texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Quilombo, SC, 04 de fevereiro de 2021.
EXMA SENHORA
KAUANA VAILON
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 013/2021
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORA VEREADORA
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei, que RECONHECE E AUTORIZA O EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA.
O Projeto de Lei tem por objetivo pedir a autorização para empenhamento e pagamento da parcela referente ao mês de dezembro do exercício de 2020, ao repasse do recurso do Governo Federal.
Tal demanda se apresenta pelo fato de não haver dotação orçamentária suficiente para que o Município de Quilombo, por meio do Fundo Municipal de Saúde, efetuasse o repasse no montante total ao Hospital São Bernardo, gerando o valor residual de R$ 12.073,27 (doze mil e setenta e três reais e vinte e sete centavos).
Portanto, solicitamos a esta Egrégia Corte a autorização para reconhecer, empenhar e posterior pagamento da diferença devida à entidade Hospitalar São Bernardo – Beneficência Camiliana do Sul.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ......./2021 – DE ... DE ............. DE 2021.
RECONHECE E AUTORIZA O EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO - FMS.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 37, da Lei nº 4.320/1964,
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e proceder o empenhamento e respectivo pagamento de Despesas do Exercício Anterior - DEA, na forma no Art. 37 da Lei 4.320/1964, em favor do credor BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL – HOSPITAL SÃO BERNARDO, inscrita no CNPJ sob nº 83.506.030/0007-97, no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO-FMS, referente a parcela de dezembro de 2020, no valor total de R$ 12.073,27 (doze mil e setenta e três reais e vinte e sete centavos).
Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, será utilizado recurso consignado no orçamento vigente, na classificação: 07.01.10.302.0017.2.081 – Média Alta Complexidade/Teto/FMS - modalidade: 3.3.50.00.00.00 - Elemento 3.3.50.92.99.00.00.00 – Outras despesas de exercícios anteriores – Recurso 01.38.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ... de .......... de 2021.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
open original →