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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaMENSAGEM N° 010/2026 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº16/1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1210

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2026-03-17 Proposição aprovada
2026-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-03-10 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-03-09 Parecer favorável da comissão
2026-03-09 Parecer favorável da comissão
2026-03-03 Proposição distribuída às comissões
2026-03-03 Matéria lida em Plenário
2026-03-03 Entrada da Matéria
2026-03-03 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T19:21:34.614363-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2026-03-10T19:27:41.374676-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 03 de março de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FÁBIO OZECOSKI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 010/2026
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo – SC tem a honra de encaminhar à elevada 
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A 
REVOGAÇÃO DO ARTIGO 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/1996, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade revogar o art. 46 da Lei 
Complementar nº 16, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre a destinação de percentual de 
área, nos casos de desmembramento, para implantação de equipamentos comunitários e áreas 
verdes, transferidas ao Poder Público sem ônus.
A revogação proposta decorre da necessidade de atualização e adequação da legislação 
urbanística municipal à realidade atual do Município de Quilombo, considerando a evolução 
normativa ocorrida nos últimos anos, especialmente no âmbito do planejamento urbano e da 
política de desenvolvimento territorial.
O dispositivo atualmente vigente estabelece obrigação de transferência de áreas ao 
Poder Público nos casos de desmembramento, com base em critérios definidos em anexo 
específico. Contudo, a dinâmica de ocupação do solo urbano, bem como a revisão de diretrizes 
técnicas e administrativas relacionadas ao parcelamento do solo, indicam a necessidade de 
reavaliar tal exigência, a fim de assegurar maior coerência com os princípios da razoabilidade, 
proporcionalidade e função social da propriedade.
Ademais, a manutenção da regra prevista no art. 46 pode gerar entraves administrativos 
e insegurança jurídica, especialmente quando aplicada a desmembramentos de pequena 
dimensão, nos quais a exigência de destinação de área pública pode revelar-se desproporcional 
ou incompatível com a realidade fática do imóvel.
A revogação do dispositivo permitirá que o Município, em eventual revisão mais 
ampla da legislação urbanística, discipline a matéria de forma sistematizada, observando os 
instrumentos previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001), 
no Plano Diretor Municipal e na legislação correlata, assegurando planejamento urbano mais 
eficiente e juridicamente seguro.
Por fim, ressalta-se que a produção de efeitos ex nunc preserva situações jurídicas 
consolidadas sob a égide da norma revogada, garantindo segurança jurídica e respeito ao ato 
jurídico perfeito.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação 
dessa Egrégia Câmara Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para sua 
aprovação.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº..../2026 – ... DE ............... DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO 
ARTIGO 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
16/1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de 
Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado Art. 46 da Lei Complementar n° 16/1996 – de 15 de julho de 1996, 
produzindo efeitos ex nunc.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2026.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal

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