CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. __/2026 DE ... DE ... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI
COMPLEMENTAR N. 202/2023 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO/SC, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, vem na forma regimental submeter o presente projeto de
lei à apreciação deste douto plenário, nos termos que se seguem:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar n. 202/2023 de 26 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado a
conceder prêmio por assiduidade mensalmente aos funcionários e servidores públicos
efetivos, comissionados e admitidos por tempo determinado que comparecerem a
todos os dias úteis de trabalho, com cumprimento integral do horário, com os valores
abaixo discriminados.
§1º O valor correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais a partir
da competência de maio de 2026 (05/2026);
§2º Os valores especificados nesse artigo poderão ser reajustados por
Resolução da Mesa Diretora.
Art. 2º O artigo 3º da Lei Complementar n. 202/2023 de 26 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por assiduidade o comparecimento
com regularidade e pontualidade ao trabalho, não fazendo jus ao benefício o servidor
que faltar ao trabalho, ainda que apresente justificativa ou falta abonada.
§ 1º O servidor que compensar a falta com o banco de horas, nos termos da
Lei Complementar Municipal n. 152/2019, não perderá o direito do prêmio por
assiduidade.
§ 2º Os servidores que forem convocados pela Justiça Eleitoral para prestar
serviço durante as eleições, poderão gozar do benefício estabelecido no art. 98 da Lei
9.504/1997 sem perder o direito ao prêmio por assiduidade.
§ 3º Os servidores que forem convocados como jurados no Tribunal do Júri,
eleitos ou não para o conselho de sentença, desde que devidamente comprovado, não
perderão direito ao prêmio por assiduidade.
CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
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§ 4º Os servidores que forem doar sangue no banco mais próximo do
município de Quilombo/SC, mediante apresentação de atestado emitido pelo mesmo
banco, não perderão direito ao prêmio por assiduidade desde que não ultrapassem
duas doações por ano, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
32/2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro
dia de maio de 2026.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC
16 de abril de 2026.
FÁBIO OZECOSKI EDIANE RAMOS
Presidente Vice-Presidente
ADRIANO BOARETTO LEONEL DE SOUZA
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequação na forma de concessão
do prêmio por assiduidade aos servidores do Poder Legislativo Municipal, previsto na Lei
Complementar nº 202/2023.
A alteração proposta busca alinhar a forma de pagamento adotada pelo Poder Legislativo
ao que já é praticado pelo Poder Executivo Municipal, garantindo maior uniformidade nos
procedimentos administrativos relacionados à concessão do benefício.
Importante destacar que a modificação não implica em qualquer aumento de despesa ou
alteração dos valores atualmente praticados, mantendo-se inalterado o montante já previsto na
legislação vigente. A alteração limita-se exclusivamente à forma de pagamento e à adequação da
redação legal, proporcionando maior clareza e padronização na aplicação da norma.
Além disso, a medida contribui para a organização administrativa e para a segurança
jurídica na concessão do prêmio de assiduidade, assegurando que os critérios e procedimentos
adotados pelo Poder Legislativo estejam em consonância com as práticas administrativas do
Município.
Diante do exposto, considerando que a proposição não gera impacto financeiro adicional e
visa apenas à adequação administrativa da legislação vigente, submetemos o presente Projeto de
Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando sua aprovação.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC
16 de abril de 2026.