Quilombo/SC, 12 de fevereiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FABIO OZECOSKI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 008/2026
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
JAKSOM CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo/SC, tem a honra de encaminhar à elevada apreciação
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que
determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à
apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2026, na seguinte ação:
2.081 - MÉDIA ALTA COMPLEX/TETO/FMS.
A referida abertura de créditos será no montante total de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos reais) a fim
de suplementar o orçamento do Fundo Municipal de Saúde, para repasse mensal de recursos financeiros ao Hospital
Beneficência Camiliana do Sul, em virtude do credenciamento do nosocômio ao programa de Valorização dos Hospitais,
para os serviços sob Gestão Plena Municipal. Os incentivos aos serviços hospitalares serão concedidos mensalmente no
valor mensal de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), por meio da modalidade fundo a fundo, para posterior
repasse à unidade contemplada.
O Município, por conta da gestão plena, é mero repassador do recurso do Estado de Santa Catarina, contudo, em
que pese ser mero repassador do recurso fato é que esses valores entram no orçamento do Município. Pelo fato de entrar
no orçamento do Município de Quilombo há necessidade de o legislativo autorizar o repasse para o Hospital Beneficência
Camiliana do Sul, pois tais recursos não estavam previsto no Contrato/Convênio existente entre o Município e o Hospital.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito de Quilombo
PROJETO DE LEI Nº ................./2026 – DE ............ DE ........................... DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL
DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2026, AUTORIZA O
REPASSE PARA O HOSPITAL BENEFICÊNCIA CAMILIANA
DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no
orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2026, no valor de R$ R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos reais)
na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.251 de 25 de setembro de 2025, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07
Unidade FDO MUN. DE SAUDE DE QUILOMBO 01
Função Saúde 10
Subfunção Assistência Hospitalar Ambulatorial 302
Programa GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 0016
Ação MÉDIA ALTA COMPLEX/TETO/FMS 2.081
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(16) Transferências a Instituições Privadas
sem Fins Lucrativos – 3.3.50
1.621.0000.0000 – Transferências
Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual
1.800.000,00
Valor Total R$: 1.800.000,00
Art.2º Os recursos para a abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, serão provenientes do
provável/excesso de arrecadação apurado no exercício de 2026, na fonte de recurso 621 - Transferências Fundo a Fundo
de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, para o Programa de Valorização dos Hospitais
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse, através do Fundo Municipal da Saúde,
para o Hospital Beneficência Camiliana do Sul, inscrita no CNPJ sob o n. 83.506.030/0007-97, cabendo à Secretaria
Municipal de Saúde através do Fundo Municipal da Saúde a administração e distribuição dos valores, bem como pela
fiscalização da aplicação dos mesmos de acordo com os critérios.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2026.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal