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EMENDA SUPRESSIVA Nº 01
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº71/21
Suprima-se o INCISO VI, do art 3º do Projeto de Lei no 71/21.
Ao Plenário da Câmara de Vereadores de Quilombo, 25 de outubro de 2021.
JUSTIFICATIVA
A fim de viabilizar a aprovação do projeto, mesmo que com parecer favorável da ACAMOSC, porém até o momento sem parecer favorável das comissões temáticas, requer a supressão do inciso acima, qual dispõe sobre a disponibilização e distribuição gratuita de absorventes, pelo Poder Público Municipal.
De modo que será feita uma indicação ao poder executivo, para que implante a disponibilização e distribuição do produto.
Quilombo 25 de outubro de 2021
KAUANA VAILON
Vereadora
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