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materia nº 31/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaSolicitam a reabertura do Ginásio de Esportes e a volta dos treinos, a retomada das Atividades da Casa da Arte para crianças e adultos, a volta dos Cursos de Instrumentos Musicais como Gaita e Violão.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-23 Proposição aprovada INDICAÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE EM 23/09/2021.
2021-09-22 Entrada da Matéria INDICAÇÃO ENCAMINHADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO NA PRÓXIMA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-09-22 Entrada da Matéria U matéria encaminhada a presidente para tramitação em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-23T09:32:14.913222-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 1
2021-09-23T09:30:48.128131-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssima Senhora Presidente,

 Senhoras, Senhores Vereadores



                                  Indicação N° 31 /2021



                     Os vereadores, que a presente subscreve representantes legais da comunidade Quilombense nesta casa legislativa Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especiais as citadas no Art. 12 inciso XI da Lei Orgânica Municipal, solicitam a reabertura do Ginásio de Esportes e a volta dos treinos, a retomada das Atividades da Casa da Arte para crianças e adultos, a volta dos Cursos de Instrumentos Musicais como Gaita e Violão.

                                JUSTIFICATIVA

Referente a solicitação da reabertura do Ginásio de Esportes e a volta dos treinos temos a Portaria Conjunta SES/FESPORTE n° 1016 de 13/09/21 que determina;

Art.1° As medidas previstas nesta Portaria visam definir critério para retomada das competições, treinamentos esportivos, práticas esportivas e retorno de público em competições esportivas públicas ou privadas amadoras. 

Art. 2° Ficam definidos as seguintes categorias esportivas:

Esporte de Rendimento – Trata-se de prática desportiva nacional ou internacional com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas ou comunidades de um país e destes com outras nações, podendo ser realizada em nível de competição ou treinamento tanto em ambiente fechado ou aberto; 

Esporte de Participação e Lazer – Trata-se de prática desportiva desenvolvida de forma voluntária, contribuindo na promoção da saúde, na integração social dos praticantes, podendo ser realizada em nível de competição em prática tanto em ambiente fechado ou aberto 

Esporte Educacional – Trata-se de prática desportiva realizada nos sistemas de ensino e em forma assistemática de educação com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo, podendo ser realizada em nível de competição ou treinamento tanto em ambiente fechado ou aberto. 

Art. 3º Para fins de regramento ficam definidos os seguintes grupos de modalidades esportivas; 

D. Grupo IV - Modalidades coletivas: Praticantes exercem a atividade em grupo, caracterizando -se por duplas, trios, ou times com dois ou mais integrantes com contato intenso, tais como basquetebol, futevôlei, voleibol, vôlei de praia, beach soccer, futebol amador, futebol americano, futebol sete, futsal, handebol, hóquei na grama, polo aquático, rugby, beisebol, esoftbol.

Art. 6° O acesso de público às competições esportivas públicas ou privadas, profissionais ou amadoras em todo o território catarinense deverá ser feito de forma controlada e monitorada, ficando condicionado ao limite de ocupação simultânea da capacidade de público sentado da praça desportiva, conforme a Avaliação de Risco Potencial Regionalizado para Covid -19: a. Nas Regiões de Saúde com Avaliação de Risco Potencial Gravíssimo para COVID -19 (representado 



pela cor vermelha): fica permitida a ocupação simultânea de até 20% (vinte por cento) da capacidade total de público sentado da praça desportiva ; b. Nas Regiões de Saúde com Avaliação de Risco Potencial Grave para COVID -19 (representado pela cor laranja): fica permitida a ocupação simultânea de até 30% (trinta por cento) da capacidade total de público sentado da praça desportiva ; c. Nas Regiões de Saúde com Avaliação de Risco Potencial Alto para COVID -19 (representado pela cor amarela): fica permitida a ocupação simultânea de até 40% (quarenta por cento) da capacidade total de público sentado da praça desportiva ; d. Nas Regiões de Saúde com Avaliação de Risco Potencial Moderado para COVID -19 (representado pela cor azul): fica permitida a ocupação simultânea de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade total de público sentado da praça desportiva.

 § 1º Em todos os níveis de risco, além dos limites máximos previstos nas alíneas a, b, c e d, a ocupação máxima simultânea de público presente na praça desportiva não deverá exceder ao limite de 500 pessoas.

 § 2º Caso a organização dos eventos esportivos estabeleça uma presença de público superior aos limites máximos previstos nas alíneas a, b, c e d, ou superior a ocupação máxima simultânea de 500 pessoas, deverá submeter para avaliação um Plano de Contingência específico em cumprimento a Portaria SES N° 904 Pág. 03 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00137816/2021 e o código M452E6UL. 4 de 25.08.2021, ou outra que a substitua, tendo como premissa a presença de público composto exclusivamente por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a COVID -19, ou pessoas que apresentem laudo de exame RT -qPCR realizado nas últimas 72 horas antes da partida ou Pesquisa de Antígeno de SARS -Cov -2 por swab realizado nas últimas 48 horas antes da partida com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.

 Art. 7º Em todos os casos, o acesso de público às competições esportivas públicas ou privadas, profissionais ou amadoras em todo o território catarinense também deverá, obrigatoriamente, observar as seguintes medidas:

 I - O uso de máscaras de proteção cobrindo o nariz e boca é obrigatório para todo o público e prestadores de serviço em todos os ambientes da praça desportiva durante todo o período de realização do evento;

Art. 1 3. Fica revogada a Portaria Conjunta SES/FESPORTE nº 441, de 27.04.2021.

 Art. 1 4 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de setembro de 2021.



A retomada das atividades da Casa da Arte se faz necessária pois antes da pandemia o município contava com turmas de crianças e adultos que ali aprendiam e desenvolviam seu talento e suas habilidades além da importância de manter viva a cultura.



Sobre a volta dos cursos de Gaita e Violão que o município sempre disponibilizou para crianças e adultos vemos também que é de suma importância temos muitos munícipes com interesse de aprender e desenvolver suas habilidades musicais.  Temos exemplos de músicos que utilizaram esses cursos fornecidos pelo poder público e hoje tiram da música seu sustento e de sua família.



Câmara Municipal de Quilombo SC, 22 de setembro de 2021



Vereadores Autores







                Aldecir Garbin           Claudete Renner Kettl          Jeverson Sciega















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