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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo SC, 08 de novembro de 2021.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 087/2021
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos
encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com
fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de
Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita autorização para que o Município de Quilombo firme
convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias — IGP
visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil,
preliminar à emissão da cédula individual de identificação.
Mediante tal convênio, os munícipes poderão iniciar o processo de obtenção da
carteira de identidade em nosso Município, evitando deslocamentos para outras cidades.
Vale relembrar que tal documento é um direito do cidadão, podendo ser considerado o
principal documento de identificação no país, dando origem a vários outros documentos
oficiais.
Sendo o que se apresenta, solicitamos à apreciação do Projeto de Lei.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Dm
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº..../2021 — ... DE... DE 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUILOMBO A
FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA
CATARINA, ATRAVÉS DO INSTITUTO GERAL DE
PERÍCIAS VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA
ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À
EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL DE
IDENTIFICAÇÃO.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, no uso de suas atribuições, faz
saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Quilombo autorizado a firmar Acordo de Cooperação
Técnica com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a
descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à
emissão da cédula individual de identificação.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2021.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
ii,
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