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materia nº 9/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaALTERA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO DE AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), ANEXO DA LEI Nº 2.075/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id440

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2022-06-15 Proposição aprovada
2022-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2022-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-03-16 Entrada da Matéria
2022-03-16 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-29T09:40:19.074017-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2022-03-24T11:01:53.925563-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo SC, 15 de março de 2022.
EXMA SENHORA
LEILA DIONE SCHAFFER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 011/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Com cordiais cumprimentos, remeto à apreciação de Vossa Excelência, projeto de
lei que RATIFICA A ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
CONSÓRCIO | PÚBLICO DENOMINADO AGÊNCIA REGULADORA
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO - ARIS (ANEXO DA Lei nº LEI Nº
2.035/2009), convertido em contrato de consórcio público por força da Lei nº 2.975 de
21 de dezembro de 2009.
Criada em 1º de dezembro de 2009, a Direção da ARIS não mede esforços para
atender aos anseios dos municípios, titulares dos serviços públicos de saneamento básico
e juntamente com os Conselhos de Administração e Fiscal, como também do Conselho
de Regulação - que é um importante instrumento de controle da sociedade em relação às
atividades da agência — buscam, de maneira incansável, melhores condições de
atendimento à população dos municípios consorciados.
Atualmente, a Agência conta com uma equipe técnica formada por 05 (três)
engenheiros sanitaristas vinculados a Coordenadoria de Fiscalização e subordinados a
Diretoria de Regulação, cuja atuação técnica limita-se a fiscalização dos serviços públicos
de abastecimento de água, esgotamento sanitário e disposição final dos resíduos sólidos
urbanos junto aos aterros sanitários.
No caso, a nova estrutura propõe o aumento do número de engenheiros sanitaristas
que atuarão nos escritórios regionais e serão ocupados por profissionais especializados,
cuja habilitação guarda estrita relação com a natureza e a complexidade exigida para a
atividade fim da agência.
Portanto, a contratação de pessoal, necessário à nova estrutura da agência, é de
relevante interesse público, tendo em vista, não só o crescimento vertiginoso atingido pela
agência, mas, principalmente, pelos desafios que amadureceram diante do novo marco
regulatório imposto pela Lei nº 14.026/2020.
A ARIS, muito mais do que um ente regulador que fiscaliza as atividades de
saneamento básico dos prestadores de abastecimento de água e esgotamento sanitário,
como os SAMAE's, DAE's, CASAN e essionárias privadas, tem a missão de atuar
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Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
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Dão
Município de
QUILOMBO-sc
na regulação e fiscalização de outros setores do saneamento básico, como o manejo de
resíduos sólidos urbanos e a drenagem pluvial urbana, razão pela qual necessita de reforço
na sua equipe técnica de modo a garantir o atendimento das demandas existentes nos 209
municípios consorciados até o presente momento.
A ARIS, por ser uma associação pública, de natureza autárquica interfederativa
que pertence, simultaneamente, aos municípios consorciados, conta com o apoio
indispensável dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios. Destaca-se, ainda, as
parcerias com as Associações dos Municípios.
Contudo, os desafios a partir de 2022 serão ainda maiores, vivemos uma estiagem
que assola a região oeste de nosso Estado, exigindo de todos, sociedade civil organizada
e entidades governamentais, uma postura consciente e realista de enfrentamento e a ARIS
tem o seu papel nesta órbita de adversidades e deve estar preparada e capacitada para
ajudar superá-las.
As alterações do novo marco legal do saneamento básico impõem que até
31/12/2025, a agência, sob pena de responsabilidade ambiental, deverá verificar e aplicar
os procedimentos para que os usuários conectem suas edificações à rede de esgotamento
sanitário, onde disponível, o que exigirá um programa de fiscalização específico com
equipes envolvendo novos servidores.
O Saneamento Básico é um direito de todos! É essencial para alcançarmos
melhores dias, seja na saúde da população, seja na manutenção do meio ambiente
equilibrado. O ente regulador tem o seu papel bem definido entre os atores envolvidos e
a necessidade de buscar melhorias estruturais e estruturantes é urgente.
Sendo assim, este Projeto de Lei (PL), dispõe sobre a ratificação da terceira
alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado Agência
Reguladora Intermunicipal de Saneamento — ARIS, que: 1) dispõe da nova estrutura e
organização administrativa, criando novos cargos de engenheiro sanitarista, além da
diminuição e extinção de cargos vagos; 2) amplia o período para a realização das
reuniões ordinárias da Assembleia Geral, de dezembro para outubro; e 3) altera o 81º,
do artigo 42, permitindo a recondução para o cargo de Diretor-Geral,
Concluindo, todas as alterações foram aprovadas, por unanimidade, pela
Assembleia Geral, na reunião realizada no dia 31 de janeiro de 2022, conforme determina
o inciso III, do artigo 20 do Protocolo de Intenções, nos termos da ata em anexo.
