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materia nº 4/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaA Câmara de Vereadores de Quilombo/SC, atendendo proposição proposta pelos Vereadores ALDECIR GARGIN e RENI PANSERA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Senhor Prefeito Municipal de Quilombo/SC, Exmo. Sr. JAKSOM NATAL CASTELLI, que seja realizado estudo técnico, com posterior encaminhamento de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, visando o aumento do percentual da gratificação de regência de classe aos profissionais do magistério público municipal, nos termos da justificativa.
native_id1227

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2026-03-24 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T19:09:58.266624-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO – ESTADO DE SANTA CATARINA.
ALDECIR GARGIN e RENI PANSERA, Vereadores que subscrevem, com 
assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
requerem o encaminhamento da presente indicação, se aprovada for em plenário,
ao Poder Executivo Municipal, nos termos que se seguem:
INDICAÇÃO Nº. 04/2026
A Câmara de Vereadores de Quilombo/SC, atendendo proposição proposta pelos
Vereadores ALDECIR GARGIN e RENI PANSERA, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, INDICA ao Senhor Prefeito Municipal de Quilombo/SC, Exmo. Sr. JAKSOM 
NATAL CASTELLI, que seja realizado estudo técnico, com posterior encaminhamento de 
Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, visando o aumento do percentual da gratificação de 
regência de classe aos profissionais do magistério público municipal, nos termos da 
justificativa.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade promover a valorização dos profissionais do 
magistério da rede municipal de ensino de Quilombo, especialmente daqueles que exercem a 
regência de classe, atividade essencial ao desenvolvimento do processo educacional.
Os docentes que atuam diretamente em sala de aula enfrentam desafios diários que vão 
além da transmissão de conteúdo, incluindo a formação integral dos alunos, o acompanhamento 
pedagógico individualizado e a constante adaptação às novas metodologias de ensino. Tais 
atribuições exigem elevado grau de comprometimento, preparo técnico e equilíbrio emocional.
Nesse sentido, a ampliação do percentual da gratificação de regência de classe representa 
medida justa e necessária, funcionando como instrumento de valorização profissional e 
incentivo à permanência dos professores em sala de aula, refletindo diretamente na qualidade 
do ensino ofertado no município.
Ressalta-se que a valorização dos profissionais da educação é princípio assegurado pela 
Constituição Federal e pela legislação educacional vigente, sendo dever do Poder Público 
adotar medidas que promovam melhores condições de trabalho e remuneração aos educadores.
Diante do exposto, espera-se o acolhimento da presente indicação, com a adoção das 
providências cabíveis por parte do Executivo Municipal.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC, 
24 de março de 2026.
ALDECIR GARBIN RENI PANSERA

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