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materia nº 5/2021

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE OS PROCESSOS LEGISLATIVOS E ADMINISTRATIVOS ELETRÔNICOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE QUILOMBO/SC
native_id310

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-29 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 29/10/2021 -1ª E ÚNICA VOTAÇÃO.
2021-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA A PRÓXIMA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA, OPORTUNAMENTE, INCLUSÃO EM PAUTA DA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-10-14 Ao GP para despacho inicial U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GP PARA DESPACHO INICIAL.
2021-10-13 Entrada da Matéria U Segue para entrada da matéria em plenário
2021-10-13 Entrada da Matéria U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GP PARA TRÂMITES CABÍVEIS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-11T09:11:40.925692-03:00 APROVADO 8 0 0
2021-10-29T09:23:44.211509-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

REDAÇÃO FINAL.

                                         RESOLUÇÃO Nº 05/2021.



               DISPÕE   SOBRE   OS   PROCESSOS     LEGISLATIVO E                 

                                         ADMINISTRATIVO     ELETRÔNICOS    NO   ÂMBITO DO 

               PODER LEGISLATIVO DE QUILOMBO/SC. 



                      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUILOMBO SC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

                      FAZ SABER, A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO, QUE O PLENÁRIO APROVOU E FICA PROMULGADA A SEGUINTE RESOLUÇÃO;  

                       Art. 1º Os processos legislativo, administrativo e protocolo eletrônicos, os sites e e-mails oficiais, os sistemas de informação e os mecanismos para assegurar a transparência ativa e passiva, no âmbito da Câmara Municipal de Quilombo/SC (Casa), ficam regulamentados por esta Resolução.

                       Art. 2º Para o disposto nesta Resolução, considera-se:

                      I – Meio eletrônico é qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.

                      II – Transmissão eletrônica é toda forma de comunicação e envio de arquivos à distância e em formato digital, e com a utilização de tecnologias de informação e de redes de comunicação digital, preferencialmente com a rede mundial de computadores (Internet).

                      III – Processo legislativo é o conjunto de atos e proposições organizados pela Câmara Municipal, e iniciados pelos Poderes Executivo ou Legislativo, ou por cidadão, nos termos da  Lei Orgânica Municipal de Quilombo e do Regimento Interno.

                      IV – Processo legislativo eletrônico é o conjunto de atos e documentos digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissão eletrônica, correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação das proposições do processo legislativo, e com a eliminação total da utilização de papel.

                       V - Processo administrativo eletrônico é o conjunto de atos e documentos digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissão eletrônica, correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação de comunicados internos, ofícios, memorandos, certidões, relatórios, e demais documentos administrativos, e com a eliminação total da utilização de papel.

                       VI – Proposição é toda matéria sujeita a apreciação do Plenário, conforme observância do Título IV, das proposições e da sua tramitação, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quilombo.

                        VII– Sítio eletrônico é o portal oficial de informações e conteúdos institucionais da Câmara Municipal de Quilombo SC, na internet (WWW), disponível para consulta pública do cidadão, em que são disponibilizados os links de acesso aos principais sistemas informacionais da Casa, tais como o portal da transparência, as transmissões ao vivo e gravações das reuniões, o processo legislativo eletrônico, as notícias, a agenda das reuniões, as publicações do diário oficial, as informações dos processos licitatórios, e demais informações que assegurem a ampla publicidade e transparência dos atos administrativos e legislativos da Casa.

                          a) O sítio institucional oficial da Câmara Municipal de Quilombo SC, está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.quilombo.sc.leg.br

                          b) A manutenção da infraestrutura e disponibilidade do site oficial é realizada pelo setor de informática/ responsável da Casa.

                          c) As notícias institucionais são incluídas e atualizadas pela assessoria de imprensa.

                          d) As informações do site são criadas e disponibilizadas pelos servidores da Casa.

                          e) O sítio deve conter e manter os links para os principais sistemas informacionais da Casa, em conformidade com técnicas de ergonomia de software e legislação vigente, e as ações serão coordenadas pelo setor de informática/responsável.

