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materia nº 10/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaMENSAGEM N° 012/2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR CAIXAS D’ÁGUA, COM INSTALAÇÃO, A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE QUILOMBO OU AQUELAS QUE POSSUEM RESERVATÓRIOS INFERIORES À UM MIL LITROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1212

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2026-03-19 Proposição aprovada — —
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2026-03-17 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2026-03-16 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-16 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-16 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-10 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-10 Matéria lida em Plenário — —
2026-03-10 Entrada da Matéria — —
2026-03-10 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T19:17:36.623187-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2026-03-17T19:27:05.260106-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 05 de março de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FÁBIO OZECOSKI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 012/2026
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo – SC tem a honra de encaminhar à elevada 
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR CAIXAS D’ÁGUA, COM INSTALAÇÃO, A 
FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
QUILOMBO OU AQUELAS QUE POSSUEM RESERVATÓRIOS INFERIORES À 
UM MIL LITROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Reserva de Água em 
Casa, autorizando o Poder Executivo Municipal a promover a doação de caixas d’água, com 
instalação, a famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Quilombo, bem 
como aquelas que possuem reservatório inferior a um mil litros.
A proposta fundamenta-se na necessidade de garantir condições mínimas de segurança 
hídrica às famílias de baixa renda, bem como para ajudar na reserva de água para toda a 
comunidade, especialmente diante de interrupções no fornecimento de água, situações de 
estiagem ou oscilações no sistema de abastecimento. A inexistência de reservatório domiciliar 
compromete diretamente a dignidade da pessoa humana, a saúde pública e as condições 
básicas de higiene, afetando de forma mais intensa os grupos socialmente vulneráveis.
A iniciativa também se harmoniza com os princípios constitucionais da dignidade da 
pessoa humana, da redução das desigualdades sociais e da promoção do bem-estar coletivo, 
além de estar alinhada às políticas públicas de assistência social e de desenvolvimento urbano 
sustentável.
O projeto estabelece critérios objetivos para a concessão do benefício, garantindo 
transparência, controle administrativo e direcionamento adequado dos recursos públicos às 
famílias que efetivamente necessitam do apoio do Poder Público. A exigência de parecer 
técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social assegura a correta avaliação da 
hipossuficiência, evitando distorções na aplicação da norma.
Além disso, a medida possui caráter preventivo, pois contribui para minimizar 
impactos decorrentes de eventual desabastecimento, reduzindo situações emergenciais e 
promovendo maior autonomia às famílias beneficiadas.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Colenda 
Câmara Municipal, confiando em sua aprovação por se tratar de medida de alto interesse 
público, de relevância social e de aperfeiçoamento das políticas municipais.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº..../2026 – ... DE ............... DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR CAIXAS D’ÁGUA, 
COM INSTALAÇÃO, A FAMÍLIAS EM 
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE QUILOMBO OU 
AQUELAS QUE POSSUEM 
RESERVATÓRIOS INFERIORES À UM MIL 
LITROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de 
Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica instituído, no Município de Quilombo, o Programa Reserva de Água em Casa, 
com a finalidade de minimizar a falta de água nas residências.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar caixas d’água de ao menos mil 
litros, com instalação, a famílias residentes no Município de Quilombo que estejam em 
situação de vulnerabilidade social ou aquelas que possuem reservatório inferior a um mil 
litros.
§ 1º A doação fica restrita ao imóvel de propriedade da família beneficiária ou ao imóvel cuja 
posse esteja em processo de regularização fundiária de interesse social.
§ 2º A doação fica condicionada ao parecer técnico da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, quando se tratar exclusivamente de família de baixa renda, ou parecer técnico da 
Secretaria Municipal de Saúde atestando que o imóvel detém reservatório inferior a um mil 
litros até o primeiro dia de vigência da presente lei.
Art. 3° São objetivos do Programa Reserva de Água em Casa:
I - promover a melhoria do abastecimento de água em residências urbanas e rurais de famílias 
em situação de vulnerabilidade social;
II - assegurar o abastecimento domiciliar durante interrupções no fornecimento de água, 
auxiliando no reservatório.
