Município de
QUILOMBO-SC
EXMA. SRA.
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
Quilombo SC, 26 de Novembro de 2021.
MENSAGEM Nº 095/2021
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e
com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa
de Leis, encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas
Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo RECONHECE E AUTORIZA
O EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
— DEA.
A demanda tem origem no Contrato Administrativo n. 177/2020, o qual é derivado do
Processo Licitatório Concorrência n. 45/2020. O referido contrato foi firmado em 10/09/2020
com a empresa PLANATERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. (CNPJ:
82.743.832/0001-62), para execução do seguinte objeto:
AQUISIÇÃO DE EMPREITADA GLOBAL P/EXECUÇÃO DE OBRA DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO ACESSO CENTRAL AURI BODANESE,
ENTRONCAMENTO COM A RUA JOAÇABA ATÉ PRÓXIMO À ENTRADA
DO LOTEAMENTO BEM MORAR, DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO-SC,
COM ÁREA TOTAL DE 11.25403m2, CONFORME MEMORIAL
DESCRITIVO, ORÇAMENTO QUANTITATIVO E FINANCEIRO,
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PROJETO DO MUNICÍPIO EM
ANEXO. (TRECHO 8).
A fim de melhor subsidiar a decisão administrativa acerca da sugestão do Setor de
Arquitetura e Engenharia sobre o pedido da empresa contratada para acrescer o valor de R$
43.077,96, foi instituída Comissão Especial por meio do Decreto nº 202/2021, de 29/06/2021,
sendo as seguintes atribuições:
Art. 2º As atribuições da respectiva comissão são para, mediante procedimento
administrativo específico, promover a verificação da constituição da despesa
realizada sem o prévio mecanismo administrativo adequado, considerando os
seguintes aspectos: interesse público atendido pela despesa; identificação da
efetiva execução do objeto do contrato, en! consonância com as quantidades e
características estabelecidas
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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devidamente identificadas (discriminação do produto/serviço, quantidade e valor)
e justificadas, para após substanciar a regular liquidação, bem como análise das
planilhas emitidas, podendo elaborar outras ou requerer novas ao Setor de
Engenharia, sem prejuízo de outros que a Comissão julgar pertinente.
A Comissão Especial entregou em 19/11/2021 para o Prefeito Municipal o processo
administrativo (94 páginas), incluso o relatório final, com a seguinte conclusão (p. 07-08):
HI - CONCLUSÃO
Por todo o exposto, a Comissão Especial conclui que as despesas não previstas e
não aditivadas, geradas no Contrato Administrativo nº 177/2020 firmado em 10 de
setembro de 2020, com a empresa PLANATERRA TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTAÇÃO LTDA, se tratam de despesas oriundas de ajustes necessários
para o bom andamento da obra, conforme documentação anexa.
O relatório dos servidores públicos, engenheiros civis Angelica Maria Andreola é
Anderson batisti, protocolado sob nº 9775/2021, de 18 de agosto de 2021, em
resposta ao protocolo nº 9666/2021 da Comissão Especial, acompanhado de
planilha, atestam a composição de valores dos materiais e serviços que foram
aplicados na obra e que não estavam previstos no projeto inicial para atender o
funcionamento da obra.
Restou identificado que os ajustes apontados pela empresa PLANATERRA
TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, foram efetuados, conforme
cita o protocolo sob. nº 9775/2021, de 18 de agosto de 2021, conferido e assinado
pelos servidores públicos, engenheiros civis Angelica Maria Andreola e Anderson
Batisti, onde foi apresentado que o valor executado total foi de R$
43.077,96 (quarenta e três mil setenta e sete reais com noventa e seis centavos).
Esta comissão especial constatou a constituição das despesas
realizadas, sem o prévio mecanismo administrativo adequado,
foram sim de interesse do município, que os valores à mais
ficaram comprovados, documentalmente, conforme justificativa
apresentada no protocolo sob. nº 9775/2021, de 18 de agosto de
2021 (anexo deste processo), sendo necessárias para a
funcionalidade do serviço num todo, que sem os consertos
necessários na base não teríamos uma camada asfáltica com
durabilidade, por concluímos que o produto e serviço eram
necessários e foram aplicados na obra, os valores ficaram
provados através de documentação. (...) (destaquei).
