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CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO – ESTADO DE SANTA CATARINA.
ALDECIR GARGIN e RENI PANSERA, Vereadores que subscrevem, com
assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requerem o encaminhamento da presente indicação, se aprovada for em plenário,
ao Poder Executivo Municipal, nos termos que se seguem:
INDICAÇÃO Nº. 04/2026
A Câmara de Vereadores de Quilombo/SC, atendendo proposição proposta pelos
Vereadores ALDECIR GARGIN e RENI PANSERA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Senhor Prefeito Municipal de Quilombo/SC, Exmo. Sr. JAKSOM
NATAL CASTELLI, que seja realizado estudo técnico, com posterior encaminhamento de
Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, visando o aumento do percentual da gratificação de
regência de classe aos profissionais do magistério público municipal, nos termos da
justificativa.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade promover a valorização dos profissionais do
magistério da rede municipal de ensino de Quilombo, especialmente daqueles que exercem a
regência de classe, atividade essencial ao desenvolvimento do processo educacional.
Os docentes que atuam diretamente em sala de aula enfrentam desafios diários que vão
além da transmissão de conteúdo, incluindo a formação integral dos alunos, o acompanhamento
pedagógico individualizado e a constante adaptação às novas metodologias de ensino. Tais
atribuições exigem elevado grau de comprometimento, preparo técnico e equilíbrio emocional.
Nesse sentido, a ampliação do percentual da gratificação de regência de classe representa
medida justa e necessária, funcionando como instrumento de valorização profissional e
incentivo à permanência dos professores em sala de aula, refletindo diretamente na qualidade
do ensino ofertado no município.
Ressalta-se que a valorização dos profissionais da educação é princípio assegurado pela
Constituição Federal e pela legislação educacional vigente, sendo dever do Poder Público
adotar medidas que promovam melhores condições de trabalho e remuneração aos educadores.
Diante do exposto, espera-se o acolhimento da presente indicação, com a adoção das
providências cabíveis por parte do Executivo Municipal.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC,
24 de março de 2026.
ALDECIR GARBIN RENI PANSERA
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