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PROJETO RESOLUÇÃO Nº ______|2021
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Quilombo/SC,
da Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família, e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVA
A Frente Parlamentar Cristã não possui como objetivo limitar a adesão dos
participantes ou apoiadores, utilizando a expressão “Cristã”, que faz referência
a uma religião apenas, mas sim ampliar a visão, buscando a defesa de
princípios, valores e propósitos de um grupo de cidadãos que possui
posicionamentos semelhantes, acerca de diversos assuntos.
Tem o objetivo de representar os valores bíblicos, o diálogo com a comunidade
religiosa, assim como a defesa da liberdade religiosa e do fortalecimento dos
cultos de qualquer natureza, além da desvinculação ideológica partidária e a
valorização da família e seus princípios.
Quilombo, 27 de setembro de 2021
Kauana Vailon
Vereadora
PROJETO RESOLUÇÃO Nº ______|2021
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Quilombo/SC,
da Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUILOMBO/SC resolve:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Quilombo/SC a Frente
Parlamentar Cristã em Defesa da Família, com objetivo de defender e garantir
as políticas em defesa dos valores da família no âmbito do Município de
Quilombo/SC
§ 1º A Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família terá caráter
suprapartidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa
comprometidos com o objetivo de promover o debate e a defesa dos valores da
família.
§ 2º Esta Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com
o término desta legislatura.
Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os Vereadores da
Câmara Municipal de Quilombo/SC
Art. 3º O estatuto da Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família deverá
prever a fala para os cidadãos e organizações não governamentais que tenham
o mesmo objetivo, que se fizerem presentes às suas reuniões ordinárias,
estabelecendo critérios e normas para tal.
Parágrafo único. O estatuto a que se refere o “caput” deste artigo será constituído
pelos membros da Frente Parlamentar em reuniões estatuintes públicas, onde
só os parlamentares presentes terão direito a voz.
Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um
Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de dois anos e serão
escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.
Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas
periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.
Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora
criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e
encontros, para divulgação ampla na sociedade.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, especificamente a dotação
3.3.90.00.00.00.00.00, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quilombo, 13 e outubro de 2021
Kauana Vailon
Vereadora
Leila Dione Scheffer Conci
Vereadora
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