| Tipo | REQUERIMENTO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | REQUERIMENTO LEGISLATIVO N. 01/2026. DISPÕE SOBRE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 238/2025 NA DEFINIÇÃO DO NOVO FATOR DE CÁLCULO DA TAXA DE COLETA DE LIXO. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO ESTADO DE SANTA CATARINA Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 – e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br REQUERIMENTO LEGISLATIVO N. 01/2026. DISPÕE SOBRE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 238/2025 NA DEFINIÇÃO DO NOVO FATOR DE CÁLCULO DA TAXA DE COLETA DE LIXO. Exmo. Sr. Prefeito, KAUANA VAILON, Vereadora que subscreve, através do presente requerimento legislativo, proposto oralmente e aprovado em sessão plenária, no dever de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 127 do Regimento Interno, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, requerer: Nos termos regimentais desta Casa Legislativa e no exercício da função constitucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo, prevista no art. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como com fundamento no art. 5º, inciso XXXIII, que assegura o direito de acesso às informações públicas, REQUEIRO que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal pedido de informações acerca da aplicação da Lei Municipal nº 238/2025, que alterou os critérios de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo no município. Considerando que a referida legislação promoveu alteração nos critérios de cobrança da taxa de coleta de resíduos sólidos; Considerando que, após a aplicação do novo fator de cálculo previsto na legislação, verificou-se aumento significativo nos valores cobrados da população, o que tem gerado inúmeras reclamações por parte dos munícipes; Considerando que as taxas públicas devem observar o princípio da correspondência entre o custo do serviço público prestado e o valor cobrado do contribuinte, sendo vedada a utilização da taxa com finalidade meramente arrecadatória; Considerando ainda os princípios da legalidade, publicidade, transparência e eficiência da administração pública, que impõem à Administração o dever de justificar tecnicamente a formação dos valores cobrados; Requeiro que sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa as seguintes informações: 1. Qual foi o estudo técnico, diagnóstico ou levantamento econômico-financeiro utilizado para fundamentar a aplicação da Lei Municipal nº 238/2025 na definição do novo fator de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo; 2. Encaminhamento de cópia integral dos estudos técnicos, relatórios, pareceres, planilhas e memórias de cálculo que embasaram a aplicação da referida lei. CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO ESTADO DE SANTA CATARINA Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 – e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br 3. Qual foi a metodologia adotada pelo Poder Executivo para aplicação prática do novo fator de cálculo previsto na Lei nº 238/2025. 4. Se foi realizado comparativo entre o custo efetivo da prestação do serviço público de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos e o valor arrecadado com a taxa após a alteração promovida pela lei. 5. Qual é o custo anual estimado do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos no município, discriminando contratos, despesas operacionais e demais custos envolvidos. 6. Qual é a projeção de arrecadação anual da Taxa de Coleta de Lixo após a aplicação da Lei nº 238/2025, encaminhando as respectivas planilhas e demonstrativos. 6. Se houve estudo de impacto financeiro e social decorrente da aplicação da Lei nº 238/2025, especialmente quanto aos reflexos para os contribuintes do município. Justifica-se o presente requerimento pela necessidade de verificação da correta aplicação da Lei nº 238/2025 e da adequação entre o valor cobrado da população e o custo real do serviço público prestado, garantindo transparência na gestão pública e permitindo o devido acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Legislativo. Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos considerações de estima e apreço. Câmara de Vereadores de Quilombo/SC, 10 de março de 2026. KAUANA VAILON Ao Excelentíssimo Senhor JAKSOM NATAL CASTELLI Prefeito Quilombo Estado de Santa Catarina