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Estado de Santa Catarina
RR CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUILOMBO
Quilombo SC, 31 de agosto de 2021.
Excelentíssima Senhora
Kauana Vailon
Presidente da Câmara Municipal
Quilombo SC.
Senhora Presidente.
Cumprimento Vossa Excelência e demais colegas vereadores, (a)
desejando sucesso no trabalho e na missão de sempre bem representar os eleitores,
munícipes e cidadãos Quilombenses.
Amparado no Art. 93 da Resolução nº 03/13, de 18 de dezembro
de 2013, (Regimento Interno), desta Casa Legislativa Municipal, bem como ao disposto
no Art. 17, Inciso III da Lei Orgânica Municipal de Quilombo, venho pelo presente,
REQUERER, licença do cargo de Vereador, sem vencimentos, por trinta (30) dias, para
tratar de assuntos particulares, a partir de 1º de setembro de 2021.
Diante do pedido, e depois de lido e aprovado pelo plenário, fica
Vossa Excelência autorizada a fazer a (s) devida (s) convocação (des) do (s) respectivo
(s) suplente (s) do Partido dos Trabalhadores, pela ordem a senhora Claudete Renner
Kettl.
Certos da Compreensão reitero considerações.
k O - CEP 8 8 0-0
Fone:(49) 3346-3347 -
maraquilombo.sc.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 02/2021, DE .... DE SETEMBRO DE 2021.
CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR RENI
PANSERA POR 30 (TRINTA) DIAS SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAR DE ASSUNTOS
PARTICULARES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUILOMBO, ESTADO DE
SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
FAZ SABER, QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA APROVOU E FICA
PROMULGADA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares,
por 30 (trinta) dias, ao vereador RENI PANSER, conforme pedido apresentado na Casa e acatado pelo
douto plenário.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta do
orçamento vigente e próprio da Câmara Municipal de Quilombo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a partir do dia 1º de setembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUILOMBO, ESTADO DE.
DE SANTA CATARINA, EM ........ DE SETEMBRO DE 2021.
A MESA DIRETORA:
V arif Ângeló Campagnolo
É io 2 Secretário
Registrada e publicada em data supra
Jovino Cambri
Funcionário designado
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