doc. 5 dos Anexos ao Relatório de Instrução]
R$ 130.730,40 (-) R$ 65.426,20 {da Prestação de contas relativa a 2024 – Conta 85324 – Fundo
de Saúde – [Documento 6 dos Anexos ao Relatório de Instrução]} = R$ 65.304,20
65.304,20
Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde do Município 11.140.476,92
Deduções consideradas para fins de Limite Constitucional: Gastos com Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino
Descrição Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Educação
Infantil 3.699.757,18
Valor referente a despesas consideradas na Educação Infantil em exercícios anteriores
(FR 1 e 500) inscritas em Restos a Pagar e canceladas no exercício em análise
[Documento 1 dos Anexos ao Relatório de Instrução]
42.026,51
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinados ao Ensino
Fundamental 8.459.588,33
Valor referente a despesas consideradas no Ensino Fundamental em exercícios anteriores
(FR 1 e 500) inscritas em Restos a Pagar e canceladas no exercício em análise
[Documento 1 dos Anexos ao Relatório de Instrução]
31.027,32
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Educação
Básica – Administração (12.122) 135.330,99
Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do
Ensino - Administração (12.122) 18.862,14
Valor referente a despesas consideradas na Administração ligada ao Ensino Básico (12.122)
em exercícios anteriores (FR 500) inscritas em Restos a Pagar e canceladas no exercício em
análise – [Documento 1 dos Anexos ao Relatório de Instrução]
6.971,52
Receitas do Fundeb não utilizadas no exercício, em valor superior a 10%
Item 5.2.2 – limite 2 75.097,22
Total das deduções consideradas para fins de Limite Constitucional 12.468.661,21
Deduções da Despesa com Pessoal
Descrição Valor (R$)
Despesas com agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias
(art. 198, CF, §11) (Fonte de Recursos 604) 914.123,00
Piso Salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira
(Fonte de Recursos 605) 29.148,27
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 943.271,27
*Fonte Sistema e-Sfinge
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 74
Restos a pagar não processados – Despesa de Pessoal (Executivo)
Descrição Valor (R$)
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSOS - PODER EXECUTIVO – Inscritos*:
(+) Restos a Pagar não Processados - Pessoal e encargos 27.674,16
(+) Restos a Pagar não Processados - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização - (§1º do art. 18 da LRF)
(-) Restos a Pagar não Processados - Sentenças Judiciais
(-) Restos a Pagar não Processados - Despesas de Exercícios Anteriores
(-) Restos a Pagar não Processados - Indenizações e Restituições Trabalhistas
(-) Restos a Pagar não Processados - Despesas com Inativos e Pensionistas pagas com Contrib
Servid e Patron ao RPPS e Comp. Finan. 0,00
Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar não Processados – PODER EXECUTIVO
(QUADRO 18-A) 27.674,16
*Fonte Sistema e-Sfinge
Apuração Financeira da aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB
Descrição Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 9.098.557,32
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 108.931,08
(-) Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2024 Ajustado 1.035.618,24
(+) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício e/ou despesas registradas em DDO no
exercício, com disponibilidade dos recursos do FUNDEB 146.772,18
(=) Total de utilização dos recursos do FUNDEB no exercício de 2024 8.318.642,34
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e dados do Sistema e-Sfinge.
Obs.: o saldo financeiro do FUNDEB em 31/12/2024 foi ajustado [R$ 1.142.618,24 (-) R$ 107.000,00], em razão da
existência de restos a pagar inscritos nos 2 (dois) últimos exercícios anteriores ao ora analisado, pendentes de
pagamento e com cobertura financeira no exercício em que foram inscritos no valor de R$ 107.000,00.
Quadro de Apuração da divergência entre variação do Patrimônio Financeiro (Quadro 12) e o
Resultado da Execução Orçamentária (Quadro 02)
Descrição Valor (R$)
1 - Variação Financeiro (Quadro 12) -995.347,89
2 - Resultado Orçamentário (Quadro 02) 2.347.710,63
3 - Diferença (1 - 2) 1.352.362,74
4 - Cancelamento de Restos a Pagar – contas 631900000 e 632900000, créditos menos débitos,
mov. 2 (saldo antes do encerramento) 1.352.229,27
5 - Cancelamento de Outros Passivos – contas 464110200, créditos menos débitos, mov. 2
(saldo antes do encerramento) – [Vide Documento 11 dos Anexos ao Relatório de Instrução] 133,47
6 - Baixa de Créditos a Receber F – Financeiro – contas 3651X0300, débitos menos créditos,
mov. 2 (saldo antes do encerramento) 0,00
7 – Total (4 + 5 – 6) 1.352.362,74
Divergência restante (3 – 7) 0,00
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 75
APÊNDICE
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Saúde:
Fonte de Recurso / CO Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$)
501.7000 - Outros Recursos não Vinculados 2024 301 233.403,14 233.068,59 232.142,58
600.7000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2024 301 2.016.599,44 2.009.819,41 2.008.978,83
600.7000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2024 302 2.384.474,18 2.378.219,20 2.360.017,75
600.7000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2024 305 692,50 692,50 692,50
604.7000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias 2024 301 905.404,44 905.404,44 905.404,44
604.7000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias 2024 305 8.718,56 8.718,56 8.718,56
605.7000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 2024 301 29.148,27 29.148,27 29.148,27
605.7000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 2024 302 295.526,76 295.526,76 295.526,76
621.7000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 2024 301 441.983,29 386.321,53 385.969,41
621.7000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 2024 302 1.863.100,37 1.863.100,37 1.861.550,37
621.7000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 2024 305 235,00 235,00 235,00
631.3120 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 2024 301 3.617,45 3.617,45 3.617,45
631.7000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 2024 301 20.300,20 20.300,20 20.300,20
631.7000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 2024 302 820.029,74 819.993,24 819.993,24
632.7000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 2024 301 98.170,26 95.170,26 91.317,06
700.3110 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 2024 301 336,43 336,43 336,43
700.3120 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 2024 301 8.000,00 8.000,00 8.000,00
706.3110 - Transferência Especial da União 2024 301 764.395,56 759.824,21 758.519,98
706.3110 - Transferência Especial da União 2024 302 567.707,30 567.707,30 557.626,05
710.3210 - Transferência Especial dos Estados 2024 301 526.429,83 526.429,83 526.429,83
755.7002 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 2024 301 86.900,00 86.900,00 86.900,00
TOTAL 11.075.172,72 10.998.533,55 10.961.424,71
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Educação Infantil:
Fonte de Recurso / CO Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$)
540.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 2024 365 2.554.101,80 2.554.101,80 2.554.101,80
540.7000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 2024 365 125.075,00 15.000,00 15.000,00
550.7000 - Transferência do Salário-Educação 2024 365 351.948,24 301.637,56 301.637,56
553.7000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 2024 365 30.000,00 30.000,00 30.000,00
569.7000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 2024 365 531.530,81 454.645,86 454.645,86
576.7000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 2024 365 107.101,33 107.101,33 107.101,33
TOTAIS 3.699.757,18 3.462.486,55 3.462.486,55
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416
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 76
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas ao Ensino Fundamental:
Fonte de Recurso / CO Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$)
501.7000 - Outros Recursos não Vinculados 2024 367 30.850,40 30.850,40 30.850,40
540.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 2024 361 5.447.304,02 5.447.304,02 5.412.750,99
540.7000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 2024 361 515.437,67 515.437,67 515.437,67
550.7000 - Transferência do Salário-Educação 2024 361 680.240,01 636.726,12 636.725,82
551.7000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 2024 361 2.592,90 2.592,90 2.592,90
553.7000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 2024 361 68.511,76 68.511,76 68.511,76
569.7000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 2024 361 660.421,70 626.548,81 626.548,81
576.7000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 2024 361 554.229,77 554.229,77 554.229,77
706.3110 - Transferência Especial da União 2024 361 100.000,00 100.000,00 100.000,00
710.3210 - Transferência Especial dos Estados 2024 361 400.000,10 0,00 0,00
TOTAL 8.459.588,33 7.982.201,45 7.947.648,12
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Administração Financeira ligada ao Ensino:
Fonte de Recurso / CO Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$)
500.7000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2024 122 4.500,00 4.500,00 4.500,00
501.7000 - Outros Recursos não Vinculados 2024 122 130.568,12 130.568,12 130.568,12
569.7000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 2024 122 262,87 262,87 262,87
TOTAIS 135.330,99 135.330,99 135.330,99
Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico - Administração (12.122, 12.123 e 12.128):
Unidade Fonte de
Recurso
Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho Credor
Valor
Empenho
(R$)
Valor
Liquidação
(R$)
Valor
Pagamento
(R$)
Histórico (R$)
Prefeitura
Municipal de
Quilombo
500.1001 -
Recursos não
Vinculados de
Impostos
122 2787 05/08/2024
PALACIO DO SOM
COMERCIO DE
ARTIGOS DE
SONORIZACAO LTDA
2.451,06 2.451,06 2.451,06
DESPESA PARA AQUISIÇÃO DE 15 UN BAQUETAS PARA BUMBO, 10 UN BAQUETAS PARA SURDO, 10
UN PELE DE BAIXO BRANCA E DEMAIS ITENS. OS MATERIAIS SE DESTINAM PARA SER UTILIZADOS
PELOS COMPONENTES DA BANDA MUNICIPAL NOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES DO SETE DE
SETEMBRO. OS MATERIAIS FAZEM PARTE DA AQUISIÇÃO ORGANIZADA ATRAVÉS DA DFD 136-2024,
DISPENSA SIMPLIFICADA N. 136/2024.
