Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo/SC, 18 de outubro de 2021.
EXMA.
KAUANA VAILON
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO —- SC
MENSAGEM Nº. 081/2021
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos
encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro
no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis,
submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2021, nas seguintes
dotações:
Ação 1.037 - COMPLEXO TURÍSTICO/TURISMO.
A referida abertura de crédito dar-se-á a fim de reorganizar o orçamento do Município
de Quilombo, tendo em vista as demandas das ações acima descritas, visando suprir a despesa
derivada da Mensagem n. 080/2021.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do
artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
a,
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEINº ............... /2021 - DE .......... DE ssrescssesosesiesassenes DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO | DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO PARA O ANO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2021, no valor de
R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) nas dotações abaixo discriminada e constante
dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO
Órgão SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Unidade DEPARTAMENTO DE TURISMO 02
Função Comércio e Serviços 23
| Sub-função Turismo 695
Programa DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 0023
Ação COMPLEXO TURÍSTICO/TURÍSMO 1037 |
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Despesa
(163) 4.4.90-Aplicação Direta 01.00-Aplicações Diretas 750.000,00
Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior,
decorrerá da anulação da importância de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), nas
dotações abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de
dezembro de 2020, a saber:
[ CLASSIFICAÇÃO [o ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO |
Orgão SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 03
PLANEJAMENTO
Unidade DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 01
Função Encargos Especiais 28
Sub-função Outros Encargos Sociais 846
Programa ENCARGOS ESPECIAIS 0000
Ação APOSENTADOS E PENSIONISTAS/ENCARGOS 0.002
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Despesa
(21) 3.1.90-Aplicação Direta rep Próprios 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão CONTADORIA GERAL 04
Unidade CONTADORIA GERAL 01
| Função Administração 04
Sub-função Administração Financeira 123;
Programa CONTADORIA EFICIENTE 0006
MANUTENÇÃO CONTÁBIL FONE: (49) 3346-3242 1.006
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - Sc
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
me
Município de
QUILOMBO-SC
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Despesa
(27) 3.1.90-Aplicação Direta 01.00-Recursos Próprios 150.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE
Unidade
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função Educação
Sub-função Ensino Fundamental
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
Ação TRANSPORTE ESCOLAR/FUNDAMENTAL
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Despesa
E (55) 3.3.90-Aplicação Direta 01.01-Aplicações Diretas 150.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Orgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 06
ESPORTE
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01 =
Função Educação 12
Sub-função Ensino Fundamental
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
[Ação MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2.023
Despesa Modalidade de Aplicação | Fonte de Recurso Despesa
(63) 3.1.90-Aplicação Direta 01.01- Aplicações Diretas 350.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2021.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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