CAPÍTULO II
DAS FAMÍLIAS BENEFICIADAS E DOS CRITÉRIOS
Art. 4° Poderão ser beneficiárias pelo programa as famílias em situação de vulnerabilidade 
social e/ou que não possuam caixa d’água ou cuja existente seja inadequada ou insuficiente.
Art. 5° Para ser beneficiado pelo do programa, a família deverá atender, cumulativamente, às 
seguintes condições:
I - residir no Município de Quilombo em imóvel próprio;
II - possuir contrato de concessão com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento –
CASAN;
III - não estar inadimplente com o Município de Quilombo ou com a CASAN;
IV – ter parecer técnico favorável da Secretaria Municipal de Assistência Social, quando se 
tratar exclusivamente de família de baixa renda, ou parecer técnico favorável da Secretaria 
Municipal de Saúde atestando que o imóvel detém reservatório inferior a um mil litros até o 
primeiro dia de vigência da presente lei.
Art. 6° O interessado deverá apresentar a seguinte documentação junto à Secretaria Municipal 
de Obras e Serviços Urbanos – SOSU:
I - documento oficial de identificação e Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou certidão de 
nascimento, no caso de menor de dezoito anos;
II - comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos trinta dias;
III - matrícula do imóvel que comprove a propriedade ou documento que comprove a posse;
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 7° Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSU:
I - receber e processar a documentação prevista no art. 2º, § 2º e art. 6º;
II – finalizar o estudo com emissão de laudo opinativo acerca da concessão ou não da caixa 
d`água;
III - deferida a concessão do reservatório, providenciar a instalação do reservatório;
IV – manter arquivados todos os processos de concessão.
Parágrafo único. Compete ao Chefe do Poder Executivo, com base na documentação
apresentada e pareceres técnicos emitidos, deferir a concessão do benefício.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RECUSA DA FAMÍLIA
Beneficiário (responsável da família):
Endereço:
RG: CPF: Cadastro CASAN:
Declaro para os devidos fins que recebi a visita da Secretaria Municipal Obras e Serviços 
Urbanos – SOSU, que me informou sobre os benefícios do Programa Reserva de Água em 
Casa. Contudo, não tenho interesse no benefício. ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO: 
________________________________________________________ Quilombo, ____, de 
___________________, de ______.
Responsável pelo preenchimento:
Assinatura do Responsável pelo preenchimento:
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO DA FAMÍLIA AO PROGRAMA RESERVA DE ÁGUA EM 
CASA
Beneficiário (responsável da família):
Endereço:
RG: CPF: Cadastro CASAN:
A família se enquadra nas condições previstas e se compromete a:
I - receber os profissionais envolvidos no processo de concessão do benefício;
II - acompanhar e auxiliar no monitoramento da obra;
III - informar a Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos – SOSU toda e qualquer 
alteração ou problemática ocorrida no percurso do programa;
IV - participar de todos os processos e chamamentos do programa, incluindo sua participação 
na respectiva avaliação. Declaro que estou de acordo com o conteúdo deste Termo de 
Adesão.
ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO: __________________________________________
Quilombo, ____, de ___________________, de ______.
Responsável pelo preenchimento:
Assinatura do Responsável pelo preenchimento:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE SERVIÇO
Beneficiário (responsável da família):
Endereço:
RG: CPF: Cadastro CASAN:
Declaro para os devidos fins que foi realizada obra de instalação de caixa d`água na moradia, 
conforme previsto no Programa Reserva de Água em Casa, bem como assumo o compromisso 
de garantir a manutenção efetiva dos equipamentos instalados. Dessa forma, declaro-me 
totalmente responsável pelas responsabilidades futuras nos desgastes ou mau uso dos 
equipamentos, isentando o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade. 
ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO:___________________________________________ 
Quilombo, ____, de ___________________, de ______.
Responsável pelo preenchimento:
Assinatura do Responsável pelo preenchimento:

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