Quilombo/SC, 03 de março de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FÁBIO OZECOSKI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 011/2026
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES E SENHORAS VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste
Projeto de Lei, RECONHECE E AUTORIZA O EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DE
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Submete-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
tem por finalidade autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a reconhecer e proceder ao
empenhamento e ao respectivo pagamento de Despesa de Exercício Anterior – DEA, nos termos
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A matéria refere-se ao pagamento do valor de R$ 32.488,44 (trinta e dois mil,
quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), devido à empresa
INNOVASUL ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA, decorrente das obrigações
assumidas por meio do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 234/2024.
A referida despesa, embora devidamente comprovada quanto à sua execução e
regularidade contratual, deixou de ser empenhada no exercício financeiro correspondente, razão
pela qual se faz necessário o seu reconhecimento formal como Despesa de Exercício Anterior,
conforme previsão legal expressa no art. 37 da Lei nº 4.320/1964.
O reconhecimento da despesa não implica criação de nova obrigação, mas tão somente
viabiliza a regularização contábil e orçamentária de obrigação já constituída, preservando-se a
legalidade, a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.
Ressalta-se que há dotação orçamentária suficiente no orçamento vigente para suportar
a despesa, conforme indicado no parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei.
Dessa forma, considerando a necessidade de regularização da obrigação já assumida e
executada, bem como o dever da Administração Pública de honrar os compromissos legalmente
constituídos, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores,
contando com sua aprovação, no prazo mais exíguo.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº..../2026 – DE ... DE ............... DE 2026.
RECONHECE E AUTORIZA O EMPENHAMENTO
E PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO
ANTERIOR – DEA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e proceder
o empenhamento e respectivo pagamento de Despesas do Exercício Anterior – DEA, na forma
no Art. 37 da Lei 4.320/1964, em favor da credora INNOVASUL ARQUITETURA E
CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
32.258.641/0001-37, com sede na Rua Aderbal Ramos da Silva, nº 792, Sala 02, Centro,
Quilombo/SC, CEP 89.850-000, referente às despesas oriundas do Quinto Termo Aditivo ao
Contrato Administrativo nº 234/2024, na quantia de R$ 32.488,44 (trinta e dois mil
quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Parágrafo único. Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, será
utilizado recurso consignado no orçamento vigente (Ação 1.013 - CONST. REFORMA E
AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL; Fonte de
Recursos: 1.500.1001.0000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do
ensino).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ............... de 2026.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal