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Quilombo/SC, 05 de março de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FÁBIO OZECOSKI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 013/2026
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com
fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis,
encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo autorizar a celebração de Termo de
Permissão de Uso à Título Precário com comunidade do interior do Município de Quilombo.
A Permissão de Uso à Título Precário tem a seguinte definição pela doutrina, segundo o
conceito de Hely Lopes Meirelles1
:
“Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário,
pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de
interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou
remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.”
A referida Permissão tem por objetivo fomentar a prática de esportes na comunidade do
interior do Município de Quilombo, oportunizando que os munícipes utilizem o bem público para
manutenção do local.
Assim, encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei,
considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus Nobres Vereadores no trato das
matérias de interesse Público.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo
41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
1 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro – Editora Malheiros. 35ª edição p. 191
PROJETO DE LEI Nº..../202.. – ... DE ............... DE 202...
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
MUNICÍPIO DE QUILOMBO CELEBRAR A
PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE
BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de
Uso a Título Precário de bem público denominado como patrimônio n° 16442, sendo um
TRATORITO CORTADOR DE GRAMA DIRIGÍVEL, com a Sociedade Recreativa e Esportiva
Ipiranga, CNPJ nº 83.830.315/0001-93, localizado na comunidade de Linha São José, interior do
município de Quilombo/SC.
Art. 2º O prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso a Título Precário será de 05
(cinco) anos, podendo ser renovados por igual período.
Art. 3º O respectivo Termo de Permissão de Uso a Título Precário a ser firmado regulará
o uso do bem de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
legais em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2026.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
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