br-locleg corpus explorer

← Quilombo (SC)

materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaMENSAGEM N° 009/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2026.
native_id1209

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2026-03-17 Proposição aprovada
2026-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-03-10 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-03-03 Parecer favorável da comissão
2026-03-03 Parecer favorável da comissão
2026-02-24 Proposição distribuída às comissões
2026-02-24 Matéria lida em Plenário
2026-02-24 Entrada da Matéria
2026-02-24 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T19:25:08.343872-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2026-03-10T19:30:02.628624-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Quilombo/SC, 20 de fevereiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FABIO OZECOSKI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 009/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do 
presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para 
na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2026, nas seguintes ações:
2.017 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL;
2.011 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ.
A referida abertura de créditos será no montante total de R$ 755.826,55 (Setecentos e cinquenta e cinco mil, 
oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos) a fim de suplementar o orçamento do município para 
pagamento de salário e obrigações trabalhistas dos profissionais da educação.
Salienta-se que o recurso para abertura do referido crédito, resulta do superavit apurado do exercício de 2025 e 
deverá impreterivelmente ser gasto até o dia 30/04/2026, ou então restituído para o Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica 
Municipal.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº ................./2026 – DE ............ DE ........................... DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
QUILOMBO PARA O ANO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, 
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no 
orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2026, no valor de R$ 755.826,55 (Setecentos e cinquenta e cinco mil, 
oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos) nas dotações abaixo discriminadas e constante dos anexos da 
Lei Municipal nº 3.251 de 25 de setembro de 2025, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01
Função Educação 12
Sub-função Ensino Fundamental 361
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0008
Ação MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.017
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(36) Aplicação Direta – 3.1.90
2.540.1070.0000 - Transferência do 
FUNDEB - Impostos e Transf.de 
Impostos.
604.661,24
Valor Total R$: 604.661,24
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01
Função Educação 12
Sub-função Ensino Fundamental 361
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0008
Ação MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ 2.011
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(29) Aplicação Direta – 3.1.90
2.540.1070.0000 - Transferência do 
FUNDEB - Impostos e Transf.de 
Impostos.
151.165,31
Valor Total R$: 151.165,31
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, será proveniente do 
superávit apurado no exercício de 2025 na fonte de recurso 540 - Transferência do FUNDEB - Impostos e Transf.de 
Impostos.
Art.3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2026.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal

open original →