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materia nº 11/2021

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaREFERENTE A MENSAGEM EXECUTIVA Nº 98/2021 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N° 032/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id408

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-17 Proposição aprovada G MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 17/12/2021.
2021-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S MATÉRIA ENCAMINHADA AO PLENÁRIO PARA SEGUNDA VOTAÇÃO.
2021-12-16 Proposição aprovada em 1º turno B MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 16/12/2021 - 1ª VOTAÇÃO
2021-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia B MATÉRIA ENCAMINHADA AO PLENÁRIO PARA 1ª VOTAÇÃO.
2021-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U MATÉRIA ENCAMINHADA A CORLEG PARA INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA NA PRÓXIMA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CFO- PARA ESTUDOS E EMISSÃO DE PARECER.
2021-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CLJRF- PARA ESTUDOS E EMISSÃO DE PARECER.
2021-12-13 Entrada da Matéria
2021-12-13 Entrada da Matéria U matéria encaminhada a presidencia para entrada em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-17T08:40:39.977921-03:00 APROVADO 8 0 0
2021-12-16T09:06:44.509793-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo, 9 de dezembro de 2021
EXMA. KAUANA VAILON
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 098/2021
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei Complementar anexo, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 032/2001, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando que nosso Estatuto estabelece que a idade mínima para ingresso no serviço
público é 18 anos, e que os Tribunais de Justiça vem determinando, em suas decisões, que os órgãos
Públicos contratem maiores de 16 anos.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIn nº2.096, em 09 de outubro
de 2020, fixou a tese de que a idade mínima para o mercado de trabalho no Brasil é de 16 anos
de idade.
Mostra-se coerente permitir ao menor, com 16 anos de idade completos, emancipado, ingressar
no serviço público municipal, haja vista a possibilidade desse menor responder civilmente por seus atos,
sendo considerado plenamente capaz de praticar atos da vida civil, sem contar que assim, possibilita-se
aos jovens maiores de 16 anos, seu ingresso no mercado de trabalho, inclusive o direito de prover e
exercer cargo público.
Diante da exposição da legalidade e da justificativa do ato é que requeremos a esta Casa de Leis
a apreciação da matéria em regime de tramitação nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, e ao
final a aprovação do presente projeto de lei nos termos que se apresente em anexo.
Atenciosamente,
SILVA! E PARIZ
Prefeit nicipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
am
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 032/2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído o 83º no Artigo 5º, da Lei Complementar nº 32/2001 de 05 de Dezembro
de 2001 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Quilombo, contendo a seguinte redação:
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
€.)
$ 3º O menor de 18 anos e maior que 16 anos, poderá ingressar no serviço público municipal,
desde que, o mesmo esteja legalmente emancipado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de... de 2021.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
E E dempuess

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