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materia nº 15/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaMENSAGEM N° 017/2026 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A AZURIZ FUTEBOL DE ALTA PERFORMANCE S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1217

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2026-03-19 Proposição aprovada
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-03-17 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-03-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-10 Proposição distribuída às comissões
2026-03-10 Matéria lida em Plenário
2026-03-10 Entrada da Matéria
2026-03-10 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T19:35:27.251028-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2026-03-17T19:36:11.216238-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 09 de março de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FÁBIO OZECOSKI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 017/2026
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me da presente para encaminhar a essa egrégia Câmara de Vereadores a esta 
proposição, solicitando a aprovação deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A AZURIZ FUTEBOL DE ALTA PERFORMANCE 
S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o presente Projeto de 
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a empresa Azuriz 
Futebol de Alta Performance S.A., com a finalidade de implantar no Município de Quilombo 
a metodologia da Escola de Futebol Azuriz.
A proposta tem como objetivo fomentar a prática esportiva entre crianças e 
adolescentes do Município, promovendo o desenvolvimento físico, social e educacional por 
meio do esporte. A iniciativa está alinhada ao disposto no art. 217 da Constituição Federal,
que estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais como 
direito de cada cidadão.
Por meio do convênio proposto, será implementado um programa estruturado de 
formação esportiva baseado em metodologia reconhecida, proporcionando às crianças e 
adolescentes acesso gratuito a atividades esportivas orientadas, com acompanhamento 
técnico qualificado e foco no desenvolvimento integral dos participantes.
Além do incentivo à prática esportiva, o projeto contribui para políticas públicas de 
inclusão social, prevenção da vulnerabilidade social e promoção da saúde, oferecendo 
oportunidades de desenvolvimento pessoal e coletivo para jovens do Município.
Como contrapartida institucional, prevê-se a possibilidade de participação do 
Município em percentual dos direitos econômicos decorrentes de eventual transferência de 
atletas formados no âmbito do programa, medida que visa potencialmente gerar recursos 
futuros a serem reinvestidos no fortalecimento das entidades esportivas locais.
Importante destacar que os recursos eventualmente obtidos com essa participação 
deverão ser destinados a entidades esportivas do Município, mediante processo de 
credenciamento, ampliando o alcance das políticas públicas de incentivo ao esporte.
Dessa forma, o presente projeto representa um investimento social relevante, que 
busca ampliar o acesso ao esporte, estimular o desenvolvimento da juventude e fortalecer o 
esporte de base no Município de Quilombo.
Cientes da constante preocupação desta Casa Legislativa com a excelência no 
atendimento ao cidadão, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei no prazo 
mais exíguo.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo
PROJETO DE LEI Nº ..../2026 – DE ... DE ............... DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O 
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A AZURIZ 
FUTEBOL DE ALTA PERFORMANCE S.A., E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quilombo autorizado a 
celebrar convênio com a Azuriz Futebol de Alta Performance S.A., pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 28.536.796/0001-
10, com sede na Linha Faxinal do Campo Erê, Interior, no Município de Marmeleiro, Estado 
do Paraná.
Art. 2º O convênio de que trata esta Lei tem por objeto a implantação e execução, no 
Município de Quilombo, da metodologia da Escola de Futebol Azuriz, destinada à promoção 
da prática esportiva de caráter educacional e social para crianças e adolescentes, visando ao 
desenvolvimento integral do indivíduo, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
§1º A participação no programa será gratuita para as crianças e adolescentes 
beneficiados.
§2º O convênio deverá ser acompanhado de plano de trabalho contendo, no mínimo:
I – objetivos e metas do programa;
II – público beneficiário;
III – cronograma de execução das atividades;
IV – metodologia de treinamento;
V – indicadores de acompanhamento e avaliação;
VI – forma de prestação de contas.
Art. 3º O Município poderá repassar à conveniada recursos financeiros no valor de 
até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao custeio das atividades previstas no 
convênio.
§1º O repasse dos recursos ficará condicionado à formalização do convênio e à 
apresentação do plano de trabalho.
§2º A aplicação dos recursos deverá ser comprovada mediante prestação de contas 
na forma da legislação vigente.
Art. 4º O Município acompanhará e fiscalizará a execução do convênio, podendo 
solicitar informações, relatórios e documentos que comprovem o cumprimento das 
atividades previstas.
Art. 5º Na hipótese de atleta participante do programa vir a celebrar contrato 
profissional ou ser transferido para outra entidade esportiva, o Município poderá participar 
em até dez por cento (10%) dos direitos econômicos pertencentes à conveniada, observadas 
as normas da legislação desportiva e os regulamentos das entidades competentes.
Parágrafo único. Os recursos eventualmente recebidos pelo Município deverão ser 
destinados exclusivamente ao fomento do esporte no âmbito municipal, mediante programas 
ou parcerias com entidades esportivas locais.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ............... de 2026.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo

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