                          f) O sítio deverá contar, no mínimo, com os seguintes links https://www.quilombo.sc.leg.br/leis  (Pesquisa Leis Municipais),

https://sapl.quilombo.sc.leg.br/?iframe  (Informações sobre processo legislativo),

https://www.quilombo.sc.leg.br/transparencia  (Transparência),

https://www.quilombo.sc.leg.br/institucional (informações sobre a Câmara, notícias, fotos, história, Procuradoria da Mulher, Banco de Ideias Legislativas....),

https://www.quilombo.sc.leg.br/transparencia/acesso-a-informacao (Acesso a informação e ouvidoria),

https://www.quilombo.sc.leg.br/ (Verificar os processos licitatórios, editais, planilhas, resultados das homologações, os contratos administrativos e os respectivos termos aditivos).

                           VIII – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) é o sistema oficial de disponibilização, organização, tramitação, apresentação, manutenção e transparência de documentos eletrônicos do processo legislativo eletrônico no município de Quilombo SC, na Internet, em que são incluídas e mantidas as proposições legislativas e administrativas, além das normas jurídicas do Município de Quilombo SC.

                            a) O sítio oficial do Processo Legislativo Eletrônico da Câmara Municipal de Quilombo está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://sapl.quilombo.sc.leg.br/ 

                            b) As atividades de inclusão e manutenção no SAPL e do Servidor Interno de Arquivos Digitais serão realizadas por servidor (es) da Casa e mediante prévio credenciamento presencial com a criação de uma senha do (s) usuário (s), e designado (s) formalmente pela Presidência por meio de ato de nomeação e termo de responsabilidade assinado pelo (s) servidor (s), de modo a garantir segurança e autenticidade na base de dados oficiais da Casa na internet.

                             c) O setor de informática/responsável, em cooperação com o Senado Federal e o programa Interlegis, devem manter em funcionamento a infraestrutura e a segurança do SAPL.

                             d) O SAPL deve garantir a consulta pública e a transparência das proposições legislativas e administrativas, e das normas jurídicas municipais de Quilombo SC, de maneira a manter os documentos eletrônicos organizados e protegidos, substituindo a utilização de papel no âmbito da Câmara Municipal de Quilombo SC, e com formas de permitir a verificação da autenticidade eletrônica de documentos da Casa pela internet pelos cidadãos e órgãos de controle.

                              e) Fica instituído o SAPL e o servidor de arquivos digitais da Casa, como sistemas oficiais para a guarda e divulgação dos documentos, nos termos da legislação vigente, os quais passam a substituir a necessidade de duplicidade dos documentos em formato físico.

                              f) O setor de informática/responsável, deverá adotar rotinas administrativas para garantir a integridade e a preservação dos documentos digitais, com backups periódicos e redundantes, e com planos de contingência para contornar falhas inesperadas nos sistemas de informação da Casa.

                             g) A indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica serão reconhecidas no sítio da Câmara Municipal de Quilombo SC, e fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato sujeito a prazo.

                              IX – E-mail oficial ou correio eletrônico é a forma de comunicação oficial para transmissão de documentos, admitido no âmbito da Câmara Municipal de Quilombo SC, na apresentação de proposições carregadas em formato de docx ou PDF, pelos parlamentares, na comunicação interna dos servidores, e também na comunicação entre os Poderes Executivo e Legislativo de Quilombo SC.

                              a) Para admissão como comunicação oficial, os servidores e agentes políticos do Poder Legislativo de Quilombo devem necessariamente utilizar o e-mail camaraquilombo@gmail.com.

                             b) Fica instituído o e-mail camaraquilombo@gmail.com. como protocolo oficial da Casa, o e-mail será gerenciado pelo(a) servidor(a) responsável pelo setor de Arquivo e Controle Documental designado pela Presidência.

                             c) Na comunicação entre os Poderes Executivo e Legislativo, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura ou constar o pedido de confirmação de recebimento na própria mensagem.