Prefeitura
Municipal de
Quilombo
500.1001 -
Recursos não
Vinculados de
Impostos
122 2854 21/08/2024
GUSTAVO E ADRIELI
TRANSPORTES LTDA -
ME
6.233,58 6.233,58 6.233,58
DESPESA PARA A CONTRATAÇÃO SE DESTNA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
DE JOVENS E ADULTOS, SENDO 512 KM COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MINIMA DE 44 LUGARES, E
450 KM COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MINIMA DE 15 LUGARES. JOVENS E ADULTOS QUE ESTÃO
INSCRITOS NA PROVA DO ENCEJA QUE ACONTECERÁ NO DIA 25/08/2024 NO MUNICÍPIO DE SÃO
LOURENÇO DO OESTE. A CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO VAN SE DESTINA PARA VISITA DE ESTUDO EM
DIONÍSIO CERQUEIRA DE GRUPO DE ESTUDANTES QUE IRÃO PARTICIPAR DE UMA ATIVIDADE COM
OS ESCOTEIROS DAQUELA CIDADE. PROCESSO DE COMPRA N. 63/2024. LICITAÇÃO N. 19/2024.
Prefeitura
Municipal de
Quilombo
500.1001 -
Recursos não
Vinculados de
Impostos
122 3710 18/11/2024 EDITORA E GRAFICA
QUILOMBO 1.944,00 1.944,00 1.944,00
DESPESA PARA AQUISIÇÃO DE 10 UN TROFEU EM MDF COM 20CM DE ALTURA, 10 UN TROFEU EM
MDF COM 30CM DE ALTURA E 110 MEDALHAS CONFECCIONADAS EM ACRILICO. OS PRODUTOS SE
DESTINAM PARA ATENDER O EVENTO THE VOICE, NA ESCOLA MUNICIPAL BRANCA DE NEVE, DIA
29/11/2024, SENDO PREMIADOS TODOS OS PARTICIPANTES E TAMBÉM OS VENCEDORES. PROCESSO
DE COMPRA 58/2024. PREGAO PRESENCIAL 15/2024.
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 77
Unidade Fonte de
Recurso
Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho Credor
Valor
Empenho
(R$)
Valor
Liquidação
(R$)
Valor
Pagamento
(R$)
Histórico (R$)
Prefeitura
Municipal de
Quilombo
500.1001 -
Recursos não
Vinculados de
Impostos
122 3977 10/12/2024
MONUMENTAL
INDUSTRIA E
COMERCIO DE
TROFEUS LTDA ME
8.233,50 8.233,50 8.233,50
DESPESA PARA AQUISIÇÃO DE 330 UN TROFÉU EM ACRILÍCO CRISTAL DOURADO, NO TAMANHO DE
21 X 9CM, COM BASE DE MDF PINTADA, COM 4CM DE ALTURA E PLAQUETA EM ADESIVO DE AÇO
ESCOVADO, ADESIVADO A LOGO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO E DEMAIS ESCRITOS DETERMINADO
PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PARA ATENDER OS FORMANDOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROCESSO DE
COMPRA 134/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO 45/2024.
TOTAL 18.862,14 18.862,14 18.862,14
Cálculo Detalhado do Resultado Financeiro por especificações de Fonte de Recurso:
FR
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA BRUTA OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS AJUSTE QUADRO ART. 42:
DESPESAS NÃO EMPENHADAS /
CANCELADAS
AJUSTES
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA AJUSTADA /
(IN)SUFICIÊNCIA FINANCEIRA
VALOR REGISTRADO DEPÓSITOS E OUTRAS
OBRIGAÇÕES
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS DISPONIBILIDADE DE CAIXA AJUSTADA SUPERÁVIT/DÉFICIT
500 9.813.538,77 305.354,12 327.945,03 4.823.142,67 - - 4.357.096,95 SUPERAVIT
501 1.938.578,75 1.550.227,49 926,01 13.089,50 - - 374.335,75 SUPERAVIT
540 1.142.618,24 2.144,15 141.553,03 110.075,00 - - 888.846,06 SUPERAVIT
550 528.054,50 0,01 58.800,30 99.450,75 - - 369.803,44 SUPERAVIT
551 2.686,68 - - - - - 2.686,68 SUPERAVIT
552 1.867,00 26,17 - - - - 1.840,83 SUPERAVIT
553 1.857,88 525,06 - - - - 1.332,82 SUPERAVIT
569 321.511,65 - - 110.757,84 - - 210.753,81 SUPERAVIT
576 5.113,34 4.561,98 - - - - 551,36 SUPERAVIT
600 150.830,04 108,98 19.042,03 13.035,01 - - 118.644,02 SUPERAVIT
604 85.834,36 - - - - - 85.834,36 SUPERAVIT
605 67.447,15 - - - - - 67.447,15 SUPERAVIT
621 311.619,46 24,93 1.902,12 55.661,76 - - 254.030,65 SUPERAVIT
631 32.658,17 0,56 - 36,50 - - 32.621,11 SUPERAVIT
632 8.729,74 46,80 3.853,20 3.000,00 - - 1.829,74 SUPERAVIT
660 152.867,51 2.329,33 1.988,27 4.052,19 - - 144.497,72 SUPERAVIT
661 228.273,98 1.253,59 1.038,82 9.892,77 - - 216.088,80 SUPERAVIT
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 78
665 59,80 - - - - - 59,80 SUPERAVIT
700 400.013,62 - - - - - 400.013,62 SUPERAVIT
701 261.181,33 0,01 - 5.527,12 - - 255.654,20 SUPERAVIT
704 - 0,01 - - - - -0,01 DÉFICIT
706 78.086,88 - 11.385,48 24.011,35 - - 42.690,05 SUPERAVIT
707 106,08 - - - - - 106,08 SUPERAVIT
708 433,37 - - - - - 433,37 SUPERAVIT
710 1.053.156,37 1.548,23 - 400.000,10 - - 651.608,04 SUPERAVIT
711 344.770,26 - - 119.768,30 - - 225.001,96 SUPERAVIT
718 6.811,10 - - - - - 6.811,10 SUPERAVIT
719 1.141,66 - - - - - 1.141,66 SUPERAVIT
720 145.341,46 - - 27.876,83 - - 117.464,63 SUPERAVIT
750 5.902,76 - - 335,02 - - 5.567,74 SUPERAVIT
751 102.822,32 - - 71.534,51 - - 31.287,81 SUPERAVIT
752 109.088,77 - - 5.152,55 - - 103.936,22 SUPERAVIT
754 4.807.534,24 - - 4.807.534,24 - - - DÉFICIT
755 547.336,47 - - - - - 547.336,47 SUPERAVIT
759 73.166,78 - - 20.816,36 - - 52.350,42 SUPERAVIT
T. 22.731.040,49 1.868.151,42 568.434,29 10.724.750,37 - - 9.569.704,41
Orientações de cálculo:
Disponibilidade de caixa bruta: saldo das Contas da classe 1 – Ativo, com atributo F – Financeiro, débitos menos créditos, Tipos de movimento 01 - Abertura do exercício e 02 – Movimento mensal;
Depósitos e outras obrigações: somatório do saldo das contas (créditos menos débitos, movimento contábil tipo 1 e 2) 2.1.8.8.x.xx.xx, 2.1.2.1.1.02.05, 2.1.8.1.1.00.00 e 2.1.8.9.7.97.00 com atributo "F";
Restos a pagar processados: somatório do saldo das contas (débitos menos créditos, movimento contábil tipo 1, 2 e 3) 5.3.2.x.x.xx.xx;
Restos a pagar não processados: somatório do saldo das contas (débitos menos créditos, movimento contábil tipo 1, 2 e 3) 5.3.1.x.x.xx.xx;
Ajustes: valor digitado pelo técnico na linha respectiva da fonte de recursos, na planilha do sistema Conta Anual;
Disponibilidade de caixa líquida ajustada: Disponibilidade de caixa bruta – Depósitos e outras obrigações - Restos a pagar processados - Restos a pagar não processados + ajustes Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
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2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 79
Cálculo Detalhado por Fonte de Recursos da apuração do cumprimento do art. 42 da LRF:
FR
A -DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA* B - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
(+/-)
AJUSTES
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA /
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
(A – B +/- AJUSTES)
CUMPRIU/
DESCUMPRIU VALOR REGISTRADO DEPÓSITOS E OUTRAS
OBRIGAÇÕES
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
DESPESAS LIQUIDADAS EM 2024
DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES ATÉ O 1º
QUADRIMESTRE
2º E 3º
QUADRIMESTRES
NÃO
EMPENHADAS
INSCRITAS EM RP
NÃO PROCESSADOS
EMPENHADAS E
CANCELADAS
540 1.035.618,24 2.144,15 107.000,00 34.553,03 - - - - - 891.921,06 CUMPRIU
550 469.254,50 0,01 58.800,00 0,30 - - - - - 410.454,19 CUMPRIU
551 2.686,68 - - - - - - - - 2.686,68 CUMPRIU
552 1.867,00 26,17 - - - - - - - 1.840,83 CUMPRIU
553 1.857,88 525,06 - - - - - - - 1.332,82 CUMPRIU
569 321.511,65 - - - - - - - - 321.511,65 CUMPRIU
576 5.113,34 4.561,98 - - - - - - - 551,36 CUMPRIU
600 150.830,04 108,98 - 19.042,03 - - - - - 131.679,03 CUMPRIU
604 85.834,36 - - - - - - - - 85.834,36 CUMPRIU
605 67.447,15 - - - - - - - - 67.447,15 CUMPRIU
621 311.619,46 24,93 - 1.902,12 - - - - - 309.692,41 CUMPRIU
631 32.658,17 0,56 - - - - - - - 32.657,61 CUMPRIU
632 8.729,74 46,80 - 3.853,20 - - - - - 4.829,74 CUMPRIU
660 152.867,51 2.329,33 - 1.988,27 - - - - - 148.549,91 CUMPRIU
661 228.273,98 1.253,59 - 1.038,82 2.660,00 - - - - 223.321,57 CUMPRIU
665 59,80 - - - - - - - - 59,80 CUMPRIU
700 400.013,62 - - - - - - - - 400.013,62 CUMPRIU
701 261.181,33 0,01 - - 5.527,12 - - - - 255.654,20 CUMPRIU
704 - 0,01 - - - - - - - -0,01 DESCUMPRIU
706 78.086,88 - - 11.385,48 19.440,00 - - - - 47.261,40 CUMPRIU
707 106,08 - - - - - - - - 106,08 CUMPRIU
708 433,37 - - - - - - - - 433,37 CUMPRIU
710 1.053.156,37 1.548,23 - - - - - - - 1.051.608,14 CUMPRIU
711 344.770,26 - - - - - - - - 344.770,26 CUMPRIU
718 6.811,10 - - - - - - - - 6.811,10 CUMPRIU
719 1.141,66 - - - - - - - - 1.141,66 CUMPRIU
720 145.341,46 - - - - - - - - 145.341,46 CUMPRIU
750 5.902,76 - - - - - - - - 5.902,76 CUMPRIU
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47
420
Esse documento foi assinado digitalmente por Celso Costa Ramires em 03/11/2025 08:03 e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo: 2500043724 e o codigo: 496EF
2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Quilombo: Exercício de 2024 - Reinstrução 80
751 102.822,32 - - - - - - - - 102.822,32 CUMPRIU
752 109.088,77 - - - - - - - - 109.088,77 CUMPRIU
754 4.807.534,24 - - - - - - - - 4.807.534,24 CUMPRIU
755 547.336,47 - - - - - - - - 547.336,47 CUMPRIU
759 73.166,78 - - - - - - - - 73.166,78 CUMPRIU
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS, com insuficiência financeira -0,01
FR
A -DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA* B - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
(+/-)
AJUSTES
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA /
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
(A – B +/- AJUSTES)
CUMPRIU/
DESCUMPRIU VALOR REGISTRADO DEPÓSITOS E OUTRAS
OBRIGAÇÕES
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
DESPESAS LIQUIDADAS EM 2024
DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES ATÉ O 1º
QUADRIMESTRE
2º E 3º
QUADRIMESTRES
NÃO
EMPENHADAS
INSCRITAS EM RP
NÃO PROCESSADOS
EMPENHADAS E
CANCELADAS
500 9.794.013,17 305.008,52 16.467,35 311.477,68 179.380,26 - - - - 8.981.679,36 CUMPRIU
501 1.938.578,75 1.550.227,49 - 926,01 - - - - - 387.425,25 CUMPRIU
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS 9.369.104,61
Disponibilidade de caixa bruta:
Saldo de débitos menos créditos, Tipos de movimento 01 - Abertura do exercício e 02 – Movimento mensal; FR 503 das contas do Ativo Financeiro com atributo F
1.1.1.X.X.XX.XX – Caixa e Equivalente de Caixa;
1.1.3.8.x.08.00 – Créditos a Receber por Reembolso de Salário Família Pago;
1.1.3.8.X.09.00 – Créditos a Receber por Reembolso de Salário Maternidade Pago;
1.1.3.8.X.10.00 – Auxílio Natalidade Pago a Recuperar;
1.1.3.8.X.11.00 – Créditos a Receber por Reembolso de Auxílio-Doença e Acidentes Pagos
Obrigações Financeira: Depósitos e outras obrigações:
somatório do saldo das contas (créditos menos débitos, movimento contábil tipo 1 e 2) 2.1.8.8****, 2.1.2.1.1.02.05, 2.1.8.1.1.00.00 e 2.1.8.9.1.97.00 com atributo "F"
Obrigações Financeira: Restos a pagar processados de exercícios anteriores até o 1º quadrimestre:
Somatório do Saldo das contas 5.3.2 (débito menos créditos, movimento tipo 1, 2 e 3), combinado com conta corrente 7, data de emissão de empenho até 30/04/2024
Obrigações Financeira: Restos a pagar processados dos 2º e 3º quadrimestres:
Somatório do Saldo das contas 5.3.2 (débito menos créditos, movimento tipo 1, 2 e 3), combinado com conta corrente 7, data de emissão de empenho MAIOR que 30/04/2024
Obrigações Financeira: Restos a pagar não processados de exercícios anteriores
Somatório do Saldo das contas contábeis 5.3.1.2, 5.3.1.3 e 5.3.1.6 (débitos menos créditos, movimentos tipo 1, 2 e 3),
Despesas liquidadas e não empenhadas; despesas liquidadas e inscritas em RP não processados e despesas liquidadas, empenhadas e canceladas: eventualmente ajustado pelo técnico
Disponibilidade de caixa líquida Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:47 Disponibilidade de caixa bruta - obrigações financeiras + ajustes
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Parecer: MPC/DRR/1231/2025
Processo: PCP 25/00043724
Origem: Prefeitura Municipal de Quilombo
Assunto: Prestação de Contas referente ao exercício de 2024
Número Unificado: MPC-SC 2.3/2025.807
Trata-se de Prestação de Contas efetuada pelo Chefe do
Poder Executivo do Município em epígrafe, consoante regra da Constituição
Estadual, art. 113, § 1º.
Foram juntados os documentos relativos à prestação de contas
em comento às fls. 03-240.
A Diretoria de Contas de Governo apresentou o relatório de
instrução de fls. 241-314.
O Relator determinou a realização de diligência ao Prefeito
Municipal de Quilombo, Sr. Silvano de Pariz, nos termos do art. 52 da LC nº
202/2000, para apresentar manifestação quanto às irregularidades constatadas.
A citação foi cumprida, conforme se constata à fl. 317.
O Gestor responsável se manifestou às fls. 318-340.
Com isso, a Diretoria de Contas de Governo apresentou o
relatório técnico de fls. 342-421, consignando a seguinte irregularidade:
10.2 RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL
10.2.1 Contabilização de Receita de origem diversa como sendo de
Emendas Parlamentares Individuais do Estado (R$ 200.000,00 e R$
500.000,00 - Documentos 7 e 9 dos Anexos ao Relatório de Instrução) e
Individuais da União (R$ 90.000,00 - Documento 8 dos Anexos ao Relatório
de Instrução), em desacordo com a Tabela de Destinação da Receita
Pública34 em afronta ao art. 85 da Lei (federal) n.º 4.320/64 (itens 3.3,
Quadro 09-A e 1.2.2.2).
Este o relatório.
Após analisar toda a documentação acostada aos autos e
ponderar sobre o exame efetuado pela área técnica, este Ministério Público de
Contas manifesta-se nos termos que seguem, em cumprimento ao disposto no
1
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art. 31, § 1º e art. 71 c/c art. 75 da Constituição Federal, art. 113 da Constituição
Estadual, e arts. 50 a 54 da Lei Complementar n. 202/2000, arts. 7º e 8º da
Instrução Normativa n. 20/2015 e arts. 82 a 94 da Resolução TC n. 6/2001.
Sobre os grandes números da administração, cuja análise
conforma, por definição constitucional, as chamadas contas anuais apresentadas
pelo Prefeito Municipal, objeto do parecer prévio a ser exarado pela Corte e de
futuro julgamento pelo Poder Legislativo, foram apurados pela Diretoria de Contas
de Governo os aspectos a seguir expostos.
1. Da gestão financeiro-orçamentária
O resultado orçamentário deficitário situou-se em patamar que
não deve ser considerado suficiente para macular a apreciação geral das contas
que é objeto do Parecer Prévio a ser emitido pela Corte, pois foi totalmente
absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior.
A relação entre despesas correntes e receitas correntes atingiu
percentual inferior a 95%, não se enquadrando o Município na hipótese de ajuste
fiscal prevista no art. 167-A da CRFB/88.
O resultado financeiro do exercício apresentou-se
superavitário, atendendo, portanto, aos ditames legais aplicáveis.
2. Das aplicações mínimas em saúde
No capítulo das despesas com saúde, constata-se que foram
aplicados em ações e serviços públicos de saúde valores superiores ao
percentual mínimo de 15% do produto de impostos, conforme exige o art. 198, §
2º da CRFB/88 c/c art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012.
3. Das aplicações mínimas em educação
O disposto no art. 212, caput da Constituição da República,
referente à aplicação mínima de 25% das receitas resultantes de impostos em
manutenção e desenvolvimento do ensino, revelou-se cumprido.
2
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Restou atendido o art. 212-A, inciso XI, da Constituição
Federal, e o art. 26 da Lei nº 14.113/2020, que preconizam seja aplicado pelo
menos 70% dos recursos recebidos do FUNDEB na remuneração dos
profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Foram aplicados, pelo menos, 90% dos recursos oriundos do
FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica,
conforme exige art. 25 da Lei nº 14.113/2020.
A obrigação de utilizar no primeiro quadrimestre os recursos do
FUNDEB que deixaram de ser aplicados no exercício anterior mediante abertura
de crédito adicional (artigo 25, § 3º da Lei nº 14.113/2020) foi observada.
4. Dos limites para gastos com pessoal
Os gastos com pessoal do Município no exercício ficaram
abaixo do limite de 60% da Receita Corrente Líquida, conforme o exigido pelo art.
169 da Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000, em seu art.
19, III.
Os gastos com pessoal do Poder Executivo no exercício em
exame ficaram abaixo do limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida -
RCL, conforme exigido pelo art. 20, III, “b” da Lei Complementar nº 101/2000.
O limite de gastos com pessoal do Poder Legislativo previsto
no art. 20, III, “a” da Lei de Responsabilidade Fiscal, situado no percentual de 6%
da RCL, foi observado nas despesas próprias da Câmara Municipal.
5. Dos conselhos municipais
Em consulta ao arquivo correspondente ao parecer do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS –
FUNDEB), este órgão ministerial verificou que foi devidamente enviado ao
Tribunal de Contas o mencionado parecer, caracterizando o cumprimento do que
dispõe o art. 7º, inciso III, da Instrução Normativa n. TC 20/2015.
Convém registrar ainda que, diferentemente de outros
exercícios, na presente análise a área técnica não realizou a verificação do
3
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cumprimento das legislações federais que determinam a criação dos Conselhos
Municipais de Saúde, dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Assistência
Social, de Alimentação Escolar, e do Idoso, na forma estipulada no art. 7º,
parágrafo único, da Instrução Normativa n. TC-20/2015.
Ressalta-se que em consulta à Portaria n. TC-0462/2024, que
dispõe sobre as prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2024, a
serem apresentadas em 2025, constatou-se que não houve dispensa de
encaminhamento dos pareceres dos conselhos, tal como ocorreu em relação a
outros documentos integrantes da prestação de contas de prefeito.
Feito esse registro, anote-se que, no presente caso, este órgão
ministerial verificou que foram remetidos ao Tribunal de Contas os pareceres dos
Conselhos Municipais da Saúde, dos Direitos da Criança e do Adolescente, de
Assistência Social, de Alimentação Escolar e do Idoso, caracterizando o
cumprimento do que dispõe o art. 7º, parágrafo único, incisos I a V da Instrução
Normativa n. TC 20/2015. Ademais, em análise ao teor destes pareceres,
constatou-se que houve a aprovação das respectivas contas.
6. Da transparência da gestão fiscal
A diretoria técnica avaliou a divulgação de informações sobre a
execução orçamentária e financeira, consoante previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000 (alterada pelas Leis
Complementares nº 131/2009 e nº 156/2016 e regulamentada pelo Decreto
Federal n. 10.540/2020, alterado pelo Decreto Federal n. 11.644/2023) e na Lei
de Acesso à Informação - Lei n. 12.527/2011.
Para verificar se houve o cumprimento legal em relação à
transparência pública das informações divulgadas à sociedade, a diretoria técnica
utilizou os dados do Programa Nacional de Transparência Pública de 2024, com
base nos parâmetros essenciais do item 43, alínea “b”, inciso I, da Resolução
ATRICON nº 1/20231
.
1
43. Adotar, para a fiscalização da transparência, os critérios de avaliação previstos em cartilha
orientativa publicada pela Atricon, complementado pelo seguinte:
[...]
b) considerar os seguintes parâmetros para o agrupamento dos critérios, definidos em função do
seu nível de exigência:
4
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No presente caso, de acordo com as informações prestadas
pela Diretoria de Contas de Governo, constatou-se que o Município de Quilombo
cumpriu os critérios estabelecidos.
7. Das políticas públicas
A diretoria técnica tratou das Metas de Saneamento Básico,
aduzindo que, de acordo com o artigo 11-B da Lei nº 11.445/2007 (Redação dada
pela Lei nº 14.026/2020), incluído pelo Novo Marco Legal do Saneamento, os
contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão
definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e
nove por cento) da população com água potável, e de 90% (noventa por cento)
da população com coleta e tratamento de esgotos, até 31 de dezembro de 2033,
assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de
redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.
Nesse contexto, considerando os dados informados no Sistema
Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA, verificou-se que o
Município está abaixo dos percentuais a serem atingidos.
A Diretoria de Contas de Governo realizou ainda o
monitoramento de políticas públicas relacionadas à saúde e à educação, de
acordo com os ditames do Plano Nacional da Saúde e do Plano Nacional de
Educação.
No que se refere ao Plano Nacional de Saúde, a diretoria
técnica, com base nos dados extraídos do Ministério da Saúde, verificou o Painel
da Situação dos Instrumentos de Planejamento dos Municípios de Santa Catarina
e constatou que o Plano Municipal de Saúde da Unidade Gestora foi aprovado.
A diretoria técnica destacou ainda que o Governo Federal
aderiu à Agenda 2030, aprovada em Assembleia Geral da Organização das
Nações Unidas, a qual estabeleceu 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável – ODS, incluindo o objetivo 3 – Saúde e Bem Estar. Assim, sugeriu
que os Municípios adotem medidas para incluir em suas políticas públicas de
I. essenciais: critérios de observância compulsória, cujo descumprimento pode ocasionar o
bloqueio das transferências voluntárias e operações de crédito;
5
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saúde, além do planejamento e execução do Plano Nacional de Saúde, os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, medida que considero
pertinente.
Por sua vez, quanto ao Plano Nacional de Educação,
aprovado por meio da Lei nº 13.005/14 para o período de 10 anos – no formato de
10 diretrizes, 20 metas e 254 estratégias –, a Diretoria de Contas de Governo, na
análise das contas de 2024, continuou o monitoramento da Meta 12
, da Meta 23
e
da Meta 74
.
Quanto à Meta 1, a área técnica informou que o Município em
questão está fora do percentual mínimo previsto no que tange à taxa de
atendimento em creche e fora do percentual mínimo no que tange à taxa de
atendimento em pré-escola.
Quanto à Meta 2, registrou que o Município está dentro do
objetivo fixado no Plano Nacional de Educação.
