br-locleg corpus explorer

← Quilombo (SC)

materia nº 83/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 83 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaMENSAGEM EXECUTIVA Nº 80/2021 - RECONHECE E AUTORIZA O EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA.
native_id315

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-11 Proposição aprovada S MATÉRIA APROVADA POR 7 VOTOS Á FAVOR EM 11/11/2021 - 2ª VOTAÇÃO
2021-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S MATÉRIA ENCAMINHADA AO PLENÁRIO PARA SEGUNDA VOTAÇÃO.
2021-11-05 Proposição aprovada em 1º turno B MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 04/11/2021 -1ª VOTAÇÃO.
2021-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO SIA PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U MATÉRIA ENCAMINHADA A CORLEG PARA DEVIDA INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2021-10-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A COSP- COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PARA DEVIDA DISCURSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-10-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CFO- COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANÇAS PARA DEVIDA DISCURSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — COMISSÃO REQUEREU PARECER JURÍDICO ACAMOSC E UVESC
2021-10-21 Ao GP para despacho inicial U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GP PARA DESPACHO INICIAL.
2021-10-20 Entrada da Matéria — —
2021-10-20 Entrada da Matéria U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GP PRA TRÂMITES CABÍVEIS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T15:44:22.887785-03:00 APROVADO 7 0 1
2021-11-11T09:45:07.768469-03:00 APROVADO 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 22

Município de
QUILOMBO-SC
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
Quilombo SC, 18 de outubro de 2021.
MENSAGEM Nº 080/2021
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e
com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa
de Leis, encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas
Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo RECONHECE E AUTORIZA
O EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
— DEA.
A demanda tem origem no Contrato Administrativo n. 09/2020, o qual é derivado do
Processo Licitatório Concorrência n. 106/2019. O referido contrato foi firmado em
23/01/2020 com a empresa ENGEDIX SOLUÇÕES DE ENGENHARIA EIRELI (CNPJ:
81.546.988/0001-90), para execução do seguinte objeto:
AQUISIÇÃO DE EMPREITADA GLOBAL PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE
REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PARQUE TERMAL E PRAÇA
MUNICIPAL DE QUILOMBO, CONFORME MEMORIAIS DESCRITIVOS,
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO,
PROJETO ARQUITETÔNICO E EXECUTIVO, PROJETO DE INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS, PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS,
PROJETO ESTRUTURAL, PROJETO PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO,
ELABORADOS PELO MUNICIPIO DE QUILOMBO/SC, EM CONJUNTO
COM A AMNOROESTE.
A fim de melhor subsidiar a decisão administrativa acerca da sugestão do Setor de
Arquitetura e Engenharia sobre o pedido da empresa contratada para suprimir o valor de R$
255.977,56 e acréscimo do valor de R$ 926.955,18, foi instituída Comissão Especial por meio
do Decreto nº 166/2021, de 21/05/2021, sendo as seguintes atribuições:
Art. 2º As atribuições da respectiva comissão são para, mediante procedimento
administrativo específico, promover a verificação da constituição da despesa
realizada sem o prévio mecanismo administrativo adequado, considerando os
seguintes aspectos: interesse público» atendido pela despesa; identificação da
efetiva execução do objeto dp tontat o, em consonância com as quantidades e
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
o
Município de
QUILOMBO-SC
características estabelecidas no instrumento contratual, e se, divergentes,
devidamente identificadas (discriminação do produto/serviço, quantidade e valor)
e justificadas, para após substanciar a regular liquidação, bem como análise das
planilhas emitidas, podendo elaborar outras ou requerer novas ao Setor de
Engenharia, sem prejuízo de outros que a Comissão julgar pertinente.
A Comissão Especial entregou para a Administração Municipal o processo
administrativo (560 páginas) junto com o relatório final (18 páginas) — através do Protocolo n.
10063/2021, com a seguinte conclusão (p. 15-16):
II —- CONCLUSÃO
Por todo o exposto, a Comissão Especial conclui que as despesas não previstas e
não aditivadas, geradas no Contrato Administrativo nº 09/2020 firmado em 23 de
Janeiro de 2020, com a empresa ENGEDIX SOLUÇÕES DE ENGENHARIA
Eireli, se tratam de despesas oriundas de ajustes necessários para o bom
andamento da obra, conforme relatos nos depoimentos.
O relatório dos servidores públicos, engenheiros civis Angelica Maria Andreola e
Anderson Batisti, protocolado sob nº 9754/2021, de 16 de agosto de 2021, em
resposta ao protocolo nº 9725/2021 da Comissão Especial, acompanhado de
orçamentos e tabela SINAP da época em que foi lançada a licitação, atestam a
composição de valores dos materiais, serviços e equipamentos que foram
aplicados na obra e que não estavam previstos no projeto inicial ou que tiveram
necessidade de substituição para atender ao funcionamento e a segurança da obra.
Ademais, a Comissão Especial realizou visita técnica em 20/07/2021,
acompanhada dos engenheiros civis do município, do engenheiro da empresa
ENGEDIX e do engenheiro eletricista da AMNOROESTE, para identificar se
ocorreu a efetiva apliacação dos materiais, serviços e equipamentos descritos no
pedido de aditivo da empresa ENGEDIX, sob protocolo nº 7680/2020, datado de
12/08/2020, sendo que o Setor de Engenharia do município analisou a real
necessidade das alterações, juntamente com a tabela de valores, emitindo laudo
detalhado do acréscimo de valores e das supressões, protocolado sob o nº
7932/2020 para o Setor de Licitações e Contratos no dia 30 de setembro de 2020,
concordando com o pedido de aditivo da empresa.
Restou identificado que os ajustes apontados pela empresa ENGEDIX
SOLUÇÕES DE ENGENHARIA Eireli, foram efetuados, conforme protocolo
sob. nº 9754/2021, de 16 de agosto de 2021, conferido e assinado pelos servidores
públicos, engenheiros civis Angelica Maria Andreola e Anderson Batisti, onde foi
apresentado que o valor executado pela empresa foi de R$ 748.524,82
(setecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais com
oitenta e dois centavos), sendo que o valor de R$ 715.912,21 (setecentos e
quinze mil novecentos e doze reais com vinte e um centavos) são de itens
totalmente executados e o valor de R$ 32.612,61 (trinta e dois mil seiscentos e
doze reais com sessenta e um centavos) se refere a itens parcialmente
executados, juntamente com as quantidades e valores unitários.
Esta comissão especial constatou a constiuição das despesas
realizadas, sem o prévio mecanismo administrativo adequado,
foram sim de interesse do município, que todas as alterações
ficaram comprovadas, documentalmente e em visita no local,
conforme justificatvas apresentadas no protocolo sob. nº
7932/2020, de 30 de Setémbro de 2020 (pg. 23 a 65 dos anexos
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
mo
a
TE Município de
QUILOMBO-SC
deste processo) e o protocolo nº 9754/2021, de 16 de agosto de 2021
(pg. 509 a 527 dos anexos deste processo), sendo necessárias para
a funcionalidade do projeto como um todo, que sem as alterações
feitas não se teria um conjunto de equipamentos trabalhando em
harmonia, que seria impossível o perfeito funcionamento do
parque de águas termais, por fim, conclui-se, que os
equipamentos, produtos e serviços eram necessários e foram
aplicados na obra, os valores ficaram provados através de
documentação.
(...) (destaquei).
Assim, pelos fatos expostos e considerando que se trata de despesas do exercício
anterior, necessitamos da autorização desta Casa Legislativa para que possamos reconhecer a
despesa, empenhá-la e posteriormente efetuar o pagamento à empresa credora.
Sendo o que se apresenta, solicitamos à apreciação do Projeto de Lei em regime de
urgência, conforme estabelece o artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - Wwww.quilombo.sc.gov.br
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº..../2021 - DE... DE... 2021.
RECONHECE E AUTORIZA (0)
EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DE
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - DEA.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e
proceder o empenhamento e respectivo pagamento de Despesas do Exercício Anterior — DEA,
na forma no Art. 37 da Lei 4.320/1964, em favor do credor ENGEDIX SOLUÇÕES DE
ENGENHARIA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n. 81.546.988/0001-90, no valor de R$
748.524,82 (setecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais com oitenta e
dois centavos), referente às despesas oriundas de ajustes necessários para o bom andamento
da obra contratada por meio do Contrato Administrativo n. 09/2020.
Parágrafo único. Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
será utilizado recurso consignado no orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ........... de 2021.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
e
COMISSÃO ESPECIAL Ê
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2021 E ALTERAÇÕES
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Assunto: “Verificação da constituição de despesa realizada sem o prévio
mecanismo administrativo adequado, considerando o interesse público atendido
pela despesa, identificação da efetiva execução do objeto do contrato...”
|- INTRODUÇÃO
Trata-se de instauração de Comissão Especial, em conformidade com o
Decreto Municipal nº 166/2021, datado de 21 de maio de 2021, com sua devida
publicação nos órgãos oficiais, tendo por objetivo apurar a constituição de despesa
realizada sem o prévio mecanismo administrativo adequado nas obras de
revitalização e ampliação do parque termal e praça municipal de Quilombo.
A devida comissão foi alterada, através do Decreto Municipal nº 288/2021,
datado de 02 de setembro de 2021, aonde foi alterado alguns membros da presente
comissão, sendo que a mesma deu sequência aos trabalhos já realizados até a
presente mudança
Il- DOS FATOS
A obra foi contratada através de processo licitatório, modalidade
Concorrência de nº 106/2019, por “Empreitada Global”, com Contrato
Administrativo nº 09/2020, firmado em 23 de janeiro de 2020, que ensejou a
contratação da empresa ENGEDIX SOLUÇÕES DE ENGENHARIA Eirelli.
A presente Comissão Especial, teve origem através a pedido do Prefeito
Silvano de Pariz, para verificar a constituição de despesas realizadas no processo
licitatório supracitado, sem o prévio mecanismo legal, em conformidade com o
documento protocolado junto ao setor de protocolo do município, sob o nº
7932/2020, datado de 30 de setembro de 2020, encaminhado ao setor de licitaçõ
e contratos, que solicita a supressão de R$ 255.977,56 (duzentos e cinquenta e
Pc A SR
COMISSÃO ESPECIAL
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2021 E ALTERAÇÕES
cinco mil novecentos e setenta e sete reais com cinquenta e seis centavos) e um
acréscimo de R$ 926.955,18 (novecentos e vinte seis mil com novecentos e
cinquenta e cinco reais e dezoito centavos).
Para a melhor compreensão dos fatos:
A empresa ENGEDIX SOLUÇÕES DE ENGENHARIA Eirelli, protocolou o
pedido de aditivo junto ao Setor de Protocolos do município sob o nº 7680/2020,
datado em 13 de agosto de 2020, que tal pedido foi recebido pelo Setor de Compras
e Licitação, na data de 13 de agosto de 2020, e este encaminhou o pedido ao Setor
de Engenharia da prefeitura, que analisou e sugeriu o Termo de Aditivo de
supressão e acréscimo de valores e encaminhou ao Setor de Compras e Licitação
na data de 30 de setembro de 2020, sob o protocolo nº 7932/2020, sendo que o
Setor de Compras e Licitação recebeu na mesma data.
O Setor de Compras e Licitação, repassou para o Setor Jurídico no dia 23
de dezembro de 2020, exatamente após 86 (oitenta e seis) dias do seu recebimento
do Setor de Engenharia. Nesta mesma data, a Procuradora Municipal, Sra. Daniela
Moura Bortolatto recebeu o protocolo nº 7932/2020, para emissão de parecer
jurídico. Sendo que na data de 28 de dezembro de 2020, a Procuradora Municipal,
emitiu o parecer jurídico nº 01-28/12/2020 — DMB.
No entanto, na data de 06 de janeiro de 2021 a Procuradora Municipal,
Daniela Moura Bortolatto recebeu comunicação do Prefeito Sr. Silvano de Pariz,
sobre a possibilidade de que o solicitado no protocolo nº 7932/2020 já poderia ter
sido e/ou já estar sendo executado. No dia 08 janeiro de 2021 a Procuradora
Municipal, recebeu cópia do protocolo nº 7680/2020 de 12 de agosto de 2020, feito
pela contratada, solicitando aditivo contratual para prorrogar o prazo em dois
meses, e acrescer R$ 789.447,82 (setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e
quarenta e sete reais com oitenta a e dois centavos) e a supressão no valor de R$
222.171,31 (duzentos e vinte e dois mil cento e setenta e um reais com trinta e u
centavos).
de O DR
COMISSÃO ESPECIAL ,
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2021 E ALTERAÇÕES
Assim, no dia 12 de janeiro de 2021, a Procuradora Municipal expediu
Memorando nº 01/2021 — DMB, solicitando ao Setor de Engenharia do Município e
ao engenheiro eletricista-vinculado à AMNOROESTE Sr. Charlan Smaniotto
Luzzato, que fosse informado se, a empresa contratada havia executado, total ou
parcialmente o teor do protocolo nº 7932/2020.
Diante disso, em 14 de janeiro de 2021, via- e-mail
(charlanDamnoroeste.og.br) o Sr. Charlan Smaniotto Luzzato, enviou resposta ao
memorando, contendo um arquivo de 33 (trinta e três) páginas.
Não bastasse, em 04 de março de 2021, o Setor de Engenharia do
município, apresentou a resposta, protocolando sob o nº 8764/2021, contendo 33
(trinta e três).
Diante disso, em 12 de abril de 2021, via e-mail
(bavarescojrDengedix.com.br), foi expedida nova notificação extrajudicial a
empresa contratada, para que em 05 (cinco) dias, informasse se houve autorização
do Sr. Prefeito para alterar o contrato nos termos da conversa da empresa com a
equipe técnica municipal, em conformidade protocolo nº 7932/2020, da parte já
executada e em execução.
Até a data do dia 04 de maio de 2021, não houve resposta por parte da empresa.
Isto posto, a procuradora municipal, Daniela Moura Bortolatto, citou em seu
parecer (069/2021), que após o encerramento do exercício, à luz do TCE/SC,
entende que o Prefeito, pode designar comissão para tratar especificamente do
assunto, fazendo a verificação da regularidade da constituição da despesa e
pagamento via autorização legislativa.
Em face aos acontecimentos, o Prefeito Sr.º Silvano de Pariz, expediu o
Decreto Municipal nº 166/2021, datado de 24 de maio de 2021, instituído a
constituição da comissão especial e dá outras providências, em conformidade com
O disposto no inciso nº IX e XXIII, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e de
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1090, nomeado os membros:
Presidente Rildo José Beber, Secretária: Suelen Bigolin Barbosa, Membros: Andr
Luis Berlanda, Cátia Regina Backes, Lenoir Bigolin, Nereu Cândido Martinha:
Reni Pansera, Ângelo Campagnolo.
COMISSÃO ESPECIAL .
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2021 E ALTERAÇÕES
A presente comissão especial iniciou os trabalhos na data de 7 de junho de
2021, realizando a primeira reunião, e na ocasião buscaram determinadas
informações junto ao engenheiro Anderson Batisti, servidor público do Município,
que informou o seguinte:
“que foi feito aditivo de prazo para a entrega da obra. Informou
que a engenheira Alessandra sugeriu aditivo de valor e supressão
para a Administração Pública, e a empresa continuou
executando o serviço mesmo sem ter resposta do aditivo. No
início do ano o Prefeito solicito que a engenharia informasse o que
foi executado e o que não foi. Que o que foi realmente executado
fora do projeto ainda não foi analisado item por item. Que o que
está no projeto e o que foi executado a mais é possível de se
identificar. Que a AMNOROESTE pode auxiliar quanto a parte
elétrica, já que foram eles que fizeram o projeto elétrico. Que o
cronograma não foi feito pela engenharia do Município, mas sim
pela engenharia da AMNOROESTE. Que a engenheira Alessandra
fez tudo o que um fiscal poderia ter feito”.
Assim a comissão deliberou por requisitar a cópia do diário de obra.
Em sequência, no dia 14 de junho de 2021, a Comissão realizou a segunda
reunião, nesta ocasião foi tomado depoimento da Engenheira Civil, ex-servidora
pública do município, Sr. Alessandra Kavalek Peretto, que foi a fiscal do contrato
da obra, conforme cláusula quinta do contrato nº 09, item 4.1, que declarou, via link
no google meet (vídeo em arquivo pen-drive), o que segue:
“Alessandra mencionou que ficou responsável pela obra da praça
até três de novembro de dois mil e vinte. Rildo questionou a
formação, esclarecendo ela que é engenheira civil, que o projeto
arquitetônico foi Adriel, elétrico o Charlan, o projeto de hidro o
Anderson Dalbelo estrutural Anderson Batistti, que ela auxiliou O
arquitetônico. Questionada sobre a autonomia para autorização
das modificações na obra, respondeu que entende que não tinha
essa autonomia. Questionada sobre a capacidade para
acompanhar a obra, respondeu que não teria capacidade para
acompanhar a obra sozinha, que o elétrico e de prevenção de
incêndio foi o Charlan quem fez. Angelo questionou sobre o e-mail
do dia 19/02/2020 início da obra, se houve falha e onde foram as
falhas, respondeu que desde o início das demolições surgiram
coisas que não estavam previstas. Que a empresa foi identificando
e repassando a ela. Ela ia na obra analisar e conversar com o
técnico responsável, repassava para o responsável, por exemplo
do elétrico para o Charlan. Muitos aditivos foram por erros de
projeto e a parte elétrica foi a maior. Charlan não sabia tudo o qu
ia ser necessário, como ele não estava em Quilombo ele não tinha
como prever tudo. Sempre houve reunião com a empresa e com os
COMISSÃO ESPECIAL 4
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2021 E ALTERAÇÕES
técnicos, primeira reunião foi com o Leandro engenheiro da
empresa Engedix, Anderson Dal Bello e ela. Sempre que a
empresa solicitava ia para o responsável técnico que analisava e
repassava para ela. Angelo questionou quanto ao Dia 8/04/2020
encaminhou e-mail autorizando modificações, se ela tinha
conhecimento e a autorização do prefeito para determinar
modificações na obra sem formalizar o aditivo. Respondeu Que já
nas primeiras modificações, solicitou ajuda do jurídico que lhe
respondeu ser possível as mudanças. Que sempre fotografava e
fazia o quantitativo do que saia e do que entrava. A questão de
autorização se resume no fato de que não tinham tempo hábil de
parar a obra, que tinha um tempo curto, repassavam para o prefeito
e ele me dizia que iam fazer um aditivo só e pagar tudo no final.
Que tinha noção de que deveria formalizar o aditivo, mas ela
sozinha não tinha tempo pra cuidar de tudo e ainda dos aditivos e
documentos necessários para formalizar. Sempre foi muito cobrada
para que a obra não parasse, que não teve orientação jurídica no
sentido de que tinha que parar a obra até formalizar o aditivo. Que
muita coisa foi acumulando. Questionada por Angelo quanto a
pressão, respondeu que vinha de ambos os lados, tanto da
empresa quanto do prefeito. Que o prefeito sabia de cada alteração
que era feita, que a parte técnica ela sempre verificava a
necessidade da alteração, mas que sempre repassava para o
gestor. Questionada por Cátia sobre a aceitação da empresa em
realizar as modificações sem nem uma garantia se ela conhece os
termos de uma obra pública e das formalidades e deixou chegar no
montante que chegou, respondeu que a empresa precisava cumprir
o prazo do contrato e sempre pediu agilidade e tudo era
documentado, quando a empresa solicitava aditivo sempre vinha
uma planilha descritiva. Questionada sobre os preços das
alterações o que foi utilizado para quantificar os valores, se são de
orçamentos de mercado da época, respondeu que é tudo com base
na primeira planilha do orçamento. Que usaram a tabela que a
empresa ganhou na licitação. Que quando era item novo, pegava a
planilha do SINAPE e aplicava 15% de desconto. Porque a obra foi
licitada por valor bem abaixo da planilha SINAPE. Que aplicava o
desconto dado pela empresa mais o desconto da planilha da
licitação e aplicava. Que muitas vezes foi a equipe da prefeitura que
fez as pesquisas de preços. Cátia colocou que não poderia justificar
a pressa na execução pois teve vários aditivos de prazo também,
respondeu que trava com a empresa só a parte técnica. Cátia
colocou que no âmbito público não se tem palavra e sim
documentos, respondeu que era tratado por email e verbalmente.
Rildo questionou como que uma empresa do porte da Engedix
seguiu a obra somente com autorização da fiscal que era ela, que
não se atentava ao fato de que precisava do prévio empenho e
dotação orçamentária para receber esses aditivos e continuou
fazendo a obra até chegar a um valor tão alto. Respondeu que a
empresa focou em terminar a obra, que a cobrança era muito
grande, até porque tinham inicialmente cinco meses para terminar
a obra. Teve a questão de não entrega de materiais também, e
ninguém queria parar a obra. Rildo mencionou que era contraditóri
porque o aditivo de prazo era analisado e o aditivo de valor era
7 AR
COMISSÃO ESPECIAL
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2021 E ALTERAÇÕES
ignorado. Era o valor que a empresa citava em todos os aditivos e
assim se repetia em todos os pedidos, e vinham sido ignorados e a
empresa continuava a obra. Respondeu que após o pedido de
aditivo de valor os técnicos não estavam prontos para apontar o
quantitativo de valor, que além da obra da praça ela tinha outras
obras pra fiscalizar, que a demora foi justamente por esse motivo,
que o ideal seria para a obra até o fim do processo de aditivo, mas
isso não se resolvia de forma rápida, o processo era demorado para
análise das planilhas, e os aditivos não paravam. Rildo questionou
o protocolo de 30/09/2020, se ali já estava tudo executado.
Respondeu que não, que ali constava o que era necessário, que
apenas uma parte tinha sido executada. Angelo questionou sobre
o quanto por cento estaria executado já no momento da saída dela.
Respondeu que acredita que mais de 50%. Questionada sobre o
protocolo do aditivo, se a administração toda sabia do protocolo.
Respondeu todos sabiam, que não sabe do porque o pedido ficou
parado de 30/09/20 até dezembro no setor de licitação. Que o
prefeito sabia do protocolo de aditivo, mas que não estava de
acordo, pois queria pagar tudo no final. Rildo mencionou que de
30/09 até 23/12/2020 o aditivo ficou parado no setor de compras,
questionou se a empresa não questionava o pedido. Respondeu
que a empresa sempre questionava por email e verbalmente sobre
o andamento do aditivo, e ela respondia que estava com o setor de
compras e não competia mais a ela. Rildo questionou sobre a
manifestação do jurídico a respeito da correto tramite dos aditivos,
respondeu que não teve apoio jurídico, que o jurídico negava apoio.
Questionada sobre respondeu que solicitava sempre para a
Daniela, e que ela foi atrás de pesquisar e respondeu que era
possível, conversou também com Daniel do jurídico. Angelo
questionou se teve alguma reunião com o jurídico para tratar do
aditivo, respondeu que com o jurídico não teve reunião. Que
reuniram-se com os técnicos, que combinaram que foi aprovada as
alterações, e foi pedido pressa para concluir a obra, combinaram
fazer o mais rápido possível e que seria pagado no final da obra.
Que muitas vezes a empresa foi pressionada para terminar a obra
sob pena de perder a calção. Questionada por Rildo quanto as
modificações, respondeu que tem fotografias de tudo o que foi
executado e estava conforme pedido de aditivo. Questionada sobre
o consenso do prefeito para realizar as modificações, e se o prefeito
tem algum despacho encaminhado para ela, respondeu que tem
apenas a sua palavra e a dos demais técnicos, que o prefeito
orientava fazer a parte técnica e não deixar parar a obra. Rildo
mencionou o problema que se criou em um período de fim de
exercício e de mandato anterior e por isso da instauração da
comissão, que a comissão irá se ater aos detalhes e emitir parecer
a respeito do que de fato está feito e que o executivo terá que tomar
providencias a respeito dos culpados pelo não andamento dos
aditivos. Alessandra mencionou que tudo o que foi executado está
descrito nos pedidos de aditivos, e que era difícil manter a
qualidade da obra e o bom andamento dentro dos prazos, que ela
sempre colocou tudo certinho tudo o que era necessário. Bigolin
mencionou que como secretário da pasta se deparou com a press
pela conclusão da obra que pelo que ela colocou realmente foram
COMISSÃO ESPECIAL É
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2021 E ALTERAÇÕES
feitas as alterações, que ficou complicado e que tinham que ter
parado a obra até se resolver. Que a população espera a conclusão
da obra e isso preocupa, e que o objetivo agora é desenrolar esse
problema para concluir a obra. Questionada por Angelo, de quantas
reuniões foram feitas entre empresa, fiscal e prefeito, respondeu
que no mínimo três ou quatro vezes, e que na obra foram várias
vezes que falar sobre os aditivos. Que hoje ela vê de uma forma
diferente, mas que na época não sabia e não teve orientação a
respeito da paralização da obra, que só focava na parte técnica,
que tem supressão não tem somente acréscimo. Que a obra é
muito complexa que realmente a formalidade não foi seguida e
envolve várias pessoas. Que a parte da formalidade acha que teria
que ter tido o apoio jurídico maior, ou mais uma pessoa para auxilia-
la, que por conta da pressa não se seguiu a parte legal. Martinhago
mencionou que foram feitas as melhorias e a obra andou, se o
aditivo tivesse feito lá atrás ou hoje o gasto teria da mesma forma,
que se está tudo como ela menciona, que dentro da legalidade teria
que cobrar o término da obra. Rildo coloco que diante de todos os
problemas encontrados por ela e diante da falta de assessoramento
jurídico e até mesmo as questões das reuniões que realizaram não
daria pra considerar porque o que vale são os documentos.
Alessandra se colocou à disposição da comissão para demais
esclarecimento...”
(Conforme vídeo pen-drive, ata nº 02 e 03)
Ainda, no dia 22 de junho de 2021, a presente comissão tomou o
depoimento do Sr. Charlan Smaniotto Luzzatto, engenheiro eletricista da
AMNOROESTE, que foi quem realizou o projeto elétrico, que declarou o seguinte:
“quem solicitou a prestação de serviço da AMNOROESTE foi o
prefeito e que foi feito pelo Ciga web, WhatsApp e que veio
pessoalmente verificar o local por volta de final de setembro de
2019. Que o projeto foi baseado nos arquivos que os engenheiros
do município repassaram e que já tinha um padrão que já
comportava essa obra e no decorrer da execução foram surgindo
coisas novas, sobrecarregando o padrão, surgindo a necessidade
de alterações no projeto. Ninguém tinha mencionado o chafariz com
som, luzes e precisava de bombas “pesadas” que não estavam
previstas inicialmente. Questionado sobre o primeiro aditivo
solicitado na primeira semana disse que conforme foi sendo
executada a obra, foi adaptando. Tinha coisas no projeto hidráulico
não foi repassado, que não tinha como dimensionar essas coisas
que não sabia. Os projetos deveriam ter tido uma compatibilização
melhor, uma parte dependia da outra, mas se não estava alinhado
desde o início, não tinha como fazer. Que o projeto inicial foi
entregue incompleto. Que veio verificar algumas vezes, mas não
lembra quantas. Que nessas vindas a Alessandra pediu auxílio,
pois, a mesma dizia que não entendia, que ia olhar a obra meio que
informalmente, questionado que quem autorizava a executar essas
alterações era a engenheira Alessandra, quem solicitava pa
alterar era o Duarte, da Engedix, responsável pela execução, que
ra RR
COMISSÃO ESPECIAL º
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2021 E ALTERAÇÕES
ele encaminhava pra Alessandra, a Alessandra repassava pro
Duarte e o esse último executava. Tudo que foi repassado é
necessário para o funcionamento da obra. Que qualquer
engenheiro consegue atestar se foi executado e se colocou a
disposição para ajudar, pois é um processo demorado fiscalizar
toda a obra, porém é possível. Que somente fazia o projeto,
alterações e repassava, se estava sendo pago ou não, não tinha
conhecimento. Que não sabia se estava sendo feito o procedimento
legal. Tinha coisas que suprimia e aditivava em outro lugar, que o
último aditivo deu 140 mil de supressões e 400 e poucos mil de
acréscimo. Que os valores eram baseados na SINAPI, que fez os
orçamentos e estão com ele. Que no decorrer, foram feitas três
medições, para funcionar todas as cargas que estavam sendo
inseridas. Sabia que teria aditivo, que ligou para a Celesc, eles
aprovaram e passou para quem iria executar, ou seja, para a
empresa, que teve ART que a mesma também é assinada pelo
prefeito, que quando viu essa necessidade se reuniu com o prefeito
e com a Alessandra e informou que precisava trocar o padrão e que
iria majorar o valor. A Celesc substituiu toda a entrada, que não
tomou a decisão sozinho. Encaminhava todas as alterações para a
Alessandra do que era necessário. Questionado pela comissão o
porquê de tanta pressa no projeto, respondeu que não ocorre
somente aqui e que as vezes surge verba e que para não perder
prazo, dá-se essa pressa, que nesse caso não sabia se era esse o
motivo, sabia que o prefeito tinha pressa de licitar, que trabalhava
a noite, que a pressa pode ter atrapalhado no projeto. Em relação
às medições da parte elétrica disse que olhou os quadros elétricos
com o Adriel metade do ano passado, mas que as medições não
foram feitas por ele, que eram feitas pela engenharia do município,
que somente fez o projeto. Que não teve alterações recentes. Que
se precisar verificar o que já foi feito, fica à disposição. Que acredita
que esteja feito, porém não tem como saber sem verificar. Que a
Celesc não liga coisas que estão erradas, que acredita que a
empresa executou tudo que está no pedido de aditivo. Que se não
funcionar tudo direito, quem responde é a empresa”.
Seguindo, no dia 28 de junho de 2021, foi escutado o depoimento do Sr.
Jélder Antônio Bavaresco, sócio administrador da empresa ENGEDIX SOLUÇÕES
DE ENGENHARIA Eireli, que declaou o que segue:
“..a empresa está na ativa desde 1989 e nunca deixaram de
entregar obra pública. A empresa teve acesso aos projetos e estava
completo, na licitação. Quando você participa de licitação você não
pode alterar nada do que está no processo licitatório. No primeiro
dia de serviço já deu inconsistência no projeto e foi comunicado aos
engenheiros para autorizarem ou não as alterações necessárias e
foram detectados depois de iniciados Os serviços. A empresa não
tem como analisar em 15 dias um projeto desse porte. Todas as
alterações estão comunicadas por e-mail e realizaram as mesmas
somente após a autorização da engenharia do município. Já de
início tiveram que alterar o telhado. A obra foi feita da melho
E maneira possível e a empresa sugeriu as alterações para que as
Pa LR Nao
COMISSÃO ESPECIAL º
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2021 E ALTERAÇÕES
coisas fluíssem. Existem serviços executados e é preciso que o
município pague, porque se não tivessem continuado o serviço sem
o aditivo ainda estariam no início da obra. Foi protocolado em
12/08/2020 solicitando o aditamento do contrato sendo que a obra
começou a andar devagar pois não tinham mais como comprar
equipamentos. Em março novamente foi protocolado uma
notificação extrajudicial solicitando providenciar aditivo financeiro.
Que quer deixar tudo legal e terminar a obra. Quando perguntado
sobre o porquê de não ter paralisado a obra na época, disse que
nessa época a obra já estava em 80 por cento e o aditivo foi partes
da obra que não foi compatível com o projeto. Que do contrato
original 9/2020 não existe nenhuma pendencia, que do que não se
trata do aditivo já foi pago. Que no protocolo datado de 12/08/20
sob número 7.680 foi dado aditivo somente de prazo, do financeiro
foi deixado de lado, que solicitava pra engenharia os aditivos. Fez
somente uma reunião com a engenharia e que o prefeito não
estava. Que já teve conversa com o prefeito sobre os aditivos. Que
em conversa verbal o prefeito dizia que iria regularizar, que o
prefeito disse que dependia de a engenharia repassar pra ele.
Disse que não parou a obra em agosto/2020 por não querer
desmobilizar a equipe em plena pandemia e que o serviço já estava
meio lento em função de atestados e era muito mais prejuízo
paralisar. Que a partir de agosto/2020 já não fez mais nada que
estava no aditivo. Disse que pode demorar pra receber, mas que
sabe que vai receber. Que de 30/09/20 a 23/12/20 questionou a
administração em três ofícios diferentes sobre o aditivo e não
lembra se a administração respondeu a esses pedidos, mas a
princípio acha que não teve retorno do município, pelo menos
oficialmente. Que a maior alteração foi na parte elétrica. Que em
nenhuma outra obra teve essa situação. Que tinha um fluxo de 300
a 400 mil e compensava o que ele estava executando, que queria
concluir pois quanto mais prazo mais custo teria. Que o prefeito
sempre disse pessoalmente que a empresa não iria ficar sem
receber. Que gastou esse valor do aditivo anteriormente a
agosto/2020. Questionado sobre se a conclusão da obra depende
do aditivo, disse que sim, que precisa receber. Que tem mais 200 e
pouco mil do contrato pra encerrar a obra. Questionou o tempo que
vai levar pra Comissão emitir o parecer final. Que o projeto estava
bem feito, porem tinha problemas de dimensionamento no projeto
elétrico, hidráulico, que em obra pode ser feito até 50 por cento de
aditivo de reforma, porem que o valor não chegou a isso. Que já
trabalhou em órgãos públicos, mas paralisar a obra não é justo, que
o valor poderia suportar naquele momento, que está aqui pra
ajudar, que fizeram a obra do Salto Saudades, asfaltos, contenção,
que fizeram tudo sem problemas. Que tem vínculo com Quilombo,
que quer colaborar. Que viu o primeiro projeto básico da primeira
licitação, do RDC, porém esse último foi bem mais complexo.
Questionado se o fator pressa pode ter atrapalhado, disse que sim
pois não tiveram tempo de analisar o projeto e tiveram que atropelar
pra obra poder “andar”. Que não fez nada sozinho, sempre teve
anuência da engenharia do município e da AMNOROESTE pra
executar o serviço. Que em algum momento foi dito que não teri
mais aditivo, que teria um só aditivo contemplando todas a
COMISSÃO ESPECIAL
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2021 E ALTERAÇÕES
despesas. Independente de aditivo o município irá receber uma
obra que vai impulsionar a cidade”.
Não bastasse, neste mesmo dia foi tomado o depoimento do Sr. Leonardo
Pereira Dos Santos Berlanda, ex - assistente de engenharia civil da empresa
ENGEDIX SOLUÇÕES DE ENGENHARIA EIRELI, que declrou o seguinte:
o
*...entrou para acompanhar a obra da praça final de fevereiro de
2020, acompanhando somente essa obra. Que não era engenheiro,
era auxiliar, que inicialmente os diários de obra eram feitos pelo
Leandro, que começou a fazer os diários de obra a partir de julho.
Que a primeira alteração que teve foi no sistema de esgoto do
centro administrativo, que pediram pra fazer uma drenagem
profunda, porem estava dando lage. Que ele na obra detectava o
problema e repassava pra engenharia do município. Que ele ou o
Leandro entravam em contato com a fiscal, notificando por e-mail
ou diário de obra e os fiscais de obra assinavam esses diários. Que
a partir do momento que comunicavam o problema que não tem
projeto de alteração, muitas vezes batiam na tecla que tinha que ter
projeto, mas na maioria das vezes não era feito. Que acha que o
certo deveria ter sido paralisar a obra e esperar ajustar o projeto.
Que se pegar a cópia completa do projeto executivo não existe
alteração. Que anotava as alterações pra ter o controle sobre o que
estava sendo feito. Que somente é feito alteração nas planilhas.
Que falou várias vezes pro responsável que o correto seria
paralisar. A “casinha” do chafariz não tinha projeto especifico,
somente estrutural e a planilha orçamentária só falava em chafariz,
mas não tinha projeto de tubulação. Que o chafariz está no pedido
do aditivo. Que essa “casinha” foi feita para não pegar umidade no
quadro de comando, que fizeram por conta pra resolver o problema,
que acha que nem está sendo cobrada. Que quem autorizava era
sempre a fiscal. Que nesses e-mails ela dizia que o prefeito tinha
autorizado a fazer e que repassava pro Junior. Que em toda a obra
publica o contato da empresa é sempre com o fiscal da obra. Que
tudo que já foi feito foi sempre a mais, que todo o período que
esteve na empresa foi tudo executado conforme solicitado.
Questionado sobre se foi realizada mais alguma reunião além
daquela do dia 02/07/2020, disse que somente faziam reunião
quando tinha algum problema mais sério. As alterações eram feitas
somente após aval da engenharia do município. Que a engenheira
não fez nada por conta, que ela não sabia fazer algumas coisas,
como estrutural e sempre perguntava pra outro engenheiro. Que
não sabe dizer se o prefeito sabia dessas situações. Que foi
apresentado as alterações em uma reunião com o prefeito e o
mesmo se mostrou irritado com as alterações. Que não sabe se era
pra fazer somente um aditivo no final. Que teve muita falha no
projeto. Que já tinha um projeto defasado com um prazo de 5
meses, que o prazo não batia. Que não vê em circunstância
nenhuma fazer uma obra dessa nesse prazo. Que essa foi sua
primeira obra. Que nunca teve nenhuma conversa sobre paralisa!
a obra, que estava nos 5 meses e meio da obra e estava
recebendo alterações. Que saiu da empresa próximo ao di
q SAS
COMISSÃO ESPECIAL !
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2021 E ALTERAÇÕES
19/03/2021 e a obra estava em torno de 75 por cento, que sempre
que precisou da engenharia do município, sempre foram atendidos.
Que do projetou elétrico disse que a casa de maquinas foi projetada
pra dois motores e quando foram ligar só tinha um no quadro de
comando, que as alterações eram necessárias, que só de elétrica
acha que foram 14 alterações. Que a empresa nunca tomou
decisões sozinha. Que o Charlan fazia alterações no projeto. Que
O que está no pedido de aditivo de agosto/2020 tem coisas que não
foram executadas, que não teve acesso as planilhas que os
engenheiros fizeram em março/2021, pois já não estava na
empresa. Que hoje acha que falta em torno de 15 a 20 por cento
pra acabar a obra, que as piscinas ainda não estão funcionando,
que o quantitativo da cascata não está todo no projeto. Que foi uma
obra bem complicada. Que encheram as piscinas pra testar a
impermeabilização, mas não testaram os motores pois não tem os
quadros de energia finalizado ainda”.
Além dos depoimentos, foi coletado como provas materiais:
e Em resposta ao protocolo 9666, de 03 de agosto de 2021, os servidores
públicos engenheiros Angelica Maria Andreola e Anderson Batisti,
encaminharam na data de 06 de agosto de 2021, o protocolo 9685/2021,
onde foi apresentada a planilha de sugestão de aditivos do protocolo
7932/2020, com relatório fotográfico dos serviços e planilha do que já fora
executado;
e Resposta do engenheiro eletricista Charlan, em resposta ao Setor Jurídico
do Município, enviou orçamento do aditivo da parte elétrica descriminado
(planilha com todas as alterações);
e Solicitação de aditamento de contrato da ENGEDIX, protocolo nº 7680/2020,
de 12 de agosto de 2020, encaminhado ao Setor de Engenharia, para a fiscal
de contrato, Alessandra, solicitando aditamento e supressão financeira e
aditivo de prazo contratual:
e Notificação extrajudicial, protocolo 8623/2021, de 29 de janeiro de 2021,
solicitando providencias mediante presteza e agilidade quanto ao protocolo
7680/2021, que trata do pedido de aditivo financeiro, citando que no dia 23
de outubro de 2020, sob o protocolo nº 8077/2020, acerca do aditivo de
prazo e financeiro ainda não efetivado, cita que em 25 de novembro de 2020,
a empresa, protocolo 8279/2020 acerca do aditivo financeiro ainda nã
PA pai
COMISSÃO ESPECIAL .
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2021 E ALTERAÇÕES
efetivado, citando também o protocolo 8533/2021, referente a medição
mensal ainda sem retorno;
e Protocolo nº 8764 de 05 de março de 2021 do Setor de Engenharia,
encaminhado ao Setor Jurídico, em resposta ao protocolo nº 8623 de 29 de
janeiro de 2021, onde consta planilhas do executado, não executado e
parcialmente executado, com as supressões e acréscimos da obra;
e Notificação da ENGEDIX, protocolo 8807/ de 11/03/2021, notificação da
empresa ENGEDIX, solicitando posicionamento acerca da notificação do
protocolo 8623/201, de 29/01/2021, que versa sobre o pedido de aditivo
financeiro ao contrato 09/2019. Ainda em 26/05/2021 a empresa ENGEDIX,
por meio do protocolo 9253/2021, solicita aditivo de valor e prazo, na mesma
oportunidade cita todos os protocolos anteriores, em especial o 7680 e 7932
ambos de 2020.
e Cópia dos 2º ao 6º aditivo apenas de prazo;
e Cópia do livro de protocolos, que comprovam a entrada dos protocolos 7765
de 26 de agosto de 2020, 7680 de 12 de agosto de 2020, 7680 de 12 de
agosto de 2020, 7932 de 30 de setembro de 2020:
e Parecer jurídico nº 01/2021, de 04 de maio de 2021 emitido pela Procuradora
Daniela, citando o parecer 069/2020, de 28 de dezembro de 2020 o qual foi
favorável ao aditivo. Citando ainda que, em 06 de janeiro de 2021, tomou
conhecimento por meio do Prefeito, de que o solicitado no protocolo
7932/2020, já havia sido ou já estava sendo executado. Cita ainda que em
12 de janeiro de 2021, emitiu um memorando ao setor de Engenharia e
Arquitetura e ao Engenheiro Eletricista, solicitando informações a respeito
do que foi executado e do que estava sendo executado de acordo com o
protocolo 7932/2020, concluiu no parecer que parte do que foi solicitado no
aditivo financeiro, já havia sido executado e parte ainda a executar,
sugerindo a criação da Comissão Especial para verificar, por meior de
Processo Administrativo específico, designada pelo Chefe do Pober
Executivo, para verificar da regularidade da constituição da despesa;
há :
COMISSÃO ESPECIAL ,
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2021 E ALTERAÇÕES
e Protocolo 9545 de 16 de junho de 2021, da Comissão ao Setor de
Engenharia, solicitando uma nova planilha do que foi executado totalmente
e/ou parcialmente;
e Protocolo recebido pelo Presidente da Comissão, Sr. Rildo, efetuado por
Angelo Campagholo e Reni Pansera, e em anexo o parecer orientativo nº
194, emitido pela ACAMOSC, onde os vereadores solicitam sua retirada
imediata da comissão;
e Cópia da tabela SINAPE, usada na época da elaboração do projeto, e;
e Cópia dos orçamentos locais.
Tendo em vista, que houve alteração no Decreto Municipal nº 166/2021,
datado de 21 de maio de 2021, através do Decreto Municipal nº 288/2021, datado
de 02 de setembro de 2021, no dia 09 de setembro de 2021, formada pelos
seguintes membros: Presidente: Rildo José Beber; Secretária: Suelen Bigolin
Barbosa; André Luis Berlanda; Cátia Regina Backes Dezordi: Lenoir Bigolin;
Taffarel Antonio Simon; Antonio de Bairros; Arlei Sete.
Diante da nova nominata, deliberaram em aproveitar todas as provas
produzidas até o presente momento.
Entretanto, antes da conclusão final, sob a ótica da Comissão Especial foi
detectado falhas no rito administrativo, tais como:
e A obra não foi paralisada pela fiscal do contrato nem antes do pedido de
aditivo da empresa, protocolo nº 7680/2020, nem após o protocolo nº
7932/2020 do Setor de Engenharia;
e Afiscal do contrato permaneceu autorizando as substituições e acréscimos,
mesmo sem autorização, formal, do Chefe do Poder Executivo;
e A empresa continuou acrescentando melhorias, mesmo sem o rito
administrativo feito e assinado por ambas as partes;
e Após o protocolo nº 7680/2020, de 12 de agosto de 2021, solicitando o
aditivo pela empresa, bem como protocolo nº 7932/2020, de 30 de setembro
2020 do Setor de Engenharia, favorável ao aditivo, encaminhado ao setor de
compras e licitações, o qual só deu andamento socmente no dia 23
dezembro de 2020, quando encaminhou ao Setor Juridico, para parecer;
/
COMISSÃO ESPECIAL e
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2021 E ALTERAÇÕES
e O Setor Jurídico recebeu o protocolo nº 7932/2020 no dia 23 de dezembro
2020, emitindo parecer nº 01-28/12/2020-DMB, em 28 de dezembro de
2020, favorável a sugestão da fiscalização para suprimir o valor de R$
255.977,56 (duzentos e cinquenta e cinco mil novecentos e e setenta e sete
reais com ciqnuenta e seis centavos) e acrescer o valor de R$ 926.955,18
(novecentos e vinte e seis mil novecentos e cinquenta e cinco reais com
dezoito centavos) ao Contrato nº 09/2020, ao Departamento de Licitações e
Contratos;
e O Setor Juridico emitiu novo parecer em 04 de maio de 2021, sob
nº
069/2021-DMB, visto ter sido alertado pelo Prefeito Municipal conforme texto
extraido do parecer mencionado: “em 06/01/2021 o Prefeito Municipal
comunicou a esta causidica acerca da possibilidade de o solicitado no
protocolo nº 7932/2020 já ter sido e/ou já estar sendo executado pelo
CONTRATADO”. Na mesma ocasião concluiu que parte da despesa de que
trata o pedido de aditivo já havia sido realizada ou estava em andamento.
Por fim, adota os pré julgados do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina e sugere abertura de Comissão de Processo Administrativo
Especifico designada pelo Chefe do Poder Executivo para averiguar a
regularidade da constituição da despesa, haja vista, que se tratava de
despesa constituida sem o prévio empenho;
e Enquanto perdurava todo o tramite administrativo dos protocolos
nº
7680/2020 e nº 7932/2020, a empresa continuava à executar a obra, pois os
aditivos de prazo continuavam a ser deferidos.
|
R
14
COMISSÃO ESPECIAL ,
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2021 E ALTERAÇÕES
Il - CONCLUSÃO
Por todo o exposto, a Comissão Especial conclui que as despesas não
previstas e não aditivadas, geradas no Contrato Administrativo nº 09/2020 firmado
em 23 de janeiro de 2020, com a empresa ENGEDIX SOLUÇÕES DE
ENGENHARIA Eirelli, se tratam de despesas oriundas de ajustes necessários para
o bom andamento da obra, conforme relatos nos depoimentos.
O relatório dos servidores públicos, engenheiros civis Angelica Maria
Andreola e Anderson Batisti, protocolado sob nº 9754/2021, de 16 de agosto de
2021, em resposta ao protocolo nº 9725/2021 da Comissão Especial,
acompanhado de orçamentos e tabela SINAP da época em que foi lançada a
licitação, atestam a composição de valores dos materiais, serviços e equipamentos
que foram aplicados na obra e que não estavam previstos no projeto inicial ou que
tiveram necessidade de substituição para atender o funcionamento e a segurança
da obra. Observa-se, ainda, que o montante de adequações ao projeto se fez
necessário pelo pouco prazo para elaboração e entrega do mesmo.
Ademais, a Comissão Especial realizou visita técnica em 20/07/2021,
acompanhada dos engenheiros civis do município, do engenheiro da empresa
ENGEDIX e do engenheiro eletricista da AMNOROESTE, para identificar se
ocorreu a efetiva aplicação dos materiais, serviços e equipamentos descritos no
pedido de aditivo da empresa ENGEDIX, sob protocolo nº 7680/2020, datado de
12/08/2020, sendo que o Setor de Engenharia do municipio analisou a real
necessidade das alterações, juntamente com a tabela de valores, emitindo laudo
detalhado do acrescimo de valores e das supressões, protocolado o sob nº
7932/2020 para o Setor de Licitações e Contratos no dia 30 de setembro de 2020,
concordando com o pedido de aditivo da empresa.
Restou identificado que os ajustes apontados pela empresa ENGEDIX
SOLUÇÕES DE ENGENHARIA Eireli, foram efetuados, conforme protocolo sob. nº
9754/2021, de 16 de agosto de 2021, conferido e assinado pelos servidores
públicos, engenheiros civis Angelica Maria Andreola é Anderson Batisti, onde foi
apresentado que o valor executado pela empresa foi de R$ 748.524,82 (setecento
e quarenta e oito mil quinhentos e vinte e quatro reais com oitenta e dois centavos
COMISSÃO ESPECIAL E
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2021 E ALTERAÇÕES
sendo que o valor de R$ 715.912,21 (setecentos e quinze mil novecentos e doze
reais com vinte e um centavos) são de itens totalmente executados e o valor de R$
32.612,61 (trinta e dois mil seiscentos e doze reais com sessenta e um centavos)
se refere a itens parcialmente executados, juntamente com as quantidades e
valores unitários.
Esta comissão especial constatou a constituição das despesas realizadas,
sem o prévio mecanismo administrativo adequado, foram sim de interesse do
município, que todas as alterações ficaram comprovadas, documentalmente e em
visita no local, conforme justificativas apresentadas no protocolo sob. nº
7932/2020, de 30 de Setembro de 2020 (pg. 23 a 65 dos anexos deste processo)
e o protocolo nº 9754/2021, de 16 de agosto de 2021 (pg. 509 a 527 dos anexos
deste processo), sendo necessárias para a funcionalidade do projeto num todo, que
sem as alterações feitas não se teria um conjunto de equipamentos trabalhando em
harmonia, que seria impossível o perfeito funcionamento do parque de águas
termais, por fim, conclui-se, que os equipamentos, produtos e serviços eram
necessários e foram aplicados na obra, os valores ficaram provados através de
documentação.
A comissão observa que, o presente relatório não tem vinculo
decisório, cabendo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decisão final
quanto ao pagamento.
V 16
COMISSÃO ESPECIAL '
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2021 E ALTERAÇÕES
Documentos anexos:
Decreto nº 166/2021
Decreto nº 288/2021
Contrato Administrativo nº 09/2020
Protocolo nº 7932/2020
Protocolo nº 7680/2020
Parecer jurídico nº 01-28/12/2020
Memorando jurídico nº 01/2021
Resposta engenheiro Charlan ao memorando nº 01/2021
9. Protocolo nº 8764/2021
10. Notificação extrajudicial à Engedix
11.Parecer jurídico nº 069/2021
12. Lei Municipal nº 1090/93
13.Ata nº 01/2021
14.Ata nº 02/2021
15.Pen drive — depoimento engenheira Alessandra
16. Ata nº 03/2021
17.Termo de depoimento engenheiro Charlan
Po = O OR GN es
18. Termo de depoimento sócio Engedix Jélder
19. Termo de depoimento engenheiro Leonardo
20. Protocolo nº 8623/2021 - Notificação Engedix ao município
21.Protocolo nº 8077/2020
22. Protocolo nº 8279/2020
23. Protocolo nº 8807
24.Cópia livro de protocolos
25. Protocolo nº 9545/2021
26. Protocolo datado em 19/08/2021 — saída vereadores da comissão
27.Tabela sinapi
28. Protocolo nº 9685/2021
29.Ata nº 06/2021
30. Ata nº 07/2021 y
31.Ata n] 08/2021
COMISSÃO ESPECIAL =
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2021 E ALTERAÇÕES
32.Ata nº 09/2021
33. Ofício do setor de engenharia
34. Ofício convocação depoimento Jélder
35. Ofício presidente da comissão ao jurídico
36. Parecer jurídico nº 24/2021
37. Protocolo nº 9253
38. Protocolo nº 9725/2021 - presidente da comissão a engenharia
39. Protocolo nº 9754/2021 — resposta ao protocolo nº 9725/2021
40. Aditivo nº 01/2020
41.Aditivo nº 02/2020
42. Aditivo nº 03/2020
43. Aditivo nº 04/2020
44. Aditivo nº 05/2020
45. Aditivo nº 06/2020
46. Cópia whatsApp — contato engenheira Alessandra
Quilombo, 20 de setembro de 2021
Atenciosamente,
1
Rildo, é afior Suelen Bigolin Barboza André Luis Berlanda
Presidente Secretária Membro
Cátia Regina Dezordi
Mei
A
oli Antonio de Bairros ei Ant AA
Membro Membro Membro
18

open original →