texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Quilombo/SC, 09 de fevereiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FABIO OZECOSKI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 005/2026
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
JAKSOM CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo/SC, tem a honra de encaminhar à
elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, com fundamento nas atribuições
de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental
desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2026, nas seguintes ações:
1.032 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO/FMH
A referida abertura de crédito será no montante total de R$ 2.280.000,00 (Dois milhões,
duzentos e oitenta mil reais) tem por finalidade viabilizar a execução do Programa Casa Catarina, por
meio do qual o Município foi contemplado com 20 (vinte) unidades habitacionais, conforme disposto
na Portaria Conjunta SGG/SEF nº 58/2025.
O programa tem como objetivo promover o acesso à moradia digna para famílias em situação
de vulnerabilidade social, contribuindo para a redução do déficit habitacional e para a melhoria das
condições de vida da população beneficiada.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41,
da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ................./2026 – DE ............ DE ........................... DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO/SC PARA O ANO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento do
Município no ano de 2026, no valor de R$ 2.280.000,00 (Dois milhões, duzentos e oitenta mil reais) no programa e verba
abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº. 3.251 de 25 de setembro de 2025, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08
Unidade FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 04
Função Habitação 16
Subfunção Habitação Urbana 482
Programa PROGRAMA HABITAÇÃO: SONHO DA MORADIA 20
Ação TERRENOS E EDIFICAÇÕES, INFRAESTRUTURA NA
HABITAÇÃO
1.033
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(93) Aplicação Direta– 4.4.90
1.701.0000.0701 -
Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
2.280.000,00
Valor Total R$: 2.280.000,00
Art.2º Os recursos para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente do
provável excesso e/ou excesso de arrecadação na fonte de recurso 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados, conforme Portaria Conjunta SGG/SEF Nº 58/2025.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2026.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
open original →