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materia nº 1/2026

Tipo EMENDA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaEMENDA SUPRESSIVA N. 01/2026. Projeto de Lei Complementar n. 02/2026. Mensagem n. 20/2026. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2021, ATUALIZA DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, COM BASE NO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2026-03-24 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
VEREADOR RENI PANSERA
EMENDA SUPRESSIVA N. 01/2026.
Projeto de Lei Complementar n. 02/2026.
Mensagem n. 20/2026. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
030/2021, ATUALIZA DOS VENCIMENTOS DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, COM BASE NO PISO 
NACIONAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador proponente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando 
a adequação do projeto de lei em apreço, propõe ORALMENTE ao douto plenário a aprovação 
da presente emenda, nos termos que se seguem: 
Art. 1º Fica suprimido o artigo 3º, do Projeto de Lei Complementar n. 02/2026: 
Art. 3° A partir do exercício de 2026, a recomposição da perda dos 
vencimentos dos profissionais do magistério público municipal da 
educação básica se dará, exclusivamente com base na atualização 
nacional do piso nacional do magistério.
Art. 2º A presente emenda instruíra a redação final do respectivo projeto, bem como o 
ofício de aprovação da respectiva proposição para fins de publicidade e providências 
necessárias pelo Poder Executivo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Quilombo –
Estado de Santa Catarina, em 24 de março de 2026. 
RENI PANSERA
Vereador
Poder Legislativo de Quilombo/SC
 

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