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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo SC, 13 de dezembro de 2021.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 102/2021
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 2393 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013, DA LEI
MUNICIPAL N. 2.334 DE 25 DE MARÇO DE 2013 E DOS CAPÍTULOS V E VIDA LEIN.
1.626 DE 03 ABRIL DE 2002”.
Recentemente esta Digníssima Casa de Leis aprovou a Lei Ordinária n. 2.964/2021
de 02 de dezembro de 2021.
Ocorre que quando do envio daquele Projeto de Lei olvidou-se de revogar as
disposições em contrário, em especial no que se refere à composição do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
O presente projeto de lei visa corrigir o erro apontado a fim de revogar a Lei
Municipal n. 2393 de 30 de outubro de 2013, da Lei Municipal n. 2.334 de 25 de março de
2013 e dos Capítulos V e VI da Lei Municipal n. 1.626 de 03 abril de 2002.
hi
o a necessidade de regularização, solicita-
igo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o compromisso, be;
se a apreciação do Projeto de Lei, nos term
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEIN*..../2021- .. DE me. DE 2021.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N. 2393 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013,
DA LEI MUNICIPAL N. 2.334 DE 25 DE MARÇO DE
2013 E DOS CAPÍTULOS V E VIDA LEIN. 1.626 DE
03 ABRIL DE 2002.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo,
que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n. 2393 de 30 de outubro de 2013, da Lei Municipal
n. 2.334 de 25 de março de 2013 e dos Capítulos V e VI da Lei Municipal n. 1.626 de 03
abril de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2021.
SILVANO DE PARIZ,
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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