Assim, pelos fatos expostos e considerando que se trata de despesas do exercício
anterior, necessitamos da autorização desta Casa Legislativa para que possamos reconhecer a
despesa, empenhá-la e posteriormente efetuar o pagamento à empresa credora.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei em regime de
urgência, conforme estabelece o artigo 41 da Lei Oxgânica Municipal.
Atenciosamente,
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PROJETO DE LEI Nº..../2021 - DE... DE ....s 2021.
RECONHECE E AUTORIZA (0)
EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DE
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - DEA.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e
proceder o empenhamento e respectivo pagamento de Despesas do Exercício Anterior — DEA,
na forma no Art. 37 da Lei 4320/ 1964, em favor do credor PLANATERRA
TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. inscrito no CNPJ sob o n.
82.743.832/0001-62, no valor de R$ 43.077,96 (quarenta e três mil setenta e sete reais com
noventa e seis centavos), referente às despesas oriundas de ajustes necessários para o bom
andamento da obra contratada por meio do Contrato Administrativo n. 177/2020.
Parágrafo único. Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
será utilizado recurso consignado no orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ........... de 2021.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
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e
COMISSÃO ESPECIAL l
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 202/2021 E ALTERAÇÕES
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Assunto: “Verificação da constituição de despesa realizada sem o prévio
mecanismo administrativo adequado, considerando o interesse público atendido
pela despesa, identificação da efetiva execução do objeto do contrato...”
|— INTRODUÇÃO
Trata-se de instauração de Comissão Especial, em conformidade com o
Decreto Municipal nº 202/2021, datado de 29 de junho de 2021, com sua devida
publicação nos órgãos oficiais na data de 02 de julho de 2021, tendo por objetivo
apurar a constituição de despesa realizada sem o prévio mecanismo administrativo
adequado nas obras de pavimentação asfáltica no Acesso Central Auri Bodanese.
Il- DOS FATOS
A obra foi contratada através de processo licitatório, modalidade
Concorrência de nº 45/2020, por “Empreitada Global”, com Contrato Administrativo
nº 177/2020, firmado em 10 de setembro de 2020, que ensejou a contratação da
empresa PLANATERRA-TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA para
pavimentação asfáltica de 39.523,07m?.
A presente Comissão Especial, teve origem através de pedido do Prefeito
Silvano de Pariz, para verificar a constituição de despesas realizadas no processo
licitatório supracitado, sem o prévio mecanismo legal, em conformidade com o
documento protocolado junto ao setor de protocolo do município, sob o nº
9153/2020, datado de 13 de maio de 2021 às 14h57min, encaminhado ao setor de
engenharia, engenheiro Anderson Batisti, que solicita aditivo de R$ 43.077,96
(quarenta e três mil, setenta e sete reais e noventa e seis centavos)..
Para a melhor compreensão dos fatos:
y EM A
COMISSÃO ESPECIAL .
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 202/2021 E ALTERAÇÕES
A empresa PLANATERRA-TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA LTDA, protocolou o pedido de aditivo junto ao Setor de Protocolos do
município sob o nº 9153/2021, datado em 13 de maio de 2021, que tal pedido foi
recebido pelo Setor de Engenharia, pela engenheira Angelica Maria Andreolla na
data de 13 de maio de 2021.
Na data de 25 de maio de 2021 a servidora, engenheira civil, Angelica Maria
Andreolla e o engenheiro civil Anderson Batisti, emitiram parecer de aditivo de
acréscimo de valores, justificando o aditivo para “corrigir pequenas imperfeições e
buracos existentes na área de pavimentação”, e sugerem que “seja efetuado o
aditivo de valor no contrato em epígrafe no valor de R$ 43.077,96.
Na data de 25 de maio de 2021 a procuradora municipal, Daniela Moura
Bortolotto, encaminhou e-mail ao setor de engenharia solicitando que
respondessem se o valor do pedido de acréscimo de R$ 43.077,96 se trata valores
já executados ou a executar, e se existiu autorização por parte do setor da
engenharia e do Senhor prefeito municipal.
Na data de 27 de maio de 2021 a engenheira Angelica Maria Andreolla e
engenheiro Anderson Batisti enviaram resposta para a procuradora municipal
Daniela Moura Bortolatto, citando que a “massa asfáltica sugerida no aditivo, no
valor de R$ 43.077,96, foi executada na data de 28 de outubro de 2020, sem prévia
autorização da fiscalização”.
Na data de 27 de maio de 2021, a procuradora municipal Daniela Moura
Bortolatto encaminhou via e-mail, licitaçãoOplanaterra.com.br, notificação
extrajudicial para que a empresa esclarecesse sobre a despesa de R$ 43.077,96,
sem autorização prévia e sem as formalidades legais necessárias. O e-mail enviado
na data de 27 de maio de 2021 não foi acusado recebimento e nem enviado
resposta.
Na data de 31 de maio de 2021 foi enviado novamente e-mail solicitando
resposta por parte da empresa sobre as autorizações para efetuar a despesa no
valor de R$ 43.077,96. Desta vez, a empresa Planaterra-Terraplenagem e
pavimentação Ltda acusou o recebimento do e-mail e que encaminharia ao seu
Vaga
setor jurídico.
COMISSÃO ESPECIAL ,
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 202/2021 E ALTERAÇÕES
Na data de 16 de junho de 2021, o Senhor Prefeito municipal, Silvano de
Pariz, solicitou a procuradora municipal Daniela Moura Bortolotto, parecer jurídico
sobre o pedido de aditivo.
Na data de 17 de junho de 2021, a Procuradora municipal, Daniela Moura
Bortolatto, questionou, verbalmente, Senhora Magali Salete Dalmaz do setor de
compras e licitações à cerca de eventual resposta da empresa Planaterra-
Terraplenagem e Pavimentação Ltda sobre o setor ter recebido resposta da
notificação extrajudicial, e o mesmo solicitado a Procuradora municipal Diana
Tibola, onde ambas disseram, verbalmente, que nada receberam, nem por e-mail
e nem verbalmente, sendo assim a contratada não respondeu a notificação
extrajudicial.
Na data de 17 de junho de 2021, a Procuradora municipal, Daniela Moura
Bortolatto, emitiu parecer jurídico, seguindo os prejulgados 0698,1393 e 1822 do
TCE/SC, para que se faça processo administrativo específico, conduzido por
comissão designada pelo Prefeito municipal, para verificar a regularidade da
constituição da despesa.
Na data de 17 de junho de 2021 foi expedido Despacho nº 079/2021
determinando a constituição de Comissão Especial para, mediante processo
administrativo específico verificar da “constituição de eventual despesa no valor de
R$ 43.077,96 — que não observou contemporaneamente as formalidades legais de
assinatura de termo aditivo contratual — oriunda do que foi construído a mais no
objeto do contrato administrativo nº 177/2020, devendo ainda a comissão apontar
objetivamente qual o valor exato da despesa realizada sem o prévio mecanismo
administrativo adequado, considerando o interesse público atendido pela despesa,
identificação da efetiva execução do objeto do contrato.
Na data de 20 de julho de 2021 a comissão reuniu-se para início dos
trabalhos... “Aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte e um as treze horas
e trinta minutos, na sala do servidor Rildo Beber, nas dependências da Prefeitura
Municipal, reuniram-se os membros da comissão Rildo José Beber, Cátia Regina
Backes Dezordi, André Luis Berlanda, Énio Francisco Copatti e Suelen Bigolin
Barbosa. Iniciado os trabalho, foi feito a leitura do Decreto nº 202/2021 de 29 de
junho de 2021 & Decreto nº 221/2021 de 13 de julho de 2021 que alterou um dos
COMISSÃO ESPECIAL ,
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 202/2021 E ALTERAÇÕES
membros da comissão. O nome substituído foi o da engenheira Angelica Maria
Andreolla pelo servidor Ênio Francisco Copatti.
O motivo da substituição foi em resposta ao ofício encaminhado pelo
Senhor presidente da comissão, Rildo José Beber, com a constatação de que a
engenheira. Angelica Maria Andreolla, não poderia fazer parte da comissão, pois
faz parte como fiscal no contrato 177/2020. Na sequência foram deliberados as
seguintes providências: Cópia de toda documentação existente que trata sobre o
assunto. Encaminhar ofício ao setor de engenharia solicitando informações que
especifiquem através de planilha e justificativa técnica onde, por que e que
materiais e serviços foram executados a maior do que o especificado no contrato
nº 177/2020 de 19 de setembro de 2021. Sem mais encerrou-se a presente reunião
assinada pelos presentes”
Após a reunião juntou-se toda documentação:
Cópia do despacho nº 079/2021 de 17 de julho de 2021, assinado pelo
prefeito Silvano de Pariz;
Cópia do parecer jurídico 108/2021-DMB de 17 de julho de 2021, assinado
pela Procuradora Municipal Daniela Moura Bortolatto;
Cópia do TEC 61/2021 de 13 de maio de 2021 da empresa Planaterra
Terraplenagem e Pavimentação Ltda solicitando aditivo de massa asfáltica no
acesso Auri Bodanese, registrado sob o protocolo nº 9153 de 13 de maio de 2021;
Cópia da planilha constando o quadro de quantidades e preços da
empreitada global no acesso Auri Bodanese;
Cópia do parecer de aditivo de acréscimo de valores emitido pelo
engenheiro Anderson Batisti e engenheira Angelica Maria Andreolla na data de 25
de maio de 2021.
Na data de 03 de agosto de 2021 a comissão encaminhou ofício ao setor
de engenharia, aos fiscais do contrato, engenheiro Anderson Batisti e Angelica
Maria Andreolla, protocolo nº 9666/2021 de 03 de agosto de 2021, que por escrito,
encaminhassem documento “... que especifiquem através de planilha e justificativa
técnica onde, porque e que materiais e serviços for5am executados a maior do que
especificado no Ro) nº 177/2021 de 10 de setembro de 2021 — inclusive com
COMISSÃO ESPECIAL º
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 202/2021 E ALTERAÇÕES
apresentação de fotos e demais instrumentos que possibilitem a visualização do
emprego das quantidades executadas.”
Em resposta ao protocolo nº 9666/2021 de 03 de agosto de agosto de 2021,
o setor de engenharia encaminhou resposta na data de 18 de agosto de 2021 via
protocolo nº 9775/2021, citando que “..no projeto inicial da pavimentação de
revitalização do Acesso Central Auri Bodanese, não estava previsto a recuperação
da base. Com o início das obras, a partir da fresagem, os responsáveis técnicos do
município verificaram que a base do pavimento, estava danificada e que se não
fosse realizada a correção, o desempenho e qualidade da pavimentação estaria
comprometida...”
Por todo o exposto, percebe-se que apesar da empresa Planaterra-
Terraplenagem E Pavimentação Asfáltica Ltda ter executado a obra, gerando uma
despesa extra no valor de R$ 43.077,96, sem autorização dos fiscais da obra
Anderson Batisti e engenheira Angelica Maria Andreolla, o acréscimo de material
na base do pavimento asfáltico se fez necessário para não comprometer a obra.
Seguindo na resposta, via protocolo nº 9775/2021 de 18 de agosto de 2021,
citam “.. desta forma, objetivando corrigir as imperfeições, ondulações e buracos
existentes no local de projeto da pavimentação, foi necessário a aplicação de uma
quantidade maior de concreto asfáltico.”
Seguindo na análise da resposta, encaminhada pelo setor de engenharia,
engenheiro Anderson Batisti e Angelica Maria Andreolla, ambos fiscais do contrato
nº 177/2020 de 10 de setembro de 2020, fica claro que após perceberem o
acréscimo de material, não autorizado por eles, reconheceram a necessidade de
aplicação de quantidade à maior de massa asfáltica para preparar a base que
receberia a camada asfáltica, bem como registraram a aplicação do material.
Na sequência da resposta enviada a comissão, o documento cita que *...
com vias a não prejudicar o trânsito local e cumprimento da integridade e
funcionamento do trecho previsto em projeto, faz-se necessário o aditivo de
pavimentação asfáltica, conforme o detalhado na planilha descriminada do serviço,
relatório fotográfico e em notas fiscais apresentadas em anexo.”
A comissão, analisando resposta do setor de engenharia e documentação
anexada ao Parecer Jurídico 108/2021-DMB de 16 de junho de 2021, tem clara a
pe S&P bobo
COMISSÃO ESPECIAL
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 202/2021 E ALTERAÇÕES
situação do ocorrido como fica demonstrado nas planilhas em anexo, nas fotos
registradas pelos fiscais do contrato, engenheiro Anderson Batisti e Angelica Maria
Andreolla, de que foi executado o serviço com aplicação de material na correção
da base que recebeu a capa asfáltica.
Fica comprovado que os fiscais da obra, contrato 177/2020 de 10 de
setembro de 2020, reconheceram que foi necessário o material à mais, que
estavam no local, que fotografaram, que não estava previsto no projeto inicial a
recuperação da base, que foi prestado o serviço sem o encaminhamento legal e
sem a autorização deles, que também não houve autorização formal por parte do
chefe do Executivo Municipal.
