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materia nº 1/2026

Tipo REDAÇÃO FINAL
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaREDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 02/2026 — MENSAGEM N. 20/2026 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2021, ATUALIZA DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, COM BASE NO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2026-03-24 Proposição aprovada S

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texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA 
CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
Rua Conde D’Eu, nº 77 - sala 01 - Centro, Quilombo/SC. CEP: 89850-000. Fone: (49) 3346-3347
Whats: (49) 99911-4081 – E-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
COMISSÃO: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 02/2026 — MENSAGEM N. 20/2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
030/2001, ATUALIZA DOS VENCIMENTOS DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, COM BASE NO PISO 
NACIONAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL da Câmara 
de Vereadores de Quilombo/SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando 
a aprovação em sessão plenária da Emenda n. 01/2026, em referência ao Projeto de Lei 
Complementar n. 02/2026 – Mensagem 20/2026, apresenta a redação final do respectivo 
Projeto, com as devidas adequações, nos termos em que se seguem: 
Art. 1º Altera o art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 030/2001, que passa a 
constar com a seguinte redação:
Art. 24 O piso salarial para os profissionais do magistério 
público municipal da educação básica será de R$ 5.130,63 (cinco mil, 
cento e trinta reais e sessenta e três centavos), na forma prevista da Lei 
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e Portaria MEC nº 82, de 29 
de janeiro de 2026.
§1°. Altera o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 
030/2001, nos termos no Anexo I desta lei.
I - Atualiza os vencimentos dos profissionais do magistério, 
nos termos do caput deste artigo, exceto, para o cargo de Agente 
Educativo, que será atualizado pela lei de revisão geral anual dos 
servidores.
II - Fica alterado o nível do cargo Agente Educativo, passando 
para o nível I.A.
§2º Os vencimentos constantes do Anexo III serão revistos no 
mês de março de cada ano.
Art. 2º A atualização prevista no art. 1º desta Lei já abrange a reposição salarial, para 
efeitos de Revisão Geral nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e a título 
de recomposição salarial concedida aos demais servidores, concedida no exercício de 2026.
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando autorizada a suplementação se 
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
Rua Conde D’Eu, nº 77 - sala 01 - Centro, Quilombo/SC. CEP: 89850-000. Fone: (49) 3346-3347
Whats: (49) 99911-4081 – E-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
disposições em contrário, com efeitos a partir da competência de março de 2026.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC, 
24 de março de 2026. 
NEREU MARTINHAGO EDIANE RAMOS LEONEL DE SOUZA
 Presidente Vice-Presidente Membro

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