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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSAR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA QUILOMBO, COM SEDE NA RUA DOS ESPORTES – QUILOMBO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id424

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2022-03-18 Proposição aprovada
2022-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S MATÉRIA ENCAMINHADA AO PLENÁRIO PARA SEGUNDA VOTAÇÃO
2022-02-17 Proposição aprovada em 1º turno MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 17/02/2022 - 1ª VOTAÇÃO.
2022-02-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia B MATÉRIA ENCAMINHADA AO PLENÁRIO PARA 1ª VOTAÇÃO.
2022-02-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia G MATÉRIA ENCAMINHADA A CORLEG PARA INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA NA PRÓXIMA SESSÃO PLENÁRIA.
2022-02-16 Aguardando emissão de parecer da comissão MATÉRIA ENCAMINHADA A CFO - PARA ESTUDOS E EMISSÃO DE PARECER.
2022-02-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-02-08 Entrada da Matéria
2022-02-08 Entrada da Matéria
2022-02-08 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-22T10:51:03.222628-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2022-02-17T08:37:17.044725-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
QUILOMBO-SC
EXMA.
LEILA DIONE SCHAFFER
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
Quilombo/SC, 04 de fevereiro de 2022.
MENSAGEM Rº. 002/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a
essa Câmara de Vereadores o Projeto de Lei anexo, que DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
E RECREATIVA QUILOMBO - CNPJ 78.494.861/0001-60, COM SEDE NA RUA DOS
ESPORTES, CENTRO — QUILOMBO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O envio deste projeto de lei tem por objetivo destinar recursos à ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA E RECREATIVA QUILOMBO, para fomentar a prática esportiva no
Município bem como aperfeiçoar os laços comunitários, por meio da implantação de
iluminação no Campo/Estádio, de propriedade da mesma que hoje está sendo utilizado pela
municipalidade através de parceria de locação.
Respaldado nas garantias constitucionais vigentes, e considerando que o acesso ao
lazer e ao esporte também são responsabilidades do poder público em promove-los, e, ao
envolver as associações que conhecem as peculiaridades da comunidade na qual estão
inseridas, se tornam mais efetivas as ações, assim, a Administração Municipal compreendendo
desta forma, remete este projeto lei para apreciação desta Corte.
Diante do exposto acima, Ttequeremos a esta Casa de Leis a apreciação da matéria em
regime de tramitação nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, e ao final a aprovação
do presente projeto de lei nos termos que se apresente em anexo.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
tes
= Município de
e QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº..../2022 - DE... DE .... 2022.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
REPASSAR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA E RECREATIVA QUILOMBO,
COM SEDE NA RUA DOS ESPORTES -
QUILOMBO/SC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Quilombo, a transferir paraa ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA E RECREATIVA QUILOMBO, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob
o número 78.494.861/0001-60, com sede na Rua dos Esportes, neste Município, o valor de até
R$ 50.518,10 (cinquenta mil, quinhentos e dezoito reais e dez centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata o Art. 1º, serão repassados para a
implantação de iluminação no Campo/Estádio de propriedade da ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA E RECREATIVA QUILOMBO, localizado na Rua dos Esportes —
Quilombo/SC.
Art. 3º A transferência de recursos à Associação, de que trata o Art. 1º desta lei, ficará
condicionada a regularidade da entidade perante os entes federados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da dotação
orçamentária vigente à data da transferência do recurso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
na

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