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Quilombo/SC, 16 de junho de 2021.
EXMA.
KAUANA VAILON
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N°. 052/2021
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2021, na seguinte dotação:
Ação 2.093 – MANUTENÇÃO DA RÁDIO PATRULHA;
A Abertura de Crédito Adicional visa adequar o orçamento do Município de Quilombo para atender a demanda apresentada através da Mensagem nº 051/2021, de 16 de junho de 2021, que visa manter à disposição da Polícia Militar de Quilombo, recursos financeiros para custear despesas relacionadas a prestação de serviço de policiamento ostensivo e atendimento de ocorrências policiais com viatura de radiopatrulhamento.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ................./2021 – DE ............ DE ........................... DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2021, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) nas dotações abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03
Unidade
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
01
Função
Segurança Pública
06
Sub-função
Policiamento
181
Programa
ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE
0004
Ação
MANUTENÇÃO DA RÁRIO PATRULHA
2.093
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(273)
3.3.90-Aplicações Diretas
1.000–Recursos Próprios
15.000,00
Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da importância de R$15.000,00 (quinze mil reais), nas dotações abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03
Unidade
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
01
Função
Administração
04
Sub-função
Administração Geral
122
Programa
ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE
0004
Ação
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA
2.004
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(13)
3.3.90-Aplicações Diretas
1.000–Recursos Próprios
15.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2021.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
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