texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
VEREADOR RENI PANSERA
EMENDA SUPRESSIVA N. 01/2026.
Projeto de Lei Complementar n. 02/2026.
Mensagem n. 20/2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
030/2021, ATUALIZA DOS VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, COM BASE NO PISO
NACIONAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador proponente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando
a adequação do projeto de lei em apreço, propõe ORALMENTE ao douto plenário a aprovação
da presente emenda, nos termos que se seguem:
Art. 1º Fica suprimido o artigo 3º, do Projeto de Lei Complementar n. 02/2026:
Art. 3° A partir do exercício de 2026, a recomposição da perda dos
vencimentos dos profissionais do magistério público municipal da
educação básica se dará, exclusivamente com base na atualização
nacional do piso nacional do magistério.
Art. 2º A presente emenda instruíra a redação final do respectivo projeto, bem como o
ofício de aprovação da respectiva proposição para fins de publicidade e providências
necessárias pelo Poder Executivo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Quilombo –
Estado de Santa Catarina, em 24 de março de 2026.
RENI PANSERA
Vereador
Poder Legislativo de Quilombo/SC
open original →