                             d) A senha do e-mail oficial é sigilosa e intransferível, e a responsabilidade de preservar o sigilo e atualizar a senha é exclusiva de cada usuário, em conformidade com o termo de responsabilidade assinado pelo usuário.

                             e) Qualquer irregularidade, falha no sistema ou risco de uso indevido do e-mail, devem ser imediatamente comunicados pelo usuário ao setor de informática/responsável, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a alegação, pelo usuário, de uso indevido da sua respectiva conta de e-mail oficial e/ou do uso indevido da sua respectiva assinatura digital, nos termos da legislação federal vigente e do termo de responsabilidade assinado pelo usuário.

                             f) A forma e estrutura dos e-mails são flexíveis, entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.

                             g) O campo assunto do formulário de e-mail deve ser preenchido de modo a facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente, com a identificação mínima indicando o tipo de(as) proposição(ões) e/ou as palavras chaves do(s) documento(s).

                             h) Os arquivos anexados à mensagem devem ser utilizados no formato em WORD) e/ou Portable Document Format (PDF), e o e-mail que encaminha algum arquivo deve trazer informações sobre seu conteúdo no corpo da mensagem, sendo que na comunicação entre os Poderes Executivo e Legislativo.

                             i) É de exclusiva responsabilidade de cada usuário as informações contidas no assunto do e-mail, no campo da mensagem e nos anexos do e-mail, não se admitindo ao emissor negar a autenticidade da mensagem ou do arquivo digital, inclusive das mensagens recebidas do Poder Executivo.

                             j) Fica dispensada a assinatura digital na comunicação interna da Casa, por meio dos e-mails oficiais e mediante o termo de responsabilidade devidamente assinado pelo usuário (servidor ou agente político), com destaque para os e-mails de encaminhamento de proposição pelos parlamentares, comunicados, pedidos de informações às autoridades e aos servidores responsáveis por determinados setores, protocolo de requerimentos de férias, solicitação para participação em cursos de capacitação, prestação de contas de diárias com a digitalização de todos os comprovantes de despesas anexados aos e-mails, solicitações e encaminhamentos de pareceres jurídicos e de pareceres contábeis, prestação de informações sobre atestados médicos com o comprovante devidamente anexado ao e-mail, cotação de preços com fornecedores que utilizam e-mails empresariais, relatórios de autorias de controle interno e patrimonial, entre outros documentos de efeito interno à administração da Casa.

                             k) Os holerites da folha de pagamento serão enviados exclusivamente por e-mail, sob a responsabilidade de envio pelo setor de recursos humanos da Casa.

                             l) A comunicação por e-mail oficial dos assessores parlamentares e a Casa se dará através do e-mail do respectivo parlamentar no qual o assessor estiver vinculado.

                             m) Compete ao setor de informática/responsável em conjunto com o setor de arquivo e controle documental realizar procedimentos para a preservação da integridade, disponibilidade, backup e segurança do e-mail camaraquilombo@gmail.com

                              X – Portal da Transparência é o sistema de informação disponível para consulta pública na internet, em que são disponibilizadas as informações pormenorizadas da contabilidade da Câmara Municipal de Quilombo SC.

                              a) O sítio do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Quilombo SC, está disponível no endereço eletrônico: https://www.quilombo.sc.leg.br/transparencia/fly-transparencia 

                              b) Compete à contabilidade da Casa a responsabilidade pelo conteúdo das informações contábeis divulgadas no Portal da Transparência da Casa.

                             c) Compete ao setor de informática e coordenadoria/responsável, garantir a infraestrutura, funcionamento e segurança do sistema do portal da transparência, o desenvolvimento e manutenção do sistema.

                             XI – As Licitações serão divulgadas no sítio oficial da Casa, de modo a organizar as informações dos procedimentos licitatórios e contratos administrativos em andamento e já encerrados, e de maneira a ampliar a publicidade dos atos administrativos, o controle dos cidadãos e órgãos de controle, a transparência das licitações e de maneira a privilegiar a ampliação da concorrência entre os licitantes.

