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materia nº 70/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 70 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2021. REFERENTE A MENSAGEM 071/2021
native_id142

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Proposição aprovada G MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 27/09/2021 -2ª VOTAÇÃO.
2021-09-23 Proposição aprovada em 1º turno B MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 23/09/2021 -1ª VOTAÇÃO.
2021-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U MATÉRIA ENCAMINHADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2021-09-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA, OPORTUNAMENTE, INCLUSÃO EM PAUTA DA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Á comissão CESAS para parecer e estudos
2021-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CFO- COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANÇAS PARA DEVIDA DISCURSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-09-09 Ao GP para despacho inicial U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GP PARA DESPACHO INICIAL.
2021-09-08 Entrada da Matéria
2021-09-08 Entrada da Matéria U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GABINETE DA PRESIDENTE PARA TRAMITAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T18:11:11.810868-03:00 APROVADO 8 0 0
2021-09-23T09:47:19.350915-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Município de
QUILOMBO-SC
) Quilombo/SC, 03 de setembro de 2021.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 071/2021
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos
encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no
que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo
respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita autorização para que o Poder Executivo Municipal possa efetuar
abertura de crédito Suplementar no orçamento do Município na seguinte dotação:
Ação 2.035 — MANUTENÇÃO CULTURAL no valor de R$ 64.700,00 (sessenta e quatro
mil e setecentos reais), tendo como fonte de recurso vinculado a Lei Federal nº 14.017, de 29 de
junho de 2020 — Lei Aldir Blanc e Lei Federal nº.14.150 de 12 de maio de 2021, que visa dar apoio
ao setor cultural.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
oii
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº..../2021 - DE... DE ........... ese 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
PARA O ANO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar
no orçamento do Município no ano de 2021, no valor de R$ 64.700,00 (sessenta e quatro mil e
setecentos reais) no programa e verba abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal
nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE [06 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DES]
Função Cultura
Subfunção Difusão Cultural
GESTÃO CULTURAL 0014
Ação MANUTENÇÃO CULTURAL 2.035
Modalidade de Aplicação Valor (R$)
Aplicação Direta — 3.3.90 01.42 — Outras Transferências| 64.700,00
Legais e Constitucionais — União
Despesa
Valor Total R$:
64.700,00
Art. 2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será
proveniente do excesso de arrecadações de recurso vinculado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .. de ............ de 2021.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
si
Si

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