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materia nº 6/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 202/2023 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1235

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2026-04-28 Proposição aprovada
2026-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-04-23 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-04-22 Parecer favorável da comissão
2026-04-22 Parecer favorável da comissão
2026-04-16 Proposição distribuída às comissões
2026-04-16 Matéria lida em Plenário
2026-04-16 Entrada da Matéria
2026-04-16 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T19:21:35.836441-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2026-04-23T19:05:02.419967-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. __/2026 DE ... DE ... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 
COMPLEMENTAR N. 202/2023 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO/SC, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, vem na forma regimental submeter o presente projeto de 
lei à apreciação deste douto plenário, nos termos que se seguem: 
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar n. 202/2023 de 26 de dezembro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado a 
conceder prêmio por assiduidade mensalmente aos funcionários e servidores públicos 
efetivos, comissionados e admitidos por tempo determinado que comparecerem a 
todos os dias úteis de trabalho, com cumprimento integral do horário, com os valores 
abaixo discriminados. 
§1º O valor correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais a partir 
da competência de maio de 2026 (05/2026); 
§2º Os valores especificados nesse artigo poderão ser reajustados por 
Resolução da Mesa Diretora.
Art. 2º O artigo 3º da Lei Complementar n. 202/2023 de 26 de dezembro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por assiduidade o comparecimento 
com regularidade e pontualidade ao trabalho, não fazendo jus ao benefício o servidor 
que faltar ao trabalho, ainda que apresente justificativa ou falta abonada. 
§ 1º O servidor que compensar a falta com o banco de horas, nos termos da 
Lei Complementar Municipal n. 152/2019, não perderá o direito do prêmio por 
assiduidade.
§ 2º Os servidores que forem convocados pela Justiça Eleitoral para prestar 
serviço durante as eleições, poderão gozar do benefício estabelecido no art. 98 da Lei 
9.504/1997 sem perder o direito ao prêmio por assiduidade.
§ 3º Os servidores que forem convocados como jurados no Tribunal do Júri, 
eleitos ou não para o conselho de sentença, desde que devidamente comprovado, não 
perderão direito ao prêmio por assiduidade.
CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
§ 4º Os servidores que forem doar sangue no banco mais próximo do 
município de Quilombo/SC, mediante apresentação de atestado emitido pelo mesmo 
banco, não perderão direito ao prêmio por assiduidade desde que não ultrapassem
duas doações por ano, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 
32/2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro 
dia de maio de 2026.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC
16 de abril de 2026.
FÁBIO OZECOSKI EDIANE RAMOS
 Presidente Vice-Presidente
 
ADRIANO BOARETTO LEONEL DE SOUZA
 Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequação na forma de concessão 
do prêmio por assiduidade aos servidores do Poder Legislativo Municipal, previsto na Lei 
Complementar nº 202/2023.
A alteração proposta busca alinhar a forma de pagamento adotada pelo Poder Legislativo 
ao que já é praticado pelo Poder Executivo Municipal, garantindo maior uniformidade nos 
procedimentos administrativos relacionados à concessão do benefício.
Importante destacar que a modificação não implica em qualquer aumento de despesa ou 
alteração dos valores atualmente praticados, mantendo-se inalterado o montante já previsto na 
legislação vigente. A alteração limita-se exclusivamente à forma de pagamento e à adequação da 
redação legal, proporcionando maior clareza e padronização na aplicação da norma.
Além disso, a medida contribui para a organização administrativa e para a segurança 
jurídica na concessão do prêmio de assiduidade, assegurando que os critérios e procedimentos 
adotados pelo Poder Legislativo estejam em consonância com as práticas administrativas do 
Município.
Diante do exposto, considerando que a proposição não gera impacto financeiro adicional e 
visa apenas à adequação administrativa da legislação vigente, submetemos o presente Projeto de 
Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando sua aprovação.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC
16 de abril de 2026.

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