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materia nº 66/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 66 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaINSTITUI a inclusão no calendário Oficial do município de Quilombo a “Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência contra a Mulher”, e dá outras providências. Referente a mensagem legislativa nº 08/2021
native_id137

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-16 Proposição aprovada G MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 16/09/2021 -2ª VOTAÇÃO.
2021-09-09 Proposição aprovada em 1º turno B MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 09/09/2021 -1ª VOTAÇÃO.
2021-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2021-09-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA, OPORTUNAMENTE, INCLUSÃO EM PAUTA DA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Á comissão CESAS para parecer e estudos
2021-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CLJRF - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, PARA DEVIDA DISCUSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CFO- COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANÇAS PARA DEVIDA DISCURSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-09-02 Ao GP para despacho inicial U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GP PARA DESPACHO INICIAL.
2021-09-01 Entrada da Matéria Ao plenário para leitura da matéria na 1º sessão ordinária do mês de setembro de 2021
2021-09-01 Entrada da Matéria U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GP PARA ANÁLISE E POSTERIOR LEITURA EM PLENÁRIO.
2021-09-01 Á coordenadoria legislativa para providências cabíveis U ENCAMINHADO A COORDENADORIA PARA O TRAMITE LEGAL

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-16T09:34:57.886094-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 1
2021-09-09T09:09:38.337463-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº........../2021 DE......DE...................DE 2021

INSTITUI A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO                   OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO SC, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO E VIOLENCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

                         Silvano de Pariz, Prefeito Municipal de Quilombo, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                         Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência contra a Mulher”, no município de Quilombo SC, a ser realizada anualmente, na semana do dia 01 a 08 do mês de março.

                         Parágrafo único. A presente Lei tem como objetivo conscientizar a população sobre os direitos humanos das mulheres, combater o Feminicídio e outros tipos de violências contra a mulher. 

                         Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Promoção Social, autorizado a celebrar parcerias com instituições de iniciativa privada a fim de organizar atividades como seminários, intercâmbios e palestras relacionadas a esta Lei. 

                        Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Executivo Municipal, .....de.......................de 2021.



                                                         Silvano de Pariz

                                                         Prefeito Municipal

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