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materia nº 82/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 82 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaRATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REFERENTE A MENSAGEM EXECUTIVA Nº 079/2021
native_id314

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-05 Proposição aprovada S MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 04/11/2021 - 2ª VOTAÇÃO
2021-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S MATÉRIA ENCAMINHADA PARA O PLENÁRIO PRA SEGUNDA VOTAÇÃO
2021-10-29 Proposição aprovada em 1º turno B MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 29/10/2021 -1ª VOTAÇÃO.
2021-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U MATÉRIA INCLUSA NA PRÓXIMA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-10-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U MATÉRIA ENCAMINHADA A CORLEG PARA DEVIDA INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2021-10-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CESAS- COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL. PARA DEVIDA DISCURSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CFO- COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANÇAS PARA DEVIDA DISCURSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-10-21 Ao GP para despacho inicial U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GP PARA DESPACHO INICIAL.
2021-10-20 Entrada da Matéria
2021-10-20 Entrada da Matéria U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GP PARA TRÂMITES CABÍVEIS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-04T09:23:46.875293-03:00 APROVADO 8 0 0
2021-10-29T09:29:39.738806-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo, SC, 15 de outubro de 2021.
EXMA. SENHORA
KAUANA VAILON
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº. 079/2021
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos
encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no
que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo
respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, conforme
solicitação do Secretário Municipal de Saúde por meio do Ofício n. 103/2021, de 15/10/2021
(anexo), para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam
o Processo Legislativo, Projeto de Lei que propõe a ratificação das alterações realizadas no
Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina
(CISAMOSC), o qual é integrado pelo nosso Município.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), tendo por
objetivos, em especial assegurar a prestação de serviços de saúde em caráter suplementar e
complementar a população dos municípios consorciados, em conformidade com as diretrizes do
SUS e de maneira eficiente e eficaz.
O Consórcio Público constituiu-se na forma de associação pública, com personalidade
jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integrando, nos termos da lei, a
administração indireta dos entes consorciados.
Em 1997 essa Casa Legislativa autorizou, por meio da Lei Municipal n.º 1.349/1997, o
ingresso deste Município ao Consórcio, e em 2008 ratificou, por meio da Lei Municipal n.º
1.983/2008, o Protocolo de Intenções do CISAMOSC firmado em 11 de fevereiro de 2008.
Considerando o tempo transcorrido desde a formalização do Protocolo de Intenções até os
dias atuais, o Consórcio Público CISAMOSC teve de realizar revisões no texto do Contrato de
Consórcio Público original, por meio de sua Assembleia de Prefeitos, para melhor se adequar às
exigências da Lei Federal n.º 11.107/05, do Decreto Federal n.º 6.017/07.
De tal modo, a Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral) resolveu, mais uma vez,
consolidar as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, conforme
O texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12 da Lei
Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:
Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os
entes consorciados. (grifos nossos)
é)
Nesse norte, o artigo 29 do Decpéto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
do
Município de
QUILOMBO-SC
Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), preceitua:
Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá
de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos
os entes consorciados. (grifos nossos)
Esclareço que as alterações ao Contrato de Consórcio Público foram aprovadas em
Assembleia Geral Ordinária do CISAMOSC, que ocorram nas datas de 26 de fevereiro de 2021 e,
04 de outubro de 2021, conforme demonstram os seguintes documentos relacionados ao presente
Projeto, a saber:
e Contrato de Consórcio Público do CISAMOSC com as alterações realizadas
até o momento, o qual está publicado conforme segue:
o Quarta alteração publicada na página 520 da edição n.º 3424 do
Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (Edição de
27 de fevereiro de 2021, disponível em:
https://edicao.dom sc.gov.br/2021/02/1614447003 edicao EXTRA 34
24 assinada.pdf
o Quinta alteração publicada na página 2701 da edição n.º 3642 do
Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (Edição de
05 de outubro de 2021, disponível em:
https://edicao.dom.sc.gov.br/2021/10/1633455909 edicao 3642 assina
da.pdf.
Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as
organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos públicos e carreiras necessitam
de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às reais necessidades da Administração
Pública.
Nesse sentido, as proposições relativas do quadro de pessoal do CISAMOSC visam melhor
estruturação do Consórcio. Os critérios de evolução na carreira, pautados no mérito e na
profissionalização, contribuem para aumentar a eficiência e à eficácia das Instituições e da
prestação dos serviços públicos e estão condicionados à disponibilidade orçamentária, suficiente
para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
De mais a mais, a implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio
adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior
efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais
relacionadas à gestão em serviços de saúde.
É importante ressaltar que a instituição e as alterações do Contrato de Consórcio Público
do CISAMOSC exigiram todo um processo anterior de debate, articulação e negociação política,
cujo resultado deve ser apreciado por esta casa legislativa, para ratificação das modificações
propostas.
Por fim, nunca é demais lembrar que compete ao estado democrático de direito atender,
direta ou indiretamente, as necessidades sociais por meio da definição e execução de políticas
públicas, em consonância com as normas objetivas, de natureza principiológica e programática,
consignadas na Lei Maior.
Assim, tais normas devem ser atualizadas para se adequar às dinâmicas e inovações
sociais.
Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a participação de nosso município no
CISAMOSC, e a consequente ratificação das modificações de seu Contrato de Consórcio, a fim de
garantir o desenvolvimento estruturante, capaz de satisfazer a necessidade da população
envolvida, por meio de gestão pública, m enção e ampliação nos serviços em saúde de forma
Y FONE: (49) 3346-3242
À Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Eq a,
Município de
QUILOMBO-SC
eficiente e transparente.
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de
urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria, dado
o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível essa
etapa, a fim de possibilitar a regularização dos procedimentos do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), que está em plena atividade.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta
consideração.
Atenciosamente,
SILVA. PARIZ
Prefeito
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
e
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEINº..../2021 - DE... DE................ DE 2021.
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do
artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus
termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), firmado entre este Município e o Consórcio
Público CISAMOSC, mediante autorização da Lei Municipal n.º 1.349/1997.
Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC) está publicado na página 520
da edição n.º 3424 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (Edição de 27
de fevereiro de 2021, e na página 2701 da edição n.º 3642 do Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina - DOM/SC (Edição de 05 de outubro de 2021).
Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ........... de 2021.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
ao
Estado de Santa Catarina ,
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO
Ofício n. 103/2021 Quilombo/SC, 15/10/2021.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
No dia 11/10/2021, por meio do e-mail dir.programaQQeisamose.sc.gov.br para
gabinete(Dquilombo.sc.gov.br, o qual foi encaminhado para a Secretaria Municipal de Saúde em
13/10/2021 para o e-mail saude(Dquilombo.sc.gov.br, a Diretora de Programa do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA — CISAMOSC, Sra.
Camila Scopel, solicitou que seja enviado à apreciação da Casa de Leis Municipal, com regime
de urgência, a minuta de Projeto de Lei anexa, a qual propõe a ratificação das alterações realizadas
no Contrato de Consórcio Público do CISAMOSC, aprovadas na última assembleia de prefeitos,
realizada no dia 04 de outubro de 2021, em Chapecó.
Desse modo, considerando a importância do CISAMOSC para área da saúde neste
Município, o Fundo Municipal de Saúde de Quilombo, Estado de Santa Catarina, neste ato
representado por seu Gestor/Secretário Municipal de Saúde, solicita o encaminhamento do
Projeto de Lei anexo para a Câmara de Vereadores, com regime de urgência, a fim de que
sejam ratificadas as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do
CISAMOSC, aprovadas na última assembleia de prefeitos, realizada no dia 04 de outubro
de 2021, em Chapecó.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
ANILS MUNELLO
Secretárit Municipal de Saúde
AO EXMO. SR.
SILVANO DE PARIZ
PREFEITO MUNICIPAL DE QUILOMBO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º XX/XXXX
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, Projeto de Lei que propõe a ratificação das alterações realizadas no Contrato de
Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina
(CISAMOSO), o qual é integrado pelo nosso Município.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSO), tendo por
objetivos, em especial assegurar a prestação de serviços de saúde em caráter suplementar e
complementar a população dos municípios consorciados, em conformidade com as diretrizes
do SUS e de maneira eficiente e eficaz.
O Consórcio Público constituiu-se na forma de associação pública, com personalidade
jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integrando, nos termos da
lei, a administração indireta dos entes consorciados.
Em (ano da Lei de Ingresso ao CISAMOSC) essa Casa Legislativa ratificou, por meio da Lei
Municipal n.º xxxx/xx, o Protocolo de Intenções do CISAMOSC, autorizando a participação do
Município no Consórcio.
Considerando que já se passaram mais de 25 (vinte e cinco anos) anos desde a formalização
do Protocolo de Intenções até os dias atuais, o Consórcio Público CISAMOSC teve de realizar
revisões no texto do Contrato de Consórcio Público original, por meio de sua Assembleia de
Prefeitos, para melhor se adequar às exigências da Lei Federal n.º 11.107/05, do Decreto
Federal n.º 6.017/07.
De tal modo, a Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral) resolveu, mais uma vez, consolidar
as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, conforme o
texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12 da Lei
Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:
Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes
consorciados. (grifos nossos)
Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a
Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), preceitua:
Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes
consorciados. (grifos nossos)
Esclareço que as alterações ao Contrato de Consórcio Público foram aprovadas em
Assembleia Geral Ordinária do CISAMOSC, que ocorram nas datas de 26 de fevereiro de 2021
e, 04 de outubro de 2021, conforme demonstram os seguintes documentos relacionados ao
presente Projeto, a saber:
e Contrato de Consórcio Público do CISAMOSC com as alterações realizadas até o
momento, o qual está publicado conforme segue:
. Quarta alteração publicada na página 520 da edição n.º 3424 do Diário Oficial
dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (Edição de 27 de fevereiro de 2021,
disponível em:
https://edicao.dom.sc.gov.br/2021/02/1614447003 edicao EXTRA 3424 assinada.pdf
. Quinta alteração publicada na página 2701 da edição n.º 3642 do Diário Oficial
dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (Edição de 05 de outubro de 2021,
disponível em:
(https://edicao.dom.sc.gov.br/2021/10/1633455909 edicao 3642 assinada.pdf)
Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as
organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos públicos e carreiras
necessitam de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às reais necessidades da
Administração Pública.
Nesse sentido, as proposições relativas do quadro de pessoal do CISAMOSC visam melhor
estruturação do Consórcio. Os critérios de evolução na carreira, pautados no mérito e na
profissionalização, contribuem para aumentar a eficiência e a eficácia das Instituições e da
prestação dos serviços públicos e estão condicionados à disponibilidade orçamentária,
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes.
De mais a mais, a implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio
adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior
efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais
relacionadas à gestão em serviços de saúde.
É importante ressaltar que a instituição e as alterações do Contrato de Consórcio Público do
CISAMOSC exigiram todo um processo anterior de debate, articulação e negociação política,
cujo resultado deve ser apreciado por esta casa legislativa, para ratificação das modificações
propostas.
Por fim, nunca é demais lembrar que compete ao estado democrático de direito atender,
direta ou indiretamente, as necessidades sociais por meio da definição e execução de
políticas públicas, em consonância com as normas objetivas, de natureza principiológica e
programática, consignadas na Lei Maior.
Assim, tais normas devem ser atualizadas para se adequar às dinâmicas e inovações sociais.
Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a participação de nosso município no
CISAMOSC, e a consequente ratificação das modificações de seu Contrato de Consórcio, a
fim de garantir o desenvolvimento estruturante, capaz de satisfazer a necessidade da
população envolvida, por meio de gestão pública, manutenção e ampliação nos serviços em
saúde de forma eficiente e transparente.
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de
urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria,
dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve
possível essa etapa, a fim de possibilitar a regularização dos procedimentos do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), que está em plena
atividade.
São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores (as)
Vereadores (as), as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto
de Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta
consideração.
(Nome do Prefeito)
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º XX/XXXX,
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Xxx, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do
artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus
termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), firmado entre este
Município e o Consórcio Público CISAMOSC, mediante autorização da Lei Municipal n.º
XXXX/XXXX.
Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC) está publicado na página 520 da edição
n.º 3424 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (Edição de 27 de
fevereiro de 2021, e na página 2701 da edição n.º 3642 do Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina - DOM/SC (Edição de 05 de outubro de 2021).
Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE (CIDADE), Estado de (Estado), aos (dia) do
mês de (mês) do ano de (ano).
Xxxxxx
Prefeito Municipal

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