Quilombo/SC, 09 de fevereiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FABIO OZECOSKI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 006/2026
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação
deste projeto de lei, que visa obter a autorização para que o Município de Quilombo-SC, possa
firmar Parceria, nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, com
Grupos/Associações de Idosos instituídos no Município de Quilombo.
O presente Projeto de Lei tem o fim de repassar recursos financeiros aos Grupos de
Idosos infracitados, objetivando a participação na sociedade, o fortalecimento de vínculos
comunitários, a valorização da promoção da saúde, a segurança alimentar, a integração social,
o lazer e a contribuição na garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso. O montante
total de recursos a serem repassados será de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que
será dividido conforme demonstrado abaixo:
NOME CNPJ MONTANTE
Grupo de Idosos D. José Gomes 04.713.773/0001-76 R$ 15.000,00
Grupo de Idosos Padre Santo Guerra 04.574.461/0001-29 R$ 15.000,00
Grupo de Idosos Nossa Senhora do Carmo 04.051.239/0001-41 R$ 15.000,00
Associação Clube de Idosos Nossa Senhora
de Fátima
14.022.510/0001-74 R$ 15.000,00
Associação de Idosos Nossa Senhora de
Fátima
19.437.661/0001-07 R$ 15.000,00
Grupo de Idosos Santo Expedito 09.204.102/0001-01 R$ 15.000,00
Grupo de Idosos Nova Vida 33.111.573/0001-41 R$ 15.000,00
Grupo de Idosos São Vicente de Paula 00.108.229/0001-44 R$ 35.000,00
Salientamos que a diferenciação dos valores se justifica exclusivamente pelo número
de membros dos quais o grupo é composto.
Solicita-se a apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, conforme estabelece
o Artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº..../2025 – DE ... DE ............... 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
FIRMAR PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO
DE QUILOMBO E OS GRUPOS DE IDOSOS
QUE CUMPREM OS REQUISITOS LEGAIS
PARA TAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Quilombo, a celebrar Parceria, visando a
transferência de recursos financeiros, de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nos
termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, com os seguintes
Grupos/Associações de Idosos instituídos no Município de Quilombo/SC, da seguinte forma:
I - Grupo de Idosos Dom José Gomes, Associação sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n° 04.713.773/0001-76, R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
II - Grupo de Idosos Padre Santo Guerra, Associação sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n° 04.574.461/0001-29, R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
III - Grupo de Idosos Nossa Senhora do Carmo, Associação sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n° 04.051.239/0001-41, R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
IV - Associação Clube de Idosos Nossa Senhora de Fátima, Associação sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 14.022.510/0001-74, R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
V - Associação de Idosos Nossa Senhora de Fátima, Associação sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n° 19.437.661/0001-07, R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
VI - Grupo de Idosos Santo Expedito, Associação sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n° 09.204.102/0001-01, R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
VII – Grupo de Idosos Nova Vida, Associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o n° 33.111.573/0001-41, R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
VIII - Grupo de Idosos São Vicente de Paula, Associação sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o n° 00.108.229/0001-44, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos no ano de 2026, em parcela única.
Art. 3º A transferência de recursos de que trata o Art. 1º desta Lei, ficará condicionada
a regularidade da entidade quanto as exigências contidas no Termo de Parceria e na Lei
Federal n° 13.019/2014 e alterações posteriores.
Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária, prevista no exercício vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ...........de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal