Município de
QUILOMBO-SC
EXMA.
KAUANA VAILON
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - sC
Quilombo/SC, 13 de dezembro de 2021.
MENSAGEM Rº. 099/2021
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei
Compementar que estamos encaminhando através do presente, com fundamento nas
atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para
na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de
Vossas Excelências.
O Projeto de Lei tem como objetivo repor o vale alimentação dos servidores
públicos municipais referente aos últimos 5 (cinco) meses do ano de 2021, sendo eles
agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento dos referidos valores
foram suspensos em decorrência da vigência da Lei Complementar 173/2020, no entanto
estavam previstos na Lei Complementar nº 133/2018. Sendo que o valor correspondente
a este período é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que será pago ao servidor no mês
de janeio de 2022.
Desta forma, no mês de janeiro de 2022, será pago ao servidor público municipal,
o vale alimentação da competência de janeiro de 2022, mais os R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais de correspondete aos últimos 5 (cinco) meses mais um bônus de R$ 20,00
(vinte reais), somando um valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Fica estabelecido ainda nesta Lei que a partir da competência de fevereiro de 2022
o valor do vale alimentação volta a ser R$ 130,00 (cento e trinta reais) mensais, conforme
previa a Lei Complementar 133/2018.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei
Complementar, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVAN ARIZ
Prefeit icipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - Wwww.quilombo.sc.gov.br
nn
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ......... /2021 - DE ......... DE sssssenis DE 2021.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 1332018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do vale alimentação, previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 133/2018 e
alterações posteriores, passará a vigorar com os seguintes valores:
I- R$300,00 (trezentos reais), apenas para a competência de janeiro de 2022;
H- R$ 130,00 (cento e trinta), a partir da competência de fevereiro de 2022;
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei ficarão por conta do orçamento vigente.
Art, 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da competência de
Janeiro de 2022.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 202 +.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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