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materia nº 6/2021

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaFICA CRIADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUILOMBO/SC A "TRIBUNA LIVRE" - ESPAÇO ABERTO NA TRIBUNA PARA O POVO.
native_id311

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 Proposição aprovada U
2021-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA A PRÓXIMA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA, OPORTUNAMENTE, INCLUSÃO EM PAUTA DA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-10-14 Ao GP para despacho inicial U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GP PARA DESPACHO INICIAL.
2021-10-13 Entrada da Matéria U Segue para entrada da matéria em plenário
2021-10-13 Entrada da Matéria U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GP PARA TRÂMITES CABÍVEIS.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO 05 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
FICA CRIADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUILOMBO/SC A "TRIBUNA 
LIVRE" - ESPAÇO ABERTO NA TRIBUNA PARA O POVO.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa criar um espaço aberto na Tribuna, para o povo, 
contando com a participação popular o Plenário da Câmara Municipal 
Quilombo/SC, dá voz a todos os segmentos sociais.
Por meio do uso da "TRIBUNA LIVRE", o cidadão vai ter a oportunidade de 
externar seus anseios e reivindicações fazendo seus comentários, críticas ou 
sugestões, sobre qualquer tema relacionado à reforma e modernização da 
política, ampliando com debate democrático, alternativas de desenvolvimentos. 
Os resultados são melhorias para o Município, conquistas para a população e 
valorização da democracia, tendo como objetivo buscar a compreensão de que 
a união entre os representantes do povo e a sociedade, garante uma "Política 
de Qualidade para o Município de Quilombo/SC
Ademais a tribuna livre é um instrumento democrático, que estimula 
aproximação e a participação popular.
KAUANA VAILON
Vereadora
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
FICA CRIADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUILOMBO/SC A "TRIBUNA 
LIVRE" - ESPAÇO ABERTO NA TRIBUNA PARA O POVO.
A CÂMARA MUNICIPAL de QUILOMBO/SC RESOLVE:
Art. 1º - O art. 160 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 160 As sessões ordinárias compõem-se em quatro partes: expediente, 
ordem do dia, explicações pessoais e tribuna livre.
Art. 2º - O art. 171 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 171 – Esgotado prazo para explicações pessoais, passará o presidente para 
o tempo de tribuna livre, chamando para a tribuna aqueles que tiverem inscrito 
com antecedência. 
§ 1º - A Tribuna Livre da Câmara Municipal de Quilombo/SC poderá ser utilizada 
por pessoas do povo, representantes credenciados de partidos políticos, de 
entidades ou movimentos devidamente registrados, observados os requisitos e 
condições estabelecidas nas disposições seguintes:
I – A "Tribuna Livre" só poderá funcionar nos dias em que ocorrer reuniões 
ordinárias;
II – Terá duração, máxima de 10 (dez) minutos prorrogáveis por mais 5 
(cinco) minutos, desde que não haja outro inscrito;
III – A inscrição dos interessados será feita através de ofício, 
encaminhado a presidência, com antecedência mínima de 48:00 horas, 
observado o horário de funcionamento da Câmara Municipal de 
Quilombo/SC.
IV – No ato da inscrição, o interessado deverá mencionar, 
obrigatóriamente, o assunto a ser debatido;
V – Caberá ao Presidente proceder a distribuição, aos Vereadores da 
relação dos oradores inscritos, devidamente acompanhada da matéria a 
ser discutida com antecedência mínima de 24 horas;
VI – O orador deverá usar a "Tribuna Livre" somente para abordar o 
assunto ao qual se inscreveu, sendo obrigatório a interferência da Mesa 
Diretora, no caso de desvio do assunto registrado;
VII – O orador deverá usar linguagem compatível com a Câmara Municipal 
e sob a direção da Presidência da Mesa Diretora;
VIII – Serão aceitos 2 (dois) oradores por vez, obedecida rigorosamente 
a ordem de inscrição;
IX- O orador que fizer uso da palavra só poderá voltar à "Tribuna Livre", 
após 30 (trinta) dias a contar da data de sua atuação;
X– O orador responderá, em todas as instâncias, pelos conceitos que 
emitir na "Tribuna Livre";
XI – O orador não poderá ofender a instituição Câmara Municipal e 
nenhum de seus membros e perderá o direito de voltar à 'Tribuna Livre", 
no caso de descumprimento deste dispositivo;
XII– O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da "Tribuna Livre", 
quando a matéria não disser respeito direta ou indiretamente ao Município 
de Quilombo/SC;
XIII – Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa 
chamada, que não poderá ocupar a "Tribuna Livre", a não ser mediante 
nova inscrição, de acordo com o disposto no inciso IX deste parágrafo;
XIV – A exposição do orador deverá ser entregue à Mesa Diretora por 
escrito para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do 
Presidente;
§ 2º - Não havendo mais oradores para uso da tribuna livre, anunciará a 
presidência sempre que possível distribuirá o resumo da ordem do dia da 
próxima sessão aos vereadores.
Art. 3º - O art. 172 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
O art. 172- Esgotado os prazos regimentais, a presidência declarará encerrada 
a sessão.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quilombo, 07 de outubro de 2021
KAUANA VAILON
Vereadora

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