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materia nº 14/2021

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaREFERENTE A MENSAGEM EXECUTIVA Nº 101/2021 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N. 030/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id411

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-17 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA EM 17/12/2021. 5 VOTOS FAROVÁVEIS E 4 CONTRÁRIOS - 2ª VOTAÇÃO.
2021-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S MATÉRIA ENCAMINHADA AO PLENÁRIO PARA SEGUNDA VOTAÇÃO.
2021-12-16 Proposição aprovada em 1º turno B MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 16/12/2021 - 1ª VOTAÇÃO
2021-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S MATÉRIA ENCAMINHADA AO PLENÁRIO PARA SEGUNDA VOTAÇÃO.
2021-12-16 Proposição aprovada em 1º turno B MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 16/12/2021 - 1ª VOTAÇÃO.
2021-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia B MATÉRIA ENCAMINHADA AO PLENÁRIO PARA 1ª VOTAÇÃO.
2021-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U MATÉRIA ENCAMINHADA A CORLEG PARA INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA NA PRÓXIMA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CESAS - PARA ESTUDOS E EMISSÃO DE PARECER.
2021-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CFO - PARA ESTUDOS E EMISSÃO DE PARECER.
2021-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CLJRF - PARA ESTUDOS E EMISSÃO DE PARECER.
2021-12-13 Entrada da Matéria — —
2021-12-13 Entrada da Matéria U matéria encaminhada a presidência pare entrada em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-17T09:16:46.503405-03:00 APROVADO 5 4 0
2021-12-16T09:46:19.119620-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
QUILOMBO-sC
EXMA. SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
Quilombo/SC, 13 de dezembro de 2021.
MENSAGEM Nº. 101/2021
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
O Executivo Municipal de Quilombo — SC, tem a honra de encaminhar para deliberação
dessa Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar em voga, a fim de que o Poder
Executivo posso promover alterações na Lei Complementar nº 030/2001! (Dispõe sobre o Plano
de Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação e dá outras providências).
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar as denominações e os percentuais das
funções de confiança para os profissionais do magistério, em virtude da necessidade reorganização
administrativa e melhor remunerar aos profissionais que desempenham funções tão importantes à
sociedade quilombense, cuja a percepção da relevância dos serviços do magistério ficaram
evidentes durante o período pandêmico no decorrer do ano de 2020.
Ainda, o valor remuneratório à título de vantagem na condição de direção, chefia e
coordenação em nada diferem dos valores aos profissionais que se mantem em sala de aula
Além disso, os profissionais da Educação, Cultura e Esportes, que deixam de atuar em sala
de aula, para gerenciarem as unidades escolares deixam de fazer jus ao benefício da aposentadoria
especial, à qual está condicionada a exercer as funções do magistério somente em sala de aula.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei Complementar em
regime de urgência, conforme estabelece o Artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº eme DE .... DE .......... DE 2021.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
COMPLEMENTAR JN. 030/2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Funções de Confiança constante no Anexo IV da Lei
Complementar n. 030, de 05 de dezembro de 2001, passando a vigorar conforme especificado
abaixo:
DENOMINAÇÃO NÍVEL | Nº DE VAGAS | % SOBRE O VALOR DO
VENCIMENTO
DIRETOR DE ESCOLA FC-1 10 10 À 100
COORDENADOR FC-2 10 10 À 70
CHEFE DE SECRETARIA FC-3 10 10 À 50
| ASSESSOR DE SECRETARIA | FC-4 10 10 À 50
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria prevista nos orçamentos vigentes e futuros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em .... de ......... de 2021.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
- a.

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