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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
Rua Conde D’Eu, nº 77 - sala 01 - Centro, Quilombo/SC. CEP: 89850-000. Fone: (49) 3346-3347
Whats: (49) 99911-4081 – E-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
COMISSÃO: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 02/2026 — MENSAGEM N. 20/2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
030/2001, ATUALIZA DOS VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, COM BASE NO PISO
NACIONAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL da Câmara
de Vereadores de Quilombo/SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando
a aprovação em sessão plenária da Emenda n. 01/2026, em referência ao Projeto de Lei
Complementar n. 02/2026 – Mensagem 20/2026, apresenta a redação final do respectivo
Projeto, com as devidas adequações, nos termos em que se seguem:
Art. 1º Altera o art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 030/2001, que passa a
constar com a seguinte redação:
Art. 24 O piso salarial para os profissionais do magistério
público municipal da educação básica será de R$ 5.130,63 (cinco mil,
cento e trinta reais e sessenta e três centavos), na forma prevista da Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e Portaria MEC nº 82, de 29
de janeiro de 2026.
§1°. Altera o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº
030/2001, nos termos no Anexo I desta lei.
I - Atualiza os vencimentos dos profissionais do magistério,
nos termos do caput deste artigo, exceto, para o cargo de Agente
Educativo, que será atualizado pela lei de revisão geral anual dos
servidores.
II - Fica alterado o nível do cargo Agente Educativo, passando
para o nível I.A.
§2º Os vencimentos constantes do Anexo III serão revistos no
mês de março de cada ano.
Art. 2º A atualização prevista no art. 1º desta Lei já abrange a reposição salarial, para
efeitos de Revisão Geral nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e a título
de recomposição salarial concedida aos demais servidores, concedida no exercício de 2026.
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando autorizada a suplementação se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
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disposições em contrário, com efeitos a partir da competência de março de 2026.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC,
24 de março de 2026.
NEREU MARTINHAGO EDIANE RAMOS LEONEL DE SOUZA
Presidente Vice-Presidente Membro
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