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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 202/2023 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1224

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2026-04-22 Proposição retirada pelo autor
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-03-18 Parecer favorável da comissão
2026-03-18 Parecer favorável da comissão
2026-03-17 Proposição distribuída às comissões
2026-03-17 Matéria lida em Plenário
2026-03-17 Entrada da Matéria
2026-03-17 Entrada da Matéria

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texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. __/2026 DE ... DE ... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 
COMPLEMENTAR N. 202/2023 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO/SC, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, vem na forma regimental submeter o presente projeto de 
lei à apreciação deste douto plenário, nos termos que se seguem: 
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar n. 202/2023 de 26 de dezembro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal 
autorizado a conceder prêmio por assiduidade mensalmente aos 
funcionários e servidores públicos efetivos, comissionados e admitidos 
por tempo determinado que comparecerem a todos os dias úteis de 
trabalho, com cumprimento integral do horário, com os valores abaixo 
discriminados. 
§1º O valor correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
mensais a partir da competência de março de 2026 (03/2024); 
§2º Os valores especificados nesse artigo poderão ser reajustados 
por Resolução da Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro 
dia de março de 2026.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC
17 de março de 2026.
FÁBIO OZECOSKI EDIANE RAMOS
 Presidente Vice-Presidente
 
ADRIANO BOARETTO LEONEL DE SOUZA
 Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequação na forma de concessão 
do prêmio por assiduidade aos servidores do Poder Legislativo Municipal, previsto na Lei 
Complementar nº 202/2023.
A alteração proposta busca alinhar a forma de pagamento adotada pelo Poder Legislativo 
àquela já praticada pelo Poder Executivo Municipal, garantindo maior uniformidade nos 
procedimentos administrativos relacionados à concessão do benefício.
Importante destacar que a modificação não implica em qualquer aumento de despesa ou 
alteração dos valores atualmente praticados, mantendo-se inalterado o montante já previsto na 
legislação vigente. A alteração limita-se exclusivamente à forma de pagamento e à adequação da 
redação legal, proporcionando maior clareza e padronização na aplicação da norma.
Além disso, a medida contribui para a organização administrativa e para a segurança 
jurídica na concessão do prêmio de assiduidade, assegurando que os critérios e procedimentos 
adotados pelo Poder Legislativo estejam em consonância com as práticas administrativas do 
Município.
Diante do exposto, considerando que a proposição não gera impacto financeiro adicional e 
visa apenas à adequação administrativa da legislação vigente, submetemos o presente Projeto de 
Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando sua aprovação.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC
17 de março de 2026.

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