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materia nº 73/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 73 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE QUILOMBO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. REFERENTE A MENSAGEM 072/2021
native_id188

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Proposição aprovada G MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 27/09/2021 -2ª VOTAÇÃO.
2021-09-23 Proposição aprovada em 1º turno B MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 23/09/2021 -1ª VOTAÇÃO.
2021-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia B MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA A PRÓXIMA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA, OPORTUNAMENTE, INCLUSÃO EM PAUTA DA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Á comissão CESAS para parecer e estudos
2021-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CFO- COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANÇAS PARA DEVIDA DISCURSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-09-15 Entrada da Matéria
2021-09-14 Entrada da Matéria U ENCAMINHADA MATÉRIA AO GABINETE DA PRESIDENTE PARA DEVIDOS TRÂMITES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T18:14:56.519212-03:00 APROVADO 8 0 0
2021-09-23T09:52:02.471143-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo/SC, 13 de Setembro de 2021.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 072/2021
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com
fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis,
encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo obter autorização para repasse de
recursos financeiros à Rede Feminina de Combate ao Câncer de Quilombo/SC (CNPJ:
41.127.802/0001-44), conforme requerimento apresentado pela entidade em 01/09/2021 (print
de tela do aplicativo Whatsapp) e em 10/09/2021 (Protocolo n. 9952/2021, de 10/09/2021 às
11h14min) solicitando valor R$ 1.000,00/mês para aluguel de imóvel.
A Rede Feminina de Combate ao Câncer de Quilombo/SC é uma assosciação fundada em
12/10/2020, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, finalidade social e
filantrópica, tendo como missão proporcionar atendimento humanizado nos serviços ofertados,
contribuindo para a prevenção do câncer e a melhoria da qualidade de vida aos pacientes (art.
7º do Estatuto Social).
Conforme consta no requerimento da associação, o objetivo é auxiliar/repassar recursos
financeiros para locação de imóvel no valor de R$ 12.000,00/ano, a fm de que a associação possa,
dentre outras atividades, oferecer atendimento ao público para divulgar e orientar acerca da
prevenção do câncer, bem como oferecer acolhimento humanizado aos pacientes de todas as
idades.
Assim, pelos motivos expostos, solicitamos a apreciação a aprovação do presente projeto
de lei por esta Egrégia Corte, nos termos do Art. 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVA, E PARIZ
efeito
/
FONE: (49) 3346-3242
a Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
a
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEINº ....../2021 - DE...... DE................... DE 2021.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À
REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER
DE QUILOMBO/SC, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aurtorizado o Chefe do Executivo a repassar à Rede Feminina de Combate
ao Câncer de Quilombo/SC (CNPJ: 41.127.802/0001-44) recursos financeiros, no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais) por ano, para auxiliar na locação de imóvel para funcionamento da
associação.
Parágrafo único. A associação deverá prestar contas semestralmente, a contar da
assinatura do documento de formalizará o início do repasse, sem prejuízo da apresentação de
outros documentos que possam ser solicitados pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, (DATA).
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Dão
15:16 a
€ 177 a Delazir Bazi CER = No
qua., 1 de set.
Boa Tarde
Tudo bem Sr. Prefeito?
Estava em conversa com
as meninas da rede, a
melhor sala que
localizamos é aquela no
valor do aluguel de 1.500
gostaria de ver qual a
possibilidade de fechar a
parceria com o poder
publico, se não der os
1.500, poderia repassar
1.000 e o restante nos se
responsabilizaria
O)
qualquer coisa vamos
- sentar pra conversar |
de Combate ao Câncer de Quilombo/SC
EXMO. SR
SILVANO DE PARIZ
PREFEITO MUNICIPAL DE QUILOMBO
SPA o
RECEBIDO EM
PÁS, 103 pald às /lifhs:
REQUERIMENTO
Eu, Gemari Demartini, CPF 593.685.279-20, brasileira, empresária, presidente da
REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER DE QUILOMBO/SC, entidade
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 41.127.802/0001-44, no uso das atribuições legais,
venho por meio deste REQUER ao Sr. Prefeito Municipal
- A ajuda financeira no valor total do aluguel do imóvel, R$ 1.000,00(hum mil
reais), para que a Rede Feminina possa:
a) Coordenar atividades voluntárias de combate ao câncer;
b
—
Efetivar democratização das decisões relacionadas ao câncer disseminando-as
junto a sociedade;
c) Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
d
Ras]
Promoção do voluntariado;
e
ado
Promoção da saúde;
f) Promoção da assistência social;
g) Promoção da cidadania e dos direitos humanos da democracia;
h) Divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam
respeito as atividades acima mencionadas.
- Ainda. poder oferecer uma excelência ao atendimento ao público, divulgação e
orientação de prevenção do câncer, além do acolhimento humanizado e qualidade de vida
de Combate ao Câncer de Quilombo/SC
de pacientes de todas as idades, sejam homens, mulheres, crianças,
adolescentes e ou idosos.
- Para um bom andamento das atividades desenvolvidas solicitamos um prazo de
12 meses de parceria, podendo se em comum acordo ser renovado para mais tempo após
o seu encerramento.
Nestes Termos
Pede deferimento.
Quilombo — SC, 03 de setembro de 2021.
Gemari Demartini
Presidente: REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER
DE QUILOMBO/SC

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