Por fim, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, frisamos que o
impacto econômico decorrente da implementação da proposta está adequado às
disponibilidades financeiras da ARIS, sendo absorvido pelas dotações orçamentárias
constantes no Orçamento Anual aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio.
Convicto de que os ilustres membros da Casa Legislativa haverão de confirmar a
necessidade da presente Lei ratificadora, solicito a Vossa Excelência emprestar sua
valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime
de urgência, dado o seu relevante interesse público.
Certo de contar com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossa
Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
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nad
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BA,
PROJETO DE LEI Nº..../2022 — ... DE ............... DE 2022.
ALTERA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO DE
AGÊNCIA REGULADORA
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO
(ARIS), ANEXO DA LEI Nº 2.075/2009 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVANO DE PARIZ Prefeito do município de Quilombo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições, especialmente o dispostono inciso ,doart.
da Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de Lei para tramitação em
regime de urgência nessa Egrégia Casa Legislativa.
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 1 1.107, de 06 de abril de 2005,
e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de Janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos
Os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no
Contrato de Consórcio Público do consórcio público denominado de Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento (ARIS), firmado entre este Município e o Consórcio
Público ARIS, mediante autorização da Lei Municipal nº 2.075 de 21 de dezembro de
2009
Art. 2º Fica alterado o art. 18 do Protocolo de Intenções do Consórcio Público
denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 18. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no período de 1º de
outubro a 31 de janeiro, para proceder às eleições e apreciar o Orçamento, o
Plano de Trabalho e a Prestação de Contas, e, extraordinariamente, quando
convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, por um quinto de
seus membros ou pelo Conselho Fiscal, para outras finalidades.”
Art. 3º Fica alterado o $ 1º do art. 42 do Protocolo de Intenções do Consórcio
Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 42...
$ 1º É permitida a recondução para o cargo de Diretor-Geral, para mandato
de 4(quatro) anos.”
Art. 4º Fica alterado o Anexo II do Protocolo de Intenções do Consórcio Público
denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a
ter a seguinte redação:
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eso
Município de
QUILOMBO-SC
ANEXO IH
RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS CRIADOS
Quantidade de D inacão do € Carga Horária Referência
Cargos a do Semanal Salarial Inicial
01 Diretor-Geral 40 horas 100
01 Diretor de Regulação 40 horas 90
01 Digi de Administração e Mia 90
Finanças
01 Ouvidor 40 horas 80
01 Coordenador de Normatização 40 horas 80
01 Coordenador de Fiscalização 40 horas 80
e
01 Coordenador de Contabilidade 40 horas 80
01 Coordenador de Recursos al'oras 80
Humanos
10 ip Fiscalização e aoriêmia 67
Regulação
02 Procurador jurídico 40 horas 56
02 Contador 40 horas 40
10 Agente Administrativo 40 horas 20
12 Engenheiro Sanitarista 40 horas 56
do e |
Art. 5.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc,gov.br
es
04/02/2022 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição Nº 3759 Página 2734
| II (A )! ASSEMBLEIA GERAL DA AGÉINGIA REGULADORA INTERMUNICEPAL
DE SANEAMENTO (ARIS Publicação Nº 3586946
ATA Nº 34, DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS).
No dia 31 de janeiro de 2022, em segunda chamada às 11:00 horas contando com a presença dos prefeitos e representantes conforme lista
de presença. Foi realizada a reunião da Assembleia Geral da ARIS atendendo ao Edital de Convocação nº 001/2022, para deliberar sobre
a seguinte ordem do dia: 1) Análise e aprovação do Relatório Anual de Atividades — anuênio 2021; 2) Análise e aprovação da Prestação de
Contas do exercício de 2021; 3) Revisão geral anual dos vencimentos dos servidores; 4) Eleição dos membros do Conselho de Regulação da
ARIS para as vagas de Biólogo e Economista; 5) Proposta de Alteração para Adequações do Protocolo de Intenções; 6) Assuntos Gerais. O
edital foi oficialmente publicado no dia 20/01/2022 no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina -DOM / SC na Edição nº 3744, pagina
1666 nº da publicação 3551397 e encaminhado a todos os prefeitos municipais via e-mail, com a devida confirmação de recebimento. A
AGO foi realizada de forma Semi presencial na ALESC - Auditório Antonieta de Barros — Palácio Barriga Verde
