br-locleg corpus explorer

← Quilombo (SC)

materia nº 20/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaMENSAGEM N° 023/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2026.
native_id1233

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2026-04-28 Proposição aprovada
2026-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-04-23 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-04-22 Parecer favorável da comissão
2026-04-22 Parecer favorável da comissão
2026-04-14 Proposição distribuída às comissões
2026-04-14 Matéria lida em Plenário
2026-04-14 Entrada da Matéria
2026-04-14 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T19:22:32.333444-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2026-04-23T19:05:30.416473-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Quilombo/SC, 30 de março de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FABIO OZECOSKI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 023/2026
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
JAKSOM CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo/SC, tem a honra de encaminhar à elevada apreciação 
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que 
determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à 
apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2026, nas seguintes ações:
2.099 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DEFESA CIVIL;
A referida abertura dos Créditos Suplementares, será no montante total de R$ 2.580.930,00 (Dois milhões, 
quinhentos e oitenta mil, novecentos e trinta mil reais) afim de suplementar o orçamento da Secretaria de Defesa Civil.
Tal orçamento já foi previsto, porém, na secretaria de Serviços Urbanos, contudo, para uma correta execução do 
convênio SCC 18317/2025 e posterior prestação de contas, a alteração orçamentária de secretária se faz necessária.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica 
Municipal.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito de Quilombo
PROJETO DE LEI Nº ................./2026 – DE ............ DE ........................... DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
QUILOMBO PARA O ANO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, 
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no 
orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2026, no valor de R$ 2.580.930,00 (Dois milhões, quinhentos e oitenta 
mil, novecentos e trinta mil reais) na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.251 de 
25 de setembro de 2025, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 14
Unidade DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 01
Função Segurança Pública 06
Subfunção Defesa Civil 182
Programa PROGRESSO URBANO 27
Ação MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DEFESA CIVIL 2.099
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(161) Aplicações Diretas – 3.3.90
1.701.0000.0000 –Transferências de 
Convênios ou Instrumentos Congêneres 
dos Estados
2.580.930,00
Valor Total R$: 2.580.930,00
Art. 2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da 
importância de R$ 2.580.930,00 (Dois milhões, quinhentos e oitenta mil, novecentos e trinta mil reais) na dotação abaixo 
discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.251 de 25 de setembro de 2025, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 12
Unidade DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 01
Função Urbanismo 15
Subfunção Serviços Urbanos 452
Programa PROGRESSO URBANO 27
Ação MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS/SOSU 2.061
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(142) Aplicações Diretas – 3.3.90
1.701.0000.0000 –Transferências de 
Convênios ou Instrumentos Congêneres 
dos Estados
2.580.930,00
Valor Total R$: 2.580.930,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2026.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal

open original →