Que a empresa Planaterra Terraplenagem e Pavimentação só protocolou
o pedido de aditivo na data de 13 de maio de 2021 (protocolo nº 9153), que o setor
de engenharia, engenheiro Anderson Batisti e Angelica Maria Andreolla, ambos
fiscais do contrato nº 177/2020, emitiram parecer de aditivo de acréscimo de valores
em resposta ao pedido de aditivo protocolo nº 9153 na data de 25 de maio de 2021,
onde sugerem que seja efetuado aditivo de valor do contrato nº 177/2020, sendo
54m? de concreto asfáltico no valor de R$ 41.587,56 e 3.240m*km no valor de R$
1.490,40, somando um total de aditivo de valores de R$ 43.077,96.
Entretanto, antes da conclusão final, sob a ótica da Comissão Especial foi
detectado falhas no rito administrativo, tais como:
e Aobra não foi paralisada pelos fiscais do contrato antes do pedido de aditivo
da empresa, protocolo nº 9153/2021 de 13 de maio de 2021, mesmo estando
no local registrando em fotos, como comprovado na resposta via protocolo
nº 9775/2021 de 18 de agosto de 2021 ao protocolo nº 9666/2020 de 03 de
agosto de 2021 da comissão especial, também consta resposta via e-mail,
na data de 27 de maio de 2021, de projetosQquilombo.sc.gov.br para
juridicoQquilombo.sc.gov.br confirmando 28 de outubro de 2021 como data
em que o serviço foi prestado;
* A comissão entende que os fiscais do contrato nº 177/2020 não autorizaram,
mas atestam que o serviço foi prestado à mais por necessidade, bem como
possuem os registros que comprovam a execução, mesmo sem autorização,
formal, do Chefe do Poder Ss | f
04
COMISSÃO ESPECIAL
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 202/2021 E ALTERAÇÕES
e A empresa prestou o serviço, mesmo sem o rito administrativo feito e
assinado por ambas as partes;
e Após protocolo nº 9153/2021, de 13 de maio de 2021, solicitando o aditivo
pela empresa, o Setor de Engenharia, emitiu parecer favorável ao aditivo,
encaminhado ao setor de compras e licitações.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, a Comissão Especial conclui que as despesas não
previstas e não aditivadas, geradas no Contrato Administrativo nº 177/2021 firmado
em 10 de setembro de 2020, com a empresa PLANATERRA TERRAPLENAGEM
E PAVIMENTAÇÃO LTDA, se tratam de despesas oriundas de ajustes necessários
para o bom andamento da obra, conforme documentação anexa.
O relatório dos servidores públicos, engenheiros civis Angelica Maria
Andreola e Anderson Batisti, protocolado sob nº 9775/2021, de 18 de agosto de
2021, em resposta ao protocolo nº 9666/2021 da Comissão Especial,
acompanhado de planilha, atestam a composição de valores dos materiais e
serviços que foram aplicados na obra e que não estavam previstos no projeto inicial
para atender o funcionamento da obra.
Restou identificado que os ajustes apontados pela empresa PLANATERRA
TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, foram efetuados, conforme cita o
protocolo sob. nº 9775/2021, de 18 de agosto de 2021, conferido e assinado pelos
servidores públicos, engenheiros civis Angelica Maria Andreola e Anderson Batisti,
onde foi apresentado que o valor executado total foi de R$ 43.077,96 (quarenta e
três mil setenta e sete reais com noventa e seis centavos).
Esta comissão especial constatou a constituição das despesas realizadas,
sem o prévio mecanismo administrativo adequado, foram sim de interesse do
município, que os valores à mais ficaram comprovados, documentalmente,
conforme justificativa apresentada no protocolo sob. nº 9775/2021, de 18 de agosto
de 2021 (anexo deste processo), sendo necessárias para a funcionalidade do
serviço num todo, que sem as os consertos necessários na base não teríamos uma
º r
COMISSÃO ESPECIAL ,
INSTAURADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 202/2021 E ALTERAÇÕES
camada asfáltica com durabilidade, por concluímos que o produto e serviço eram
necessários e foram aplicados na obra, os valores ficaram provados através de
documentação. A comissão observa que, o presente relatório não tem vinculo
decisório, cabendo ao chefe do poder executivo municipal a decisão final
quanto ao págamento.
| .
Ril é Beber
Presidente
André Luis Berla fiaa ) Ênio Filas Copa
Membro Membro
Suelen Bigplin Barboza
Membro