Quanto à Meta 7, apurou que o Município ficou acima da meta
projetada pelo INEP para os anos iniciais do Ensino Fundamental. Quanto aos
anos finais do Ensino Fundamental, a diretoria técnica destacou que não foi
possível obter os dados do INEP relativos ao IDEB, ficando prejudicada a análise
do ponto.
Ainda, registra-se que a diretoria técnica apresentou quadro
evidenciando o esforço orçamentário do município para o atingimento das metas
do Plano Nacional de Educação.
Considerando o contexto acima exposto, o Ministério Público
de Contas sugere a expedição de recomendação à Unidade Gestora para que
efetue as adequações necessárias ao cumprimento de todos os indicadores de
políticas públicas municipais avaliados no presente exercício.
2 Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender no
mínimo 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste
PNE.
3 Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e
garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o
último ano de vigência deste PNE
4
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do
fluxo escolar e da aprendizagem - monitoramento do Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (IDEB)
6
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8. Do cumprimento do art. 42 da LC n. 101/2000
A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 42 dispõe que:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigações de despesa
que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha
parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão
considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final
do exercício.
Considerando que o exercício em análise corresponde ao
último ano dos mandatos dos Prefeitos Municipais, a Diretoria de Contas de
Governo procedeu à verificação do cumprimento do dispositivo legal acima
mencionado, apurando a disponibilidade de caixa líquida por fonte de recursos.
No presente caso, restou evidenciado o cumprimento do art.
42 da Lei Complementar nº 101/2000, visto que o Município contraiu obrigações
de despesas sem a correspondente disponibilidade de caixa de recursos
vinculados, porém a insuficiência foi totalmente absorvida pela disponibilidade
líquida de caixa de recursos não vinculados.
9. Considerações finais
Em pareceres exarados em Prestações de Contas de Prefeitos
de exercícios anteriores, este órgão ministerial exaustivamente ressaltou a
importância de se retomar a análise de tópicos outrora abordados pelo corpo
técnico da Corte de Contas.
Dentre os pontos, ressaltam-se as questões referentes ao
sistema de controle interno do Poder Executivo. Não é demasiado recordar o fato
de que deficiências relacionadas à atuação do controle interno são consideradas
falhas gravíssimas, que podem ensejar a emissão de parecer prévio
recomendando a rejeição das contas prestadas por Prefeitos, nos termos do art.
9º, inciso XI, da Decisão Normativa n. TC 06/2008.
Outro aspecto pontuado por este representante ministerial
concerne à necessidade de retomar a verificação da regularidade do
7
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funcionamento dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente,
incluindo sua instituição e a adequada destinação das despesas públicas voltadas
à proteção da criança e do adolescente.
O exame desse ponto visa concretizar o atendimento ao
princípio da prioridade absoluta no âmbito dos municípios catarinenses.
Ressalto que o referido princípio possui sede constitucional no
art. 2275
da Constituição da República e encontra-se regulamentado por meio do
Estatuto da Criança e do Adolescente e de Resoluções expedidas pelo Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
A alteração promovida na apreciação das contas vai de
encontro à tendência cada vez mais acentuada de adoção de medidas que visam
assegurar a escorreita aplicação de recursos destinados à proteção de crianças,
adolescentes e jovens.
Pontua-se ainda que as PCPs se constituem em um dos
instrumentos processuais mais propícios para a verificação dos aspectos acima
mencionados.
Primeiro, pela sua abrangência. Todos os municípios, sem
exceção, devem remeter as contas de governo ao TCE/SC, o que permite que
este órgão tome ciência acerca das medidas adotadas em cada unidade para dar
cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente e a outros diplomas
normativos destinados à proteção dessa parcela da sociedade.
Segundo, pela sua periodicidade. A remessa das contas de
governo é realizada anualmente, o que possibilita o acompanhamento contínuo
das ações implementadas, oportunizando inclusive a verificação da evolução
destas em comparação aos exercícios anteriores.
Diante desse quadro, entendo que deixar de analisar tais
aspectos no âmbito das Prestações de Contas de Prefeito contribui para fragilizar
ainda mais o funcionamento de um sistema destinado a assegurar ações
prioritárias de atendimento a crianças, adolescentes e jovens.
5
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
8
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Feitas essas considerações, ressalto a importância da
retomada do exame das políticas públicas voltadas a essa parcela da população,
como meio de fiscalizar a concretização do disposto no art. 227 da CRFB/88.
10. Conclusão
Em razão do exposto, o Ministério Público de Contas entende
que as contas apresentadas pelo Município cuja prestação ora se examina
apresentam de forma adequada a posição contábil, financeira, orçamentária e
patrimonial da entidade, e, com amparo na competência conferida pelo art. 108,
incisos I e II, da Lei Complementar 202/2000, manifesta-se:
1) pela emissão de parecer recomendando à Câmara Municipal
a aprovação das contas do Município de Quilombo, relativas ao exercício de
2024;
2) pela determinação à Diretoria de Contas de Governo para
que promova o retorno da análise dos aspectos relativos às políticas públicas
voltadas à criança e ao adolescente, conforme o disposto no item 9 deste parecer;
3) pela recomendação ao Município para que:
3.1) adote as providências descritas na conclusão do relatório
técnico e atente-se à restrição constante do item 10.2.1, de modo a não incidir na
prática do apontamento nos próximos exercícios financeiros;
3.2) efetue as adequações necessárias ao cumprimento de
todos os indicadores de políticas públicas municipais avaliados no presente
exercício;
4) pela comunicação do parecer prévio ao Chefe do Poder
Executivo nos termos do propugnado pela Instrução Técnica, estendendo-se o
conhecimento da Decisão da Corte ao Poder Legislativo municipal;
5) pela solicitação à Câmara Municipal de Vereadores para
que comunique à Corte o resultado do julgamento e ressalvas propugnados pela
Instrução.
Florianópolis, na data da assinatura digital.
Diogo Roberto Ringenberg
Procurador de Contas
9
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:48
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Gabinete do Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall
PROCESSO Nº: PCP 25/00043724
UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Quilombo
RESPONSÁVEL: Silvano de Pariz – Prefeito Municipal em 2024
INTERESSADO: Jaksom Natal Castelli – Prefeito Municipal em 2025
ASSUNTO: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2024
RELATOR: Wilson Rogério Wan-Dall
UNIDADE TÉCNICA: Divisão 3 - DGO/CCG I/DIV3
VOTO: GAC/WWD - 797/2025
I. EMENTA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO. PARECER PRÉVIO.
AUSÊNCIA DE RESTRIÇÕES GRAVES. APROVAÇÃO.
Ausência de restrição indicada pela Decisão Normativa nº TC-06/2008 como apta a
ensejar a rejeição das contas. Demonstrações contábeis, de forma geral, expressam os
resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e representam
adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município no
exercício. Os resultados demonstram o cumprimento dos pisos e limites constitucionais
e legais. Cabível a emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a
aprovação das contas prestadas pelo Prefeito Municipal.
DÉFICIT DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. SUPERÁVIT FINANCEIRO
NO EXERCÍCIO ANTERIOR. ABSORÇÃO TOTAL. INEXISTÊNCIA DE
IRREGULARIDADE. APROVAÇÃO DAS CONTAS.
A ocorrência de déficit orçamentário totalmente absorvido pelo superávit financeiro do
exercício anterior não enseja a recomendação pela rejeição das contas, uma vez que
houve a observância do princípio do equilíbrio de caixa nos termos previsto na alínea
“b” do artigo 48 da Lei Federal nº 4.320/64 c/c o §1º do artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (LRF).
EDUCAÇÃO. PLANOS NACIONAL E MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
META 1. VAGAS EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA. NÃO ATINGIMENTO.
PRAZO FINAL EM 2024. RECOMENDAÇÃO.
No caso de não atingimento da meta 1 dos Planos Nacional e Municipal de Educação
em relação à oferta de vagas em creche/pré-escola, cabe recomendação ao gestor para
que adote providências tendentes a garantir o alcance da meta estabelecida para o
atendimento em creche/pré-escola. Observado o prazo para implementação da meta
nos termos do Plano Municipal de Educação, sendo adequado que a Unidade fixe
metas intermediárias para garantir a evolução do atendimento e, por conseguinte, o
alcance da meta ao final do Plano.
PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO. META DE
ATENDIMENTO NÃO ATINGIDA. PRAZO FINAL EM 2033.
No caso de não atingimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Saneamento
Básico, em relação à universalização do fornecimento de água potável à população e de
noventa por cento de coleta e tratamento de esgoto, cabe recomendação ao gestor para
que adote providências tendentes a garantir o alcance da meta estabelecida, inclusive
com fixação de metas intermediárias para garantir a evolução do atendimento e
quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de
melhoria dos processos de tratamento.