                             a) O sítio oficial das licitações da Casa está disponível no endereço eletrônico: https://www.quilombo.sc.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos-1 

                              b) As informações dos processos licitatórios da Casa na internet, devem contar, no mínimo, o edital completo e seus anexos, a(s) ata(s) da(s) sessão(ões) pública(s), a planilha com os resultados dos lances, os eventuais recursos e as contrarrazões de recursos contra atos da licitação, as respostas aos recursos elaborados pela Casa, o despacho decisório constando a adjudicação e/ou homologação do processo licitatório, e também o contrato administrativo oriundo do respectivo procedimento licitatório, inclusive com os termos aditivos.

                             XII – TV do Legislativo é o Sistema de Informação na internet que garante a Transmissão ao Vivo e a disponibilização das Gravações das Reuniões (sessões) Ordinárias, Extraordinárias e Audiências Públicas da Câmara Municipal de Quilombo.

                             a) O sítio oficial da  transmissão ao vivo está disponível no canal do youtube nesse endereço: https://www.youtube.com/channel/UCrs1fPcXOQ1owtHK1uiIAYw e na página oficial do facebook https://www.facebook.com/CamaraQuilombo.

                             b) O setor de assessoria de imprensa/responsável, deverá viabilizar a adequada infraestrutura, organização e operação da TV do Legislativo, e eventualmente acompanhará os serviços prestados por empresa terceirizada.

                             c) As gravações das reuniões (sessões) devem estar disponíveis em até 24h após a reunião ao vivo.

                             d) Compete ao setor de assessoria de imprensa/responsável, organizar e manter as gravações e as rotinas de backups para assegurar a integridade, autenticidade e disponibilidade das gravações das reuniões (sessões) da Casa, em cooperação com os demais setores.

                              XIII - Votação Eletrônica da Casa é o sistema de informação e controle documental que registra e determina, de forma digital, a manifestação de cada vereador sobre votações de todas as proposições da Casa, dispensando a utilização de carimbos e de papel.

                              a) Cada vereador deverá utilizar o sistema eletrônico de votação para identificar seu respectivo voto em todas as proposições sujeitas à deliberação no plenário ou o departamento legislativo fará o registro das votações diretamente no SAPL, conforme o anúncio do resultado da votação pelo(a) Presidente da Câmara.

                              b) A votação eletrônica poderá ser divulgada durante as reuniões, através da projeção das imagens no plenário da Casa e imagem divulgada na transmissão ao vivo com a votação de cada parlamentar.

                              c) A tramitação oficial da Casa ficará vinculada ao sistema de votação eletrônica.

                              d) Após o término da votação eletrônica, compete ao departamento legislativo registrar o resultado da votação através de um documento eletrônico para cada proposição sujeita à deliberação do plenário, e esse documento deverá ser posteriormente assinado digitalmente pelos parlamentares, encaminhado com o respectivo Projeto e publicado na Internet.

                              e) Compete ao setor coordenadoria legislativa organizar e manter a votação eletrônica, os arquivos com os resultados das votações e as rotinas de backups para assegurar a integridade, autenticidade e disponibilidade das votações e tramitações das proposições da Casa, com a cooperação do departamento legislativo.

                              XIV – Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) é o órgão oficial de publicações de atos de efeitos externo e interno da Casa. 

                              a) O sítio oficial do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina está disponível no endereço eletrônico:  https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/?q=quilombo 

                             b) Compete à presidência da Casa designar formalmente, através de nomeação, um servidor para cadastro e envio os documentos eletrônicos da Casa que necessitam de publicação oficial no DOM-SC.

                             c) Cada servidor e setor da Casa ficam responsáveis pelo envio dos documentos eletrônicos necessários para publicação nos prazos definidos na legislação, com o envio do arquivo pelo e-mail oficial para o servidor designado pelas publicações.

                             XV – Os softwares de Gestão Pública e Serviços são os sistemas de informação que garantem o fluxo dos documentos e ações dos setores administrativos da Casa, por meio dos softwares de Gestão Contábil, Gestão de Compras, Licitações e Contratos, Gestão de Pessoas (RH e Folha de Pagamento), Gestão de Patrimônio, Portal da Transparência e Controle Interno.

                             a) Em virtude da  complexidade e especificidade dos softwares de gestão pública e serviços para o setor público, fica autorizada a contratação, pela devida modalidade do processo licitatório, de empresas terceirizadas prestadoras de serviço e especializadas no setor público.

                              b) Os softwares contratados devem ser desenvolvidos e utilizados exclusivamente em ambiente Web e preferencialmente estarem disponíveis de forma remota, em tecnologia conhecida como “nuvem de dados”, com infraestrutura de data center adequado para garantir a segurança das informações e continuidade do serviço.

                             c) Compete à empresa contratada realizar os serviços de instalação, migração de dados, parametrização, implantação, treinamento, provimento de data center, manutenção legal, corretiva e tecnológica, e suporte técnico aos usuários.

                             d) O servidor de banco de dados, servidor de aplicativos e servidor de firewall, deverão ser dimensionados para atendimento satisfatório da demanda da Casa, conforme termo de referência desenvolvido pelo setor de informática.

                             e) Os softwares necessários para execução do sistema nos servidores da contratante, tais como Servidor Web, Banco de Dados, e outros necessários para execução do software, devem ser compatíveis com sistema operacional Linux Ubuntu.

                             f) No contrato deverá estar prevista a permissão para o setor de informática acessar a todo banco de dados e programas mantidos em data center da contratante, para que este possa realizar download sempre que necessário.

                             g) Fica instituída a possibilidade de substituição dos documentos em papel para documentos eletrônicos com assinatura digital, a partir dos arquivos gerados pelos softwares de gestão pública.

                             XVI – Software livre é uma expressão utilizada para designar qualquer programa de computador que pode ser executado, copiado, modificado e redistribuído pelos usuários gratuitamente, e que os usuários possuem livre acesso ao código-fonte do software e fazem alterações conforme as suas necessidades.

                             a) A Casa deverá utilizar preferencialmente softwares livres para provimento de seus sistemas de informação, com exceção dos softwares de gestão pública e serviços.

                              b) A Casa utilizará os sistemas operacionais, os softwares livres para elaboração de documentos, planilhas e apresentações de slides em plataforma livre e principalmente os sistemas relacionados ao processo legislativo de Quilombo SC.

                             c) Compete ao setor de informática/responsável dar apoio operacional, tecnológico e suporte aos usuários para viabilizar a utilização dos softwares livres mantidos na Casa.

                             d)  Quando adotado domínio de e-mail, o servidor de e-mail oficial poderá ser provido executado por empresa de notória idoneidade e especialização técnica, preferencialmente de forma gratuita, e os dados devem estar armazenados e seguir rigorosos controles de segurança, autenticidade, integridade, disponibilidade e armazenamento das informações,

                             e) A Casa evitará a contratação de softwares proprietários, de modo a reduzir custos e ampliar a independência tecnológica em relação às empresas terceirizadas.

                             f) As políticas de softwares livres serão incentivas, no âmbito da Casa, para dar provimento em soluções de tecnologias da informação e comunicação em que garantam o desenvolvimento de soluções tecnológicas livres e não proprietárias.

                             XVII – A Internet, ou World Wide Web (WWW), é um sistema global de redes de computadores interligadas que utilizam um conjunto próprio de protocolos (Internet Protocol Suite ou TCP/IP) com o propósito de servir progressivamente usuários no mundo inteiro, com uma rede de várias outras redes, que consiste de milhões de empresas privadas, públicas, acadêmicas e de governo, com alcance local e global e que está ligada por uma ampla variedade de tecnologias de rede eletrônica.

                             a) A Mesa Diretora deverá manter a contratação do serviço com provedores de Internet, de maneira a evitar a interrupção do serviço e com serviço dedicado para assegurar a confiabilidade e o acesso aos serviços informacionais pela rede mundial de computadores.

                              b) Compete ao setor de informática/responsável prestar apoio e fiscalizar os contratos dos provedores de internet da Casa, e deverá estar previsto, em contrato, os prazos para atendimento de eventuais interrupções e/ou problemas técnicos ocasionados pela(s) empresa(s) provedora(s) do acesso à Internet.

                              c) Compete ao setor de informática/responsável realizar procedimentos de segurança e controle de acesso dos dispositivos da Casa para conexão com a Internet, e compete aos usuários a responsabilidade pela utilização de seus respectivos equipamentos e acessos aos sistemas e à Internet da Casa.



                    DA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS

                               Art. 3º Para protocolo, as proposições, anexos e documentos administrativos e legislativos deverão ser produzidos eletronicamente, ficando a disposição a assessoria de bancada da Casa para auxiliar. 

                               § 1º Nos casos de indisponibilidade do e-mail oficial do protocolo, ou qualquer outra impossibilidade técnica por parte da Câmara Municipal de Quilombo SC, fica suspensa a contagem de prazos e autoriza a prorrogação do protocolo para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, e excepcionalmente será permitido o encaminhamento para o e-mail oficial alternativo camaraquilombo@acamosc.org.br 

                               § 2º Independente de falha técnica ou indisponibilidade do(s) e-mail(s), as pautas das reuniões (Sessões) da Casa deverão estar publicadas com prazo de 24h de antecedência, e com as proposições regularmente protocoladas. 

                               § 3º Os documentos do Poder Executivo de Quilombo SC, quando atendidos os requisitos do processo legislativo eletrônico, com os documentos enviados em formato digital ao SAPL. 

                               § 4º As proposições e documentos produzidos e transmitidos de forma eletrônica entre os Poderes Executivo e Legislativo deverão ser necessariamente assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário.

                                § 5º Para a comunicação com outros Poderes, Órgãos, Entidades, Associações e Cidadãos, fica estabelecido que a Casa deverá incentivar a comunicação por meios digitais, com o encaminhamento de ofícios para informar e detalhar as novas rotinas de protocolo oficial da Casa, de maneira a garantir cooperação, agilidade, redução de custos e maior eficiência na comunicação institucional deste Poder Legislativo.

                                § 6º Para munícipes que não possuem acesso à Internet e desejam protocolar documentos na Casa, fica autorizado ao servidor responsável pelo atendimento na recepção. 

                                § 7º Todas as correspondências e notificações impressas e protocoladas na Casa, devem ser imediatamente digitalizadas e encaminhadas ao SAPL.

                                Art. 4º A correta formação e andamento do processo legislativo eletrônico é de responsabilidade da Câmara Municipal de Quilombo SC, que buscará a cooperação técnica e administrativa entre os servidores do Poder Executivo e Legislativo, de maneira a tornar o processo eficiente e harmônico entre os Poderes.

                                Parágrafo único. Fica autorizada a atividade laboral de servidores do legislativo para cooperação na sede do Poder Executivo, para dirimir eventuais dúvidas de utilização do sistema de e-mail oficial, das assinaturas digitais e eventuais dificuldades técnicas.

                                 Art. 5º Consideram-se realizados o protocolo oficial e os atos tempestivos, quando recebidos até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, considerada a hora oficial de Brasília, que poderá ser prorrogado nos casos definidos em Lei e quando comprovadamente ocorrer uma indisponibilidade dos sistemas de envio e recebimentos dos documentos eletrônicos.

                                Art. 6º A comunicação por e-mail e sistema entre os Poderes Executivo e Legislativo exigem a confirmação de recebimento do e-mail e a assinatura digital pelo(s) autor(es) do(s) documento(s) eletrônico(s).

                                Parágrafo Único – Qualquer servidor e/ou agente político do Poder Executivo poderá assinar digitalmente os documentos eletrônicos e conforme as especificações técnicas definidas nesta Resolução.

                                Art. 7º Os sistemas de envio e recebimento de documentos eletrônicos da Câmara Municipal de Quilombo SC, estarão ininterruptamente disponíveis para acesso e utilização, salvo nos casos e períodos de manutenção do sistema previamente comunicados no sítio oficial da Casa.

                                Art. 8º É livre a consulta das informações no sítio da Câmara Municipal de Quilombo SC, especialmente sobre as proposições e aos atos relativos ao processo legislativo digital, e a Casa deverá buscar garantir o mesmo nível de acesso informacional dos cidadãos e parlamentares.

                                Art. 9º As proposições e os documentos produzidos eletronicamente com garantia da origem e de seu signatário, e na forma desta Resolução, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

                                 § 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação previamente motivada e fundamentada de adulteração da mensagem e/ou dos documentos digitais.

                                 § 2º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, formato e tamanho do documento, ou por motivo de ilegalidade deverão ser apresentados na Secretaria da Casa em original ou cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias, contados do envio do e-mail ou ao sistema oficial.

                                Art. 10º A conservação dos documentos digitais será efetuada inteiramente por meio eletrônico.

                                Parágrafo único. Os autos dos processos legislativos e administrativos eletrônicos da Casa deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenamento, em meios que garantam a preservação, autenticidade e integridade dos dados, inclusive com políticas e rotinas de backups e o acompanhamento do setor de informática/responsável da Casa.







DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                 Art. 11 As rotinas e sistemas a serem desenvolvidos para o processo legislativo e administrativo eletrônicos deverão ser, preferencialmente, programas em código aberto e, obrigatoriamente, de propriedade da Câmara Municipal de Quilombo SC, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores.

                                 Parágrafo único. A Casa poderá firmar parcerias de cooperação técnica com o Senado Federal (Interlegis), com a Câmara dos Deputados e com a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, para manter softwares e rotinas administrativas, de maneira a otimizar a confiabilidade e segurança dos sistemas disponíveis na internet e para cooperar em âmbito federativo com outras Casas Legislativas.

                                Art. 12 Para garantir segurança e preservação dos documentos digitais, os servidores e agentes políticos devem seguir as orientações indicadas pelo setor de informática/responsável da Casa em relação às rotinas de trabalho que empregam o uso de tecnologias de informação, com destaque para os procedimentos de backup dos arquivos digitais, cuidados com as senhas dos sistemas, cuidados com a navegação na internet, e demais orientações que dizem respeito à segurança do processo administrativo e legislativo eletrônico.

                                Art. 13 Fica autorizada a substituição oportuna do domínio dos endereços eletrônicos oficiais da Casa, do “.GOV” para o novo domínio “.LEG”, em conformidade com as novas diretrizes dos órgãos do Poder Legislativo do Brasil na rede mundial de computadores e de forma semelhante aos endereços www.senado.leg.br e www.camara.leg.br.

                                Parágrafo único. O andamento da substituição do novo domínio será gerenciado pelo setor de informática/responsável da Casa, e amplamente comunicado aos parlamentares, servidores e cidadãos, com a divulgação no site oficial e de maneira a não prejudicar ou tornar indisponível os serviços informacionais da Câmara Municipal de Quilombo SC.

                               Art. 14 O detalhamento das rotinas e procedimentos administrativos inerentes aos processos eletrônicos da Casa poderão ser regulamentados por meio de Portaria do gabinete da presidência.

                               Art. 15 O processo administrativo e legislativo eletrônico da Casa terão início após todos os procedimentos necessários para sua implantação, com prazo limite definido para o dia 1º de dezembro de 2021.

                               Parágrafo Primeiro. Os setores contábil e de recursos humanos terão prazo limite para implantação do processo eletrônico definido para o dia 1º de dezembro de 2021.

                               Art. 16 As despesas decorrentes com a presente Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

                              1 – Câmara Municipal de Quilombo. Manutenção da Câmara Municipal: Dotação Orçamentária 2.001.3.1.90.00.00.00.00.00.1000.

                               Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                              Câmara Municipal de Quilombo SC,  de novembro de 2021.





A MESA DIRETORA.





KAUANA VAILON                                           LEILA DIONE CONCI 

Presidente                                                        Vice-Presidente





VANDERCÉLIO SALLA DARIF                      ÂNGELO CAMPAGNOLO

1º Secretário                                                      2º Secretário



















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