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Quilombo, SC, 18 de agosto de 2021.
EXMA. SENHORA
KAUANA VAILON
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES QUILOMBO - SC
MENSAGEM NO. 069/2021
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita autorização para que o Poder Executivo Municipal possa efetuar abertura de crédito Suplementar no Orçamento do Município no ano de 2021 nas seguintes dotações:
Ação 2.018 - TRANSPORTE ESCOLAR/FUNDAMENTAL, Ação 2.026
TRANSPORTE ESCOLAR/MÉDIO, 2.013 - TRANSPORTE ESCOLAR/INFANTIL/PRÉ, visando providenciar saldo de dotação orçamentária para o empenhamento de despesas com Transporte Escolar com recursos oriundos do provável excesso de arrecadação do repasse do convênio do Governo do Estado de Santa Catarina para o Município de Quilombo, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei.
Atenciosamente,
SILVANO DE Assinado de forma digital
por SILVANO DE
PARIZ:57999372 PARIZ:57999872920
920 -0300'Dados: 2021.08.18
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
\ de weawes
CPaÑaça
Mun\ópa
sc
Recebi
FONE: (49)
Duque de Caxias, -
83.021.865/0001-61 -
PROJETO DE LEI NO..../2021 - DE ... DE2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1 0 Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento do Município no ano de 2021, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) no programa e verba abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal no 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
C DIGO
Orgão
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06
Unidade
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
OI
Função
Educação
12
Sub-função
Ensino Fundamental
361
Programa
EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
0008
Ação
TRANSPORTE ESCOLAR/FUNDAMENTAL
2.018
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Valor (R$)
(58)
Aplicação Direta—3.3.90
1062—Recursos de Convênios/
Estado/EducaçãO
R$ 187.500,00
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CODIGO
Orgão
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06
Unidade
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01
Função
Educação
12
Sub-função
Ensino Médio
362
Programa
INSENTIVO AO ENSINO MÉDIO
0009
Ação
TRANSPORTE ESCOLAR/M DIO
2.026
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
valor (R$)
(78)
Aplicação Direta—3.3.90
1062—Recursos de Convênios/
Estado/Educação
R$ 93.750,00
DE Assinado de forma digital
por SILVANO DE
PARIZ:5799987
2920 Dados: 2021 -0300',08.18
FONE: (49)
Duque de Caxias,
83.021 ,865/0001-61 -
CLASSIFICAÇAO
ESPECIFICAÇAO
c DIGO
rgão
SECRETARIA DE EDUCAÇAO CULTURA E ESPORTE
06
Unidade
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO
01
Função
Educação
12
Sub-função
Educação Infantil
365
Programa
EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
0008
Ação
TRANSPORTE ESCOLAR/INFANTIL/P
2.013
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Valor (R$)
(98)
Aplicação Direta—3.3.90
1062—Recursos de Convênios/
Estado/Educação
R$ 93.750,00
Art.20 0 recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente do excesso elou provável excesso de arrecadação de recurso vinculado.
Art.30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em . dede 2021.
SILVANO DE Assinado deforma digital por
SILVANODEPARIZ:57999872920
PARIZ:57999872920
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
FONE•. (49)
Duque de Caxias, -
83.021.865/0001-61
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