| Tipo | OFÍCIO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | OFÍCIO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ADIRCÉLIO DE MORAES FERREIRA JUNIOR - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA, RESPOSTA AO OFÍCIO CIRCULAR TCE/SC/GAP/PRES/2/2021. |
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Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESDE QUILOMBO» | Senhor Presidente, Cumprimentamos cordialmente Vossa Senhoria, atendemos o Ofício Circular TCE/SC/GAP/PRES/2/2021, vimos informar que no município de Quilombo, o reajuste dos Servidores Públicos é regido pela Lei Complementar 155 de 15 de dezembro de 2019 (Anexa), consoante ao tema, informar que em 2020 não houve reajuste, mesmo existindo lei que autorizasse. Encaminhamos em anexo cópia da Leio nº 2840/2020, de 29 de junho de 2020 que fixou os subsídios dos Agentes Políticos Municipais, para conhecimento. Sendo o que nos apresenta e esperamos ter cumprido com a solicitação, aproveitamos para apresentar votos de consideração e apreço. Cordialmente, uania Vailon Presidente Excelentíssimo Senhor Adircélio de Moraes Ferreira Junior Presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina FLORIANÓPOLIS SC. Rua Conde Deu, 77 - Centro - CEP 89850-000 - Quilombo - SC Fone:(49) 3346-3347 es mananas camarammnilamba em mma hr lhos é