Processo: PCP 25/00043724 – VOTO: GAC/WWD - 797/2025 1
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Gabinete do Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. INCONSISTÊNCIAS FORMAIS.
IRRELEVÂNCIA NO CONTEXTO GERAL DAS CONTAS.
RECOMENDAÇÃO.
As eventuais inconsistências contábeis que se caracterizem como impropriedades
formais, que não impactam no contexto geral das contas e não tenham repercussões
que possam macular a higidez das contas apresentadas não comprometem a
confiabilidade das informações do Balanço Geral Anual, sendo suficiente a
recomendação para a adoção de providências para sua prevenção e correção.
II. RELATÓRIO
Tratam os autos de Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Quilombo
referente ao exercício de 2024, de responsabilidade do Sr. Silvano de Pariz, ora submetida por
este Relator ao Egrégio Plenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em cumprimento ao
disposto nos §§1º e 2º do artigo 31 da Constituição Federal, ao artigo 113 da Constituição do
Estado de Santa Catarina e aos artigos 50 a 59 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000.
Posteriormente, a Diretoria de Contas de Governo - DGO procedeu à análise das
referidas Contas e emitiu o Relatório nº 229/2025 (fls. 241-314 dos autos), indicando as
irregularidades constatadas e encaminhando os autos para avaliação deste Relator, vez que
inicialmente foram identificadas restrições que poderiam ensejar a rejeição das contas, como o
descumprimento do limite de 90% do Fundeb.
Em Despacho de f. 315, determinei a abertura de Vistas ao Prefeito Municipal, que
encaminhou suas alegações de defesa e documentos juntados nas fls. 318-340 dos autos.
Efetuada a reanálise da matéria, a Diretoria de Contas de Governo – DGO emitiu o
Relatório nº 376/2025 (fls. 342-421 dos autos), com o saneamento da irregularidade
anteriormente constatada, sugerindo recomendações em suas conclusões.
O Ministério Público de Contas – MPC emitiu o Parecer nº MPC/DRR/1231/2025
(fls. 422-430 dos autos) corroborando a manifestação da diretoria técnica e, ao final, sugeriu a
Aprovação das Contas do exercício de 2024 do Município de Quilombo.
É o necessário Relatório.
III – FUNDAMENTAÇÃO
Processo: PCP 25/00043724 – VOTO: GAC/WWD - 797/2025 2
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Com fundamento no artigo 224 da Resolução nº TC-06/2001 (Regimento Interno), e
após compulsar atentamente os autos, passo a tecer algumas considerações para fundamentar
minha proposição de Voto.
Na análise técnica incialmente restaram consignadas 2(duas) irregularidades, sendo:
descumprimento do limite de 90% do Fundeb (item 10.2.1) e contabilização indevida do da
receita com emendas parlamentares (10.2.2).
Com relação ao Fundeb, após apresentação das justificativas pelo Prefeito Municipal,
a Diretoria Técnica reanalisou a matéria e considerou ao final o valor aplicado de
R$ 8.318.642,34, representando 90,35% das receitas, cumprindo, portanto, o limite estabelecido
no artigo 25 da Lei nº 14.113/2020.
Quanto à receita com emendas parlamentares, verifico que os ajustes na apuração
dos limites foram realizados pela área técnica, não comprometendo o cumprimento dos limites
constitucionais e legais, motivo pelo qual encaminho recomendação para que observe nos
exercícios futuros.
Com relação aos demais itens analisados, o Corpo Instrutivo deste Tribunal no
exame de consistência dos documentos e informações apresentadas, verificou o cumprimento de
todos os demais limites constitucionais e legais, conforme quadro a seguir:
1) Balanço Anual Consolidado Embora as demonstrações apresentem inconsistências de
natureza contábil, essas não afetam de forma significativa a
posição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício
em análise.
2) Resultado Orçamentário
DÉFICIT
Totalmente absorvido pelo Superávit
Financeiro do exercício anterior
R$ 2.347.710,63
3) Resultado Financeiro SUPERÁVIT R$ 9.569.704,41
4) LIMITES PARÂMETRO MÍNIMO REALIZADO
4.1) Saúde 15,00% 15,15%
4.2) Ensino 25,00% 25,23%
4.3) FUNDEB 70,00% 83,36%
90,00% 90,35%
4.4) Despesas com pessoal PARÂMETRO MÁXIMO REALIZADO
a) Município 60,00% 32,79%
b) Poder Executivo 54,00% 31,11%
c) Poder Legislativo 6,00% 1,68%
4.5) Transparência da Gestão
Fiscal CUMPRIU
4.6) Artigo 42 da LRF CUMPRIU
FONTE: Quadro p. 3 do Relatório Técnico nº 376/2025
Processo: PCP 25/00043724 – VOTO: GAC/WWD - 797/2025 3
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Importante registrar que a avaliação da gestão se limita à análise dos parâmetros
orçamentários, patrimoniais e financeiros, bem como a verificação do cumprimento de limites
constitucionais e legais com despesas de saúde e educação, limites de gastos com pessoal,
verificação do controle interno, conforme o caso, não alcançando os atos de gestão dos
administradores.
Destaco da análise dos autos, que o exame das contas anuais do exercício de 2024
traz uma abordagem apresentando a evolução histórica de inúmeros dados no decorrer de um
período de cinco anos, o que é fundamental para um exame comparativo da administração
municipal.
Além dos itens acima, este Tribunal de Contas tem se destacado no monitoramento
de políticas públicas, em especial dos Conselhos Municipais exigidos em lei e na elaboração e
cumprimento do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei Federal nº 13.005/141
,
para o período de 10 anos – no formato de 10 diretrizes, 20 metas e 254 estratégias.
Neste aspecto, a Diretoria de Gestão de Governo - DGO optou, na análise das
contas de 2024, pelo monitoramento da Meta 1, relacionada à educação infantil, subdividida no
atendimento em creches e em pré-escolas, tendo como objetivo estabelecido a universalização,
até 2024, da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de
idade e ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste Plano Nacional
de Educação – PNE.
Da análise dos dados relativos ao Município de Quilombo apurou-se que se
encontra abaixo (32,29%) do percentual previsto no que tange à taxa de atendimento em
“creche”, que era de no mínimo de 50%, e, também, abaixo (87,58%) do percentual mínimo
disposto com relação à taxa de atendimento em “pré-escola”, que era de 100%.
Não menos importante, a série histórica demonstra que o atendimento de vagas na
creche e pré-escola encontra-se estagnado, o que também exige investimento maciço no combate
à evasão escolar para se alcançar a meta estabelecida para a universalidade do atendimento.
Sobre o monitoramento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)
– Meta 7 - o resultado apurado pelo Censo Escolar, constante do Sistema de Avaliação da
Educação Básica (Saeb), foi de 6,70 para os anos iniciais, portanto, abaixo da meta de 6,40 para
1
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em
25/11/2025.
Processo: PCP 25/00043724 – VOTO: GAC/WWD - 797/2025 4
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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os anos iniciais. Com relação aos anos finais não foi possível apurar o índice devido à falta de
dados no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Considerando a extrema relevância ao desenvolvimento econômico e social do
Município de Quilombo, entendo que deva ser encaminhada recomendação para intensificar os
investimentos orçamentários na Educação, em especial ampliando as vagas em creches e préescola.
Outro ponto destacado pelo representante do Ministério Público de Contas foi a
avaliação das metas de saneamento básico, cujo Marco Legal (Lei Federal nº 11.445/2007), prevê
que “os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização
que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável, e de 90%
(noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos, até 31 de dezembro de 2033, assim como
metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de
tratamento”.
Sobre esse aspecto, com base nos dados de 20232
informados no Sistema Nacional
de Informações sobre Saneamento - SNIS, verifico que o Município de Quilombo atende apenas
72,90% da população com o fornecimento de água potável e não possui atendimento com
coleta e tratamento de esgoto, o que representa índice muito abaixo do esperado, sugerindo que
seja encaminhada recomendação para adequação da legislação e plano municipal de saneamento
com vistas a definir metas de melhoria até 2033.
Por fim, analisados todos os aspectos indicados pela Diretoria Técnica e pelo
Ministério Público de Contas, registro que o Município CUMPRIU com os Limites
Constitucionais e Legais, demonstrando uma preocupação efetiva com o cumprimento das
exigências legais e com o atendimento real das necessidades fundamentais dos Munícipes, sem
infringir a Lei e que não remanesceram restrições que se enquadrem naquelas previstas no
artigo 9º da Decisão Normativa nº TC-06/2008, capazes de ensejar a emissão de Parecer Prévio
com a recomendação de rejeição das contas prestadas pelo Prefeito.
