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Quilombo/SC, 06 de março de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FÁBIO OZECOSKI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 016/2026
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que autoriza o Município de Quilombo a firmar Termo de Fomento com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Quilombo, visando ao apoio financeiro para o
desenvolvimento de atividades educacionais, assistenciais e de inclusão social voltadas ao
atendimento de pessoas com deficiência.
A APAE de Quilombo desempenha relevante papel social no Município, promovendo
atendimento especializado a crianças, adolescentes e adultos com deficiência intelectual e
múltipla, bem como apoio às suas famílias. Trata-se de instituição sem fins lucrativos que atua
de forma complementar às políticas públicas municipais, especialmente nas áreas de educação
especial, assistência social e inclusão social.
O repasse de recursos previsto neste Projeto de Lei tem por finalidade contribuir para
a manutenção e fortalecimento das atividades desenvolvidas pela entidade, permitindo a
continuidade dos serviços prestados à comunidade quilombense, os quais são reconhecidos
por sua relevância social e pelo impacto positivo na promoção da dignidade e da cidadania
das pessoas com deficiência.
A transferência dos recursos será realizada por meio de Termo de Fomento,
instrumento previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime
jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.
Dessa forma, o repasse observará todas as exigências legais, incluindo a apresentação de plano
de trabalho, prestação de contas e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Importa destacar que o valor previsto será destinado exclusivamente às atividades
institucionais da entidade relacionadas ao atendimento das pessoas com deficiência,
fortalecendo as ações já desenvolvidas no Município.
Diante da relevância social do trabalho realizado pela APAE e da necessidade de
garantir a continuidade dos serviços prestados à população, especialmente às famílias que
dependem desse atendimento especializado, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº..../2026 – DE ... DE ............... 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUILOMBO A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE QUILOMBO
PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL E
ASSISTENCIAL ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Quilombo a firmar Termo de Fomento com a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE QUILOMBO,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 72.393.747/0001-68, com
sede no Município de Quilombo, visando ao apoio financeiro para o desenvolvimento de
atividades educacionais, assistenciais e de inclusão social destinadas ao atendimento de
pessoas com deficiência.
§1º O valor do repasse poderá ser de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
§2º O repasse de que trata esta Lei será realizado nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, e demais normas aplicáveis.
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos no exercício de 2026, em parcela única,
conforme previsto no plano de trabalho aprovado.
Art. 3º A transferência de recursos de que trata esta Lei ficará condicionada:
I – à apresentação e aprovação do plano de trabalho;
II – à celebração do Termo de Fomento;
III – à comprovação da regularidade jurídica, fiscal e institucional da entidade;
IV – ao cumprimento das exigências previstas na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e suas
alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ...........de 2026.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
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