Município de
ii
Quilombo SC, 15 de março de 2022.
EXMA SENHORA
LEILA DIONE SCHAFFER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 010/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, Projeto
de Lei que propõe a ratificação das alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), o qual é
integrado pelo nosso Município.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), tendo
por objetivos, em especial assegurar a prestação de serviços de saúde em caráter suplementar e
complementar a população dos municípios consorciados, em conformidade com as diretrizes
do SUS e de maneira eficiente e eficaz.
O Consórcio Público constituiu-se na forma de associação pública, com personalidade
jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integrando, nos termos da lei,
a administração indireta dos entes consorciados.
Em 2008 essa Casa Legislativa ratificou, por meio da Lei Municipal n.º 1.983/2008, o
Protocolo de Intenções do CISAMOSC, autorizando a participação do Município no Consórcio.
A Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral Ordinária) resolveu, mais uma vez,
consolidar as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público,
conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo
12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:
Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá
de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por
todos os entes consorciados. (grifos nossos)
Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n.º 6
a Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos
, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta
preceitua:
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Município de
QUILOMBO-SC
Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá
de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por
todos os entes consorciados. (grifos nossos)
Esclareço que as alterações ao Contrato de Consórcio Público foram aprovadas em
Assembleia Geral Ordinária do CISAMOSC, que ocorreu na data de 28 de janeiro de 2022,
conforme demonstram os seguintes documentos relacionados ao presente Projeto, a saber:
. Contrato de Consórcio Público do CISAMOSC com as alterações
realizadas até o momento, o qual está publicado conforme segue:
º Sexta alteração publicada pelo Ato de Publicação n. 3573801 do Diário
Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (Edição de 28/01/2022),
disponível em:
https://www diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/01/1643382249
contrato consrcio cisamosc sexta alterao consolidado extrato.pdf
Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as
organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos públicos e carreiras necessitam
de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às reais necessidades da Administração
Pública.
De mais a mais, a implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio
adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior
efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais
relacionadas à gestão em serviços de saúde.
É importante ressaltar que nos termos do art. 35, caput, do Contrato de Consórcio
Público, o município que deixar de ratificar as alterações do contrato de Contrato de Consórcio
Público aprovadas em Assembleia Geral será excluído do Consórcio.
(..)
Art. 35. Será igualmente excluído o consorciado inadimplente por período
superior a 60 (sessenta) dias com as obrigações assumidas em contrato de
rateio, bem como aquele que deixar de ratificar, por lei local, as alterações
do Contrato de Consórcio Público aprovadas em Assembleia Geral.
(Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público nº 03, de 10
de novembro de 2017) (grifamos)
€..)
Ressaltamos que o Consórcio CIS-AMOSC possui aproximadamente 300 (trezentas)
clinicas/consultórios credenciados, dando agilidade, segurança e comprometimento quanto a
realização de consulta, exames e procedimentos em saúde da população dos 52 (cinquenta e
dois) municípios consorciados.
Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a participação de nosso município no
CISAMOSC, e a consequente ratificação das modificações de seu Contrato de Consórcio, a fim
de garantir o desenvolvimento estruturante, capaz de satisfazer a necessidade da população
envolvida, por meio de gestão pública, manutenção e ampliação nos serviços em saúde de forma
eficiente e transparente.
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de
urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria,
dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível
essa etapa, a fim de possibilitar a regularização dos procedimentos do Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISA 3C), que está em plena atividade.
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ção,
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São essas, Excelentíssimo Senhor (a) Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores
(as) Vereadores (as), as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado
Projeto de Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta
consideração.
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QUILOMBO-SÇ
PROJETO DE LEI Nº..../2022 — ... DE ............... DE 2022.
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo
29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos,
as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), firmado entre este Município e o Consórcio
Público CISAMOSC, mediante autorização da Lei Municipal n.º 1.983/2008.
Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), está publicado pelo Ato de Publicação n.
3573801 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (Edição de
28/01/2022).
Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2022.
LVANO DE PARIZ
= / Prefeito Municipal
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