Rua: Dr, Jorge Luz Fontes, 310 — Centro — Florianópolis — SC. A mesa foi composta pelo Presidente do Conselho de Administração Rogério
Luciano Pacheco, Presidente do Conselho Fiscal Wilson Ribeiro Cardoso Junior e o Diretor Geral da ARIS Sr, Adir Faccio. O Presidente Rogério
Luciano Pacheco antes de dar início aos trabalhos solicitou um minuto de silêncio em respeito ao passamento ao oriente eterno do Ex Con-
selheiro da ARIS e Ex prefeito de São José do Cedro Antônio Plinio de Castro e Silva. Na sequência declarou aberta a reunião da Assembleia
Geral saudando todos os presentes e os participantes via WEB. Agradeceu a presença da Controladora Interna da ARIS Andreza Gallas. Na
sequência fazendo a leitura do Edital de Convocação nº 001/2022 passou a palavra ao Sr. Adir Faccio Diretor Geral que apresentou os itens
da pauta de forma detalhada, o Relatório Anual das Atividades constituído pelas ações e projetos desenvolvidos no ano de 2021, devolvendo
a palavra ao presidente que submeteu a apreciação sendo aprovado por unanimidade, dando sequência o item 2, apresentou a Prestação
de Contas do exercício de 2021, devolvendo a palavra ao presidente que solicitou a manifestação do Presidente do Conselho Fiscal que
fazendo uso da palavra informou que foi analisada a Prestação de Contas e recomenda a aprovação, o presidente submeteu a apreciação
que restou aprovado por unanimidade. O item 3 apresentou o índice previsto na Revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, de-
volvendo a palavra ao presidente que submeteu a apreciação sendo aprovado por unanimidade. O item 4 com relação a recondução dos
Conselheiros o Sr. Eduardo Luiz Pereira — Biólogo e do Sr, Silvio José Martins Filho — Economista como membro do Conselho de Regulação
após o término dos mandatos previstos para 15/05/2022, devolvendo a palavra ao presidente que submeteu a apreciação restou aprovado
por unanimidade. O item 5 da pauta Proposta de Alterações do Protocolo de Intenções foi proposto as seguintes alterações: a) Alteração do
art. 18 do Protocolo de Intenções e correspondente adequação no Regimento Interno da ARIS, passando a constar a seguinte redação: “A
Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no período de 1º de outubro a 31 de janeiro, para proceder às eleições e apreciar o Orçamento,
o Plano de Trabalho e a Prestação de Contas, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, por
um quinto de seus membros ou pelo Conselho Fiscal, para outras finalidades.”, b) Alteração do $& 1º do art. 42 do Protocolo de Intenções
e correspondente adequação no Regimento Interno da ARIS, passando a consta a seguinte redação: “5 1º É permitida a recondução para
9 cargo de Diretor-Geral, para mandato de quatro) anos.” c) Alteração do Anexo II — Relação de Cargos da ARIS, passando o Anexo II,
a ter a seguinte redação:
Quantidade de Cargos im o | Denominação do Cargo o Carga Horária Semanal e . 1]
01 rem j | Diretor-Geral — E 40 horas = |
01 Co o | Diretor de Regulação o 140 horas . E
01 o ni J Diretor de Administração e Finanças [40 horas | o K “A
ot ec ão — Ouvidor , |40 horas EN E o . |
01 nat — | Coordenador de Normatização | 40 horas ” o |
01 ia "| Coordenador de Fiscalização 40horas
o o | Coordenador de Contabilidade 40 horas o
01 o Coordenador de Recursos Humanos | 40 horas s nm .
10 LS Analista de Fiscalização e Regulação |40 horas E ú E 167 |
(02 a — | Procurador jurídico 40 horas E 56 o |
'o2 ii | Contador 40 horas — 40 |
10 o E [Agente Administrativo E 40 horas — Si ] RR | = o nm
12 ' o | Engenheiro Sanitarista 40horas = [56 o
Devolvendo a palavra ao presidente que submeteu a apreciação do item 5, sendo aprovado por unanimidade. Com relação ao item 6 -
Assuntos Gerais o presidente deixou a palavra livre para as manifestações, o Presidente do Conselho Fiscal Wilson Ribeiro Cardoso Junior
fazendo uso da palavra declarou satisfeito e honrado em presidir o Conselho Fiscal de um consórcio tão importante como a ARIS com reco-
nhecimento nacional, Por fim, o presidente agradeceu aos demais membros dos Conselhos que de forma voluntária dedicam seu tempo nas
causas do saneamento básico dos municípios consorciados que é uma demonstração de comprometimento, agradeceu ainda, a presença
e a participação dos prefeitos que acompanharam via WEB, parabenizaram a direção e os colaboradores da ARIS pelos resultados alcan-
gados. Nada mais havendo a tratar deu por encerrada a reunião. E, para constar, lavro a presente ata, que vai assinada pelo Presidente do
Conselho de Administração Rogério Luciano Pacheco e por mim subscrito, designado secretário, Luiz Aurélio de Oliveira. Florianópolis, 31
de dezembro de 2022.
Rogério Luciano Pacheco Luiz Aurélio de Oliveira
Presidente do Conselho de Administração Diretor Administrativo e Finanças
Prefeito de Concórdia Secretário
DOM/SC SGT ALSENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br

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