CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. __/2026 DE ... DE ... DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E DOS
SERVIDORES COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E
DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO/SC, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, vem na forma regimental submeter o presente projeto de
lei à apreciação deste douto plenário, nos termos que se seguem:
Art. 1º Fica autorizada a concessão da revisão geral anual, a partir da competência de
março de 2026 (03/2026), referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026, mediante a
correção sobre o vencimento básico dos servidores públicos efetivos e dos servidores
comissionados do Poder Legislativo de Quilombo/SC, aplicando-se o percentual de 3,40%, tendo
como base o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período
correspondente.
Art. 2º Fica autorizada a concessão da revisão geral anual, a partir da competência de
março de 2026 (03/2026), referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026, mediante a
correção sobre o subsídio agentes políticos do município de Quilombo/SC, aplicando-se o
percentual de 3,40%, tendo como base o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor
acumulado no período correspondente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de março de
2026, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC
17 de março de 2026.
FÁBIO OZECOSKI EDIANE RAMOS
Presidente Vice-Presidente
ADRIANO BOARETTO LEONEL DE SOUZA
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
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ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS ATUALIZADOS – SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO
ANEXO II - LEI COMPLEMENTAR N. 194/2023
CÓDIGO CARGO NÍVEL VENCIMENTO
ATUAL
VENCIMENTO
ATUALIZADO
05.01 ASSESSOR JURÍDICO CC – 4 R$ 5.466,89 R$ 5.652,76
05.02 COORDENADOR
LEGISLATIVO CC – 3 R$ 4.018,96 R$ 4.155,60
05.03 ASSESSOR DE IMPRENSA E
COMUNICAÇÃO SOCIAL CC – 2 R$ 3.266,27 R$ 3.377,32
05.04 ASSESSOR DE BANCA CC – 1 R$ 2.082,38 R$ 2.153,18
TABELA DE VENCIMENTOS (CARGOS EFETIVOS)
ANEXO III - LEI COMPLEMENTAR N. 194/2023
GRUPO NÍVEL VENCIMENTO ATUAL VENCIMENTO
ATUALIZADO
I 17 R$ 1.772,96 R$ 1.833,24
II 38 R$ 3.388,26 R$ 3.503,46
III 47 R$ 5.231,24 R$ 5.409,10
IV 57 R$ 4.549,80 R$ 4.704,49
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS ATUALIZADOS – AGENTES POLÍTICOS
LEI ORDINÁRIA N. 3.165/2024 DE 17 DE JULHO DE 2024
AGENTE POLÍTICO SUBSÍDIO ATUAL SUBSÍDIO ATUALIZADO
PREFEITO R$ 21.538,63 R$ 22.270,94
VICE-PREFEITO R$ 8.131,58 R$ 8.408,05
SECRETÁRIO MUNCIPAL R$ 8.578,37 R$ 8.870,03
PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO R$ 6.255,05 R$ 6.467,72
VEREADOR R$ 5.254,25 R$ 5.432,89
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JUSTIFICATIVA
A revisão geral anual dos vencimentos é um direito dos servidores públicos assegurado
pela Constituição Federal, com o objetivo de preservar o poder aquisitivo de suas remunerações
frente às perdas inflacionárias. Conforme o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988,
a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos devem ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
A competência para propor a revisão é atribuída a cada Poder. No caso do Poder
Legislativo, a iniciativa é de sua exclusiva competência, conforme entendimento consolidado em
prejulgados do Tribunal de Contas do Estado. Por exemplo, o prejulgado 2102 estabelece que a
revisão geral anual dos servidores públicos é um direito subjetivo assegurado pelo artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal, visando à manutenção do poder aquisitivo da remuneração,
recompondo perdas inflacionárias. O percentual de reajuste deve seguir um índice oficial de
medida da inflação e ser aplicado indistintamente para todos os servidores do mesmo Poder,
anualmente, na data-base estabelecida em lei.
A Lei Orgânica Municipal e o Estatuto dos Servidores Públicos do município de
Quilombo/SC fixam o mês de março como data-base para a revisão geral, garantindo aos
servidores e agentes políticos a aplicação de índices indistintos. Sendo assim, o percentual de
3,40% é fixado com base no índice INPC acumulado entre março de 2025 e fevereiro de 2026,
equivalendo-se ao índice fixado pelo Poder Executivo.
Portanto, a elaboração de um projeto de lei para a revisão geral anual das remunerações
dos servidores do Poder Legislativo é justificada pela necessidade de cumprir a obrigação
constitucional de preservar o poder aquisitivo dos servidores e agentes políticos, respeitando a
competência legislativa do Poder e garantindo a transparência e a legalidade do processo.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC
17 de março de 2026.