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materia nº 1/2026

Tipo REQUERIMENTO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaREQUERIMENTO LEGISLATIVO N. 01/2026. DISPÕE SOBRE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 238/2025 NA DEFINIÇÃO DO NOVO FATOR DE CÁLCULO DA TAXA DE COLETA DE LIXO.
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CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
REQUERIMENTO LEGISLATIVO N. 01/2026.
DISPÕE SOBRE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE 
A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 238/2025 NA 
DEFINIÇÃO DO NOVO FATOR DE CÁLCULO DA TAXA DE 
COLETA DE LIXO.
Exmo. Sr. Prefeito, 
KAUANA VAILON, Vereadora que subscreve, através do presente requerimento 
legislativo, proposto oralmente e aprovado em sessão plenária, no dever de suas atribuições 
legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 127 do Regimento Interno, 
vem respeitosamente à presença de vossa excelência, requerer:
Nos termos regimentais desta Casa Legislativa e no exercício da função constitucional 
de fiscalização dos atos do Poder Executivo, prevista no art. 31 da Constituição da República 
Federativa do Brasil, bem como com fundamento no art. 5º, inciso XXXIII, que assegura o 
direito de acesso às informações públicas, REQUEIRO que seja encaminhado ao Senhor 
Prefeito Municipal pedido de informações acerca da aplicação da Lei Municipal nº 238/2025, 
que alterou os critérios de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo no município. 
Considerando que a referida legislação promoveu alteração nos critérios de cobrança da 
taxa de coleta de resíduos sólidos; 
Considerando que, após a aplicação do novo fator de cálculo previsto na legislação, 
verificou-se aumento significativo nos valores cobrados da população, o que tem gerado 
inúmeras reclamações por parte dos munícipes;
Considerando que as taxas públicas devem observar o princípio da correspondência 
entre o custo do serviço público prestado e o valor cobrado do contribuinte, sendo vedada a 
utilização da taxa com finalidade meramente arrecadatória; 
Considerando ainda os princípios da legalidade, publicidade, transparência e eficiência 
da administração pública, que impõem à Administração o dever de justificar tecnicamente a 
formação dos valores cobrados; 
Requeiro que sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa as seguintes informações: 
1. Qual foi o estudo técnico, diagnóstico ou levantamento econômico-financeiro utilizado 
para fundamentar a aplicação da Lei Municipal nº 238/2025 na definição do novo fator 
de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo;
2. Encaminhamento de cópia integral dos estudos técnicos, relatórios, pareceres, planilhas 
e memórias de cálculo que embasaram a aplicação da referida lei. 
CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
3. Qual foi a metodologia adotada pelo Poder Executivo para aplicação prática do novo fator 
de cálculo previsto na Lei nº 238/2025. 
4. Se foi realizado comparativo entre o custo efetivo da prestação do serviço público de 
coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos e o valor arrecadado com a taxa 
após a alteração promovida pela lei.
5. Qual é o custo anual estimado do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos no 
município, discriminando contratos, despesas operacionais e demais custos envolvidos. 
6. Qual é a projeção de arrecadação anual da Taxa de Coleta de Lixo após a aplicação da 
Lei nº 238/2025, encaminhando as respectivas planilhas e demonstrativos. 
6. Se houve estudo de impacto financeiro e social decorrente da aplicação da Lei nº 
238/2025, especialmente quanto aos reflexos para os contribuintes do município. 
Justifica-se o presente requerimento pela necessidade de verificação da correta aplicação 
da Lei nº 238/2025 e da adequação entre o valor cobrado da população e o custo real do serviço 
público prestado, garantindo transparência na gestão pública e permitindo o devido 
acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Legislativo. 
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos considerações de estima e apreço. 
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC,
10 de março de 2026.
KAUANA VAILON
Ao Excelentíssimo Senhor 
JAKSOM NATAL CASTELLI 
Prefeito 
Quilombo
Estado de Santa Catarina 

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