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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaAltera o Artigo 5º da Lei n. 2.207, de 26 de setembro de 2011.
native_id426

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2022-06-15 Proposição aprovada
2022-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-04-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2022-04-06 Proposição aprovada em 1º turno
2022-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2022-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-02-22 Entrada da Matéria
2022-02-21 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-07T10:59:51.352502-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2022-04-05T10:26:21.520193-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
QUILOMBO-SC
QuilomboSC, 17 de fevereiro de 2022.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
LEILA DIONE SCHAEFFER CONCI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 004/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que ALTERA O ARTGO 5º
DA LEIN. 2.207, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.
Alguns dos beneficiários originários dos contratos de mútuo do Fundo Municipal de
Habitação, por motivos diversos, não estão mais na posse dos imóveis, necessitando a
regularização dos novos possuidores.
Atualmente, a regularização desses contratos fica prejudicada em função de vedação
legal impositiva por u específica, sem qualquer justificativa plausível nesse
momento.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Município de
QUILOMBO-SC
Assim, a fim de que os atuais possuidores dos imóveis possam regularizar a sua
situação junto ao setor de tributação, encaminha-se o presente Projeto de Lei para suprimir
a data limite prevista no artigo 5º da Lei n. 2.207/2011.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se a apreciação e
a aprovação do Presente Projeto de Lei no prazo mais exíguo.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
ei
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº..../2022 — ... DE asse DE 2022.
ALTERA O ARTGO 5º DA LEI N. 2.207, DE
26 DE SETEMBRO DE 2011.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo,
que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei n. 2.207/2021, de 26 de setembro de 2011 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover à
transferência de mutuário nos casos em que O beneficiário original
não mais se encontrar na posse do imóvel, mediante a anuência ou
notificação prévia do mesmo.
$ 1º Nenhum mutuário poderá ter mais do que um imóvel financiado
pelo Fundo Municipal De Habitação De Quilombo em seu nome.
$ 2º Em caso de atraso de 05 (cinco) ou mais parcelas a partir da
vigência da presente lei, poderá o imóvel ser revertido ao Município,
sendo o mutuário ressarcido do valor já pago das parcelas, bem como
dos investimentos feitos no imóvel, pelo valor da época, avaliado
por comissão nomeada para tal finalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
mo mia cai

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