Quilombo/SC, 09 de março de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FÁBIO OZECOSKI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 017/2026
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me da presente para encaminhar a essa egrégia Câmara de Vereadores a esta
proposição, solicitando a aprovação deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CELEBRAR CONVÊNIO COM A AZURIZ FUTEBOL DE ALTA PERFORMANCE
S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o presente Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a empresa Azuriz
Futebol de Alta Performance S.A., com a finalidade de implantar no Município de Quilombo
a metodologia da Escola de Futebol Azuriz.
A proposta tem como objetivo fomentar a prática esportiva entre crianças e
adolescentes do Município, promovendo o desenvolvimento físico, social e educacional por
meio do esporte. A iniciativa está alinhada ao disposto no art. 217 da Constituição Federal,
que estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais como
direito de cada cidadão.
Por meio do convênio proposto, será implementado um programa estruturado de
formação esportiva baseado em metodologia reconhecida, proporcionando às crianças e
adolescentes acesso gratuito a atividades esportivas orientadas, com acompanhamento
técnico qualificado e foco no desenvolvimento integral dos participantes.
Além do incentivo à prática esportiva, o projeto contribui para políticas públicas de
inclusão social, prevenção da vulnerabilidade social e promoção da saúde, oferecendo
oportunidades de desenvolvimento pessoal e coletivo para jovens do Município.
Como contrapartida institucional, prevê-se a possibilidade de participação do
Município em percentual dos direitos econômicos decorrentes de eventual transferência de
atletas formados no âmbito do programa, medida que visa potencialmente gerar recursos
futuros a serem reinvestidos no fortalecimento das entidades esportivas locais.
Importante destacar que os recursos eventualmente obtidos com essa participação
deverão ser destinados a entidades esportivas do Município, mediante processo de
credenciamento, ampliando o alcance das políticas públicas de incentivo ao esporte.
Dessa forma, o presente projeto representa um investimento social relevante, que
busca ampliar o acesso ao esporte, estimular o desenvolvimento da juventude e fortalecer o
esporte de base no Município de Quilombo.
Cientes da constante preocupação desta Casa Legislativa com a excelência no
atendimento ao cidadão, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei no prazo
mais exíguo.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo
PROJETO DE LEI Nº ..../2026 – DE ... DE ............... DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CELEBRAR CONVÊNIO COM A AZURIZ
FUTEBOL DE ALTA PERFORMANCE S.A., E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quilombo autorizado a
celebrar convênio com a Azuriz Futebol de Alta Performance S.A., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 28.536.796/0001-
10, com sede na Linha Faxinal do Campo Erê, Interior, no Município de Marmeleiro, Estado
do Paraná.
Art. 2º O convênio de que trata esta Lei tem por objeto a implantação e execução, no
Município de Quilombo, da metodologia da Escola de Futebol Azuriz, destinada à promoção
da prática esportiva de caráter educacional e social para crianças e adolescentes, visando ao
desenvolvimento integral do indivíduo, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
§1º A participação no programa será gratuita para as crianças e adolescentes
beneficiados.
§2º O convênio deverá ser acompanhado de plano de trabalho contendo, no mínimo:
I – objetivos e metas do programa;
II – público beneficiário;
III – cronograma de execução das atividades;
IV – metodologia de treinamento;
V – indicadores de acompanhamento e avaliação;
VI – forma de prestação de contas.
Art. 3º O Município poderá repassar à conveniada recursos financeiros no valor de
até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao custeio das atividades previstas no
convênio.
§1º O repasse dos recursos ficará condicionado à formalização do convênio e à
apresentação do plano de trabalho.
§2º A aplicação dos recursos deverá ser comprovada mediante prestação de contas
na forma da legislação vigente.
Art. 4º O Município acompanhará e fiscalizará a execução do convênio, podendo
solicitar informações, relatórios e documentos que comprovem o cumprimento das
atividades previstas.
Art. 5º Na hipótese de atleta participante do programa vir a celebrar contrato
profissional ou ser transferido para outra entidade esportiva, o Município poderá participar
em até dez por cento (10%) dos direitos econômicos pertencentes à conveniada, observadas
as normas da legislação desportiva e os regulamentos das entidades competentes.
Parágrafo único. Os recursos eventualmente recebidos pelo Município deverão ser
destinados exclusivamente ao fomento do esporte no âmbito municipal, mediante programas
ou parcerias com entidades esportivas locais.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ............... de 2026.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo