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materia nº 85/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 85 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “CAMPANHA PROMOCIONAL DE INCENTIVO À INDÚSTRIA, COMÉRCIO E À AGRICULTURA LOCAL DENOMINADA NOTA PREMIADA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REFERENTE A MENSAGEM EXECUTIVA Nº 082/2021.
native_id317

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-05 Proposição aprovada S MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 04/11/2021 - 2ª VOTAÇÃO
2021-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S MATÉRIA ENCAMINHADA AO PLENÁRIO PARA SEGUNDA VOTAÇÃO
2021-10-29 Proposição aprovada em 1º turno B MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 29/10/2021 -1ª VOTAÇÃO.
2021-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA PRÓXIMA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-10-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia B ENCAMINHADO A CORLEG PARA DEVIDA INLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2021-10-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CFO- COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANÇAS PARA DEVIDA DISCURSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-10-21 Ao GP para despacho inicial U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GP PARA DESPACHO INICIAL.
2021-10-20 Entrada da Matéria
2021-10-20 Entrada da Matéria U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GP PARA TRÂMITE CABÍVEIS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-04T09:25:40.696607-03:00 APROVADO 8 0 0
2021-10-29T09:42:14.357449-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
QUILOMBO- SC
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
Quilombo SC, 18 de outubro de 2021.
MENSAGEM Nº 082/2021
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e
com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa
de Leis, encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas
Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo INSTITUI O PROGRAMA
“CAMPANHA PROMOCIONAL DE INCENTIVO À INDÚSTRIA, COMÉRCIO E À
AGRICULTURA LOCAL DENOMINADA NOTA PREMIADA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O objetivo do referido projeto é incentivar o consumidor a adquirir bens, produtos e
serviços no âmbito do comércio, indústria, agricultura e prestador de serviço localizado no
território do Município de Quilombo/SC, com a concessão de prêmios através de sorteio.
Pelo projeto o consumidor é estimulado a cada vez mais frequentar e contribuir com a
economia local, desfrutando da qualidade do que já é ofertado e, ainda, podendo ser
contemplado com benefícios extras, como por exemplo brindes, sorteios e cupons
promocionais, o que novamente o levará à buscar nosso comércio quilombense.
Com esse projeto os produtos e serviços de nossa terra serão priorizados, o que
consequentemente contribui com a geração de emprego e renda e, assim, desenvolvimento
econômico deste município.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei em regime de
urgência, conforme estabelece o artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente, |]
SILVA PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
id
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEINº..../2021 - DE... DE............... 2021.
INSTITUI O PROGRAMA “CAMPANHA
PROMOCIONAL DE INCENTIVO À
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E À
AGRICULTURA LOCAL DENOMINADA
NOTA PREMIADA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa “CAMPANHA PROMOCIONAL DE
INCENTIVO À INDÚSTRIA, COMÉRCIO E À AGRICULTURA LOCAL
DENOMINADA NOTA PREMIADA”, objetivando a conscientização tributária, a emissão
de comprovantes de vendas de mercadorias ao consumidor final, bem como fomentar o
consumidor a adquirir bens, produtos e serviços no âmbito do comércio, indústria, agricultura
e prestador de serviço localizado no território do Município de Quilombo/SC, com a
concessão de prêmios através de sorteio.
Art. 2º Para instituir o programa de que trata o artigo anterior, o Chefe do Poder
Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades locais e, também,
utilizar recursos objetivando a aquisição de prêmios, brindes promocionais e equipamentos
para emissão dos cupons e divulgação.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal editará as normas regulamentares da
Campanha através de Decreto, adotando as medidas necessárias para sua operacionalização.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ........... de 2021.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Dn

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