PROJETO DE LEI Nº ______/2021
Institui, no âmbito do Município de Quilombo, o Dia da Conscientização da Fibromialgia.
Silvano de Pariz, Prefeito Municipal de Quilombo, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; Faz Saber que a Câmara aprovou e fica promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Conscientização da Fibromialgia”, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art 2º O “Dia Municipal de Conscientização da Fibromialgia” tem como objetivo:
I – debater assuntos relacionados com a Fibromialgia;
II – promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes, sociedade em geral;
III – abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde, apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, em______de_______ de 2021.
Silvano de Pariz
Prefeito Municipal
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 014/2021
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores vereadores
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, apresentam ao soberano e douto plenário o presente projeto de lei, que “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUILOMO O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA”
JUSTIFICATIVA
A Fibromialgia (CID 10 M79.7) foi classificada pela Organização Mundial de Saúde em 1990 com o código M79.0 e reconhecida, em 1992, como uma doença reumática. É uma doença grave e silenciosa que acomete milhões de pessoas em todo o Brasil, levando os pacientes a sentir dores contínuas e intensas por todo o corpo.
A Fibromialgia é uma condição que se estima ocorrer em 8% na população geral, maior incidência se dá em mulheres e é marcada por dor crônica disseminada, sintomas múltiplos. Transtornos que comumente acompanham pacientes fibromiálgicos são: distúrbios do sono, disfunção cognitiva, síndrome da fadiga crônica, síndrome do cólon irritável ou bexiga irritável, cistite intersticial, disfunção da articulação temporomandibular, cefaleia. Frequentemente os portadores de Fibromialgia apresentam quadros de ansiedade e de depressão, decorrentes da dor crônica intensa. Tais dores limitam fortemente as atividades cotidianas de seus portadores, comprometendo suas relações familiares, sociais, de trabalho e econômicas.
Infelizmente, o componente psicológico associado com a dor levou alguns médicos a questionar se os sintomas são reais ou não. Devido a isso, geralmente os pacientes perambulam de consultório em consultório na busca de um diagnóstico, passando por reumatologistas, psiquiatras, fisioterapeutas, acupunturistas, entre outros.
O desenvolvimento de tratamento específico para a doença tem sido retardado pela falta de entendimento dos mecanismos fundamentais da etiologia da síndrome.
Uma boa compreensão sobre a Fibromialgia diminuirá o sofrimento de milhões de pessoas que tem sua dor desconsiderada pelo desconhecimento, bem como diminuirá o preconceito que sofrem pelo descrédito a que estão submetidas na sua vida profissional, social e familiar.
Em vista disso, é nítida e imperiosa a necessidade de conscientização da população sobre essa doença, o que é função primordial deste Poder Legislativo.
No âmbito do Estado de Santa Catarina, a Lei nº 18.162, de 14 de julho de 2021, institui o Programa Estadual de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia no Estado de Santa Catarina e adota outras providências, assim, evidenciamos que o arcabouço jurídico tem evoluído no sentido da proteção dos direitos da pessoa portadora de fibromialgia.
Tendo em vista a justificativa acima explanada, Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Vereadoras, solicitamos a devida tramitação regimental do presente Projeto de Lei, e também, sua aprovação pelo Plenário.
Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo SC, 21 de setembro de 2021.
Vandercélio Salla Darif Leila Dione Conci
VEREADORES MDB