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materia nº 79/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 79 / 2021
Date 2021-09-21
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Quilombo, o Dia de Conscientização da Fibromialgia. Referente a Mensagem Legislativa nº 014/2021
native_id198

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-14 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 14/10/2021 - 2ª VOTAÇÃO
2021-10-07 Proposição aprovada em 1º turno B MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 07/10/2021 -1ª VOTAÇÃO.
2021-10-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA A PRÓXIMA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-10-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA, OPORTUNAMENTE, INCLUSÃO EM PAUTA DA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-10-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CFO- COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANÇAS PARA DEVIDA DISCURSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-09-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-09-23 Ao GP para despacho inicial U MATÉRIA LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA AO GP PARA DESPACHO INICIAL
2021-09-22 Entrada da Matéria U MATÉRIA ENCAMINHADA AO PLENÁRIO PARA LEITURA NA PRÓXIMA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-09-21 Entrada da Matéria U ENCAMINHADA MATÉRIA AO GABINETE DA PRESIDENCIA PARA TRAMITAÇÃO EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-14T09:21:26.729495-03:00 APROVADO 8 0 0
2021-10-07T09:02:57.893743-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ______/2021

 

Institui, no âmbito do Município de Quilombo, o Dia da Conscientização da Fibromialgia.

 

 

Silvano de Pariz, Prefeito Municipal de Quilombo, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; Faz Saber que a Câmara aprovou e fica promulgada a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Conscientização da Fibromialgia”, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio.



Art 2º  O “Dia Municipal de Conscientização da Fibromialgia” tem como objetivo:

I – debater assuntos relacionados com a Fibromialgia;

II – promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes, sociedade em geral;

III – abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde, apresentarem  novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia.

 

Art 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, em______de_______ de 2021.







Silvano de Pariz

Prefeito Municipal

 









MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 014/2021



Senhora Presidente, 

Senhoras e Senhores vereadores



Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, apresentam ao soberano e douto plenário o presente projeto de lei, que “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUILOMO O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA”



JUSTIFICATIVA



A Fibromialgia (CID 10 M79.7) foi classificada pela Organização Mundial de Saúde em 1990 com o código M79.0 e reconhecida, em 1992, como uma doença reumática. É uma doença grave e silenciosa que acomete milhões de pessoas em todo o Brasil, levando os pacientes a sentir dores contínuas e intensas por todo o corpo.

 

A Fibromialgia é uma condição que se estima ocorrer em 8% na população geral, maior incidência se dá em mulheres e é marcada por dor crônica disseminada, sintomas múltiplos. Transtornos que comumente acompanham pacientes fibromiálgicos são: distúrbios do sono, disfunção cognitiva, síndrome da fadiga crônica, síndrome do cólon irritável ou bexiga irritável, cistite intersticial, disfunção da articulação temporomandibular, cefaleia. Frequentemente os portadores de Fibromialgia apresentam quadros de ansiedade e de depressão, decorrentes da dor crônica intensa. Tais dores limitam fortemente as atividades cotidianas de seus portadores, comprometendo suas relações familiares, sociais, de trabalho e econômicas.



 Infelizmente, o componente psicológico associado com a dor levou alguns médicos a questionar se os sintomas são reais ou não. Devido a isso, geralmente os pacientes perambulam de consultório em consultório na busca de um diagnóstico, passando por reumatologistas, psiquiatras, fisioterapeutas, acupunturistas, entre outros.

 





O desenvolvimento de tratamento específico para a doença tem sido retardado pela falta de entendimento dos mecanismos fundamentais da etiologia da síndrome.

 

Uma boa compreensão sobre a Fibromialgia diminuirá o sofrimento de milhões de pessoas que tem sua dor desconsiderada pelo desconhecimento, bem como diminuirá o preconceito que sofrem pelo descrédito a que estão submetidas na sua vida profissional, social e familiar.

 

Em vista disso, é nítida e imperiosa a necessidade de conscientização da população sobre essa doença, o que é função primordial deste Poder Legislativo.





 No âmbito do Estado de Santa Catarina, a Lei nº 18.162, de 14 de julho de 2021, institui o Programa Estadual de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia no Estado de Santa Catarina e adota outras providências, assim, evidenciamos que o arcabouço jurídico tem evoluído no sentido da proteção dos direitos da pessoa portadora de fibromialgia.

 



Tendo em vista a justificativa acima explanada, Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Vereadoras, solicitamos a devida tramitação regimental do presente Projeto de Lei, e também, sua aprovação pelo Plenário.

Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo SC, 21 de setembro de 2021.





Vandercélio Salla Darif                                Leila Dione Conci

VEREADORES MDB



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