Diante do exposto, encaminho proposta de Parecer Prévio no sentido de que o
Tribunal Pleno recomende a Egrégia Câmara Municipal a APROVAÇÃO das contas do
Município de Quilombo relativas ao exercício de 2024, atentando para as recomendações
efetivadas.
2 Vide Painel do Saneamento Básico no website do TCE/SC, disponível em:
https://paineistransparencia.tce.sc.gov.br/extensions/appSinisaAguaEsgoto/index.html. Acesso em 25/11/2025.
Processo: PCP 25/00043724 – VOTO: GAC/WWD - 797/2025 5
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IV – PROPOSTA DE VOTO
Diante do exposto, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a adoção da seguinte
deliberação:
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
reunido nesta data, em Sessão Ordinária, com fulcro no artigo 31 da Constituição Federal, artigo
113 da Constituição do Estado e artigos 1º e 50 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000,
tendo examinado e discutido a matéria, acolhe o Relatório e a Proposta de Parecer Prévio do
Relator, aprovando-os, e:
I - Considerando que é da competência do Tribunal de Contas do Estado, no
exercício do controle externo que lhe é atribuído pela Constituição, a emissão de Parecer Prévio
sobre as Contas anuais prestadas pelo Prefeito Municipal;
II - Considerando que ao emitir Parecer Prévio, o Tribunal formula opinião em
relação às contas, atendo-se exclusivamente à análise técnica quanto aos aspectos contábil,
financeiro, orçamentário e patrimonial, seus resultados consolidados para o ente, e conformação
às normas constitucionais, legais e regulamentares, bem como à observância de pisos e limites de
despesas estabelecidos nas normas constitucionais e infraconstitucionais;
III - Considerando que as Contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo são
constituídas dos respectivos Balanços Gerais e das demais demonstrações técnicas de natureza
contábil de todos os órgãos e entidades vinculados ao Orçamento Anual do Município, de forma
consolidada, incluídas as do Poder Legislativo, em cumprimento aos artigos 113, §1º, e 59, inciso
I, da Constituição Estadual e 50 da Lei Complementar n. 101/2000;
IV - Considerando que os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e os
Demonstrativos das Variações Patrimoniais, até onde o exame pode ser realizado para emissão
do parecer, estão escriturados conforme os preceitos de contabilidade pública e, de forma geral,
expressam os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e representam
adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de
dezembro de 2024;
Processo: PCP 25/00043724 – VOTO: GAC/WWD - 797/2025 6
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V - Considerando que o Parecer é baseado em atos e fatos relacionados às contas
apresentadas, não se vinculando a indícios, suspeitas ou suposições;
VI - Considerando que é da competência exclusiva da Câmara Municipal, conforme
o artigo 113 da Constituição Estadual, o julgamento das contas de governo prestadas anualmente
pelo Prefeito;
VII - Considerando que a apreciação das contas e a emissão do parecer prévio não
envolvem o exame da legalidade, legitimidade e economicidade de todos os atos e contratos
administrativos que contribuíram para os resultados das contas de governo;
VIII - Considerando que a análise técnica e o Parecer Prévio deste Tribunal sobre as
Contas Anuais de Governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal ou o seu
julgamento pela Câmara Municipal não eximem de responsabilidade os administradores, inclusive
o Prefeito quando ordenador de despesa, e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da
administração direta ou indireta, de qualquer dos Poderes e órgãos do Município, bem como
aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao
Erário, nem obsta o posterior julgamento pelo Tribunal de Contas, em consonância com os
artigos 58, parágrafo único, 59, inciso II, e 113 da Constituição Estadual;
IX - Considerando a manifestação do Ministério Público de Contas - MPC, mediante
o Parecer MPC/DRR/1231/2025;
4.1. EMITIR PARECER PRÉVIO recomendando à Egrégia Câmara de
Vereadores a APROVAÇÃO das contas anuais do Prefeito Municipal de Quilombo, relativas ao
exercício de 2024.
4.2. RECOMENDAR à Prefeitura Municipal de Quilombo, com fulcro no §2º do
artigo 90, do Regimento Interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (Resolução n° TC06/2001), com o envolvimento e possível responsabilização do órgão de Controle Interno, que
doravante, adote providências, sob pena de, em caso de eventual descumprimento dos
mandamentos legais pertinentes, seja aplicada a sanção administrativa prevista no artigo 70 da Lei
Complementar Estadual nº 202/2000 (Lei Orgânica deste Tribunal de Contas), para:
4.2.1. Registrar a receita com emendas parlamentares nas fontes de recursos
específicas;
Processo: PCP 25/00043724 – VOTO: GAC/WWD - 797/2025 7
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Gabinete do Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall
4.2.2. Formular os instrumentos de planejamento e orçamento públicos competentes
(Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual –
LOA) de maneira que seja assegurada a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com
a diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) e com o Plano Municipal
de Educação (PME), a fim de viabilizar e manter sua plena execução e cumprir o preconizado no
artigo 10 da Lei Federal nº 13.005/2014 (PNE), em especial o atendimento da Meta 1;
4.2.3. Reformular a legislação municipal de forma a contemplar as metas do plano
nacional de saneamento estabelecidas na Lei Federal nº 11.445/2007, com especial atenção para a
universalização do atendimento da população com água potável e de noventa por cento da
população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033, adequando as
condicionantes do atual contrato de concessão em vigor;
4.2.4. Divulgar, após o trânsito em julgado, esta prestação de contas e o respectivo
parecer prévio, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, conforme estabelece o artigo 48
da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF;
4.3. ALERTAR a Prefeitura Municipal de Quilombo que, com o envolvimento e
responsabilização do órgão de controle interno, observe as recomendações, determinação,
solicitações e ciência constantes dos itens I a III da conclusão do Relatório nº 376/2025 da
Diretora de Contas de Governo - DGO;
4.4. DETERMINAR à Câmara de Vereadores de Quilombo que comunique ao
Tribunal de Contas o resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito
Municipal, conforme prescreve o artigo 59 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, inclusive
com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
4.5. DAR CIÊNCIA do Parecer Prévio, do relatório e proposta de voto do Relator,
bem como do Relatório Técnico nº 376/2025 e do Parecer nº MPC/DRR/1231/2025, ao Sr.
Silvano de Pariz, Prefeito Municipal de Quilombo no exercício de 2024, bem como ao Sr. Jaksom
Natal Castelli, atual Prefeito Municipal.
Florianópolis, na data da assinatura digital.
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Conselheiro Relator
Processo: PCP 25/00043724 – VOTO: GAC/WWD - 797/2025 8
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:48
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SECRETARIA-GERAL
Processo n.: PCP 25/00043724
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2024
Responsáveis: Silvano de Pariz
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Quilombo
Unidade Técnica: DGO
Parecer Prévio n.: 245/2025
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, reunido nesta data, em Sessão
Ordinária, com fulcro no artigo 31 da Constituição Federal, artigo 113 da Constituição do Estado e
artigos 1º e 50 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, tendo examinado e discutido a matéria,
acolhe o Relatório e a Proposta de Parecer Prévio do Relator, aprovando-os, e:
I - Considerando que é da competência do Tribunal de Contas do Estado, no exercício do
controle externo que lhe é atribuído pela Constituição, a emissão de Parecer Prévio sobre as Contas
anuais prestadas pelo Prefeito Municipal;
II - Considerando que ao emitir Parecer Prévio, o Tribunal formula opinião em relação às
contas, atendo-se exclusivamente à análise técnica quanto aos aspectos contábil, financeiro,
orçamentário e patrimonial, seus resultados consolidados para o ente, e conformação às normas
constitucionais, legais e regulamentares, bem como à observância de pisos e limites de despesas
estabelecidos nas normas constitucionais e infraconstitucionais;
III - Considerando que as Contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo são constituídas dos
respectivos Balanços Gerais e das demais demonstrações técnicas de natureza contábil de todos os
órgãos e entidades vinculados ao Orçamento Anual do Município, de forma consolidada, incluídas as
do Poder Legislativo, em cumprimento aos arts 113, §1º, e 59, I, da Constituição Estadual e 50 da Lei
Complementar n. 101/2000;
IV - Considerando que os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e os
Demonstrativos das Variações Patrimoniais, até onde o exame pode ser realizado para emissão do
parecer, estão escriturados conforme os preceitos de contabilidade pública e, de forma geral,
expressam os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e representam
adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro
de 2024;
V - Considerando que o Parecer é baseado em atos e fatos relacionados às contas
apresentadas, não se vinculando a indícios, suspeitas ou suposições;
VI - Considerando que é da competência exclusiva da Câmara Municipal, conforme o art. 113
da Constituição Estadual, o julgamento das contas de governo prestadas anualmente pelo Prefeito;
VII - Considerando que a apreciação das contas e a emissão do parecer prévio não envolvem o
exame da legalidade, legitimidade e economicidade de todos os atos e contratos administrativos que
contribuíram para os resultados das contas de governo;
VIII - Considerando que a análise técnica e o Parecer Prévio deste Tribunal sobre as Contas
Anuais de Governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal ou o seu julgamento pela
Câmara Municipal não eximem de responsabilidade os administradores, inclusive o Prefeito quando
ordenador de despesa, e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta
ou indireta, de qualquer dos Poderes e órgãos do Município, bem como aqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário, nem obsta o posterior
Processo n.: PCP 25/00043724 Parecer Prévio n.: 245/2025 1
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:49
439
Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias em 15/12/2025 15:14 e outros.
