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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaMENSAGEM N° 005/2026 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC PARA O ANO DE 2026.
native_id1204

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2026-02-24 Proposição aprovada
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-02-12 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-02-11 Parecer favorável da comissão
2026-02-11 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Proposição distribuída às comissões
2026-02-10 Matéria lida em Plenário
2026-02-10 Entrada da Matéria
2026-02-10 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T19:07:34.647116-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2026-02-12T19:08:13.378474-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 09 de fevereiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FABIO OZECOSKI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 005/2026
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
JAKSOM CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo/SC, tem a honra de encaminhar à 
elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, com fundamento nas atribuições 
de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental 
desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2026, nas seguintes ações:
1.032 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO/FMH
A referida abertura de crédito será no montante total de R$ 2.280.000,00 (Dois milhões, 
duzentos e oitenta mil reais) tem por finalidade viabilizar a execução do Programa Casa Catarina, por 
meio do qual o Município foi contemplado com 20 (vinte) unidades habitacionais, conforme disposto 
na Portaria Conjunta SGG/SEF nº 58/2025.
O programa tem como objetivo promover o acesso à moradia digna para famílias em situação 
de vulnerabilidade social, contribuindo para a redução do déficit habitacional e para a melhoria das 
condições de vida da população beneficiada.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, 
da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº ................./2026 – DE ............ DE ........................... DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
QUILOMBO/SC PARA O ANO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, 
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento do 
Município no ano de 2026, no valor de R$ 2.280.000,00 (Dois milhões, duzentos e oitenta mil reais) no programa e verba 
abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº. 3.251 de 25 de setembro de 2025, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08
Unidade FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 04
Função Habitação 16
Subfunção Habitação Urbana 482
Programa PROGRAMA HABITAÇÃO: SONHO DA MORADIA 20
Ação TERRENOS E EDIFICAÇÕES, INFRAESTRUTURA NA 
HABITAÇÃO
1.033
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(93) Aplicação Direta– 4.4.90
1.701.0000.0701 -
Outras Transferências de 
Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
2.280.000,00
Valor Total R$: 2.280.000,00
Art.2º Os recursos para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente do 
provável excesso e/ou excesso de arrecadação na fonte de recurso 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados, conforme Portaria Conjunta SGG/SEF Nº 58/2025.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2026.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal

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