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materia nº 2/2021

Tipo RAZÕES DO VETO
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaVETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 53/2021 - EM RAZÕES DE JA HAVER LEI MUNICIPAL QUE DISCIPLINA SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE QUILOMBO.
native_id196

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA, OPORTUNAMENTE, INCLUSÃO EM PAUTA DA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-09-21 Entrada da Matéria U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GP PARA ANÁLISE E TRÂMITES CABÍVEIS.

Documents (1)

texto original #

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Município de
QUILOMBO-sC
Ofício nº 194/2021
Quilombo/SC, 10 de setembro de 2021
Câmara Municipal de Vereadores
quilombo - S
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
QUILOMBO — SC
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Veto ao Projeto de Lei n. 053/2021
Cumprimentando-os cordialmente e em conformidade com o disposto no
artigo 43 da Lei Orgânica do Município, apresento VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº
053/2021 que declara de utilidade pública a associação amparando vidas de
Quilombo'SC, pelas razões e justificativas a seguir expostas:
Em que pese a louvável iniciativa do Projeto de Lei, apresento VETO
TOTAL aos referidos Projetos de Lei, em razão de já haver Lei Municipal, Lei nº
1.07293, de 11 de junho de 1993, que disciplina sobre a Declaração de Utilidade
Pública no Município de Quilombo.
Referida lei encontra-se vigente, sendo assim os Projetos de Lei
aprovados são contrários à hierarquia das leis e da segurança jurídica. Sancionar tais
Projetos de Lei é contrário aos princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição
Federal.
A referida associação, em almejando a Declaração de Utilidade Pública,
basta apresentar ao Chefe do Poder Executivo o pedido em conformidade com o artigo
1º da Lei Municipal nº 1.072/93.
FONE: (49) 3346-3242 1
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Município de
QUILOMBO-sC
Por estar a Lei Municipal nº 1.072/93 vigente, a Declaração de Utilidade
Pública deverá obedecer aos seus ditames.
Diante dos apontamentos acima alinhados, o Projeto de Lei não pode ser
sancionado, vez que, em assim sendo, estar-se-á legislando sob a égide da ilegalidade,
razão pela qual apresento VETO TOTAL ao Projeto de Lei n. 053/2021.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de
consideração e apreço.
Respeitosamente,
FONE: (49) 3346-3242 2
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br

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