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CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. __/2026 DE ... DE ... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI
COMPLEMENTAR N. 202/2023 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO/SC, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, vem na forma regimental submeter o presente projeto de
lei à apreciação deste douto plenário, nos termos que se seguem:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar n. 202/2023 de 26 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal
autorizado a conceder prêmio por assiduidade mensalmente aos
funcionários e servidores públicos efetivos, comissionados e admitidos
por tempo determinado que comparecerem a todos os dias úteis de
trabalho, com cumprimento integral do horário, com os valores abaixo
discriminados.
§1º O valor correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais)
mensais a partir da competência de março de 2026 (03/2024);
§2º Os valores especificados nesse artigo poderão ser reajustados
por Resolução da Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro
dia de março de 2026.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC
17 de março de 2026.
FÁBIO OZECOSKI EDIANE RAMOS
Presidente Vice-Presidente
ADRIANO BOARETTO LEONEL DE SOUZA
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequação na forma de concessão
do prêmio por assiduidade aos servidores do Poder Legislativo Municipal, previsto na Lei
Complementar nº 202/2023.
A alteração proposta busca alinhar a forma de pagamento adotada pelo Poder Legislativo
àquela já praticada pelo Poder Executivo Municipal, garantindo maior uniformidade nos
procedimentos administrativos relacionados à concessão do benefício.
Importante destacar que a modificação não implica em qualquer aumento de despesa ou
alteração dos valores atualmente praticados, mantendo-se inalterado o montante já previsto na
legislação vigente. A alteração limita-se exclusivamente à forma de pagamento e à adequação da
redação legal, proporcionando maior clareza e padronização na aplicação da norma.
Além disso, a medida contribui para a organização administrativa e para a segurança
jurídica na concessão do prêmio de assiduidade, assegurando que os critérios e procedimentos
adotados pelo Poder Legislativo estejam em consonância com as práticas administrativas do
Município.
Diante do exposto, considerando que a proposição não gera impacto financeiro adicional e
visa apenas à adequação administrativa da legislação vigente, submetemos o presente Projeto de
Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando sua aprovação.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC
17 de março de 2026.
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