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SECRETARIA-GERAL
julgamento pelo Tribunal de Contas, em consonância com os arts. 58, parágrafo único, 59, II, e 113 da
Constituição Estadual;
IX - Considerando a manifestação do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas – MPC
-, mediante o Parecer MPC/DRR n. 1231/2025;
1. EMITE PARECER recomendando à Egrégia Câmara de Vereadores a APROVAÇÃO das contas
anuais relativas ao exercício de 2024 do Prefeito Municipal de Quilombo à época.
2. Recomenda à Prefeitura Municipal de Quilombo, com fulcro no § 2º do art. 90 do Regimento
Interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (Resolução n. TC-06/2001), com o envolvimento e
possível responsabilização do órgão de Controle Interno, que, doravante, adote providências, sob
pena de, em caso de eventual descumprimento dos mandamentos legais pertinentes, ser aplicada a
sanção administrativa prevista no art. 70 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000 (Lei Orgânica
deste Tribunal de Contas), para:
2.1. registrar a receita com emendas parlamentares nas fontes de recursos específicas;
2.2. formular os instrumentos de planejamento e orçamento públicos competentes (Plano
Plurianual – PPA -, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO - e Lei Orçamentária Anual – LOA) de
maneira que seja assegurada a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com a diretrizes,
metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) e com o Plano Municipal de Educação
(PME), a fim de viabilizar e manter sua plena execução e cumprir o preconizado no art. 10 da Lei n.
13.005/2014 (PNE), em especial o atendimento da Meta 1;
2.3. reformular a legislação municipal de forma a contemplar as metas do plano nacional de
saneamento estabelecidas na Lei n. 11.445/2007, com especial atenção para a universalização do
atendimento da população com água potável e de noventa por cento da população com coleta e
tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033, adequando as condicionantes do atual contrato
de concessão em vigor;
2.4. divulgar, após o trânsito em julgado, esta prestação de contas e o respectivo parecer
prévio, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, conforme estabelece o art. 48 da Lei
Complementar n. 101/2000 – LRF.
3. Alerta a Prefeitura Municipal de Quilombo que, com o envolvimento e responsabilização do
órgão de Controle Interno, observe as recomendações, determinação, solicitações e ciência
constantes dos itens I a III da Conclusão do Relatório DGO n. 376/2025, da Diretora de Contas de
Governo.
4. Determina à Câmara de Vereadores de Quilombo que comunique ao Tribunal de Contas o
resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve
o art. 59 da Lei Complementar (Estadual) n. 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e
da ata da sessão de julgamento da Câmara.
5. Determina a ciência deste Parecer Prévio:
5.1. à Câmara de Vereadores de Quilombo;
5.2. do Relatório e Voto do Relator e do Relatório DGO n. 376/2025 que o fundamentam, bem
como do Parecer MPC/DRR n. 1231/2025:
5.2.1. ao Sr. Silvano de Pariz, Prefeito Municipal de Quilombo no exercício de 2024;
5.2.2. ao Sr. Jaksom Natal Castelli, atual Prefeito daquele Município;
5.2.3. ao órgão de Controle Interno de Quilombo.
Processo n.: PCP 25/00043724 Parecer Prévio n.: 245/2025 2
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Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo: 2500043724 e o codigo: FDB29
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA-GERAL
Ata n.: 45/2025
Data da Sessão: 05/12/2025 - Ordinária - Virtual
Especificação do quórum: Herneus João De Nadal, José Nei Alberton Ascari, Adircélio de Moraes
Ferreira Júnior, Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst, Luiz Eduardo Cherem e Aderson Flores
Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC: Cibelly Farias
Conselheiros-Substitutos presentes: Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes
Iocken
HERNEUS JOÃO DE NADAL
Presidente
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Relator
Fui presente: CIBELLY FARIAS
Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC
Processo n.: PCP 25/00043724 Parecer Prévio n.: 245/2025 3
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441
Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias em 15/12/2025 15:14 e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo: 2500043724 e o codigo: FDB29
Ofício TCE/SC/SEG/ 14681/2025 v.1 Florianópolis, 17 de dezembro de 2025.
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
Câmara Municipal de Quilombo
Rua Conde Deu, 77, Centro, CEP 89850000, Quilombo, SC
Assunto: Comunicação no Processo PCP 25/00043724.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Comunico a Vossa Excelência que o Egrégio Plenário deste Tribunal, em sessão de
5/12/2025, quando da apreciação do Processo PCP 25/00043724, do(a) Prefeitura Municipal de
Quilombo, que trata de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2024, exarou
parecer prévio que está disponibilizado no endereço virtual.
Ressalto que somente após o decurso de prazo para a interposição do pedido de
reapreciação pelo Prefeito é que as peças do referido processo estarão disponibilizadas para o
competente julgamento e, na oportunidade, esta Câmara será comunicada.
A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet:
https://www.tcesc.tc.br/processo, digitando a seguinte Chave de Acesso: BFA33A59-8,
Processo: 2500043724.
Atenciosamente,
GILCEIA SCHMITZ MICHELS
Coordenadora de Controle de Documentos e Processos – CCDP e.e
Assinado eletronicamente
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Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo: 2500043724 e o codigo: E5710
Ofício TCE/SC/SEG/ 14680/2025 v.1 Florianópolis, 17 de dezembro de 2025.
Ao Senhor Prefeito Municipal
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeitura Municipal de Quilombo
Rua Duque de Caxias, 165, A/C Gabinete Prefeito, Centro, CEP 89850000, Quilombo, SC
Assunto: Comunicação no Processo PCP 25/00043724.
Senhor Prefeito Municipal,
Comunico a V. Exa. que o Egrégio Plenário deste Tribunal, em sessão de 5/12/2025,
quando da apreciação do Processo PCP 25/00043724, do(a) Prefeitura Municipal de Quilombo,
que trata de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2024, exarou parecer
prévio que está disponibilizado no endereço virtual.
A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet:
https://www.tcesc.tc.br/processo, digitando a seguinte Chave de Acesso: A94C955E-8,
Processo: 2500043724.
Atenciosamente,
GILCEIA SCHMITZ MICHELS
Coordenadora de Controle de Documentos e Processos – CCDP e.e
Assinado eletronicamente
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Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo: 2500043724 e o codigo: AB533
Ofício TCE/SC/SEG/ 14682/2025 v.1 Florianópolis, 17 de dezembro de 2025.
Ao Senhor
SILVANO DE PARIZ
Rua Jarbas Mendes - Galeria Martini - Sala 09, 270, Brasília, CEP 89990000, São Lourenço do Oeste,
SC
Assunto: Comunicação no Processo PCP 25/00043724.
Prezado Senhor ,
Comunico a V.Sa. que o Egrégio Plenário deste Tribunal, em sessão de 5/12/2025,
quando da apreciação do Processo PCP 25/00043724, da Prefeitura Municipal de Quilombo,
que trata de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2024, exarou parecer
prévio que está disponibilizado no endereço virtual.
A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet:
https://www.tcesc.tc.br/processo, digitando a seguinte Chave de Acesso: 57929C1D-B,
Processo: 2500043724.
Atenciosamente,
GILCEIA SCHMITZ MICHELS
Coordenadora de Controle de Documentos e Processos – CCDP e.e
Assinado eletronicamente
Disponibilizado para CAMILA PESSOA DA SILVA DE MARTINI - 066.469.839-50 em 19/12/2025 - 09:22:50
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Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo: 2500043724 e o codigo: 81B38
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA-GERAL
CERTIDÃO DE ENVIO
Certifica-se os envios das comunicações do processo: PCP 25/00043724
Destinatário Nº Ofício Data de Envio Meio de Comunicação
Câmara Municipal de Quilombo 14681/2025 17/12/2025 19:00:45 Sistema
Prefeitura Municipal de Quilombo 14680/2025 17/12/2025 19:00:44 Sistema
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